UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº 20210014/PMCE Processo n° 05717007/2020
UASG: 943001
Número Comprasnet: 0248/2021
A Polícia Militar do Ceará, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Aquisição de semoventes equinos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx pelo pregoeiro Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, telefone (00) 0000-0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/03/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/03/2021, às 14h30min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/03/2021, às 14h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão informadas pela COAFI/PMCE. PR: 1099266000
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.10521.15.449052.10000.0
Fonte: Tesouro Estadual(MAPP 156)
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal, mediante comprovação.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela
autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.2.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelas licitantes situadas no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
12.2.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3, mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
15.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, 26 de fevereiro de 2021.
CIENTE:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX FILHO ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
Assessor Jurídico da PMCE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Polícia Militar do Ceará
2. DO OBJETO: Aquisição de semoventes equinos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A compra tem por finalidade atender à demanda do Regimento de Polícia Montada para renovação do plantel existente, tendo em vista que a última aquisição se deu por volta do ano de 2008. Os animais destinados à remonta, serão responsáveis pela procriação e os demais executarão as atividades de policiamento ostensivo montado, operações de controle de distúrbios civis, controle de rebeliões e/ou fuga de presos, policiamento em eventos, operações especiais, atividades de equoterapia, demonstrações de cunho educacional/recreativo, formaturas e desfiles de caráter cívico-militar.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
1. | Garanhão puro sangue da raça BH (brasileira de hipismo), conforme as especificações detalhadas constantes do Anexo A, deste termo. | UND | 2 |
2. | Égua matriz puro sangue da raça BH (brasileira de hipismo), conforme as especificações detalhadas constantes do Anexo A, deste termo. | UND | 8 |
3. | Solípedes machos ou fêmeas da raça Brasileiro de Hipismo ou mestiços da raça Brasileiro de Hipismo, conforme as especificações detalhadas constantes do Anexo A, deste termo. | UND | 35 |
Obs1: O valor do frete e as despesas de hospedagem e passagens aéreas para 04 (quatro) integrantes da PMCE deverão estar inclusas nas propostas.
Obs2: As passagens poderão ser terrestres no caso de empresas localizadas no Estado do Ceará e deverão ser aéreas em caso de empresas de fora do estado.
Obs3: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão informadas pela COAFI/PMCE PR: 1099266000
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.10521.15.449052.10000.0
Fonte: Tesouro Estadual(MAPP 156)
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, no prazo de 30 (trinta) dias, após a verificação da compatibilidade com as especificações, feitas pelos membros da comissão designados pelo Comando Geral da PMCE, que viajarão ao local da sede da contratada, para inspecionar os equinos ofertados, com custos da viagem por conta da contratada, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n° 7250, no bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, nos horários e dias da semana de 08 às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
6.1.1.1. A entrega será realizada de forma única. Dessa maneira, os solípedes, totalizando 45 animais, deverão ser entregues todos de uma única vez.
6.1.1.2. Para se concretizar a entrega, deverá ser obedecido o seguinte critério:
Após a chegada dos equinos ao Estado do Ceará os solípedes deverão continuar uma quarentena que começa a ser contada no dia do início do deslocamento para o Estado do Ceará e terá duração de 21 (vinte e um) dias a contar do seu início. Após os 21 (vinte e um) dias deverá ser realizada nova coleta de sangue para novos exames (retestes) constantes no subitem 9.14 do termo de referência, tal coleta será acompanhada pelo veterinário da Comissão de Compra de Equinos e em caso de apresentação de resultados negativos, será assinado o contrato possibilitando a entrega dos equinos.
A entrega deverá ser realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx Xxxxxxx, em Fortaleza/CE, nos horários e dias da semana de 08 às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Arcar com as custas decorrentes da entrega dos solípedes em local determinado pela Comissão de Compra de Equinos;
9.11. Arcar com as despesas com viagem e estadia dos integrantes da Comissão de Compra de Equinos durante o período de seleção dos animais.
9.12. Apresentar vacinas e atestados de vacinas para ENCEFALOMIELITE equina e TÉTANO, para cada solípede, dentro do prazo de validade;
9.13. Apresentar vacinas e atestados de vacinas para INFLUENZA / RAIVA / HESPES VIRUS equina, para cada solípede, dentro do prazo de validade, bem como o calendário de vermifugação atualizada de cada equino;
9.14. Arcar com as despesas decorrentes dos exames realizados nos solípedes no ato da avaliação pela Comissão de Compras de Equinos, sendo eles o exame de AIE (Anemia Infecciosa Equina) e o MORMO (dois exames consecutivos) para todos os equinos e seus respectivos retestes após o período de quarentena, além de outros exames a critério do veterinário da Comissão de Compras de Equinos, se julgar necessário, como hemogramas, raios “X” e outros;
9.15. Apresentar para os garanhões, prova formal como garanhão junto à ABCCH – Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo e Laudo de Exame Andrológico Apto para reprodução;
9.16. Apresentar para as éguas matrizes, o Laudo com Exame de Ultrassonografia, estando, dessa forma, aptas para a reprodução;
9.17. Apresentar documentação/declaração certificando que NÃO há consanguinidade entre os garanhões e as éguas matrizes.
9.18. Apresentar no ato da assinatura do contrato Atestado sanitário (Modelo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou similar para entidade estrangeira).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento limitado ao prazo de vigência do contrato.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETIVO
A presente especificação fixa as características exigíveis à aquisição de 45 (quarenta e cinco) equinos para a remonta, execução de policiamento ostensivo montado, operações de controle de distúrbios civis, controle de rebeliões e/ou fuga de presos, policiamento em eventos, operações especiais, atividades de equoterapia, demonstrações de cunho educacional/recreativo e formaturas e desfiles de caráter cívico-militar, além de estabelecer as condições gerais para o seu recebimento, sendo o objeto deste ato público constituído de 01 (um) grupo com 03 (três) itens sendo o item 1, composto por 02 (dois) garanhões puro sangue da raça BH (brasileiro de hipismo). O item 2 composto por 08 (oito) éguas matrizes puro sangue da raça BH e o item 3 composto por 35 (trinta e cinco) equinos machos ou fêmeas, totalizando assim 45 (quarenta e cinco) equinos.
2. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
2.1. Grupo 01
2.1.1. DA QUANTIDADE: 45 (quarenta e cinco) equinos;
2.1.2. DO SEXO:
ITEM 1
Deverá conter: 02 (dois) garanhões puro sangue da raça Brasileiro de Hipismo. ITEM 2
Deverá conter: 08 (oito) éguas matrizes puro sangue da raça Brasileiro de Hipismo. ITEM 3
Deverá conter: 35 (trinta e cinco) equinos machos ou fêmeas da raça Brasileiro de Hipismo ou mestiços da raça Brasileiro de Hipismo.
2.1.3. DA RAÇA:
GRUPO 01
Os solípedes deverão ser da raça puro sangue Brasileiro de Hipismo, devido ao fato de serem destinados para a remonta do Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil.
2.1.4. DA PELAGEM:
Preta, Castanha ou Alazã.
2.1.5. DA ALTURA:
ITEM 1
Os 02 (dois) garanhões deverão possuir altura mínima de 1,70m, conforme medida observada no subitem 2.2.9;
ITEM 2
As 08 (oito) éguas matrizes deverão possuir altura mínima de 1,60m, conforme medida observada no subitem 2.2.9;
ITEM 3
Todos os solípedes deverão possuir altura mínima de 1,60 metros, conforme o subitem 2.2.9;
2.1.6. DA IDADE: De 3(três) a 7(sete) anos;
2.1.7. DA DOMA: Inicial - aproximação, cabresteamento e acesso aos membros anteriores e posteriores (doma racional), além de aceitar a montaria nos três tipos de andaduras (passo, trote e galope), de forma submissa ao cavaleiro;
2.1.8. DO TEMPERAMENTO: Dócil / Sociável;
2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
2.2.1. Os solípedes machos do item 1 deverão ser inteiros (não castrados);
2.2.2. Os solípedes machos do item 3 deverão ser castrados;
2.2.3. Solípedes fêmeas dos itens 1 e 3 deverão estar vazias (não prenhas);
2.2.4. Todos os solípedes deverão estar sãos, sem taras (a, b) ou vícios redibitórios (c), com bons cascos (d), proporcionais e de boa conformação (e, f) e isentos de desvios totais ou parciais (g, h), conforme segue:
a) Taras Moles - São tumores moles, oriundos de derrames sinoviais, vulgarmente conhecido como ovas, quando na altura dos boletos. Os higromas, inflamações crônicas de bolsas serosas de subcutâneo, decorrente de atritos repetidos e traumatismos frequentes, também são considerados taras moles. Ocorrem com mais frequência no joelho, no boleto, no codilho, na nuca, no garrote e nos tendões;
b) Taras Duras - São exostoses, resultante de osteítes ou periostites, oriundas de traumas violentos, fadiga ou trabalho exagerado. Ocorrem principalmente no joelho, na canela, no boleto, na quartela, no casco (3ª falange e navicular);
c) Vícios - são as más qualidades morais que depreciam, parcialmente ou totalmente, o animal para o fim determinado. As principais causas são o caráter, o temperamento, o medo, a hereditariedade, a imitação, os corretivos brutais, os maus tratos, os defeitos de aprumo, a visão anormal, a doma incompleta, a ociosidade e outros. Os principais são: bolear, corcovear, escoicear, manotear, morder, passarinhar, negar estribo, disparar, estirar, empacar/recuar, refugar, apresentar tique de urso, geofagia, aerofagia e coprofagia;
d) Bons cascos - de volume proporcional ao tamanho do animal, muralha lustrosa, xxxx e sem gretas nem asperezas. Olhado de frente apresenta forma cônica, e cilíndrica, se olhado por trás. Sola côncava, de contorno quase semicircular nos anteriores, e mais prolongado nos posteriores. As paredes, na linha das pinças, devem ser oblíquas apresentando entre 50º e 55º nos anteriores e entre 55º e 60º, nos posteriores. Os talões seguem paralelos à região da pinça. As ranilhas, bem desenvolvidas, consistentes, nem muito duras, nem muito macias, com lacunas bem pronunciadas, podendo-se ver o fundo. Finalmente, talões grossos e arredondados;
e) Boa conformação - significa proporcionalidade entre as medidas: de altura, comprimento, largura do tórax, perímetro torácico, largura da anca, peso do animal e a ausência de defeitos de aprumo;
f) Aprumos - são proporcionados pelos eixos ósseos e pelas angulações articulares que os membros do animal tomam em relação a seu corpo e ao solo, avaliados por exame visual. São considerados regulares quando os membros se apresentam perpendiculares, e os bípedes laterais paralelos e equidistantes do eixo longitudinal do corpo;
g) São considerados desvios totais o solípede ser: acampado de frente, debruçado ou sobre si, aberto de frente, fechado de frente, sobre si detrás, acampado detrás; aberto detrás; fechado detrás;
h) São considerados desvios parciais o solípede ser: ajoelhado, ter o joelho transcurvo, Boletado, baixo de quartela, alto de quartela, pinçante, pé comprido, xxxxxx xxxxxxxx, xxxxxx xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxxxx, jarrete aberto, jarrete zambro ou o jarrete cambaio;
2.2.5. Os solípedes deverão apresentar andaduras regulamentares (passo, trote e galope), sendo desqualificados animais com características de andaduras de animais marchadores;
2.2.6. Tendo em vista as condições de estabulagem e manejo às quais os equinos são submetidos e a utilização desses animais nas atividades de polícia pelo Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil, há a necessidade que o animal possua características rústicas para se adaptar à rotina e não possua temperamento quente para que suporte o policiamento montado, fatos os quais nos levam a desclassificar solípedes da raça Puro Sangue Inglês ou aqueles que possuam suas características (temperamento quente e baixa rusticidade), bem como animais com características de cavalo da raça Árabe (cavalos árdegos e inquietos), ou mesmo da raça Lusitana (PSL) por apresentarem muitos problemas de coragem nas ocorrências com multidões.
Os 02 (dois) garanhões e as 08 (oito) éguas matrizes pertencentes aos itens 1 e 2, respetivamente, deverão ser puro sangue da raça BH, pois essa raça possui todas as características necessárias para o policiamento montado como por exemplo: rusticidade, docilidade, coragem e boa conformação física, sendo assim sua aquisição destinada a reprodução dos futuros equinos que pertencerão ao plantel do Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil;
2.2.7. Os solípedes machos (garanhões) pertencentes ao item 1 deverão apresentar perímetro torácico mínimo de 1,90 m, peso mínimo de 550 quilos e perímetro de canela mínimo de 0,18 m. Os demais solípedes (matrizes do item 2 e todos do item 3) deverão apresentar perímetro torácico mínimo de 1,75 m, peso mínimo de 450 quilos e perímetro de canela mínimo de 0,18 m.
Para tanto a empresa vencedora do lote deverá dispor de balança para equinos no local da vistoria dos animais;
2.2.8. Os solípedes não devem apresentar alterações de conformação de arcada dentária como o prognatismo, deformações na dentição ou deformações da mandíbula;
2.2.9. A estatura mínima deverá ser medida do lado esquerdo do animal, a partir da cernelha, em plano reto e com o animal desferrado;
2.2.10. Quanto à Doma, os solípedes deverão apresentar:
2.2.10.1. TRABALHO DE LIDA:
a) Permita a colocação da cabeçada de prisão e cabeçada com embocadura;
b) Possa ser manuseado seus membros;
c) Possa ser ferrageado;
d) Permita ser realizado o penso e a toalete de crina, cola e da orelha.
e) Aceite a montaria nos tipos de andaduras (passo, trote e galope);
2.2.10.2. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
a) Não se assuste com facilidade;
b) Seja calmo, não se desgastando com facilidade;
c) Xxxxx xxxxxxxxx perante obstáculos naturais.
d) Aceite a aproximação de materiais tais como bolsas plásticas, espada/bastão policial e capa de chuva ou pano.
2.2.11. Características Fenotípicas:
a) Animais de boa índole, mansos e com doma inicial (doma racional);
b) Ausência de manqueiras quer em repouso ou após o trabalho;
c) Avaliação do aparelho cardiorrespiratório, devendo apresentar em repouso e após o trabalho padrões normais na auscultação e movimentos respiratórios;
d) Ausência de doenças dermatológicas tais como micoses, dermatoses, ectoparasitas em geral, que xxxxxx a comprometer o estado de higidez dos equinos;
e) Não serão aceitos animais que sofreram intervenções cirúrgicas que venham a comprometer sua capacidade estética e operacional;
f) Tendo em vista a doutrina militar do Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil, não serão aceitos animais que tenham marcas de cicatrização que comprometam a boa apresentação, mutilações, más formações estéticas, comprometimento de pelagem, cavalos com o dorso selado, com lordose, cifose ou escoliose, fratura de cola e outras fraturas aparentes;
g) Todos os animais deverão apresentar-se, na data de avaliação e na data de entrega, em perfeitas condições físicas e de saúde, sem qualquer sintomatologia clínica de moléstia infecciosa ou parasitológica;
2.2.12. Aspectos Comportamentais:
a) Deverão manter o padrão de comportamento calmo;
b) Deverão apresentar andaduras harmônicas e bem definidas (passo, trote e galope), em liberdade;
2.2.13. Aspecto Fundamental na aceitação do animal:
a) Somente serão aceitos, equinos com parecer favorável da Comissão de Compra de Equinos, sendo que tal parecer será baseado nos itens propostos nesse edital. A Comissão de Compra de Equinos é composta por 04 (quatro) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil dentre os quais um veterinário pertencente a esta unidade;
b) Não serão aceitos animais de tração, bem como muares;
c) O critério fundamental de aceitação do animal, a ser avaliado pela Comissão de Compra de Equinos, repousa na qualidade e aplicabilidade de cada equino nas atividades desenvolvidas pelo Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil;
d) Os equinos analisados que não atingirem critérios, qualidade e aplicabilidade operacionais mínimos, serão descartados;
e) Após o término da fase de disputa o vencedor do grupo deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos os equinos em local de sua escolha à Comissão de Compra de Equinos para avaliação e escolha por parte desta.
f) A escolha dos equinos será realizada em um único momento, sendo, portanto, necessário o deslocamento da Comissão de Compra de Equinos até o local escolhido pelo vencedor, um única vez.
g) A entrega será realizada de forma única. Dessa maneira, os solípedes, totalizando 45 (quarenta e cinco) animais, deverão ser entregues todos de uma única vez.
h) Para o item 1 o vencedor da disputa deverá apresentar, no mínimo, 04 (quatro) garanhões, para que dentre esses a Comissão de Compra de Equinos realize a seleção do número exato previsto.
Para o item 2 o vencedor da disputa deverá apresentar, no mínimo, 12 (doze) éguas matrizes para que dentre esses a Comissão de Compra de Equinos realize a seleção do número exato previsto.
Para o item 3 o vencedor da disputa deverá apresentar um mínimo de 50 (cinquenta) equinos, dos quais serão selecionados o número exato previsto pela Comissão de Compra de Equinos;
i) Após a seleção dos equinos, os animais selecionados deverão passar pelo trâmite constante no subitem 9.14 do termo de referênca, para que após a aprovação seja efetivada a entrega:
j) Somente serão aceitos solípedes com resultado negativo para os exames mencionados no subitem 9.14 do termo de referência;
k) O grupo para avaliação da Comissão de Compra de Equinos deverá ser apresentado em local a critério do vendedor, com todos os equinos no mesmo local;
l) Somente será aceito pela Comissão de Compra de Equinos, se ao fim da escolha for selecionada a quantidade de equinos estipulada para o grupo, sendo que, em havendo falta de solípedes, por qualquer motivo, incluindo a desclassificação de algum animal pela Comissão de Compra de Equinos, prejudicando o quantitativo total do grupo, não haverá a efetivação da compra;
m) No ato de avaliação do grupo e em caso de aceitação deste, a Comissão de Compra de Equinos confeccionará a resenha dos animais escolhidos, baseado nos seguintes dados: forma de aquisição; preço de compra ou da avaliação; idade no ato da aquisição; nome do proprietário ou criador; pelagem; marcas peculiares no animal; filiação; raça; estado de doma; bem como registrará fotograficamente os animais.
Nesse momento será coletado o sangue dos animais para serem submetidos aos exames mencionados no subitem 9.14 do termo de referência, sendo que logo após a coleta deverão ser isolados não podendo ter qualquer contato com outros animais.
Em seguida em caso de apresentação de resultados negativos, deverá ser realizado o imediato início do deslocamento dos animais para o estado do Ceará, onde ao chegarem, os animais deverão permanecer em quarentena em um local isolado sem qualquer contato com outros animais que não pertençam a um dos grupos por 21 dias a contar do início do descolamento ao estado do Ceará.
Após os 21 (vinte e um) dias de quarentena, deverá ser realizada nova coleta de sangue para novos exames (retestes) constantes no subitem 9.14 do termo de referência, tal coleta será acompanhada pelo veterinário da Comissão de Compra de Equinos e em caso de apresentação de resultados negativos, será assinado o contrato possibilitando a entrega dos animais no Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil.
O local onde será realizado o isolamento dos animais no estado do Ceará será de total responsabilidade do vencedor e deverá ser aprovado pela Comissão de Compra de Equinos.
A alimentação a ser fornecida aos animais durante o período de isolamento no estado do Ceará deverá ser a mesma ofertada pelo Regimento de Polícia Montada Cel. Moura Brasil aos seus equinos.
Todos os custos com o transporte dos equinos bem como com o período de quarentena, dentre eles: locação de espaço para o isolamento, realização de exames, alimentação,
pessoal para realização dos cuidados dos animais e demais despesas serão custeados pelo vencedor da disputa;
n) Durante o período de isolamento dos solípedes, qualquer membro da Comissão de Compra de Equinos do RPMont terá acesso assegurado à fiscalização do plantel do lote escolhido para verificação dos cuidados com os animais, alimentação e principalmente isolamento sanitário. Essa vistoria poderá ser pré-agendada ou de inopino ao local de isolamento. Sendo que não serão aceitos, no ato da entrega, animais debilitados ou que tenham perdido peso excessivamente;
o) A resenha será assinada pelo Médico Veterinário da Comissão de Compra de Equinos que examinou o animal;
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20210014
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE FORNECI MENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº - 20 –
PROCESSO Nº 05717007/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20210014 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de semoventes equinos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20210014.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do Tesouro Estadual. PR: 1099266000
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.10521.15.449052.10000.0
Fonte: Tesouro Estadual(MAPP 156)
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias, após a verificação da compatibilidade com as especificações, feitas pelos membros da comissão designados pelo Comando Geral da PMCE, que viajarão ao local da sede da contratada, para inspecionar os equinos ofertados, com custos da viagem por conta da contratada, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Avenida Washington Soares, n° 7250, no bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, nos horários e dias da semana de 08 às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega será realizada de forma única. Dessa maneira, os solípedes, totalizando 45 animais, deverão ser entregues todos de uma única vez.
10.1.3. Para se concretizar a entrega, deverá ser obedecido o seguinte critério:
Após a chegada dos equinos ao Estado do Ceará os solípedes deverão continuar uma quarentena que começa a ser contada no dia do início do deslocamento para o Estado do Ceará e terá duração de 21 (vinte e um) dias a contar do seu início. Após os 21 (vinte e um) dias deverá ser realizada nova coleta de sangue para novos exames (retestes) constantes no subitem do termo de referência, tal coleta será acompanhada pelo veterinário da Comissão de Compra de Equinos e em caso de apresentação de resultados negativos, será assinado o contrato possibilitando a entrega dos equinos.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Arcar com as custas decorrentes da entrega dos solípedes em local determinado pela Comissão de Compra de Equinos;
11.11. Arcar com as despesas com viagem e estadia dos integrantes da Comissão de Compra de Equinos durante o período de seleção dos animais.
11.12. Apresentar vacinas e atestados de vacinas para ENCEFALOMIELITE equina e TÉTANO, para cada solípede, dentro do prazo de validade;
11.13. Apresentar vacinas e atestados de vacinas para INFLUENZA / RAIVA / HESPES VIRUS equina, para cada solípede, dentro do prazo de validade, bem como o calendário de vermifugação atualizada de cada equino;
11.14. Arcar com as despesas decorrentes dos exames realizados nos solípedes no ato da avaliação pela Comissão de Compras de Equinos, sendo eles o exame de AIE (Anemia Infecciosa Equina) e o MORMO (dois exames consecutivos) para todos os equinos e seus respectivos retestes após o período de quarentena, além de outros exames a critério do veterinário da Comissão de Compras de Equinos, se julgar necessário, como hemogramas, raios “X” e outros;
11.15. Apresentar para os garanhões, prova formal como garanhão junto à ABCCH – Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo e Laudo de Exame Andrológico Apto para reprodução;
11.16. Apresentar para as éguas matrizes, o Laudo com Exame de Ultrassonografia, estando, dessa forma, aptas para a reprodução;
11.17. Apresentar documentação/declaração certificando que NÃO há consanguinidade entre os garanhões e as éguas matrizes.
11.18. Apresentar no ato da assinatura do contrato Atestado sanitário (Modelo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou similar para entidade estrangeira).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena
de imediata rescisão do presente Contrato.
17.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
19.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
20.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal no 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) | (nome da testemunha 2) | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: | |
Visto: |
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)