CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS (BIBLIOTECA DIGITAL)
CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS (BIBLIOTECA DIGITAL)
Pelo presente instrumento particular de Contrato,
Pelo presente instrumento particular de Contrato, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (UNIFEV), inscrita no CNPJ/MF sob n/o 45.164.654/0001-99, com sede à Rua Pernambuco, no 4.196 – Bairro: Xxxxxxxxxx Xxxxx – Votuporanga/SP,, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da cédula de identidade RG n° 12.145.570-1 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e por seu Diretor 1º Tesoureiro, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n°
16.395.046 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente IES ou LICENCIADA.
MINHA BIBLIOTECA LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.183.749/0001-63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx 000, Xxxxx X - Xxxxxx: Vila Hamburguesa, CEP: 05319-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, psicólogo, portador do RG nº 13.335.060-5 SSP-SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no cargo de diretor executivo, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente MINHA BIBLIOTECA ou CONTRATADA.
PREÂMBULO
Considerando que:
(i) a MINHA BIBLIOTECA atua no segmento de disponibilização de acesso a bibliotecas digitais, sendo titular do direito de utilização das obras editadas por diversas editoras,
(ii) a MINHA BIBLIOTECA possui direitos de utilização de um software destinado a operacionalizar os acessos, por computadores ou semelhantes, a uma base de dados contendo essas obras;
(iii) a LICENCIADA é uma instituição de ensino superior e deseja adquirir acesso, temporário e limitado, à base de dados de propriedade da MINHA BIBLIOTECA, para seus alunos e funcionários;
(iv) a MINHA BIBLIOTECA deseja conceder licença remunerada de acesso, não exclusiva e temporária à LICENCIADA para uso da base de dados, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste instrumento;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
Quando utilizados neste Contrato, cada um dos termos estabelecidos neste item terá o significado abaixo indicado:
1.1. “Base de Dados”: significa uma compilação de determinadas Obras originalmente selecionadas, organizadas e disponibilizadas pela MINHA BIBLIOTECA, a seu critério exclusivo, por meio de um software da qual é titular dos direitos, destinado a operacionalizar os acessos em formato eletrônico ou digital, com layout e funcionalidades próprios, armazenadas no servidor da MINHA BIBLIOTECA ou de terceiro por ela indicado, acessível por computadores somente para consulta, nos termos e condições descritos neste instrumento;
1.2. “Obras”: significa Obras literárias, didáticas ou científicas sobre as quais a MINHA BIBLIOTECA detém os direitos de distribuição, tanto em seu formato integral quanto fragmentado e que são por ela distribuídas digitalmente;
1.3. “Usuários Cadastrados”: significa todos os empregados (inclusive professores) da LICENCIADA, bem como todos os alunos matriculados, aos quais, mediante cadastro, a LICENCIADA disponibilizará acesso restrito e controlado à Base de Dados nos termos deste Contrato.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. A MINHA BIBLIOTECA concede à LICENCIADA e aos usuários cadastrados licenças temporárias, remuneradas, não exclusivas, intransferíveis, conforme quantidade estabelecida no ANEXO I, para acessar e consultar a Base de Dados das Obras, de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação e modalidade de licenças e catálogos contratados com aproximadamente 8.000 títulos, descritos no ANEXO I, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
2.2. As licenças objeto deste Contrato abrangem somente o acesso e uso da Base de Dados para fins de consulta, pesquisa e ensino, somente no Brasil, não abrangendo a exploração comercial da Base de Dados pela LICENCIADA ou pelos usuários cadastrados. Sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, é expressamente vedado à LICENCIADA e aos usuários cadastrados reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, para qualquer fim, sendo autorizada apenas a reprodução de pequenos trechos, mediante a respectiva indicação da fonte, de acordo com as normas acadêmicas vigentes.
2.3. A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo da Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela MINHA BIBLIOTECA, do direito de disponibilização de alguma Obra juntoa seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA.
2.4. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à LICENCIADA, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério, devendo informar à LICENCIADA as inclusões feitas.
2.5. Correrá por conta exclusiva da LICENCIADA a integração da Base de Dados à sua rede.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente instrumento é aquele previsto no ANEXO I, findo o qual o presente será considerado rescindido de pleno direito, com a imediata suspensão do direito da LICENCIADA e/ou dos usuários cadastrados ao acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação à concessão das licenças objeto do presente instrumento, a LICENCIADA pagará à MINHA BIBLIOTECA os valores especificados no ANEXO I, na forma e prazos também especificados no ANEXO I.
4.1.1 Os valores unitários das licenças serão corrigidos anualmente pelo IPCA ou índice similar na inexistência deste.
5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIADA:
5.1.1. Atender às especificações técnicas de infraestrutura, de sistema, de segurança fornecidas pela
MINHA BIBLIOTECA.
5.1.2. Providenciar a integração de sua rede com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA de acordo com as instruções fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA.
5.1.3. Indicar e manter uma pessoa de tecnologia da informação responsável pela implementação e manutenção da rede, dos sistemas e da infraestrutura necessária para o acesso à Base de Dados da LICENCIADA, bem como para assessoria aos usuários cadastrados.
5.1.4. Manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar-se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
5.1.5. Testar o acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA, antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
5.1.6. Orientar os Usuários Cadastrados de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada à LICENCIADA e que o Usuário Cadastrado deverá se utilizar do “Sistema de Atendimento” da MINHA BIBLIOTECA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
5.1.7. Restringir o acesso à Base de Dados aos Usuários Cadastrados por meio de senha à rede da
LICENCIADA.
5.1.8. Orientar os “Usuários Cadastrados” sobre a forma correta de utilização da Base de Dados e bom uso das obras, orientando-os a NÃO reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, obrigando-se a indenizar integralmente a MINHA BIBLIOTECA por quaisquer danos decorrentes do mal uso pelos “Usuários Cadastrados”, caso tenha comprovadamente culpa, facultada a denunciação à lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
5.1.9. Informar à MINHA BIBLIOTECA, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) a contar do conhecimento do fato pela LICENCIADA, sobre qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados ou às Obras, bem como qualquer problema de segurança da rede ou do sistema que possa resultar em acesso não autorizado à Base de Dados, de que venha a ter conhecimento, obrigando-se a indenizar integralmente a MINHA BIBLIOTECA por quaisquer danos por ela sofridos, caso tenha comprovadamente culpa, facultada a denunciação à lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
5.1.10. Mediante solicitação expressa e fundamentada da MINHA BIBLIOTECA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) a contar do conhecimento do fato pela LICENCIADA interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário que a MINHA BIBLIOTECA tenha motivos para acreditar, tenha indícios ou possa comprovar que esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA ou de seus licenciantes.
5.1.11. Facultar à MINHA BIBLIOTECA, desde que comunicada com antecedência de 3 (três) dias úteis,verificar as instalações, a rede e os sistemas da LICENCIADA, com acompanhamento de um técnicoda mesma, a fim de verificar o bom uso da Base de Dados, detectar ou analisar problemas técnicos, entre outros.
5.1.12. Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em todos os seus termos e condições, em especial:
a) declarando-se ciente de que:
a.1) para efetuar o cadastro dos “usuários cadastrados”, a MINHA BIBLIOTECA precisa que lhe seja fornecido: a.1) Um ID (identificador), que pode ser um e-mail do usuário ou um ID especificamente para este fim, a.2) um nome com sobrenome;
a.2) as informações recebidas pela MINHA BIBLIOTECA serão repassadas a um fornecedor, ZBRA SOLUCOES EM SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA que as colocará no formato adequado e as transferirá à empresa VITALSOUCE TECHNOLOGIES LLC, que é a titular do software, com sede nos Estados Unidos da América.
a.3) os dados fornecidos não ficarão armazenados nos servidores da MINHA BIBLIOTECA, mas sim nos servidores dos fornecedores acima citados ou, eventualmente, de outros que os substituírem.
b.) caso a LICENCIADA opte por fornecer dados reais dos usuários, obriga-se ela:
b.1) a obter a prévia concordância deles e/ou de seus responsáveis, no caso de menores, por escrito, com relação a esta cessão e ao fato de que os dados serão transmitidos a estes dois fornecedores.
b.2) a comunicar à MINHA BIBLIOTECA: i) o término de vigência da licença relativa a cada usuário para que a MINHA BIBLIOTECA possa solicitar aos seus fornecedores a exclusão dos dados, ou, ii) eventual pedido de retificação efetuado pelos usuários.;
b.3) zelar pela segurança dos dados dos usuários cadastrados,
5.1.13. Dar exato cumprimento às Leis Anticorrupção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados; obrigando-se a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA MINHA BIBLIOTECA
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da MINHA BIBLIOTECA:
6.1.1. Garantir que é detentora das licenças ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
6.1.2. Fornecer à LICENCIADA todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRANTANTE com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA;
6.1.3. Disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta da LICENCIADA e seus usuários cadastrados, nos termos estabelecidos neste instrumento;
6.1.4. Disponibilizar à LICENCIADA suporte telefônico remoto, no mínimo das 08h à 19h, de segunda- feira a sexta-feira, em relação a problemas técnicos da Base de Dados, ressalvado o disposto na cláusula 9.1, e envidar esforços comercialmente razoáveis para a solução de tais problemas;
6.1.5. Informar à LICENCIADA, assim que obtiver ciência ou conhecimento, sobre qualquer impedimento ao uso ou inacessibilidade a Base de Dados que permaneça ou possa permanecer em vigor por um período superior a 6 (seis) horas e envidar todos os esforços para sanar o problema.
6.1.6. Fornecer treinamento “online” aos colaboradores da LICENCIADA, mediante agendamento prévio junto ao departamento responsável da MINHA BIBLIOTECA.
6.1.7. Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em todos os seus termos e condições, em especial, no tocante ao presente contrato, obrigando-se a exigir o respeito desta lei por seus funcionários e fornecedores.
6.1.8. Dar exato cumprimento às Leis Anticorrupção previstas no ordenamento jurídico brasileiro, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados; obrigando-se a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
7. PENALIDADES E RESCISÃO
7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (Um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,mesmo que este se dê em Juízo. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, com notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis.
7.1.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a MINHA BIBLIOTECA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
7.2. A MINHA BIBLIOTECA poderá, também, a qualquer tempo e sem prejuízo dos demais recursos disponíveis neste Contrato ou nos termos da legislação aplicável, suspender ou interromper o acesso da LICENCIADA à Base de Dados em caso de qualquer falha ou erro no sistema da LICENCIADA, na Internet, ou na rede, que possa de qualquer forma comprometer ou ameaçar a segurança ou a integridade da Base de Dados.
7.3. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, de forma imotivada, mediante notificação escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.3.1. Caso a rescisão ocorra durante o prazo de vigência estabelecido no ANEXO I, seja o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações, caberá à parte que solicitou a rescisão o pagamento de multa de 20% sobre o valor das mensalidades vincendas até o término do prazo contratual.
7.3.2. O valor das mensalidades, para este fim, será calculado como sendo o valor unitário da licença, multiplicado pela quantidade total de licenças contratadas. Ou seja: eventual desconto ou isenção dada (licenças gratuitas) será desconsiderado por ocasião do cálculo da multa, devendo ser considerado o valor total das licenças disponibilizadas.
7.3.3. Também serão desconsiderados, para cálculo da multa, eventuais descontos fornecidos para pagamento antecipado.
7.4. Ressalvado o caso de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria (item 7.1 acima),qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte, caso a parte contrária deixe de cumprir quaisquer das obrigações previstas e não sane referido inadimplemento dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento de notificação, por escrito, da Parte inocente, ficando a parte culpada obrigada ao pagamento da multa que trata a cláusula 7.3.1 acima.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Este Contrato não implica em cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer das Partes à outra Parte.
8.2. O LICENCIADO obriga-se por si, seus sócios, diretores e funcionários a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA e de seus licenciantes.
8.3. O LICENCIADO obriga-se a responder integralmente por quaisquer prejuízos decorrentes das violações à propriedade intelectual a que der causa, ficando expressamente autorizada a denunciação da lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A MINHA BIBLIOTECA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento da infraestrutura tecnológica necessária para o acesso à Base de Dados, declara que envidará seus melhores esforços para manter a Base de Dados sempre disponível para acesso, mas não dá ou dará qualquer garantia especial de que ela funcionará ininterruptamente, uma vez que a possibilidade de falhas e interrupções temporárias é uma característica inerente ao ambiente tecnológico e à internet. Deste modo, fica expressamente acordado que:
9.1.1. Entende-se por Incidente qualquer evento que cause um desvio, interrupção ou redução na qualidade dos serviços prestados, e Suporte Funcional qualquer evento que necessite da atuação da equipe de sustentação, mas que não causa danos ao serviço prestado
9.1.1.1. Os incidentes e suportes funcionais serão classificados pelo seu grau de severidade em conformidade ao quadro abaixo:
Severidade | Descrição |
Máxima (Incidente) | Plataforma fora do Ar |
Alta (Incidente) | Funções críticas para parte da Plataforma inoperantes, sem solução de contorno. Lentidão causada pela Plataforma (servidor ou problema na aplicação). |
Média (Incidente e Suporte Funcional) | Funções críticas inoperantes com solução de contorno ou Funções não críticas inoperantes sem solução de contorno Suporte Funcional sobre temas críticos |
Baixa (Suporte Funcional) | Suporte Funcional sobre temas não críticos |
9.1.2. A MINHA BIBLIOTECA se obriga a resolver qualquer incidente ou suporte funcional de acordo com seu grau se severidade nos prazos abaixo, iniciando-se a contar da primeira reclamação efetuada:
Produtos digitais | Severidade | |||
Máxima (Horas corridas) | Alta (Horas úteis) | Média (Horas úteis) | Baixa (Horas úteis) | |
Leitor online e Aplicativo Minha Biblioteca | 4h | 8h | 12h | 24h |
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes se comprometem, por si, seus sócios, diretores, empregados e contratados, a manter em estrita confidencialidade e a não revelar ou divulgar a quaisquer terceiros, ou não as utilizar para qualquer finalidade não relacionada ao cumprimento deste Contrato:
a) todas as informações comerciais deste instrumento, inclusive os seus termos e as informações sobre a Base de Dados, valor das licenças e eventuais descontos concedidos;
b) as informações acessadas, divulgadas ou recebidas, de uma parte a outra, em razão deste instrumento
10.1.1. Cada Parte deverá limitar a disseminação das informações confidenciais das demais Partes a seus sócios, diretores, empregados e contratados que necessitem tomar conhecimento de referidas informações confidenciais para fins deste Contrato, e impor a referidos sócios, diretores, empregados e contratados a obrigação de sigilo das informações confidenciais
10.2. O dever de confidencialidade previsto neste Contrato não se aplicará a informações: (i) que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem culpa das Partes; (ii) cuja divulgação seja previamente autorizada, por escrito, pela Parte titular das informações confidenciais; ou (III) cuja divulgação decorra de obrigação legal, determinação de autoridade pública competente ou decisão judicial.
11. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1. Fica eleito o foro competente da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para a resolução de todas as disputas e/ou controvérsias que sejam decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A eventual invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.2. A renúncia em tomar providências contra uma violação deste Contrato ou a falha por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito sob este Contrato em hipótese alguma constituirá uma novação ou renúncia em tomar providências em relação a qualquer violação futura, de natureza similar ou diversa, nem renúncia ao exercício de qualquer direito futuro sob este Contrato.
12.3. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato. Nenhuma das Partes terá o direito de ceder ou transferir este Contrato ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes.
12.4. As Partes são contratantes independentes e autônomos. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou joint venture, e nenhuma das Partes estará autorizada a representar ou assumir direitos e obrigações em nome das demais Partes.
12.5. O presente Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados da outra Parte, e cada Parte será exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua relação com aqueles.
12.6. Nenhuma das Partes será responsável por sua falha no cumprimento deste Contrato devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior enquanto tal evento persistir, desde que a Parte prejudicada notifique imediatamente as outras Partes da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior e de sua incapacidade de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
12.7. Todas as notificações, avisos, ou demais comunicações permitidos ou exigidos sob este Contrato serão realizados por escrito e enviados à Parte destinatária, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, por correio registrado com aviso de recebimento, ou e-mail seguido da confirmação de recebimento pelo representante legal.
12.8. As partes declaram expressamente que não se utilizam de mão de obra infantil e que cumprem, integralmente, a legislação em vigor.
12.9. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em relação a seu objeto e substitui qualquer acordo ou entendimento anterior, oral ou por escrito, entre as Partes quanto à matéria aqui regulada. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados das Partes.
12.10. A LICENCIADA CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da MINHA BIBLIOTECA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, redes sociais, vídeos, e “site” da MINHA BIBLIOTECA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 05 de agosto de 2022.
LICENCIADA:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (UNIFEV)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor Presidente Diretor 1º Tesoureiro
RG: 12.145.570-1 - SSP/SP RG: 16.395.046 - SSP/SP
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MINHA BIBLIOTECA LTDA.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Executivo
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO I
MODALIDADE DE LICENÇA: | DETERMINADA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 20 DE SETEMBRO 2022 A 20 DE SETEMBRO DE 2023. |
TOTAL DE CONTRATO: | 01 ANO (12 meses) |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ 132.060,00 (Cento e trinta e dois mil, e sessenta reais) |
LICENÇAS CONTRATADAS: | 3.550 ( Três mil quinhentos e cinquenta) LICENÇAS |
FORMA DE ACESSO: | ON-LINE |
TIPO DE INTEGRAÇÃO | [ ] VIA API [ X ] PRÉ-CADASTRO |
VALOR UNITÁRIO: | R$ 3,10 | (Três reais e dez centavos) |
LICENÇAS PAGAS: | 3.550 | (Três mil quinhentos e cinquenta) LICENÇAS. |
LICENÇAS GRATUITAS: | 177 | (Cento e setenta e sete) LICENÇAS. |
TOTAL DE LICENÇAS: | 3.727 | (Três mil setecentos e vinte e sete) LICENÇAS. |
FORMA DE PAGAMENTO: | Parcelado | |
QUANTIDADE DE PARCELAS: | 12 | |
VALOR DE PARCELAS: | R$ 11.005,00 (Onze mil e cinco reais). | |
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA: | 10/10/2022 | |
OBSERVAÇÃO: | Os usuários, deverão ser cadastrados para o acesso à base. | |
CORTESIA: | Serão concedidas 5% da quantidade de licenças contratadas, disponibilizadas para uso de docentes, corpo diretivo e bibliotecários, sem ônus. | |
GESTÃO DE LICENÇAS: | A manutenção das licenças (substituições/exclusões), serão realizadas somente nos meses de Janeiro e Julho | |
CATÁLOGOS CONTRATADOS: | MB EXATAS, MB JURÍDICA, MB LETRAS & ARTES, MB PEDAGÓGICA, MB SOCIAIS APLICADAS, MB SAÚDE,MB MEDICINA, GEN MEDICINA e GEN SAÚDE |
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Assinaturas
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Moretto xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
05 Aug 2022, 09:20:06
Documento c224cc4f-2530-4793-9260-4fea51f80f81 criado por XXXXXX XXXXXXX (9466af36-2a3e-4a0f-
ae9a-74e9df7ec2a3). Email:xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-05T09:20:06-03:00
05 Aug 2022, 09:22:03
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXX (9466af36-2a3e-4a0f-ae9a-74e9df7ec2a3). Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-05T09:22:03-03:00
05 Aug 2022, 09:36:05
XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 167.249.56.200
(000-000-00-000.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 22798) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-05T09:36:05-03:00
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XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 167.249.56.200
(000-000-00-000.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 62600) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-05T10:56:28-03:00
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