COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1278/2020 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1628/2020
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1278/2020 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1628/2020
São Paulo, 14 de Setembro de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1628/2020”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Contratação de obras de reforma civil para fornecimento e instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de obras de reforma civil para fornecimento e instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção.
1.2.Local prestação dos Serviços: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 7º ANDAR – ICESP – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
Os interessados em participar da presente Compra Privada poderão adquirir o CD com os arquivos contendo as documentações técnicas “Projetos, Planilhas Quantitativas e etc.”, contatando o Departamento de Contratos e Compras – fone: 3893-2037/2813, antes da data e horários fixados para visita técnica ou entrega das propostas.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails:; xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 23/09/2020 às 10h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813.
4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
4.3.É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
a) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, juntamente com o Atestado de Capacitação Técnica emitido pela contratante, de execução de obras elétricas em hospitais referente aos últimos cinco anos, com área de no mínimo 500m² cada. As CATs anteriores ao referido prazo não serão consideradas válidas.
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 4, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Planilha Orçamentária preenchida, impressa;
h) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
i) Condição Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de medições quinzenais dos serviços, aprovada pela Engenharia do ICESP, amparados por Nota Fiscal e Gfip;
j) Retenção contratual de 5% nas medições;
Nota: A devolução da retenção contratual ocorrerá mediante a aprovação do “TRD” – Termo de Recebimento Definitivo de Obra, com apresentação do recibo, constando o valor total da Retenção;
k) Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP;
l) Prazo de execução: Até 60 dias;
m) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
n) Garantia: Mínimo de 05 anos da execução da obra, conforme anexo I;
o) Garantia: Mínimo de 01 ano para Nobreak;
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 30/09/2020 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo A ou B:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1278/2020 - RS Nº. 1628/2020
Ref Contratação de obras de reforma civil para fornecimento e instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Contratação de obras de reforma civil para fornecimento e instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 1278/2020 - RS Nº 1628/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
10. CONTRATO
A minuta do contrato encontra-se disponível no site da FFM no link xxx.xxx.xx informações aos fornecedores – contratos padrão da FFM/ICESP – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB-REGIME DE EMPREITADA GLOBAL;
A empresa ganhadora do processo e que tenha eventualmente alguma indicação de alteração da minuta padrão de contrato deve apresentar em até 03 (três) dias úteis, do recebimento do Pedido de Compra FFM/ICESP, para avaliação da Coordenadoria Jurídica FFM/ICESP. Caso não se manifeste no prazo acima o contrato será emitido na forma e conteúdo da minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a estrutura do instrumento jurídico proposto, uma vez que se trata de documento aprovado pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto correlato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
11.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
11.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Ref.: Contratação de obras de reforma civil para fornecimento e instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção.
1. Introdução
Em razão de atendimento a normas vigentes e melhorias na garantia do suporte a vidas dos pacientes em áreas criticas (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico) do ICESP, solicitamos a contratação de mão de obra e materiais para reforma de adequação para instalação de nobreak, através da execução elétrica, hidráulica, climatização, paredes de drywall, forro, pintura e etc, conforme projetos executivos enviados.
2. Justificativa
Solicitamos a contratação de uma empresa para fornecimento de material e mão de obra dos itens mencionados anteriormente. A mesma deve possuir expertise comprovada em obras civis hospitalares, atendendo as seguintes recomendações:
Proteções e contenções:
✓ Execução de proteções e contenções de obra conforme solicitação do SCIH e fiscalização da obra. Demolições:
✓ Desmontagem e relocação de equipamentos existentes;
✓ Retirada de entulhos provenientes da obra, através de caçambas estacionárias. Adequação da rede elétrica:
✓ Passagem dos eletrodutos;
✓ Montagem do quadro elétrico QLFE;
✓ Instalação de nobreaks;
✓ Instalação de luminárias;
✓ As fiações devem atender o padrão e as cores normativas;
✓ Montagem das caixinhas e identificação dos circuitos. Adequação da rede de ar condicionado:
✓ Execução da rede de dutos de ar condicionado com as devidas grelhas e conectores conforme projetos enviados;
✓ Fornecimento e instalação de fancoletes. Adequação da rede hidráulica:
✓ Picagem em carga na rede de água gelada. Acabamento:
✓ Execução de parede e forro em drywall;
✓ Pintura geral do forro, piso e paredes;
✓ Fornecer e instalar a prateleira para nobreaks existentes
✓ Instalação de PCF. Limpeza permanente e final:
✓ Limpeza diária após o termino das atividades e limpeza final de obra conforme entrega das etapas.
3. Quantitativos
O quantitativo de 140m² é meramente orientativo, devendo cada concorrente levantar e assumir a quantidade final dos projetos. Não podendo posteriormente solicitar qualquer tipo de aditivo.
O tipo de contrato será global e todas as áreas previstas em projeto deverão estar inclusas. Não será aceito nenhum tipo de aditivo contratual, desde material, mão de obra e qualquer tipo de equipamento necessário para sua execução, assim como todas as obrigações de seguranças necessárias para sua execução.
4. Exigências:
a. Garantir que os trabalhos sejam executados de acordo com as normas técnicas NBR da ABNT;
b. Atendimento a RDC 50 de 2002 e Normas Técnicas e legislações vigentes;
c. Os quantitativos de materiais deverão ser verificados antes do fechamento da proposta, assim como aferição das medidas e interferências, sendo de total responsabilidade da Contratada a perfeita execução sem ônus de valor;
d. Visitar à obra a fim de verificar o local dos serviços, as condições do local, andamento da obra, seus acessos, condições climáticas, restrições ambientais, entre outros, não podendo alegar desconhecimento como justificativa para alteração aqui retratadas, inclusive quanto a viabilidade da entrega do objeto a ser executado;
e. Manter diário de obras para registro de todas as ocorrências durante o andamento dos serviços e submeter este ao conhecimento do Engenheiro responsável da CONTRATANTE para que seja por ele assinado, no máximo até as 10h do dia seguinte;
f. Considerar a retirada e remoção de entulhos provenientes dos trabalhos até a área de descarte;
g. Considerar apoio civil e proteções de piso onde se fizer necessário;
h. Considerar a entrega dos projetos as built;
i. Considerar seguro de obra;
j. Facilitar a CONTRATANTE/CONSULTOR a fiscalização dos materiais e serviços;
k. Considerar reuniões estratégicas quinzenais nas dependências do ICESP para acompanhamento e planejamento da obra;
l. Considerar engenheiro de obra;
m. Elaborar planejamento, condução e execução de todos os serviços alinhados com a engenharia do ICESP de modo a atender às condições de operação do Instituto, não prejudicando os trabalhos deste, atendendo às mais cuidadosas normas de segurança e em conformidade com as leis em vigor;
n. Realizar, junto à equipe de Segurança da CONTRATANTE, o check-list de todos os equipamentos e maquinários a serem utilizados no processo de execução, a fim de garantir a manutenção preventiva, realizando inspeção visual, devendo fazer as verificações dispostas no livro de inspeção ou fichas de controle de manutenção, anotando as datas das atividades de acordo com a periodicidade;
o. Considerar que todas as suas frentes de serviço, devem estar SEMPRE muito bem isoladas e sinalizadas adequadamente, com as devidas indicações e orientações afim de evitar acidentes e impedir que qualquer outro funcionário adentre uma “área de risco eminente” onde estiver exercendo suas atividades de seu escopo;
p. Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados, utilizar crachás e portar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao trabalhador o mínimo de risco de acidentes, atendendo à Norma NR-18 e adotar medidas de acordo com a NR-10;
q. A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de proteção coletiva, uma vez que os trabalhos serão desenvolvidos com o local em pleno funcionamento, também em atendimento à NR-18;
r. A CONTRATANTE, tem autonomia para paralisar a qualquer momento sem aviso prévio e por tempo indeterminado, qualquer frente de Trabalho que assim o Líder de Campo entender estar desorganizado ou de forma a aferir o Padrão de Qualidade da CONTRATANTE;
s. Retirar a qualquer momento funcionários com comportamento inadequado, sem que haja acréscimo de quaisquer custos adicionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços;
t. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados nos serviços, bem como quando não efetuar o recolhimento de valores devidos a Previdência Social, não cumprimento das orientações técnicas determinadas pela fiscalização ou ainda, não recolhimento de multa aplicada.
u. O período de garantia deverá iniciar-se após a Aceitação Definitiva dos serviços prestados, compreendendo ainda o completo funcionamento dos sistemas implantados e a correção de todas as deficiências de forma satisfatória a julgo da Contratante mínima de 05 (cinco) anos.
v. Realizar os trabalhos de forma eficiente, a fim de garantir a qualidade e durabilidade dos serviços/materiais empregados;
w. Apresentar a ART antes do início da obra.
5. Prazos:
✓ A obra deverá ser executada em no máximo 60 (sessenta) dias;
✓ O dimensionamento da equipe ficará a cargo da empresa para manter o prazo pré-estabelecido;
✓ A PROPONENTE deverá apresentar juntamente à sua proposta, um Cronograma Físico-Financeiro previsto para o projeto, a ser avaliado pela CONTRATANTE, contendo as seguintes datas:
I. Prazo mobilização (a ser informado pela PROPONENTE em sua proposta);
II. Data Início –
III. Data Final –
6. Documentação de Capacitação Técnica:
✓ Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, juntamente com o Atestado de Capacitação Técnica emitido pela contratante, de Execução de obras elétricas em hospitais referente aos últimos cinco anos, com área de no mínimo 500m² cada. As CATs anteriores ao referido prazo não serão consideradas válidas;
✓ Profissionais capacitados com especialização na execução de obras hospitalares, comprovado por meio de ART’s;
✓ Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração.
Empresa ativa a no mínimo 10 (dez) anos
7. Mídia:
✓ Será fornecida a mídia com os projetos de arquitetura, climatização, elétrica e a planilha de preenchimento obrigatório, conforme item 2 do edital.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 20
Representante Legal Identificação
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1278/2020
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA – RS Nº 1628/2020
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços de Contratação de obras de reforma civil para a instalação de Nobreak em Áreas Criticas correspondente a 140m² de intervenção, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 20
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |