PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020
Processo nº. JFES-EOF-2020/00149
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciąria do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizarą licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicąveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 04 de novembro de 2020
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos da frota da JFES, com assistência 24 horas, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo, enchente e inundação), cobertura a terceiros - danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia reduzida, franquia para vidros (para-brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação serą realizada em único item.
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1.2. O critério de julgamento adotado serą o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Em relação ao veículo Dodge Journey SXT blindado, descrito no item 1.6.1820 do Anexo 1 - Termo de Referência, o seguro total deverá compreender, ainda, a cobertura da blindagem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.4. Em relação ao caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item 1.6.16 do Anexo 1 - Termo de Referência, o seguro total deverá compreender, ainda, a cobertura do baú de alumínio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
1.5. A contratação do seguro será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta por meio de corretor de seguros.
1.6. O modelo, ano e a descrição básica dos veículos encontram-se no item 1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
1.7. Em caso de sinistro, somente poderão ser utilizadas peças novas, originais ou não, nacionais e importadas. Em nenhuma hipótese será autorizada utilização de peças usadas.
1.8. O prazo de vigência das apólices será: início às 24 horas do dia 28/12/2020 e término às 24 horas do dia 28/12/2021.
1.9. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168312 (JC)
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.69
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível bąsico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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4. O cadastro no SICAF deverą ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
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diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsąveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderą ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Serą concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
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11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenąrio).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societąrio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados
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ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierąrquica da ąrea encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenąrio:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação serą apreciada Administração, que anuirą, ou não, com a respectiva participação, a partir da anąlise dos requisitos estabelecidos na Cląusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverą manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalarą “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que estą ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta estą em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitarą o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
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16.1. Registrar o preço global do item único em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
16.1.1. O preço global da proposta a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder à somatória dos valores totais dos prêmios por veículo, conforme Anexo 02 – Modelo de Planilha de Formação de Preço, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderą não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos os documentos exigidos para este certame ją constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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25. A oferta deverą ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. O licitante poderą vistoriar os veículos a serem segurados até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horąrio junto a Seção de Transporte e Vigilância, pelo telefone 000-0000-0000 / 5183, no horąrio de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
31.1. A visita serą acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
31.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerą na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerą exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirą ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsąvel pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificarą as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificarą, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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35.1. A desclassificação serą sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 03 – Planilha Demonstrativa de Preço.
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38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrąrio, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenarą automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverą suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irą perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horąrio fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horąrio e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverą ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderą oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderą excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão serą suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerą com o valor de sua proposta.
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50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirą tanto em relação aos lances intermediąrios quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverą ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terą duração de dez minutos e, após isso, serą prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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53. A prorrogação automątica da etapa de lances, de que trata o item anterior, serą de dois minutos e ocorrerą sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediąrios.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-ą automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automątica pelo sistema, poderą o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
58. Uma vez encerrada a etapa de lances, serą efetivada a verificação automątica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificarą em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serą verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancąrias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), ją seria suficiente para extrapolar o faturamento mąximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terą o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automątica para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serą realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderą apresentar melhor oferta.
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63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate serą aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderą haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate serą aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
64.1.1. Prestados por empresas brasileiras.
64.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
65. Persistindo o empate, a proposta vencedora serą sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
66. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminharą, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
67. A negociação serą realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
68. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciarą a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
69. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinarą a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mąximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parągrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
70. Para realizar sua anąlise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitarą ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
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70.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
71. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverą conter:
71.1. Planilha de formação de preço, que deverą reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 02 deste Edital,
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contendo valor da franquia reduzida e do prêmio, ambos relativos a cada veículo.
71.1.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciąria do Espírito Santo goza de isenção tributąria do Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliąrios – IOF, conforme previsto no § 3º do artigo 2º do Decreto nº. 6.306/2007.
71.2. Valor das franquias de casco, vidros (para-brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas.
71.3. Valor global da proposta, que deverą ser a soma dos valores dos prêmios de cada veículo.
71.4. Indicação de preposto, informando seu telefone, e-mail e endereço, conforme item 12.1.4 do Anexo 1 – Termo de Referência.
71.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
71.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsąvel para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
72. O Pregoeiro examinarą a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
72.1. O Pregoeiro poderą solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
72.2. Não se considerarą qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
72.3. Não se admitirą proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
72.4. O ajuste da proposta não poderą implicar aumento do seu valor global.
73. O Pregoeiro poderą convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
73.1. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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73.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catąlogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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74. O Pregoeiro fixarą prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitąvel, mas os preços unitąrios que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
75. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderą a sessão pública do certame.
75.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência serą registrada em ata.
75.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizarą hipótese de desclassificação da proposta.
75.3. Serą desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
76. Qualquer interessado poderą requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
77. Não serą declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitąrio - incluindo preço unitąrio da franquia reduzida e do prêmio por veículo - total ou global) superior ao definido no Anexo 03 – Planilha Demonstrativa de Preços.
78. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, serą desclassificada e sujeitar-se-ą às sanções previstas neste Edital.
79. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinarą a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
80. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
81. Encerrada a anąlise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificarą a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
82. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificarą o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
82.1. SICAF.
82.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
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82.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
82.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
82.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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83. A consulta aos cadastros serą realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritąrio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsąvel pela prątica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritąrio.
84. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputarą o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
85. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serą verificada por meio:
85.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
85.1.1. Fica assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social, durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº. 6\2020, o que dispõe o § Único, do Art. 3, da Emenda Constitucional Nº. 106, de 07\05\2020.
86. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
87. O descumprimento do item acima implicarą a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) vąlido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
88. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderą convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessąrio à confirmação daqueles exigidos neste Edital e ją apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
88.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos ją apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica ją apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
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88.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessąrias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
88.3. O prazo estabelecido poderą ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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88.4. Somente haverą a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
89. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
90. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
90.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
91. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
92. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma serą convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
92.1. A prorrogação do prazo previsto poderą ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
92.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicarą decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultarą ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
92.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, serą concedido o mesmo prazo para regularização.
93. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderą a sessão pública.
93.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviarą, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horąrio para seu reinício.
94. Serą inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentą-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) vąlida(s).
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95. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverą nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
96. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serą declarado vencedor.
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SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
97. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, serą concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
98. Havendo quem se manifeste, caberą ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
98.1. O Pregoeiro examinarą a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
98.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrarą no mérito recursal, mas apenas verificarą as condições de admissibilidade do recurso.
98.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso serą avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenąrio, item 9.5.1).
99. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importarą a decadência desse direito e o Pregoeiro estarą autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
100. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terą, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
101. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensąveis à defesa de seus interesses.
102. A intenção de recurso, devidamente motivada, serą analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
103. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
104. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
105. O acolhimento do recurso implicarą a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
106. A sessão pública poderą ser reaberta:
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106.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
106.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
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do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
107. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
107.1. A convocação se darą por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
107.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderą ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
107.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. O objeto deste Pregão serą adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberą à autoridade competente para homologação.
109. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
110. Não haverą exigência de garantia de execução para a presente contratação.
SEÇÃO XVII – DA NOTA DE EMPENHO
111. Depois de homologado o resultado deste Pregão serą enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverą acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
111.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
112. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
112.1. Referida Nota estą substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
112.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
112.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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113. Por ocasião da emissão da nota de empenho, serą verificada regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporąria de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
114. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderą convocar outro licitante,
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respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
115. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
116. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
117. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
118. Não haverą exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
119. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
120. O licitante serą sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e serą descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
120.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
120.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
120.3. Apresentar documentação falsa.
120.4. Causar o atraso na execução do objeto.
120.5. Não mantiver a proposta.
120.6. Falhar na execução do contrato.
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120.7. Fraudar a execução do contrato.
120.8. Comportar-se de modo inidôneo.
120.9. Declarar informações falsas.
120.10. Cometer fraude fiscal.
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121. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
122. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitarą o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
123. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-ą às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
124. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
125. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciąria, conforme condições estabelecidas a seguir:
125.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
125.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no mąximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
125.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diąria de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
125.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória serą de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
126. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
127. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderą cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
128. A apuração de atos lesivos à Administração Pública serą conforme Lei nº. 12.846/2013.
129. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
130. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ą em processo administrativo que assegurarą o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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131. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levarą em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carąter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
132. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
133. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
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SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
134. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderą impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
135. A impugnação serą decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
136. A impugnação deverą conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
137. Acolhida a impugnação contra este Edital, serą definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
138. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horąrio de Brasília/DF.
139. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
140. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
140.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverą ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
141. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
142. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX estą designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciąria, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
143. O Edital estą disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
144. O Edital poderą ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciąria, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horąrio de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
145. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
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146. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerą as deste Edital.
147. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
148. Este Pregão poderą ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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149. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão serą automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horąrio anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrąrio, pelo Pregoeiro.
150. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-ą Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
151. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horąrio de Brasília – DF.
152. A participação no presente certame implicarą aceitação integral e irretratąvel das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
153. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serą, em nenhum caso, responsąvel por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
154. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
155. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderą sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficącia para fins de classificação e habilitação.
156. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
157. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importarą o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
158. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-ą o dia do início e incluir-se-ą o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
159. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciąria do Espírito Santo poderą revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverą anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
159.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
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159.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
160. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciąria do Espírito Santo.
161. A homologação do resultado desta licitação não implicarą direito à contratação.
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162. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciąria do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
163. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
163.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
163.2. Anexo 2 – Modelo de Planilha de Formação de Preços.
163.3. Anexo 3 – Planilha Demonstrativa de Preços.
Vitória, 15 de outubro de 2020. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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1-OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Prestação de serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos da frota da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, por LOTE ÚNICO, com assistência 24 horas, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo, enchente e inundação), cobertura a terceiros - danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia reduzida, franquia para vidros (para brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas conforme as especificações deste Termo de Referência.
1.2. Em relação ao veículo Dodge Journey SXT blindado, descrito no item 1.6.18 deste termo de referência, o seguro total deverá compreender, ainda, a cobertura da blindagem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.3. Em relação ao caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item 1.6.16 deste termo de referência, o seguro total deverá compreender, ainda, a cobertura do baú de alumínio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
1.4. A contratação do seguro será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta por meio de corretor de seguros.
1.5. Em caso de sinistro somente poderão ser utilizadas peças novas, originais ou não, nacionais e importadas. Em hipótese nenhuma será autorizada à utilização de peças usadas.
1.6. LOTE ÚNICO:
1.6.1. 01 (um) Chevrolet Prisma 1.4, ano/modelo 2011/2012, completo, cor branca, flex, chassi nº 0XXXX00X0XX000000: , placa MTX6015;
1.6.2. 01 (um) Chevrolet Prisma 1.4, ano/modelo 2011/2012, completo, cor branca, flex, chassi nº 0XXXX00X0XX000000: , placa MTX5987;
1.6.3. 01(um) Chevrolet Spin 1.8L MT TL, ano/modelo 2014/2015, 04 portas, 108cv, cor branca, flex, chassi nº 0XXXX00X0XX000000, completo, placa PPD2672.
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1.6.4. 01(um) Chevrolet S10, 2.5, ano/modelo 2017/2018, cabine dupla, 206cv, cor preta, flex, chassi nº 0XX000XX0XX000000, completo, placa PPX0924.
1.6.5. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2012/2013, 04 portas, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa ODH0077.
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1.6.6. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2012/2013, 04 portas, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa ODR4011.
1
Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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1.6.7. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2013/2014, 04 portas, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa OYD0005.
1.6.8. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2013/2014, 04 portas, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa OYD0006.
1.6.9. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2013/2014, 04 portas, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa OYD0029.
1.6.10. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2014, 04 portas, 104cv, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa PPB-5244.
1.6.11. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2014, 04 portas, 104cv, cor branca, flex, chassi nº : 0XXXX00X0X0000000, completo, placa PPB-5243.
1.6.12. 01(um) Volkswagen Spacefox Trend GII, 1.6, ano/modelo 2014, 04 portas, 104cv, cor branca, flex, chassi nº : 9BWPB45ZOE4176141, completo, placa PPB-5245.
1.6.13. 01(um) Ford Focus 2.0, ano/modelo 2012/2013, 04 portas, cor preta, flex, chassi nº. 8AFTZZFFCDJO29962, completo, Placa MTX5999;
1.6.14. 01 (um) Ford Focus 2.0, ano/modelo 2012/2013, 04 portas, cor preta, flex, chassi nº. 8AFTZZFFCDJO33506, completo, Placa MTX6001;
1.6.15. 01(um) micro ônibus Ford Transit 350L BUS, ano/modelo 2011, 14 lugares, 116cv, completo, cor branca, diesel, chassi nº WFODXXTBFBTL51677, placa MTX6014;
1.6.16. 01(um) caminhão Ford Transit 350L CC, ano/modelo 2011, com baú de alumínio, 1,69T/116cv, completo, cor branca, diesel, chassi nº WFOFXXTBFBTL48910, placa MTX5988.
1.6.17. 01(um) KIA Sportage 2.0 EX, ano/modelo 2008/2009, 04 portas, câmbio automático, cor preta, gasolina, chassi XXXXX000000000000, completo, Placa MSK 5186.
1.6.18. 01(um) Dodge Journey SXT, 3.6, ano/modelo 2012, capacidade para 07 pessoas, 280CV, 04 portas, câmbio automático, cor preta, gasolina, chassi 0X0XXXXX0XX000000, completo, Blindado Nível IIIA, Placa ODG5899.
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1.6.19. 01(um) Peugeot 408 Allure, 2.0, ano/modelo 2013/2014, 04 portas, cor preta, 151cv, flex, chassi nº. 0XX0XXXXXXX000000, completo, Placa OYF1131.
1.6.20. 01(um) Peugeot 408 GRIFFE, 1.6, ano/modelo 2017/2018, 04 portas, cor preta, 173cv, flex, chassi nº. 0XX0X0XXXXX000000, completo, Placa PPW4258.
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1.6.21. 01(um) Peugeot 408 GRIFFE, 1.6, ano/modelo 2017/2018, 04 portas, cor preta, 173cv, flex, chassi nº. 0XX0X0XXXXX000000, completo, Placa PPW4259.
2
Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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1.7. O prazo de vigência da apólice será: início às 24horas do dia 28/12/2020 e término às 24horas do dia 28/12/2021.
2. DANOS A TERCEIROS:
2.1. R.C.F./DANOS MATERIAIS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por veículo.
2.2. R.C.F./DANOS PESSOAIS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por veículo.
3. DOS ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSAGEIROS:
3.1. Cobertura de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por passageiro.
4. DA COBERTURA DO CASCO:
4.1. Para formulação das propostas, assim como para as coberturas dos veículos, deverão ser considerados os valores de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, exceto para o veículo Dodge Journey SXT blindado, descrito no item
1.6.18 e o caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item
1.6.16 deste termo de referência.
4.1.1. Para o veículo Dodge Journey SXT blindado descrito no item 1.6.18 do termo de referência, deverá ser considerado na proposta, o valor de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, mais o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao valor da blindagem do veículo. Na proposta e na apólice deverão ser detalhadas todas as coberturas do veículo e as franquias deverão estar discriminadas separadamente.
4.1.2. Para o caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item
1.6.16 do termo de referência, deverá ser considerado na proposta, o valor de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, mais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao báu de alumínio do veículo. Na proposta e na apólice deverão ser detalhadas todas as coberturas do veículo e as franquias deverão estar discriminadas separadamente.
5. DO BÔNUS:
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LOTE 01:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | CLASSE A SER CONTRATADA |
1. | Chevrolet Prisma 1.4 flex | MTX6015 | Classe -9 |
2. | Chevrolet Prisma 1.4 flex | MTX5987 | Classe -9 |
3. | Chevrolet Spin | PPD2672 | Classe -6 |
4. | Chevrolet S10 | PPX0924 | Classe -3 |
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3
Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
5. | VW Spacefox | ODH0077 | Classe – 8 |
6. | VW Spacefox | ODR4011 | Classe – 8 |
7. | VW Spacefox | OYD0005 | Classe – 7 |
8. | VW Spacefox | OYD0006 | Classe – 7 |
9. | VW Spacefox | OYD0029 | Classe – 7 |
10. | VW Spacefox | PPB5244 | Classe -6 |
11. | VW Spacefox | PPB5243 | Classe -6 |
12. | VW Spacefox | PPB5245 | Classe -6 |
13. | Ford Focus 2.0 flex | MTX5999 | Classe -8 |
14. | Ford Focus 2.0 flex | MTX6001 | Classe -7 |
15. | Ford Transit 350L BUS | MTX6014 | Classe -9 |
16. | Ford Transit Chassi | MTX5988 | Classe -9 |
17. | Kia Sportage 2.0 | MSK 5186 | Classe -10 |
18. | Dodge Journey SXT | ODG5899 | Classe -9 |
19. | Peugeot 408 Allure | OYF1131 | Classe – 7 |
20. | Peugeot 408 GRIFFE | PPW4258 | Classe – 3 |
21. | Peugeot 408 GRIFFE | PPW4259 | Classe – 3 |
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6. DA FRANQUIA:
6.1 A franquia considerada será a reduzida.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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7.1. A Contratada deverá entregar a apólice de seguro e os cartões dos veículos segurados na Seção de Transporte e Vigilância – SETRAV, no prazo máximo de 10(dez) dias antes do início da vigência da apólice.
4
Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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7.2 A Contratada deverá apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência, em consonância com as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
7.3. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de assistência 24 horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos e passageiros, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção com no mínimo, 300 (trezentos) Km de distância da Sede da Seção Judiciária do Espírito Santo.
7.4 A Contratada permanecerá como única e total responsável perante o contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida.
7.5. A Contratada deverá providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, assim que for comunicada pela SETRAV.
7.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.9. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro.
8.2. Permitir e facilitar a vistoria dos veículos pertencentes à contratante.
8.3. Informar a Contratada, qualquer alteração na frota de veículos.
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8.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.
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8.5. A SETRAV será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada, toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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8.6. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
8.7. Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência
8.8. Acompanhar e aprovar os serviços executados.
8.9. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada, juntamente com as apólices, ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
9.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2. O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.1. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art.24 da Lei 8.666/93: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art.24 da Lei nº. 8.666/93, de acordo com o §3º do art.5º da Lei 8.666/93: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
9.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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9.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo de 05 dias úteis para o atesto na nota fiscal, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
9.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
9.7.1 O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
9.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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10.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
11. DA VISTORIA
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11.1 A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer na Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV) da SJES, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1877, Ilha de Monte belo, Vitória/ES.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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11.2 A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx00) 00000000 ou 31835183.
11.3 A vistoria é facultativa, e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas na licitação.
12. DA PROPOSTA ESCRITA
12.1. A proposta escrita deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances, com as seguintes exigências:
12.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Formação de Preços, seguindo o modelo constante no Anexo II, deste Termo de Referência, e deverá indicar o valor da franquia reduzida do veículo, o valor do prêmio por veículo e o valor total da proposta por lote, que será a soma dos valores dos prêmios de cada veículo.
12.1.1.1. O valor unitário da franquia reduzida, o prêmio de cada veículo e o valor total da proposta não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis definido no Edital e seus anexos.
12.1.2. Todos os veículos e suas respectivas classes constantes no Modelo de Planilha de Formação de Preços deverão ser reproduzidos pela licitante.
12.1.3. No valor proposto deverão estar contemplados:
a) Cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo, enchente e inundação):
a.1. Deverá ser considerado o valor de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, exceto para o veículo Dodge Journey SXT blindado, descrito no item 1.6.20; e o caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item
1.6.18 deste termo de referência.
a.2. Para o veículo blindado, descrito no item 1.6.18 do termo de referência, deverá ser considerado na proposta, o valor de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, mais o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao valor da blindagem do veículo. Na proposta e na apólice deverão ser detalhadas todas as coberturas do veículo e as franquias deverão estar discriminadas separadamente.
a.3. Para o caminhão Ford Transit 350L CC com baú de alumínio, descrito no item
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1.6.16 do termo de referência, deverá ser considerado na proposta, o valor de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE, mais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao báu de alumínio do veículo. Na proposta e na apólice deverão ser detalhadas todas as coberturas do veículo e as franquias deverão estar discriminadas separadamente.
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b) Valores estabelecidos para Danos a Terceiros (materiais e pessoais), conforme Item 2 deste Termo de Referência.
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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c) Valores estabelecidos para Acidentes Pessoais para Passageiros (morte e invalidez), conforme Item 3 deste Termo de Referência.
d) Valor da Franquia Reduzida.
e) Valor da Franquia para todos os vidros dos veículos (para brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas.
f) Assistência 24 horas.
12.1.4. A proposta deverá conter indicação do nome do preposto, que será o elo de ligação entre a contratante e contratada, informando seu telefone, e-mail e endereço. Após homologação da licitação, o preposto indicado será responsável por prestar todos os esclarecimentos referentes à apólice contratada e informar todos os procedimentos para abertura de sinistro e chamadas de assistência 24 horas.
13. DA ISENÇÃO DO IOF:
13.1. A Justiça Federal de Primeiro grau no Espírito Santo goza de isenção tributária do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, conforme previsto § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306/2007.
14. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
14.1 Será considerada vencedora a proposta que oferecer o menor valor total, que corresponde ao somatório dos valores dos prêmios por veículo, atendidas todas as exigências do Edital.
14.2 As propostas deverão ser apresentadas sem as cláusulas de perfil do segurado.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2020.
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Xxxxx Xxxxx de Resende Edilson Xxxxxx Xxxxx Analista Judiciário Diretor do NST Supervisor da Xxxxxx
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371644-6598 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
SUBITENS | VEÍCULO | PLACA | CLASSE A SER CONTRATADA | Franquia Reduzida R$ | Prêmio R$ |
1. | Chevrolet Prisma 1.4 flex | MTX6015 | Classe -9 | ||
2. | Chevrolet Prisma 1.4 flex | MTX5987 | Classe -9 | ||
3. | Chevrolet Spin | PPD2672 | Classe -6 | ||
4. | Chevrolet S10 | PPX0924 | Classe -3 | ||
5. | VW Spacefox | ODH0077 | Classe – 8 | ||
6. | VW Spacefox | ODR4011 | Classe – 8 | ||
7. | VW Spacefox | OYD0005 | Classe – 7 | ||
8. | VW Spacefox | OYD0006 | Classe – 7 | ||
9. | VW Spacefox | OYD0029 | Classe – 7 | ||
10. | VW Spacefox | PPB5244 | Classe -6 | ||
11. | VW Spacefox | PPB5243 | Classe -6 | ||
12. | VW Spacefox | PPB5245 | Classe -6 | ||
13. | Ford Focus 2.0 flex | MTX5999 | Classe -8 | ||
14. | Ford Focus 2.0 flex | MTX6001 | Classe -7 | ||
15. | Ford Transit 350L BUS | MTX6014 | Classe -9 | ||
16. | Ford Transit Chassi | MTX5988 | Classe -9 | Casco R$ | |
Baú R$ | |||||
17. | Kia Sportage 2.0 | MSK 5186 | Classe -10 | ||
18. | Dodge Journey SXT | ODG5899 | Classe -9 | Casco R$ | |
Blindagem R$ | |||||
19. | Peugeot 408 Allure | OYF1131 | Classe – 7 | ||
20. | Peugeot 408 GRIFFE | PPW4258 | Classe – 3 | ||
21. | Peugeot 408 GRIFFE | PPW4259 | Classe – 3 | ||
Valor total da proposta por franquia reduzida R$ (soma dos valores dos prêmios) |
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O prazo de vigência da apólice será: início às 24horas do dia 28/12/2020 e término às 24horas do dia 28/12/2021.
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OBS.1. Todos os itens do lote único deverão ser cotados sob pena de desclassificação da licitante. O valor unitário da franquia reduzida, o prêmio de cada veículo e o valor total da proposta não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis definido no Edital e seus anexos.
1
Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371648-6602 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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OBS.2. A proposta deverá conter todos os requisitos exigidos no item 12 do termo de referência. As franquias de casco, vidros (para brisa, laterais e traseiro), retrovisores, faróis e lanternas deverão estar discriminados na proposta e na apólice.
OBS.3. A contratação do seguro será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta por meio de corretor de seguros.
OBS.4. A Justiça Federal de Primeiro grau no Espírito Santo goza de isenção tributária do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, conforme previsto § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306/2007.
OBS.5. Em caso de sinistro somente poderão ser utilizadas peças novas, originais ou não, nacionais e importadas. Em hipótese nenhuma será autorizada à utilização de peças usadas.
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
Fax:
E-mail para contato:
Telefone celular do representante legal:
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Representante legal Nome completo e assinatura
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Assinado com senha por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26371648-6602 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS - FRANQUIA
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2020/00149 - Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos da frota da JFES.
LOTE ÚNICO:
Item | Veículo | Placa | Valor Médio Estimado Unitário - FRANQUIA |
1 | Chevrolet Prisma 1.4 flex - ano/modelo 2011/2012 | MTX6015 | R$ 1.389,38 |
2 | Chevrolet Prisma 1.4 flex - ano/modelo 2011/2012 | MTX5987 | R$ 1.389,38 |
3 | Chevrolet Spin - ano/modelo 2014/2015 | PPD2672 | R$ 1.818,24 |
4 | Chevrolet S10 - ano/modelo 2017/2018 | PPX0924 | R$ 3.833,70 |
5 | VW Spacefox - ano/modelo 2012/2013 | ODH0077 | R$ 1.571,51 |
6 | VW Spacefox - ano/modelo 2012/2013 | ODR4011 | R$ 1.571,51 |
7 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0005 | R$ 1.598,65 |
8 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0006 | R$ 1.598,65 |
9 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0029 | R$ 1.598,65 |
10 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5244 | R$ 1.598,65 |
11 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5243 | R$ 1.598,65 |
12 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5245 | R$ 1.598,65 |
13 | Ford Focus 2.0 flex - ano/modelo 2012/2013 | MTX5999 | R$ 1.577,92 |
14 | Ford Focus 2.0 flex - ano/modelo 2012/2013 | MTX6001 | R$ 1.577,92 |
15 | Ford Transit 350L BUS - ano/modelo 2011 | MTX6014 | R$ 2.531,30 |
16 | Ford Transit Chassi - ano/modelo 2011 | MTX5988 | R$ 2.420,39 |
17 | Kia Sportage 2.0 - ano/modelo 2008/2009 | MSK 5186 | R$ 3.434,46 |
18 | Dodge Journey SXT - ano/modelo 2012 | ODG5899 | R$ 2.755,76 |
19 | Peugeot 408 Allure - ano/modelo 2013/2014 | OYF1131 | R$ 2.531,69 |
20 | Peugeot 408 GRIFFE - ano/modelo 2017/208 | PPW4258 | R$ 2.589,66 |
21 | Peugeot 408 GRIFFE - ano/modelo 2017/2018 | PPW4259 | R$ 2.589,66 |
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Vitória, 24 de Setembro de 2020.
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Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2915229.26595775-2161 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS - PRÊMIO
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2020/00149 - Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos da frota da JFES.
LOTE ÚNICO:
Item | Veículo | Placa | Classe a ser Contratada | Valor Médio Estimado Unitário - PRÊMIO |
1 | Chevrolet Prisma 1.4 flex - ano/modelo 2011/2012 | MTX6015 | Classe -9 | R$ 704,18 |
2 | Chevrolet Prisma 1.4 flex - ano/modelo 2011/2012 | MTX5987 | Classe -9 | R$ 703,71 |
3 | Chevrolet Spin - ano/modelo 2014/2015 | PPD2672 | Classe -6 | R$ 852,07 |
4 | Chevrolet S10 - ano/modelo 2017/2018 | PPX0924 | Classe -3 | R$ 1.380,84 |
5 | VW Spacefox - ano/modelo 2012/2013 | ODH0077 | Classe – 8 | R$ 800,57 |
6 | VW Spacefox - ano/modelo 2012/2013 | ODR4011 | Classe – 8 | R$ 800,57 |
7 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0005 | Classe – 7 | R$ 867,71 |
8 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0006 | Classe – 7 | R$ 867,71 |
9 | VW Spacefox - ano/modelo 2013/2014 | OYD0029 | Classe – 7 | R$ 867,71 |
10 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5244 | Classe -6 | R$ 865,15 |
11 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5243 | Classe -6 | R$ 865,15 |
12 | VW Spacefox - ano/modelo 2014 | PPB5245 | Classe -6 | R$ 865,15 |
13 | Ford Focus 2.0 flex - ano/modelo 2012/2013 | MTX5999 | Classe -8 | R$ 733,41 |
14 | Ford Focus 2.0 flex - ano/modelo 2012/2013 | MTX6001 | Classe -7 | R$ 733,41 |
15 | Ford Transit 350L BUS - ano/modelo 2011 | MTX6014 | Classe -9 | R$ 1.240,73 |
16 | Ford Transit Chassi - ano/modelo 2011 | MTX5988 | Classe -9 | R$ 1.154,19 |
17 | Kia Sportage 2.0 - ano/modelo 2008/2009 | MSK 5186 | Classe -10 | R$ 975,13 |
18 | Dodge Journey SXT - ano/modelo 2012 | ODG5899 | Classe -9 | R$ 1.511,61 |
19 | Peugeot 408 Allure - ano/modelo 2013/2014 | OYF1131 | Classe -7 | R$ 856,41 |
20 | Peugeot 408 GRIFFE - ano/modelo 2017/2018 | PPW4258 | Classe -3 | R$ 1.090,48 |
21 | Peugeot 408 GRIFFE - ano/modelo 2017/2018 | PPW4259 | Classe – 3 | R$ 1.090,48 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 19.826,37 |
Vitória, 24 de setembro de 2020.
JFESEOF202000149V01
JFESEOF202000149V02
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
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