Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento
Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento
Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Termo (“USUÁRIO”); e MASTERBARTER NEGÓCIOS, SOLUÇÕES E PAGAMENTOS – INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.715.262/0001-78, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Xxxxxxx X-0, xx 000, Xxxxx 0.000, 1.502, 1.503 e 1.514, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 74.230-035 (“ MasterBarter”); têm, entre si, justo e acordado este Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento (“Termo de Abertura” ou, simplesmente “Termo”), nos termos e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente este Termo, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com o Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Termo.
O USUÁRIO somente terá acesso à utilização do Sistema e de qualquer Ferramenta da Plataforma MasterBarter após o aceite pleno a este Termo, bem como à Política de Privacidade e Termos de Uso da Plataforma.
A MasterBarter poderá periodicamente alterar as condições deste Termo, ao seu exclusivo critério; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, encerrá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades, caso em que não mais terá acesso ao Sistema e às Ferramentas da Plataforma.
A versão atualizada deste Termo poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx.xxx
1. Definições
1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Termo pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
“APP”: programas de aplicativos móveis e de computador de propriedade da MasterBarter ou a ela licenciados, disponibilizados ao USUÁRIO para a utilização das Ferramentas e realização de Transações.
“Bacen”: Banco Central do Brasil.
“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento.
“Cartão BarterCard”: cartão físico ou virtual pré-pago emitido pela MasterBarter ou por terceiros indicados pela MasterBarter, que, caso disponível, poderá ser utilizado para a aquisição de bens, serviços e/ou para a realização de saques, em qualquer lugar do mundo pela Rede Cirrus, perante os estabelecimentos filiados à bandeira indicada no respectivo Cartão.
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela MasterBarter.
“Disputa”: procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feito pelo USUÁRIO.
“Ferramentas”: tecnologias disponibilizadas pela MasterBarter na Plataforma, para a realização de Transações pelo USUÁRIO.
“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.
“Pix”: arranjo de pagamentos instituído pelo Bacen que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.
“Plataforma BarterCard” ou, simplesmente, “Plataforma”: toda a tecnologia disponível por meio do aplicativo para dispositivos móveis, de propriedade da MasterBarter ou a ela licenciado, disponibilizados ao USUÁRIO para a utilização das Ferramentas e realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível na Plataforma, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da utilização da Plataforma e que, após manifestação de concordância do USUÁRIO, será considerada integrante deste Termo.
“Sistema”: tecnologia disponibilizada pela MasterBarter para possibilitar a prestação dos serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da Plataforma.
“Termo”: este Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento, que é um contrato eletrônico disponível na Plataforma.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de recursos em sua Conta de Pagamento, podendo realizar o carregamento em sua Conta de Pagamento; a transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; ou, ainda, o resgate de seus recursos.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Termo e à Política de Privacidade, estará habilitada a realizar Transações por meio do Sistema.
2. Objeto
2.1. Este Termo regula a prestação de serviços pela MasterBarter, para: (i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e (iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO; (iv) emissão do Cartão BarterCard conforme o previsto no Anexo I Termo de Utilização do Cartão BarterCard.
2.2. Os serviços serão prestados de forma remota e pressupõem a licença de uso das Ferramentas disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.3. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados pela MasterBarter, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas neste Termo, de acordo com os valores informados na Plataforma.
2.3.1. A contratação de serviços específicos prestados pela MasterBarter ou Fornecedores (conforme disponíveis na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
2.4. A MasterBarter, independentemente de autorização do USUÁRIO, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, respondendo integralmente por tal ato.
2.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que a MasterBarter não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste Termo, seja pela MasterBarter
ou por Fornecedores, não garantindo o funcionamento do Sistema de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.
3. Credenciamento ao Sistema
3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Termo, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico, expressamente manifestado na Plataforma, deste Termo e da Política de Privacidade.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo solicitadas as informações que permitam à MasterBarter qualificar o USUÁRIO, conforme o determinado pela regulamentação aplicável. De qualquer modo, minimamente serão exigidos:
(a) Para pessoa física, nome completo e número de inscrição no CPF válido e ativo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ válido e ativo, atividade principal, forma e data de constituição, número de inscrição no CPF e nome completo dos representantes, mandatários, ou prepostos autorizados a executar instruções de pagamento.
3.2.1. A MasterBarter poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a MasterBarter poderá solicitar, mediante comunicação na Plataforma, que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, solicitando inclusive informações que permitam avaliar a capacidade econômico-financeira do USUÁRIO, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de a MasterBarter verificar dados incorretos ou inconsistentes fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse a enviar ou não envie as informações e documentos solicitados, a MasterBarter poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Ferramentas até que haja a regularização.
3.2.4. A MasterBarter poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a MasterBarter
3.3.1. A MasterBarter não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema, caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inconsistentes ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar
login e uma senha para acesso ao APP.
3.4.1. O login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, compromete-se a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios
jurídicos em seu nome; sendo integralmente responsável por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá imediatamente comunicar à MasterBarter sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso ao Sistema. Serão consideradas de responsabilidade do USUÁRIO todos os atos e negócios realizados até o momento da comunicação.
3.5. Ainda, o USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a MasterBarter; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.6. Para utilizar os Serviços prestados pela MasterBarter, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Termo, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.6.1. A MasterBarter não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas pelo USUÁRIO, restando, a MasterBarter, isenta de qualquer responsabilidade.
3.7. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Bacen e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
(iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à MasterBarter, seus parceiros, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.8. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente pelo USUÁRIO.
3.9. A MasterBarter poderá suspender o acesso às Ferramentas e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou a natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Termo ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. Conta de Pagamento
4.1. Ao aderir a este Termo, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Ferramentas.
4.1.1. A abertura da Conta de Pagamento somente se concretizará após: (i) o preenchimento do Cadastro padrão com as informações pessoais do USUÁRIO; (ii) a validação dos documentos apresentados; e (iii) o aporte prévio de recursos, por um dos meios disponíveis.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
(a) Transferência bancária, mediante TEF, DOC, TED pela MasterBarter, por instituição financeira ou por um comprador de produtos agropecuários, sempre decorrente de operação de venda e produtos agropecuários pelo USUÁRIO;
(b) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
(c) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor -, diretamente para a conta corrente indicada pela MasterBarter, mediante operações de TEF, DOC ou TED;
(d) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema;
(e) Recebimento de recursos em razão de Pagamentos Instantâneos realizados por meio do Pix, conforme disponibilidade.
4.2.1. Inicialmente estará disponível exclusivamente o carregamento previsto na letra a) acima. Posteriormente a MasterBarter poderá implementar as outras formas de carregamento, bem como poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO conforme vier a ser divulgado na Plataforma.
4.2.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 03 (três) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Ferramentas.
4.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais:
(a) Carregamento de Cartão BarterCard emitido para o USUÁRIO;
(b) Resgate de recursos, mediante transferência TED/DOC para uma conta bancária de mesma titularidade do USUÁRIO;
(c) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; ou
(d) Transferência de recursos por Pagamentos Instantâneos, por meio do Pix, caso disponível.
4.3.1. Inicialmente estará disponível exclusivamente a forma de transferência prevista na letra a) acima. Posteriormente a MasterBarter poderá implementar as outras formas de transferência e resgate, bem como poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de transferências e resgate da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO conforme vier a ser divulgado na Plataforma.
4.3.2. Quando disponível, a transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada no mesmo dia da realização da Transação, exceto em relação às Transações realizadas após as 22h00 (vinte e duas horas) – horário de Brasília -, cujos recursos serão disponibilizados no próximo dia útil.
4.3.3. Quando disponível, o resgate de recursos por meio de transferência bancária, quando realizado até as 14h00 (catorze horas) – horário de Brasília -, terão seus valores disponíveis em até 01 (um) dia útil. Quando a operação for realizada após o horário acima, os valores ficarão disponíveis em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.
4.3.4. As Transações realizadas por meio das Ferramentas deixarão de ser acatadas pela MasterBarter quando:
(i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Termo e na legislação vigente.
4.4. A MasterBarter poderá alterar e/ou determinar novos limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, a legislação vigente ou outro critério definido pela MasterBarter.
4.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela MasterBarter, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
4.5. Se e quando a funcionalidade de débito automático estiver disponível, o USUÁRIO poderá autorizar a MasterBarter a realizar débitos em sua Conta de Pagamento para o pagamento de obrigações com terceiros com quem mantenha relação comercial, devendo o USUÁRIO formalizar por escrito ou por meio eletrônico e indicar a conta que será debitada, valor, condições e prazo da autorização de débito.
4.5.1. Caso a autorização de débito seja informada pelo USUÁRIO perante a instituição destinatária dos recursos a solicitação deverá observar os procedimentos e prazo previstos na legislação aplicável e a instituição destinatária deverá informar a MasterBarter com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo indicar valor, condições e prazo para a efetivação do débito.
4.5.2. A MasterBarter acatará a solicitação de autorização de débito, de acordo com as condições informadas pelos outros credores do USUÁRIO, caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento.
4.5.3 O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da autorização de débito, mediante solicitação à MasterBarter.
4.5.4 Caso a solicitação de cancelamento pelo USUÁRIO seja formalizada por meio de uma instituição destinatária dos recursos, esta deverá encaminhar à MasterBarter em até 02 (dois) dias úteis de antecedência.
4.5.5 O eventual encerramento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO será equivalente ao cancelamento automático da autorização de débito.
4.6. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta de titularidade da MasterBarter, em instituição financeira, e, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confundem com o da MasterBarter; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da MasterBarter nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da MasterBarter; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela MasterBarter; e (iv) não compõem o ativo da MasterBarter, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.7. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da
MasterBarter não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.
4.7.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.
4.8. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela MasterBarter recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
4.9. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da MasterBarter, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a MasterBarter.
4.10. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.10.1. A MasterBarter disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que, após este prazo, a MasterBarter não se responsabilizará pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
4.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Termo se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a MasterBarter de qualquer responsabilidade.
5. Cancelamento de Transações
5.1. A MasterBarter poderá cancelar uma Transação sempre que verificar que a Transação: (i) foi processada incorretamente pela MasterBarter, em razão de informações errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação, ou não; (ii) foi recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo e das Condições MasterBarter, ou (v) apresentou suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
5.1.1. A MasterBarter, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estorno e/ou cancelamento de Transações realizadas por erro nas informações indicadas pelo USUÁRIO, cabendo unicamente ao USUÁRIO verificar a exatidão das informações antes de realizar uma Transação no Sistema.
5.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
5.3. Caso sejam identificados níveis excessivos de pedido de cancelamentos, a MasterBarter poderá, dentre outras medidas: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou inabilitar o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
5.4. As Transações serão canceladas, automaticamente, pela MasterBarter, quando: (i) for constatada sua duplicidade; (ii) houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) forem constatados indícios de irregularidade ou fraude; (iv) nos demais casos previstos neste Termo.
6. Hipóteses de Retenção e Compensação de Recursos
6.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a MasterBarter, em conformidade com as disposições deste Termo, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à MasterBarter ou resguardar a MasterBarter contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO perante a MasterBarter, de qualquer natureza.
6.2. A MasterBarter procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) Quando a MasterBarter entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de bloqueio judicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou
(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na legislação vigente.
6.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela MasterBarter, por um dos meios disponíveis na Plataforma, para que proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
6.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
6.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Termo e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
6.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à MasterBarter.
7. Resgate de Recursos e Encerramento da Conta de Pagamento
7.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a MasterBarter, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à MasterBarter via Sistema.
7.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.
7.3. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária de sua titularidade; isentando a MasterBarter de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de dados imprecisos ou inexatos que venham a ser informados pelo USUÁRIO.
7.4. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a MasterBarter poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
7.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou ser dia de não funcionamento bancário, o resgate será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
7.7. A não utilização da Conta de Pagamento, assim definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de tarifa de inatividade, para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
7.8. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais de 90 (noventa) dias, sua Conta de Pagamento poderá ser encerrada pela MasterBarter independentemente de aviso-prévio.
7.9 O término deste contrato deste Termo, por qualquer motivo, ensejará também o encerramento da Conta de Pagamento.
8. Remuneração da MasterBarter
8.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Ferramentas, o USUÁRIO pagará à MasterBarter as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada conforme indicado na Plataforma.
8.1.1. A MasterBarter se reserva no direito de estipular novas tarifas e formas de cobrança, além daquelas previstas na Plataforma e/ou no Anexo Comercial, mediante divulgação na Plataforma ou no momento da realização da Transação.
8.2. Os valores das tarifas cobrados pela MasterBarter são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
8.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a MasterBarter poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
8.3.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a MasterBartersolicitará ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
8.3.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Termo.
8.4. A MasterBarter poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.
8.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar sua Conta de Pagamento, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. No momento do encerramento pelo USUÁRIO, todas as tarifas pendentes serão cobradas em sua Conta de Pagamento. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
8.4.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a MasterBarter, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
8.5. A MasterBarter poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
8.6. Com exceção do previsto no item 7, após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia comunicação formal à MasterBarter, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.6.1. O USUÁRIO concorda que a MasterBarter, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.
9. Prazo de Vigência e Término
9.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
9.2. Este Termo será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
9.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Termo se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
9.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Termo, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Termo que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
9.4. Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com o encerramento de sua Conta de Pagamento e, se necessária, com a retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da MasterBarter, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
10. Responsabilidades Adicionais do USUÁRIO
10.1. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das Ferramentas disponibilizadas no Sistema são atribuições do responsável tributário conforme determinado pela legislação aplicável.
10.2. A realização da transferência bancária de recursos oriundas de sua conta corrente bancária, pagamento do boleto, dentre outras operações, poderá estar sujeita à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras originárias; sendo que a MasterBarter não possui qualquer ingerência sobre tais valores cobrados do USUÁRIO.
10.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita à aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
10.4. Para utilização das Ferramentas e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A MasterBarter não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
10.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a MasterBarter de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.
10.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a MasterBarter de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a MasterBarter em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
10.6.1. A MasterBarter poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
10.7. A MasterBarter possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Termo e somente fará uso da Plataforma se concordar com o teor da Política de Privacidade.
10.7.1. A MasterBarter irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do USUÁRIO; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do USUÁRIO.
11. Licença de Uso e Propriedade Intelectual das Ferramentas
11.1. A MasterBarter autoriza o uso pelo USUÁRIO das Ferramentas que integram o Sistema, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
11.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Ferramentas é de integral e exclusiva titularidade da MasterBarter ou de terceiros que concedem à MasterBarter o direito do USUÁRIO utilizar as Ferramentas.
11.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer funcionalidades ou informações relativas às Ferramentas; (ii) modificar as características das Ferramentas ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.
11.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Ferramentas disponibilizados no âmbito deste Termo, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da MasterBarter ou de seus parceiros, sem o seu consentimento prévio e escrito.
12. Serviços de Terceiros
12.1. A MasterBarter poderá celebrar parcerias com Fornecedores, dando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos por meio da Plataforma (“Serviços de Terceiros”).
12.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a MasterBarter é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
12.2.1. A MasterBarter irá disponibilizar na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços, possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores, de acordo com a sua livre vontade.
12.2.2. Para a utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado a um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
12.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a MasterBarter não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis perante o USUÁRIO, por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.
12.3.1. A MasterBarter não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
12.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a MasterBarter não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
12.3.3. Além disso, a MasterBarter não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico- operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
13. Disposições Gerais
13.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.
13.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a MasterBarter a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.
13.3. O USUÁRIO autoriza a MasterBarter a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
13.4. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a MasterBarter ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário por meio da Plataforma ou e-mail.
13.5. Este Termo suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.
13.6. Quaisquer dúvidas ou questões relacionadas à utilização do Sistema, incluindo problemas com a utilização da Plataforma, das Ferramentas, Cartão BarterCard e realização de Transações, poderão ser
dirimidas pelo USUÁRIO na Central de Atendimento da MasterBarter, disponível nas seguintes formas: (i) diretamente na Plataforma; (ii) por e-mail; ou (iii) telefone.
13.7. As Partes elegem o Foro da cidade de Goiânia, estado de Goiás como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Xxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e acordadas, celebram este Termo, para pleno conhecimento e efeitos perante o USUÁRIO e terceiros.
MASTERBARTER NEGÓCIOS, SOLUÇÕES E PAGAMENTO – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Anexo I
Termo de Utilização do Cartão BarterCard
Este Termo de Utilização do Cartão BarterCard é anexo (“Anexo I”) e parte integrante do Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão BarterCard pelo USUÁRIO.
Ao utilizar o Cartão BarterCard, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.
Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas no Termo de Adesão para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO ao solicitar o Cartão BarterCard.
Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Cartão BarterCard.
Os serviços relacionados com o Cartão BarterCard serão prestados pela MasterBarter em parceria com a LIFT PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.761.142/0001-68, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2796, sala 1301 a 1310, Santa Luiza, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.045-402 (“Parceira”).
1. Definições
1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
“Bandeira”: a Mastercard®, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas e pelo arranjo de pagamentos que permitem a emissão do Cartão BarterCard e credenciamentos dos Estabelecimentos.
“Chargeback”: é o procedimento de contestação definido pela Bandeira por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão BarterCard.
“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão BarterCard, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão BarterCard de natureza pré-paga físico ou virtual, e que será carregado por meio de recursos da Conta de Pagamento, possibilitando ao USUÁRIO a aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira.
2.2. O prazo para envio do Cartão BarterCard será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da MasterBarter.
2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão BarterCard, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão com a bandeira Mastercard®, contará com os benefícios Mastercard® e seus parceiros aplicáveis.
3. Credenciamento
3.1. Para a aquisição do Cartão BarterCard, o USUÁRIO deverá estar credenciado à MasterBarter e ser titular de uma Conta de Pagamento ativa.
3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova conta de pagamento de natureza pré-paga individual e de sua exclusiva titularidade perante a Parceira para a qual o Cartão BarterCard funcionará como instrumento que viabilizará a realização de transações de aquisição de bens e serviços.
3.3. Caso, após a emissão do Cartão BarterCard, a MasterBarter ou a Parceira constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permitam identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério, ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão BarterCard.
3.3.1. A MasterBarter e a Parceira não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão BarterCard por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão BarterCard pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão BarterCard, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
4. Utilização do Cartão BarterCard
4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a MasterBarter e a Parceira, o USUÁRIO poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão BarterCard, desde que possua disponibilidade de saldo e até o limite do saldo existente no Cartão BarterCard, dentre as quais:
(a) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão BarterCard, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e
(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão BarterCard. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.
4.2. Nas transações internacionais, a moeda será convertida para a moeda nacional na data da compra e o valor total será debitado na sua Conta de Pagamento ou limite de crédito do Cartão BarterCard.
4.2.1. Caso haja variação cambial entre o momento do débito na conta e a data da liquidação financeira da transação, essa diferença também será debitada na conta, para pagamento pelo usuário.
4.2.2. A cotação do câmbio será compatível com a taxa média de mercado de operações de varejo com pessoas físicas, podendo eventualmente ser superior ou inferior à cotação divulgada pelo Banco Central.
4.2.3. O USUÁRIO autoriza a cobrança de todos os impostos devidos pelas operações internacionais, bem como a cobrança de tarifas praticadas pelo Cartão BarterCard para tais operações.
4.2.4. A utilização do cartão no exterior obriga o USUÁRIO a todas as normas e determinações do Banco Central e legislação em vigor, podendo tais informações ser transmitidas ao Banco Central e à Receita Federal, Alfândega ou outro órgão público competente para averiguações e controle.
4.2.5. O USUÁRIO obriga-se a utilizar o Cartão BarterCard apenas para operações lícitas e compromete-se a não realizar operações que configurem investimento no exterior ou importação brasileira, a menos que seja esta a atividade empresarial e todas as operações estejam rigorosamente declaradas às autoridades competentes.
4.4. Quaisquer reclamações de compras deverão ser formalizadas no prazo máximo permitido pela Bandeira contado a partir da data de transação, através do aplicativo ou do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e com a necessária fundamentação.
4.5. Em hipótese alguma, a MasterBarter aceitará a contestação de compras presenciais realizadas com cartão e senha do USUÁRIO.
4.6. Assim que receber o Cartão BarterCard, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão BarterCard será entregue bloqueado, por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
4.7. O USUÁRIO deverá atentar-se para o regulamento do arranjo de pagamento da Mastercard®, que possui termos condições específicas para a utilização do Cartão BarterCard.
4.8. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão BarterCard. Recomenda-se ao USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão BarterCard em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros;
(ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão BarterCard; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança.
4.9. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão BarterCard, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente com um dos canais de atendimento indicados no Cartão BarterCard ou na Plataforma. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão BarterCard poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.
4.9.1. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão BarterCard será emitido para o USUÁRIO e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão BarterCard, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do USUÁRIO.
4.10. A MasterBarter e/ou a Parceira não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão BarterCard, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.
5. Chargeback
5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão BarterCard, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da operação e seguir as orientações para a realização do procedimento de Chargeback.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Parceira, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Parceira. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento será mantida.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão BarterCard para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
6. Cancelamento do Cartão BarterCard
6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão BarterCard, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da MasterBarter.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas neste Anexo, a MasterBarter poderá bloquear o Cartão BarterCard do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou do Termo;
(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou
(c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
7. Disposições Gerais
7.1. Este Anexo pode ser alterado pela MasterBarter ou a Parceira, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão BarterCard, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão BarterCard.
7.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão BarterCard após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.
7.3. O USUÁRIO desde já concorda que a MasterBarter e a Parceira comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.