Edital do Pregão Presencial - nº 012/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREÂMBULO
Edital do Pregão Presencial - nº 012/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREÂMBULO
Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo PROPOSTA DE PREÇO “A” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “B”.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - SRP n° 012/2020 PROCESSO n° 2019.02.062544
DATA DA REALIZAÇÃO: 05 de maio de 2020
HORÁRIO : 09:00h (horário local).
LOCAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Gurupi/TO.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 784.706,43 (Setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Observação:
Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
A FUNDAÇÃO UNIRG, torna público que se acha aberta nesta instituição licitação na modalidade PREGÃO (Presencial) - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO - Por Item, Processo nº. 2019.02.062544, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. O Pregão será conduzido pela Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1)- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando futura, eventual parcelada aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAGENS E FERRAMENTAS, necessárias para realização de manutenção geral dos prédios da Fundação/ Universidade de Gurupi - UnirG.
1.2 - O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido pela Administração.
1.3 - Os serviços ofertados pelo licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2)- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - A participação no presente certame é exclusiva para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) para TODOS os itens, EXCETO para o item 202 que será aberto a AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo assim, será permitida a participação de todos os tipos de pessoas jurídicas, inclusive ME’s e EPP’s.
2.2- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas
2.3- É vedado participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.1- Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.4 - É vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
3 - DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES)
3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento original que o credencie a participar deste procedimento licitatório e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente, juntamente com cópia autenticada.
3.2 - O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
3.2.1- se tratando de representante legal, sócio ou assemelhado da empresa:
a- Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b)- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2.2- se tratando de procurador:
a)- Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA;
3.2.3- se empresa individual, o registro comercial.
3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4- O Representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a esse direito, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.4.1- No caso previsto no item anterior, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5- A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento validada pela junta comercial do estado-sede da licitante, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão/Declaração deverá ser emitida para o presente exercício (ano 2020).
3.6- O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 128/2008.
3.7 - A apresentação da certidão/declaração da ME/EPP deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.8 - Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues na Comissão de Permanente de Licitação, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
3.8.1 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio, bem como a Administração, não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste Certame, ou que por outro motivo alheio, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
4 - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc.) ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco estejam dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacre do envelope.
4.2 - Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. Todos os documentos deverão estar autenticados no início da sessão.
4.3.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.4 - Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
4.5 - Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo às exigências pertinentes ao feito.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Em obediência a exigência legal do Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, a licitante deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
5.2 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
5.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Fundação UNIRG PP-SRP nº 012/2020 Razão Social da Licitante Envelope A - Proposta de Preço | Fundação UNIRG PP-SRP nº 012/2020 Razão Social da Licitante Envelope B - Docs. de Habilitação |
5.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.4.1 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à sessão.
5.4.2 - A falta do CNPJ e/ou endereço poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no Envelope nº 02 - Documentos para habilitação.
5.5 - A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
5.6 - Só serão aceitas cópias legíveis.
5.7 - Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.8 - A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - As licitantes deverão apresentar a proposta de preço, conforme modelo de ANEXO VII, com os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e número do Pregão;
b) todas as folhas do documento deverão estar paginadas e rubricadas pelo representante legal da licitante;
c) descrição completa do produto ofertado com marca(não será aceito produtos que apresente duas marcas para mesmo item),modelo, prospectos, referências e demais dados técnicos necessários ao perfeito detalhamento do objeto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
c.1 Os licitantes deverão trazer a proposta de preços também em pen drive, conforme MODELO FORNECIDO PELA CONTRATANTE, alertamos para não alterar as configurações das planilhas em questão.
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com apenas duas casas decimais, após a virgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
d.1) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma numérica que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
e) Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão desta licitação. Na hipótese de não constar prazo de validade da proposta, caso não haja disposição diversa, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
f) Dados do responsável para assinatura do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail).
g) Do Prazo e Local de entrega, nos termos do item 10.2 e 10.3.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais,
fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para o fornecimento do objeto e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
6.4 - Havendo divergência entre valores prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
6.4.1 - Serão corrigidos pela Pregoeira erros de soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer os valores de preço unitário dos itens e mediante anuência expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de sessão.
6.5 - Serão corrigidos pela Pregoeira também erros, falhas ou omissões formais consideradas irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
6.5.1 - As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.6 - Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
6.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo no caso de prorrogação ou reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.8.1 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
6.9 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta por parte do licitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.11 - A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
6.12 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
7.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Serão considerados, "na forma da lei", o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em Jornal; ou
- por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
- por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
- nos termos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
b) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da Licitante.
c) Certidão negativa de falência ou concordata, conforme Artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar, conforme Resolução nº 20 de 02 de outubro de 2014 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), para empresas sediadas no Estado do Tocantins expedida pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx e nos casos que couber na medida da lei, ambas as certidões com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
c.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
7.4 - Qualificação Técnica:
a) A apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entidade pública ou privado, usuária do bem em questão. O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo VIII)
a.1) O documento mencionado neste item deverá ser assinado por servidor/funcionário com competência para atestar tal capacidade da licitante. E no caso do Atestado ser emitido por entidade privada deverá ser feito o reconhecimento de firma em Cartório.
7.5- Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Modelo no Anexo V);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Modelo no Anexo IV).
7.6 - Disposições gerais da habilitação:
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
7.6.2 - Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
7.6.3 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.6.4 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.6.6 - O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
7.6.7 - Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
7.6.8 - Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas, também não sendo aceito solicitação de substituição dos documentos exigidos.
7.6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.6.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
7.6.11 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.6.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Fundação UNIRG examinar as propostas subsequentes e proceder à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, remanescentes, na ordem de classificação, para declarar o licitante vencedor ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
d) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL;
e) que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO - POR ITEM.
8.6.1 - Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor do item, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme Artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, considerando o valor de cada item licitado.
8.9 - A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas dos licitantes que efetuarem lance ou não, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
8.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observada as seguintes regras:
8.14.1 - A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.15 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.14.1.
8.16 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.14.1.
8.17 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.14.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.18 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
8.19 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público.
8.20 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.21 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com o auxílio da Equipe de Apoio a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.22 - Na fase de Julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
8.23 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.24 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.25 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.26 - Será vencedor o licitante que declarar o MENOR PREÇO - POR ITEM.
8.27 - Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital.
8.27.1 - Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do objeto contratual.
8.27.2 - A planilha, nos moldes do Anexo VII - Proposta de Preços, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA VIGÊNCIA, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA.
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.6 - Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuado o registro dos preços mediante a formalização da Ata de Registro de Preços;
9.7 - O vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços.
9.8 - A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.9 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11 - Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os prestadores registrados para negociar o novo valor.
9.12 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços, na imprensa oficial, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro;
9.12.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos prestadores serão divulgados na imprensa oficial e ficarão disponibilizados no site da Fundação UNIRG durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.12.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da aquisição dos produtos em igualdade de condições;
9.13 - A adjudicação será feita considerando o MENOR PREÇO - POR ITEM.
9.14 - Será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
9.14.1 - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus produtos em valor igual ao do licitante mais bem classificado serão registrados na ata de registro de preços. Se houver mais de um licitante na situação supramencionada serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
9.14.2 - Havendo algum obstáculo que impossibilite ao primeiro prestador de cumprir a obrigação assumida, a Administração poderá convocar o segundo colocado, e assim sucessivamente, desde que este aceite cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor.
10 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITAÇÃO
10.1- Os materiais elétricos, ferragens e ferramentas em geral, serão fornecidos parceladamente, ou seja, conforme prazo de vigência contratual de acordo a necessidade da Fundação UnirG nas quantidades desejadas, em observância a quantia acima estimada.
10.2- O prazo de entrega dos referidos materiais deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva requisição de compra, enviado pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG.
10.3- Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, situado no Centro Administrativo da mesma, Localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0000, 0x xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX,XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX.
11 – DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Estima-se a entrega total dos materiais, conforme os quantitativos previstos no Termo de Referência, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato da ata de registro de preço.
11.2- O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 9.3 do item anterior, acompanhado de Termo de Recebimento dos materiais, que deverá ser conferido e assinado por responsável da Fundação UNIRG.
11.3- No ato da entrega dos materiais e ferramentas prediais serão analisados, sendo que aquele
(s) que não satisfizer (em) à especificação exigida será (ão) devolvido (s), devendo ser substituído
(s) em 03 (três) dias úteis a partir do contato feito pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
11.4- Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
11.4.1- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
11.4.2- Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
11.4.2.1- Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
11.4.3- Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
11.4.3.1- Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no pedido de compra e da proposta vencedora;
11.4.3.2- Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
11.4.3.3- Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
11.4.3.4- Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Fundação UnirG.
11.5- No que couber, todo material entregue deverá conter indicação de data de fabricação e validade.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1- A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elementos de despesa 3.3.90.30-5010.00.000 (Material de Consumo), 4.4.90.52-5010.00.000(Equipamentos e Materiais Permanentes).
12.2- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em 03 (três) parcelas de iguais valores em 30,60 e 90 dias após a confirmação da entrega dos materiais no Almoxarifado Central da Fundação UnirG mediante o Termo de Recebimento, devidamente acompanhado da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
12.3- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4- É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
12.5- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
12.6- A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
13- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1- A fiscalização será designada pela Diretoria Administrativa da Fundação UnirG e será composta por servidores, com autoridade para exercer em nome da Fundação/Centro Universitário UnirG, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos objetos contidos neste Termo de Referência, que efetuará os testes de conformidade e verificação final dos materiais, dando ciência à Contratante, conforme dispõe artigo 67 da Lei 8.666/93;
13.2- A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Fundação/Universidade de Gurupi UnirG, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
14- DA CONTRATAÇÃO
14.1- A formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota de Xxxxxxx, que terá força de contrato, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal n. 8666/93.
14.2- As certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas), se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
14.4- O fornecedor deverá durante a vigência da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos desta, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
14.5- O fornecedor não poderá ceder ou transferir a execução do Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
14.6- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
14.7- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante da Ata de Registro de Preço, este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
15- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1- A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
15.1.1- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2- Apresentar documentação falsa;
15.1.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.3.1- deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
15.1.4- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5- Não mantiver a proposta;
15.1.6- Cometer fraude fiscal;
15.1.7- Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7.1- Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.8- Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
15.2- A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTÊNCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
15.4- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
15.5- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
16- VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1- Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
16.2- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
16.2.1- Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
16.2.2- Caso a Fundação UNIRG já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a entrega dos produtos, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
16.3- A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
16.3.1- Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG. Nesse caso, Fundação UNIRG procederá ao reforço dos valores pertinentes aos materiais empenhados após o pedido de revisão.
16.3.2- A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
16.4- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o fornecedor beneficiário da Ata, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.4.1- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.5- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido do fornecedor.
16.6- O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
17- CANCELAMENTO DO REGISTRO
17.1- O registro de preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
17.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
17.3- A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando- se o comprovante de recebimento.
17.4- No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando- se cancelado o registro do prestador, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
17.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da entrega dos materiais, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
18- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
18.2- Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.3- Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7- Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.8- A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da prestação do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
19.2- Pela a elaboração das propostas, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
19.3- A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer indenização nas hipóteses legais.
19.4- A Administração poderá, em qualquer fase da licitação promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
19.5- A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
19.6- As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
19.7- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
19.9- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.10- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
19.11- A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital.
19.12- A solicitação de impugnação do Edital deverá ser protocolizada na Sala Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-250, Gurupi/TO.
19.13- Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
19.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela a Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio.
19.15- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicadas no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
19.16- Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
20- ANEXOS
20.1 - São partes integrantes do presente Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preço;
• Anexo III: Minuta do Extrato da Ata de Registro de Preço;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo V: Modelo de Declaração Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
• Anexo VI: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais de Habilitação;
• Anexo VII: Modelo da Proposta de Preços.
• Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
• Anexo IX: Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Gurupi - TO, 25 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Fundação UNIRG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 012/2020 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEMANDANTE:
Fundação UNIRG Unidade: Manutenção
Responsável: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
02. DO OBJETIVO
2.1 – Este Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAGENS E FERRAMENTAS necessárias para realização de manutenção geral dos prédios da Fundação/Universidade de Gurupi UnirG.
03. DA JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição dos materiais abaixo relacionados tem por objetivo atender as necessidades básicas de consumo para realização de manutenção prediais da Fundação/ Universidade de Gurupi UnirG. Trata-se de itens de uso, pelos profissionais da área de manutenção, com objetivo de garantir o bom funcionamento das unidades da Fundação e Universidade de Gurupi UnirG.
3.2 – Por todo exposto, a melhor solução encontrada nos estudos visando suprir as necessidades da Fundação e Universidade de Gurupi UnirG, foi a AQUISIÇÃO de materiais elétricos, ferragens e ferramentas, via Sistema de Registro de Preços. Essa solução impede que se engesse o processo de contratação, demandando uma maior agilidade na solução, conforme esta Instituição de Ensino Superior tenha necessidade de ajustes de layout e disponibilidade financeira para o desembolso.
04. DA ESPECIFÍCAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | MATERIAL ELÉTRICO | UND | QTD |
1 | Anti corrosivo 321 ml | Und | 10 |
2 | Abraçadeira nylon 28 x 4.5mm 100 unid | PC | 10 |
3 | Abraçadeira nylon 20 x 25mm 100 unid | PC | 10 |
4 | Abraçadeira nylon 20 x 2.8mm 100 unid | PC | 20 |
5 | Abraçadeira metal tipo U ½ | Und | 100 |
6 | Abraçadeira metal tipo U ¾ | Und | 100 |
7 | Abraçadeira metal tipo U 1' | Und | 100 |
8 | Abraçadeira metal tipo U 2' | Und | 100 |
9 | Abraçadeira Galv. Tipo Chaveta ¾” | Und | 300 |
10 | Abraçadeira Galv. Tipo Chaveta 1” | Und | 300 |
11 | Alicate 8” Eletricista c/ prensa terminal, aço cromo vanádio, cabo isolado 1000v cor predominante laranja (diferenciar das outras classes prof.). NBR-9699 | Und | 10 |
12 | Alicate bico reto tipo telefone Aço vanádio 1000V NBR- 9699 | Und | 10 |
13 | Alicate corte diagonal 6” Aço vanádio 1000V NBR-9699 | Und | 10 |
14 | Alicate rebitado 4 pontas | Und | 4 |
15 | Alicate de pressão 10’ | Und | 4 |
16 | Anel Guia com Base Galvanizado | Und | 40 |
17 | Arruela rosca soberba 5/16 | Und | 2000 |
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18 | Arruela rosca soberba 3/8 | Und | 2000 |
19 | Barra rosqueada galvanizada 5/16 | Und | 100 |
20 | Barra rosqueada galvanizada 3/8 | Und | 100 |
21 | Barra para Aterramento 5/8 3 Mt Com Conector tipo Garra em metal. | Und | 100 |
22 | Barramento monofásico para disjuntor padrão DIN (1 m) | Und | 40 |
23 | Barramento Trifásico para disjuntor padrão DIN | Und | 40 |
24 | Barramento Tipo Trilho Zincado para 20 Disjuntores DIN. | Und | 40 |
25 | Bloco BLI 10 p/ Sistema Telefônico | Und | 20 |
26 | Botão Liga 1NA Pt | Und | 10 |
27 | Botão Liga / Desliga1 NF Ver. | Und | 10 |
28 | Botão Emergencial Gira / Soltar | Und | 10 |
29 | Botão Sinalizador Led 220v Verm. | Und | 20 |
30 | Botão Sinalizador Led 220v Verd. | Und | 20 |
31 | Botão Sinalizador Led 220v Amar. | Und | 20 |
32 | Broca aço rápido 04 mm | Und | 30 |
33 | Broca aço rápido 05 mm | Und | 30 |
34 | Broca aço rápido 06 mm | Und | 30 |
35 | Broca aço rápido 07 mm | Und | 30 |
36 | Broca aço rápido 08 mm | Und | 30 |
37 | Broca aço rápido 09 mm | Und | 30 |
38 | Broca aço rápido 10 mm | Und | 30 |
39 | Broca aço rápido 12 mm | Und | 15 |
40 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 6 x 110 mm | Und | 40 |
41 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 8 x 110 mm | Und | 40 |
42 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 10 x 110 mm | Und | 40 |
43 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 10 x 240 mm | Und | 40 |
44 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 12 x 110 mm | Und | 30 |
45 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 12 x 240 mm | Und | 30 |
46 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 20 x 240 mm | Und | 10 |
47 | Broca Wídea com Encaixe SDS Plus 20 x 240 mm | Und | 10 |
48 | Broca chata em aço carbono 5/8 para madeira – comprimento 6''/150mm | Und | 5 |
49 | Bucha de nylon com abas S-6 | Und | 5000 |
50 | Bucha de nylon com abas S-8 | Und | 5000 |
51 | Bucha de nylon com abas S-10 | Und | 2000 |
52 | Bucha de nylon para tijolo furado com bordo S-6 | Und | 2000 |
53 | Bucha de nylon para tijolo furado com bordo S-8 | Und | 2000 |
54 | Bucha de nylon para tijolo furado com bordo S-10 | 2000 | |
55 | Bucha para concreto parabolt CB 5/16 X 2.1/4 | Und | 100 |
56 | Cabo elétrico 1,5 mm para alta temperatura | m | 1000 |
57 | Cabo elétrico em cobre flexível 2,5mm 1kv Material cobre eletrolítico revestimento em PVC anti-chama classe térmica 70°C cores variadas | m | 5000 |
58 | Cabo elétrico em cobre flexível 4,0mm 1kv Material cobre eletrolítico revestimento em PVC anti-chama classe térmica 70°C cores variadas | m | 4000 |
59 | Cabo elétrico em cobre flexível 6,0mm 1kv Material cobre eletrolítico revestimento em PVC anti-chama classe térmica 70°C cores variadas | m | 4000 |
60 | Cabo elétrico em cobre flexível 10,0mm 1kv Material cobre eletrolítico revestimento em PVC anti-chama classe térmica 70°C cores variadas | m | 2000 |
61 | Cabo elétrico em cobre flexível 16,0mm 1kv Material cobre eletrolítico revestimento em PVC anti-chama classe térmica 70°C cores variadas | m | 2000 |
62 | Cabo elétrico em cobre paralelo 2,5mm cor branco 300v | m | 200 |
63 | Cabo elétrico em cobre PP 3X2,5mm | m | 3.000 |
64 | Cabo elétrico em cobre PP 3X4,0mm | m | 2.000 |
65 | Cabo elétrico em cobre PP 3X6,0mm | m | 2.000 |
66 | Cabo de rede lan cat 6 caixa c/300 mts | Und | 15 |
67 | Cabo CCI 50 3 pares em liga de cobre (branco) | m | 500 |
68 | Cadeado 35 mm-corpo em latão maciço e haste em aço acompanha 02 chaves | Und | 15 |
69 | Cadeado 25 mm-corpo em latão maciço e haste em aço acompanha 02 chaves | Und | 30 |
70 | Caixa de Comando 300x200x150 Sobrepor chapa | Und | 20 |
71 | Caixa de Comando 400x300x150 Sobrepor chapa | Und | 10 |
72 | Caixa de embutir retangular 4 x 2 com fundo fixo na cor padrão amarela 11cm x 6,8 x 4,7 | Und | 300 |
73 | Caixa de passagem padrão Telebrás 600x600 | Und | 5 |
74 | Caixa sobrepor branca em PVC 4x2 para tomada em material termoplástico de alto impacto possuindo excelente acabamento e design | Und | 300 |
75 | Caixa de Luz 4x2 Embutir para Sistema Drywall,Sistema de gesso acartonado, madeira ou derivados de madeira. Produzida em termoplástico, possui saídas de 1/2" e 3/4", com chanfras apropriadas para fixação do eletoduto. Acompanha presilha para regulagem. | Und | 100 |
76 | Canivete automático saque rápido | Und | 10 |
77 | Capacitor 4UF 220V | Und | 30 |
78 | Capacitor 6UF 220V | Und | 10 |
79 | Capacitor 8UF 220V | Und | 6 |
80 | Capacitor 25 uF 10% 400v—50/60hz | Und | 50 |
81 | Capacitor 30 uF 10% 380/400v—50/60hz | Und | 50 |
82 | Capacitor 35 uF #16% 380vca—50/60 hz | Und | 40 |
83 | Capacitor 40 uF #16% 380vca—50/60 hz | Und | 40 |
84 | Capacitor 45 uF #16% 380vca—50/60 hz | Und | 10 |
85 | Capacitor 50 uF #16% 380vca—50/60 hz | Und | 10 |
86 | Chave Allen Jogo com 09 Peças Descrição do Produto: Fabricado em aço cromo vanádio, Acabamento oxidado com tratamento especial da superfície, que oferece proteção contra corrosão, Modelo curto; •Acompanha estojo compacto de alta resistência, para organização e armazenamento das ferramentas; • Perfil do corpo em “L” o que possibilita o efeito de alavanca durante o aperto ou desaperto de parafusos; Contém 09 peças, sendo suas medidas: - 1,5mm – 2mm – 2,5mm – 3mm – 4mm – 5mm – 6mm – 8mm – 10mm | Kit | 2 |
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87 | Chave contactora tripolar, modelo 3TF44, 220V / 40A | Und | 10 |
88 | Chave contactora tripolar, modelo 3TF44, 220V / 25A | Und | 10 |
89 | Chave mincha profissional Ferramenta de aço inoxidável temperada, aço inoxidável e alça de liga dura para aumentar a durabilidade. 1 canivete com 6 modelos de ferramentas diferentes, 1 virador. | Kit | 2 |
90 | Colher de pedreiro 6’ Profissional | Und | 15 |
91 | Conector RJ 12 CAT 5e | Und | 500 |
92 | Conjunto Astop C/ 01 Tom 20ª e Disjuntor 16ª | Und | 50 |
93 | Conjunto pneu com câmara 3,25” x8 para carrinho de mão | Und | 6 |
94 | Cortador de vidro profissional com reservatório a óleo | Und | 3 |
95 | Desempenadeira plástica | Und | 4 |
96 | Desempenadeira aço | Und | 4 |
97 | Detector identificador de sequência de fase | Und | 3 |
98 | Detector eletrônico de tensão | Und | 8 |
99 | Desentupidor de vaso tipo bomba | Und | 10 |
100 | Disco para serra Mamoré turbo à seco 110 mm | Und | 20 |
101 | Disco para Serra Circular para Madeira 1200W | Und | 5 |
102 | Disco para Serra mármore para Madeira 110mm | Und | 5 |
103 | Disco para serra mármore alfa segmentado refrigerado 110 mm | Und | 30 |
104 | Disco para serra mármore para madeira 4.8/8” Lâmina em aço especial temperada, Região do corte com grãos de carboneto de tungstênio fixados por soldagem, Acompanha anel de redução, Velocidade máxima de trabalho 80m/s - 13800 rpm, Utilizado juntamente com uma serra mármore nos trabalhos de corte em madeiras, compensados, madeiras com resíduos de cimento, entre outros | Und | 20 |
105 | Disco desbaste para esmerilhadeira pequena 4 ½ x ¼ x 7/8 | Und | 50 |
106 | Disco corte para esmerilhadeira pequena 4 ½ x 0,04 x 7/8 | Und | 100 |
107 | Disco corte para esmerilhadeira grande 7 x 1/16 x 7/8 | Und | 50 |
108 | Disco de corte 5/8 10” para lixadeira | Und | 50 |
109 | Disjuntor padrão DIN unipolar 10ª | Und | 400 |
110 | Disjuntor padrão DIN unipolar 16ª | Und | 500 |
111 | Disjuntor padrão DIN unipolar 20ª | Und | 400 |
112 | Disjuntor padrão DIN unipolar 25ª | Und | 200 |
113 | Disjuntor padrão DIN unipolar 32ª | Und | 100 |
114 | Disjuntor padrão DIN unipolar 40ª | Und | 50 |
115 | Disjuntor padrão DIN unipolar 50ª | Und | 20 |
116 | Disjuntor padrão DIN unipolar 60ª | Und | 10 |
117 | Disjuntor padrão DIN unipolar 70ª | Und | 10 |
118 | Disjuntor padrão DIN unipolar 90ª | Und | 10 |
119 | Disjuntor padrão DIN unipolar 100ª | Und | 10 |
120 | Disjuntor padrão DIN bipolar 20ª | Und | 5 |
121 | Disjuntor padrão DIN bipolar 25ª | Und | 5 |
122 | Disjuntor padrão DIN bipolar 30ª | Und | 5 |
123 | Disjuntor padrão DIN bipolar 40ª | Und | 5 |
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124 | Disjuntor padrão DIN tripolar 16ª | Und | 100 |
125 | Disjuntor padrão DIN tripolar 20ª | Und | 100 |
126 | Disjuntor padrão DIN tripolar 25ª | Und | 100 |
127 | Disjuntor padrão DIN tripolar 30ª | Und | 50 |
128 | Disjuntor padrão DIN tripolar 40ª | Und | 50 |
129 | Disjuntor padrão DIN tripolar 50ª | Und | 50 |
130 | Disjuntor padrão DIN tripolar 60ª | Und | 50 |
131 | Disjuntor padrão DIN tripolar 70ª | Und | 50 |
132 | Disjuntor padrão DIN tripolar 90ª | Und | 20 |
133 | Disjuntor padrão DIN tripolar 100ª | Und | 20 |
134 | Disjuntor de Proteção e Surto ( DPS) Dps 15ka 275v, CLASSE II, deve atender os requisitos da norma de instalações elétrica de baixa tensão ABNT NBR 5410. | Und | 30 |
135 | Eletrocalha Perfurada 100x50 c/ 3mts | Und | 100 |
136 | Eletrocalha Perfurada 50x50 | Und | 200 |
137 | Eletrocalha Tampa Perfurada 100x50 c/ 3mts | Und | 100 |
138 | Eletrocalha Tampa Perfurada 50x50 | Und | 200 |
139 | Eletrocalha Curva Horizontal Lisa 90º 100x50 | Und | 50 |
140 | Eletrocalha Curva Horizontal Lisa 90º 50x50 | Und | 50 |
141 | Eletrocalha Curva Vertical Lisa 90º 100x50 | Und | 50 |
142 | Eletrocalha Curva Vertical Lisa 90º 50x50 | Und | 50 |
143 | Eletrocalha Curva Vertical Externa 90º 100x50 | Und | 50 |
144 | Eletrocalha Curva Vertical Externa 90º 50x50 | Und | 50 |
145 | Eletrocalha Emenda 100x50 | Und | 50 |
146 | Eletrocalha Emenda 50x50 | Und | 100 |
147 | Eletrocalha Te Horizontal Liso 90º 100x50 | Und | 25 |
148 | Eletrocalha Te Horizontal Liso 90º 50x50 | Und | 50 |
149 | Eletrocalha Suporte Suspenso Aberto 100x50 | Und | 200 |
150 | Eletrocalha Suporte Suspenso Aberto 50x50 | Und | 200 |
151 | Eletrocalha Mão Francesa 100mm | Und | 300 |
152 | Eletrocalha Mão Francesa 50mm | Und | 300 |
153 | Eletrocalha Desvio a Esquerda 100x50 | Und | 20 |
154 | Eletrocalha Desvio a Esquerda 50x50 | Und | 20 |
155 | Eletrocalha Saída Horizontal 3/4 | Und | 200 |
156 | Eletrocalha Saida Horizontal 1” | Und | 200 |
157 | Eletroduto Flexível Galvanizado c/ Capa PVC 1” | Und | 200 |
158 | Eletroduto Flexível Galvanizado c/ Capa PVC 3/4” | Und | 300 |
159 | Eletroduto zincado. 1” Médio | Und | 100 |
160 | Eletroduto zincado. 3/4” Médio | Und | 200 |
161 | Eletroduto Box Unidut 1” Longo | Und | 200 |
162 | Eletroduto Box Unidut 3/4” Longo | Und | 300 |
163 | Eletroduto Bucha 1” | Und | 200 |
164 | Eletroduto Bucha 3/4” | Und | 200 |
165 | Eletroduto Caixa Multiplo X 1” Alum. | Und | 200 |
166 | Eletroduto Caixa Multiplo X 3/4” Alum. | Und | 300 |
167 | Eletroduto Conector Alum. Múltiplo ¾” | Und | 300 |
168 | Eletroduto Conector Alum. Múltiplo 1” | Und | 200 |
169 | Eletroduto Curva 90° galvanizado 1” | Und | 50 |
170 | Eletroduto Curva 90° galvanizado ¾” | Und | 100 |
171 | Eletroduto Luva Unidut Reto 1” | Und | 200 |
172 | Eletroduto Luva Unidut Reto 3/4” | Und | 300 |
173 | Eletroduto Tampa p/ Caixa Multiplo X 1” | Und | 200 |
174 | Eletroduto Tampa p/ Caixa Multiplo X 3/4” | Und | 300 |
175 | Eletroduto Tampa 2p Juntos 3/4 | Und | 100 |
176 | Eletroduto Tampa 3 Postos Juntos ¾” | Und | 100 |
177 | Eletroduto Tampa 3 Postos Juntos 1” | Und | 100 |
178 | Eletroduto Tampa 2 Postos Juntos ¾” | Und | 100 |
179 | Eletroduto Tampa 2 Postos Juntos 1” | Und | 100 |
180 | Eletroduto Tampão de Vedação ¾” c/ Rosca | Und | 1500 |
181 | Eletroduto Tampão de Vedação 1” c/ Rosca | Und | 1000 |
182 | Estopa branca 200g | Und | 30 |
183 | Escova de aço temperado com cabo em madeira medindo 3x15cm com cerdas em aço carbono 0,15mm | Und | 3 |
184 | Escada de Aço Carbono 2 em 1 Extensiva 6/10 Degraus cor: branca | Und | 6 |
185 | Espátula de aço 10cm com cabo de madeira | Und | 10 |
186 | Fita isolante colorida cor vermelha 18mmx20m | Und | 20 |
187 | Fita isolante colorida cor verde 18mmx20m | Und | 20 |
188 | Fita isolante colorida cor amarela 18mmx20m | Und | 20 |
189 | Fita isolante anti-chama19mm x 20m alta performance e resistência isolação elétrica de até 750V, alta resistência a abrasão | Und | 100 |
190 | Fita auto fusão 19 mm x 10m | Und | 10 |
191 | Interruptor de embutir simples com suporte | Und | 50 |
192 | Interruptor embutir duplo com suporte e espelho | Und | 50 |
193 | Interruptor embutir simples + tomada com suporte e espelho | Und | 50 |
194 | Interruptor embutir duplo com tomada com suporte e espelho | Und | 50 |
195 | Interruptor embutir paralelo com suporte e espelho | Und | 10 |
196 | Interruptor simples embutir 3 seções | Und | 50 |
197 | Kit com 8 Ferramentas Para Rede E Telefonia Badisco Com Identificador De Chamadas E Display Digital | Und | 4 |
198 | Lamina de serra flexível 12x1/2 | Und | 30 |
199 | Lima paralela/ chata 8' | Und | 10 |
200 | Limpa contato spray 300 ml | Und | 6 |
201 | Lanterna recarregável de cabeça 9 leds | Und | 15 |
202 | Lâmpada LED Tubular T8 127v/220v 20W 6500K 120cm | Und | 4000 |
203 | Lâmpada LED Tubular 0,60m 9W potência led: 9w voltagem: bivolt 85-265V AC | Und | 600 |
204 | Lâmpada LED compacta 7w 220v | Und | 100 |
205 | Lâmpada LED compacta 18w 220v | Und | 100 |
206 | Lâmpada vapor metálico 400W 220V | Und | 20 |
207 | Luminária de Sobre por p/ 2 lâmpadas LED Tubular 18w | Und | 250 |
208 | Luminária de Sobre por p/ 2 lâmpadas LED Tubular 09w | Und | 100 |
209 | Luminária/Luz de emergência portátil Led 30 ledes | Und | 100 |
210 | Luminária Plafon Quadrado sobrepor18w LED Branco Frio, Bivolt Automático (110V - 220V), 50.000 horas, acabamento em Acrílico e Alumínio, 50.000 horas, garantia mínimo 24 mesesProduto novo, com selo de qualidade ISO 9001:2000 e ISO 14001 | Und | 100 |
211 | Mangueira Corrugado Flexível Corrugado 3/4 | MT | 2000 |
212 | Mangueira Corrugado Flexível Corrugado 1” | MT | 1000 |
213 | Mangueira Corrugado Flexível Corrugado 2” | MT | 1000 |
214 | Parafuso philips latão para madeira 3,5 mm x 40mm S-6 rosca sob. Auto-cortante tipo chipboard | Und | 5000 |
215 | Parafuso rosca soberba cabeça de panela philips 4,8mmx50mm S-8 | Und | 5000 |
216 | Parafuso sextavado rosca soberba philips 5/16x50mm | Und | 100 |
217 | Parafuso rosca soberba cabeça de panela philips 4,8mmx50mm | Und | 500 |
218 | Parafuso rosca soberba 5/16 x 70 | Und | 4000 |
219 | Porca sextavada zincada 5/16 | Und | 2000 |
220 | Porca sextavada zincada 3/8 | Und | 2000 |
221 | Plug macho novo padrão 2P+T 10A | Und | 300 |
222 | Plug macho novo padrão 2P+T 20A | Und | 300 |
223 | Plug femea 10A 2p+T | Und | 300 |
224 | Plug femea 20A 2p+T | Und | 300 |
225 | Quadro de Distribuição Embutir para 12/16 Disjuntores com barramento em cobre | Und | 10 |
226 | Quadro de Distribuição Embutir para 16/24 Disjuntores com barramento em cobre Trifásico | Und | 10 |
227 | Quadro de Distribuição Embutir para 24/32 Disjuntores com barramento em cobre Trifásico | Und | 10 |
228 | Quadro de Distribuição Embutir para 32/44 Disjuntores com barramento em cobre Trifásico | Und | 10 |
229 | Quadro de Distribuição Sobrepor para 12/16 Disjuntores sem barramento | Und | 10 |
230 | Quadro de Distribuição Sobrepor para 16/24 Disjuntores sem barramento | Und | 10 |
231 | Quadro de Distribuição Sobrepor para 24/32 Disjuntores sem barramento | Und | 10 |
232 | Rebite de alumínio 3,2mmx 10mm | Und | 2000 |
233 | Rebite de alumínio 4,76 mmx 10mm | Und | 1000 |
234 | Refil bastão de cola quente 12x280 embalagem com 6 unidades | Und | 20 |
235 | Rele Foto Elétrico 220V. 1800V.A 1000W.50/60Hz Primeira Linha com Garantia no mínimo 12 (três ) meses | Und | 50 |
236 | Relê falta de fase 220V/380V/440V (caixa estreita) | Und | 15 |
237 | Régua elétrica p/ extensão com 3 tomadas 10a – padrão 2P+T | Und | 40 |
238 | Refletor Led Holofote Super Led, 200w Bivolt Branco Frio A Prova D'água, Produto novo, com selo de qualidade ISO 9001:2000 e ISO 14001, 30.000 horas, 20.000 Lumens, IP66. | Und | 250 |
239 | Refletor Led Holofote Super Led, 100w Bivolt Branco Frio A Prova D'água, Produto novo, com selo de qualidade ISO 9001:2000 e ISO 14001, 30.000 horas, 20.000 Lumens, IP66. | Und | 50 |
240 | SINALIZADOR DE ENTRADA E SAIDA 45W ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS * Circuito estabilizado com micro-controlador, Circuito impresso em fibra de vidro, Peças avulsas para reposição, Alta durabilidade (até 50.000 horas), Baixo consumo, Reduz custos de manutenção, Tensão: 110 / 220V (bivolt automático), Não emite UV ou IV (livre de calor / radiação infravermelho e ultravioleta); Resistente a água (IP65). Sinalizador para garagem sonoro | Und | 10 |
241 | Soquete de pressão anti vibratório para lâmpada LED Tubular LED | Und | 1000 |
242 | Soquete (bocal) baquelite sem chave para lâmpada base E-27 sem rabicho | Und | 50 |
243 | Tampa cega 4x2 branca. | Und | 1000 |
244 | Tomada de embutir 10A 2P+Tcom suporte e espelho | Und | 1000 |
245 | Tomada de embutir simples 20A 2P+T com suporte e espelho | Und | 1000 |
246 | Tomada Elétrica dupla 10ª 2P+T com Espelho | Und | 500 |
247 | Tomada telefônica com saída RJ 12 | Und | 100 |
248 | Terminal de compressão para cabo 10mm | Und | 50 |
249 | Terminal de compressão para cabo 16mm | Und | 50 |
250 | Terminal de compressão para cabo 25mm | Und | 50 |
251 | Terminal de compressão para cabo 50mm | Und | 30 |
252 | Terminal de compressão para cabo 70mm | Und | 30 |
253 | Terminal olhal para cabo 2,5mm | Und | 200 |
254 | Terminal olhal para cabo 4,0mm | Und | 200 |
255 | Terminal olhal para cabo 6,0mm | Und | 200 |
256 | Terminal tipo agulha para cabo 2,5mm | Und | 200 |
257 | Terminal tipo agulha para cabo 4,0mm | Und | 300 |
258 | Terminal garfo para cabo 2,5mm | Und | 2000 |
259 | Terminal garfo para cabo 4,0mm | Und | 2000 |
260 | Terminal garfo para cabo 6,0mm | Und | 2000 |
261 | Terminal Split Bolt16mm-(modelo parafuso fendido) | Und | 100 |
262 | Terminal Split Bolt25mm-(modelo parafuso fendido) | Und | 100 |
263 | Terminal Split Bolt35mm-(modelo parafuso fendido) | Und | 50 |
264 | Trena métrica 10mt c/ trava, 19,05mm ou 3/4pol Graduação: mm / pol. Cor predominante laranja. | Und | 10 |
265 | Trena métrica 5mt c/ trava, 19,05mm ou 3/4pol Graduação: mm / pol. Cor predominante laranja. | Und | 10 |
266 | Trincha 1/2 com pelo de malta | Und | 10 |
267 | Trincha 3/4 com pelo de malta | Und | 10 |
268 | Trincha 1' com pelo de malta | Und | 10 |
269 | PVC Abraçadeira fechada eletroduto condulete em anti chama 3/4 (cor cinza) | Und | 200 |
270 | PVC Abraçadeira fechada eletroduto condulete em anti chama 1” (cor cinza) | Und | 300 |
271 | PVC Adaptador para caixa de condulete ¾ x 1” (cor cinza) | Und | 200 |
272 | PVC Adaptadores condulete 1” x 3/4 | Und | 200 |
273 | PVC Caixa para condulete 4x2 1” (cor cinza) | Und | 200 |
274 | PVC Curva 90° para tubo ondule-te 3/4 c/ encaixe (cor cinza) | Und | 200 |
275 | PVC Curva 90° para tubo ondule-te 1” c/ encaixe (cor cinza) | Und | 150 |
276 | PVC Luva 3/4 para eletroduto condulete em anti chama (cor cinza) | Und | 200 |
277 | PVC Luva 1” para eletroduto condulete em anti chama (cor cinza) | Und | 150 |
278 | PVC Placa cega p/ caixa condulete de 1” | Und | 100 |
279 | PVC Tubo eletroduto condulete em anti chama 3/4 x 3m (cor cinza) | Und | 200 |
280 | PVC Tubo eletroduto condulete em anti chama 1” x 3m (cor cinza) | Und | 100 |
281 | Tubo eletroduto galvanizado 3/4x3m | Und | 50 |
282 | Curva 90° eletroduto galvanizado ¾ | Und | 20 |
283 | Luva eletroduto roscada galvanizado ¾ | Und | 25 |
284 | Caixa para eletroduto rígido 4x2 x ¾ | Und | 30 |
285 | Tubo eletroduto galvanizado 1'x3m | Und | 20 |
286 | Curva 90°eletroduto galvanizado 1' | Und | 20 |
287 | Bucha arruela galvanizada roscada galvanizada 1' | Und | 20 |
288 | Bucha Arruela roscada galvanizada 3/4 | Und | 20 |
289 | Caixa para eletroduto galvanizada 4x2 x 1’ | Und | 100 |
290 | Luminária publica led 90w: luminária modular para iluminação pública a led (diodo emissor de luz) com as seguintes características: confeccionada em liga de alumínio injetado a alta pressão sae-305/306 ou extrusado, acabamento pintado na cor cinza munssel 6,5 ou preto ral 6006, juntas ou guarnições de vedeção deverão ser em silicone 200°c para garantir o grau de proteção ao longo de sua vida útil, identificação indelével feita através de placa de alumínio rebitado ao corpo, grau de proteção mínimo ip-66 para o óptico e ip-54 para o compartimento, construção robusta resistente a vibrações severas e ação do vento, resistente a impacto mecânico ik- 08. Sistema de fixação ao braço ajuste de inclinação de até 180 graus com entrada para tubo ø48,5mm à ø60,3mm através de 02 parafusos em aço inoxidável na parte superior e 01 na parte inferior para travamento, manutenção do componentes módulo/driver feita através da tampa superior fixada ao corpo por meio de fecho de pressão ou parafusos em aço inoxidável . Led branco, lighting class, testados de acordo com a iesna lm80-08 (measuring lumen maintenance off led light sources), temperatura de cor entre 4.000k ou 5500k ± 300; potência máxima 90w (± 5%); eficiência mínima do conjunto de 90 lumens/watts com laudo comprobatório ; índice de reprodução de cor 70 ou maior; classificação quanto à distribuição de intensidade luminosa (item 4 3 3 da nbr 5101:2012) como limitada (cut-off) ou totalmente limitada (full cut-off), tipo ii, short com maior intensidade no gamma mínimo de 62°à 65° . Fontes de alimentação / driver com grau de proteção mínimo ip-65, alimentação entre 220-240 vac ou faixa de variação superior, frequência 50/60hz, classe i de isolação, fator de potência Mínimo (0,93), distorção harmônica total (thd) de corrente menor que 20%, imunidade contra sobtensões transientes conforme iec 00000-0-0 e iec 00000-0-0; | Und | 40 |
supressor de surto auxiliar de 10kv instalado separadamente e fixado na parte interna da luminária para proteção contra descargas atmosféricas e manobras do sistema elétrico. Prever dispositivo para instalação de um controlador que irá receber (via rádio frequência) um sinal de um controle de gestão e tele gerenciamento centralizado de forma a permitir o acionamento, dimerização e programação da luminária de forma individual; luminária testada e certificada com os seguintes requisitos: nbr iec 60598-1/10 - luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios (definição, classificação, marcação e construção), nbr 15129 - luminárias para iluminação pública - requisitos particulares, e nbr 5101:2012 - iluminação pública - procedimento (classificação); vida útil mínima de 60.000 horas com 70% de manutenção do fluxo luminoso inicial Em temperatura ambiente de 35°c (±5°c) e cinco anos de garantia no sistema padrão. |
ITEM | FERRAGENS E FERRAMENTAS EM GERAL | UND | QTD |
291 | Barra de Ferro Metalon 30x20 mm chapa 18 | Und | 300 |
292 | Barra de Ferro Metalon 50x30 mm chapa 18 | Und | 200 |
293 | Barra de Ferro chata de 1” x 1/8 x 6m | Und | 100 |
294 | Barra de Ferro chata de 3/4” x 1/8 x 6m | Und | 100 |
295 | Barra Cantoneira de ferro 1”x 3/16 x 6m | Und | 50 |
296 | Barra Cantoneira de ferro ¾” x 1/8 x 6m | Und | 100 |
297 | Barra Cantoneira de ferro 1 3/4” x 1/8 x 6m | Und | 100 |
298 | Barra Ferro Perfil C 50 Chapa 14 | Und | 100 |
299 | Barra Ferro Perfil C 100 Chapa 14 | Und | 50 |
300 | Chapa de Ferro lisa 18 | M² | 50 |
301 | Eletrodo serralheiro 2,50mm Caixa c/ 5kg | Cx | 10 |
302 | Eletrodo serralheiro 4,00mm Caixa c/ 5kg | Cx | 2 |
303 | Furadeira Parafusadeira 20V 3,0ah Especificações Tecnicas: Rpm: 0-575 / 0-1.350 / 0-2.000; Mandril (sem chave): 13 mm; Torque: 55 Nm; Bateria: 3.0 Ah Lition; Capacidade madeira: 50 mm; Capacidade aço: 13 mm; Watts: 350; Ipm: 0-9775 / 0-22950 / 0-34000; Peso: 5.36 Kg; Dimensões (C x L x A): 41.00 x 12.00 x 31.50 centímetros; Quantidade(s): 1 peça, Uso: Profissional, Tipo: À bateria, Itens Inclusos, 2 Baterias de 20 volts * de (3.0 Ah), Carregador rápido.220V c/ Maleta | Und | 3 |
304 | Furadeira Parafusadeira de Impacto 1/2 650w 220v Especificação Técnica: Mandril de 1/2" (13 mm). 650 Watts de potência, Gatilho de dois dedos, Velocidade variável e reversível, Trava do gatilho para uso contínuo, Empunhadura lateral de 360º, Guia de profundidade, Porta chave no cabo elétrico, Perfuração em madeira, alvenaria e metal. Componentes; Chave de mandril; Empunhadeira lateral; Guia de profundidade. Voltagem: 220V 3 anos Garantia Limitada - 1 ano Manutenção - 90 dias Satisfação Garantida. | Und | 4 |
305 | Furadeira Martelete Rompedor SDS-PLUS 800W 220v Seletor de 3 operações - Permite aplicação de furar com e sem Impacto e Pequenos Rompimentos; Empunhadura lateral com Limitador de profundidade - Empunhadura frontal emborrachada - Gatilho de Dois dedos com sistema VVR (Velocidade Variável e Reversível) - 100 % Rolamentada. Acompanham maleta, empunhadura lateral com limitador de profundidade. Perfurações de paredes, tetos, pisos, alvenaria ou rochas para instalações de pontos de fixação, passagens de tubos e fios, Capacidade de Perfuração. Metais: 13 mm. Maderira: 30 mm, Concreto: 26 mm. Especificações: Potência: 800 W - 800 W - ( 220V ), Rotações por minuto: 0 á 1.500 RPM, Impactos por minuto: 0 á 5.500 IMP, Energia de Impacto: 2,9 Joules, Peso: 2,60 Kg | Und | 4 |
306 | Tomada industrial de sobrepor 123 32a 6h 220v 2p+t azul | Und | 25 |
307 | Tomada industrial macho 6h 32a 220v 2p+t azul- IP44 | Und | 25 |
308 | Tomada industrial de sobrepor 123 32a 6h 380v 2p+t azul | Und | 25 |
309 | Tomada industrial de sobrepor 123 32a 6h 380v 2p+t azul | Und | 25 |
4.1 As quantidades dos itens apresentados servem apenas de estimativa para composição dos preços, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, conforme necessidade da Fundação UNIRG; desta forma, não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades dos materiais, o preço dos mesmos permanecerá inalterado;
4.2 Os Materiais Elétricos, Ferragens e Ferramentas ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.3 Os materiais e ferramentas ora relacionados e especificados devem ser de primeira linha, haja vista ter melhor durabilidade, e ter no mínimo 12 meses de validade.
5. DA ESTIMATIVA
5.1 O Valor total estimado previsto para aquisição dos materiais e ferramentas é de R$ R$ 555.051,54 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E RECEBIMENTO.
6.1 Os materiais e ferramentas serão fornecidos parceladamente, ou seja, conforme prazo de vigência contratual de acordo a necessidade da Fundação UnirG nas quantidades desejadas, em observância a quantia acima estimada. As requisições serão expedidas pelo Departamento de Compras e Suprimentos, devendo os materiais serem entregues em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da respectiva requisição. As entregas serão efetuadas no Almoxarifado Central da Fundação UnirG ou em local designado pela contratante;
6.2 No ato da entrega os materiais e ferramentas serão analisados, sendo que aquele (s) que não satisfizer (em) à especificação exigida será (ão) devolvido (s), devendo ser substituído (s) em 03 (três) dias úteis a partir do contato feito pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
6.3 Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade,
devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
6.3.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
6.3.2 Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
6.3.2.1 Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
6.3.3 Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
6.3.3.1 Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no pedido de compra e da proposta vencedora;
6.3.3.2 Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
6.3.3.3 Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
6.3.3.4 Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Fundação UnirG.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 A Empresa Contratada deverá fornecer os materiais e ferramentas em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela Contratante, com especial observância dos termos contratuais;
7.2 A Empresa Contratada deverá ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento dos materiais e ferramentas até o limite legal, sempre precedido de justificativa e formalidade;
7.3 O fornecimento dos Materiais Elétricos, Ferragens e Ferramentas trata-se de itens de uso habitual, pelos profissionais da área de manutenção, com objetivo de garantir o bom funcionamento das unidades da Fundação e Centro Universitário UnirG.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização será designada pelo Diretoria Administrativa da Fundação UnirG e será composta por servidores, com autoridade para exercer em nome da Fundação/ Universidade de Gurupi UnirG, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos objetos contidos neste Termo de Referência, que efetuará os testes de conformidade e verificação final dos materiais, dando ciência à Contratante, conforme dispõe artigo 67 da Lei 8.666/93;
9.2 A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Fundação/ Universidade de Gurupi UnirG,
não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras da Fundação UnirG.
10.2 - A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos produtos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
10.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.4 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
10.5 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A contratada deverá fornecer materiais e ferramentas necessários para realização de reparos e consertos nos prédios da Fundação / Universidade de Gurupi UnirG, conforme As requisições expedidas pelo Departamento de Compras e Suprimentos, devendo os materiais serem entregues em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da respectiva requisição;
11.2Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
11.3 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricante;
11.4 O Fornecimento dos Os materiais e ferramentas ora relacionados no presente termo, deverá ser precedida por REQUISIÇÃO, a qual será emitida pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UnirG,
11.5 Todas as despesas oriundas de transporte, referente ao fornecimento de matérias ora contratado ficará a cargo da Contratada;
11.6 As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores;
11.7A presente contratação não gera para a Fundação UnirG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo exclusivamente a empresa contratada por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas;
11.8A CONTRATADA se obriga a substituir quaisquer materiais e ferramentas que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho;
11.9Para o ato de contratação a empresa deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e municipais, o nome do profissional responsável, além de estar em dia com suas obrigações trabalhistas;
11.10 No que couber, todo material entregue deverá conter indicação de data de fabricação e validade.
Xxxxxx – TO, 10 de dezembro de 2019.
Elaborado por: Gestor Imediato:
(original assinado por) (original assinado por)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Matrícula: 2951 Matrícula: 2196
(original assinado por)
Ordenador de Despesas: Xxxxxx Xxxxx Benfica Presidente da Fundação UnirG
PREGÃO PRESENCIAL - SRP - Nº 012/2020 ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 2019.02.062544 Validade da Ata: 12 (doze) meses
FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Setor Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXX BENFICA, conforme Decreto de nomeação nº 683/2017, brasileiro, casado, advogado, portador do RG 764.093 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda., S.A, ME etc.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
Resolve: Registrar os preços para Materiais Elétricos, ferragens e ferramentas necessários para realização de manutenção geral dos prédios da Fundação/Centro Universitário UnirG, a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial – SRP - nº: 012/2020.
1 - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre de homologação do Pregão Presencial nº 012/2020, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2020, exarado no despacho da Presidência nº às folhas nº tudo constante no Processo Administrativo nº: 2019.02.062544, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
2 - DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
2.1 - Os preços e quantitativos dos licitantes mais bem classificados durante a etapa competitiva:
EMPRESA REGISTRADA: CNPJ: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO | TOTAL |
2.2 - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens em valor igual ao licitante mais bem classificado.
EMPRESA REGISTRADA: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO | TOTAL |
3- OBJETO
3.1- O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços, de forma eventual e Parcelada, Materiais Elétricos, ferragens e ferramentas necessários para realização de manutenção geral dos prédios da Fundação/Centro Universitário UnirG, conforme quantitativo e descrição constante no item 04 deste termo;
3.2- Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4- DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO
4.1- Os materiais elétricos, ferragens e ferramentas em geral, serão fornecidos parceladamente, ou seja, conforme prazo de vigência contratual de acordo a necessidade da Fundação UnirG nas quantidades desejadas, em observância a quantia acima estimada.
4.2 O prazo de entrega dos referidos materiais deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva requisição de compra, enviado pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG.
4.3- Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Fundação UnirG, situado no Centro Administrativo da mesma, Localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0000, 0x xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX,XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX.
4.4 Correrão por conta da contratada de todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos;
4.5- No que couber, todo material entregue deverá conter indicação de data de fabricação e validade.
5- DA ENTREGA, E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS
5.1- Estima-se a entrega total dos materiais, conforme os quantitativos previstos no Termo de Referência, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato da ata de registro de preço.
5.2- O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 4.3 do item anterior, acompanhado de Termo de Recebimento dos materiais, que deverá ser conferido e assinado por responsável da Fundação UNIRG.
5.3- No ato da entrega os materiais e ferramentas serão analisados, sendo que aquele (s) que não satisfizer (em) à especificação exigida será (ão) devolvido (s), devendo ser substituído (s) em 03 (três) dias úteis a partir do contato feito pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
5.4- Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.4.1- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
5.4.2- Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
5.4.2.1- Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
5.4.3- Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
5.4.3.1- Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no pedido de compra e da proposta vencedora;
5.4.3.2- Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
5.4.3.3- Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
5..3.4- Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Fundação UnirG.
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elementos de despesa 3.3.90.30-5010.00.000 (Material de Consumo), 4.4.90.52-5010.00.000 (Equipamentos e Materiais Permanentes).
6.2- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em 30 (trinta) dias após a confirmação da entrega dos materiais no Almoxarifado Central da Fundação UnirG mediante o Termo de Recebimento, devidamente acompanhado da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
6.3- As notas fiscais deverão estar acompanhadas do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
6.4- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.5- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
6.6- Fica expressamente estabelecido que os preços registrados incluam os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos produtos adquiridos.
6.7- A Fundação UNIRG reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório
ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
7- DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
7.1- Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas nesta Ata.
7.2- Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.3- Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado.
7.4- Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1- Cumprir fielmente esta ata, de forma que os materiais fornecidos sejam entregues em perfeito estado e condições de uso, OBSERVANDO em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e de todas as exigências contidas nesta Ata de Registro de Preços.
8.2- Fornecer durante 12 (doze) meses os produtos registrados, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital e em consonância com a proposta de preços, na forma e condição determinada nesta Ata de Registro de Preços, mediante a solicitação, devidamente assinada pelo agente responsável.
8.3- Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
8.4- Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
8.5- A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
8.6- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, o fornecimento dos materiais que for adjudicado em consequência deste contrato.
8.7- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer danos que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
9- DA FISCALIZAÇÃO
9.1- A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência da Ata, e a tudo dará ciência ao Fornecedor, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
9.2- A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
10- DAS PENALIDADES
10.1- A licitante vencedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
10.1.1- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2- Apresentar documentação falsa;
10.1.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.3.1- deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados neste edital.
10.1.4- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5- Não mantiver a proposta;
10.1.6- Cometer fraude fiscal;
10.1.7- Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7.1- Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.8- Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
10.2- A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.4- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
10.5- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
11- DA VIGÊNCIA
11.1- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12- VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1- Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
12.2- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
12.2.1- Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
12.2.2- Caso a Fundação UNIRG já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa realize a entrega dos produtos, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
12.3- A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
12.3.1- Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG. Nesse caso, Fundação UNIRG procederá ao reforço dos valores pertinentes aos materiais empenhados após o pedido de revisão.
12.3.2- A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
12.4- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.4.1- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
12.6 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
13 - DO CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR
13.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
13.4- No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando- se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
13.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório casa não aceitas as razões do pedido.
14- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1- Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
14.2- Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3- Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.6- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.7- Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.8 - A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores;
15.2- Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
15.3- A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricante;
15.4- As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores;
15.5- A presente contratação não gera para a Fundação UNIRG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo exclusivamente a empresa contratada por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas;
15.6- Para o ato de contratação a empresa deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e municipais, o nome do profissional responsável, além de estar em dia com suas obrigações trabalhistas;
15.7- Reger-se-á a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas Leis Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Edital do Pregão Presencial nº 012/2020 e Processo Administrativo nº 2019.02.062544.
16 - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2- Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Gurupi/TO, aos dias do mês de de 2020.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxx Benfica Órgão Gerenciador
EMPRESA
Representante FORNECEDOR REGISTRADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2020
ANEXO III - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processos n°: 2019.02.062544
A Fundação UNIRG torna público o resultado da licitação supramencionada, que tem por objeto Aquisição de Materiais Elétricos, ferragens e ferramentas necessários para realização de manutenção geral dos prédios da Fundação/Universidade de Gurupi UnirG, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais, destinados ao Almoxarifado Central da Fundação e Universidade de Gurupi UnirG.
Nº da Ata SRP | Fornecedor registrado: | CNPJ | Valor total registrado por fornecedor |
Valor Total: |
Validade da Ata: 12(doze) meses, a contar da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal xxx.xxxxx.xxx.xx/.
Gurupi-TO, de de 2020
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxx Benfica ORGÃO GERENCIADOR
PREGÃO PRESENCIAL - SRP - Nº 012/2020
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Pregão Presencial - SRP nº. 012/2020 da Fundação UNIRG, que a Empresa (razão social da licitante):
a) Não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) Não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) Não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) Não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou do Pregão Presencial – SRP nº 012/2020, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de _ de 2020.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 012/2020 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº. , com sede no endereço declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2020.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 012/2020 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa/consórcio) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do Pregão Presencial - SRP nº. 012/2020, da Fundação UNIRG.
(nome do Município e Estado), de de 2020.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 012/2020 ANEXO VII
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, em conformidade com o Edital do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 012/2020.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a venda do produto descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. | (...) | (...) | (valor em algarismo) | (valor em algarismo) |
TOTAL GERAL: R$ ... (valor em algarismo e por extenso). |
Dados da empresa:
Razão Social: ; CGC (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ; Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; Profissão: Estado Civil: ;
RG nº: CPF nº: ; Endereço completo: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: ;
Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Local de entrega dos produtos e equipamentos: Almoxarifado Central da Fundação UNIRG.
Prazo para entrega: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da requisição expedita pelo Departamento de Compras.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 012/2020 ANEXO VIII
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida
............................................................................, n.º ...................., bairr o
............................................, cidade. ,
estado............................................, CNPJ n.º , é /foi
nosso fornecedor de (descrever os produtos), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa nome completo, cargo, telefone, RG e CPF
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 012/2020 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na mencionada Lei.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(nome do Município e Estado), de de 2020.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)