EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 12.846/2013, Lei Complementar 123/06 e no Decreto Municipal Nº 045, de 31 de Março de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
1.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do Portal eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30H DO DIA 28 DE JUNHO DE 2023.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:31H AS 08:59H DO DIA 28 DE JUNHO DE 2023.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09:00H DO DIA 28 DE JUNHO DE 2023.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxx.xxx.xxx.xx.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIM- PEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊN- CIA, DESTE EDITAL.
3.2. A Entrega do Material e/ou Prestação de Serviço se dará de forma: IMEDIATA.
3.3. A empresa contratada terá ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2023 PARA INSTALAR TODAS AS ESTRUTURAS, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e- mail, para proceder a Entrega do Material e/ou Prestação de Serviço nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Agrolândia, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma Bolsa Nacional de Compras
– BNC.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de até 90 (Noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 02 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação:
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou;
9.2.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.2.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.2.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.3.2. BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
9.3.3. Se necessária à atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
9.3.4. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
9.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.4.1. PROVA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
9.4.2. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.4.4. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.5. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.4.6. PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.7. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.4.8. DECLARAÇÃO CONJUNTA, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO III.
9.4.9. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso) – ANEXO IV;
9.4.10. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 (quando for o caso) – ANEXO V;
9.4.11. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018 – XXXXX XX;
9.4.12. TERMO DE COMPROMISSO, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, que se responsabiliza em realizar os eventos que estão determinados no Anexo I – Termo de Referência, como
o ENCONTRO DE TRILHEIROS, a ETAPA BRASILEIRA DE BOLÃO, a COPA ALTO VALE DE ENDURO FIM, as ETAPAS CATARINENSE E BRASILEIRA DE MOTO VELOCIDADE, a EXPOSIÇÃO DE GADO LEITEIRO, o RO- DEIO CRIOULO, o ENCONTRO DE CORAIS e a CAVALGADA, comprometendo-se a fornecer tudo o que for necessário para a realização dos mesmos.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1 APRESENTAR CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TURISMO, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22;
9.5.2. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido (s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação;
9.5.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante ATESTADO COMPROVANTE que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. Este deverá ser anexado junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto
a Secretaria de Desenvolvimento Empresarial e do Turismo, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, ou através do fone: 047 3534-4212 (ramal 248). Este atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO do licitante de que conhece as condições e locais para a execução do objeto, não podendo o mesmo declarar posteriormente o não conhecimento das condições gerais Para a Prestação dos Serviços.
9.6. PARA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
9.6.1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGE- NHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes sedi- ados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
9.6.2. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHA- RIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pes- soa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do (s) Responsá- vel (eis) Técnico (s) da licitante;
9.6.3. DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipa- mentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, monta- gem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
9.6.4. COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA. |
01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA. |
02 (dois) técnicos de Sonorização. |
02 (dois) técnicos de Iluminação. |
04 (quatro) montadores de estruturas metálicas para Eventos. |
01 (um) técnico na modalidade Gerador de Energia. |
9.6.5. APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados;
9.7. PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
9.7.1. APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou con- trato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
9.7.2. APRESENTAR LAO - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou con- trato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resí- duos;
9.7.3. APRESENTAR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL IBAMA;
9.7.4. APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
9.8. PARA SEGURANÇAS
9.8.1. CERTIFICADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELO DPF (Departamento da Polícia Federal);
9.8.2. CERTIFICADO EXPEDIDO POR ESCOLA DE FORMAÇÃO CREDENCIADA PELO DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
9.8.3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO comprovado através da publicação no Diário Oficial da Uni- ão;
9.8.4. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL.
9.9. PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
9.9.1. ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 9.10. PARA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO
9.10.1. LAUDO TÉCNICO ANTICHAMAS DOS TECIDOS.
9.11. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.11.1. HAVENDO SUBCONTRATAÇÃO DE PARTE DO OBJETO, DEVERÁ O LICITANTE APRESENTAR OS DOCUMENTOS, EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA, SE POSSÍVEL, ORDENADOS SEQUENCIALMENTE, DE MODO A FACILITAR A ANÁLISE, COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL, TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DA(S) SUBCONTRATADA(S).
9.12. OBSERVAÇÕES
9.12.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.12.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.12.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.12.5. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.12.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.12.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.12.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 02 deste Edital, no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (CEM) REAIS.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, via sistema, CASO SOLICITADO, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. Declarado o vencedor no sistema, o pregoeiro concederá o prazo de 30 (Trinta) minutos, improrrogáveis e preclusivos, para as empresas manifestarem intenção de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração poderá ser feito no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazode 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional e o telefone, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido
22.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.4. Transportar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
22.1.5. O recebimento dos materiais será provisório, feita pelo fiscal do contrato, para posterior verificaçãode sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
22.1.6. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso seja devidamente fundamentado e entregue no Setor responsável, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
22.1.7. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado no Termo de Referência, conforme quantitativos constantes na Ordem de Serviço, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.8. Substituir, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo 24 (Vinte e quatro) horas, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computadopara aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.11. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.12. Manter durante a execução deste contrato todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.1.15. O longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
22.1.15.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas do da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no InstrumentoContratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Contrato e na Lei de Licitações.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
24.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
250070000200 | Recursos não vinculados de Impostos |
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de AGOSTO de 2023, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, mediante demonstração de
que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
28.1. A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo VIII deste Edital, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação.
28.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo VIII deste Edital.
28.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo VIII deste Edital.
29. DO PRAZO DE ENTREGA
29.1. O prazo de entrega integral dos produtos é ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2023 PARA INSTALAR TODAS AS ESTRUTURAS, mediante a emissão da Autorização de Fornecimento e conforme datas estipuladas no Termo de Referência.
30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, bem como demais descritas na Lei de Licitações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
30.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
30.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
30.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
30.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
30.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
30.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
30.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
30.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
30.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
30.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
30.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
31. DA PROTEÇÃO DE DADOS
31.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
31.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
31.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa à sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
31.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
31.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
31.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
31.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
32.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
32.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
32.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico ...
32.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
32.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
32.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
32.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração conjunta
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
ANEXO VI – Declaração LGPD ANEXO VII – Minuta de Contrato ANEXO VIII – Matriz de Risco
Agrolândia, 12 de Junho de 2023.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
Município de Agrolândia.
Secretaria de Desenvolvimento Empresarial e do Turismo.
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos, para organização e gestão da XXXIII FECOL – Festa da Colheita.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos, para organização e gestão da XXXIII FECOL – Festa da Colheita, bem como demais eventos relacionados, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços, descritos no anexo I
– Termo de Referência, deste edital.
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | MÉDIA |
01 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, A SER REALIZADA NOS DIAS 21, 22 E 23 DE JULHO DE 2023, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS. | R$500.000,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A FECOL – Festa da Colheita, realizada em julho, foi comemorada pela primeira vez no ano de 1978, primeiramente denominada Festa do Município, em comemoração ao dia do Agricultor e aniversário da emancipação político-administrativa de Agrolândia, no dia 25 de julho. Na época, a Igreja Luterana já realizava uma festa religiosa com o nome de Festa da Colheita.
Como no município não havia nenhuma cultura que se destacasse, optou-se por homenagear todas as culturas adotando o nome já existente de Festa da Colheita. Assim todos os anos se realizavam a Festa do Município, mas em 1989 realizou-se a primeira Festa Estadual da Colheita em âmbito maior, com torneio de gado leiteiro, exposição industrial, etc…
Durante as festividades ocorre a tradicional Feijoada gratuita à população, desfile de carros alegóricos realizados pelas comunidades rurais, exposições e várias outras atrações. É mais uma festa importante da Região que valoriza a cultura, as tradições e o trabalho de todos que fazem do Alto Vale umas das regiões mais próspera de Santa Catarina.
A XXXIII FECOL será realizada nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2023, no Município de AGROLÂNDIA, Estado de Santa Catarina.
Tendo em vista as festividades alusivas ao Aniversário de Emancipação política Administrativa do Município de Agrolândia, que faz parte do Calendário Oficial de Eventos deste Município, e possui tradição na valorização e divulgação da cultura alemã, a Administração pública optou na contratação de empresa especializada para auxiliar na organização, promoção e realização do evento, pois possui maior conhecimento específico, maior disponibilidade e flexibilidade negocial para encontrar e ajustar as melhores condições de parceria com os demais integrantes da iniciativa privada, interessados em participar do evento, bem como, na contratação das atrações artísticas, culturais, gastronomia e outros.
O município possui uma estrutura física, porém não dispõe de pessoal disponível, qualificado e suficiente para atuar em todas as áreas do evento, assim se justifica e mostra-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços descritos no OBJETO do presente Termo de Referência na certeza de obter os serviços com qualidade, eficiência e agilidade, o que em muito contribuirá para o alcance dos objetivos e metas que essa municipalidade deseja atingir, inclusive para a promoção da imagem do município no Estado.
Em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização da XXXIII FECOL, e não dispondo de mão de obra suficiente para a prestação dos serviços necessários à realização desse evento.
E considerando a necessidade de organização para a realização desse evento já programado, justificamos a necessidade da contratação dos serviços abaixo discriminados, a fim de se buscar transparência e economia na contratação dos mesmos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação do serviço terceirizado para a realização dos eventos da XXXIII FECOL, visto que a gestão administrativa, não poderia arcar com os riscos e custos de contratação de pessoal e de toda estrutura para realizar o evento, em razão da proporção que tomou e pela experiência adquirida nas últimas edições.
Dessa forma, com a contratação de empresa com experiência no mercado e regras claras e transparentes, a administração, através deste processo de licitação atenderia os princípios do Interesse Público, a economicidade, a legalidade e da eficiência dentre outros.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens/serviços materiais têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) APRESENTAR CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TURISMO, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22;
b) APRESENTAÇÃO DE ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA – o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido (s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação juntamente com original ou cópia autenticada do documento fiscal (Nota fiscal de compra e venda ou serviço, conforme o caso);
c) As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante ATESTADO COMPROVANTE que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexado junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Desenvolvimento Empresarial e do Turismo, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, ou através do fone: 047 3534-4212 (ramal 248).
PARA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
b) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do (s) Responsável (eis) Técnico (s) da licitante;
c) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
d) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA. 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA.
02 (dois) técnicos de Sonorização. 02 (dois) técnicos de Iluminação.
04 (quatro) montadores de estruturas metálicas para Eventos. 01 (um) técnico na modalidade Gerador de Energia.
e) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados;
PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos;
c) APRESENTAR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL IBAMA;
d) APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
PARA SEGURANÇAS
a) CERTIFICADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELO DPF (Departamento da Polícia Federal);
b) CERTIFICADO EXPEDIDO POR ESCOLA DE FORMAÇÃO CREDENCIADA PELO DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
d) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL.
PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
a) ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
PARA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO
a) LAUDO TÉCNICO ANTICHAMAS DOS TECIDOS.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente registro vigorará até dia 31 DE AGOSTO DE 2023, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
6. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
A licitante vencedora deverá entregar os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BANDA E EQUIPE DE APOIO
Caberá a licitante vencedora o recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao ECAD que deverá ser apresentado até o DIA 20 DE JULHO DE 2023.
As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Central Organizadora do Evento, conforme ata da reunião e Termo de Referência – Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Sábado dia 22/07/2023
Apresentação do Grupo de Danças Austríacas de Treze Tílias Tarde Dançante da Melhor Idade com Banda Belmonte Apresentação musical da Banda do Exército Brasileiro
Show com Banda Canibais Vegetarianos Show com Xxxxxxx Xxxxxxx
Show/Baile com JJSV – Xxxxxx e Xxxxxxx e Grupo Só Vanerão
Domingo dia 23/07/2023
Show com Dj Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Show Infantil
Show Família Da Costa
Show com Xande e Auri & Gaiteiro Bombachinha Show Xxxxxx Xxxxxx
Show Nacional com Bia Socek Show Nacional com Adson e Xxxxx
O município reserva o direito de poder fazer alguma alteração na programação, desde que aprovado pela Comissão Central Organizadora.
As atrações acima citadas estão à disposição do município de Agrolândia, conforme carta de reserva de data em anexo.
RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a XXXIII FECOL – Festa Estadual da Colheita, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado Local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
A licitante/contratada será responsabilizada por não respeitar os horários legais para a permanência de menores no evento, bem como será responsável para fiscalizar e impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A licitante deverá fixar em locais visíveis junto aos caixas de vendas de tickets, avisos como: VENDER OU FORNECER BEBIDAS A MENORES É CRIME.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
A Licitante será responsável por toda Administração e segurança financeira do Evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
DIREITOS DA LICITANTE:
A licitante terá direito a:
100% da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedora disponibilizar 05 pontos para venda de alimentação para as entidades locais e as cooperativas de crédito do município, sem cobrança de taxa).
100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibilizar 35 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa, distribuídos da seguinte forma 20 pontos na Feira do Empreendedorismo e 15 pontos para “feira externas” em local a ser definido pela Comissão Central Organizadora).
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita;
Obs.: A bilheteria será gratuita durante todos os dias de festa, para o parque de eventos bem como para todos os shows e bailes.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
a) Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias e bancada.
b) A licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 05 (Cinco) pontos de venda de bebidas, com tickets que atenda a demanda, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
Cerveja em lata c/ 350ml: R$6,00 (seis reais); Chopp copo 400ml: R$10,00 (dez reais) Refrigerantes em lata c/ 350ml: R$6,00 (seis reais);
Água com/sem Gás, garrafa pet com 500ml: R$ 3,00 (três reais); Energético em lata com 250ml: R$15,00 (quinze reais);
Dose de Whisky com 60ml em copo plástico: R$8,00 (oito reais); Dose de vodca com 60ml em copo plástico: R$8,00 (oito reais);
c) A Licitante deverá oferecer no mínimo 03 (Três) marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
d) Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
e) A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plásticos, canudos, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
f) A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
g) Ainda, poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores, com aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
h) A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 04 pontos de venda de guloseimas e 06 pontos de venda de lanches na área central do Parque e 03 pontos na parte do Rodeio de Laço, para venda de alimentação,
sendo que a tabela de preços deverá ser apresentada e aprovada previamente pela Comissão Central Organizadora.
i) Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
j) A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante.
e) A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
k) Xxxxxx a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
l) Xxxxxxxx e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
m) Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
n) Manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
o) Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida à entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pela Comissão Central Organizadora. Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante vencedora serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora.
TARDE DANÇANTE DA MELHOR IDADE
Realizar e organizar a Tarde Dançante da Melhor Idade no DIA 22 DE JULHO DE 2023, com início às 13 h, no pavilhão próximo ao palco central.
EQUIPE DE SEGURANÇA
A licitante vencedora será responsável por toda a segurança do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
• 04 Agentes das 19:30h a 23:30h do dia 07/07/2023;
• 03 Agentes no dia 09/07/2023 para Trilha Ecológica;
• 03 Agentes no dia 16/07/2023 para Copa Vale de Enduro Fim;
• 01 Agente das 18h do dia 21/07/2023 às 08h do dia 22/07/2023;
• 10 Agentes das 08h as 14h do dia 22/07/2023;
• 20 Agentes das 14h as 20h do dia 22/07/2023;
• 20 Agentes das 20h do dia 22/07/2023 às 04h do dia 23/07/2023;
• 01 Agente das 04h às 09h do dia 23/07/2023;
• 10 Agentes das 09h às 14h do dia 23/07/2023;
• 20 Agentes das 14h as 23h do dia 23/07/2023;
• 01 Agente das 23h do dia 23/07/2023 às 08h do dia 24/07/2023.
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A licitante vencedora se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A licitante vencedora se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão de obra, tais como, vale-transporte, vale-alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA
Equipe de Brigadistas será definida de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros para liberação do evento devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
• 01 brigadista no dia 09/07/2023 para Trilha Ecológica;
• 01 brigadista no dia 15/07/2023 para Copa Alto Vale de Fanfarras;
• 01 brigadista no dia 16/07/2023 para a Copa Vale de Enduro Fim;
• 01 Brigadistas das 08h às 14h do dia 22/07/23;
• 02 Brigadistas das 14h às 20h do dia 22/07/23;
• 04 Brigadistas das 20h do dia 22/07/23 as 04h dia 23/07/23;
• 02 Brigadistas das 08h às 14h do dia 23/07/23;
• 04 Brigadistas das 14h às 23h do dia 23/07/23;
A quantidade poderá ser alterada e os horários definidos de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMERGÊNCIA COM AMBULÂNCIA
• 01 (uma) Ambulância com motorista socorrista, 02(dois) profissional da enfermagem, equipada como Suporte Básico de Vida, Regulação Médica 24 h, sendo 01 (um) socorrista e de 01 (um) profissional de enfermagem, para atendimentos de Urgência e Emergência. No 09/07/23 para o Trilhão na Serra dos Alves das 08:00 as 14:00hrs;
• 01 (uma) Ambulância com motorista socorrista, 02(dois) profissional da enfermagem, equipada como Suporte Básico de Vida, Regulação Médica 24 h e de 02 (dois) profissionais sendo 01 (um) socorrista e de 01 (um) profissional de enfermagem, para atendimentos de Urgência e Emergência. No dia 15/07/23 no
Ginásio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, a partir das 08:00 até as 23:00 hrs, para a COPA ALTO VALE DE FANFARRA
• 01 (uma) Ambulância com motorista socorrista, 02(dois) profissional da enfermagem, equipada como Suporte Básico de Vida, Regulação Médica 24 h e de 02 (dois) profissionais sendo 01 (um) socorrista e de 01 (um) profissional de enfermagem, para atendimentos de Urgência e Emergência. No dia 16/07/23 no parque de exposição de Agrolândia para o Enduro Fim das 08:00 as 14:00hrs;
• 02 (duas) Ambulâncias com motorista socorrista, 04(quatro) profissionais da enfermagem/socorrista, equipada como Suporte Básico de Vida, Regulação Médica 24 h, para atendimentos de Urgência e Emergência. Nos dias 22 e 23/07/23 para o parque de exposição onde vai acontecer a Copa Vale de Moto Velocidade das 08:00 até o encerramento aproximado às 18:30.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
A prestação do serviço de limpeza da XXXIII FECOL – Festa Estadual da Colheita acontecerá da seguinte forma:
• 04 Faxineiros no dia 09/07/2023 para a Trilha Ecológica;
• 04 Faxineiros no dia 15/07/2023 para a Copa Alto Vale de Fanfarras;
• 10 Faxineiros no dia 16/07/2023 para a Copa Vale de Enduro Fim;
• 15 Faxineiros das 08h as 11h do dia 22/07/2023;
• 15 Faxineiros das 11h as 18h do dia 22/07/2023;
• 20 Faxineiros das 18h do dia 22/07/2023 as 04h do dia 23/07/2023;
• 10 Faxineiros das 04h as 08h do dia 23/07/2023;
• 08 Faxineiros das 08h as 11h do dia 23/07/2023;
• 15 Faxineiros das 11h as 23h do dia 23/07/2023;
• 10 Faxineiros das 23h do dia 23/07/2023 as 03h do dia 24/07/2023;
A licitante deverá disponibilizar 30 galões de capacidade mínima de 160 litros, para distribuição em toda a área de eventos, destinados à coleta de lixo.
O número de integrantes da equipe de Segurança, limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da licitante vencedora contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos. A Prefeitura Municipal de Agrolândia deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora.
A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
ESTRUTURAS
• Montagem, desmontagem de 01 (um) pavilhão com no mínimo 20m(l) x 30m(c), sendo um pavilhão com 20 metros de vão-livre, pé-direito de 6m, em formato duas águas, construído em treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10m. Pés com bases em sapatas de alumínio, o qual DEVERÁ ESTAR MONTADO ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2023. Deverão possuir ligação elétrica contendo cabos, refletores ou luminárias.
• Montagem, desmontagem de 01 (um) pavilhão com no mínimo 20m(l) x 40m(c), sendo um pavilhão com 20 metros de vão-livre, pé-direito de 6m, em formato duas águas, construído em treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10m. Pés com bases em sapatas de alumínio, o qual deverá ficar à disposição do município até o dia 23 de julho de 2023. Deverão possuir ligação elétrica contendo cabos, refletores ou luminárias.
• Montagem, Desmontagem e Manutenção de 07 (sete) tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3 m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura).
Obs: 06 tendas deverão ser com fechamento lateral em lona, em 03 (três) lados e ao final da Exposição de cada dia, deverá ter um fechamento frontal das tendas.
• Montagem, Desmontagem e Manutenção de 21 (vinte e uma) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3 m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura). Com piso de madeira, polipropileno ou compensado naval.
• Montagem e desmontagem de 180 m² de estandes, com paredes em TS e perfis de alumínio, divididos em 20 estandes de 03m x 03m; com 01 lâmpada e 01 tomada e 01 testeira de 01m x 0,5m em cada unidade; com forração na cor grafite no interior dos estandes e passadeira na cor vermelha nos corredores;
• Montagem e desmontagem de 30 baias de 02m x 02m em estrutura metálica, para exposição de bovinos. Disponibilização de cochos para todas as baiais.
• Montagem e desmontagem de 10 gaiolas de 0,40m de altura x 0,60m de largura x 0,40m de comprimento para exposição de coelhos, com tela de malha de 2cm;
• Montagem e desmontagem de 02 armações de coelhos, 1m x 1,80 de altura, com fechamento lateral em tela soldada;
• Montagem e desmontagem de 01 (um) Palco, tamanho 12m x 10m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,80m, com escada de acesso para o pavilhão de shows.
• Montagem e desmontagem de 01 (um) Palco, tamanho 06m x 04m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 0,60m, com escada de acesso para o pavilhão de shows.
• Montagem e desmontagem de 02 Camarins 04m x 04m, com paredes em TS, 2,70m de altura, com portas, forro e ar-condicionado.
• Montagem e desmontagem de 1.200 m² de piso de madeira, polipropileno ou compensado naval.
SONORIZAÇÃO
A empresa deverá a dispor do sistema de sonorização e iluminação de grande e médio porte que atendam todas as necessidades dos locais (palcos de shows, palco central, Rodeio de Laço, Moto velocidade, Feira do Empreendedorismo e a Feira do Artesanato), conforme descritivos mínimos:
• 01 (um) Sistema de sonorização de grande porte que atenda todas as exigências técnicas dos artistas contratados, conforme riders técnicos fornecidos pelos mesmos.
• 01 (um) Sistema de Iluminação de Grande Porte que atenda todas as exigências técnicas dos artistas contratados, conforme riders técnicos fornecidos pelos mesmos.
• 01 (um) Sistema de Sonorização de Xxxxx Xxxxx que atenda todas as exigências técnicas dos artistas contratados, conforme riders técnicos fornecidos pelos mesmos.
• 01 (um) Sistema de Sonorização de Xxxxx Xxxxx que atenda todas as exigências técnicas dos artistas contratados, conforme riders técnicos fornecidos pelos mesmos.
• 01 (um) Sistema de Sonorização de Pequeno Porte que atenda todas as exigências técnicas para a Realização do Rodeio.
• 01 (um) Sistema de som e luz de pequeno porte para o Encontro de Trilheiros;
• 01 (um) Sistema de som e luz de médio porte para a Copa Alto Vale de Fanfarra;
• 01 (um) Sistema de som e luz de pequeno porte para o Enduro Fim;
OBS: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR A SONORIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE TODOS OS EVENTOS, DESCRITOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
MESAS E CADEIRAS
300 Mesas e 1.200 Cadeiras:
Para o dia 20/07 – Seminário 50 mesas e 300 cadeiras 22/07 – Festa 300 mesas e 1.200 cadeiras
GERADORES
• Locação, instalação, operação e abastecimento de 06 (seis) Grupos Geradores de energia elétrica, sendo 05 de no mínimo 260kwa e 01 de no mínimo 450kwa, com as seguintes especificações:
Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V {Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
Itens Auxiliares:
01 Caixa de Distribuição de energia com barramentos para 03 (três) saídas auxiliares do sistema; 01 Chave reversora com capacidade de condução de corrente compatível com a potência entregue pelo sistema; 50 m de cabo 120 mm2, tensão de isolamento mínima de 1KV, para cada uma das saídas Fases e neutro; Sistema de aterramento com uma ou mais hastes cobreadas de aterramento conectada ao Neutro da máquina e à carenagem (massa) do equipamento buscando a mínima resistência ôhmica de
terra conforme normas vigentes da ABNT e NBR 5410. Sistema devidamente suprido com combustível, adaptadores e outros acessórios necessários para total funcionamento dentro das normas vigentes para os três geradores; Os geradores deverão ficar a uma distância de 50m do palco com entrega de energia no centro do palco diretamente ao Main Power dos equipamentos de som e luz, disponibilizando caixa com barramento com total segurança quanto a riscos de choque elétrico e deverão ficar à disposição do município durante os três dias em que os eventos serão realizados. Os 03 (três) geradores irão funcionar 12 horas por dia.
Obs.: 04 Geradores serão utilizados em funcionamento a partir das 14h do dia 21 de julho de 2023.
SANITÁRIOS QUÍMICOS
60 toaletes autônomos que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibactericida e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, telo translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m.
OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários, fazer a coleta diária dos efluentes em tanques hidrovácuo.
Deverá estar instalados até dia 08/07/2023 10 toaletes masc, 11 fem, e toalete cadeirante e 5 chuveiros, para o evento do cicloturismo.
Os demais toaletes e chuveiros deverão estar instalados até o dia 15/07/2023. Rodeio de laço: 5 masc, 5 fem, 5 chuveiros e 1 toalete cadeirante
Moto velocidade: 10 fem, 6 masc, 5 chuveiros e 1 toalete cadeirante Área Central: 10 masc, 11 fem, e 1 toalete cadeirante
BANHEIRO QUÍMICO (MASCULINOS, FEMININOS), COMPOSTA DE CABINE SANITÁRIA EM POLIETILENO
MEDINDO 1,20X1,20X2,30M (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e destinação final em local licenciado pela FATMA, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento (kit mínimo).
BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTE: TIPO PNE DEFICIENTE; deve ser adaptado p/ portadores de necessidades especiais; conter barras laterais e apoio, piso rebaixado ou rampa de acesso, possuir piso com área total (largura multiplicada pelo comprimento), incluída a área ocupada pelo tanque de contenção de no mínimo 2,25 m2 a porta de entrada deverá ter largura mínima de 80cm e abertura mínima de 180 graus; conforme legislação vigente nos órgãos ambientais, valor da unidade.
CHUVEIROS – Chuveiro elétrico 110/220 volts; altura 2,30m; largura 1,10m; comprimento 1,20m; peso 75kg.
ARQUIBANCADAS
Locação, Montagem e Desmontagem de arquibancadas modulares fornecidas pela contratada, confeccionadas em aço galvanizado com pisos antiderrapantes em madeirite naval. Equipada com guarda-corpo (nas laterais e no fundo) e escada. Sistema auto-travante sem possibilidades de deslocamentos. Composta de no mínimo 9 (nove) degraus para assento e um patamar de 30 cm de distância do chão. Comprimento mínimo da Arquibancada de 55 metros lineares, com capacidade de comportar no mínimo 1.000 pessoas sentadas. A estrutura deve atender as normas da ABNT e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros e estudo de sobrecarga, considerando capacidade máxima, deverá conter aterramento.
GRADES DE PROTEÇÃO E CONTENÇÃO
Montagem e desmontagem de 300 m² de Gradil metálico 2x1m, em pontos a serem definidos pela Comissão Fiscalizadora da Prefeitura.
PARQUE DE DIVERSÕES COM BRINQUEDOS INFLÁVEIS
Disponibilizar parque com brinquedos infláveis, gratuitamente nos dias 22 e 23 de julho de 2023, composto com no mínimo:
02 Tobogã infláveis
03 Camas elásticas
02 Piscinas de bolinhas
01 monitor por brinquedo em tempo integral.
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2023, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERÁ FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS COM ATERRAMENTO.
SERVIÇOS DE GRÁFICA E DIVULGAÇÃO
• Divulgações em rádios com abrangência regional – 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
• 60 horas de mídia volante (som de rua) deverá obrigatoriamente prestigiar a cidade de Agrolândia, Atalanta, Braço do Trombudo, Pouso Redondo, Taió, Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Trombudo Central;
• Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
• 5.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm – 150 gr;
• 5.000 unidades de folders de no mínimo 22cm x 32 cm – 170 gr;
• Desenvolvimento de artes para divulgação em mídia digital (redes sociais);
• Impulsionamento em Redes Sociais;
• Serviços fotográficos e de vídeos (incluindo fotos e vídeos aéreos), de todos os eventos realizados durante a programação da XXXIII FECOL, com arquivo em HD ou pendrive a ser entregue para a Comissão Organizadora do Evento após a realização dos eventos;
• Vinculação;
• Transmissão ao vivo na página da Prefeitura Municipal de Agrolândia;
• Vídeos institucional.
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexa a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em especial todos os municípios que fazem parte da AMAVI – Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; cronograma de execução da mídia social, bem como amostras das peças publicitárias, impressas, faladas, bem como das mídias para redes sociais para divulgação da XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, conforme detalhamento junto ao Termo de Referência do Presente Edital.
2º CIRCUITO DE CICLOTURISMO DE AGROLÂNDIA
O circuito de cicloturismo acontecerá no dia 09 de julho de 2023, a partir das 07:30hrs, com saída as 08:00hrs no Parque Municipal de Eventos. O trecho será autoguiado com dificuldade alta, com duração estimada de 04:00hrs, com distância de 65 km. Deverá a licitante vencedora fornecer 50 mesas e 200 cadeiras para o evento, pontos para lavação das bicicletas, disponibilizar durante todo o evento, frutas, barra de cereal e água potável, e fornecer medalhas de participação aos participantes.
ENCONTRO DE TRILHEIROS
Encontro de Trilheiros, que acontecerá dia 9 de julho de 2023, a partir das 9h, com saída no salão da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, na Localidade de Serra dos Alves. A licitante vencedora, deverá fornecer um repasse para aquisição de camisetas personalizadas, aprovado pela Comissão Central Organizadora, aos pilotos de toda a região, disponibilizar 01 ambulância com motorista socorrista, técnico de enfermagem, capacitados e com todo o material para os primeiros socorros, 01 DEA (desfibrilador semiautomático), prevenção e vistoria dos sistemas de incêndio, credenciada junto ao CBMSC, equipada com suporte básico de vida, Regulação Médica 24h, para atendimento de Urgência e Emergência e de toda documentação necessária para realização do Evento.
COPA ALTO VALE DE FANFARRA
A licitante vencedora, deverá disponibilizar para custear a realização da Copa Alto Vale de Fanfarra no dia 15 de julho, a ser realizado no Ginásio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, a partir das 08:00 até as 23:00 hrs:
23 avaliadores;
Cachê para traslado;
Guarda Municipal;
Cozinheiras, responsáveis pela preparação, manipulação e distribuição da alimentação para a comissão organizadora.
ENDURO FIM
Copa Alto Vale de Enduro Fim, que acontecerá dia 16 de julho de 2023, a partir das 7hrs, com saída prevista do Parque Municipal de Eventos. A licitante vencedora, deverá fornecer repasse para a aquisição de placas de todo o percurso feito pelos pilotos e documentação de liberação do Evento.
SEMINÁRIO
A Licitante vencedora deverá disponibilizar repasse para contratação de palestrante e aquisição de lembranças para a realização do Seminário Municipal da Agricultura Familiar, Gado de Leite e Piscicultura, que será realizada no dia 20 de julho, durante a XXXIII FECOL – Festa Estadual da Colheita.
ALUGUEL DE GADO PARA O RODEIO CRIOULO
Em comemoração ao Aniversário do Município de Agrolândia, a realizar-se nos dias 21,22 e 23 de julho de 2023 no Parque Municipal de Eventos do Município. A licitante vencedora, deverá fornecer o Narrador, Juiz, Veterinário e aluguel de no mínimo 250 (Duzentas e Cinquenta) cabeças de gado bovino com no mínimo 15 (quinze) cm de aspa, preferencialmente das raças Nelore e Charolês, devidamente registrados na CIDASC para realização das provas campeiras durante a realização do rodeio crioulo de laço, que será realizado durante a XXXIII FECOL – Festa Estadual da Colheita.
EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS
Que acontecerá dias 22 e 23 de julho de 2023, no Parque Municipal de Eventos. A empresa vencedora, deverá fornecer um profissional de Responsabilidade Técnica – RT, o transporte, dentro do Município de Agrolândia e os exames de Tuberculose e Brucelose dos bovinos que serão exposto durante e XXXIII FECOL – Festa Estadual da Colheita. A empresa deverá fornecer um profissional para limpeza, cuidado das baias dos animais, reposição do farelo, e ficará responsável pelo recolhimento e destinação de dejetos dos animais.
ETAPAS CATARINENSE E BRASILEIRA DE MOTO VELOCIDADE
Etapa Catarinense e Brasileiro de Moto velocidade, que acontecerá nos dias 22 e 23 de julho de 2023, no Parque Municipal de Eventos. A licitante vencedora, deverá fornecer hospedagem, alimentação dos integrantes da Federação, pagamento das taxas e toda a documentação necessária para a realização do Evento.
8. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES
Sinalizar todo o local de montagem e desmontagem, do equipamento, de acordo com as normas de segurança;
Responsabilidade em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, alimentação, hospedagem e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em lei.
Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos durante os eventos da XXXIII FECOL;
Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Independentemente da aceitação, a empresa vencedora garantirá a qualidade do objeto apresentado na proposta;
A Prefeitura Municipal de Agrolândia poderá rejeitar qualquer produto, quando não atenda as especificações do edital em sua totalidade;
Todo e qualquer fornecimento dos serviços/materiais fora do estabelecido neste edital e no Termo de Referência, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à detentora a contratada, que ficará obrigada a substituir prontamente por outro de igual ou superior qualidade, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital;
A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I) Realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
II) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
III) Notificar a licitante por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto do contrato.
IV) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e Trânsito durante toda a festa;
V) Providenciar liberações e o pagamento das Taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros);
VI) Fiscalizar todos os serviços contratados,
VII) Fornecimento de rede de energia compatível com as necessidades do evento e instalações de lâmpadas e tomadas necessárias para o funcionamento do evento, bem como disponibilizar 01 (um) ponto de energia elétrica e hidráulica, para facilitar as conexões de rede para a praça de alimentação e outros.
VIII) Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como o fornecimento de água para torneiras e banheiros.
IX) Instalação de extintores, luzes de emergência e placas de sinalização.
X) Confecção e distribuição da feijoada.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados conforme ordem cronológica após aprovação do fiscal do contrato, da Comissão Central Organizadora e a emissão da Nota Fiscal.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 04, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, considerando como metodologia aplicada o valor de referência aferido por meio de menor preço.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 045 de 31 de março de 2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agrolândia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
250070000200 | Recursos não vinculados de Impostos |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS - BANCO: AGÊNCIA: C/C:
PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (Noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
ATÉ DIA 31 DE AGOSTO DE 2023, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execuçãototal e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante legal,
Sr. (a) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021 que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
• Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
• Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
• A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2023.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa depequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
- LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato Administrativo n.º Processo Licitatório nº 35/2023
Aos [...] dias do mês de [...] do ano de [...], de um lado o Município de AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, [...], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...], bairro [...], cidade de [...], Estado [...], neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) [...], brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. [...], n.º [...], Município de [...], Estado [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Edital de Licitação n.º 16/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
3.1. São itens deste contrato:
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR |
01 | 01 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXIII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, A SER REALIZADA NOS DIAS 21, 22 E 23 |
DE JULHO DE 2023, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS. |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é ATÉ O DIA 18 DE JULHO DE 2023 PARA INSTALAR TODAS AS ESTRUTURAS, contados da assinatura do presente contrato.
4.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS “ERHARDT GRIMM”, Avenida 25 de Julho, Centro, Agrolândia/SC.
4.3. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado após o recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
4.4. O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 31 DE AGOSTO DE 2023.
4.5. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
4.6. No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
6.2. O pagamento correrá em até 30 (Trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
6 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
1 | Sec. de Desenv. Empresarial e do Turismo |
2006 | Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Melhorias de Infraestrutura |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens |
250070000200 | Recursos não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
8.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela
CONTRATADA.
8.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
8.4. Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA NONA – MATRIZ DE RISCO
9.1. Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados conforme anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
11.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
12.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
13.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (Cinco) dias úteis do recebimento provisório.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DO OBJETO
14.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 30 (Trinta) Xxxx Xxxxx, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
16.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
NOME E CPF NOME E CPF
ANEXO VIII - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de Liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Web Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000
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Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Web Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000
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