Contract
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TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA (Órgão Participante)
PREGÃO Nº 004/2020
(Processo Administrativo n.° 2020/ADM/10.0215-00)
DO OBJETO
Aquisição de Microcomputadores do tipo Desktop e Notebook, Peças de Reposição, Projetores e Relógio Ponto Eletrônico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
-
ITEM
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
IDENT. CATMAT
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT.
PARTICIPAÇÃO
1
NOTEBOOK
UNITÁRIO
74
Ampla Concorrência
2
COMPUTADOR DESKTOP
UNITÁRIO
04
Exclusivo ME/EPP
3
PROJETOR
UNITÁRIO
03
Exclusivo ME/EPP
4
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD
UNITÁRIO
07
Exclusivo ME/EPP
5
MEMÓRIA RAM
UNITÁRIO
10
Exclusivo ME/EPP
6
HD EXTERNO PORTÁTIL
UNITÁRIO
06
Exclusivo ME/EPP
7
PLACA DE VÍDEO GRÁFICA DEDICADA
UNITÁRIO
02
Exclusivo ME/EPP
8
RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO
UNITÁRIO
07
Exclusivo ME/EPP
Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
-
Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ– CAU/PR
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE TOTAL
1
NOTEBOOK
UNITÁRIO
38
2
COMPUTADOR DESKTOP
UNITÁRIO
02
3
PROJETOR
UNITÁRIO
03
4
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD
UNITÁRIO
07
5
MEMÓRIA RAM
UNITÁRIO
10
6
HD EXTERNO PORTÁTIL
UNITÁRIO
06
7
PLACA DE VÍDEO GRÁFICA DEDICADA
UNITÁRIO
02
8
RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO
UNITÁRIO
07
-
Órgão Participante:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA – CAU/SC
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE TOTAL
1
NOTEBOOK
UNITÁRIO
36
2
COMPUTADOR DESKTOP
UNITÁRIO
02
O ITEM 01 – NOTEBOOK será de ampla concorrência e não haverá desmembramento de cota exclusiva para ME/EPP devido seu valor ultrapassar o limite de R$80.000,00 e administração entender que o desmembramento em cotas distintas acarretará na formalização de contratos com empresas diferentes, fato que poderá ocasionar no fornecimento de produtos não idênticos, ainda que similares, impossibilitando assim, a padronização do parque tecnológico para fins de aquisição de peças de reposição, procedimentos de manutenção, entre outros.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da ata de registro de preços.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC atualmente possuem necessidade de renovação de grande parte de seu parque tecnológico que já ultrapassou a sua vida útil, bem como de aquisição, no caso do CAU/PR, de peças de reposição para melhorias e reparos em equipamentos atualmente em uso. A aquisição contemplará os seguintes ativos de TIC: Microcomputadores do tipo Desktop e Notebook, Projetores, Peças de Reposição e Relógio Ponto Eletrônico.
Segundo documento de Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Ativos de TIC (Versão 4) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os ativos de TI devem ser adquiridos com garantia de funcionamento provida pelo fornecedor durante toda sua vida útil, salvo quando justificado o contrário e com relação ao ativo em específico. Tal procedimento se justifica pelo fato de que, de forma geral a contratação, a posteriori, de serviços de manutenção para ativos fora de garantia, usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil. Ainda, os contratos de manutenção têm seus custos elevados na medida em que os bens manutenidos se tornam obsoletos. Ou seja, quanto mais antigo for o ativo de TI, menor seu valor comercial e maior será seu custo de manutenção, devido à dificuldade de provimento de peças de reposição e do maior risco do fornecedor descumprir os níveis de serviço exigidos para reparo desses equipamentos. A especificação do período de garantia dos ativos estão definidas como as mínimas definidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O detalhamento da necessidade e justificativa individual de cada aquisição encontra-se nos Estudos Preliminares, anexos a este procedimento licitatório.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A natureza dos objetos a serem contratados são comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS
NOTEBOOK
PROCESSADOR
Atingir pontuação mínima de 6.500 pontos, conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Arquitetura de 64 bits;
Possuir Tecnologia de Virtualização;
MEMÓRIA RAM
Tipo DDR4;
Mínimo de 8 (oito) Gigabytes;
ARMAZENAMENTO
Tipo SSD (Solid-State Drive) de interface M.2 PCIe NVMe;
Capacidade de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) Gigabytes; 4.1.4.BIOS
Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
Possuir modo de inicialização UEFI com suporte ao modo “Legacy Mode”;
PLACA PRINCIPAL
Mínimo de 02 (dois) slots para memória DDR4, com capacidade final de expansão de no mínimo de 16 (dezesseis) Gigabytes;
Ser do mesmo fabricante do equipamento, ou desenvolvida especificamente para o projeto, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado.
CONTROLADORA DE VÍDEO
Placa de vídeo dedicada com 2GB de memória GDDR5;
Com no mínimo 01 (um) conector digital HDMI.
TELA
Tela LED com dimensão de no máximo a 14,6” polegadas na diagonal com proporção 16:9;
Tratamento antirreflexo. Não será aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos;
Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
TECLADO
Padrão ABNT-2;
Possuir todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.
AUDIO
Som estéreo com alto falantes nativos e integrados ao Notebook;
Microfone integrado.
CÂMERA
Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução mínima de 720 Pixels HD ou superior.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC, com cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
BATERIA
Bateria de Polímero de Lítio ou íons de lítio prismático;
INTERFACES
Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet com conector RJ-45, não sendo aceito adaptadores de qualquer tipo;
Interface de rede wireless nativa e integrada ao Notebook no padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI-Express minicard, PC Card, ou M2, com antena wi-fi integrada. A placa de rede deverá ser certificada e homologada pela Anatel.
SISTEMA OPERACIONAL
Possuir Sistema Operacional Windows 10 Professional 64-bits (versão em Português) OEM;
OUTROS REQUISITOS
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136;
Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
GARANTIA ON SITE
A solução para Notebook proposta deverá possuir garantia do Fabricante de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A bateria deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses;
O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus para a contratante;
A contratada deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro, emitido pelo fabricante dos equipamentos, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante e outras informações necessárias.
COMPUTADOR DESKTOP
CHASSIS
Gabinete tipo Torre;
Capacidade mínima de 6 (seis) baias específicas para unidades de armazenamento de formatos 3.5” e 2.5”;
Compartimento da Fonte de Alimentação deverá ser localizado na parte inferior interna do chassis.
PLACA PRINCIPAL (MAINBOARD)
Chipset H370;
Mínimo de 4 (quadro) soquetes DDR4 DIMM que suportem em conjunto 64 (sessenta e quatro) Gigabytes de configuração;
Arquitetura de memória dual channel;
Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz;
Portas Gráficas: possuir ao menos 01 (uma) porta D-Sub e 01 (uma) porta HDMI;
Áudio Integrado;
Placa de Rede (LAN) integrada com saída RJ-45 no painel traseiro, possuindo chip Intel GbE LAN (10/100/1000 Mbit);
No mínimo 06 (seis) conectores internos SATA de 6Gb/s;
No mínimo 04 (quatro) portas USB no painel traseiro, entre elas USB 2.0 e 3.1.
No mínimo 01 (um) conector interno M.2 soquete 3;
No mínimo 04 (quatro) slots PCI Express.
PROCESSADOR
Atingir pontuação mínima de 13.600 pontos, conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Mínimo de 08 (oito) núcleos físicos e 8 (oito) núcleos virtuais (threads);
Arquitetura de 64 bits;
Possuir Tecnologia de Virtualização;
O processador deverá ser de versão com funcionamento e recursos padrões, não podendo ser de versão diferenciada, como por exemplo: desbloqueado para overclock, ausência de placa gráfica integrada, ou com foco em baixo consumo / alta eficiência energética.
MEMÓRIA RAM
02 (duas) unidades modelo DDR4 de 16 (dezesseis) Gigabytes cada, ambas de mesma marca e modelo com frequência de 2666MHz e latência máxima XX 00, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx e dois) Gigabytes instalados.
ARMAZENAMENTO
Sem unidade de armazenamento.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
Tensão de entrada: 100V - 240V;
Corrente de entrada: 10A;
Capacidade de saída: 650W;
Certificação 80 Plus BRONZE ou superior.
BIOS
Possuir modo de inicialização UEFI com suporte ao modo “Legacy Mode”.
OUTROS REQUISITOS
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais de fábrica, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de memória, ou quaisquer outras;
Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, propiciando o perfeito funcionamento do conjunto.
GARANTIA ON SITE
A solução para o Desktop deverá possuir garantia dos componentes de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento local na sede do órgão, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
O atendimento no local deverá ser realizado em até 4 horas úteis a partir da abertura do chamado, e solução em no máximo 3 dias úteis a partir do início do atendimento no local.
Entenda-se como horário útil das 09 às 12h, e das 13 às 18h;
O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus algum para a contratante.
A contratada deverá apresentar certificado de garantia, ou outro documento equivalente, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
O certificado de garantia, ou documento equivalente, deverá conter no mínimo: detalhamento das configurações do equipamento com marca/modelo/especificações dos componentes, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, bem como outras informações necessárias.
A contratante poderá adicionar componentes compatíveis com o equipamento sem prejuízo ou perda da garantia, desde que estes não interfiram no funcionamento e configurações recomendadas pelos fabricantes dos componentes em garantia.
PROJETOR
Tecnologia de fonte de luz Laser e/ou LED; 4.3.2.Resolução WXGA;
4.3.3.Contraste mínimo de 20.000:1; 4.3.4.3.500 (três mil e quinhentos) lumens;
Vida útil estimada de 20.000 (vinte mil) horas;
Entradas: pelo menos 01 (uma) digital (HDMI A) e 01 (uma) analógica D-Sub de 15 pinos (VGA); 4.3.7.Possui alto falante embutido de no mínimo 16W;
4.3.8.Reprodução em cores; 4.3.9.Garantia: 03 (três) anos do fabricante.
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD
Tipo de conexão: M.2 2280;
Capacidade: 480 (quatrocentos e oitenta) Gigabytes; 4.4.3.Interface: SATA III 6 Gb/s;
4.4.4.Atingir velocidade de leitura de 545 MB/s; 4.4.5.Garantia: 01 (um) ano do fabricante.
MEMÓRIA RAM
Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM;
Velocidade: DDR3L 1600MHz; 4.5.3.Capacidade: 08 (oito) Gigabytes; 4.5.4.Garantia: 01 (um) ano do fabricante.
HD EXTERNO PORTÁTIL
Interface: USB 3.0;
Capacidade: 2 TB; 4.6.3.Alimentação por conexão USB;
4.6.4.Compatibilidade com USB 3.0 e USB 2.0; 4.6.5.Acompanhar cabo USB 3.0; 4.6.6.Garantia: 2 (dois) anos do fabricante.
PLACA DE VÍDEO GRÁFICA DEDICADA
Atingir pontuação mínima de 4.759 pontos, conforme lista de placas de vídeo no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Memória: mínimo de 02 (dois) Gigabytes GDDR5; 4.7.3.Barramento: PCI-E 3.0 x 16;
4.7.4.Saídas: ao menos 01 (uma) HDMI e 01 (uma) DisplayPort; 4.7.5.Garantia: 01 (um) ano do fabricante.
RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO
Tipo: Relógio de ponto eletrônico biométrico; 4.8.2.Possuir armazenamento das digitais no equipamento;
Portas USB`s: porta fiscal (MTE) para coleta do arquivo AFD e porta para recolhimento dos registros de pontos;
Impressora térmica com guilhotina de corte automático;
Memória flash para armazenamento de dados com equipamento desligado; 4.8.6.Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;
Possuir leitor para uso de cartões por proximidade;
Calendário com programação do horário de verão e opção de ajuste de data e hora; 4.8.9.Comunicação serial TCP-IP, com conexão RJ-45 integrada ao equipamento;
Sensor de pouco papel, que indica quantos tickets faltam para serem impressos antes de acabar a bobina;
Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;
Armazenamento dos registros permanentemente na memória do relógio que permite recuperação, em caso de perda de dados no software;
Permissão para cadastro das informações do empregado e empregador e emissão instantânea das marcações do ponto efetuadas nas últimas 24 horas;
Garantia e assistência técnica de 60 (sessenta) meses no local;
Instalação e treinamento do equipamento no local, incluso com todos os itens necessários para sua instalação.
Atender todos os requisitos da portaria n° 1.510/2009 - MTE.
4.8.17. Bivolt (110-227V);
4.8.18. Bateria externa incluída (no-break): para alimentação em caso de falta de energia com garantia de funcionamento por pelo menos 8 (oito) horas.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única;
Para as notas de empenho emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR o endereço de entrega será na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxx da Rua XV – Curitiba/PR;
Para as notas de empenho emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina
– CAU/SC o endereço de entrega será na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx – Florianópolis/SC.
Conforme art. 73 da Lei n° 8.666, de 1993, os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, por servidor designado, para efeito de verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato através do recebimento definitivo.
11.4.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Recursos dos exercícios orçamentários 2019/2020.
Curitiba, 23 de novembro de 2020.
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Coordenador Administrativo – CAU/PR
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.
Sede Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0.000, XXX 00000-000 – Curitiba-PR. Fone: 00 0000-0000
Cascavel: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, XXX 00000-000 - Fone: 00 0000-0000 | Londrina: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000 |
Maringá: Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000 | Pato Branco: Xxx Xxxxxxx, 0.000, XXX 00000-000 - Xxxx: 00 0000-0000