Contract
1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
b) O Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento;
c) O Anexo Técnico III – Indicadores e Metas;
d) O Edital de Chamamento 001/2022 e seus anexos
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item
4.1.8 da Cláusula Quarta.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 - Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento.
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3.1.2 – Disponibilizar espaço físico para a realização dos ensaios da Orquestra Sinfônica;
3.1.2.1 – Sendo o imóvel cedido por terceiros, deverá a Contratante providenciar junto à parceira privada a inclusão da Organização Social no respectivo instrumento de parceria para fins de formalização da gestão da OSES pela OS.
3.1.2.2 – Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme Termo de Permissão de Uso.
3.1.3 - Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso.
3.1.4 - Analisar, sempre que necessário e no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
3.1.5 – Providenciar, acaso implementado o provisionamento, a liberação dos valores provisionados conforme cláusula décima-quarta, necessários à quitação das rescisões dos contratos de trabalho e dos respectivos encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores contratados e alocados ao Contrato de Gestão, até o limite dos valores efetivamente provisionados.
3.1.6 - Prestar o apoio e os esclarecimentos necessários à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto deste Contrato de Gestão em toda sua extensão.
3.1.7 - Realizar a fiscalização e o monitoramento do presente Contrato.
3.1.8 - Inserir a equipe da CONTRATADA nas atividades da SECULT (reuniões, capacitações, dentre outras que envolvam a equipe gerencial da orquestra).
3.1.9 - Reunir-se periodicamente com os técnicos da CONTRATADA.
3.1.10 - Informar oficialmente à CONTRATADA os resultados das avaliações referentes ao cumprimento das metas estabelecidas, bem como acerca de adequações e/ou correções que se fizerem necessárias.
3.1.11 - Informar oficialmente à CONTRATADA denúncias, reclamações e/ou sugestões recebidas pela Secretaria que se refiram à execução deste Contrato de Gestão.
3.1.12 - Informar oficialmente à CONTRATADA as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato de Gestão.
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3.1.13 - Avaliar as observações enviadas pela CONTRATADA, através de relatórios, sobre as condições de manutenção e de segurança dos equipamentos, do patrimônio e do local de trabalho.
3.1.14 - Publicar no DIO-ES extrato do Contrato de Gestão e de seus aditivos, em conformidade com a legislação vigente.
3.1.15 - Elaborar os objetivos e diretrizes da política cultural a ser realizada pela
CONTRATADA.
3.1.17 – Aprovar os Maestros Titular e Assistente a serem contratados pela
CONTRATADA para reger a orquestra.
3.1.18- Constituir unidade administrativa especializada no monitoramento, acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do contrato de gestão, conforme art. 11 da LC 993/2021.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes:
4.1.1 - Assegurar a organização, administração e gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a garantia do pleno funcionamento da orquestra.
4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo.
4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do certame.
4.1.4 - Gerenciar, de acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste Contrato de Gestão e seus anexos;
4.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
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4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.
4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo.
4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano.
4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência.
4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão.
4.1.8.1. Deverão ser devolvidos também os valores referentes a contas rejeitadas ou não prestadas, bem como, os recursos financeiros não aplicados.
4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quinta.
4.1.10 - É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto do Contrato de Gestão, bem como a transferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente.
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4.1.11 - Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar:
I – a regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos respectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão;
II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia.
4.1.11.1 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.
4.1.12 Implementar um “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à SECULT relatório mensal de suas atividades.
4.1.13 - Cadastrar e manter atualizado e preservado todo o acervo da orquestra.
4.1.14 - Utilizar o nome e a marca institucional da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo/SECULT/Governo do Estado em todo o material e divulgação da OSES, conforme diretrizes e orientações da SECULT.
4.1.15 - Limitar suas despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à orquestra, a 14% (catorze por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades. Não se aplica esse limite aos valores pagos aos músicos e maestros componentes da orquestra.
4.1.16 - Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, e em jornal de grande circulação
Estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios das Normas Brasileira de Contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão.
4.1.17 - Utilizar os sistemas corporativos definidos pela CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de rescisão ou de encerramento do contrato, uma cópia dos bancos de dados e as credenciais de acesso, tanto para os sistemas corporativos quanto para os sistemas locais utilizados pela CONTRATADA durante a gestão. A implantação e a manutenção desses sistemas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a qualquer ressarcimento ou repasse de recursos financeiros especificamente para esse fim.
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4.1.18 - Disponibilizar em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, nos termos do Decreto Estadual nº 3.152-R/2012, e no site da SECULT, no mínimo, as seguintes informações, relativas aos recursos públicos recebidos:
a) Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, realizados com o Poder Executivo Estadual, e seus respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
d) As informações de que trata esta Cláusula serão divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede;
e) As informações descritas nesta Cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final;
f) As disposições contidas nesta Cláusula deverão constar dos pactos administrativos mencionados no item C;
g) A Organização Social deverá encaminhar tais informações para a Comissão de Controle, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, que realizará a inclusão de tais informações no site da SECULT.
4.1.19 - Auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controle, incluindo análise estatística e por amostragem das despesas, compatíveis com seus recursos de informação e tecnologia.
4.1.20 - Observar, na contratação de pessoal e de serviços, a vedação à contratação de cônjuges ou parentes até o 3º grau de seus conselheiros e diretores.
4.1.21 - Respeitar a tabela de valores por apresentação e preço de ingressos estipulados pela CONTRATANTE em casos específicos, previstos em Portaria expedida pela SECULT.
4.1.22 - Implantar metodologia padronizada de apuração de custos e prestação de contas nos moldes determinados pela Secretaria de Estado da Cultura, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira - Das penalidades, do presente Contrato.
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4.1.23 - Adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO, com o objetivo de não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.24 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive adotando medidas corretivas e adequações quando solicitadas para viabilizar as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo comunicar imediatamente ao órgão supervisor as notificações recebidas dos órgãos de fiscalização.
4.1.25 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os fornecedores, inclusive referente ao fornecimento de água, luz, telefone e internet.
4.1.26 – No caso de haver cessão de imóvel pelo CONTRATANTE, deverá a contratada apresentar Plano de Manutenção Predial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, abrangendo pintura, alvenaria, hidrossanitário, urbanização, sistema elétrico – incluindo iluminação, quadros, subestação e proteção contra descarga atmosférica), climatização, sinalização e equipamentos técnico.
4.1.27 - Adequar os espaços físicos, oferecer manutenção e as melhorias necessárias no ambiente de ensaios e de apresentações da orquestra.
4.1.28 - Realizar a manutenção de área externa e interna mantendo os ambientes limpos e em perfeitas condições de uso.
4.1.29- A CONTRATADA será responsabilizada pela prática de sobrepreço ou superfaturamento na aquisição de insumos, contratação de serviços, aquisição de bens, dentre outros, podendo a CONTRATANTE valer-se do preço médio praticado pelas demais Organizações Sociais que mantém ou venham manter Contrato de Gestão junto ao Estado do Espírito Santo como parâmetro para aferir violação ao princípio da
economicidade, ou mesmo adotar durante a execução do contrato tabelas referenciais para as respectivas aquisições.
4.1.30 - Designar um funcionário para exercer a função de coordenador ou gerente da equipe, responsável pelo contato direto com a Secretaria de Estado da Cultura.
4.1.31 - Cumprir todos os prazos de entrega de relatórios e documentos.
4.1.32 - Conservar e organizar os documentos referentes ao patrimônio, despesas e receitas deste Contrato.
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4.1.33 - Manter sob sua guarda os documentos comprobatórios de despesas e receitas do exercício, inclusive notas fiscais, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
4.1.34 - Encaminhar, com no mínimo cinco meses de antecedência a proposta de cronograma de desembolso e de metas para o ano subsequente, que deverão ser aprovadas pela SECULT para posterior inclusão no orçamento.
4.1.35 - A programação artística será definida pela CONTRATADA em conjunto com a SECULT, após a assinatura do contrato, para execução pela CONTRATADA.
4.1.35.1 – Fica transferida para a CONTRATADA as funções de maestros titular e assistente, a serem contratados após prévia aprovação da CONTRATANTE.
4.1.36 – Garantir, ao longo da execução do contrato, a manutenção do quantitativo mínimo de músicos na orquestra, conforme item II do Anexo Técnico I.
4.1.37 – Fazer com que a orquestra siga as orientações artísticas e atue sob a regência dos Maestros titular e assistente a serem contratados.
4.1.38 – Observar o limite definido no art. 8º da Lei Complementar nº 993/2021 e decreto regulamentar.
4.1.39 – Realizar imediata comunicação ao órgão ou à entidade supervisora e à Procuradoria Geral do Estado acerca das demandas judiciais relacionadas à execução do contrato de gestão, bem como fornecer informações e documentos para subsidiar a defesa dos interesses do Estado do Espírito Santo, em juízo ou fora dele.
4.1.40 – Contratar auditoria externa que auxiliará nos procedimentos de prestação de contas, tal como determinado no art. 7º, II, da Lei Complementar nº 993/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1 - A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes conforme quantitativo previsto na proposta da contratada, para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de colaboradores, em que uma parcela será de servidores estaduais efetivos disponibilizados e mantidos pela CONTRATANTE, e outra de empregados da CONTRATADA, admitidos mediante processo seletivo.
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5.1.1 - A CONTRATADA poderá selecionar e contratar os músicos temporários que estiverem integrando a orquestra no momento da celebração do contrato de gestão.
5.2 - A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados por ela contratados, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Estado do Espírito Santo de quaisquer obrigações presentes e futuras, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE.
5.3 - A remuneração dos empregados da contratada deverá seguir valores compatíveis com o praticado no mercado de trabalho, respeitados os direitos fixados em acordos coletivos de trabalho demais legislação.
5.4 - A CONTRATANTE poderá colocar, à disposição da CONTRATADA, servidores públicos estaduais de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, cujos procedimentos necessários à cessão de pessoal à organização social seguirá o previsto em decreto regulamentar.
5.5- Não poderão ser pagos quaisquer acréscimos pecuniários pela organização social aos servidores públicos efetivos cedidos, com exceção de gratificação pelo desempenho de função de confiança ou emprego em comissão e, se instituída pela organização social, bônus por desempenho vinculado ao alcance de metas, desde que compatível com o modelo remuneratório, vedada, em todos os casos, a incorporação dos valores à remuneração do cargo efetivo da origem.
5.6 - A cessão de que trata o caput não importará qualquer prejuízo ou descontinuidade de tempo de efetivo exercício ao servidor cedido, que permanecerá vinculado, para fins funcionais, disciplinares e de aposentadoria, ao seu regime jurídico originário.
5.7 - Durante o período de cessão, o servidor observará as normas internas da organização social, inclusive seus regulamentos de conduta e ética.
5.8- O poder disciplinar sob os servidores cedidos à organização social será exercido pelo órgão de origem.
5.9 – A quantidade prevista de servidores cedidos para a contratada é aquela definida no Anexo XI do edital, de modo que o valor anual do contrato levará em conta a contratação apenas dos demais músicos necessários.
5.9.1- Em caso de redução do contingente de servidores efetivamente cedidos, poderá haver a repactuação do valor total do contrato, visando o seu reequilíbrio financeiro.
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5.9.2- Se cedidos servidores em número maior do que a previsão constante no item 5.9, será deduzido do valor a ser repassado à CONTRATADA, o equivalente à despesa que ela deixou de ter em razão dos servidores cedidos a mais, tomando como referência os valores correspondentes ao salário base efetivamente pago a cada categoria de empregados da contratada.
5.10 - A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição (pública ou privada) seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
5.11 - A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a essa autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
5.12 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente e na forma da regulamentação, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
5.13 - A CONTRATADA se obriga a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
5.14 - A CONTRATADA deverá apresentar critérios objetivos de escolha, obedecendo aos princípios inscritos na Constituição Federal, tanto para a contratação de serviços e produtos, como para a seleção de pessoal.
5.15 - A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, não podendo ser remunerada à conta do Contrato de Gestão a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
5.16 – Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a relação de cargos, músicos e não músicos, vinculados ao objeto do contrato, com os seus respectivos valores e respectivas cargas horárias.
5.16.1 - As informações sobre recursos humanos e documentos relacionados, incluindo as ocorrências de afastamentos, quais sejam, licenças, férias, férias-prêmio, entre outras,
de todos os servidores estatutários lotados na unidade, deverão ser enviadas à CONTRATANTE, na forma e prazo definidos pelo departamento de recursos humanos dessa.
5.16.2 - As informações e documentos disponibilizados para análise pela Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo são de responsabilidade da Organização Social, que responderá por quaisquer ocorrências quanto à apresentação de informações incorretas, na forma da Cláusula 13° - Das Penalidades do presente Contrato de Gestão e nos termos da legislação aplicável.
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5.17 - A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico, cartão eletrônico ou folha de frequência de todos os profissionais em serviço na unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE.
5.18 - A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, impor-lhes a sanção devida, e em relação aos servidores efetivos disponibilizados, deverá encaminhar ao RH da SECULT para apuração junto a Corregedoria.
5.19 - Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas que já estejam atuando na Orquestra Sinfônica objeto deste contrato como servidor público disponibilizado.
5.20 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
5.20.1 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Espírito Santo, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado nacional.
5.20.2- Em todo o caso, o teto máximo de remuneração será o salário pago ao Governador do Estado do Espírito Santo
5.21 - A contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, para contratar os músicos necessários à composição da orquestra, garantindo a formação mínima prevista no Anexo Técnico I, já considerados os servidores efetivos cedidos.
5.21.1- Se definido período de transição, o prazo para contratação será o mesmo do período de transição.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento.
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6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6- A Prestação de Contas deverá ser feita segundo os Parâmetros de Prestação de Contas, estabelecidos no Anexo X do Edital, sem prejuízo de outros procedimentos e normas do Estado do Espírito Santo e de entidades que tenham competência para atuar em tal atividade, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES
6.7 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Secretário de Estado da Cultura, da SECONT e a PGE.
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6.7.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.8 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) anos, tendo por termo inicial o dia subsequente ao da publicação do seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por vontade das partes, respeitado o prazo máximo de 20 (vinte) anos, após análise favorável da unidade administrativa especializada no monitoramento, acompanhamento e fiscalização, devendo ser considerados os resultados obtidos e a satisfação dos usuários do serviço.
7.2 - Eventual renovação será procedida mediante Termo Aditivo, que deverá ser previamente submetido à Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ 7.519.231,65 (sete milhões, quinhentos e dezenove mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), referente aos primeiros 12 (doze) meses do Contrato de Gestão.
8.1.1 - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 7.394.231,65 (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) correspondem ao CUSTEIO e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) correspondem à INVESTIMENTO, destinados a este exercício financeiro, e onerará a UG: 400.101 – SECULT
8.1.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
8.1.3 - Os recursos remanescentes, repassados à CONTRATADA, deverão ser, por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, comunicando imediatamente a CONTRATANTE o valor perdido.
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8.1.4 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados aos cidadãos, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
8.1.5 - Todo recurso extra-auferido pela CONTRATADA previsto no item anterior deve ser integralmente revertido para a execução do objeto do presente contrato.
8.1.6 - É necessário que a Entidade comprove por meios de documentos a origem de recursos financeiros recebidos de terceiros e os meios que dispõe para garantir o pagamento das dívidas contraídas.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA.
8.2 - As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
8.3 - Sendo apurado saldo financeiro remanescente do presente Contrato de Gestão igual ou superior a 02 (duas) parcelas mensais vigentes, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
8.4 - É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor.
8.4.1 - As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os
recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 993/2021.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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9.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período do presente contrato, estima-se repassar R$ 7.394.231,65 (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao CUSTEIO, à CONTRATADA, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital, de forma trimestral. A composição de cada parcela operacional é de 95% referente a parte fixa e 5% referente a parte variável do Contrato, nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se-á em parcelas trimestrais, devendo ser mensais nos últimos três meses de vigência do contrato de gestão ou quando ocorrer expedição de alerta de insuficiência de desempenho, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar N° 993/2021.
9.1.1.1- O valor da parcela trimestral será ¼ (um quarto) e o da parcela mensal 1/12 (um doze avos) do orçamento anual previsto.
9.1.2 - As parcelas serão pagas até o 10 (décimo) dia útil do mês de vencimento.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados por meio de retenção no repasse seguinte à avaliação após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Metas.
9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato.
9.1.5 - Os valores de investimento no primeiro ano, estimados em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à compra de instrumentos serão repassados em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% por cento do valor previsto e pago juntamente com a 2ª parcela, e a segunda, correspondente aos 50% restantes, pago juntamente com a 3ª parcela.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir da segunda parcela e assim sucessivamente, os seguintes documentos: certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço, além de relatórios das obrigações previdenciárias, declaração de imunidade e isenção tributária.
9.2.1- Os documentos listados no item 9.2 deverão ser encaminhados pela CONTRATADA mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil, ainda que o pagamento da parcela seja trimestral.
9.3 - A CONTRATANTE poderá reter o repasse de valores à CONTRATADA quando houver descumprimento das obrigações de pagar às quais a CONTRATADA esteja incumbida e que possa ensejar responsabilidade subsidiária para a CONTRATANTE.
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9.4 - Os valores retidos pela CONTRATANTE poderão ser utilizados para o pagamento direto aos respectivos credores obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar documentos e informações necessárias à quitação dos valores respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser autorizado pelo Secretário de Estado da Cultura.
10.2 - A qualquer tempo poderá ocorrer repactuação das metas ora estabelecidas e seu reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, caso seja necessário.
10.2.1- Será promovida obrigatoriamente a revisão das metas pactuadas por ocasião do envio da proposta orçamentária indicada na cláusula 4.1.34, semestralmente, quando da análise realizada conforme cláusula 6.3 e em caso de prorrogação.
10.3 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
10.4 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE, por intermédio de demonstrativos contábeis, balancetes e relatórios gerenciais, demonstrando de maneira clara quais foram os causadores do impacto financeiro, para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
10.5 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato de Gestão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, nos casos previstos no art. 19 da Lei Complementar nº 993/2021, bem como por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Estado da Cultura, aplicando-se ao presente Contrato, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
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11.1.1 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão por ato unilateral da Administração nos termos previstos na cláusula 11.1, a CONTRATADA deverá ser notificada para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, devendo constar da notificação o resumo dos fatos e suas consequências jurídicas, oportunizando a CONTRATADA o exercício do direito de ampla defesa e contraditório.
11.1.2 - A notificação será dirigida ao representante legal da CONTRATADA, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, devidamente assinado, que deverá ser juntado aos autos do processo respectivo.
11.1.3 - A defesa prévia apresentada contra a notificação com vistas à rescisão do contrato cumulada ou não com outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA será dirigida a autoridade competente da CONTRATANTE e encaminhada ao Gestor de Contrato para se manifestar.
11.1.4 - Recebida a defesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Gestor relatará o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da defesa e, se for a hipótese, pela aplicação da rescisão contratual ou não com outras sanções, e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente para a decisão.
11.1.5 – O Secretário de Cultura acatará a proposta do Gestor ou indicará a sanção ou medida mais adequada ao descumprimento do Contrato, por meio de relatório fundamentado.
11.1.6- Em seguida, os autos serão encaminhados para análise conjunta da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, que deverão se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.7 - Recebidos os autos, o Secretário de Estado deverá decidir sobre a rescisão contratual, formalizando-a, em até 05 (cinco) dias úteis, com aplicação das penalidades cabíveis à contratada e aos seus dirigentes, se for o caso.
11.1.8- O extrato da decisão deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, devendo a autoridade avaliar o efeito da medida e o impacto operacional da decisão sobre a continuidade dos serviços pertinentes.
11.1.9 - Fica resguardado o direito de recurso da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação no DIO-ES, que será submetido à análise da PGE.
11.1.10- Durante o procedimento de rescisão unilateral contratual, poderá ser assumido, por servidor público designado pelo Secretário de Estado, o gerenciamento das atividades incumbidas à contratada e indispensáveis para manutenção da assistência do serviço público, podendo ser utilizado o saldo contratual existente para o pagamento, pelo Poder Público, diretamente aos seus beneficiários, de despesas assumidas pela contratada em decorrência do contrato de gestão.
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11.1.10.1 Todos os atos praticados e pagamentos realizados serão devidamente formalizados nos autos do processo, com os respectivos documentos comprobatórios.
11.1.11- O contrato deverá ser rescindido simultaneamente à assunção dos serviços pelo órgão contratante ou por outra organização social, mediante a celebração de contrato de gestão precedido de chamamento público ou diretamente, se configuradas as hipóteses de inexigibilidade e dispensa.
11.2 - A rescisão do presente Contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.3 - Havendo a rescisão contratual unilateral ou amigável, a CONTRATADA se obriga a manter a prestação dos serviços contratados por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que não haja interrupção da programação das apresentações da orquestra, podendo por decisão fundamentada da CONTRATANTE haver a redução ou prorrogação desse prazo.
11.4 - Ao término do Contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo contratual, os valores eventualmente provisionados serão utilizados para quitação dos custos relativos à dispensa do pessoal empregado pela CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato. A eventual insuficiência dos valores provisionados não desobriga a CONTRATADA do adimplemento integral dos custos relativos à dispensa do pessoal.
11.4.1- A CONTRATADA fica obrigada a realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados ao Contrato de Gestão, e em caso de não cumprimento da referida obrigação, a CONTRATANTE fica autorizada a proceder todos os atos relativos à rescisão do pessoal e respectivos pagamentos diretamente, até o limite dos valores provisionados.
11.5 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, devolvendo eventual saldo de recursos financeiros e materiais não aplicados no objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 - A intervenção do Estado no Serviço transferido obedecerá às disposições contidas na Lei Complementar nº 993/2021 e sua regulamentação, no que couber.
12.2 - Na hipótese de descumprimento quanto à regular observância das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, deverá o Estado assumir a execução dos serviços pactuados, observado o prazo de duração da vigência da intervenção.
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12.2.1 - A intervenção no serviço transferido será feita por meio de ato administrativo do Secretário de Estado da Cultura, declarando as razões para a suspensão do Contrato de Gestão, indicando o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.2 - Declarada a intervenção, o Secretário do Estado a quem compete a supervisão, fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2.3 - Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada responsabilidade dos Gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
12.2.4 - Comprovado o descumprimento da Lei Complementar 993/2021 e alterações posteriores ou do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, e rescindido o Contrato firmado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, especialmente quanto à responsabilidade dos seus órgãos de administração.
12.2.5 - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Além da responsabilização por atos praticados contra a Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 e no Decreto Estadual 3.956-R/2016, a inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações, Editais de Chamamento Público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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13.1.1 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
13.1.2 - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da parcela trimestral fixa.
13.1.3 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
13.1.4 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 1% (um por cento) do valor da parcela trimestral fixa por dia útil que exceder o prazo estipulado, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
13.2 - As sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrava, a SECULT deverá notificar a
CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar, independentemente das responsabilidades atribuíveis ao autor do fato.
13.5 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
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13.6 – Os dirigentes da organização social respondem solidariamente com a CONTRATADA pela multa aplicada, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela entidade no contrato de gestão ou de prática de atos lesivos à administração pública, decorrentes de ação ou omissão a eles imputável.
13.6.1- Neste caso, os dirigentes deverão ser igualmente notificados para apresentar defesa, na forma da cláusula 13.2.
13.7- As multas pecuniárias serão aplicadas à entidade ou aos seus dirigentes, não podendo ser pagas com recursos oriundos do contrato de gestão.
13.7.1- A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor equivalente à multa aplicada nos pagamentos das parcelas devidas no contrato, até o efetivo pagamento da sanção pela CONTRATADA ou seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS MECANISMOS DE PROVISIONAMENTO DO CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO
14.1- A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente e sempre que requerido pela CONTRATANTE, relatório de estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas de todos os seus empregados, incluindo os encargos sociais e previdenciários e, quando da extinção do contrato de gestão, disponibilizar, dois meses antes de findo o contrato, esse mesmo cálculo, para fins de pagamento.
14.2- O valor estimado das verbas trabalhistas e previdenciárias de desmobilização do pessoal deverá integrar a proposta de cronograma anual de desembolso e de metas a ser encaminhada pela CONTRATADA na forma do subitem 4.1.34.
14.3- O CONTRATANTE, a seu critério discricionário e a qualquer tempo, poderá exigir que a CONTRATADA efetue a abertura de conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, com a finalidade de destinar os valores para o pagamento de férias, de um terço constitucional de férias e de 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como os valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa e demais verbas rescisórias dos empregados da organização social que se encontram alocados para atender o contrato de gestão, para garantir o pagamento das despesas de desmobilização.
14.3.1- Os valores da conta de provisionamento deverão ser colocados em aplicação financeira na mesma forma definida para a conta bancária aberta para receber as parcelas do contrato.
14.3.2- A CONTRATADA realizará o provisionamento desses valores gradativamente até o ponto em que se faça necessário a suportar as despesas a que se referem o item 14.3, demonstrando as operações que realizar para o CONTRATANTE.
14.3.3- Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada, deverá a CONTRATADA
efetuar a recomposição complementar do saldo.
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14.3.4- Os valores depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, durante a execução e ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas listadas no item 14.3.
14.3.5- Extinto o Contrato de Gestão, eventual saldo remanescente existente na conta vinculada será revertido em favor da CONTRATANTE, após comprovação da quitação de todos os haveres e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
14.3.6- Os valores a título de provisionamento se limitarão ao período temporal correspondente ao Contrato de Gestão, abrangendo somente as parcelas devidas após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos que venham a ser eventualmente cedidos pelo Estado na execução deste contrato.
15.2- Os prazos previstos neste contrato serão contados em dias corridos, ressalvada cláusula específica que mencione a contagem em dias úteis.
15.3 - Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
15.4 - Visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão as partes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela Lei Complementar nº1.011/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O resumo do Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
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17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
17.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, 08 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
COMPANHIA DE ÓPERA DO ESPÍRITO SANTO
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
PROGRAMA DE TRABALHO
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
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A CONTRATADA atuará na gestão da OSES, provendo recursos humanos e técnicos de forma a garantir a prestação de serviço altamente eficaz e a participação ativa da orquestra no desenvolvimento cultural, social e econômico do Estado, tornando-a modelo de excelência e referencial nacional na área da cultura.
A orquestra aqui idealizada terá compromissos profissionais mais ousados e, coerentes com a demanda por atividades culturais que se prevê para os próximos anos em nosso Estado, deverá realizar um volume maior de atividades e com um nível de excelência, comparativamente ao que se faz hoje.
Alguns aspectos devem ser considerados ao se analisar a orquestra idealizada neste projeto, cuja garantia de qualidade - qualidade do serviço público a ser prestado - estará alicerçada em princípios como:
I. Critério de seleção rigoroso;
II. Programa permanente de desenvolvimento e capacitação de pessoal;
III. Comprometimento profissional, técnico e artístico;
IV. Remuneração adequada;
V. Programação de reconhecida qualidade;
VI. Inserção nacional.
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes projetos e objetivos:
1. Dar efetividade e contribuição, através de concertos didáticos e eventos, à formação de público visando à preservação, valorização, e a divulgação da música sinfônica e erudita;
2. Aumentar o número de concertos e seu repertório;
3. Complementar o quadro de músicos da orquestra, atraindo profissionais de elevada competência, permitindo a consolidação de uma programação à altura do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;
4. Incentivar e promover a produção de novas obras por compositores xxxxxxxxx;
5. Adquirir instrumentos musicais de qualidade, compatíveis com o repertório a ser executado;
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6. Compor acervo de partituras, compradas e alugadas, adequado à programação da orquestra;
7. Formar equipe administrativa de apoio às atividades da orquestra;
8. Inserir a Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo no cenário musical brasileiro de forma positiva;
9. Definir e implementar apoio para custeio de apresentações de grandes solistas e maestros, propiciando a integração com músicos locais através de encontros, seminários e “master classes”;
10. Incentivar a juventude musical, através da realização de um concurso para Jovens Solistas;
11.Contratar maestros titular e assistente renomados e de reconhecida técnica e excelência.
II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
A Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo tem a sua temporada dividida nas seguintes séries:
1- Série Concertos Sinfônicos: Apresentações realizadas em uma quinta-feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
2- Série Pré-estreia: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
3- Série Quarta Clássica: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
4- Série Quinta Clássica: Apresentações realizadas em uma quinta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
5- Série Famílias: Apresentações realizadas em determinados domingos ao longo o ano voltadas à formação de plateia.
6- Série Concertos Especiais: Apresentações realizadas em datas específicas, com temáticas transversais (trilhas de filmes, rock, MPB, rap, dentre outros) voltadas à formação de plateia.
7- Série Orquestra nas Escolas: Apresentações realizadas nas escolas públicas da Região Metropolitana de Vitória, voltadas para a formação de plateia e à inclusão social. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
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8- Série Espírito Santo (Concertos Itinerantes): Apresentações realizadas nos municípios do interior do Estado do Espírito Santo, destinadas à formação de plateia e a democratização do acesso à cultura. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
9- Série Concertos Didáticos: Apresentações realizadas durante os ensaios gerais nos Teatros para alunos de escolas de Ensino Fundamental e Médio (série a ser implementada). As apresentações são gratuitas.
10- Série Sinfônica no Parque: Apresentações realizadas em alguns domingos durante o ano no Parque Botânico da Vale, voltadas à formação de plateia. As apresentações são gratuitas.
11- Além das séries que comporão a temporada a ser executada pela CONTRATADA, deverá ser organizado um Concurso para “Jovens Solistas” que consiste em uma seleção anual, em formato a ser definido pela OS, onde serão escolhidos Jovens músicos que se apresentarão como solistas junto à XXXX.
12- A CONTRATADA deverá manter um corpo de músicos de 69 músicos, e 02 maestros, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, correspondente a: 03 flautas, 03 oboés, 03 clarinetes, 03 fagotes, 05 trompas, 03 trompetes, 03
trombones, 01 tuba, 04 percussões, 01 harpa, 09 primeiros violinos, 09 segundos
violinos, 08 violas, 08 violoncelos e 06 contrabaixos.
13- A CONTRATADA deverá realizar o número de 93 apresentações por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, distribuídas da seguinte forma:
Séries | n° de concertos | ||||||||||||
1° Mês | 2° Mês | 3º Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | 7° Mês | 8° Mês | 9° Mês | 10° Mês | 11° Mês | 12° Mês | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||
“Pré-estreia” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||
“Quarta Clássica”. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||
“Quinta Clássica”. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||
“Famílias” | 1 | 1 | 2 | ||||||||||
Sinfônica no Parque | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||||
“Concertos Especiais” | 4 | 3 | 5 | 12 | |||||||||
“Espírito Santo - Concertos Itinerantes” | 1 | 2 | 1 | 1 | 4 | ||||||||
“Orquestra nas Escolas” | 20 | 10 | 30 | ||||||||||
“Concertos Didáticos” | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 14 | ||||
Concurso Jovens Solistas | 1 | 1 | |||||||||||
TOTAL GERAL | 6 | 7 | 23 | 6 | 11 | 7 | 2 | 13 | 6 | 0 | 6 | 8 | 95 |
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14 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada 15 (QUINZE) solistas por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
Presença de solistas de renome internacional - 02 Presença de solistas de renome nacional - 13
Séries | n° de SOLISTAS | ||||||||||||
1° Mês | 2° Mês | 3º Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | 7° Mês | 8° Mês | 9° Mês | 10° Mês | 11° Mês | 12° Mês | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | ||||||||
“Pré-estreia” | 0 | ||||||||||||
“Quarta Clássica”. | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | ||||||||
“Quinta Clássica”. | 0 | ||||||||||||
“Famílias” | 0 | ||||||||||||
Sinfônica no Parque | 0 | ||||||||||||
“Concertos Especiais” | 2 | 3 | 8 | ||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | 0 | ||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | 0 | ||||||||||||
“Concertos Didáticos” | 0 | ||||||||||||
TOTAL GERAL | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 | 1 | 15 |
15 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada 8 maestros convidados, por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
Presença de maestros de renome internacional - 02 Presença de maestros de renome nacional - 06
Séries | n° de MAESTROS CONVIDADOS | ||||||||||||
1° Mês | 2° Mês | 3º Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | 7° Mês | 8° Mês | 9° Mês | 10° Mês | 11° Mês | 12° Mês | TOTAL ANUAL | |
“Concertos Sinfônicos” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | 1 | 1 | |||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | 1 | ||||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
TOTAL GERAL | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 8 |
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III - CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
Demonstrativos Contábeis, balancetes e relatórios, relatório econômico-financeiro.
Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
Relatório de Custos;
Pesquisa de satisfação dos usuários;
Relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
Dentre outros.
ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
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I.2 - O montante do orçamento econômico-financeiro da OSES para execução do objeto do contrato nos primeiros 12 (doze) meses do contrato, correspondente ao exercício de 2023/ 2024, fica estimado em R$ 7.394.231,65 (sete milhões, trezentos e novena e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) de custeio e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) de investimento:
I.3 - Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
I.3.1 - Do valor total de xxxxxxx contratado (R$ 7.394.231,65), para o primeiro ano de contrato:
I.3.1.1 - 95% (noventa por cento) serão repassados em parcelas trimestrais, devendo ser mensais nos últimos três meses de vigência do contrato de gestão ou quando ocorrer expedição de alerta de insuficiência de desempenho, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar N° 993/2021.
I.3.1.2 - 5% (cinco por cento) serão repassados junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados por meio de retenção no repasse seguinte à avaliação.
I.3.1.3 - A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente.
I.4 - A seleção levará em consideração a melhor proposta, que deverá indicar o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, considerando a estimativa de servidores cedidos prevista no Anexo XI do edital.
I.5 - A cada dissídio coletivo de categoria profissional, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação para atualização da planilha de pessoal.
I.6 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
I.7- O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE para análise e providências administrativas e orçamentário- financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
I.8 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
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I.9 - Cronograma de desembolso:
MÓDULO/ ETAPA | PARCELA FIXA CUSTEIO(R$) | PARCELA VARIÁVEL (R$) | PARCELA INVESTIMENTO | TOTAL A REPASSAR (R$) |
Período de Transição | 42.530,91 | 42.530,91 | ||
1º trimestre | 1.805.864,98 | 95.045,52 | 1.900.910,50 | |
2º trimestre | 1.796.920,10 | 94.574,74 | 62.500,00 | 1.953.994,84 |
3º trimestre | 1.751.510,10 | 92.184,74 | 62.500,00 | 1.906.194,84 |
4º trimestre | 1.629.820,53 | 85.780,03 | 1.715.600,56 | |
TOTAL | 7.519.231,65 |
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES (Parte Variável do
Contrato de Gestão)
II.1.1 - Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores e Metas, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item I.3 deste documento.
II.1.2- É adotada a seguinte tabela de correlação entre o desempenho alcançado e o valor devido da parcela variável:
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE DESEMPENHO E PAGAMENTO
DESEMPENHO | PAGAMENTO |
De 87 a 100 pontos | 100% do valor variável |
De 73 a 86 pontos | 70% do valor variável |
De 60 a 72 pontos | 50% do valor variável |
Abaixo de 60 pontos | Sem pagamento |
II.1.3 - A avaliação dos serviços prestados pela OS será realizada trimestralmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM | DETALHAMENTO | PONTUAÇÃO | Peso | Pontuação máxima | ||
Fórmula de cálculo | Parâmetros | Valor Máximo | ||||
1. Cumprimento das metas de Produção | Cumprimento número de eventos previstos para o mês conforme anexo I do contrato. | Nº de eventos e contratações realizadas de acordo com as metas de produção estabelecidas/ ----------------------------- Nº de eventos e contratações previstos nas metas de produção | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 4 | 40 |
Cumprimento do número de contratações de solistas e maestros previstas para o mês conforme anexo I do contrato. | ||||||
2. Cumprimento das metas Organizacionais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Organizacionais, conforme quadro de indicadores e metas. | Avaliação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, considerando o cumprimento da cada meta com a pontuação de 0 a 10, de acordo com os resultados apresentados. Ao final, calcular a média de pontos obtidos em todos os indicadores para identificar a porcentagem alcançada. | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 3,5 | 35 |
3. Cumprimento das metas Sociais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Sociais, conforme quadro de indicadores e metas. | Nº de eventos de realizados de acordo com as metas de produção estabelecidas ------------------------ Nº de eventos previstos nas metas de produção | [=100% ] = 10 pontos [<100% e > = 90% ] = 9 pontos [<90% e > = 80%] = 8 pontos [<80%] = 0 pontos | 10 | 1,5 | 15 |
4. Satisfação do público | Satisfação do público, medida através de pesquisa periódica- pesquisa mensal. | Aferição conforme porcentagem de aprovação apresentada no resultado final da pesquisa | [> = a 60% satisfeitos ] = 10 pontos [< 60% e > = a 50%] = 9 pontos [<50% e > = 40%] = 8 pontos [<40%] = 0 pontos | 10 | 1 | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
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II.1.4 – A pontuação dos itens 1 e 3 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será obtida da seguinte forma:
a) será dividido o total de eventos e contratações realizadas naquele mês pelo número previsto nas metas fixadas no contrato;
b) o resultado da divisão será um inteiro ou fração cujo percentual equivalente corresponderá aos pontos obtidos;
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c) os pontos serão multiplicados pelo correspondente peso, chegando-se à pontuação obtida em cada item;
c) caso a meta mensal não seja atingida, poderá haver a compensação no mês posterior, desde que dentro do mesmo período de avaliação trimestral.
II.1.5- A pontuação dos itens 2 e 4 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será definida assim:
a) com base na nota aplicada, a partir dos relatórios apresentados, será obtido o percentual atingido no item;
b) o percentual corresponderá aos pontos deferidos e que serão multiplicados pelo peso, chegando-se à pontuação do item;
c) a pesquisa de satisfação será feita por evento, sendo utilizados os seguintes critérios de avaliação do espetáculo: excelente, bom, ruim e péssimo. Serão considerados satisfeitos os entrevistados que responderem excelente ou bom;
d) O percentual do item 2 será obtido pela média aritmética dos percentuais deferidos em cada um dos seus indicadores;
II. 1.6 – Não havendo a previsão de execução do item no período de avaliação, para fins de acompanhamento, a pontuação respectiva será contabilizada integralmente.
ANEXO TÉCNICO III
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INDICADORES E METAS
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS DE PRODUÇÃO | Número de eventos realizados/ ano | 7 | Apresentações anuais da Série “Concertos Sinfônicos” |
7 | Apresentações anuais da Série “Pré-estreia” | ||
7 | Apresentações anuais da Série “Quarta Clássica”. | ||
7 | Apresentações anuais da Série “Quinta Clássica”. | ||
2 | Apresentações anuais da Série “Famílias” | ||
3 | Apresentações anuais da Série “Sinfônica no Parque” | ||
12 | Apresentações anuais da Série “Concertos Especiais”. | ||
4 | Apresentações anuais da Série “Espírito Santo – Concertos Itinerantes”, nos diversos municípios do Estado do Espírito Santo. | ||
Número de solistas contratados/ ano | 2 | Presença de solistas de renome internacional | |
13 | Presença de solistas de renome nacional | ||
Número de maestros contratados/ ano | 2 | Presença de maestros de renome internacional | |
6 | Presença de maestros de renome nacional | ||
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS ORGANIZACIO NAIS | Plano apresentado | 01 | Apresentar plano de realização trimestral de cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento - “master classes” – para os músicos integrantes da Orquestra nas áreas de Cordas; Sopros e Percussão (a serem executados a partir do segundo semestre do primeiro ano de contrato). |
Instrumento adquirido | 4 | Substituir gradualmente alguns instrumentos musicais da orquestra, de acordo com a prioridade técnica da mesma, de acordo com o recurso destinado a esse fim, descrito no projeto básico. | |
Partituras adquiridas e alugadas | 12 | Adquirir e alugar partituras originais, a cada ano, de acordo com a programação artística. | |
Taxa de ocupação de casas de espetáculos | 60% | Manter taxa de ocupação nas apresentações de 60% (sessenta por cento). | |
% do valor global captada/ano | 5% ao término do primeiro ano¹ | Buscar alianças, fomentos e patrocínios, estabelecendo parcerias com empresas ou instituições, visando à captação de recursos de forma progressiva, alcançando 5% do valor global anual estabelecido no Contrato de Gestão (ao término do primeiro ano do contrato)¹. |
Site criado e atualizado | 01 | Criar e manter atualizado site da OSES com divulgação da programação e conteúdos interativos | |
Pontualidade nas apresentações e espetáculos | Índice de pontualida de | Observar a pontualidade nas apresentações e espetáculos, evitando-se atrasos injustificáveis. |
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS SOCIAIS | Número de eventos realizados/ ano | 30 | Apresentações anuais da Série “Orquestra nas Escolas” voltadas para alunos da Rede Pública |
Número de eventos realizados/ ano | 13 | Apresentações anuais da Série “Concertos Didáticos” voltadas para alunos da Rede Pública | |
Número de eventos realizados/ ano | 1 | Concurso anual para Jovens Solistas (a partir do segundo ano de contrato) |
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* preenchidos conforme Proposta Técnico-Financeira
¹ As metas referentes a captação de recursos serão revisadas após o primeiro ano de contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Permissão de Uso de que trata este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no ANEXO II-A.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVERSÃO
A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo cedidos nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, depois de realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para verificação de seu estado de conservação, pela PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE, o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DOS BENS E SEU USO
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, como também as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a ocorrer na vigência deste Termo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado à PERMISSIONÁRIA fazer qualquer alteração estrutural nos bens cedidos sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor, por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na eventualidade da necessidade de recolhimento e de baixa patrimonial do bem cedido, a PERMISSIONÁRIA deve comunicar o fato à PERMITENTE, a qual procederá à análise da possibilidade de recuperação do mesmo, conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro desta cláusula. Definida a baixa patrimonial, a mesma será providenciada pela PERMITENTE, mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
PARÁGRAFO QUARTO
É de inteira e total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a apuração de responsabilidade no eventual desaparecimento ou perda de qualquer bem cedido por este Termo, a qual deve ser realizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da constatação do fato.
PARÁGRAFO QUINTO
Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do bem, conforme o disposto no parágrafo anterior, seja ou não indicado nominalmente o responsável, cabe à PERMISSIONÁRIA a reposição do bem à PERMITENTE, por outro idêntico, de igual especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento das apurações descritas no parágrafo quarto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NOVAS AQUISIÇÕES
Ocorrendo novas aquisições de bens destinados a OSES, gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Estado, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 08/02/2023, ao qual está vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser revogado pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverão ser restituídos os bens constantes do ANEXO II-A, observado o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de revogação pela PERMITENTE, não será devida indenização de qualquer espécie à PERMISSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A revogação, independente da iniciativa, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações assumidas, em especial com relação aos procedimentos e prazos previstos nos parágrafos quarto e quinto da Cláusula Quarta deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
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O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários.
E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Espírito Santo, 08 de março de 2023
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COMPANHIA DE ÓPERA DO
ESPÍRITO SANTO
Secretário de Estado da Cultura
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
(assinatura) (assinatura)
NOME: NOME:
RG: RG:
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ANEXO II – A
Conta Contábil: 01.18-BENS MÓVEIS EM GERAL>COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS | ||||
Item | Patrimônio antigo | Descrição | Estado de conservação | Existe |
Patrimônio atual | ||||
1 | 412602 | XXXXX / CONCERTO PIANO LIVRO MODELO: CONSERTO | BOM | SIM |
41000000003517 | ||||
2 | 412603 | WIENIAWSKI LEGEND OP 17 PTS RG MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003518 | ||||
3 | 412604 | WIENIAWSKI POLONAISE OP 4 PTS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003519 | ||||
4 | 412605 | PAGANINI / MOTO PERPETUO PT ES MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003520 | ||||
5 | 413903 | PARTITURA MUSICAL RHAPSODY IN BLUE MODELO: NAO COM | BOM | SIM |
41000000003521 | ||||
6 | 413904 | PARTITURA MUSICAL KORSAKOV MODELO: CLASSICO | BOM | SIM |
41000000003522 | ||||
7 | 413905 | PARTITURA MUSICAL SCHUBERT MODELO: CLASSICO | BOM | SIM |
41000000003523 | ||||
8 | 413907 | PARTITURA MUSICAL MOZART CONCERT MODELO: CLASSICO | BOM | SIM |
41000000003524 | ||||
9 | 413908 | PARTITURA MUSICAL MOZART MARRIAGE | BOM | SIM |
41000000003525 | MODELO: XXX XXXX | |||
10 | 413909 | PARTITURA MUSICAL TCHAIKOVSKY EUGENE MODELO: XXX X | XXX | XXX |
41000000003526 | ||||
11 | 413910 | PARTITURA MUSICAL CONCERTO N?? 1 MODELO: NÃO CONST | BOM | SIM |
41000000003527 | ||||
12 | 413911 | PARTITURA MUSICAL DEBUSSYPRELUDE MODELO: XXX CONST | BOM | SIM |
41000000003528 | ||||
13 | 413912 | PARTITURA MUSICAL HAYDN CONCERTO IN C MODELO: XXX | XXX | SIM |
41000000003529 | ||||
14 | 413913 | PARTITURA MUSICAL HAYDN CONCERTO IN D MODELO: XXX | XXX | XXX |
41000000003530 | ||||
15 | 413914 | PARTITURA MUSICAL DUBOIS SEVEN MODELO: XXX CONSTA | BOM | SIM |
41000000003531 | ||||
16 | 413915 | PARTITURA MUSICAL RACHNANINOV MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003532 | ||||
17 | 413916 | PARTITURA MUSICAL R. KORSAKOV MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003533 | ||||
18 | 413917 | PARTITURA MUSICAL SCHUMANN SINFONIA MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003534 | ||||
19 | 413919 | PARTITURA MUSICAL XXXXXXX DANSES MODELO: XXX CONST | BOM | SIM |
41000000003535 |
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20 | 413920 | PARTITURA MUSICAL MOZART CONCERTO PARA TROMPA MODE | BOM | SIM |
41000000003536 | ||||
21 | 413923 | PARTITURA MUSICAL XXXXXXX CONCERTO PARA OBOE MODEL | BOM | SIM |
41000000003537 | ||||
22 | 413924 | PARTITURA MUSICAL TCHAIKOVSKY EUGENE MODELO: XXX X | XXX | XXX |
41000000003538 | ||||
23 | 413918 | PARTITURA MUSICAL XXXXXXX PETITE SUITE MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003539 | ||||
24 | 413921 | PARTITURA MUSICAL MOZART CONCERTO PARA PIANO MODEL | BOM | SIM |
41000000003540 | ||||
25 | 413922 | PARTITURA MUSICAL MOZART LAUDATE DOMINUM MODELO: N | BOM | SIM |
41000000003541 | ||||
26 | 413925 | PARTITURA MUSICAL XXXXXXXXXXX CANCAO MODELO: XXX X | XXX | SIM |
41000000003542 | ||||
27 | 413926 | PARTITURA MUSICAL BACH CONCERTO MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003543 | ||||
28 | 413927 | PARTITURA MUSICAL VERDI LA TRAVIATTA MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003544 | ||||
29 | 413928 | PARTITURA MUSICAL SIBELIUS CONCERTO MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003545 | ||||
30 | 415327 | XXXXXX CONCERTO FOR PIANO MODELO: XXX | XXX | XXX |
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41000000003546 | CONSTA | |||
31 | 415328 | CONCERTO FOR VIDIN IN E MINOR OP 64 MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003547 | ||||
32 | 415329 | XXXXXXXXX CONCERTO FOR VIDIN D OP 61 MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003548 | ||||
33 | 415330 | SCHUBERT SYMPHONY 5 D . 485 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003549 | ||||
34 | 415331 | MENDELSSOHN SYMPHONY MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003550 | ||||
35 | 415332 | SCHUBERT SYMPHONY 3 OP. 97 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003551 | ||||
36 | 415333 | THE MARY WIDOW MODELO: XXX CONSTA | BOM | SIM |
41000000003552 | ||||
37 | 415334 | BRAHMS ACADEMIL FESTIVAL OP 80 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003553 | ||||
38 | 415335 | ELGAR SERENADE IN E MINOR OP. 20 MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003554 | ||||
39 | 415336 | XXXXXXXX CONCERTO DE PIANO OP. 54 MODELO: NÃO COM | BOM | SIM |
41000000003555 | ||||
40 | 415337 | BEETHOVEN MASS INC OP 86 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003556 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 44 / 100
41 | 415338 | XXXXXXXXXXX SUITE 1 OP. 71 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003557 | ||||
42 | 415339 | MENDELSSOHN SYMPHONY MODELO: XXX CONSTA | BOM | SIM |
41000000003558 | ||||
43 | 415340 | MENDELSSOHN SYMPHONY MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003559 | ||||
44 | 415341 | XXXXXX CONCERTO FOR PIANO MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003560 | ||||
45 | 415342 | HAYDN SYMPHONY MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003561 | ||||
46 | 415343 | HAYDN SYMPHONY MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003562 | ||||
47 | 415344 | DVORAR SYMPHONY N 08 OP. 88 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003563 | ||||
48 | 415345 | XXXXXXXXXXX SUITE THE SWAN VARE MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003564 | ||||
49 | 415346 | XXXXX XXXXXX POUR UNE INFANTE DEFUNTE MODELO: NAO | BOM | SIM |
41000000003565 | ||||
50 | 415347 | XXXXXXXXXXX SON AND STRAGER OVERTURE MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003566 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 45 / 100
51 | 415348 | XXXXXX TRAGIC OVERTURE OP 81 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003567 | ||||
52 | 415349 | XXXXXX LA CLEMENZA DI XXXX MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003568 | ||||
53 | 415350 | XXXXXXXX CONCERTO OP . 129 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003569 | ||||
54 | 415351 | XXXXXXXXXXXX ROMEU AND XXXXXX MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003570 | ||||
55 | 415352 | MENDELSSOHN SYMPHONY MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003571 | ||||
56 | 415353 | XXXXXX OERTURE COZI FAN TUTTI MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003572 | ||||
57 | 415354 | DONIZETTI LIELISIR D AMORE MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003573 | ||||
58 | 415725 | XXXXXX / CONCERTO DUPLO OP. 102 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003574 | ||||
59 | 415726 | FAURE / PELEAS ET MELISANDE SUITE OP 80 MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003575 | ||||
60 | 415728 | BRUCH / ROMANCE OP. 85 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003576 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 46 / 100
61 | 415729 | XXXXX OP. 35 / ANDANTE E RONDO UNGARESE MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003577 | ||||
62 | 415731 | XXXXXXXXXX / PULCINELLA MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003578 | ||||
63 | 415730 | XXXXX / LES PRELUDES MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003579 | ||||
64 | 415732 | BERLLOZ / ABERTURA CARNAVAL ROMANO MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003580 | ||||
65 | 415733 | BIZET / LARLESIENNE SUITE 2 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003581 | ||||
66 | 415734 | SAINT SAENS OP. 28 / INTRODUCAO E RONDO CAPRICCI M | BOM | SIM |
41000000003582 | ||||
67 | 415735 | BIZET / CARMEM SUITE 1 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003583 | ||||
68 | 415737 | XXXXXXX / LA BOHEME MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003584 | ||||
69 | 415736 | XXXXXXXXXX / SUITE O PASSARO DE FOGO 1919 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003585 | ||||
70 | 415738 | XXXXXXXXX / MARCHE SLAVE MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003586 |
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71 | 415739 | XXXXXXXXX / CAPRICHO ITALIANO MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003587 | ||||
72 | 415740 | XXXXXX / SINFONIA EM RE MENOR MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003588 | ||||
73 | 415741 | FAURE / SUITE DOLLY OP MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003589 | ||||
74 | 415742 | XXXXXXX / AS 4 ESTACOES MODELO: XXX CONSTA | BOM | SIM |
41000000003590 | ||||
75 | 415743 | XXXXXXX / RAPSODIA PARA SAXOFONE E ORQUETRA MODELO | BOM | SIM |
41000000003591 | ||||
76 | 415744 | XXXXXXX AB DA OPERA LA SCAIA DI SETA MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003592 | ||||
77 | 415745 | XXXXXXXXXXX / CONCERTO N 1 OP. 25 MODELO: NAO CONS | BOM | SIM |
41000000003593 | ||||
78 | 415746 | XXXXXX XXXXXXXX SINFONIA N1 EM MI MENOR MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003595 | ||||
79 | 415747 | SALIERI DA OPERA LA GROTTA DI TROFOBIO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003596 | ||||
80 | 415748 | XXXXXX KYRIE EM RE MENOR K341 368 MODELO: NAO CONS | BOM | SIM |
41000000003597 |
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81 | 415749 | XXXXXXXXXXX RAPSODIA SOBRE UM TEMA PAGANINI MODELO | BOM | SIM |
41000000003598 | ||||
82 | 415750 | SMETANA MA VIAST MINHA PATRIA N2 MOLDAU MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003599 | ||||
83 | 415751 | XXXXXXX KAISER WALTZ OP 437 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003600 | ||||
84 | 415752 | XXXXXXXX MARCHA MILITAR MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003601 | ||||
85 | 415753 | XXXXXXXXX FUER XXXXX MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003602 | ||||
86 | 415759 | THE PINK PANTHER BY XXXXX XXXX SCORE E PARTS MODEL | BOM | SIM |
41000000003604 | ||||
87 | 415754 | XXXXXXXXX MENUET IN G N2 OF SIX MINUETS MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003605 | ||||
88 | 415755 | PUGNANI KREISTER PRELUDIO E ALLEGRO MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003606 | ||||
89 | 412373 | PARTITURA PARA CONCERTO DE PIANO MODELO: XXX CONST | BOM | SIM |
41000000003608 | ||||
90 | 415756 | MINKUS DON QUIXOTE PAS DE DEUX ORCH M MODELO: NAO | BOM | SIM |
41000000003609 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 49 / 100
91 | 415757 | BASSMAN IM GETTING SENTIMENTAL OVER YOU MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003610 | ||||
92 | 415758 | IVANOVICI WAVES OF THE DANUBE ORCH BALFO MODELO: N | BOM | SIM |
41000000003611 | ||||
93 | 415760 | XXXXXXX XXXXX AND THE KINGDOM SCORE E PARTS 2 MODE | BOM | SIM |
41000000003612 | ||||
94 | 415823 | PARTITURA FALLA THE THERRECORNERED MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003613 | ||||
95 | 415865 | PARTITURA VERDI G BRINDSI DA OPERA LA TRAVIATA MOD | BOM | SIM |
41000000003614 | ||||
96 | 415806 | PARTITURA BEETTHOVEN CONCERTO TRIPLICE PARA VIOLIN | BOM | SIM |
41000000003615 | ||||
97 | 415807 | PARTITURA BELLINI ABERTURA DA OPERA I CAPULETTI MO | BOM | SIM |
41000000003616 | ||||
98 | 415808 | PARTITURA BELLINI ABERTURA DA OPERA NORMA MODELO: | BOM | SIM |
41000000003617 | ||||
99 | 415809 | PARTITURA BELLINI ABERTURA DA OPERA II PIRATA MODE | BOM | SIM |
41000000003618 | ||||
100 | 415810 | PARTITURA BERLIOZ MARCH FRON THE DAMNATION MODELO: | BOM | SIM |
41000000003619 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 50 / 100
101 | 415811 | PARTITURA BIZET SINFONIA EM DO MAIOR MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003620 | ||||
102 | 415812 | PARTITURA BORODIN NAS ESTEPES DA ASIA CENTRAL MODE | BOM | SIM |
41000000003621 | ||||
103 | 415813 | PARTITURA XXXXXX A GERMAN REQUIEM PO 45 MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003622 | ||||
104 | 415817 | PARTITURA DVORAK WANDA OVETURE OP 25 MODELO: NÃO C | BOM | SIM |
41000000003623 | ||||
105 | 415818 | PARTITURA DVORAK SUITE IN A OP 98B MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003624 | ||||
106 | 415819 | PARTITURA ELGAR IMPERIAL MARCH OP 32 MODELO: XXX X | XXX | SIM |
41000000003625 | ||||
107 | 415820 | PARTITURA ELGAR SOSPIRI OP 70 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003626 | ||||
108 | 415821 | PARTITURA ELGAR IN THE SOUTH OP 50 MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003627 | ||||
109 | 415822 | PARTITURA ELGAR CONCERTO FOR CELLO IN MINOR OP 85 | BOM | SIM |
41000000003628 | ||||
110 | 415824 | PARTITURA FAURE MASQUES ET BERGAMASQUES OP 112 MOD | BOM | SIM |
41000000003629 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 51 / 100
111 | 415825 | PARTITURA FAURE ROMANCE SANS PAROLES OP 17 3 MODEL | BOM | SIM |
41000000003630 | ||||
112 | 415826 | PARTITURA GLIERE SYMPHONY N?? 01 OP 08 MODELO: XXX | XXX | SIM |
41000000003631 | ||||
113 | 415814 | PARTITURA CHOPIN CONSERTO PARA PIANO N??02 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003632 | ||||
114 | 415815 | PARTITURA XXXXXXX MARCHE ECOSSAISE SUR UM THEME PO | BOM | SIM |
41000000003633 | ||||
115 | 415816 | PARTITURA DVORAK CZECH SUITE OP 39 MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003634 | ||||
116 | 415827 | PARTITURA GLINKA KAMARINSKAYA MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003635 | ||||
117 | 415828 | PARTITURA GLINKA CAPRICCIO BRILLANTE JOTA ARAGONES | BOM | SIM |
41000000003636 | ||||
118 | 415829 | PARTITURA XXXXXX XXXXXX AND XXXXXXX MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003637 | ||||
119 | 415830 | PARTITURA GLINKA NIGTH IN MADRID MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003638 | ||||
120 | 415831 | PARTITURA GLINKA VALSE FANTASY IN B MINOR MODELO: | BOM | SIM |
41000000003639 |
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121 | 415832 | PARTITURA GOUNOD BALLET MUSIC FROM MODELO: XXX CON | BOM | SIM |
41000000003640 | ||||
122 | 415833 | PARTITURA GOUNOD SYMPHONY N??1 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003641 | ||||
123 | 415834 | PARTITURA INDY V SYMPHONIE SUR UM CHANT MONTAGNARD | BOM | SIM |
41000000003642 | ||||
124 | 415835 | PARTITURA XXXXX XXXXX LAMENTO E TRIONFO G 96 MODEL | BOM | SIM |
41000000003643 | ||||
125 | 415836 | PARTITURA XXXXX ORPHEUS SYMPHONIC POEM N??4 G 98 M | BOM | SIM |
41000000003644 | ||||
126 | 415837 | PARTITURA LISZT PROMETHEUS SYMPHONIC POEM N??5 G 9 | BOM | SIM |
41000000003645 | ||||
127 | 415838 | PARTITURA XXXXXXXXXXX FINGALS CAVE MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003646 | ||||
128 | 415839 | PARTITURA PAISIELLO G II BARBIERE DI SIVIGLIA MODE | BOM | SIM |
41000000003647 | ||||
129 | 415840 | PARTITURA PICCINI N DIDONE OVERTURE MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003648 | ||||
130 | 415841 | PARTITURA PROKOFIEV CONCERTO FOR PIANO N??1 MODELO | BOM | SIM |
41000000003649 |
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131 | 415842 | PARTITURA RAVEL VALSES NOBLES ET SENTIMENTALES MOD | BOM | SIM |
41000000003650 | ||||
132 | 415843 | PARTITURA XXXXXX XXXXXXXX MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003651 | ||||
133 | 415844 | PARTITURA XXXXXXX LA GAZZA LADRA OVERTURE MODELO: | BOM | SIM |
41000000003652 | ||||
134 | 415845 | PARTITURA XXXXXXX STABAT MATER MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003653 | ||||
135 | 415846 | PARTITURA SIBELIUS SUITE KARELIA MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003654 | ||||
136 | 415847 | PARTITURA SIBELIUS PELLEAS ET MELISANDE MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003655 | ||||
137 | 415848 | PARTITURA SIBELIUS THE SWAN OF TUONELA MODELO: XXX | XXX | XXX |
41000000003656 | ||||
138 | 415849 | PARTITURA CILEA F AREA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX MODEL | BOM | SIM |
41000000003657 | ||||
139 | 415850 | PARTITURA XXXXXX AS BODAS DE FIGARO MODELO: NAO CO | BOM | SIM |
41000000003658 | ||||
140 | 415851 | PARTITURA MOZART DON XXXXXXXX MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003659 |
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141 | 415852 | PARTITURA MOZART FLAUTA MAGICA MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003660 | ||||
142 | 415853 | PARTITURA OFFENBACH OS CONTOS DE XXXXXXXX MODELO: | BOM | SIM |
41000000003661 | ||||
143 | 415854 | PARTITURA OFFENBACH THE TALES OF XXXXXXXX OS CONTO | BOM | SIM |
41000000003662 | ||||
144 | 415855 | PARTITURA XXXXXXX G XXXXXXX LA BOHEME MODELO: XXX | XXX | XXX |
41000000003663 | ||||
145 | 415856 | PARTITURA XXXXXXX G XXXXXXX XXXXXXX LA BOHEME MODE | BOM | SIM |
41000000003664 | ||||
146 | 415857 | PARTITURA XXXXXXX G CAVTINA DE XXXXXX O BARBEIRO D | BOM | SIM |
41000000003665 | ||||
147 | 415858 | PARTITURA XXXXXXX G ARIA D XXXXXXX O BARBEIRO DE S | BOM | SIM |
41000000003666 | ||||
148 | 415859 | PARTITURA XXXXXXX XX DIE FLEDERMAUS O MORCEGO MODE | BOM | SIM |
41000000003667 | ||||
149 | 415860 | PARTITURA STRAUSS JR ACT II FINALE COMPLETE DA OPE | BOM | SIM |
41000000003668 | ||||
150 | 415861 | PARTITURA VERDI G CHORUS VA PENSIERO SULL ALI XXXX | XXX | SIM |
41000000003669 |
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151 | 415862 | PARTITURA VERDI G NABUCO ABERTURA MODELO: NAO CONS | BOM | SIM |
41000000003670 | ||||
152 | 415863 | PARTITURA VERDI G ARIA DE RIGOLETTO DA OPERA MODEL | BOM | SIM |
41000000003671 | ||||
153 | 415864 | PARTITURA VERDI G QUARTETO BELLA FIGLIA DELL AMORE | BOM | SIM |
41000000003672 | ||||
154 | 416209 | PARTITURA BRUCII CONCERTO PARA VIOLINO N??2 OP 44 | BOM | SIM |
41000000003673 | ||||
155 | 416210 | PARTITURA CHADWICK SYMPHONIC SKETECHES MODELO: XXX | XXX | XXX |
41000000003674 | ||||
156 | 416211 | PARTITURA DEBUSSYCHILDRENS COMER SUITE CAPLET MODE | BOM | SIM |
41000000003675 | ||||
157 | 416212 | PARTITURA DELIUSBRIGG FAIR MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003676 | ||||
158 | 416213 | PARTITURA DELIUS A SONG BEFORE THE SUNRISE MODELO: | BOM | SIM |
41000000003677 | ||||
159 | 416214 | PARTITURA DVORAKSILENT WOODS OP 68 5 MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003678 | ||||
160 | 416215 | PARTITURA FALLA FROM THE CORNERED HAT DANCES FROM | BOM | SIM |
41000000003679 |
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161 | 416216 | PARTITURA GLAZUNOV CORTEGE SOLENNEL OP 50 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003680 | ||||
162 | 416217 | PARTITURA GLAZUNOV CONCERTO PARA VIOLINO OP 82 MOD | BOM | SIM |
41000000003681 | ||||
163 | 416218 | PARTITURA GLAZUNOV RAPSODIA ORIENTAL OP 29 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003682 | ||||
164 | 416219 | PARTITURA LIADOVPOLOMAISC IN OP 55 MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003683 | ||||
165 | 416220 | PARTITURA LIADOVPOLOMAISC IN OP 29 MODELO: NAO CON | BOM | SIM |
41000000003684 | ||||
166 | 416237 | PARTITURA XXXXXXXXXXX CONCERTO PARA VIOLINO EM MI | BOM | SIM |
41000000003685 | ||||
167 | 416238 | PARTITURA MOZART CONCERTO PARA CLARINETE MODELO: N | BOM | SIM |
41000000003686 | ||||
168 | 416239 | PARTITURA ROSSINI ABERTURA LITALIANA IN ALGERI MOD | BOM | SIM |
41000000003687 | ||||
169 | 416240 | PARTITURA ROSSINI ABERTURA XXXXXXXXX XXXX MODELO: | BOM | SIM |
41000000003688 | ||||
170 | 416241 | PARTITURA ROSSINI LA GAZZA LADRA MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003689 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 57 / 100
171 | 416242 | PARTITURA SCHUBERT SINFONIA N??4 MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003690 | ||||
172 | 416243 | PARTITURA STRAUUS WIENER BLUT OP 354 MODELO: NAO C | BOM | SIM |
41000000003691 | ||||
173 | 416221 | PARTITURA LEONCAVALLOCORO DOS SINOS DA OPERA PAGLI | BOM | SIM |
41000000003692 | ||||
174 | 416227 | PARTITURAVERDI ABERTURA A FORCA DO DESTINO MODELO: | BOM | SIM |
41000000003693 | ||||
175 | 416229 | PARTITURA VERDI MARCHA TRIUNFAL DA OPERA AINDA MOD | BOM | SIM |
41000000003694 | ||||
176 | 416222 | PARTITURA NIELSENOVENTURE HELIOS OP 17 MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003695 | ||||
177 | 416223 | PARTITURA PAGANINICONCERTO PARA VIOLINO OP 06 MODE | BOM | SIM |
41000000003696 | ||||
178 | 416224 | PARTITURA SIBELUS SINFONIA N??2 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003697 | ||||
179 | 416225 | PARTITURA XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX MODELO: NAO CONST | BOM | SIM |
41000000003698 | ||||
180 | 416226 | PARTITURA XXXXXXXXXXX VALE N?? 5 DO BALLET A BELA | BOM | SIM |
41000000003699 |
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181 | 416230 | PARTITURA WAGNERPRELUDIO E MORTE DE XXXXXX MODELO: | BOM | SIM |
41000000003700 | ||||
182 | 416231 | PARTITURA WEBER JUBEL AVERTURE OP 59 OU JUBIEE AVE | BOM | SIM |
41000000003701 | ||||
183 | 416232 | PARTITURA XXXX XXXXXXXXXXXXX FROM JURASSIC PARK MO | BOM | SIM |
41000000003702 | ||||
184 | 416233 | PARTITURA XXXX XXXXXXXXXXXXXX FROM SCHINDLLERS LIS | BOM | SIM |
41000000003703 | ||||
185 | 416234 | PARTITURA XXXXXX XXXXX O SENHOR DOS ANEIS MODELO: | BOM | SIM |
41000000003704 | ||||
186 | 416235 | PARTITURA BEETIJOVEN FANTASIA CORAL OP 80 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003705 | ||||
187 | 416236 | PARTITURA XXXXXX CONCERTO PARA PIANO NI OP 15 MODE | BOM | SIM |
41000000003706 | ||||
188 | 416244 | PARTITURA STRAUUSRADETZKY MARCH MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003707 | ||||
189 | 416245 | PARTITURA VERDI VESPRI SICIANI OVERTURE REGENTEPAR | BOM | SIM |
41000000003708 | ||||
190 | 416246 | PARTITURA LA FORZA DEL DESTINO OVERTURE MODELO: NA | BOM | SIM |
41000000003709 |
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191 | 416247 | PARTITURA SIBELIUSSINFONIA N?? 2 OP 43 MODELO: XXX | XXX | SIM |
41000000003710 | ||||
192 | 416248 | PARTITURA TRISTAO E ISOLDA:PRELUDE AND LIEBESTOD M | BOM | SIM |
41000000003711 | ||||
193 | 416249 | PARTITURA TRUMPHAL MARCH AND BALLET MUSIC MODELO: | BOM | SIM |
41000000003712 | ||||
194 | 416250 | PARTITURA JUBEL OVERTURE REGENTEPARTES MODELO: XXX | XXX | XXX |
41000000003713 | ||||
195 | 416251 | PARTITURA STAR WARS SUTIE FOR ORCHETRA XXXX XXXXXX | XXX | XXX |
41000000003714 | ||||
196 | 416253 | PARTITURA PATRIOT SCORE AND PARTS SERIE XXXX XXXXX | XXX | XXX |
41000000003715 | ||||
197 | 416254 | PARTITURA PATRIOT SCORE AND PARTS SERIE XXXX XXXXX | XXX | XXX |
41000000003716 | ||||
198 | 416228 | PARTITURA VERDI ABERTURA SICILIANO MODELO: NAO CON | ÓTIMO | SIM |
41000000003924 | ||||
199 | 415727 | XXXXX / LE TOMBEAU DE COUPERIN MODELO: NAO CONSTA | ÓTIMO | SIM |
41000000003925 | ||||
200 | 413906 | PARTITURA MUSICAL SUPPELIGHT MODELO: XXX XXXXXX | XXXXX | SIM |
41000000003942 |
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201 | 41000000004045 | ELEGIA REGENTES | BOM | SIM |
202 | 41000000004046 | KONZERT FUR VIOLINE | BOM | SIM |
203 | 41000000004047 | DVORAK CONSERTO BB | BOM | SIM |
204 | 41000000004048 | MOZART GIOVANNI | BOM | SIM |
205 | 41000000004049 | LA VALSE RECENTE | BOM | SIM |
206 | 41000000004050 | XXXXXXX VSKY | BOM | SIM |
207 | 41000000004051 | XXXXXX IDILIO | BOM | SIM |
208 | 41000000004052 | WEBER ABERTURA | BOM | SIM |
209 | 41000000004053 | BRUCH KOL NIDREI OP 47 | BOM | SIM |
210 | 41000000004054 | CHABRIER ROI XXXXXX LUI | BOM | SIM |
211 | 41000000004055 | DELIUS SUMMER EVENING | BOM | SIM |
212 | 41000000004056 | FIBICH POEM REGENTE | BOM | SIM |
213 | 41000000004057 | MAHLER SYMPHONY N 5 | BOM | SIM |
214 | 41000000004058 | XXXXXX SYMPHONY N 2 MINOR | BOM | SIM |
215 | 41000000004059 | XXXXXXXXXX MIDSUMMER DREAM | BOM | SIM |
216 | 41000000004060 | CONCERTO N 3 | BOM | SIM |
217 | 41000000004061 | TCHAIKVOSKY SINFONIA N 2 | BOM | SIM |
218 | 41000000004062 | TCHAIKVOSKY SINFONIA N 1 | BOM | SIM |
219 | 41000000004063 | XXXXX MISSA DE REQUIEM | BOM | SIM |
220 | 41000000004064 | SIBELILUS PAN E ECO OP 53 | BOM | SIM |
221 | 41000000004908 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
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222 | 41000000004909 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
223 | 41000000004910 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
224 | 41000000004911 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
225 | 41000000004912 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
226 | 41000000004913 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
227 | 41000000004914 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
228 | 41000000004915 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
229 | 41000000004916 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
230 | 41000000004917 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
231 | 41000000004918 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
232 | 41000000004919 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
233 | 41000000004920 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
234 | 41000000004921 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
235 | 41000000004923 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
236 | 41000000004924 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
237 | 41000000004925 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
238 | 41000000004926 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
239 | 41000000004927 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
240 | 41000000004928 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
241 | 41000000004929 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
242 | 41000000004930 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
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243 | 41000000004931 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
244 | 41000000004932 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
245 | 41000000004933 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
246 | 41000000004934 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
247 | 41000000004935 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
248 | 41000000004936 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
249 | 41000000004937 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
250 | 41000000004938 | AQUISIÇÃO DE PARTITURAS | BOM | SIM |
Conta Contábil: 01.26-BENS MÓVEIS EM GERAL>INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | ||||
Item | Patrimônio antigo | Descrição | Estado de conservação | Existe |
Patrimônio atual | ||||
1 | 41000000000431 | CONTRABAIXO ACÚSTICO; MODELO: COM CINCO CORDAS; TA | BOM | SIM |
2 | 414511 | BAIXO ACUSTICO MODELO: ACUSTICO | BOM | SIM |
41000000003357 | ||||
7 | 415356 | XILOFONE 44 TECLAS F4 A F6 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003401 | ||||
8 | 415358 | BUMBO SINFONICO MODELO: BS | BOM | SIM |
41000000003402 | ||||
9 | 415359 | TRIANGULO CONTEPORANEA 25 CM TR 25 MODELO: | BOM | SIM |
41000000003403 | XXX XXXXXX | |||
10 | 415360 | TRIANGULO CONTEPORANEA 25 CM TR 25 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003404 | ||||
11 | 415361 | TRIANGULO CONTEPORANEA 25 CM TR 25 MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003405 | ||||
12 | 415779 | AQUISICAO DE FAGOTE E CONTRA FAGOTE COMPOSTO MODEL | BOM | SIM |
41000000003776 | ||||
13 | 415357 | PANDEIRO SINFONICO MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003805 | ||||
14 | 415362 | CASTANHOLA COM SUPORTE DE MESA MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003806 | ||||
15 | 415368 | TIMPANO CUPULA EM FIBRA COM PEDAL DE AFINACAO MODE | ÓTIMO | SIM |
41000000003807 | ||||
16 | 41000000003808 | TIMPANO CUPULA EM FIBRA COM PEDAL DE AFINACAO MODE | BOM | SIM |
17 | 41000000003809 | TIMPANO CUPULA EM FIBRA COM PEDAL DE AFINACAO MODE | BOM | SIM |
18 | 41000000003810 | TIMPANO CUPULA EM FIBRA COM PEDAL DE AFINACAO MODE | BOM | SIM |
19 | 415545 | CLARINETE BAIXO SELMER COM ESTOJO E ACESSORIOS MOD | BOM | SIM |
41000000003813 | ||||
20 | 415546 | CORNE INGLES C/ ESTOJO E ACESSORIOS MODELO: 930 | BOM | SIM |
41000000003814 |
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21 | 415782 | CASES PARA CONTRABAIXO ACUSTICO 4X3 MODELO: NÃO CO | ÓTIMO | SIM |
41000000003922 | ||||
22 | 414052 | CRAVELHA PARA CONTRABAIXO ACUSTICO MODELO: NÃO CO | ÓTIMO | SIM |
41000000003928 | ||||
23 | 414053 | CRAVELHA PARA CONTRABAIXO ACUSTICO MODELO: NÃO CO | ÓTIMO | SIM |
41000000003929 | ||||
24 | 414054 | CRAVELHA PARA CONTRABAIXO ACUSTICO MODELO: NÃO CO | ÓTIMO | SIM |
41000000003930 | ||||
25 | 414055 | CRAVELHA PARA CONTRABAIXO ACUSTICO MODELO: NÃO CO | ÓTIMO | SIM |
41000000003931 | ||||
26 | 415366 | KIT PELE LUEN DUPLO FILME PARA BATERIA E CAIXA MOD | ÓTIMO | SIM |
41000000003943 | ||||
27 | 415367 | KIT PELE LUEN DUPLO FILME PARA BATERIA E CAIXA MOD | ÓTIMO | SIM |
41000000003944 | ||||
28 | 414048 | ESPIGAO DE FERRO PARA CONTRABAIXO ACUSTICO | ÓTIMO | SIM |
41000000003946 | ||||
29 | 414049 | ESPIGAO DE FERRO PARA CONTRABAIXO ACUSTICO | ÓTIMO | SIM |
41000000003947 | ||||
30 | 414050 | ESPIGAO DE FERRO PARA CONTRABAIXO ACUSTICO | ÓTIMO | SIM |
41000000003948 | ||||
31 | 414051 | ESPIGAO DE FERRO PARA CONTRABAIXO ACUSTICO | ÓTIMO | SIM |
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41000000003949 | ||||
32 | 41000000005769 | HARPA TIPO CÉLTICA COM ALAVANCAS COMPLETAS; 34 COR | ÓTIMO | SIM |
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Conta Contábil: 01.35-BENS MÓVEIS EM GERAL>EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||
Ite m | Patrimônio antigo | Descrição | Estado de conservação | Existe |
Patrimônio atual | ||||
1 | 414059 | SCANNER DE MESA MODELO: SCAJET G2710 | BOM | SIM |
41000000003434 |
Conta Contábil: 01.42-BENS MÓVEIS EM GERAL>MOBILIÁRIO EM GERAL | ||||
Item | Patrimônio antigo | Descrição | Estado de conservação | Existe |
Patrimônio atual | ||||
1 | 411240 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003321 | ||||
2 | 411246 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003322 | ||||
3 | 411263 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003323 | ||||
4 | 411264 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003324 | ||||
5 | 411272 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003325 | ||||
6 | 411279 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003326 | ||||
7 | 411735 | ESTANTE DE FERRO PARA PARITURAS MODELO: NÃO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003331 | ||||
8 | 415005 | CADEIRA GIRATORIA MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003352 | ||||
9 | 415696 | RACK PERSONALIZADO PARA CONTRABAIXO MODELO: NÃO CO | BOM | SIM |
41000000003354 | ||||
10 | 415695 | RACK PERSONALIZADO PARA CONTRABAIXO MODELO: NÃO CO | BOM | SIM |
41000000003355 | ||||
11 | 411271 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003362 | ||||
12 | 411282 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003363 | ||||
13 | 411239 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003364 |
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14 | 411286 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003365 | ||||
15 | 411275 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003366 | ||||
16 | 411253 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003367 | ||||
17 | 411281 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003368 | ||||
18 | 411232 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003369 | ||||
19 | 411278 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003370 | ||||
20 | 411248 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003371 | ||||
21 | 411257 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003372 | ||||
22 | 411242 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003373 | ||||
23 | 411280 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003374 |
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24 | 411252 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003375 | ||||
25 | 411233 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003376 | ||||
26 | 411237 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003377 | ||||
27 | 411243 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003378 | ||||
28 | 411251 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003379 | ||||
29 | 411244 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003380 | ||||
30 | 411230 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003381 | ||||
31 | 411283 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003382 | ||||
32 | 411265 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003383 | ||||
33 | 411250 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003384 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 69 / 100
34 | 411274 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003385 | ||||
35 | 411269 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003386 | ||||
36 | 411231 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003387 | ||||
37 | 411249 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003388 | ||||
38 | 411259 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003389 | ||||
39 | 411229 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003390 | ||||
40 | 411261 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003391 | ||||
41 | 411267 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003392 | ||||
42 | 411238 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003393 | ||||
43 | 411247 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003394 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 70 / 100
44 | 411284 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003395 | ||||
45 | 411258 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003396 | ||||
46 | 411268 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003397 | ||||
47 | 411241 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003398 | ||||
48 | 411228 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003399 | ||||
49 | 411236 | CADEIRA FIXA SEM BRACOS MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003400 | ||||
50 | 415772 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003409 | ||||
51 | 415773 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003410 | ||||
52 | 415769 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003411 | ||||
53 | 415768 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003412 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 71 / 100
54 | 415770 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003413 | ||||
55 | 415771 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003414 | ||||
56 | 415765 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003415 | ||||
57 | 415767 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003416 | ||||
58 | 415766 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003417 | ||||
59 | 415764 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003418 | ||||
60 | 415762 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003419 | ||||
61 | 415763 | ESTANTE DE ACO SEM FUNDO MODELO: VAZADA | BOM | SIM |
41000000003420 | ||||
62 | 413823 | ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003421 | ||||
63 | 413815 | ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003422 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 72 / 100
64 | 413820 | ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003423 | ||||
65 | 413817 | ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003424 | ||||
66 | 413773 | ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003425 | ||||
67 | 413782 | ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003426 | ||||
68 | 413774 | ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003427 | ||||
69 | 413790 | ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS MODELO: ELEMENT | BOM | SIM |
41000000003428 | ||||
70 | 415777 | MESA RETANGULAR MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003429 | ||||
71 | 415778 | MESA RETANGULAR MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003430 | ||||
72 | 411857 | FICHARIO EM ACO COM 02 GAVETAS MODELO: DUAS GAVETA | BOM | SIM |
41000000003431 | ||||
73 | 412747 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003436 |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 73 / 100
74 | 412635 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003437 | ||||
75 | 412719 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003438 | ||||
76 | 412721 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003439 | ||||
77 | 416729 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003440 | ||||
78 | 412716 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO COM BRACO MODELO: NÃO | BOM | SIM |
41000000003441 | ||||
79 | 415776 | MESA REDONDA PARA REUNIAO MODELO: NAO CONSTA | BOM | SIM |
41000000003442 | ||||
80 | 415774 | ARQUIVO DE ACO COM 4 GAVETAS MODELO: 4GAVETAS | BOM | SIM |
41000000003443 | ||||
81 | 415775 | ARQUIVO DE ACO COM 4 GAVETAS MODELO: 4GAVETAS | BOM | SIM |
41000000003444 | ||||
82 | 412552 | ARQUIVO DE ACO COM 4 GAVETAS MODELO: 4GAVETAS | BOM | SIM |
41000000003445 | ||||
83 | 41000000004083 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
84 | 41000000004084 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
85 | 41000000004093 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 74 / 100
86 | 41000000004095 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
87 | 41000000004096 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
88 | 41000000004099 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
89 | 41000000004100 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
90 | 41000000004101 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
91 | 41000000004102 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
92 | 41000000004103 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
93 | 41000000004104 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
94 | 41000000004107 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
95 | 41000000004108 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
96 | 41000000004109 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
97 | 41000000004112 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
98 | 41000000004116 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
99 | 41000000004117 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
100 | 41000000004118 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
101 | 41000000004119 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
102 | 41000000004122 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
103 | 41000000004123 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
104 | 41000000004125 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
105 | 41000000004132 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
106 | 41000000004133 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 75 / 100
107 | 41000000004134 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
108 | 41000000004135 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
109 | 41000000004136 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
110 | 41000000004137 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
111 | 41000000004147 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
112 | 41000000004148 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
113 | 41000000004149 | ESTANTE PARA PARTITURA NY | ÓTIMO | SIM |
114 | 41000000004150 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
115 | 41000000004151 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
116 | 41000000004152 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
117 | 41000000004153 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
118 | 41000000004154 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
119 | 41000000004155 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
120 | 41000000004156 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
121 | 41000000004157 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
122 | 41000000004158 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
123 | 41000000004159 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
124 | 41000000004160 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
125 | 41000000004161 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
126 | 41000000004162 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
127 | 41000000004163 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 76 / 100
128 | 41000000004165 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
129 | 41000000004166 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
130 | 41000000004167 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
131 | 41000000004168 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
132 | 41000000004169 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
133 | 41000000004170 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
134 | 41000000004171 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
135 | 41000000004172 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
136 | 41000000004173 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
137 | 41000000004174 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
138 | 41000000004175 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
139 | 41000000004178 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
140 | 41000000004179 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
141 | 41000000004180 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
142 | 41000000004181 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
143 | 41000000004183 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
144 | 41000000004184 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
145 | 41000000004185 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
146 | 41000000004186 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
147 | 41000000004187 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
148 | 41000000004188 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 77 / 100
149 | 41000000004189 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
150 | 41000000004190 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
151 | 41000000004191 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
152 | 41000000004192 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
153 | 41000000004193 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
154 | 41000000004194 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
155 | 41000000004195 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
156 | 41000000004196 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
157 | 41000000004197 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
158 | 41000000004198 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
159 | 41000000004199 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
160 | 41000000004200 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
161 | 41000000004201 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
162 | 41000000004202 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
163 | 41000000004203 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
164 | 41000000004204 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
165 | 41000000004205 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
166 | 41000000004206 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
167 | 41000000004207 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
168 | 41000000004208 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
169 | 41000000004210 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 78 / 100
2023-QL81FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2023 15:41 PÁGINA 79 / 100
170 | 41000000004211 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
171 | 41000000004212 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
172 | 41000000004213 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
173 | 41000000004215 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
174 | 41000000004216 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
175 | 41000000004217 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
176 | 41000000004218 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
177 | 41000000004219 | ESTANTE PARA PARTITURA SINFONICA | ÓTIMO | SIM |
178 | 41000000004972 | SERVICO; TITULO: CONFECCAO; SUBTITULO: PODIO; TAMA | ÓTIMO | SIM |
179 | 41000000004973 | SERVICO; TITULO: CONFECCAO; SUBTITULO: PODIO; TAMA | ÓTIMO | SIM |
Conta Contábil: 01.87-BENS MÓVEIS EM GERAL>MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO | ||||
Ite m | Patrimônio antigo | Descrição | Estado de conservação | Exist e |
Patrimônio atual | ||||
1 | 412079 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003447 | ||||
2 | 412080 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003448 | ||||
3 | 412081 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003449 |
4 | 412082 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003450 | ||||
5 | 412083 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003451 | ||||
6 | 412084 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003452 | ||||
7 | 412085 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003453 | ||||
8 | 412086 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003454 | ||||
9 | 412087 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003455 | ||||
10 | 412088 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003456 | ||||
11 | 412089 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003457 | ||||
12 | 412090 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003458 | ||||
13 | 412091 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003459 |
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14 | 412092 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003460 | ||||
15 | 412093 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003461 | ||||
16 | 412094 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003462 | ||||
17 | 412095 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003463 | ||||
18 | 412096 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003464 | ||||
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41000000003465 | ||||
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41000000003466 | ||||
21 | 412099 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003467 | ||||
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41000000003468 | ||||
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41000000003469 |
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24 | 412102 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003470 | ||||
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28 | 412106 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003474 | ||||
29 | 412107 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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30 | 412108 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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41000000003478 | ||||
33 | 412111 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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34 | 412112 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003480 | ||||
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41000000003481 | ||||
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37 | 412115 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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38 | 412118 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003484 | ||||
39 | 412116 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003485 | ||||
40 | 412117 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003486 | ||||
41 | 412119 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003487 | ||||
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41000000003488 | ||||
43 | 412121 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003489 |
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44 | 412122 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003490 | ||||
45 | 412123 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003491 | ||||
46 | 412125 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003492 | ||||
47 | 412126 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003493 | ||||
48 | 412127 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003494 | ||||
49 | 412124 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003495 | ||||
50 | 412128 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003496 | ||||
51 | 412129 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003497 | ||||
52 | 412130 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003498 | ||||
53 | 412131 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003499 |
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54 | 412132 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003500 | ||||
55 | 412133 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003501 | ||||
56 | 412134 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003502 | ||||
57 | 412136 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003503 | ||||
58 | 412137 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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59 | 412135 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003505 | ||||
60 | 412138 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003506 | ||||
61 | 412139 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003507 | ||||
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41000000003508 | ||||
63 | 412141 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003509 |
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64 | 412142 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003510 | ||||
65 | 412143 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003511 | ||||
66 | 412144 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003512 | ||||
67 | 412145 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003513 | ||||
68 | 412146 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003514 | ||||
69 | 412147 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003515 | ||||
70 | 412148 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
41000000003516 | ||||
71 | 41000000004252 | PASTA EM PAPELAO REVESTIDA COM PERCALUX PRETO MODE | BOM | SIM |
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ANEXO X
PARÂMETROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE I - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
I.1- A CONTRATADA deverá encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação (CAF) até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês os seguintes documentos:
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a) comprovante de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciários;
b) documentos de comprovação de sua regularidade fiscal e das certidões negativas de debito junto ao INSS, FGTS etc.;
c) o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a seus diretores e empregados com recursos oriundos do contrato de gestão ou a ele vinculados (folha de pagamento).
I.2- Os documentos são exigidos para o pagamento das parcelas definidas no contrato, tal como previsto no item 9.2.
II- DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA CONTRATADA
II.1- As atividades a serem realizadas serão monitoradas periodicamente, conforme prazos pactuados no contrato de gestão, podendo a CAF requerer a qualquer tempo, dados, informações e relatórios contendo comparativos das metas propostas com os resultados alcançados.
II.2- Cabe a CAF avaliar os relatórios apresentados pela Organização Social, bem como emitir relatório conclusivo da avaliação procedida e enviá-los ao Secretário da SECULT para decisão, bem como manifestar-se quanto a continuidade do contrato de gestão e sobre a liberação dos repasses de recursos financeiros.
II.3- A apresentação de relatórios e da prestação de contas pela OS é obrigatória ao final de cada exercício financeiro, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término do respectivo exercício, que serão avaliados pela CAF, comparando-os com os relatórios técnicos de monitoramento.
II.4- Os relatórios e prestação de contas periódicas seguem o prazo e rito definido no contrato e neste Manual.
II.5- A CAF terá 15 (quinze) dias para manifestar-se quanto aos relatórios recebidos, enviados pela OS, podendo requisitar informações e outros documentos ou complementação da
comprovação do atendimento dos resultados, devendo ser estipulado novo prazo para adoção de providências por parte da Organização Social.
II.6- Os prazos estabelecidos para execução das atividades do contrato de gestão, serão contados em dias corridos. Em eventual dilação desses prazos, a solicitação deverá ser enviada ao destinatário da documentação, por escrito e devidamente fundamentada.
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II.7- Em caso de execução inadequada da parceria, a Comissão de Avaliação e Fiscalização comunicará, imediatamente, aos Secretário de Estado da SECULT, à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e ao Procurador Geral do Estado (PGE) e ao Tribunal de Contas do ES, na forma da IN º 42/2017, enviando relatório circunstanciado apontado as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social.
III- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
III.1- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, os relatórios de demonstração de gastos e de atividades realizadas pela orquestra para o adequado acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
III.2- Os relatórios devem ser enviados seguindo os modelos constantes do item VI deste Manual.
III.3- Os relatórios devem ser disponibilizados pela CONTRATADA em sua página eletrônica.
III.4- Após análise pelo CONTRATANTE, ela providenciará a inserção daqueles dois quadros no seu site oficial ou o do Governo do Estado do Espírito Santo.
III.5- A CONTRATANTE poderá exigir informações complementares e/ou o envio dos documentos que comprovam a realização das atividades indicadas e dos gastos realizados, cabendo à CONTRATADA os fornecer no prazo de até 15 (quinze) dias.
III.6- A SECULT notificará a Entidade contratada nos casos de omissão no envio das informações e caso não seja resolvida a pendência, a SECULT poderá suspender imediatamente os repasses até que a falta seja sanada pela Organização Social. Comunicando, ainda, este fato à Secretaria de Controle e Transparência (SECONT).
III.7- A SECULT poderá exigir que a contratada disponibilize aplicativo ou programa de informática, caso venha a ser necessário, que emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela orquestra e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
IV- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL
IV.1 - A CONTRATADA deverá enviar até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre fechado, a prestação de contas trimestral.
IV.2- A prestação deve vir acompanhada do preenchimento dos relatórios constantes do item VII deste Manual, contendo:
a)Relatório comparando as metas propostas com as efetivamente alcançadas; b)Demonstrativos de Receitas e Despesas;
c)Demonstrativo de saldo financeiro;
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d)Balanço Patrimonial, com os respectivos demonstrativos comprovando os saldos nas contas contábeis. Para cada conta patrimonial deverá ter um correspondente de controle físico, Exemplo: conta contábil bancária, correspondente extrato bancário; conta contábil de almoxarifado de medicamentos, relatório do sistema de almoxarifado comprovando a existência física dos bens; conta contábil patrimonial, correspondente relatório do sistema patrimonial de controle de bens e assim com as demais contas patrimoniais;
e)Demonstrativo de Gasto com Xxxxxxx, contratado ou não, composto por: Nome do beneficiário, valor bruto a pagar aberto por rubrica, descontos discriminados e encargos patronais individualizados;
f)Posição dos bens em almoxarifado até o trimestre consumo e permanente, evidenciando saldo inicial, entradas, saídas e saldo final, servindo como base para fechamento das contas patrimoniais respectivas;
g)Posição e Situação dos bens móveis até o trimestre individualizado, evidenciando saldo inicial, entradas, baixas e saldo final servindo como base para fechamento das contas patrimoniais respectivas.
IV.3- O CONTRATANTE providenciará a inserção de todos os quadros no seu site oficial, após análise da Comissão de Acompanhamento Permanente.
IV.4- A SECULT notificará a Organização Social contratada nos casos de omissão e caso não seja resolvido o problema, comunicará imediatamente este fato à Secretaria de Controle e Transparência (SECONT).
IV.5- A SECULT analisará os números apresentados; caso sejam apuradas irregularidades exigirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento das falhas. Esse mesmo período será concedido para a falta da prestação de contas trimestral.
IV.6- Poderá ser requerida dilação de prazo por escrito e de forma fundamentada para apresentação da prestação de contas e/ou de documentos e informações adicionais.
IV.7- Após 60 dias da prestação de contas, a CONTRATANTE irá proferir parecer trimestral, podendo concluir:
- Regular, quando a comprovação expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
- Regular com ressalvas, quando a comprovação evidenciar impropriedade ou qualquer outro desacerto de natureza formal;
- Irregular, quando comprovada qualquer uma das seguintes falhas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
IV.8- Após o parecer irregular, a SECULT poderá suspender novos repasses financeiros à Organização Social, exigindo que seja sanado o dano imediatamente, exigindo se for eventual devolução de numerário, com os devidos acréscimos legais.
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IV.9- Caso persista o dano, sem a correspondente solução por parte da organização contratada, a SECULT comunicará a irregularidade às Secretarias de Controle e Transparência (SECONT) e aos demais órgãos de controle do Estado, por meio de ofício assinado pelo Secretário de Estado da Justiça.
IV.10- A SECULT expedirá, a pedido da Organização Social, as certidões de regularidade alusivas às comprovações aprovadas.
V- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
V.1- Sessenta dias após o encerramento do ano civil, a Organização Social enviará a seguinte documentação à SECULT:
A) Certidão informando nomes, CPFs e, se for o caso, remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social
B) Certidão informando nomes e CPFs da diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, a remuneração, e a declaração do não-exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível.
C) Relatório comparando as metas propostas com as efetivamente alcançadas (conforme modelo constante do quadro 10 do item VIII)
D) Demonstrativos de receita e despesa (conforme modelo constante no quadro 5 do item VII )
E) Demonstrativo de saldo financeiro (conforme modelo constante do quadro 11 do item VIII)
F) Relação dos contratos e aditivos firmados com a utilização de recursos públicos, contendo: identificação das partes; data; objeto; vigência; valor, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades.
G) Inventário dos bens móveis e imóveis disponibilizados e adquiridos pela Administração para as finalidades do Contrato de Gestão com o respectivo relatório da Comissão de inventário em sintonia com o quadro 8 constante do item VII)
H) Inventário do almoxarifado de bens de consumo, com o respectivo relatório da Comissão de inventário em sintonia com o Quadros 8 e 9 do item VII)
I) Relação dos servidores estaduais cedidos, contendo: nome do funcionário; órgão de origem; cargo; função desempenhada; vantagens adicionais pagas pela Organização Social; datas de início e término da prestação de serviço.
J) Relação Anual de Informações Sociais com informações dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do Contrato de Gestão, indicando as funções, data de admissão, data de demissão; valor individual e global pagos no período.
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K) Demonstrativo de eventual ajuda de custo paga aos membros do Conselho de Administração.
L) Conciliação bancária das contas bancárias específicas (mês de dezembro), para movimentação dos recursos transferidos pelo Estado do Espírito Santo (acompanhada do respectivo extrato bancário).
M) Balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da Organização Social, tais como:
i) Balanço Patrimonial;
ii) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício;
iii) Demonstração do Fluxo de Caixa ou das Origens e Aplicações de Recursos;
iv) Demonstração das Mutações do Patrimônio Social.
N) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, atestando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis da Organização Social;
O) Comprovação de publicação na imprensa oficial: Dos balanços dos exercícios encerrado e anterior; Do parecer da auditoria independente.
P) Parecer emitido pelos Conselhos de Administração e Fiscal da Organização Social, tendo em vista os balanços e o relatório anual de execução técnica e financeira.
Q) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que, à custa do dinheiro público, as compras/contratações guardaram sintonia com os princípios da eficiência, economicidade e publicidade, atendendo ao previsto na LC nº 993/2021 e seu regulamento, norma que exige regulamento próprio para as aquisições, que serão precedidas de ampla divulgação no sítio eletrônico da Organização Social.
R) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que a contratação de pessoal foi precedida de objetivo processo seletivo, obedecendo aos constitucionais princípios da eficiência, economicidade e igualdade.
S) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração de que o quadro diretivo e administrativo não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos ou dirigentes de órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo;
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T) Firmada pelo titular da Organização Social, declaração atestando a não-contratação de empresa pertencente a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da própria entidade e de agentes políticos e dirigentes do Governo do Estado do Espírito Santo.
V.2- A SECULT examinará as peças comprobatórias da prestação de contas anual, observadas irregularidades exigirá da Organização Social, no prazo máximo de 30 dias, o saneamento das falhas. Esse mesmo prazo será concedido ante a falta de prestação de contas anual.
V.2.1- A CONTRATANTE divulgará, em seu sítio, todas as informações relativas à parceria, nisso franqueando o Contrato de Gestão, seus anexos e aditivos, bem como as prestações periódicas de contas e caso haja os pareceres conclusivos do controle interno e externo.
V.3- Após 15 dias da prestação de contas ou da apresentação de documentos complementares, em havendo diligência, e com fundamento nas peças da prestação de contas, nos pareceres trimestrais, nas auditorias in loco caso ocorram, nas visitas técnicas e nos relatórios periódicos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, escorada em todas essas informações emitirá o parecer anual, com os seguintes componentes
a. As datas e os valores dos repasses governamentais;
b. A regularidade e legalidade dos valores despendidos em face das despesas apresentadas no Quadro 1 e 2 do item VI;
c. Os rendimentos financeiros auferidos;
d. As conclusões das visitas in loco;
e. As providências sobre as orientações dos achados da auditoria in loco;
f. As conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
g. Os comentários sobre as diferenças entre metas previstas e alcançadas.
h. A comprovação de devolução do saldo financeiro e das despesas glosadas caso ocorram;
i. A comprovação de recolhimento dos encargos trabalhistas.
V.4- O relatório descrito no item V.3 será enviado ao sr. Secretário da Cultura que, com fundamento nele, em até 30 (trinta) dias proferirá conclusão final de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade, sob os conceitos dispostos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019, de 2014), da seguinte forma:
V.4.1- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho.
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V.4.2- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou outro desacerto formal que não resulte dano ao erário.
V.4.3- Irregulares, quando comprovado qualquer um dos seguintes desacertos:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
V.5- Após o parecer irregular, a CONTRATANTE poderá suspender novos repasses à Organização Social, exigindo que seja sanado o dano imediatamente, a eventual devolução de numerário, com os devidos acréscimos legais.
V.6- Caso persista o dano, sem a correspondente solução por parte da organização contratada, a CONTRATANTE comunicará a irregularidade às Secretarias de Controle e Transparência (SECONT) e ao Tribunal de Contas do Estado, por meio de ofício assinado pelo Secretário de Estado da Cultura.
VI- MODELOS PARA PRESTAÇÃO MENSAL
Obs. Os quadros abaixo devem servir apenas como referência
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QUADRO 2 – DEMONSTRATIVO MENSAL ANALÍTICO DAS DESPESAS
(1) Salários dos músicos e outros que diretamente atuam na atividade-fim (inclui gratificações, adicionais, terço de férias, 13º salário e outros benefícios registrados na folha de pagamento).
(2) Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 993, de 2021 (art. 23, § 2), tais vantagens não se incorporam aos vencimentos do servidor.
(3) Salários de recepcionistas, secretárias e funcionários que militam na Contabilidade, Departamento de Pessoal e Tesouraria (inclui gratificações, adicionais, terço de férias, 13º salário e outros benefícios registrados na folha de pagamento), e eventuais rateios.
(4) Serviços de apoio operacional alcançam os eventuais, prestados por pessoa física, tais como montadores, carregadores, iluminadores, técnicos de som, etc.
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(5) Multas e juros por atrasos nos pagamentos devem ser aceitos em condições excepcionais, bem previstas no Contrato de Gestão.
VII - QUADROS DA PRESTAÇÃO TRIMESTRAL DE CONTAS
QUADRO 3 – RELATÓRIO DAS METAS PROPOSTAS x REALIZAÇÕES OPERACIONAIS
QUADRO 4 - RECEITAS RECEBIDAS NO TRIMESTRE
QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DE SALDO FINANCEIRO DO TRIMESTRE
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QUADRO 6 – BALANCETE PATRIMONIAL
QUADRO 7 – DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL
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QUADRO 8 - POSIÇÃO DOS BENS EM ALMOXARIFADO ATÉ O TRIMESTRE
QUADRO 9 – POSIÇÃO E SITUAÇÃO DOS BENS MÓVEIS NO TRIMESTRE
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VIII- MODELOS PARA PRESTAÇÃO ANUAL
QUADRO 10 – RELATÓRIO DAS METAS PROPOSTAS X REALIZAÇÕES OPERACIONAIS
QUADRO 11 - RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ANEXO XI
QUADRO DE SERVIDORES A SEREM CEDIDOS PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A OSES possui hoje o total de 30 músicos servidores efetivos.
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Do total de servidores efetivos, há a previsão de que 22 músicos sejam cedidos à Organização Social conforme relação abaixo:
Violinos: 05
Viola: 04
Violoncelo: 03
Contrabaixo: 01
Oboé: 02
Trompa: 02
Trombone: 03
Flauta: 01
Percussão: 01
A proposta a ser apresentada pela CONTRATADA deverá contemplar apenas a contratação dos músicos e demais funcionários do quadro de pessoal necessários para o funcionamento da Orquestra, considerando que a CONTRATANTE possui a previsão de cessão de músicos efetivos pelo Estado conforme indicação acima.