ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº(....) QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA (órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ( )
O Estado do Piauí, por intermédio da (órgão ou entidade), inscrita no CNPJ sob o no(. ), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede
(endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), portador(a) da Cédula de Identidade nº (. ),
inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº (....), aqui representada por(nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ), doravante
denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (...) conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE nº (....) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica deste Contrato, incluído o termo de referência que acompanha o edital, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão identificado no preâmbulo, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se a prestação do serviço ocorrerá de forma continuada ou não.
2.2.A Parte Específica deste Contrato definirá o regime de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA –RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista xx xxx. 00, X, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste
Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
apresentada.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente,
emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
6º:
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito
certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever, em conformidade com o disposto no Edital, a prestação de garantia pelo licitante vencedor.
8.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
10.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
10.1.3. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
10.1.5.Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.1.6.Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
10.1.7.Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.1.8.Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.1.9.Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.1.10. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
10.1.11.Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
10.1.12.Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
10.1.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.1.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
10.1.15.Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
10.1.16.Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos
aplicáveis;
10.1.17.Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo,
administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
10.1.18. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
10.1.19. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10.1.20.Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
10.1.21.Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A Parte Específica deste Contrato poderá incluir rotinas específicas de fiscalização da execução dos serviços, de acordo com as peculiaridades do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3.MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b).Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e
situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o
Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus
haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.5200/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Caso se trate de serviços de natureza continuada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
14.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
regularmente;
8.666/93.
14.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados
14.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
14.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
14.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
14.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
14.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
14.5. Tratando-se de serviço não continuado, a Parte Específica irá definir o prazo de execução, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste
PARTE ESPECÍFICA
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
Parte Geral | Definições da Parte Específica |
1.1. | Processo Administrativo: SEI nº 00011.000979/2021-20. Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços n°: (...). |
2.1 , PROFESSORES E SERVIDORES
O DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
O objeto do presente contrato é a contratação dos serviços CONTÍNUOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTAD (“SEDUC-PI”), conforme detalhamento abaixo: Discriminação do objeto: | |||||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||||||
RESUMO EXECUTIVO | |||||||
LOTE | GRE | Transportados | Veículos | Motoristas | Kms Total | IMR | Valor Total (R$) |
1 | 1a | 5.099 | 73 | 142 | 3.236.215 | R$ 11,64 | |
2 | 2a | 3.694 | 93 | 131 | 1.854.627 | R$ 12,67 | |
3 | 2a Profs | 267 | 26 | 26 | 405.059 | R$ 35,25 | |
4 | 3a | 1.494 | 42 | 52 | 1.208.244 | R$ 14,20 | |
5 | 3a Profs | 42 | 5 | 5 | 78.966 | R$ 43,82 | |
6 | 4, 19, 20 e 21 | 11.209 | 228 | 300 | 3.195.689 | R$ 9,54 | |
7 | 4, 19, 20 e 21 profs | 173 | 10 | 10 | 131.396 | R$ 22,06 | |
8 | 5a | 2.412 | 70 | 104 | 1.375.806 | R$ 15,55 | |
9 | 6a | 491 | 19 | 33 | 198.378 | R$ 19,70 | |
10 | 7a | 1.511 | 37 | 65 | 860.066 | R$ 14,22 | |
11 | 8a | 999 | 26 | 32 | 574.590 | R$ 12,66 | |
12 | 8a Profs | 23 | 3 | 3 | 37.236 | R$ 45,34 | |
13 | 9a | 1.981 | 55 | 85 | 799.761 | R$ 13,93 | |
14 | 10a | 389 | 23 | 39 | 466.306 | R$ 31,19 | |
15 | 10a Profs | 15 | 2 | 2 | 17.120 | R$ 43,03 | |
16 | 11a | 157 | 13 | 19 | 219.778 | R$ 39,09 | |
17 | 12a | 1.946 | 60 | 91 | 1.622.013 | R$ 17,11 | |
18 | 12a Profs | 50 | 7 | 7 | 60.348 | R$ 42,92 | |
19 | 13a | 372 | 16 | 15 | 444.478 | R$ 18,58 | |
20 | 13a Profs | 15 | 2 | 2 | 26.964 | R$ 44,83 | |
21 | 14a | 1.162 | 23 | 37 | 363.586 | R$ 10,44 | |
22 | 14a Profs | 7 | 1 | 1 | 7.490 | R$ 39,73 | |
23 | 15a | 1.294 | 35 | 44 | 1.017.570 | R$ 14,75 | |
24 | 15a Profs | 20 | 2 | 2 | 17.334 | R$ 36,50 | |
25 | 16a | 1.883 | 45 | 77 | 1.115.154 | R$ 13,76 | |
26 | 16 Profs | 7 | 1 | 1 | 12.840 | R$ 41,79 | |
27 | 17a | 986 | 31 | 33 | 1.087.120 | R$ 15,48 | |
28 | 18a | 3.623 | 83 | 130 | 2.682.704 | R$ 13,84 | |
29 | 18a Profs | 119 | 11 | 14 | 153.652 | R$ 35,29 | |
TOTAL | 41.440 | 1042 | 1502 | 23.270.490 | R$ 13,26 | ||
2.1.1 | ( X ) O serviço será prestado de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. ( ) O serviço não será prestado de forma continuada, tendo em vista se trata de atividade esporádica que deverá ser realizada em um período de tempo predeterminado. |
2.2 | ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. |
3.1 | ( X ) Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da comunicação escrita do contratado mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes. ( ) Será dispensado o recebimento provisório, por se tratar de serviço profissional, conforme art, 7º, §6º, II, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) Será dispensado o recebimento provisório, tendo em vista que o valor da contratação encontra-se abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art, 7º, §6º, III, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
3.2 | Os serviços rejeitados deverão ser refeitos, corrigidos ou substituídos no prazo de até 3 (três) dias úteis. |
3.3 | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos. |
3.4 | ( X ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, §7º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. | |
4.1. | ( ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). ( ) O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ). ( X ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...), sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( ) Não será exigida garantia de execução da contratada. |
( X ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. | |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: Conforme Item 10 do Termo de Referência: "10.1. Expedir autorização dos serviços, indicando os locais de execução, bem como fornecer listas com nomes dos alunos por linha de transporte, mantendo-as sempre atualizadas, os respectivos itinerários, horários de partida e chegada. 10.2. Sempre promover o bom entendimento entre os servidores e os empregados da Contratada, assim como cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato. 10.3. Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos que eventualmente possam ser solicitados e que tratem da natureza dos serviços contratados. 10.4 Comunicar a Contratada, dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência, a ocorrência de suspensão de aula e/ou períodos. 10.5. Informar, imediatamente e por escrito, qualquer modificação no percurso estabelecido no Termo de Referência ou Contrato, bem como demonstração da sua necessidade. 10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 10.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado do Piauí para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993." |
10.2. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: Conforme Item 11 do de termo de Referência: "11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste |
Termo de Referência e em sua proposta; 11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União, à entidade federal ou ao Estado do Piauí, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.4.1. Os condutores dos veículos, nos termos do art. 239 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. 11.5. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado do Estado do Piauí, ou responsável pela licitação da Contratante; 11.6. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º: a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada; b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas); c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.22. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da Resolução nº 168, de 14/12/2004 - CONTRAN, portando obrigatoriamente: 11.22.1. Crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista; |
11.23. Nos termos do art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: 11.23.1. Registro como veículo de passageiros; 11.23.2. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; 11.23.3. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 11.23.4. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 11.23.5. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 11.23.6. Cintos de segurança em número igual à lotação; 11.23.7. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. 11.24. Os veículos deverão estar equipados no mínimo com rastreamento embarcado no veículo para controle do posicionamento do veículo enviado via satélite para ambiente web gratuito (base tipo Google), com controle de rota e velocidade, atualização de localização em tempo máximo de 30 (trinta) segundos e xxxxxx xx xxxx xx 00 (xxxxxx) metros, com concessão de acesso ao sistema nos períodos solicitados pela contratante. 11.25. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: Combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sócios e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa Contratada; 11.26. Realizar manutenção preventiva e corretiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança; 11.27. Arcar com as despesas com alimentação, transporte, fardamento, de hospedagem dos seus empregados, como também arcar com as despesas com os veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da execução dos serviços. 11.28. Apresentar, quando da contratação, cópia da apólice dos seguros previstos no item 5.7.3, alínea “c”. 11.29. Orientar os transportados, coibindo comportamentos inoportunos durante a viagem, mantendo-os sentados, em segurança, evitando atitudes que possam afetar diretamente a atenção do condutor dos veículos colocando tantos os escolares, assim como terceiros, em estado de riscos. 11.30. Será a Contratada diretamente responsável por qualquer atitude inidônea cometida pelo condutor. 11.31. Caso ocorra a substituição de algum veículo, a Contratada se responsabilizará a prestar informação e remeter à SEDUC/PI todas as documentações citadas no subitem 5.2.3 inerentes ao novo veículo a ser utilizado. 11.32. Fica expressamente vedada a prestação de serviços pela Contratada a transportados de municípios que tenham aderido ao PROETE. 11.33. Deverá a Contratada fornecer 2 (dois) logins e senha específicos para que a Administração consiga realizar de forma eficaz o monitoramento previsto no item 5.4 deste termo de referência, sendo que um será alocado para utilização pela Administração Contratante, e outro para o Tribunal de Contas do Estado." | |
11.4. | A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: Conforme item 14 do Termo de Referência: "14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.5. A conformidade da execução dos serviços deverá ser verificada em acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato. 14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, |
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos legais para a avaliação da prestação dos serviços. 14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, inclusive com utilização dos mecanismos previstos no item 5 deste Termo de Referência, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Contrato. 14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 14.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 14.16.1. Averiguação dos itinerários, quilometragens percorridas, assim como horários, alunos, professores e servidores transportados; 14.16.2. Inspeções in loco da qualidade e pontualidade dos serviços executados; 14.16.3. Relatórios, produzidos pelos diretores das escolas, e ratificados pelos gerentes das GREs respectivas, indicando dias letivos, pessoas transportadas (dentre as determinadas pela Administração contratante, nos termos deste Termo de Referência), turnos e pontualidade. 14.16.4. Quaisquer outras diligências que a comissão de fiscalização dos serviços entenda necessárias para averiguar a fiel execução contratual. 14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.18. A fiscalização e controle também será exercida por qualquer cidadão interessado, através de denúncias, reclamações e sugestões encaminhados à Ouvidoria Geral do Estado, acessível por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone 162, ou à Ouvidoria da SEDUC, acessível pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones 0000 000 0000 e (00) 0000 0000." | |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
15.3. | ( ) O prazo de execução do serviço é de (...dias/meses), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. |
( X ) Tendo em vista que se trata de serviço continuado, não se aplica ao caso a definição de prazo de execução. |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina-PI
(Documento datado e assinado eletronicamente)
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
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