CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À INFORMÁTICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À INFORMÁTICA.
Contrato nº 19/2021
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 94.449.030/0001-23, com sede na Avenida Sete Povos, nº 2033, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2058440088, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXXX
– ME ( EDK INFORMÁTICA) , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.953/0001-01, sediada na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx das Missões, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 3083440796 aqui denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial 08/2021 tem certo e ajustado o presente contrato de prestação de serviços, conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de informática (Assessoria Técnica, planejamento, implantação, configuração, administração, treinamento, manutenção de hardware e software, serviços de redes de computadores em geral, serviços de servidores Windows e Linux, serviços de manutenção de computadores clientes com Windows e serviços de redes sem fio).
Parágrafo primeiro:
O contratado deverá efetivar a prestação de serviços pelo período mínimo de 60 horas mensais junto a sede da Prefeitura de Vitória das Missões, e 20 horas mensais junto a sede das escolas municipais; Eventuais horas extras que se fizerem necessárias, somente serão pagas desde que devidamente comprovada a necessidade, e com base no valor da proposta mensal/80 horas e somente serão pagas quando houver necessidade de deslocamento do técnico até a sede do Município ou até as escolas municipais, excluindo-se horas referente assistência mediante acesso remoto.
Parágrafo segundo:
A empresa contratada deverá ainda prestar assistência técnica mediante acesso remoto quando se fizer necessário, devendo manter tal atendimento, no mínimo, nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme Proposta Financeira da referida licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
Pagamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, com
relatório mensal dos serviços realizados, especificando horário de entrada e saída.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
O preço poderá ser reajustado anualmente em comum acordo entre as partes, levando em consideração o índice IPCA ou IGPM (ou outro índice oficial que vier a substitui-lo) acumulado dos últimos 12 meses, sempre na forma de Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA:
O serviço deverá ser prestado na Prefeitura Municipal de Vitória das Missões, sito Xx. Xxxx Xxxxx, 0000, neste município, bem como junto as escolas municipais Xxxxx Xxxxxxxx, Joaquim Rolim de Moura e EMEI Mundo Encantado ambas situadas no Município, respectivamente nas localidades de Esquina Redin, Rolim de Moura e sede.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá à CONTRATADA:
Realizar os serviços abaixo descritos:
• Manutenção e instalação de computadores clientes;
o Instalação e configuração de Sistema Operacional Windows XP, Windows Vista, Windows 7 ou Windows 8;
o Backup e restauração de S.O Windows;
o Instalação de antivírus, aplicativos Office, programas da Receita Federal, Instituições Econômicas (bancos), e outros que sejam necessários a atividade da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões-RS;
o Configuração de clientes de e-mail;
o Instalar e configurar impressoras clientes;
o Troca de periféricos se necessário (os periféricos serão adquiridos sob responsabilidade da Prefeitura);
• Manutenção e instalação de servidores
o Instalação, configuração e administração de servidores Windows Server 2003, 2008 ou 2012 (Servidor de arquivos, impressão, DNS, DHCP, Active Directory, Serviços da Área de Trabalho Remota – antigo Terminal Server);
o Instalação e configuração de servidores Linux (Servidor de arquivos, impressão, DNS, DHCP, Servidor Squid e Iptables);
o Instalação e configuração de Firewall Linux;
• Virtualização de Servidores
o Instalação, configuração e manutenção de VMWare ESXI ou Citrix XenServer;
o Criação de máquinas virtuais, instalação e configuração do sistema operacional na máquina virtual;
o Implantar soluções para backup de máquinas virtuais de forma eficiente;
• Backup dos dados
o Realizar backup dos servidores de arquivos (todos os arquivos) diariamente;
o Ajustar e/ou cobrar da empresa que desenvolve/aluga o software de atividade da prefeitura o backup do Banco de dados utilizado;
o Realizar backup das imagens das máquinas virtuais existentes;
o Manter qualquer tipo de backup necessário a atividade da Prefeitura;
• Rede de Computadores (cabeada e sem fio)
o Configuração de roteadores e switches, projetos e instalação física de redes LAN e WAN;
o Manutenção periódica do cabeamento de rede existente;
o Realizar identificação do cabeamento;
o Instalar e configurar roteadores sem fio e antenas para interligação da sede da Prefeitura com suas secretarias e escolas;
o Instalar e configurar impressoras de rede;
• Documentação dos serviços de informática
o A empresa prestadora do serviço deverá entregar ao final de cada semestre uma breve documentação (inventário da rede) de toda infraestrutura de informática tais como: Número de servidores, sistema operacional instalado em cada servidor, nome do usuário administrador do sistema e sua respectiva senha, números de estações de trabalho, sistema operacional e programas instalados e cada estação.
o Nessa documentação deverá ainda constar todos os usuários e senhas necessários para acesso (com poder de administrador) a servidor, modem, roteador ou ainda qualquer outro dispositivo que tenha sido instalado pela empresa prestadora do serviço.
• Site da Prefeitura e servidor de e-mails
Atualmente o site da Prefeitura bem como o servidor de e-mails encontra-se hospedado no UOL, não necessitando de configuração de servidores para tais finalidades.
O desenvolvimento do site da Prefeitura será de responsabilidade de empresa prestadora dos serviços de informática tais como:
o Manter o atual site atualizado;
o Se houver necessidade, deverá desenvolver um novo site para a Prefeitura;
• Sistema de Gestão da Prefeitura
A Prefeitura possui atualmente um Contrato de Prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de Sistemas de Informática com a Empresa Dueto Tecnologia LTDA, a qual provê esse sistema em diversos módulos. Conforme contrato existente, todo suporte técnico, instalação e configuração do sistema Dueto seja em estações de trabalho ou servidor é de responsabilidade da Dueto Tecnologia LTDA. Cabe a empresa prestadora de serviços de informática:
o Inteirar-se do funcionamento do Sistema da Dueto Tecnologia LTDA
o Auxiliar a Dueto Tecnologia LTDA quando necessário
o Manter um bom relacionamento com a Dueto Tecnologia LTDA
o Cumprir exigências técnicas impostas pela Dueto Tecnologia LTDA
• Entregar ao final de cada semestre uma breve documentação (inventário da rede) de toda a infraestrutura de informática, tais como: número de servidores, sistema operacional instalado em cada servidor, nome do usuário administrador do sistema e sua respectiva senha, número de estações de trabalho, sistema operacional e
programas instalados em cada estação. Tal documentação deverá conter todos os usuários e senhas e deverá ser entregue somente ao Prefeito Municipal ou a pessoa formalmente designada mediante portaria;
• Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta;
• Treinar o funcionário que irá executar o serviço;
• Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
• Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
• Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, da Lei ° 8.666/93 e suas alterações;
• Fornecer ao contratante toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a prestação do serviço, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
• Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Caberá ao Município:
• Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o CONTRATO.
• Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO.
• Efetuar o pagamento observando as condições e preços pactuados;
• Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
• Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato.
• Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
As penalidades aplicáveis a CONTRATADA serão regidas pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o valor integral pago pela contratante referente ao período contratado (12 meses).
CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE
O presente contrato é regido pela Lei federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão a conta de Dotações Orçamentárias específicas das Secretarias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 1.990/2016 o presente contrato terá como Gestor o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e como Fiscal o Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, que terão, além das atribuições legais, o encargo de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo se houver interesse entre as partes, por igual período, limitado a sessenta meses, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santo Ângelo para dirimir qualquer dúvida suscitada em virtude do presente contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em duas vias, na presença das testemunhas.
Vitória das Missões (RS), 02 de junho de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX - ME
TESTEMUNHAS:
Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Procurador Jurídico.
Em 02/06/2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procurador Jurídico – OAB/RS 66.795