INISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Folhasn' MinistérioPúblico
INISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSON' 352/17 - DG/MP
CONTRATNO' 003/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR DEPENDENCiAS DO
MINISTÉRIOPUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO MUNICÍPIO DE
DIADEMA.
Aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 20]8. no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, nesta Capital, compareceram as partes entre sijustase contratadas, a saber: de um lado, como TOCADORES, JAA4/L YOUSSEFANDERY, brasileiro, arquiteto, RG n' 11.777.584-8-SSP/SCPP, Fn' 045.747.478-54c,asado sob o regime da comunhão
parcial de bens, na vigência da Lei n' 6.515/77, com XXXXXXX XXXX
FERNANDESANDERY. RG n' W095874-B-CGPI/DIREX/DPF. CPF n' 000.000.000-00,
residentes e domiciliados na Xxx Xxxxx, x' 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx
Xxxxx - XX, CEP 0962$160, e como LOCATÁRIO, o A4/N/ÉTER/OPUBLICO DO
ESTADODE SÃO PAUta, inscrito no C.N.P.J. sob n' O1.468.760/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, SP,neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor R/CARDO DE BARRASLEONEL,Promotor de Justiça,
que assinamo presenteContratode Locação,dispensadaa licitação,com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n' 8.666/93,com suas alterações, devidamente ratificada pela autoridade competente, pelo qual os primeiros nomeados, doravante denominados simplesmente TOCADORES,
alugam ao M/N/ÉTER/OPUBL/CO DO ESTADO DE SAO PAUta, doravante denominado simplesmenteLOCA7ÁR/Oo, imóvel situado na Avenida Sete de Setembro, n's 468 e 470, Diadema - XX.xxx área construída de R$749.82 m',
descritoe caracterizadona matrículan' 33.895d, o Cartóriode Registrode
Imóveidsa Comarcade Diademae. quese destinaráàs instalaçõedse
dependências do LOCATAR/O,regendo-se o presente instrumento pelas
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULAPRIMEIRA- PRAZO DE V}GENCtA
O prazoda presentleocaçãoé de 60 jsessentam)esesa,
12.02.18 e a terminar em 11.02.23.
começarem
CLÁUSULASEGUNDA- PRORROGAÇÃO COlaRA'NAL
Findo o prazo constante da Cláusula Primeira, o contrato em todas as suas
cláusulas, por vontade expressa das partes, manifestada por melQ d 3 te
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aditamento, prorrogar-.se-ápor igual período, salvo se. até 90 (novental dias antes do término do Contrato ou de sua prorrogação, houver oposição de qualquer das partes,por escritodos TOCADORESe,m forma de comunicação protocolada na Diretoria-Geral do Ministério Público, e a do LOCAL:AR/O,por ofício numerado, assinadopor autoridade competente, ressalvadoo disposto
na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULATERCEIRA- ALUGUEL
O aluguel mensal é de R$ 13.000,00 (treze mil reaísl.
CLÁUSULAQUARTA - CORREÇÃO DO ALUGUEL
O reajuste do aluguel, previsto na Cláusula Terceira, será efetuado decorrido o
primeiro ano de vigência, com base na correspondente variação do IPC-FIPE jindice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisa Económica),ou se for extinto, em outro índice que o substitua,a critério da Administração. Havendo reclamação dos TOCADORESquanto ao reajuste, o LOCATAR/O somente poderá ser considerado em mora deconidos 60 jsessenta)dias contados do protocolo da reclamação na Diretoría-Geraldo Ministério Público.
Parágrafoprfmeio- Paraa definiçãodo índicede reajustede que trata o "capot", adorar-se-óa variação ocorrida entre o mêsda vigência do contrato e o índice do mês do início da vigência do novo período contratual.
Parágrafosegundo- A alteração da periodicidade anual do reajustesomente ocorrerá pela superveniência de legislação específica e mediante aditamento contratual.
Parágrafo terceiro - em caso de revisão contratual, para manutenção do equilíbrioeconómico financeiro do contrato, o termo inicial do período será contado da data em que o reajuste ou a revisão anterior tiver ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO ALUGUEL
O aluguel é devido por mêsvencido e será pago no IO' Idécimo) dia útil subsequente ao vencido, e se processará mediante crédito do valor em conta corrente do Banco do BrasilS.A. conforme indicação dos LOCIADORESap, ós o atestado de ocupação do imóvel, expedido pelo LOCATAR/Op,or intermédio do agente fiscalizadorou substitutolegal, devidamente designado em Portaria da Diretoria-Geral.
Parágrafo Primeiro- O primeiro aluguel será devido após o período de 30 jtrinta) dias, contados a partir do dia 12.02.18; e os próximospagamentos serão realizados a cada período de OI (um) mês, contados do primeiro ao último dia do mês correspondente.
Parágrafo Segundo - As chaves do imóvel somente serão recebidas pelo LC)CATAR/aOpós a emissãodo ATESTADDOE) V/STt:)RIeAmediante 7ERA4D0 E
RECEB//ÜEb/70DE CHAVES elaborado pelo CENTRO DE ENGENHARIA (entrega
das chaves prevista para o dia 08.02.181.
Parágrafo Terceto - O pagamento efetuado em desconformidade com o prazo estabelecido fica sujeito à incidência de atualização monetária, nos termos do art. 74 da Lei Estadual n' 6.544,de 22 de novembro de l
5', $ 1oda Lei Federal n' 8.666/93. com suas alterações.
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Parágrafo Quarto - O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros moratóriossobrea parcela devida, fixadosem 0,5%jmeio por cento) ao mês, e calculados "pro rata tempore'' em relação à mora ocorrida.
Parágrafo Qu/nto - Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em virtude da possibilidadede atraso na distribuição do orçamento, no registrode empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, não ocorrerá mora do LOCATÁR/O.
Parágrafo Sexto- Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da TOCADORES no ''Cadastro Informativo
dos Créditos não Quítados de órgãos e Entidades Estaduaisdo Estado de São
Pauta - CAD/NES7:ANUAL
Parágrafo Sétimo - Os LOCIADOREsSe comprometem a realizar, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, a contar da assinaturado presente ajuste, sob pena de impedimentodo início da incidência e/ou suspensãodos
pagamentos dos aluguéis, as adequações descritas no Anexo l.
O prazo referido acima poderá se prorrogado mediante a apresentação de requerimento justificado por parte da TOCADORESq, ue será tratado nos autos do Processon' 352/17-DG/MP
CLÁUSULA SEXTA- DIRERO DOS LOCADORES
A percepção do aluguel em vigor, posto à disposição dos TOCADORESc,ujo reajuste esteja, ainda, em fase de processamento, não acarretará a perda de seu direito de haver a diferença resultante,tão logo seja este concluído, conforme previsto neste contrato.
CLÁUSULASHIMA - IMPOSTOS,TAXASE CONTRIBUIÇÃODE MELHORIA
Os impostos de qualquer natureza, taxas e contribuição de melhoria. ainda que resultantesde lei nova promulgada na vigência do contrato ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva dos TOCADORESo,brigando-se o LOCATAR/Oa pagar as despesasde limpeza,força. luz,água e saneamento.
CLÁUSULAORAVA - SEGURANÇA DO IMÓVEL
Tudo quanto constituir obra de segurança do imóvel, para conserva-lo em
estado de servirao usoa que se destina,exclusivamenteno que tange à parte estruturadlo imóvelou que se destinema reporsuascondiçõesde habitabilidadec,orrerá por conta dos LOCAL)AREeSxc, etuadasas adaptações eventualmente realizadas pelo LOCATAR/Os, em prévia
autorização dos TOCADORES
Parágrafo primeiro - O LOCATAR/Odeverá providenciar anualmente a apólice de seguro contra fogo, mantendo o imóvel segurado enquanto persistira locação
Parágrafo segundo - A apólice de seguro contra incêndio terá como
favorecidos os TOCADORESe será apresentada a este, por cópia.
CLÁUSULANONA - OBRAS
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O LOCATAR/Xxxxxxx fazer no imóvel, por sua conta. mediante autorização escrita dos TOCADORESa, s modificações e as obras de adaptação que julgar necessáriasaos serviçosdo órgão que naquele funcionar.
CLÁUSULADECIDA CONSERVAÇÃODO IMOVEL
O LOCA7ÁR/Odeverá trazer o. imóvel em boas condições de limpeza e conservaçãop, ara restituPloq,uando findo ou rescindidoo Contrato,no estado em que o recebeu, conforme atestado de vistoria assinado entre o CENTRODE ENGENHARdIAo LOCATAR/Oe os LOCIADOREsSa,lvo as
modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPAROS NECESSÁRIOS
Os LOCAL)ARES deverão ser notificados, por escrito, mesmo
extrajudicialmente, da necessidade de execução de obras de sua responsabilidade,de acordo com a CláusulaOitava. e. se dentro de 30 (trinta) dias, com exceção das obrasde caráter urgente, que deverão ser atendidas imediatamente. não tiver tomado as providências necessárias, o LOCATAR/O mandará executar os serviços,descontando do aluguel, e pela terça parte. até solução do débito, não só a despesaefetuada como também a multa de 20%jvinte por centos sobre a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
Estecontrato poderá ser rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, por proposta da autoridade competente, e mediante aviso prévio de 60 (sessenta)dias, se o LOCATAR/Onão mais necessitar do imóvel-
CLAUSULADECIDA TERCEIRA- SEGURANÇADA LOCAÇÃO
OsTOCADOREdSeclaram renunciardurante a vigência do presenteContrato,
ou de suasprorrogaçõesa, o direitode rescinde-loco, m base no art. 571do
Código Civil. Igualmente, obriga-se, por si e seus sucessoresa, garantir ao
LOCATAR/On,o prazo do contrato e de suasprorrogações,o uso pacífico do imóvel e, no caso de venda. fará constar da escritura, expressamente. a obrigação de seremintegralmente respeitadas, pelo comprador, ascondições deste Contrato. Para este fim, será o Contrato registrado na matrícula
correspondendteo Cartóriode Registrode Imóveisn, a forma da lei,
constituindo essasprovidências e os respectivos ónus financeiros obrigação do
LOCATARtO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Os TOCADORESp, or este instrumento, desde jó, concordam que adequações
funcionais de divisórias e correlatas poderão ser processadas pelo LOCA7ÁR/O.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS
Correrão por conta do LOCATAR/Otodas as despesasoriundas da lavratura e
registro do presente Contrato e de suas prorrogações, bem como as de sua
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eventual rescisão,salvo na hipótese de ocorrer esta por culpa dos
LOCADORES.
CLÁUSULA DÉCIMA SE>aA - PENALIDADES
A parte que infringir,total ou parcialmente. qualquer cláusula deste Contrato, ficará obrigada ao pagamento de muita de ]0% (dez por cento) do valor do Contrato, à época da inflação e, ainda. em caso de procedimento judicial, ao pagamento de honoráriosde 20%(vinte por cento) sobreo valor da causa.
CLÁUSULA DECIMO SET}MA VALOR DO CONTRATO
O valor total deste Contrato é de R$780.000,00jsetecentos e oitenta mil reais), devendo a despesa correr à conta da Ativídade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, elemento 339036.91- Locação de Imóveis, U.G.E.- 27.01.OI - Gabinete do Procurador-Geralde Justiça.
CLÁUSULADECiMo ORAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato ou de sua prorrogação.
Nada mais,lido e achado conformepelaspartes,lavrou-seo presentetermo
em 3 (trêsl vias de igucll,.=xxxx forma,.gye vai por todos assinadas,atendidas
asformalidades le
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XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Promotor de Justiça Diretor-Geral
r
à FEI?NANDBANDÉRY
Como testemunhas
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ANEXOI
Os TOCADORESrealizarão os serviços abaixo discriminados no prazo de 60
jsessental dias, contados a partir da data de assinatura do ajuste:
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2.
3
Instalação de infraestrutura elétrica, incluindo adequação da entrada de energia com 06 medidores bifásicos para trifásicosvisando atender carga propostajficando a cargo do LOCATÁR/Oapenasa colocação das lumináriasj;
Revisão do sistema de cerca elétrica existente;
Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros(AVCB),mediante revisãodo sistema de combate à incêndios incluindo a central existente, detectores, lumináriasde emergência, extintorese sinalização
OBS.
Os será
com as adea uacõcsDfusfadas.
2. as instalações elétrlçg
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