DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 37/2024 TERESINA - PI, 22 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 04
PORTARIAS 13
CONTRATOS 61
EXTRATOS 78
TERMOS 108
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 125
ADITIVOS 127
AVISOS 130
DECISÕES 152
DESPACHOS 168
ERRATAS 169
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 172
TERMOS DE RECONHECIMENTO 181
REGULARIDADES 187
EDITAIS 194
LICENÇAS AMBIENTAIS 208
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 19/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 08 de fevereiro de 2024, e no Ofício nº 245/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 09 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.003816/2024-62,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o CABO PM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RGPM **.15714-**, matrícula 331336-X, em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da publicação do Despacho Decisório 19/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA no Boletim da Corporação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 011145294
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4291, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho Decisório 14/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 26 de janeiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.002974/2024-03,
R E S O L V E licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, o SOLDADO PM XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 392274-0, em consonância com art. 49, inciso III, alínea “j” c/c art. 85, inciso V, e art. 111, inciso I, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí), com efeitos a partir da publicação do Despacho Decisório 14/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA no Boletim da Corporação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 010924930
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4292, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, e o Ofício nº 426/2024/SSP-PI/GAB/CFGAB, de 20 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, registrado no processo SEI 00028.005745/2024-32,
R E S O L V E autorizar, em conformidade com o art. 134, inciso II, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, o afastamento do Cel. PM-XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, para realização de viagem internacional de interesse particular, de 22 de fevereiro de 2024 até 01 de março de 2024, ficando designado, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, o Subcomandante-geral Cel. QOPM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Comandante-Geral da PMPI durante o afastamento.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 011210319
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4293, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx , CPF
***.576.943-**, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 21/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011229958
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 754.***.***-20, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Defesa Civil, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242216
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 005.***.***-00, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242265
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX , CPF 067.***.***-71, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242298
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX , CPF 067.***.***-71, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242365
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , CPF 879.***.***-49, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria das Mulheres, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242487
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF 274.***.***-34, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria das Mulheres, com efeitos a partir de 01/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242664
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 287.***.***-34, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242917
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 026.***.***-83, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011242948
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 287.***.***-34, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011243035
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF 033.***.***-20, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011243267
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxx Xxxxxx Xxxxx , CPF 552.***.***-53, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011244636
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 026.***.***-83, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 22/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011244702
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 4297, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 45, de 20 de fevereiro de 2024
Designa Gestor, Fiscal e Suplente para o Contrato Administrativo a ser celebrado no âmbito da Polícia Militar do Piauí e os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/1977 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 58, inciso III, c/c o 67 da Lei nº 8.666/93, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos dos artigos 58, inciso III, c/co 67, da Lei nº. 8.666/1993, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.020128/2023-86, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o Major QOPM XXXXXXX XXXX XX XXXXX, RGPM 10.10807-93; o Major QOPM XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, RGPM 10.11005-93 e o 1º Tenente QOPM XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RGPM 10.15571-16, para atuarem
como Gestor, Fiscal e Suplente, respectivamente, do Contrato Administrativo a ser celebrado entre o Estado do Piauí, através da POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e a empresa EMPRESA J. W. SARAIVA & CIA LTDA, CNPJ 23.509.441/0001-19, que tem como objeto a contratação de serviços de Empresa especializada na Prestação de serviço de fornecimento do combustível aeronáutico Gasolina de Aviação tipo AVGás 100LL, visando o abastecimento das aeronaves Helicóptero Robinson-44, Raven-II, Matrícula PR-JMG, e o Avião Cessna AIRCRAFT, Modelo T210M, Nº de Série 21061826, de matrícula PR-HSP, utilizadas nas atividades de operações aéreas de segurança pública e defesa social no Estado do Piauí.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º
do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras.
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4171, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA-PI
Portaria Nº 16.031/2024-GS
Teresina, 21 de fevereiro de 2024.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 018/2023 (SEI Nº 00114.000354/2023-71) firmado com a empresa CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA cujo extrato foi publicado no DOE 153, no dia 10/08/2023, tendo como objeto a contratação de empresa para realização de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão- de-obra, materiais e peças de reposição no município de Teresina-PI..
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores, Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360267-2 para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Helder da Costa Borba matricula nº 025.001-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 018/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 018/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 018/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Nº 16.111/2023-GS publicada no DOE Nº 159, fls.97/98/99 de 21/08/2023.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria, fica retroagido ao início do mês de Fevereiro/2024. Os demais artigos e cláusulas da Portaria 16.111/2023-GS permanecerão inalterados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4172, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ- CBMEPI
PORTARIA Nº 39, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Designação de Fiscal do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA REMAC MAIS DISTRIBUIDORA LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o 1º Tenente QOBM/C XXXXXXX Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (GIP 10.11877), matrícula 085392-5, Fiscal do Contrato 01/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA REMAC MAIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 26.113.505/0001-56, que tem como objeto a aquisição de material de atendimento pré-hospitalar.
Art. 2º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(assinado eletronicamente)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ- CBMEPI PORTARIA Nº 40, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Designação de Gestor do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA REMAC MAIS DISTRIBUIDORA LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o TEN CEL QOBM/Comb Xxxxxx XXXXXX Xxxxx (GIP 10.12117),
matrícula 088912-1, Gestor do Contrato 01/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a EMPRESA REMAC MAIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 26.113.505/0001-56,
que tem como objeto a aquisição de material de atendimento pré-hospitalar.
Art. 2º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral (assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4173, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM/PI
Portaria Nº 46, de 21 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função que especifica no âmbito da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.006362/2024-81,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da função de Comandante do Policiamento dos Cerrados (CPCE), o Coronel QOPM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10591-93.
II - da função de Diretor de Inteligência e de Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral (DINT/PM-2) da Polícia Militar, o Coronel QOPM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RGPM 105113953-1.
Art. 2º Designar para a função de Comandante do Policiamento dos Cerrados (CPCE), o Coronel QOPM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RGPM 105113953-1.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4177, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 004/2024-GMG, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º, II, do Decreto nº 18.617 de 25 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos artigos 164, 169 e 170 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Designar a 3º SGT PM XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RGPM 10.12404-00,
matrícula 107870-4, do quadro de pessoal do Gabinete Militar da Governadoria, para
instaurar sindicância investigativa destinada a apurar, à luz dos ANEXOS XXXV e XXXVI da Resolução CGFR nº 003/2020, de 10/12/2020 e do PARECER REFERENCIAL PGE/PLC nº 006/2021, de 30/06/2021, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, os fatos de que tratam os Processos abaixo relacionados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
1. 00015.001813/2023-52
2. 00015.001590/2023-23
3. 00015.001848/2023-91
4. 00015.001828/2023-11
5. 00015.001663/2023-87
6. 00015.001667/2023-65
7. 00015.001668/2023-18
8. 00015.001690/2023-50
9. 00015.001689/2023-25
10. 00015.001724/2023-14
11. 00015.001725/2023-51
12. 00015.001726/2023-03
13. 00015.001727/2023-40
14. 00015.001743/2023-32
15. 00015.001745/2023-21
16. 00015.001744/2023-87
17. 00015.000030/2024-32
18. 00015.001832/2023-89
19. 00015.001833/2023-23
20. 00015.000009/2024-37
21. 00015.001829/2023-65
22. 00015.001819/2023-20
23. 00015.001834/2023-78
24. 00015.001835/2023-12
25. 00015.001773/2023-49
26. 00015.000004/2024-12
27. 00015.000006/2024-01
28. 00015.000032/2024-21
29. 00015.000012/2024-51
30. 00015.000007/2024-48
31. 00015.000011/2024-14
32. 00015.000026/2024-74
33. 00015.000131/2024-11
34. 00015.000128/2024-90
35. 00015.000129/2024-34
36. 00015.000132/2024-58
37. 00015.000176/2024-88
38. 00015.000179/2024-11
39. 00015.000181/2024-91
40. 00015.000133/2024-01
41. 00015.000135/2024-91
42. 00015.000136/2024-36
43. 00015.000139/2024-70
44. 00015.000184/2024-24
45. 00015.000185/2024-79
46. 00015.000186/2024-13
47. 00015.000197/2024-01
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Palácio de Karnak em Teresina-PI, 20 de fevereiro de 2024.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4179, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID PORTARIA Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual,
RESOLVE
I - Designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Paz, matrícula nº 7006747, para desempenhar a função nesta SEID de Coordenadora Estadual do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Federal n° 11.793.
II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4182, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 4 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2024.
Designa membros para comporem a Comissão de Acompanhamento da Estratégia no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 109, da Constituição Estadual, e considerando o contido no DESPACHO Nº 578/2023/SEGOV-PI/GAB/DIJUR/ASSJUR-SEGOV-PI e no Processo nº 00010.002602/2023-87,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo identificados, para comporem a Comissão de Acompanhamento da Estratégia da Secretaria de Governo do Estado do Piauí:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULACARGO UNIDADE DE VINCULAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 372903-6 Diretora Diretoria de Planejamento e Gestão
Estratégica-DPGE
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
374191-5 Gerente Coordenação de Desempenho Estratégico-CDE
371316-4 Diretora Diretoria Financeira
373521-4 Coordenadora Diretoria Financeira
372872-2 Superintendente Superintendência de Governança e
Gestão
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 373956-2 Diretora Superintendência de Governança e
Gestão
136791-9 | Bibliotecária | de Dados Diretoria do Arquivo Público |
371.490-0 0371298-2 | Coordenadora Superintendente | Superintendência de Articulação Política Superintendência Executiva |
0207852-0 | Chefe de Gabinete | Gabinete do Secretário de Governo |
371497-7 | Assessora Técnica III | Gabinete do Secretário de Governo |
373045-0 | Coordenadora | Superintendência Executiva |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
373570-2 Assistente de Serviços
I
Superintendência de Governança e Gestão
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Cavalcante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
268489-6 Diretor Diretoria de Tecnologia e Inteligência
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento da Estratégia, designada nos termos do Art. 1º desta Portaria:
I - Monitorar e avaliar o desempenho da instituição em relação aos objetivos estratégicos estabelecidos.
II - Garantir o cumprimento de metas e o alcance de resultados relacionados à estratégia definida.
III - Desenvolver práticas eficazes para assegurar a execução bem-sucedida da estratégia.
IV - Prestar suporte às áreas envolvidas, participando ativamente na implementação de projetos estratégicos.
V - Fomentar a conscientização sobre a importância da estratégia entre colaboradores e demais envolvidos.
VI - Cumprir outras atribuições correlatas para assegurar uma gestão estratégica efetiva.
Parágrafo único: A Comissão poderá estabelecer parcerias e promover ações colaborativas com órgãos e entidades afins, visando ao aprimoramento contínuo da estratégia institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria de Governo do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Piauí
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 5 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2024.
Designa membros para comporem a Comissão de Gestão Socioambiental da Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 109, da Constituição Estadual, e considerando o contido no DESPACHO Nº 578/2023/SEGOV-PI/GAB/DIJUR/ASSJUR-SEGOV-PI e demais documentos contidos no Processo nº 00010.002602/2023-87,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo identificados para comporem a Comissão de Gestão Socioambiental da Secretaria de Governo do Estado do Piauí:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULACARGO UNIDADE DE VINCULAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
108749-5 Auxiliar administrativo
da Diretoria de Serviços
Diretoria de Serviços do Gabinete Militar
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 374312-8 Coordenadora Coordenação de Gestão
Socioambiental
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de 374310-1 Assessor Técnico II Coordenação de Gestão
S. Júnior Socioambiental
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 371609-X Analista de Licitações Gerência de Licitações
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
373491-9 Coordenadora Coordenação de Zeladoria
3737144 Coordenador Gerência de Logística
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 373956-2 Diretora Diretoria de Projetos e
Infraestrutura
Letice Xxxxx xx Xxxxx Melo374247-4 Coordenadora Diretoria de Gestão de Xxxxxxx Xx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 373500-1 Coordenadora Diretoria de Gestão de Pessoas
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 371302-4 Assessor Técnico II Diretoria de Assuntos Jurídicos Silva
Xxxxxx Xxxxxxxx da Rocha 006853-5 Técnica Arquivo
Permanente
Diretoria do Arquivo Público do Estado do Piauí
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão Socioambiental, designada nos termos do Art. 1º desta Portaria:
I - Elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Secretaria de Governo do Estado do Piauí de forma contínua, propondo ajustes e atualizações conforme necessário.
II - Desenvolver e implementar ações que fortaleçam práticas sustentáveis, contribuindo para a integração de critérios socioambientais nas atividades da Secretaria.
III - Promover a conscientização sobre questões socioambientais, buscando sensibilizar servidores e colaboradores para a importância da preservação ambiental e boas práticas sustentáveis.
IV - Cumprir outras atribuições correlatas que visem à efetiva gestão socioambiental na Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. Para cumprir suas atribuições, a Comissão poderá estabelecer parcerias, promover capacitações e articular ações com órgãos e entidades afins, visando à consecução dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria de Governo do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4188, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 267, de 17 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Item I, do Artigo 110, da Lei Complementar, nº.13. de 03/01/1994, referente ao processo nº 2024.04.179051P, conceder AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe: I-C, Matrícula:
170491-5, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestando serviços no: HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXXXX – FLORIANO - PI, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e discriminação abaixo, para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
Período de Contribuição | Cargo | Empregador |
02/05/1989 a 16/01/2006 | Aux. de Enfermagem | Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almei |
Atenciosamente, (Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4193, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA -PIAUIPREV-PI
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº 0169/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 24 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando
a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178349P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo ANALISTA DE PESQUISA, Classe III, Padrão E, INATIVO, vinculado ao CEPRO, matrícula n.º 0061131, falecido em 05/09/2023.
Em conformidade com o art. 24, §2º da EC 103/2019, o benefício será implantado de acordo com a planilha de recálculo, fl.190 , no valor inicial de R$ 2.392,45, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 15 DA LEI Nº 6.471/13 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 5.404,73 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAS | ART. 56 DA LC N° 13/94 | 99,00 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 64,80 | |||||
TOTAL | 5.568,53 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 5.568,53 * 50% = 2.784,27 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 556,85 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 3.341,12 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 02/03/1948 | Cônjuge | XXX.491.473- XX | 05/09/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 3.341,12 |
O valor encontrado abaixo decorre do recálculo do benefício conforme o disposto no art. 24, §2º da EC 103/2019. | |||||||
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 02/03/1948 | Cônjuge | XXX.491.473- XX | 05/09/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.392,45 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/09/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0218/2024/PIAUIPREV TERESINA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178158P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe I, Padrão A, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 1595504, falecido em 11/07/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
PROVENTOS - 23/35 - 1.033,21 | LC Nº 38/2004, LEI Nº 6.560/2014 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 678,97 | |||||
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | ART. 7º, VII, CF/88 | 641,03 | |||||
TOTAL | 1.320,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.320,00 * 50% = 660,00 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 132,00 | ||||||
Complemento constitucional | 528,00 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.320,00 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 17/01/1939 | Cônjuge | ***.700.253- ** | 11/07/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.320,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/07/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0252/2024/PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178174P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §§ 6º e 7º da CF/1988 com redação da EC n.º 103/2019, art. 57, §7º da CE/1989, art. 52, §§ 1º, 2º e 3º incisos I, II do ADCT da CE/1989 acrescidos pela EC n.º 54/2019, art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei n.º 7.311/2019 e Decreto Estadual n.º 16.450/2016, sem paridade,, em favor do dependente da segurada XXXXX XXX XXXXX XXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe I, Padrão A, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
matrícula n.º 034437X, falecida em 22/03/2023, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.154,05 | |||||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - . | Art. 7º, VII da CF/88 | 60,11 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL . | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 87,84 | |||||
TOTAL | 1.302,00 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 100% do Valor da aposentadoria - Dependente Inválido) | 1.154,05 | ||||||
Valor da Aposentadoria Limitada ao Teto do RGPS | 7.507,49 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.302,00 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
NEUDSON BEZERRA LAGES | 21/12/1970 | Filho Inválido | XXX.111.793- XX | 08/08/2023 | Temporário | 100,00 | 1.302,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0175/2024/PIAUIPREV TERESINA, 25 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.177150P,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019,em favor do dependente do segurado XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do graduação SOLDADO PM, INAT IVO, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 0318094, falecido em 11/03/2023., na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO . | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | 3.774,32 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR . | ART. 55, INCISO II DA LC Nº 5.378/04 E ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12 | 60,87 | |||||
TOTAL | 3.835,19 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FI M | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 12/05/1956 | Cônjuge | XXX.828.383- XX | 11/03/2023 | VITA LÍCIO | 100,00 | 3.835,19 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0246/2024/PIAUIPREV TERESINA, 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178897P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR - 40 Horas, Xxxxx XX, Classe SL, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0747416, falecido em 08/11/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI Nº 8.001/2023 | 4.420,59 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 73,39 | |||||
TOTAL | 4.493,98 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 4.493,98 * 50% = 2.246,99 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 449,40 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.696,39 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 08/12/1968 | Cônjuge | ***.600.799- ** | 08/11/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.696,39 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/11/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0224/2024/PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178130P;
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, c/c o art. 7º, inciso I, alínea "C", e o § 2º-A do referido art. 7º da Lei Federal n° 3.765/1960, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.954/2019, em favor da dependente do segurado XXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do posto 1.TENENTE, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº. 0106259, falecido em 19/04/2023, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | 7.904,85 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 971,21 | |||||
GRAT REPRES. DE GABINETE | ART.17, DA LEI N° 3.496/77, COMBINADO COM O ART. 68, DA LEI 2.854/68, OPÇÃO DE ACORDO COM § 2º DO ART. 28, DA LEI N° 4.295/89 | 800,00 | |||||
TOTAL | 9.676,06 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 30/10/1950 | Ex- cônjuge detentor de pensão alimentícia | XXX.420.443- XXX | 19/04/2023 | Indeter minado | 30,00 | 2.902,82 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/04/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0250/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178449P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente da xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, EFETIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
matrícula n.º 0713813, falecido em 17/07/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.363,87 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 36,00 | |||||
TOTAL | 1.399,87 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1399,87 * 50% =699,93 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 139,98 | ||||||
Complemento Constitucional | 480,09 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.320,00 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 20/01/1959 | Cônjuge | XXX.147.763-XX | 17/07/2023 | VITALÍC IO | 100,00 | 1.320,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/07/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0228/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.177549P,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX, outrora ocupante do graduação 3.SARGENTO, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 0117579, falecido em 14/02/2023.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.952,43 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 60,87 | |||||
TOTAL | 4.013,30 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FI M | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX | 23/02/1962 | Cônjuge | XXX.957.473-XX | 14/02/2023 | VITA LÍCIO | 100,00 | 4.013,30 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/02/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0275/2024/PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178177P;
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor da dependente do segurado XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, outrora ocupante do posto 1.SARGENTO, do quadro de pessoal da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº. 0119997, falecido em 30/06/2023.
DEIXAR RESERVADA, em conformidade com o Despacho Decisório, fls. 119, a cota parte correspondente à 50% do valor da Pensão por Morte, em favor da filha menor de 21 anos, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, nascida em 03/06/2013, habilitada no processo n° 2023.07.178775P, em trâmite nesta fundação, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 4.503,93 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 92,38 | |||||
TOTAL | 4.596,31 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 12/03/1956 | Cônjuge | ***.178.713- ** | 30/06/2023 | VITA LÍCIO | 50,00 | 2.298,16 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/06/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0183/2024/PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.0118P, 2022.07.0284P
RESOLVE:
REVISAR Portaria GP Nº 0715/2022 - PIAUIPREV, de 23/06/2022 publicada no DOE Nº 134 de 13/07/2022, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 6º e 7º da CF/1988 com redação da EC n.º 103/2019, art. 57, §7º da CE/1989, art. 52, § 1º, 2º e 3º incisos I, II do ADCT da CE/1989 acrescidos pela EC n.º 54/2019, art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei n.º 7.311/2019 e Decreto Estadual n.º 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXX XXXXXXXX XXXX, outrora ocupante do cargo DENTISTA, Classe III, Nível E, INATIVA, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 0402184, falecido em 12/02/2022, para incluir XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI 6.201/12 C/C ART. 1º LEI Nº 6.933/16 | 4.913,39 |
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | 11,96 |
TOTAL | 4.925,35 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS |
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 100% do Valor da aposentadoria - Dependente Inválido) | 4.913,39 | ||||||
Valor da Aposentadoria Limitada ao Teto do RGPS | 7.786,02 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 4.925,35 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 11/06/1986 | Filha Inválida | ***.521.333- ** | 25/01/2023 | TEMPORÁRIA | 50,00 | 2.462,68 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 21/11/1954 | Cônjuge | ***.484.043- ** | 12/02/2022 | VITALÍCIO | 50,00 | 2.462,68 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua publicação nos termos do artigo 124 da Lei Complementar 13/1994.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0293/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178028P,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, outrora ocupante da graduação 1º SARGENTO, do quadro de pessoal do POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula nº. 0113743, falecido em 27/06/2023.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 4.503,93 |
VPNI - LEI Nº. 6.173/2012 | LEI Nº. 6.173/2012 | 100,61 |
CURSO FORMACAO SARGENTO | Art. 55, II da LC nº 5.378/04 e Art. 2°, Parágrafo Único da Lei nº 6173/12 | 77,51 |
TOTAL | 4.682,05 | |
RATEIO DO BENEFÍCIO |
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 11/01/1956 | Cônjuge | XXX.691.243-XX | 27/06/2023 | VITA LÍCIO | 100,00 | 4.682,05 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/06/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0297/2024/PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178597P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 52 § 1º, § 2º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, em favor do dependente do segurado XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR 40h, Classe A - Nível IV, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0495808, falecida em 27/03/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI Nº 8.001/2023 | 4.420,59 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 166,62 | |||||
TOTAL | 4.587,21 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 4.587,21 * 50% = 2.293,61 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 458,72 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.752,33 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | 08/05/1943 | Cônjuge | XXX.634.913- XX | 23/10/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.752,33 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/10/2023.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0300/2024/PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.177148P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 52 § 1º, § 2º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade, em favor da dependente do segurado GUMERCINDO PIMENTEL DE ABREU, outrora ocupante do cargo AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão D, EFETIVO/ATIVO vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, matrícula n.º 059032X, falecido em 16/02/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 2.037,56 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 36,00 |
TOTAL | 2.073,56 | |
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | ||
Título | Valor | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | (618.647,52 / 339) = 1.824,92 | |
Tempo de Contribuição | 12.876( 35 Anos, 3 Meses e 11 Dias | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
Valor médio apurado *60%+2%-->1.824,92* (60% + 30%) =1.642,43 Complemento de Proventos (Art. 201, §2º da CF) à 0,00 *6 pontos percentuais referente a 03 anos de contribuição que excede 20 anos | ||
Valor do provento apurado | 1.642,43 | |
Valor do provento* | 1.642,43 | |
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | ||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.642,43 * 50% = 821,22 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 164,24 | ||||||
Complemento Constitucional | 316,54 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.302,00 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 10/10/2014 | Filh a Menor não emanc | XXX.214.433- XX | 16/02/2023 | 10/10/2035 | 100,00 | 1.302,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/02/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0112/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178181P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe II, Padrão A, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 0425435, falecido em 10/07/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.067,40 |
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | Art. 7º, VII da CF/88 | 204,64 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 47,96 |
TOTAL | 1.320,00 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.320,00 * 50% = 660,00 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 132,00 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 792,00 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX DAS DORES BEZERRA | 27/03/1954 | Cônjuge | XXX.487.203- XX | 10/07/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 792,00 |
Tendo em vista que a dependente,XXXXX DAS DORES BEZERRA, possui renda formal, conforme fl.74 , em conformidade com o art. 40, §7º da CRFB/1988, o benefício foi calculado sem a aplicação do complemento constitucional. |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/07/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4201, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0262/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2016.04.2820P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, § 5º do Art. 40 da CF/1988, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, a Segurada XXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20Horas, Classe SE, Nível I, matrícula nº 0831093, portador do CPF nº 306********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingida pela compulsória, a requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 2.343,09 (Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$2.290,29 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$52,80 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.343,09 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0282/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177199P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a PORTARIA Nº 3706/2023, do Excelentíssimo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ de 14/07/2023, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 9667 de 06/09/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, a XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula Nº 2064596, ocupante do cargo de JUIZ, com os proventos de R$35.710,45 (Trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LEI N° 8.026/2023 | R$35.710,45 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$35.710,45 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0280/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178494P.
RESOLVE, conforme o Art. 46, §1º, III c/c art. 53, §4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício
de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0009008, portador do CPF nº 287********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com proventos de R$1.230,70 (Mil, duzentos e trinta reais e setenta centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 21/09/2022, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(13294/7300 = 1 *(1337,72 *92% = 1230,70) = R$ 1230,70) de acordo com o Art. 53 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019 | R$ 1.230,70 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 1.230,70 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0278/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178307P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR SE - III, 40 Horas, Classe SE, Xxxxx XXX, matrícula nº 1042564, portador do CPF nº 479********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.603,74 (Quatro mil, seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.603,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.603,74 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0283/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão judicial nº 0801725-44.2024.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Despacho PGE nº DESPACHO PGE-PI/GAB/PJUD/FD Nº 27/2024 ,no bojo do processo SEI nº 00003.000655/2024-33 e o que consta no Processo Nº 2019.04.0144P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais,, a Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do Grupo ocupacional Nível Auxiliar, cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, Classe III, Padrão : D, Conforme Enquadramento Decreto nº 14974 de 31/10/2012
,matrícula nº 0246298, portador do CPF nº 239********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.271,14 (Dois mil e duzentos e setenta e um reais e catorze centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.259,66 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$11,48 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.271,14 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0291/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.1376P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada ROSILENE BANDEIRA DA SILVA, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
AUXILIAR, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe: III, PADRÃO: D, matrícula nº: 0218677, portador do CPF nº: 180********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.348,97 (Dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.259,66 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$89,31 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.348,97 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0270/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e,
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática nº 035/2023 - GAV, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, publicada no DOE/TCE-PI nº 028/2023, datado de 08/02/2023, proferido nos autos do Processo nº TC/012493/2020, que restabeleceu novo julgamento do ato de aposentadoria julgando legal a Portaria GP nº 2067/2019-PIAUIPREV, publicada no DOE nº 142, de 30/07/2019;
CONSIDERANDO AINDA, toda a documentação registrada nos Processos SEI nº 00227.000313/2022-27, bem como os documentos constantes do Processo SISPREV nº 2022.04.0938R1
RESOLVE:
RESTABELECER os efeitos da Portaria GP nº 2067/2019-PIAUIPREV, publicada no DOE nº 142, de 30/07/2019, que em conformidade com o regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDEU o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao segurado XXXX XXXXX DE SENA, matrícula nº 0408590, CPF nº 028********, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência B, do quadro de inativos do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, ficando seus proventos no valor de R$ 12.726,48 (Doze mil , setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.106,48 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.726,48 |
Revogada as disposições, em contrário, especialmente a Portaria GP nº 2067/2019-PIAUIPREV e Portaria GP nº 0269/2022-PIAUIPREV, publicada no DOE- nº 40, datado de 23/02/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4205, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 43, de 22 de fevereiro de 2024
Homologação da matrícula institucional para o Curso de Formação de Soldados BM do candidato do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado BM - sub júdice.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
Art. 1º - HOMOLOGAR a matrícula institucional no Curso de Formação de Soldados (CFSd BM) do candidato do Concurso Público XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº ***.323.093-**, para provimento do cargo de Soldado BM, sub júdice.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(datado e assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4206, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
Portaria Nº 4, de 19 de janeiro de 2024
O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS
DROGAS E FOMENTO AO LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022 e
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar e acompanhar os contratos vigentes na Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí para melhorar o controle das atividades;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00132.000089/2024-94, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula funcional nº 403046-0, para fiscalizar e acompanhar os contratos abaixo:
Art. 2º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula funcional nº 269147-7, para fiscalizar e acompanhar os contratos abaixo:
Art. 3º - Designar o servidor SUÉLY DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 373133-2 , como Gestor dos contratos abaixo:
CONTRATO | CONTRATADO | OBJETO |
21/2022 | TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS | MÃO DE OBRA: ELETRICISTA PREDIAL - 01(UM). |
22/2022 | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA | MÃO DE OBRA: FAXINEIRO COM MATERIAL - 10 (DEZ). ENCARREGADO DE LIMPEZA - 01 (UM). SECRETÁRIA NÍVEL SUPERIOR - 03 (TRÊS). |
26/2022 | LIMPSERV EIRELI | MÃO DE OBRA: TÉC OPERACIONAL NÍVEL MÉDIO - 13 (TREZE) JARDINEIRO - 02 (DOIS) AUX. ADMINISTRATIVO - 21 (VINTE E UM) |
MÃO DE OBRA: | ||
FAXINEIRO COM MATERIAL - 02 (DOIS). | ||
27/2022 | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA | ENCARREGADO DE LIMPEZA - 05 (CINCO). TÉC. OPERACIONAL NÍVEL SUPERIOR - 01 (UM). |
AUX. ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR - | ||
02 (DOIS). |
Art. 4º. Revogar a Portaria GAB CENDROGAS nº 13/2023.
Art. 5º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL DA CENDFOL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4208, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
PORTARIA Nº 023, de 22 de fevereiro de 2024
A SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, no uso de
suas atribuições legais, e com base no art. 67 da Lei Nº 8.666/93:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 398956-9, para em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos Contratos nº 002/2024, 003/2024, 004/2024 e 005/2024 celebrados entre a Secretaria do Agronegócio e as empresas descritas a seguir:
EMPRESA | Nº CONTRATO | OBJETO |
MONTE CLARO CONSTRUÇÕES LTDA | 002/2024 | Execução de obra e serviços de Recuperação de Estrada Vicinal no município de Conceição do Canindé-PI |
CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI | 003/2024 | Execução de obra e serviços de Recuperação de Estrada Vicinal no município de Simplício Mendes- PI |
CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI | 004/2024 | Execução de obra e serviços de Recuperação de Estrada Vicinal no município de Xxxxxxxxx Xxxxx-PI |
CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI | 005/2024 | Execução de obra e serviços de Recuperação de Estrada Vicinal no município de Capitão Gervásio- PI |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4209, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 031/2024 Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado aos servidores ILUSKA DA XXXXX XXXXX - Matrícula 360193-5 como fiscais do Contrato N° 305/2023, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa NETLUX INSTALAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - CNPJ N° 05.075.499/0001-10, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA JAICÓS, 1435 – ILHOTAS, COM 4 PAVIMENTOS TOTALIZANDO 1.050M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL – SEDEC/PI e XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula:
377398-1, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa NETLUX INSTALAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº305/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4215, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 49, de 22 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função que especifica no âmbito do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a
Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.005484/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da função interina de Comandante da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar (3ª CPM/18º BPM), com sede em Amarante-PI, o o 1º Tenente QEOPM XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10141-92.
II - da função interina de Subcomandante da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar (3ª CPM/18º BPM), com sede em Amarante-PI, o 2º Tenente QEOPM OLÁVIO DAMASCENO FEITOSA, RGPM 105198513-1.
Art. 2º Designar para a função interina de Comandante da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar (3ª CPM/18º BPM), com sede em Amarante-PI, 2º Tenente QEOPM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RGPM 105198513-1.
Art. 3º Transferir, sem ônus para o Estado, do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), com sede em Água Branca, para o 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), com sede nesta Capital, o 1º Tenente QEOPM XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10141-92.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4217, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0296/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.179022P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR XXXXXXX, 40Horas, Nível I, matrícula nº: 0272116, portador do CPF nº: 227********, do quadro de pessoal do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, com proventos de R$ 8.870,85 (Oito mil e oitocentos e
setenta reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC 61/05 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$8.794,94 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$75,91 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$8.870,85 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA EM EXERCICIO
PORTARIA GP Nº: 0302/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.17.1798P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º incisos II do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra permanente, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe II, PADRÃO: B, matrícula nº 2105250, portador do CPF nº 776********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$1.320,00 ( Um Mil Trezentos e Vinte Reais) mensais.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE ACORDO COM O ART. 53, DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EC 54/2019 | R$792,08 |
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | R$527,92 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.320,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0288/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.04.1463P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão
E, matrícula nº 0360961, portador do CPF nº 159********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.515,50 (Dois mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.430,00 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$85,50 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.515,50 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0305/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177972P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL , Referência C, matrícula nº: 0431923, portador do CPF nº: 219********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil e setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4221, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 003/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispões o Art. 75, Inciso VIII, combinado com o Art. 94 da Lei Complementar nº 13 de 03.01.1994 e o Art. 100 da Lei Complementar nº 71 de 26 de julho de 2006.
R E S O L V E
Art.1º - RETORNAR , após Licença para Tratar de Interesses Particulares sem Vencimentos e Vantagens, no período de 11.11.2021 a 10.11.2023 o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Agente Operacional de Serviço, Classe II, Padrão A, matrícula nº 205510-4, lotado na Unidade Escolar Xxxxxxxxx Xxxxx - 2ªGRE - São João do Arraial-PI, com 40 horas semanais, a partir de 30.11.2023, conforme relatório de lotação emitido pela Coordenação de Lotação da Interior desta Secretaria, datado em30.11.2023 nos termos do processo SEI nº 00011.080284/2023-85, devendo ser incluído em Folha de Pagamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, em 24 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4224, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 168/2024
Xxxxxxxx(PI), 06 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 75, Inciso VIII, combinado com o Art. 94 da Lei Complementar nº 13 de 03.01.1994 e o Art. 100 da Lei Complementar nº 71 de 26 de julho de 2006.
R E S O L V E
Art.1º - RETORNAR , após Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 27.02.2023 a 26.02.2025, a servidora CLEVIA ARAGAO DE XXXXX XXXXXXXXXXX, Professor SE/I, matrícula nº 199184-1, lotada na Unidade Escolar Santa Inês - 21ªGRE - Teresina-PI, com 20 horas semanais, a partir de 17.01.2024, conforme relatório de lotação emitido pela Coordenação de Lotação da Capital desta Secretaria, datado em 17.01.2024, devendo ser incluída em Folha de Pagamento.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, em 06 de Fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4225, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
Portaria Nº 7 2024/SEGOV-PI/GAB
Teresina/PI, 22 de fevereiro de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 02/2024, vigente no âmbito da SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ -
SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de Fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores da SEGOV-PI abaixo para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO 02/2024, firmado entre a SECRETARIA DE GOVERNO DO PIAUI - SEGOV-PI e a empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 05169588364, tendo como OBJETO DO
CONTRATO Contratação da aquisição de 500 (quinhentas) Cestas com produtos regionais, de produção genuinamente piauiense, para atendimento das necessidades desta Secretaria de Governo do Estado, para suprir as demandas da SECRETARIA DE GOVERNO DO PIAUÍ - SEGOV/PI.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 071.611-1, FISCAL DO CONTRATO.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX X XXXXX, Matrícula nº 372.258-9, SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 371314-8, GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4243, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 057/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 06/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a EMPRESA SCORPION INFORMÁTICA LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA INVESTE PIAUÍ E SUA SUBSIDIÁRIAS. ITEM 18 - TELA 100% PLANA DE LED COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 21.5” POLEGADAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.183.833-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 20/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 058/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 18/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a EMPRESA GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE (ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL) – 09 COMPUTADORES TIPO 1, ATA DE SRP DE Nº 02 - E/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.183.833-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores,
esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 21/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 059/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 17/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a EMPRESA NUTRI BRASIL EIRELI PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA TIPO COFFEE BREAK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ. ITENS: 01 - 02 - 03 DA ATA DE SRP 01/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF n.º XXX.077.483-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 21/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4272, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE/PI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023 PROCESSO SEI Nº: 00303.004672/2023-84
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DPE/PI.
DATA DA SESSÃO DA ABERTURA: 11/01/2024
HORÁRIO: 9:00H (Horário de Brasília)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 16/02/2024
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/02/2024
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 21/02/2024
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Item | Postos de Serviço | Quantidade de Postos | Preço por Posto | Valor Mensal | Valor Anual |
AUXILIAR DE 01 SERVIÇOS GERAIS | 35 | R$ 3.307,50 | R$ 115.762,50 | R$ 1.389.150,00 | |
02 | ELETRICISTA | 4 | R$ 4.166,66 | R$ 16.666,64 | R$ 199.999,68 |
03 | PEDREIRO | 4 | R$ 3.734,76 | R$ 14.939,04 | R$ 179.268,48 |
VALOR TOTAL R$ 1.768.418,16 (Um milhão setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ – Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral
Classificação | Empresa | Item |
1 | AR3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 03.369.021/00001-77 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000. | 01,02 e 03 |
2 | AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ: 10.258.826/0001-09 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000, | 01,02 e 03 |
3 | ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA CNPJ: 11.545.051/0001-15 Endereço: X XX 000 Xxxxxxxx 0 Xxxx, 00, XXXXXXXXX XXX (XXXXXXXXX), Xxxxxxxx/XX, XXX : 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000, Email: | 01,02 e 03 |
ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
4 | R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 01.781.573/0001-62 Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 | 01,02,03 |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ato Administrativo
TERMO ADITIVO Nº 007/2024/DPE/PI
Processo SEI nº 00303.006168/2023-19/DPE/PI Contrato nº 005/2021/DPE/PI.
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CNPJ: 41.263.856/0001-37
CONTRATADO: CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA.
CNPJ: 08.644.690/0001-23
OBJETO: Renovação do Contrato nº 005/2021/DPE/PI, pelo período de 12 (doze) meses.
Valor mensal do contrato: R$ 108.176,40 (Cento e oito mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Fonte Recursos: Fonte - 500, Elemento de Despesa - 339037 (Locação de Mão de Obra), Programa de Trabalho - 35101.03.122.0112.6046 (Manutenção e Execução da Gestão da DPE/PI).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 21 (vinte e um) de fevereiro de 2024.
Vigência: 01/03/2024 até 28/02/2025.
Signatários: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
BRANCO.
Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública-Geral do Estado do Piauí
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023/DPE/PI
PROCESSO: SEI Nº 00303.003617/2023-77
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 014/2023/DPE/PI, que tem como objeto o Registro de Preços, objetivando a eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da DPE/PI, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente licitação.
EMPRESA VENCEDORA | Item |
OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÂO DE MÃO DE OBRA LTDA | 01, 02 e 03 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.768.418,16 (Um milhão setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) |
Teresina/PI, 20 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria GDPG nº 325/2023, de 19 de abril de 2023, com basena Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023/CLC/DPE/PI – Processo SEI Nº 00303.003617/2023-77
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da DPE/PI.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA S PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITENS,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA | Item |
OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÂO DE MÃO DE OBRA LTDA | 01, 02 e 03 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.768.418,16 (Um milhão setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) |
Teresina/PI, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira DPE/PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4167, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 Nº DO PROCESSO SEI: 00119.002267/2023-17
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 041/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47 CONTRATADO: X X X XX XXXXX XXXXXX LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 26.516.884/0001-25
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DAS AV. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, RUA VOLTA REDONDA E AV. XXXXXX XXXXXXXXX NO BAIRRO PLANALTO URUGUAI NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.
VALOR GLOBAL: R$ 342.121,69 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/02/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 544
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 7000 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE:
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – X X X XX XXXXX XXXXXX LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4187, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
EXTRATO DO CONTRATO Nº12 /2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 0132.000080/20204-83 |
Nº AUTOMÁTICO DO CONTRATO NO SIAFE-PI: |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art.72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE- PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CNPJ DA CONTRATADA: | 33.775.135/0001-88 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | CARNAVAL BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A SER REALIZADO NOS DIAS 10 À 14 DE FEVEREIRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 10 a 14 de Fevereiro |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 07/02/2024 |
VALOR GLOBAL: | R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00010 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO00795 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº27 /2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 0132.000080/20204-83 |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CNPJ DA CONTRATADA: | 33.775.135/0001-88 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | CARNAVAL BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A SER REALIZADO NOS DIAS 10 À 14 DE FEVEREIRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 (ano) |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 10 a 14 de Fevereiro 2024 |
VALOR GLOBAL: | R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00010 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO00795 |
Nº CONTRATO NO SIAFE |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4213, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000642/2023-22
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 46.971.530/0001-88;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO: “CONECTADOS PELO BEM”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI NA DATA DE 27 DE MARÇO DE 2024.
NOME DO EVENTO: CONECTADOS PELO BEM;
MUNICÍPIO: TERESINA/PI;
DATA: 27 DE MARÇO DE 2024.
Fundamento Legal: Art. 25 da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO01209
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000642/2023-22, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.971.530/0001-88, que
apresentou proposta no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ – COJUV/PI,
para a promoção do evento “CONECTADOS PELO BEM”, a ser realizado no município de TERESINA/PI na data de 27 de março de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de
convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 62, caput, da Lei 8.666/93, c/c Lei nº 5.383, de 17 de março de 1997, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual e o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 26 da Lei 8.666/93.
Gabinete/COJUV, em 20 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 6, de 22 de fevereiro de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 05/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000642/2023-22e TALLYSON XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora
assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4251, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2023/SEINFRA | |
Nº do Processo Sei | 00114.000252/2023-56 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23003501 |
Modalidade de Licitação | Concorrência Pública nº 027/2023/SEINFRA |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666/93. |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 160101 |
Contratado | Saga Engenharia e Participacoes Ltda. |
CNPJ do Contratado | 18.882.626/0001-34. |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras e serviços de Pavimentação em Paralelepípedo nas Ruas:01 - Rua Principal / Pov. Serra Da Solta; 02 – Rua Principal / Pov. Olho D´Agua; 03 – Rua Principal / Pov. Coxo; 04 – Rua Principal Pov. Tranqueira; 05 – Rua Principal / Pov. Piqui; 06 – Rua Principal / Pov. Cruzinha; 07 – Rua Estados Unidos /Acesso Nossa Esperança; 08 – Rua Principal/Pov. Riacho Dos Negros; 09 – Rua Principal / Riacho Dos Negros; 10 – Rua Projetada 01/ Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; 11 – Rua Projetada 02 / Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; 12 - Rua Projetada 03 / Abrigo Dos Inundados; 13 – Rua Principal / Bairro Serra Negra; 14 – Travessa Xxxxxxxx Xxxxxx / Bairro Serra Negra; 15 – Rua Xxxx Xxxxxxx / Bairro Serra Negra; 16 – Rua São Luis/Bairro Serra Negra; 17 – Rua Principal/Bairro Nicolau; 18 – Rua Projetada 01 / Baixão Da Canoa 01; 19 - Rua Projetada 02 / Baixão Da Canoa; 20 - Rua Projetada 04 / Nova Esperança; 21- Rua Projetada 05/Nova Esperança; 22 - Rua Projetada 06/Nova Esperança; 23 - Rua Projetada 07/Nova Esperança; 24 - Rua Projetada 08/Nova Esperança, Totalizando 63.372,50 m² de área, no município de Palmeirais – PI |
Prazo de Vigência | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. |
Prazo de Execução | 180 (cento e oitenta) dias. |
Data da Assinatura do Contrato | 22 de dezembro de 2023. |
Valor Global | R$ 7.880.248,13 (Sete milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos). |
Dotação Orçamentaria | 15.451. 0105. 5059 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00220 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí - SEINFRA
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4256, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9 | |
Nº do processo SEI | 00095.004787/2023-71 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000439 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Pregão Eletrônico |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 |
Contratante | SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 22101 |
Contratado | XXXXXXXXXX & SIERDOVSKI LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 03.874.953/0001-77 |
Resumo do objeto do contrato | Aquisição de bens permanentes (ARMÁRIO ESTUFA, CAPACIDADE PARA 40 ESTEIRAS, CORPO EM AÇO INOX, REVESTIMENTO INTERNO EM ALUMÍNIO CORRUGADO, CONTROLADOR DIGITAL EQUIPADO COM BATERIA, RODÍZIO PARA DESLOCAMENTO) para implementação de 06 (seis) oficinas de panificação e confeitaria no Sistema Penitenciário do Piauí (Convênio Federal Depen – MJSP 124/2015 – Plataforma +Brasil nº 822381/2015), para atender as necessidades da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS/PI) |
Prazo de vigência | 12 Meses |
Prazo de execução | 12 Meses |
Data de assinatura do contrato | 21/02/2024 |
Valor global | R$ 237.191,53 (duzentos e trinta e sete mil cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). |
Dotação orçamentária | 06.334. 0103. 6082 |
Fonte de Recursos | 700 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00087 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO01011 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10 | |
Nº do processo SEI | 00095.004787/2023-71 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000440 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Pregão Eletrônico |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 |
Contratante | SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 22101 |
Contratado | VITANET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS & TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 12.185.204/0001-23 |
Resumo do objeto do contrato | Aquisição de bens permanentes (FOGÃO INDUSTRIAL/6 BOCAS COM FORNO, QUEIMADORES DUPLOS, GRELHAS REMOVÍVEIS EM FERRO FUNDIDO) para implementação de 06 (seis) oficinas de panificação e confeitaria no Sistema Penitenciário do Piauí (Convênio Federal Depen – MJSP 124/2015 – Plataforma +Brasil nº 822381/2015), para atender as necessidades da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS/PI) |
Prazo de vigência | 12 Meses |
Prazo de execução | 12 Meses |
Data de assinatura do contrato | 21/02/2024 |
Valor global | R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). |
Dotação orçamentária | 06.334. 0103. 6082 |
Fonte de Recursos | 700 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00088 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO01011 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11 | |
Nº do processo SEI | 00095.004787/2023-71 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000441 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Pregão Eletrônico |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 |
Contratante | SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 22101 |
Contratado | META COMERCIO DE MATERIAIS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 49.246.241/0001-04 |
Resumo do objeto do contrato | Aquisição de bens permanentes (MESA PARA PANIFICAÇÃO, USO PROFISSIONAL, ESTRUTURA EM AÇO, TAMPO EM AÇO INOX, ALTURA DE 90 CM, 1,90X0,90M COM TAMPO INFERIOR e CILINDRO ELÉTRICO, CAPACIDADE DE 7 KG, POTENCIA MÍNIMA DE 1CV) para implementação de 06 (seis) oficinas de panificação e confeitaria no Sistema Penitenciário do Piauí (Convênio Federal Depen – MJSP 124/2015 – Plataforma +Brasil nº 822381/2015), para atender as necessidades da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS/PI) |
Prazo de vigência | 12 Meses |
Prazo de execução | 12 Meses |
Data de assinatura do contrato | 21/02/2024 |
Valor global | R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais) |
Dotação orçamentária | 06.334. 0103. 6082 |
Fonte de Recursos | 700 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00089 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO01011 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxx Contratada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12 | |
Nº do processo SEI | 00095.004787/2023-71 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000443 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Pregão Eletrônico |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 |
Contratante | SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 22101 |
Contratado | K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 21.971.041/0001-03 |
Resumo do objeto do contrato | Aquisição de bens permanentes (BALANÇA ELÉTRICA, USO PROFISSIONAL, CAPACIDADE 15 KG, DIVISÃO 5 GRAMAS COM BANDEJA PLÁSTICA DE BORDA ELEVADA) para implementação de 06 (seis) oficinas de panificação e confeitaria no Sistema Penitenciário do Piauí (Convênio Federal Depen – MJSP 124/2015 – Plataforma +Brasil nº 822381/2015), para atender as necessidades da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS/PI) |
Prazo de vigência | 12 Meses |
Prazo de execução | 12 Meses |
Data de assinatura do contrato | 21/02/2024 |
Valor global | R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais) |
Dotação orçamentária | 06.334. 0103. 6082 |
Fonte de Recursos | 700 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00090 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO01011 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4258, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - COFIR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 | |
Nº do processo SEI | 00224.000347/2023-22 |
Modalidade de licitação | CONCORRÊNCIA Nº 005/2023 - CPL |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR |
Codificação da UG no Siafe | 560101 |
Contratado | CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO ESTADO DO PIAUÍ, COMPREENDENDO: LOTE I – RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO MUNICÍPIO DE Redenção do Gurguéia – PI, com extensão total de 30,00 km – PI. |
Prazo de vigência do Contrato | 225 (duzentos e vinte e cinco) dias. |
Prazo de execução das obras/serviços | 120 (cento e vinte) dias |
Data de assinatura do contrato | 09 de fevereiro de 2024. |
Valor global | R$ 1.277.950,20 (um milhão duzentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e vinte centavos). |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXxxx Xxxxxxxxxx: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO SEFIR-PI
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 | |
Nº do processo SEI | 00224.000348/2023-77 |
Modalidade de licitação | CONCORRÊNCIA Nº 005/2023 – CPL |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR |
Codificação da UG no Siafe | 560101 |
Contratado | CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO ESTADO DO PIAUÍ, COMPREENDENDO: LOTE II – RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBAS – PI, com extensão total de 80,00 km – PI. |
Prazo de vigência do Contrato | 225 (duzentos e vinte e cinco) dias. |
Prazo de execução das obras/serviços | 120 (cento e vinte) dias |
Data de assinatura do contrato | 09 de fevereiro de 2024. |
Valor global | R$ 3.429.561,84 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXxxx Xxxxxxxxxx: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO SEFIR-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4287, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 071/2023.
PROCESSO SEI Nº 00153.000856/2023-36.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 071/2023.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, CNPJ: N° 08.783.132/0001-49 e PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE-PI, CNPJ Nº 06.554.802/0001-20.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006 e Decreto Estadual n° 16.013/2015.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas à execução, sob a responsabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR, da obra de construção do Centro de Educação Física no município de Amarante-PI.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – pela Secretaria de Estado do Turismo e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – pela Prefeitura Municipal de Amarante-PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4169, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Processo SEI NO: 00119.002210/2023-18
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 043/2023
Objeto: Construção do Canteiro central localizado na Avenida Principal do Residencial Caminho da Alvorada no município de Parnaíba - PI.
Empresa Vencedora: X X XX XXXXXXX ENGENHARIA
Valor da Proposta: R$ 373.534,72 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 20 de fevereiro de 2024.
Signatário: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do IDEPI/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4176, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2023 PROCESSO Nº 00012.044666/2023-35
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 78.589.504/0001-86
Resumo do Objeto do Aditivo: prorrogação da vigência do CONTRATO Nº 03/2023, relativo a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Piauí – HEMOPI, pelo período de 07/02/2024 a 07.02.2025
Data da Assinatura do Aditivo: 07/02/2024
Prazo de vigência: 12 (doze) meses da data de assinatura.
Valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte de Recursos: 600
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 5073
Natureza da Despesa: 339039
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR01182 Nº do Contrato SIAFE: 22000084 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX – INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4180, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000985/2023-24. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, após o relatório de análise e julgamento das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 019/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal no município de Valença-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS das empresas CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.525.283/0001-49; CONSTRUTORA ANDRADE MARINHO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 35.028.120/00001-81, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. 2. Pela DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS das empresas PLAMONTEC PLANEJAMENTO DE OBRAS E TERRAPLENAGEM - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.617.192/0001-67; R C CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.767/0001-16; PAVCON CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.747.692/0001-03, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, não tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. |
Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03, pelo valor de R$ 1.956.234,02 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e dois centavos).Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000985/2023-24 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4181, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 337/2023 PROCESSO Nº 00012.007041/2024-73
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA HUMANA - IPAH
CNPJ/CPF da Contratada: 438523170001-69
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a contratação de Serviços Médicos na área de OFTALMOLOGIA (CONSULTAS E EXAMES), com Fornecimento Social de Órteses (ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS), a fim de
atender as prescrições geradas nos atendimentos oftalmológicos do projeto "Carretinha da Saúde", conforme edital de credenciamento. A execução dos serviços será distribuída de acordo com as demandas do Programa "Carretinha da Saúde".
Data da Assinatura do Termo: 20/02/2024
Prazo de vigência: Suspensão por mais de 120 dias.
Valor global: 7.629.025,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil vinte e cinco reais).
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0001. 2394
Natureza da Despesa: 339039
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2023NR05384 Nº do Contrato SIAFE: 23004878 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX – REPRESENTANTE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4183, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2023 PROCESSO Nº 00012.046095/2023-73
Nome da Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: EMPRESA CONNECT COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
CNPJ da Contratada: 00489297/00001-09
Resumo do Objeto do Termo Aditivo: aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA destinados à Ouvidoria dos municípios contemplados no Contrato.
Data da Assinatura: 20/02/2024.
Vigência: por mais 12 meses, pelo período de 03/03/2024 a 03/03/2025.
Valor global: R$ 253.888,00 (Duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais).
Fonte de Recursos: 601; Unidade Orçamentária: 17101; Natureza da Despesa: 449052; Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE SAÚDE.
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXX DANTAS – REPRESENTANTE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4184, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2023- SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001251/2023-62. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 047/2023- SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de construção de quadra poliesportiva no município de Francisco Ayres-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela HABILITAÇÃO da empresa CONSTUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.063.035/0001-59, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. 2. Pela INABILITAÇÃO das empresas XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.166.919/0001-07; MONTE CLARO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.190.481/0001-50, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, não tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001251/2023-62 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4185, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2022/FEPISERH PROCESSO Nº 00012.049226/2023-74
Nome da Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: EMPRESA SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ da Contratada: 58.426.628/0001-33
Resumo do Objeto do Termo Aditivo: contratação de empresa para aquisição de equipos para bombas de infusão com fornecimento em comodato bombas, para serem utilizados no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e no Hospital Regional Xxxxxxx Xxx.
Data da Assinatura: 19/02/2024.
Vigência: por mais 12 meses, pelo período de 15/03/2024 a 15/03/2025.
Valor global: R$ 280.683,32 (Duzentos e oitenta mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
Fonte de Recursos: 659; Unidade Orçamentária: 17101; Natureza da Despesa: 339030 Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE SAÚDE.
Pela Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXX – REPRESENTANTE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4186, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 212/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 17101.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 00012.011626/2023-15 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 212/2023.
Nº AUTOMÁTICO DE CADASTRO NO SIAFE-PI: 23002958 - AQUISIÇÃO DE BENS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
OBJETO: Aquisição de 60 Cadeiras em plástico polipropileno e 15 mesas em plástico polipropileno para atender a necessidade desta Secretaria de Estado da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
PRAZO DE ENTREGA: Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, em remessa única, na Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro São Pedro, Centro Administrativo, Bloco 2, no horário das 7h30 às 13h30.
EMPRESA SELECIONADA: J R D BRANDÃO EIRELI - CNPJ 23.511.454/0001-22
VALOR GLOBAL: R$ 5.628,00 (cinco mil seiscentos e vinte e oito reais) FONTE DE RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR05634.
Teresina-PI, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4189, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 6/2024 PROCESSO SEI: 00012.002323/2024-84.
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ e o CEF - CENTRO EDUCACIONAL DE FLORIANO.
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, CNPJ: 06.553.564/0001-38.
CONVENIADA: CEF - CENTRO EDUCACIONAL DE FLORIANO, CNPJ: 41.598.076/0001-48.
OBJETO DO CONVÊNIO: Realização de estágio supervisionado como complementação dos cursos Técnicos em Enfermagem e Técnicos em Radiologia, da CONVENIADA, nos Hospitais vinculados à SESAPI.
VALOR: A contraprestação financeira, referente a 1ª etapa dos cursos, do presente convênio, o valor estimado em R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais). Os pagamentos ocorrerão mediante depósito em conta indicada pela SESAPI: Agência: 3791-5, Conta Corrente 9.101-4 do Banco Brasil S.A., Fundo Estadual de Saúde, CNPJ Nº 06.206.659/0001-85, ser realizado até o dia 29.02.2024.
VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 21.02.2024.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado da Saúde; XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor do CEF.
QUADRO DE VAGAS
Hospital Regional Tibério Nunes – Floriano – PI 2024.1
CURSO- DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA POR SEMESTRE | QUANTIDADE DE ALUNOS POR SEMESTRE | VALOR HORA AULA | VALORES DA CONTRAPARTIDA POR ALUNO | VALOR DA CONTRAPARTIDA |
Técnico em Enfermagem | 288h | 35 | R$ 0,23 | R$ 64,80 | R$ 2.268,00 |
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais) |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4190, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 106/2024 PROCESSO Nº 00012.050317/2023-52
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: SURGIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALAR DO NORDESTE LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 04.324.939/0001-62
Resumo do Objeto do Contrato: É a aquisição de fornecimento de MEDICAMENTOS PADRONIZADOS - CPHD Proporção 8,4% Solução de Bicarbonato de Sódio (Fração Básica) - 5000ML - CPHD Proporção Solução Aquosa Concentrada de Eletrólitos - Cloreto de Sódio, Cloreto de Potássio, Cloreto de Cálcio, Cloreto de Magnésio e Ácido Acético Glacial (Fração Ácida) - 5000ML, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, visando atender as necessidades dos Hospitais da Rede Estadual de Assistência à Saúde do Piauí
Data da Assinatura do Contrato:
Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 180 dias, a partir da data de assinatura.
Valor global: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6198 Natureza da Despesa: 339030 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – REPRESENTE LEGAL - SURGIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALAR DO NORDESTE LTDA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4192, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL/PI
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 48/2023 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.002361/2023-90 |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE- PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO CASA DE COMPADRE |
CNPJ DA CONTRATADA: | 13.982.336/0001-49 |
RESUMO DO OBJETO: | Manter em funcionamento regular do programa de prevenção, exclusivamente voluntário, de pessoas vulneráveis ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 04/12/2023 |
VALOR GLOBAL: | Valor máximo: total R$ 156.000,00 anual. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 08.244. 0104. 6166 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500, 761 |
NATUREZA DA DESPESA: | 335043 |
Nº DA NOTA DE RESERVA e RESERVA ORÇAMENTARIA: | 2024NR00136 ; 2024NR00147 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4194, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº Nº 058/2023 | |
Nº do processo SEI | 00314.000872/2023-39 |
Fundamento legal | art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Contratado | UNIFARDAS SPORTS |
CNPJ/CPF do Contratado | 08.412.479/0001-85 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE CAMISAS E KIT CAMISA E CALÇÃO |
Prazo de vigência | 22/02/2024 A 22/02/2025 |
Data de assinatura do contrato | 22/02/2024 |
Valor global | R$ 12.000,00 |
Programa de Trabalho | 14.242. 0104. 6281.0000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00074 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO01413 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E SILVA Pela Contratada: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4195, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2024 PROCESSO Nº 00012.028678/2023-12
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: NORDE-LAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 04.040.450/0001-69
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Reagentes para Sorologia, com equipamentos em comodato, por meio de Pregão, a fim de suprir a necessidade do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ - HEMOPI
Data da Assinatura do Contrato: 07/02/2024
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$ 3.992.300,00 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil e trezentos reais).
Fonte de Recursos: 659
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6198
Natureza da Despesa: 339036
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR01605 Nº do Contrato SIAFE: 24000721 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ)
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx (REPRESENTANTE)
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4196, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2022 | |
N° do processo SEI | 00314.000078/2024-76 |
Nome do Contratante | SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
CNPJ do Contratante | 05.735.244/0001-36 |
Nome do Contratado | ARAUJO E ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP |
CNPJ do Contratado | 07.721.678/0001-02 |
Resumo do objeto | Prorrogação de vigência por mais 12(doze) meses |
Prazo de vigência | 01.02.2024 - 01.02.2025 |
Data de assinatura do Aditivo | 30.01.2024 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Dotação orçamentária | Unidade orçamentária: 38101 Programa de trabalho: 14.122. 0109. 2000 |
N° nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00076 |
Signatários do aditivo | Pelo Contratante: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID-PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4198, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2024-SUPLI/GEGCO/AGESPISA AO CONTRATO Nº 01/2023-SUPLI/GEGCO/AGESPISA
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
CNPJ: 36.181.473/0001-80
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DO GRUPO LABORATÓRIO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A- AGESPISA COM OBJETIVO DE TRATAMENTO DA ÁGUA NOS SISTEMAS OPERADOS PELA AGESPISA NAS CIDADES DO ENTORNO DE TERESINA E DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
ADITIVO: O prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 04/01/2024 e findando em 03/05/2024.
PROCESSO Nº 00100.016684/2023-38 DATA DE ASSINATURA: 03/01/2024 FUNDAMENTO LEGAL: 13.303/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4204, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0127/2023
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí, CNPJ: 33.691.623/0001-07 e a Prefeitura de Xxxxx XX - PI, CNPJ: 06.553.929/0001-24. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento
de mútua cooperação entre os participes, com vistas a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo no total de 3.958,40 metros quadrados, no município de Pedro II - PI. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2023. COOPERANTES: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4211, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP
Extrato 2024/CMTP-PI/GAB/CPL Teresina/PI, 22 de fevereiro de 2024.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA LEI Nº 13.303/2016 - Nº 10/2024- CEL – CFLP-PI
O ESTADO DO PIAUÍ, através da COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ - CFLP
dá ciência a todos que a LICITAÇÃO ELETRÔNICA LEI Nº 13.303/2016 - Nº 10/2024- CEL – CFLP- PI, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, PAREDE OU PISO-
XXXX, XXXXXX, PARA O NOVO PRÉDIO DA CFL-PI, está suspenso o processo licitatório, por ato discricionário da administração. A nova data de abertura será publicada em data oportuna. INFORMAÇÕES: e-mail: xxx.xxxx0000@xxxxx.xxx.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da CFLP
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4212, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 003/2024
NÚMERO SEI: 00301.000310/2023-34.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°: 003/2024
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ, CNPJ Nº 08.789.777/0001-99 E A COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ, o Nº 34.972.075/0001-56
FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 23; 30, V E 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART.116 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; ARTS. 15, 22, V E 262 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;
OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA É DESTINADO AO REPASSE/TRANSFERÊNCIA DE PROJETOS DE OBRAS, EM SUA PLENITUDE À COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ (CFLP), PARA A CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX (00013.000994/2021-58), ABERTO PELA SEDEC/PI, A SER EXECUTADA PELO ESTADO DO PIAUÍ, GARANTINDO O ACOMPANHAMENTO POR PESSOAL QUALIFICADO, A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ENGENHEIROS CIVIS DO QUADRO TÉCNICO DE SERVIDORES DA CFLP, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A FORMA MAIS EFETIVA, A BOA E REGUÇAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ASSEGURANDO A OBSERVAÇÃO DO PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA.
DATA DA ASSINATURA: 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA VIGORARÁ ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA ELENCADA NA CLÁUSULA PRIMEIRA, MEDIANTE A LAVRATURA DO COMPETENTE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS ENTIDADES COOPERANTES, PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIO DAS PARTES, SENDO QUE QUAISQUER ALTERAÇÕES SERÃO OBJETO DE TERMO ADITIVO.
SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ – SEDEC E XXXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETOR-PRESIDENTE COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ - CFLP.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4214, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ-IDEPI EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 240/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 531/2021
PROCESSO SEI: Nº 00119.000335/2022-14
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº 107/2022
CONTRATO: Nº 240/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ-IDEPI, CNPJ Nº 09.034.960/0001-47
CONTRATADA: CONSTRUTORA RENATA- LTDA., CNPJ: 02.577.913/0001- 09
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1º DA LEI 8.666/93.
OBJETO: ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 240/2022, RELATIVO AOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA — PI, ÁREA 601,06 M2, SERÁ AMPLIADO EM 12 (DOZE) MESES, SENDO PRORROGADO ATÉ 31/12/2024, CONFORME DETALHADA NO TERMO ADITIVO.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 240/2022, RESPEITADAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX - PELA CONTRATANTE E XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – PELA CONTRATADA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4216, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROC. ADMINISTRATIVO N° 00009.021177/2023-64
Ratificação /Dispensa nº 01/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de adesivos para padronização dos veículos da SEFAZ PI, com a logomarca do Governo do Estado.
Contratado: F G COM DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 34.966.838/0001-56
Justificativa/Ratificação – Dispensa de Licitação com base no art. 75. II da Lei 14.133/2021
Valor total: R$ 20.271,00 (vinte mil, duzentos e setenta e um reais)
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Fonte de Recurso: Tesouro Estadual
Publique-se.
Teresina, 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4218, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADOS DO AGRONEGOCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00317.000072/2024-79. CONTRATANTE: Secretaria
do Agronegócio e Empreendedorismo Rural-Seagro , CNPJ: n° 33.691.623/0001-07, CONTRATADO: Construtora Videira Ltda, CNPJ: 22.596.890/0001-89. OBJETO: 3° Termo Aditivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato 127/2022,
no município de Piracuruca-PI. PRAZOS: Execução 120 (cento e vinte) dias. DATA DA ASSINATURA: 22/02/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CONTRATADA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4220, datada de 22 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADOS DO AGRONEGOCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00317.000128/2024-95. CONTRATANTE: Secretaria
do Agronegócio e Empreendedorismo Rural-Seagro , CNPJ: n° 33.691.623/0001-07, CONTRATADO: Panorama Empreendimentos e Serviços Eireli, CNPJ: 10.915.057/0001- 74. OBJETO: 1° Termo Aditivo PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato 272/2022,
no município de Cocal-PI. PRAZOS: Execução 360 (trezentos e sessenta) dias e Vigência 360 (trezentos e sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CONTRATADA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 4222, datada de 22 de fevereiro de 2024.)