PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, por intermédio de sua Pregoeira, designada pelo Decreto nº 002/2013, de 18 de janeiro de 2013 e Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial", para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO ISENTO DE FERRO GRANULADO, HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% E PASTILHA DE CLORO DPD PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme Processo nº
001841/2013. Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520/ 2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 - DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
1.1 - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO ISENTO DE FERRO GRANULADO, HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% E PASTILHA DE CLORO DPD PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme as especificações, demais condições e informações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços. Durante o prazo de validade da Ata, este Município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
1.3 - O prazo de entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
1.4 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 64.784,25 (sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro Reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 - Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços.
2.2 - Processo Administrativo: nº. 001841/2013
2.3 - Tipo de Licitação: MENOR PRECO POR ITEM
2.4 - Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras - Manutenção da Rede e dos Serviços de água e Esgoto - 33903000000 - Material de Consumo.
2.5 - Data e horário do Credenciamento e da abertura dos envelopes: Às 09:30 h do dia 15 de Julho de 2013, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
2.5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
2.6 - Local de realização do Pregão: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada no 3º andar do prédio desta Prefeitura.
2.7 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de Presidente Xxxxxxx nos dias úteis das 8h às 16h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3 - DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua data de assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2 - A partir da convocação, que se dará por e-mail ou por ofício, a proponente terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços.
3.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar deste certame as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Todos os documentos do ENVELOPE N°.02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes), sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, em até 30(trinta) minutos antes da abertura do certame, a partir do ORIGINAL (NÃO será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
4.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
4.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
4.5 - Não serão admitidas a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
4.6 - É vedada participação nesta Licitação de empresas ou consorcio e/ou grupo de empresas, bem como a delegação ou subcontratação dos produtos ora licitados.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
5.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto no item 2.5 do edital.
5.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
5.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 5.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
5.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
5.2.7.1 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
5.2.7.2 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nas alíneas "a" ou "b" deste subitem não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
5.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 8.1.1 deste edital.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Até os 15 dias do mês de Julho de 2013 às 09:30 hs os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), deverão ser entregues separadamente no protocolo da Prefeitura localizado no 1° andar do prédio desta Prefeitura, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Município de Presidente Xxxxxxx - Pregão Presencial para Registro de Preços Nº.000001/2013 Envelope nº 001 -
PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
6.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 2.5.
6.1.3 - Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no item 2.5, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
6.1.4 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 2.5 em envelope apartado juntamente com o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES - Pregão Presencial nº 000001/2013 - Envelope DECLARAÇÃO".
6.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste edital, e o
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 8 deste edital.
6.3 - Utilizar preferencialmente o modelo de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS: 000001/2013
ABERTURA: 15 de Julho de 2013 às 09:30 hs
ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS:000001/2013
ABERTURA: 15 de Julho de 2013 às 09:30 hs
ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
6.4 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, nos termos do art. 43 § 1o da Lei 8.666/93.
7 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, INCLUSIVE MARCA, quando for o caso, observando-se o disposto no item 1 deste edital, e no Anexo I (termo de referência e demais condições).
b) validade da proposta, é de 12 (doze) meses, que coincide com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
c) declaração do proponente, na própria proposta de que estão inclusos nos preços propostos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, conforme Termo de Referência/Demais Condições.
7.2 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Item, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em Real, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
7.2.1 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
7.2.2 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
7.2.3 - Em caso de divergência do preço GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
7.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
7.4 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para esta Prefeitura.
7.5 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
7.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.8 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada ítem.
8 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de
Maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
8.1.3- Qualificação Técnica
a) Alvará de funcionamento e localização, emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
8.1.4 - Declarações
a) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horário de trabalho, ficando o Municipio de Presidente Xxxxxxx isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
b) Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de Presidente Xxxxxxx, contado do recebimento da notificação desta;
c) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar conforme Anexo IV deste Edital;
d) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital.
8.1.5 - Qualificação Econônica-financeira:
a) apresentação de certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
8.2 - As certidões exigidas no item 8.1.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
8.2.1 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
8.2.2 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
8.2.3 - O(A) Pregoeiro(a), durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos "sites" dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões negativas apresentadas.
9 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 - Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
9.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 2.5.1.
9.3 - O(A) Pregoeiro(a) procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando as propostas e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições ou que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. VIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII, do mesmo artigo e da mesma Lei, poderão os autores das propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5 - Uma vez classificadas as propostas o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente o (s) licitante (s), de forma seqüencial, a apresentar (em) lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de preço mais elevado e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - O(A) Pregoeiro(a) durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadrem nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições dos artigos 44 ao 45.
9.11 - Em seguida o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Sendo aceitáveis as propostas será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento às exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.14 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita com mais de uma das empresas licitantes, e vencedoras do certame.
9.16 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital, a idoneidade do proponente, bem como, a Lei de Licitações.
9.17 - O(A) Pregoeiro(a), ou a autoridade superior, poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
9.18 - Ao final da Sessão Pública o(a) Pregoeiro(a) franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
9.19 - Será lavrada uma ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, nos termos do §1º do art. 43 da Lei 8.666/93.
10 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) no que couber, os recursos devem seguir as condições previstas no art. 109 da lei 8.666/93
b) serem dirigidos ao(à) Prefeito(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou sedex.
10.3 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
b - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao(à) Pregoeiro(a), indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
c - O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
d - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior
para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologada esta licitação, o Órgão Gerenciador convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.2 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
12.3 - As contratações decorrentes do Registro de Preços terão prazo inicial o recebimento da ordem de compra.
12.4 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 3.3, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 14.
12.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
12.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
13 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
13.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
14 - DAS SANÇÕES PROPOSTAS
14.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade.
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega.
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula.
d) suspensão temporária, de participarem licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7°, da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I - 01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou não mantiver a proposta;
II - 02 anos - deixar de entregar a documentação ou entregar documentação falsa exigida no certame;
III - 03 anos - fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV - 04 anos - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V - 05 anos - quando o contrato cumular duas ou mais inadimplências citadas acima.
14.1.1 - As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
14.1.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da Prefeitura Municipal, desde que formuladas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
14.1.3 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente.
14.1.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.1.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais comunicações legais (art. 7°, da Lei nº 10.520 de 17/07/02).
15 - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal.
15.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
15.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO I.
15.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
15.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, ANEXAS ÀS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Presidente Kennedy e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Ao apresentar proposta, fica entendido que as empresas licitantes conhecem todas as condições estabelecidas no presente edital, e nos seus anexos.
16.2 - Ao(À) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
16.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob pena de responder legalmente por seus atos.
16.4 - O(A) Pregoeiro(a) solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
16.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o(a) Pregoeiro(a), assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município.
16.6 - O(A) Pregoeiro(a) resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
16.7 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório.
16.8 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas.
16.9 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.10 - O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.11 - Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência e Demais Condições;
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento às exigências habilitatórias; Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar; Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
Presidente Xxxxxxx-ES, 09 de julho de 2013.
Valquiria Araujo Goulart Pregoeira Oficial
17 - ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA
T E R MO DE R E F E R Ê NC IA
OBJ E T O
Aquisição de produtos químicos, para atender a S ecretaria Municipal de Obras.
J UST I F IC AT IV A
P ara atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na E stação de Tratamento de Água de praia da neves que atende com água P otável ás localidades de P raia das Neves, P raia de Marobá, C ampo Novo, J aqueira, Areinha, C ampinas, S ão B ento, F azendinha, S ão P aulo, B oa E sperança, e R eta das Neves.
DO PR AZ O
O presente registro de preços terá validade de 01(um) ano, a contar da data de assinatura do contrato, podendo o município solicitar no todo ou não o objeto, de acordo com suas necessidades.
OBR IG AÇ ÕE S DA C ONT R AT ANT E
C ompete ao C ontratante:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela C ONTR ATADA;
b) notificar, por escrito, à C ONTR ATADA quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos materiais objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a (s ) Nota (s ) F is cal (is ) apresentada mensalmente pela C ONTR ATANTE discriminando todo o material recebido;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
OBR IG AÇ ÕE S DA C ONT R AT ADA
Na execução do objeto do contrato, obriga-se a C ONTR ATADA a:
a) A C ONTR ATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a C ONTR ATANTE decorrente de vício na qualidade dos produtos fornecidos.
b) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos.
c) Z elar pelo fiel cumprimento das cláusulas do contrato.
d) F ornecer de forma satisfatória o objeto desta contratação, primando sempre pela qualidade do material fornecido.
e) Xxxxxx durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração P ública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fis cal.
f) Apresentar a C ONTR ATANTE nota fis cal/fatura, discriminando todo material solicitado pela contratante.
g) A C ONTR ATADA é a responsável pelo cumprimento do objeto do contrato, sendo que o descumprimento de sua obrigação acarretará a rescisão contratual, com a imposição de multas conforme cláusulas específicas.
h) Disponibilizar o material objeto do C ontrato em estoque, para que conforme solicitação através de Ordem de F ornecimento ser disponibilizado em até (05) cinco dias contados após expedição da mesma, juntamente coma Nota de E mpenho, sendo de responsabilidade da C ontratada a entrega do material solicitado no endereço: R od. E S -162, K m 20 - P arque de E xposições Xxxxxx X ostalonga - S ede - P residente K ennedy - E spírito S anto - C E P : 29350-000 - F one: (00)0000-0000, S ecretaria Municipal de Obras.
i) O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste P regão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do C ontrato/Nota de E mpenho, nos termos do § 1°, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
SANÇ ÕE S ADMINIST R AT IV AS
O descumprimento, por parte da C ONT R AT ADA , das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade.
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega.
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula.
d) suspensão temporária, de participarem licitação e impedimento de contratar com a C ONTR ATANTE , sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7°, da L ei nº 10.520/2002. Da seguinte forma: I - 01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou não mantiver a proposta;
I I - 02 anos - deixar de entregar a documentação ou entregar documentação falsa exigida no certame;
I I I - 03 anos - fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV - 04 anos - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fis cal;
V - 05 anos - quando o contrato cumular duas ou mais inadimplências citadas acima. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da P refeitura Municipal, desde que formuladas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a C ONTR ATADA, ou cobradas judicialmente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
No caso de suspensão de licitar, a C ONTR ATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais comunicações legais (art. 7°, da L ei nº 10.520 de 17/07/02).
DO R E C E BIME NT O DO OBJ E T O, DA F I SC AL I Z AÇ ÃO E DO G E R E NC IAME NT O
As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O recebimento do objeto será efetuado por funcionário da S ecretaria Municipal de Obras, devidamente designado, podendo ser, a C ONTR ATADA, acionada para corrigir eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, para ser substituído por outro novo, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que fora devolvido, arcando o fornecedor com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto.
O recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 incisos II, "a" e "b" da L ei nº 8.666/93.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
Toda despesa com IC MS será de responsabilidade do licitante vencedor.
DO L OC AL E PR AZ O DE E NT R E G A
O objeto desta licitação deverá ser entregue na R od. E S - 60 na E stação de Tratamento de água (E TA) Na localidade de P raia das Neves aproximadamente 23 quilômetros da sede do Município. Maiores informações procurar na R od. E S -162, K m 20 - P arque de E xposições Xxxxxx X ostalonga - S ede - P residente K ennedy - E spírito S anto - C E P : 29350-000 - F one: (00) 0000-0000 S ecretaria Municipal de Obras, de acordo com o recebimento da ordem de fornecimento emitida, qualquer dia da semana em horário comercial em até (05)
cinco dias após o recebimento da Nota de E mpenho.
A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (frete C IF ).
DA F OR MA DE F OR NE C IME NT O
O fornecimento será parcelado, de acordo com a necessidade e solicitação da C ONTR ATANTE .
O prazo para a entrega do material objeto do contrato, depois de formalizada a solicitação através de ordem de fornecimento e nota de empenho, não deverá ser superior a (05) cinco dias, contados após a expedição das mesmas.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00007489 | SULFATO DE ALUMINIO ISENTO DE FERRO GRANULADO | KG | 4.700 | 2,71 | 12.725,25 | ||
00002 | 00016591 | HIPOCLORITO DE CALCIO 65% | KG | 3.400 | 12,74 | 43.299,00 | ||
00003 | 00016639 | PASTILHA DE CLORO DPD CAIXA COM 1.000 PASTILHAS, CÓDIGO 6903 AA-M VALIDADE 03 ANOS. | CX | 12 | 730,00 | 8.760,00 |
Cidade, de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000001/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000001/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial para Registro de Preços nº000001 /2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
22 - ANEXO V
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal - Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000001/2013.
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por mediação de seu representante legal o(a) Srº.(ª)
, portador(a) da Carteira(s) de identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
23 - ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013
REF. Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 000001 /2013 PROCESSO Nº 001841/2013
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à
rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 000001/2013, Processo nº001841/2013, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/02, Decreto n° 7892/2013 e Decreto Municipal n° 007/11, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000001/2013, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SULFATO DE ALUMÍNIO ISENTO DE FERRO GRANULADO, HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% E PASTILHA DE CLORO DPD PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme descrito no Anexo I do referido Pregão.
Cláusula Segunda - Do Valor
2.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
2.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Terceira - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
3.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, a Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da
ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quarta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
4.2 Pela Administração, quando:
4.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
4.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
4.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
4.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 4.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
4.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Quinta - Do pagamento
5.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo aos materiais efetivamente entregues. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá ao aceite e atestará o documento.
5.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, ANEXAS ÀS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; Prova de
regularidade com a Fazenda Municipal de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Cláusula Sexta - Da Validade da Ata
6.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
6.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.931/01 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 As entregas deverão ser efetivadas em até 05 dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço indicado nas demais condições (anexo I) do edital.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento.
10.1 O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras - Manutenção da Rede e dos Serviços de água e Esgoto - 33903000000 - Material de Consumo.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc.XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade.
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega.
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula.
d) suspensão temporária, de participarem licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7°, da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I - 01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou não mantiver a proposta;
II - 02 anos - deixar de entregar a documentação ou entregar documentação falsa exigida no certame;
III - 03 anos - fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV - 04 anos - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V - 05 anos - quando o contrato cumular duas ou mais inadimplências citadas acima.
13.1.1 As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
13.1.2 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da Prefeitura Municipal, desde que formuladas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
13.1.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente.
13.1.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.1.5 No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais comunicações legais (art. 7°, da Lei nº 10.520 de 17/07/02).
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000001/2013 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011 e Lei Federal n° 8.666/93.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de 2013.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
ANEXO VII - MINUTA CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2013
REF. Pregão Presencial Nº 000001/2013 P R OC E S S O Nº 001841/2013
C ontrato que entre si celebram o MUNIC ÍPIO DE PR E SIDE NT E K E NNE DY e a
empresa ______________________________, na qualidade de C ONTR ATANTE e
C ONTR ATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNIC ÍPIO DE PR E SIDE NT E K E NNE DY , E ST ADO DO E SPÍR I T O SANT O - PR E F E I T UR A
MUNIC IPAL DE PR E SIDE NT E K E NNE DY , pessoa jurídica de direito público interno, sediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - P residente K ennedy/E S , inscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a P refeita Municipal, S rta. Xxxxxx Xxxxxx R angel, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua ___________________, E S , portador da C arteira de Identidade nº ___________ e do C P F
nº __________, doravante denominado C ONTR ATANTE e, de outro lado, a empresa
________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NP J -MF sob o nº
__________________________, com sede __________________________, por seu representante legal, S r.
___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme E dital de P regão nº 000001/2013, P rocesso nº 001841/2013, tudo de acordo com a Lei F ederal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as C láusulas e condições que subseguem:
C L ÁUSUL A PR IME IR A - Do Objeto
1.1 C onstitui objeto do presente contrato a C ONT R AT AÇ ÃO DE E MPR E SA E SPE C IAL I Z ADA E M F OR NE C IME NT O DE SUL F AT O DE AL UMÍNIO I SE NT O DE F E R R O G R ANUL ADO, H IPOC L OR I T O DE C ÁL C IO 65% E PAST I L H A DE C L OR O DPD PAR A T R AT AME NT O DE ÁG UA , conforme especificações, quantitativos estimados e condições constantes no TE R MO DE R E F E R Ê NC IA - do Anexo I, que integra o presente edital, sendo que a entrega dos materiais será parcial, de acordo com a necessidade da Administração.
C L ÁUSUL A SE G UNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1.F azem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
C L ÁUSUL A T E R C E IR A - Do Prazo de Início e da Duração do C ontrato
3.1. O presente C ontrato terá duração de até 31 de dezembro do exercício vigente, a contar da assinatura da ordem de fornecimento.
C L ÁUSUL A QUAR T A - Do Preço e da F orma de R eajuste
4.1. P elo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R $ .............
(...............................).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data da vigência do C ontrato, de acordo com o art. 28 da L ei nº 9.069/95.
4.2.1. E m caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPC A .
4.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
C L ÁUSUL A QUINT A - Do L ocal e da F orma de Pagamento
5.1.Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fis cais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no E dital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à C ONTR ATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. P oderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela C ONTR ATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à C ONTR ATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. S omente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a C ONTR ATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação das certidões abaixo relacionadas , anexas às notas fiscais:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal ;
b) P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ;
c) P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço);
d) P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante;
e) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da licitante;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal do Município de P residente K ennedy e;
g) P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L ei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
C L ÁUSUL A SE X T A -Dos R ecursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: S ecretaria Municipal de Obras - Manutenção da R ede e dos S erviços de água e E sgoto - 33903000000 - Material de C onsumo.
C L ÁUSUL A SE T IMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 O descumprimento, por parte da C ONT R AT ADA , das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade.
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega.
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula.
d) suspensão temporária, de participarem licitação e impedimento de contratar com a C ONTR ATANTE , sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7°, da L ei nº 10.520/2002. Da seguinte forma: I - 01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou não mantiver a proposta;
I I - 02 anos - deixar de entregar a documentação ou entregar documentação falsa exigida no certame;
I I I - 03 anos - fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV - 04 anos - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fis cal;
V - 05 anos - quando o contrato cumular duas ou mais inadimplências citadas acima.
7.1.1 As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
7.1.2 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas
somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da P refeitura Municipal, desde que formuladas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
7.1.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a C ONTR ATADA, ou cobradas judicialmente.
7.1.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
7.1.5 No caso de suspensão de licitar, a C ONTR ATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais comunicações legais (art. 7°, da L ei nº 10.520 de 17/07/02).