PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/94.2020, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO SPA/94.2020, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada apenas “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, CEP: 11015- 900, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.098.174/0001-80, com sede em Barueri/SP, na Alameda Rio Negro nº 1030, Condomínio Stadium – escritório 206, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, bairro Alphaville, CEP 06454-000, representada, neste ato, por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, fica justo e acordado aditar, como aditado tem, o Contrato SPA/94.2020, celebrado entre partes em 29/12/2020, objetivando a “prestação de serviços de Auditoria Independente, de acordo com as NBC TA - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicado ao Trabalho de Auditoria Independente, das Demonstrações Contábeis Trimestrais e Anuais elaboradas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards), contemplando o balanço patrimonial e as correspondentes demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos resultados abrangentes e dos fluxos de caixa da Companhia para os exercícios até 31 de dezembro de 2022”, considerando o Parecer SUJUD nº 031/2023, datado de 03/02/2023 e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do deliberado em sua 2331ª Reunião (Extraordinária), realizada em 03/02/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, nas mesmas condições originalmente pactuadas, com renúncia da CONTRATADA ao reajuste contratual para os próximos 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos
dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
Alteração do texto na “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE”, no Parágrafo Décimo: Onde se lê “assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xx_xxxxxxx.x df.”; leia-se “assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx- versao-publicavel-10-12-2021.pdf”.
Valendo o presente como primeiro aditamento ao mencionado Contrato SPA/94.2020, de 29/12/2020, ficam mantidas e inalteradas, no que não conflitar, todas as demais cláusulas e condições dele constantes.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS,
BIRAL:17269315876
ou=Videoconferencia, ou=11587975000184,
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:1465222189
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
4
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY CERTIFICACAO DIGITAL,
cn=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Dados: 2023.02.10 17:05:02 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=MARCUS
XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894 Dados: 2023.02.10 15:40:59 -03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
XXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX:9023843 OLIVEIRA:90238435091
Dados: 2023.02.10
5091
15:02:53 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Sócio Administrador
XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CAMPANELLA:30244 CAMPANELLA:30244166846
Dados: 2023.02.13 09:04:11 -03'00'
166846
T E S T E M U N H A S:
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX:159208128 XXXXX:15920812826
XXXXXX XXXXXX
26
Dados: 2023.02.13 08:59:28
-03'00'
1)
Nome: RG.:
2)
Nome: RG.: