ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA SETOR DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA SETOR DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO 01/2019
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO Nº 01/FMS/2019
OBJETIVO: Credenciamento e contratação de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, para o conjunto total ou parcial de procedimentos em laboratório clínico, do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico, da Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, para prestar serviços da rede Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra-SC.
EDITAL DE INEXIGIBILDADE Nº 001/FMS/2019
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, torna pública a promoção de Inexigibilidade com a convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial, constantes na Tabela SUS do Ministério da Saúde segundo as condições estabelecidas neste edital e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente a integram, e que está recebendo os “Documentos de Habilitação” no setor de licitações do município de BOM JARDIM DA SERRA/SC, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, conforme especificado neste edital e anexos, atendendo a legislação específica que regula o sistema de acordo com as normas deste edital, Lei no 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo Credenciamento e contratação de entidades prestadoras de serviços de assistência a saúde, para o conjunto total ou parcial de procedimentos em laboratório clínico, do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico, da Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, para complementar os serviços da rede Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra - SC, com respectiva emissão de laudos dos exames realizados, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as normas operacionais e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo IV), e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital e especificações a seguir.
1.1.1. Para a elaboração da proposta os interessados deverão observar que SOMENTE SERÃO CREDENCIADOS os procedimentos constantes dos códigos e exigências da tabela unificada do SUS, de acordo com termo de referência (ANEXO I).
1.1.1.1 O FUNDO Municipal de Saúde pagará mensalmente ao prestador, pelos serviços efetivamente prestados, os valores conforme definidos no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item 1.1.1, pessoas jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não, com sede no município de Bom Jardim da Serra, ou local permanente de coleta numa distância máxima de 50(cinquenta) quilômetros da sede da contratante, desde que atendidas as disposições deste Edital.
1.1.3. Não serão admitidos à participação:
a) Os interessados que por qualquer motivo estejam declarados como inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
Observação: No requerimento de credenciamento deverá constar o número do código, número do grupo/subgrupo e descrição dos serviços conforme especialização nas tabelas do SUS. A Comissão de Licitação manterá neste processo cópia completa da tabela unificada do SUS, sendo que os interessados que não dispõem de tais tabelas poderão procurar a mesma na Secretaria Municipal do Sistema de Saúde do Município de Bom Jardim da Serra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
2.1. Os interessados deverão realizar os procedimentos constantes da tabela SUS do
/Ministério da Saúde, conforme a capacidade operacional.
2.2. A produção dos serviços deverão se estabelecer de acordo com a programação definida pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra, e a remuneração dar- se-á de acordo com os valores constantes da tabela de Procedimentos Ambulatoriais (SUS) do Ministério da Saúde.
2.3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu serviço de Controle e Avaliação, procederá a vistoria as instalações das interessadas, para verificar se obedecem as condições técnicas básicas, anteriormente a assinatura do contrato.
2.4. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de uma interessada, será de livre escolha do paciente.
2.5. O prazo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, podendo ser a juízo da Administração Municipal, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
2.6. Serão admitidos a participar deste credenciamento, somente os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
2.7 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma empresa.
2.8. As Proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos aos atos necessários em nome da Proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
2.9. A Proponente deverá apresentar declaração de que está ciente e de pleno acordo com a convocação pública, para o credenciamento.
2.10 As condições do credenciamento de prestadores de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde são universais e, portanto, as mesmas para todos os prestadores de serviços selecionados, razão pela qual são firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis que obriga tanto ao Município de Bom Jardim da Serra como o prestador de serviços, após o seu credenciamento.
2.11. O credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento.
2.12. Fica vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1. As inscrições para o credenciamento se darão pela proponente interessada a partir da primeira data de publicação do aviso deste edital até 14 de fevereiro de 2019 às 10horas, para o prazo de contratação de 12 meses, renováveis anualmente na forma da Lei, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados, em original ou por qualquer dos processos de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), salvo as emitidas pela internet, via site oficial, todos da sede (matriz) ou todos da filial da proponente em uma única via, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
3.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a). registro comercial, no caso de empresa individual;
b). ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c). inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d). decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei ;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
3.1.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
3.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a). Solicitação formal de Credenciamento, através de ofício remetido ao Fundo Municipal de Saúde;
b) Apresentar relação dos serviços com a respectiva capacidade mensal;
c). Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
d). Currículo vitae resumido do responsável técnico médico (anexar diploma, títulos e certificados), comprovando especialização para o conjunto total de procedimentos em laboratório clínico, do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico;
e). Relação de equipamentos (relacionar e especificar);
f). Relação nominal dos recursos humanos disponíveis (discriminar, qualificar e quantificar por categoria funcional, CRM ou outros, sócios ou contratados);
g). Comprovante de inscrição da unidade (clínica) e dos profissionais no respectivo “Conselho Regional”;
h). Cadastro nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
i). Declaração mencionando os horários de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
j). Declaração de concordância com as normas e tabela de valores unificada SUS.
k) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
l). Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III)
m). Comprovação de que a empresa licitante possui seu estabelecimento comercial no município de Bom Jardim da Serra - SC, através do alvará de localização, não tendo, compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital.
m.1). Caso a proponente não possua sede neste município, deverá comprovar a sede de coleta e/ou realização dos exames por meio da Alvará de localização e mapa rodoviário com demonstrativo da distância, sem prejuízo de atendimento das demais exigências editalícias.
3.1.5. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE BO JARDIM DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 XXXXXX CREDENCIAMENTO Nº 01/FMS/2019
3.2. Disposições Gerais da Habilitação
a). Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
b). A falta de quaisquer documentos é razão para o indeferimento da solicitação da proponente prestadora.
c). Anualmente o Fundo Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim da Serra exigirá das prestadoras credenciadas, a respectiva atualização dos documentos acima elencados e apresentados, para atender aos serviços prescritos no item 1.1.1 (um) deste edital.
d). Uma vez homologada a inscrição, a prestadora de serviços selecionada será convocada para firmar o Termo de Credenciamento (Contrato).
e). A negativa ou não comparecimento quanto ao item anterior, acarreta a anulação da inscrição.
f). Todos os documentos solicitados na habilitação deverão ser apresentados preferencialmente conforme sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original ou deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO
4.1.- O inadimplente de qualquer das partes poderá acarretar o término deste Contrato de Credenciamento independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, a menos que à parte infratora corrija sua inadimplência até o 90(noventa) dias após a data
em que receba a comunicação da falta cometida a ser enviada, por escrito, pela parte prejudicada.
4.2. As partes se reservam o direito de rescindir, o presente Contrato de credenciamento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelas credenciadas, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
5.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
5.3 A fiscalização será realizada por meio dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 2224 e na sua impossibilidade Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx matrícula 2259.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O local de entrega dos “Documentos de Habilitação” será na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, no setor de licitações do município.
6.2. Ao apresentar “Documentos de Habilitação” o proponente se obriga nos termos do presente credenciamento.
6.3. Fica estabelecido, de forma criteriosa, que a realização do objeto desta licitação, será remunerado pela Tabela unificada do SUS do Ministério da Saúde;
6.4. Serão vedadas expressamente qualquer sobretaxa ou complemento em relação à Xxxxxx adotada;
6.5. Fica permitido o credenciamento, no período estabelecido no item 3.1, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições exigidas;
6.6. Serão imediatamente excluídos do rol de credenciados os que não cumprirem as regras e condições fixadas para o atendimento aos usuários do SUS;
6.7. Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pela credenciada, bastando notificar o Fundo Municipal de Saúde, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.8. Serão convocados a fornecer para o Fundo Municipal de Saúde, todas as credenciadas de acordo com as necessidades do Fundo.
6.9. Em se verificando que as entidades privadas que satisfaçam os requisitos mínimos exigidos pela Administração Pública, forem em número superior as suas reais necessidades, de modo a não ser possível a divisão dos serviços entre elas, realizar-se-á então, licitação desses serviços.
6.10. À medida que o Fundo Municipal de Saúde receber os documentos, este procederá à verificação se os mesmos atendem ao exigido na cláusula terceira do credenciamento.
6.11. Serão rubricados pela Comissão e todos os presentes os documentos contidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A Proponente ao apresentar documentos de habilitação e estando com os mesmos dentro do exigido por este Edital, estará credenciada para prestação dos serviços objeto do credenciamento após a homologação das inscrições.
7.2. A credenciada apresentará mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde, até o 25° (vigésimo quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, as faturas e os documentos (requerimentos e/ou ordem de serviço) referentes aos serviços efetivamente prestados. Após a validade do Boletim de Produção, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2.1. O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser acrescido e ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificado pelo órgão, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou em percentual maior, havendo acordo entre as partes, conforme §2º, II do mesmo artigo.
7.2.3 - O valor estimado para os contratos provenientes deste Credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pelo contratado.
7.3. Em caso de Revogação ou Anulação deste credenciamento serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
7.4. O prazo para assinatura do contrato de credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da comunicação ao interessado, podendo ser prorrogado por igual período mediante formalização do pedido.
7.5. Os recursos financeiros para pagamento do objeto estão provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
7.6. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, de 2ª,4ª e 5ª feira(s), das 08horas às 12 horas e das 12h30min às 18h30min..
7.7 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal; Anexo IV – Minuta Contratual.
7.8. A Contratante poderá, no desempenho de suas funções, proceder a pesquisa sobre qualquer uma das Proponentes interessadas, para melhor aquilatar o comportamento técnico e financeiro das mesmas.
7.9. Aplica-se ao presente credenciamento nas partes omissas, a legislação em vigor.
7.10. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, no Departamento de Compras e Licitação do Município de Bom Jardim da Serra, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx no horário de 2ª,4ª e 5ª feira(s), das 08horas às 12 horas e das 12h30min às 18h30min. ou pelo telefone: (0**49) 3232.0197
Bom Jardim da Serra, 28 de janeiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/FMS/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde na área ambulatorial, para o conjunto total de procedimentos em laboratório clínico, dos referidos grupos, na Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, para complementar os serviços da rede municipal de saúde do município de Bom Jardim da Serra/SC.
DESCRIÇÃO: Seleção e possível contratação de entidades privadas prestadoras de serviços de saúde para o Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica; Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM), disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Termo de Referência (Anexo).
JUSTIFICATIVA: Essa contratação se faz necessária para atender a demanda municipal existente.
VIGÊNCIA: Vigência por 60 meses, com validade de 12 meses sendo necessário aditivo de prorrogação a critério da administração.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias, através do recebimento do documento fiscal junto a Tesouraria devidamente aprovado e também com a comprovação da regularidade do proponente vencedor aos termos dos incisos III, IV, e V do artigo 29 da Lei 8.666/93.
FORMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços e/ou coleta serão prestados no município de Bom Jardim da Serra e qualquer compra de serviços da empresa contratada externamente, deverá ser feita pelo próprio laboratório.
Caso a credenciada não possua sede neste município, os pacientes serão conduzidos até a sede da contratada para execução do serviço/coleta, pela contratante sem ônus.
Caso a Contratada não possua sede neste município, qualquer compra de serviços da empresa contratada externamente, deverá ser feita pelo próprio laboratório.
Agendamento via SISREG – conforme solicitação do contratante;
Atestar a execução/coleta de no mínimo 10 (dez) procedimentos diários, conforme requisição autorizada pelo gestor ou servidor designado do FMS;
Xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) para atendimento do cidadão/paciente;
Bom Jardim da Serra - LABORATÓRIO - UNIDADE DE SAÚDE | ||||||
Código | Especialidade | Quant/ mês | Quant/ ano | Valor Unitário | Valor Total Mês | Valor Total Ano |
02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2 | 24 | R$ 2,83 | R$ 5,66 | R$ 67,92 |
02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 5 | 60 | R$ 8,12 | R$ 40,60 | R$ 487,20 |
02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 2 | 24 | R$ 15,06 | R$ 30,12 | R$ 361,44 |
02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 8 | 96 | R$ 2,25 | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 15 | 180 | R$ 1,85 | R$ 27,75 | R$ 333,00 |
02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 3 | 36 | R$ 4,20 | R$ 12,60 | R$ 151,20 |
02.04.01.009-8 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) | 3 | 36 | R$ 4,20 | R$ 12,60 | R$ 151,20 |
02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 12 | 144 | R$ 7,85 | R$ 94,20 | R$ 1.130,40 |
02.02.01.020-1 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 4 | 48 | R$ 2,01 | R$ 8,04 | R$ 96,48 |
02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 2 | 24 | R$ 15,35 | R$ 30,70 | R$ 368,40 |
02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 5 | 60 | R$ 3,51 | R$ 17,55 | R$ 210,60 |
02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 5 | 60 | R$ 1,85 | R$ 9,25 | R$ 111,00 |
02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 3 | 36 | R$ 11,00 | R$ 33,00 | R$ 396,00 |
02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 3 | 36 | R$ 11,61 | R$ 34,83 | R$ 417,96 |
02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 50 | 600 | R$ 1,85 | R$ 92,50 | R$ 1.110,00 |
02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 15 | 180 | R$ 3,68 | R$ 55,20 | R$ 662,40 |
02.02.01.031-7 | DOSAGEM CREATININA | 50 | 600 | R$ 1,85 | R$ 92,50 | R$ 1.110,00 |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 25 | 300 | R$ 5,62 | R$ 140,50 | R$ 1.686,00 |
02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 3 | 36 | R$ 17,16 | R$ 51,48 | R$ 617,76 |
02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 3 | 36 | R$ 17,16 | R$ 51,48 | R$ 617,76 |
02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5 | 60 | R$ 5,41 | R$ 27,05 | R$ 324,60 |
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 5 | 60 | R$ 4,42 | R$ 22,10 | R$ 265,20 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 30 | 360 | R$ 1,65 | R$ 49,50 | R$ 594,00 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1 AMOSTRA | 5 | 60 | R$ 1,65 | R$ 8,25 | R$ 99,00 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 2 AMOSTRA | 5 | 60 | R$ 1,65 | R$ 8,25 | R$ 99,00 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 3 AMOSTRAS | 5 | 60 | R$ 1,65 | R$ 8,25 | R$ 99,00 |
02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10 | 120 | R$ 10,15 | R$ 101,50 | R$ 1.218,00 |
02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 4 | 48 | R$ 2,01 | R$ 8,04 | R$ 96,48 |
02.02.03.059-8 | DOSAGEM DE FATOR ANTI NUCLEO(FAN) | 10 | 60 | R$ 17,16 | R$ 171,60 | R$ 1.029,60 |
02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 4 | 48 | R$ 15,59 | R$ 62,36 | R$ 748,32 |
02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 5 | 60 | R$ 1,80 | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 2 | 24 | R$ 15,65 | R$ 31,30 | R$ 375,60 |
02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 12 | 144 | R$ 1,37 | R$ 16,44 | R$ 197,28 |
02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 10 | 120 | R$ 7,89 | R$ 78,90 | R$ 946,80 |
02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 3 | 36 | R$ 10,00 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 3 | 36 | R$ 10,00 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 12 | 144 | R$ 3,63 | R$ 43,56 | R$ 522,72 |
02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 50 | 600 | R$ 1,85 | R$ 92,50 | R$ 1.110,00 |
02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 20 | 240 | R$ 7,86 | R$ 157,20 | R$ 1.886,40 |
02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 2 | 24 | R$ 18,55 | R$ 37,10 | R$ 445,20 |
02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 2 | 24 | R$ 18,55 | R$ 37,10 | R$ 445,20 |
02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 50 | 600 | R$ 3,51 | R$ 175,50 | R$ 2.106,00 |
02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 50 | 600 | R$ 3,51 | R$ 175,50 | R$ 2.106,00 |
02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 50 | 600 | R$ 4,11 | R$ 205,50 | R$ 2.466,00 |
02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 8 | 96 | R$ 10,00 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 3 | 36 | R$ 9,25 | R$ 27,75 | R$ 333,00 |
02.02.03.017-2 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 3 | 36 | R$ 17,16 | R$ 51,48 | R$ 617,76 |
02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 3 | 36 | R$ 17,16 | R$ 51,48 | R$ 617,76 |
02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 10 | 120 | R$ 8,97 | R$ 89,70 | R$ 1.076,40 |
02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 2 | 24 | R$ 10,17 | R$ 20,34 | R$ 244,08 |
02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 15 | 180 | R$ 5,77 | R$ 86,55 | R$ 1.038,60 |
02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 3 | 36 | R$ 3,68 | R$ 11,04 | R$ 132,48 |
02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 8 | 96 | R$ 2,25 | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 2 | 24 | R$ 5,50 | R$ 11,00 | R$ 132,00 |
02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 20 | 240 | R$ 2,83 | R$ 56,60 | R$ 679,20 |
02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 5 | 60 | R$ 2,01 | R$ 10,05 | R$ 120,60 |
02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 8 | 96 | R$ 1,85 | R$ 14,80 | R$ 177,60 |
02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 35 | 420 | R$ 7,16 | R$ 250,60 | R$ 3.007,20 |
02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 15 | 180 | R$ 9,25 | R$ 138,75 | R$ 1.665,00 |
02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 8 | 96 | R$ 1,85 | R$ 14,80 | R$ 177,60 |
02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 6 | 72 | R$ 10,22 | R$ 61,32 | R$ 735,84 |
02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 6 | 72 | R$ 10,15 | R$ 60,90 | R$ 730,80 |
02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 2 | 24 | R$ 43,13 | R$ 86,26 | R$ 1.035,12 |
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 10 | 120 | R$ 16,40 | R$ 164,00 | R$ 1.968,00 |
02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 3 | 36 | R$ 2,04 | R$ 6,12 | R$ 73,44 |
02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 5 | 60 | R$ 17,16 | R$ 85,80 | R$ 1.029,60 |
02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 5 | 60 | R$ 17,16 | R$ 85,80 | R$ 1.029,60 |
02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 5 | 60 | R$ 1,65 | R$ 8,25 | R$ 99,00 |
02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 15 | 180 | R$ 8,71 | R$ 130,65 | R$ 1.567,80 |
02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 15 | 180 | R$ 8,76 | R$ 131,40 | R$ 1.576,80 |
02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 20 | 240 | R$ 11,60 | R$ 232,00 | R$ 2.784,00 |
02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 15 | 180 | R$ 2,73 | R$ 40,95 | R$ 491,40 |
02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 3 | 36 | R$ 10,43 | R$ 31,29 | R$ 375,48 |
02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 15 | 180 | R$ 2,01 | R$ 30,15 | R$ 361,80 |
02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 15 | 180 | R$ 2,01 | R$ 30,15 | R$ 361,80 |
02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 10 | 120 | R$ 16,97 | R$ 169,70 | R$ 2.036,40 |
02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 10 | 120 | R$ 18,55 | R$ 185,50 | R$ 2.226,00 |
02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 50 | 600 | R$ 3,51 | R$ 175,50 | R$ 2.106,00 |
02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 20 | 240 | R$ 8,96 | R$ 179,20 | R$ 2.150,40 |
02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA TSA | 25 | 300 | R$ 4,98 | R$ 124,50 | R$ 1.494,00 |
02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 15 | 180 | R$ 1,85 | R$ 27,75 | R$ 333,00 |
02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 15 | 180 | R$ 2,73 | R$ 40,95 | R$ 491,40 |
02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 10 | 120 | R$ 15,24 | R$ 152,40 | R$ 1.828,80 |
02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 10 | 120 | R$ 15,24 | R$ 152,40 | R$ 1.828,80 |
02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 2 | 24 | R$ 13,35 | R$ 26,70 | R$ 320,40 |
02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 6 | 72 | R$ 15,65 | R$ 93,90 | R$ 1.126,80 |
1033 | 12336 | R$ 704,68 | R$ 5.891,54 | R$ 69.668,88 |
Bom Jardim da Serra - LABORATÓRIO - HOSPITAL | ||||||
Código | Especialidade | Quant/ mês | Quant/ ano | Valor Unitário | Valor Total Mês | Valor Total Ano |
02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 1 | 12 | R$ 2,83 | R$ 2,83 | R$ 33,96 |
02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 1 | 12 | R$ 8,12 | R$ 8,12 | R$ 97,44 |
02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 1 | 12 | R$ 15,06 | R$ 15,06 | R$ 180,72 |
02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 2 | 24 | R$ 2,25 | R$ 4,50 | R$ 54,00 |
02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2 | 24 | R$ 1,85 | R$ 3,70 | R$ 44,40 |
02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 1 | 12 | R$ 4,20 | R$ 4,20 | R$ 50,40 |
02.04.01.009-8 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) | 1 | 12 | R$ 4,20 | R$ 4,20 | R$ 50,40 |
02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 1 | 12 | R$ 7,85 | R$ 7,85 | R$ 94,20 |
02.02.01.020-1 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 1 | 12 | R$ 2,01 | R$ 2,01 | R$ 24,12 |
02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 1 | 12 | R$ 15,35 | R$ 15,35 | R$ 184,20 |
02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 1 | 12 | R$ 3,51 | R$ 3,51 | R$ 42,12 |
02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 2 | 24 | R$ 1,85 | R$ 3,70 | R$ 44,40 |
02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 1 | 12 | R$ 11,00 | R$ 11,00 | R$ 132,00 |
02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 1 | 12 | R$ 11,61 | R$ 11,61 | R$ 139,32 |
02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 10 | 120 | R$ 1,85 | R$ 18,50 | R$ 222,00 |
02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 2 | 24 | R$ 3,68 | R$ 7,36 | R$ 88,32 |
02.02.01.031-7 | DOSAGEM CREATINA | 10 | 120 | R$ 1,85 | R$ 18,50 | R$ 222,00 |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 3 | 36 | R$ 5,62 | R$ 16,86 | R$ 202,32 |
02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 1 | 12 | R$ 5,41 | R$ 5,41 | R$ 64,92 |
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 1 | 12 | R$ 4,42 | R$ 4,42 | R$ 53,04 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 3 | 36 | R$ 1,65 | R$ 4,95 | R$ 59,40 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1 AMOSTRA | 1 | 12 | R$ 1,65 | R$ 1,65 | R$ 19,80 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 2 AMOSTRA | 1 | 12 | R$ 1,65 | R$ 1,65 | R$ 19,80 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 3 AMOSTRAS | 1 | 12 | R$ 1,65 | R$ 1,65 | R$ 19,80 |
02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 1 | 12 | R$ 10,15 | R$ 10,15 | R$ 121,80 |
02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 1 | 12 | R$ 2,01 | R$ 2,01 | R$ 24,12 |
02.02.03.059-8 | DOSAGEM DE FATOR ANTI NUCLEO(FAN) | 1 | 60 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 1.029,60 |
02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 1 | 12 | R$ 15,59 | R$ 15,59 | R$ 187,08 |
02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1 | 12 | R$ 1,80 | R$ 1,80 | R$ 21,60 |
02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 1 | 12 | R$ 15,65 | R$ 15,65 | R$ 187,80 |
02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 2 | 24 | R$ 1,37 | R$ 2,74 | R$ 32,88 |
02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 1 | 12 | R$ 7,89 | R$ 7,89 | R$ 94,68 |
02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 1 | 12 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 1 | 12 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 1 | 12 | R$ 3,63 | R$ 3,63 | R$ 43,56 |
02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 10 | 120 | R$ 1,85 | R$ 18,50 | R$ 222,00 |
02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 2 | 24 | R$ 7,86 | R$ 15,72 | R$ 188,64 |
02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 1 | 12 | R$ 18,55 | R$ 18,55 | R$ 222,60 |
02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 1 | 12 | R$ 18,55 | R$ 18,55 | R$ 222,60 |
02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 10 | 120 | R$ 3,51 | R$ 35,10 | R$ 421,20 |
02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 10 | 120 | R$ 3,51 | R$ 35,10 | R$ 421,20 |
02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 10 | 120 | R$ 4,11 | R$ 41,10 | R$ 493,20 |
02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 2 | 24 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 240,00 |
02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 1 | 12 | R$ 9,25 | R$ 9,25 | R$ 111,00 |
02.02.03.017-2 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 1 | 12 | R$ 8,97 | R$ 8,97 | R$ 107,64 |
02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 1 | 12 | R$ 10,17 | R$ 10,17 | R$ 122,04 |
02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 3 | 36 | R$ 5,77 | R$ 17,31 | R$ 207,72 |
02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 1 | 12 | R$ 3,68 | R$ 3,68 | R$ 44,16 |
02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 1 | 12 | R$ 2,25 | R$ 2,25 | R$ 27,00 |
02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 1 | 12 | R$ 5,50 | R$ 5,50 | R$ 66,00 |
02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2 | 24 | R$ 2,83 | R$ 5,66 | R$ 67,92 |
02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2 | 24 | R$ 2,01 | R$ 4,02 | R$ 48,24 |
02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 2 | 24 | R$ 1,85 | R$ 3,70 | R$ 44,40 |
02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 3 | 36 | R$ 7,16 | R$ 21,48 | R$ 257,76 |
02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 3 | 36 | R$ 9,25 | R$ 27,75 | R$ 333,00 |
02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 2 | 24 | R$ 1,85 | R$ 3,70 | R$ 44,40 |
02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 1 | 12 | R$ 10,22 | R$ 10,22 | R$ 122,64 |
02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 1 | 12 | R$ 10,15 | R$ 10,15 | R$ 121,80 |
02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 1 | 12 | R$ 43,13 | R$ 43,13 | R$ 517,56 |
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 2 | 24 | R$ 16,40 | R$ 32,80 | R$ 393,60 |
02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 1 | 12 | R$ 2,04 | R$ 2,04 | R$ 24,48 |
02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 1 | 12 | R$ 17,16 | R$ 17,16 | R$ 205,92 |
02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 2 | 24 | R$ 1,65 | R$ 3,30 | R$ 39,60 |
02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 3 | 36 | R$ 8,71 | R$ 26,13 | R$ 313,56 |
02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 3 | 36 | R$ 8,76 | R$ 26,28 | R$ 315,36 |
02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 3 | 36 | R$ 11,60 | R$ 34,80 | R$ 417,60 |
02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 3 | 36 | R$ 2,73 | R$ 8,19 | R$ 98,28 |
02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 1 | 12 | R$ 10,43 | R$ 10,43 | R$ 125,16 |
02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 3 | 36 | R$ 2,01 | R$ 6,03 | R$ 72,36 |
02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 3 | 36 | R$ 2,01 | R$ 6,03 | R$ 72,36 |
02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 3 | 36 | R$ 16,97 | R$ 50,91 | R$ 610,92 |
02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 1 | 12 | R$ 18,55 | R$ 18,55 | R$ 222,60 |
02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 10 | 120 | R$ 3,51 | R$ 35,10 | R$ 421,20 |
02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 3 | 36 | R$ 8,96 | R$ 26,88 | R$ 322,56 |
02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA TSA | 2 | 24 | R$ 4,98 | R$ 9,96 | R$ 119,52 |
02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 3 | 36 | R$ 1,85 | R$ 5,55 | R$ 66,60 |
02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2 | 24 | R$ 2,73 | R$ 5,46 | R$ 65,52 |
02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 1 | 12 | R$ 15,24 | R$ 15,24 | R$ 182,88 |
02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 1 | 12 | R$ 15,24 | R$ 15,24 | R$ 182,88 |
02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 1 | 12 | R$ 13,35 | R$ 13,35 | R$ 160,20 |
02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 2 | 24 | R$ 15,65 | R$ 31,30 | R$ 375,60 |
2364 | R$ 704,68 | R$ 1.151,30 | R$ 14.639,28 |
ANEXO II
" M O D E L O "
CREDENCIAMENTO 01/FMS/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Chamada Pública 01/FMS/2019, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ , de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III
" M O D E L O "
CREDENCIAMENTO 01/FMS/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no CREDENCIAMENTO Nº 01/FMS/2019, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ , de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO Nº 01/FMS/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
CONTRATO nº. XX/FMS/20XX
Preâmbulo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX inscrito no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXX, expedida pelo XXX de XX, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX, e o Diretor de Saúde Sr. XXXXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX, e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito XXXXXXXXXXX, sita na rua XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, na cidade de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representada por, XXXXXXXXXXXX, representante legal, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de INEXIGIBILIDADE para Credenciamento nº 01/FMS/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. O presente contrato por objetivo a prestação de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, para o conjunto total ou parcial de procedimentos em laboratório clínico, do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico, da Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde, para complementar os serviços da rede Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra/SC, com respectiva emissão de laudos dos exames realizados, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as normas operacionais e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, conforme os procedimentos constantes dos códigos e exigências da tabela unificada do SUS, abaixo relacionados:
(DESCREVER SERVIÇOS CONTRATADOS/ itens/tabela).
1.1.1. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
1.1.2. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA, estabelecida na Rua XXXXXXXX
Cláusula Segunda
Dos Documentos Jurídicos e Situação Cadastral
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX,
XXXXXXXXXXX – SC, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, com alvará de licença para funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal e alvará sanitário sob nº. XXXXXXX, expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do(a) Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, registrado no Conselho Regional de XXXXXXXX Do Estado de XXXXXXXXXXXXXXX sob nº. XXXXXXXXXX.
§ 1º - No caso de mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada à CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado, podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo se entender oportuno e ou conveniente. Devendo ser providenciado pela CONTRATADA a solicitação de novo alvará.
§ 2º - O responsável pelos serviços de diagnóstico deverá ser indicado pela CONTRATADA, sendo que sua alteração deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para alteração cadastral, que poderá ou não aceita-lo. Da mesma forma para eventual mudança do Diretor Clínico.
§ 3º - A CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração do ato constitutivo através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
§ 4º - A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em tempo hábil;
Cláusula Terceira
Das Condições Gerais
O presente Contrato será regido pelas seguintes condições gerais:
§ 1º - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
I - com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou;
II - com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, se por esta autorizado.
§ 3º - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso II do § 2º desta cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de prestação de serviços.
§ 4º - Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo
empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
§ 5º - Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
I - É vedada a cobrança por serviços médicos ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros complementares referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; II - A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§ 6° - A CONTRATADA poderá manter Contrato ou outro instrumento jurídico congênere com o gestor municipal, para a prestação de outros serviços não previstos neste Contrato, ou para repasse de recursos complementares ora definidos, assim, a assinatura do presente Contrato não prejudicará a validade dos Contratos eventualmente firmados entre o município e a CONTRATADA.
Cláusula Quarta
Das Obrigações Da Contratada
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
§ 1º - Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra- referência, ressalvadas as situações de urgência.
§ 2º - Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento;
§ 3º - Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no objeto deste edital e anexos, obedecendo o Princípio da Integralidade disponibilizando-os para regulação do Gestor Municipal e/ou Estadual;
§ 4º - Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
§ 5º - Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
§ 6º - Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
§ 7º - Garantir o encaminhamento aos Serviços Complementares de Diagnose e Terapia necessários ao tratamento que está sendo ofertado ao paciente, no limite dos serviços contidos no CNES;
§ 8º - Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
§ 9º - Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
§ 10º - Justificar ao usuário ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
§ 11º - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
§ 12º – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
§ 13º - A CONTRATADA estará submetida às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo gestor local de saúde;
§ 14º - Os serviços contratados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS.
§ 15º - Garantir o acesso do Conselho de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização.
§ 16º – Os exames a serem realizados pelo prestador de serviços deverão ser regulados para análise e a sua devida autorização pelo departamento Municipal de Saúde.
Cláusula Quinta
Das Obrigações Da Contratante
Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
§ 1º - Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados dentro do limite definido na Clausula Sétima e em conformidade com a PPI da Assistência.
§ 2º - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
§ 3º - Revisar semestralmente os serviços contratados, tendo como base os serviços realizados que excederem os limites previstos na Cláusula Sétima.
§ 4º - Elaborar Termos Aditivos em conformidade com as atualizações da PPI da Assistência, para tanto, serão considerados os resultados da revisão que trata o parágrafo anterior.
§5º - Fiscalizar a execução contratual por meio dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula 2224 e na sua impossibilidade Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx matrícula 2259
Cláusula Sexta
Da Responsabilidade Civil da Contratada
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde e Fundo Municipal de Saúde não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
Cláusula Sétima
Dos Recursos Financeiros
A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato e em conformidade com a tabela do SUS vigente.
§ 1º - As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS.
§ 2º - Os valores correspondentes aos serviços contratados, serão repassados à CONTRATADA, somente o valor mensal aprovado no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do FNS.
Cláusula Oitava
Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários têm como origem à transferência fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, classificados em receitas correntes/transferências pelo Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º - A base para a construção dos valores aqui contratados é a Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência vigente, a série histórica e a tabela de valores e procedimentos do SUS.
§ 2º - As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00 (23, 33 e 37)
Cláusula Nona
Para apresentação das Contas e Condições de Pagamento o credenciado deverá:
9.1 Entregar Mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, uma PRESTAÇÃO DE CONTAS, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos acontecidos durante o Trabalho, todos os Exames e Ainda Emissão de Laudos dos exames que foram realizados. A Fiscalização e acompanhamento deste Credenciamento, ficará a cargo de funcionário(s) nomeado(s) pelo Secretário Municipal de Saúde.
9.2 O valor estipulado neste Contrato será pago da seguinte forma:
§ 1º - A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, por meio magnético de acordo com o Sistema SIA-SIH/SUS, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido por este edital e CONTRATANTE.
§ 2º - A CONTRATANTE, revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento das ações, observando as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
§ 3º - A produção rejeitada pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, será devolvida à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentada no prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
§ 4º - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o Fundo Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
§ 5º - Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá será entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE;
§ 6º - A CONTRATANTE, após revisão dos recibos efetuará o pagamento do valor apurado nos termos da Cláusula Sétima depositando-o à CONTRATADA em Conta Corrente do Banco do Brasil, sob nº. XXXXXXXXXXXX, Agência XXXX-X de acordo com os prazos estipulados na Portaria GM/MS 3478/98.
§ 7º - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste Contrato não transfere para o
CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
§ 8º - A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Fundo Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde exonerados do pagamento de eventual excesso.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Controle, Avaliação e Auditoria.
A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º - A CONTRATANTE efetuará vistorias nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
§ 2º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§ 3º - A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
§ 4º - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
Cláusula Décima Primeira Das Penalidades
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
§ 1º - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado a CONTRATADA.
§ 2º - A multa que vier a ser aplicada, será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular.
§ 3º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral do autor da infração pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética deste.
§ 4º - A violação ao disposto no inciso I do § 4º da Cláusula Terceira deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto § 5º desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§ 5º - As distorções verificadas através da Equipe de Controle e Avaliação, ficando comprovada cobrança indevida de procedimentos SIA ou SIH, serão objeto de Ordem de Recolhimento – OR em favor do Fundo Municipal de Saúde, em conta específica e demais medidas administrativas que o fato requer.
Cláusula Décima Segunda Da Rescisão
A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
§ 1º - Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º- A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
§ 3º - Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação;
§ 4º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, A CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 30 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
§ 5º - A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos;
§ 6º - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula Décima Terceira Dos Recursos Processuais
Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA:
§ 1º - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
§ 2º - Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 3º - A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
Cláusula Décima Quarta
Da Vigência e da Prorrogação
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
§ 1º - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2º - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 3º - O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhada do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
Cláusula Décima Quinta Das Alterações
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 1º - Os valores serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo;
§ 2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas;
§ 3º - Cabe Termo Aditivo em função do desenvolvimento tecnológico, elevando assim o grau de complexidade assistencial necessários ao SUS, desde que devidamente acordado entre as partes e pactuado com o Gestor de Saúde local.
Cláusula Décima Sexta Da Publicação
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de acordo com a legislação vigente.
Cláusula Décima Sétima Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de São Joaquim/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e acordes, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Bom Jardim da Serra - SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
1ª TESTEMUNHA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2ª TESTEMUNHA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx