AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022 EXP. N.º 016/FCJ/2022
AMPLA PARTICIPAÇÃO
A Fundação Cultural de Jacarehy - “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - FCJ, por solicitação de seu Presidente Xxxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, em atendimento a solicitação de sua Diretoria de Eventos, faz saber que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto n.º 599/03, alterado pelo Decreto n.º 050/2005, Decreto n.º 255/2005 alterado pelo Decreto n.º 146/2009, Decreto n.º 1/2017 alterado pelo Decreto n.º 639 de 30/11/2018, Decreto n.º 81/2017, Lei n.° 6149/2017, Lei n.° 6421/2018 e Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico:
DATA: 07/07/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS E GRAVAÇÕES COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO -DE - OBRA E EQUIPAMENTOS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY EM 2022/2023, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
1.1.1 A licitação encontra-se dividida em 12 itens, que compõe o objeto desta licitação.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRAGOVERNAMENTAIS – CATSER e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo IV - Termo de Ciência de Notificação
Anexo V - Declaração de documentos à disposição do tribunal
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas de preços e lances inseridos em sessão pública, não cabendo ao provedor do Sistema ou a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste edital e que estejam com credenciamento regular no Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.2. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, conforme Instrução Normativa nº 3 de 26/04/2018.
5.1.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
5.2.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, imposta pelo Município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8666/93, ou em função de aplicação da penalidade prevista no artigo 7° da Lei 10.520/2002;
5.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8666/93;
5.2.3. Tenham em seus quadros de sócios, dirigentes, funcionários, responsáveis técnicos, servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Jacareí, por vedação expressa do art. 9°, inciso III, da lei 8.666/1993.
5.2.4. Apresentarem-se sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71.
5.2.5. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. No caso de microempresa e empresas de pequeno porte que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.4 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.5 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.6 que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx através da digitação da senha privativa, concomitantemente com os documentos de habilitação a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública ou seja, até às 09:00 horas do dia 07/07/2022, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços e documentos de habilitação.
6.1.1. Os documentos para habilitação que deverão ser encaminhados são aqueles descritos no item 11 e a proposta conforme anexo II do presente edital.
6.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances.
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá registrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente edital, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item com no máximo 02 (duas) casas decimais;
7.1.2. Descrição do objeto ofertado
7.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão - de - obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
7.3. Quando se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema.
7.4. As propostas registradas no Sistema xxx.xx/xxxxxxx NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
7.8. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.9. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que apresentem preço acima do estimado para a contratação – Anexo I – Preço de Referência.
8. DA SESSÃO PÚBLICA e FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A partir das 09:00 horas do dia 07/07/2022, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas no Sistema, em conformidade com o item 7 (DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA).
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste edital.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro
8.5.1.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
8.5.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
8.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não deverá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não deverá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.16. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.17.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.19. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor e sua proposta.
8.22. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O Sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alterada pela Lei 147/2014.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.29.1. No país;
8.29.2. Por empresas brasileiras;
8.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
09. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.3.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o anexo II do edital devendo conter:
a) Especificação do objeto;
b) Valor unitário e total do produto atualizado com o último lance,
c) Assinatura do representante legal da empresa.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.3.2. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.3.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.6. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do Sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.6.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.8. Após cumprimento das exigências, a Pregoeira declara ACEITA a licitante, em campo próprio do Sistema eletrônico.
10.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Fundação Cultural de Jacarehy e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.10. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do Sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, o Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF da empresa interessada deverá estar com os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista em plena conformidade, a qual será verificada “online”.
11.8. A Licitante deverá para a sua habilitação encaminhar, conforme item 06 deste edital os documentos citados no item 11.7 caso estejam desatualizados no SICAF, assim como os documentos abaixo descritos:
a) Apresentar Certidão Negativa de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes, conforme artigo 99 da Lei nº 11.101/05 (caso não contemple no SICAF);
a.1) A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial (certidão positiva) deverá, juntamente com a certidão, apresentar o seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial por meio de certidão de objeto e pé ou homologação judicial do plano, conforme o caso, nos termos dos artigos 58 e 165 da Lei nº 11.101/2005;
b) Com relação a Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual para as empresas pertencentes ao Estado de São Paulo deverá ser apresentada a Certidão da Procuradoria Geral do Estado.
11.9 Qualificação Técnica
11.9.1. Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender o objeto da presente licitação, o que dar-se-á por meio de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já realizou anteriormente o fornecimento de características, quantidades e prazos compatíveis com objeto licitado, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
11.9.2. Comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro da validade, por meio de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
11.9.3. Indicação através de uma declaração do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes;
11.9.4 Comprovação que o responsável técnico indicado é empregado pertencente ao quadro permanente da empresa ou faz parte do seu quadro social através de contrato de prestação de serviços, e está devidamente habilitado junto a entidade profissional competente;
11.10 Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
11.11 Todos os documentos deverão ser originais ou cópia autenticada. A Pregoeira, não autenticará as cópias dos documentos apresentados.
11.11.1. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas resultará na inabilitação da licitante.
11.12. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta não fica isenta da apresentação de documentação acerca de sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.12.1. Sendo constatada alguma irregularidade, impropriedade ou pendência somente no tocante a documentação citada no item anterior, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital a licitante será declarada vencedora.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a empresa vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando o número do processo
licitatório, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados através de e-mail enviado pela Fundação Cultural de Jacarehy para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, realizá-los no mesmo endereço eletrônico indicado neste item, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente para decisão final.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h:30 as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) da aquisição dos bens correrão por conta do(s) recurso(s) consignado(s) na(s) seguinte(s) dotação(ões): 0501.13.392.0013.2199- 3.3.90.39.00 – ficha 56
16. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo III), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão desta.
16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IV), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei n.º 8666/93, aplicadas nos moldes do item 19, 20 e seguintes deste edital.
16.2.1. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00
- Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h:30 as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, nos termos do art. 60 da Lei Licitatória, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3. Em caso de a convocada não assinar a ata de registro de preços é facultado à Fundação Cultural de Jacarehy convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada ou revogar a licitação.
16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra.
16.3.2. A contratação das demais convocadas fica vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste Edital.
16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar a Ata de registro de preços, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy.
16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório.
16.6. A Ata de Registro Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.
17. PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, devendo ser executado na conformidade com os anexos do presente, respeitando, inclusive, o prazo ali fixado.
17.2. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
a) Provisoriamente, mas com efeito imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e dentro desse prazo deverá ser verificado sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
b) Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvado os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para a sua regularização.
17.3. Estando os materiais fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a DETENTORA deverá retirar do local onde se encontrarem armazenados, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, bem como a sua correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.
17.4. A obrigação contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinada pela adjudicatária e pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Serviço, devendo esta, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Serviço a que se refere.
17.5. Sempre que necessitar, ao longo de todo período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Jacarehy enviará através de e-mail a respectiva Autorização de Serviço que deverá ser confirmado seu recebimento pela DETENTORA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.6. O não atendimento injustificado pela Detentora no prazo estipulado para a confirmação do recebimento da Autorização de Serviço será considerada como fato qualificador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autorização de Serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
17.7. As formas de fornecimento de cada produto estarão definidas nas Autorizações de Serviço, dentro do prazo previsto, que será de 01 (hum) dia do pedido após o envio desta;
17.8. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY não estará obrigada a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
17.9. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY de adquirir os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço.
17.10. Não será admitida a entrega de produtos pela DETENTORA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva Autorização de Serviço.
17.11. Os possíveis prejuízos causados com a entrega de produtos inadequados e, portanto, fora da regra de qualidade técnica, serão causas de acionamento pela Fundação Cultural de Jacarehy.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação serão suportadas pela dotação orçamentária indicada no item 15 deste edital.
18.2. O valor do contrato será aquele constante na classificação definitiva efetuada pela Pregoeira, fixo e irreajustável durante todo o cumprimento do objeto.
18.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, dentro do prazo estipulado no Anexo I do Termo de Referência, tendo por base a fatura extraída pela empresa vencedora da licitação, devidamente conferida pelo Setor Requisitante, observando o estipulado no item 17.2.
18.4. O atraso no pagamento implicará na aplicação de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso.
18.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
18.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
19.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Fundação Cultural de Jacarehy, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 20.2 deste Edital e da disciplina correlativa na respectiva Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Serviço/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso retire sua proposta após sua convocação para entrega da documentação de habilitação. No caso de proposta com valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta vencedora;
b.3) de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada;
b.4) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta no caso da proponente vencedora se recusar a assinar ou retirar a Ata de Registro, nota de empenho, Autorização de Serviço/serviço ou outro instrumento hábil dentro do prazo estabelecido no item 16.2 deste Edital, podendo ser aplicada, conforme o caso e a juízo da autoridade competente, as demais sanções previstas nesta seção, nos termos da lei;
b.5) de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias da Ata de Registro seja superior a 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado a pedido, pelo mesmo período, desde que por motivo justo e devidamente aceito pela Administração;
b.6) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado ou, sendo o caso de Ata de Registro de Preços, sobre o valor da AF (Autorização de Fornecimento) ou AS (Autorização de Serviço);
b.7) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e Prefeitura Municipal de Jacareí por período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e Prefeitura Municipal de Jacarei enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o MUNICÍPIO nos termos da lei.
20.1.1. Será impedido de licitar e contratar o licitante que, a juízo da autoridade competente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
a) não celebrar ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo da validade da sua proposta;
b) deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
d) não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços.
20.1.2. Sendo o caso de impedimento de licitar descrito no item anterior, ocorrerá o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Jacareí e no SICAF, pelo prazo da penalidade aplicada garantindo-se o direito prévio de defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e Prefeitura Municipal de Jacareí e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e Prefeitura Municipal de Jacareí.
20.3. As sanções previstas no item 20.1, letras “a”, “c”, “d” e item 20.1.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 20.1, letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Após regular processo administrativo de aplicação da penalidade de multa, o APENADO deverá efetuar o respectivo pagamento da multa no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da Publicação do Termo de Aplicação da Penalidade, findo os quais, não sendo constatado pagamento nos termos do item 20.4.1, esta será cobrada administrativa ou judicialmente, ou, ainda, conforme o caso, descontadas no primeiro pagamento seguinte à aplicação da pena, respondendo, igualmente, os pagamentos seguintes pela diferença dos valores no caso de o primeiro não suportar integralmente o ônus da penalidade.
20.4.1. O pagamento da multa será recolhido aos cofres da Fundação Cultural de Jacarehy mediante guia de recolhimento oficial.
20.5. A definição da(s) penalidade(s) a serem aplicada(s) será de responsabilidade do Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy, responsável pela execução do objeto a ser contratado.
20.6. A aplicação de quaisquer penalidades se inicia com a notificação da licitante ou contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de defesa prévia nos termos do item 20.2 deste Edital.
20.7. Não havendo, após regular notificação, justificativa dentro do prazo estipulado para sua defesa, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos lá descritos.
20.8. Da penalidade aplicada caberá recurso à Autoridade Competente no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, se tratando de processo visando a declaração de inidoneidade, o prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pedido de reconsideração.
20.9. A aplicação de multas nos termos do item 20.1 não impede que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
20.10. O pagamento da(s) multa(s) não exime a DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Fundação Cultural de Jacarehy.
20.11. Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
21. DA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e a Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações da presente Ata de Registro de Preços, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata de Registro de Preços; ou
e) De qualquer maneira fraudar a presente Ata de Registro de Preços, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente Edital e futura Ata de Registro de Preços.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar neste desde a realização da sessão pública, à exceção de documentação complementar necessária para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/06.
22.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata
compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.7. A subcontratação parcial do objeto só será permita após prévia e expressa anuência da Fundação Cultural de Jacarehy, sendo vedado, em todo caso, sua subcontratação total.
22.8. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
22.9 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. A participação na presente licitação, por meio da apresentação de proposta na forma especificada no presente Edital, não propiciará ao licitante vantagem, remuneração, ou indenização a qualquer título.
22.11. O edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderão também ser obtidos na Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h:30 as 17h00 de segunda-feira a sexta-feira.
22.12. Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou de forma presencial na Fundação Cultural de Jacarehy – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h:30 as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
22.13. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, foi publicado no Boletim Oficial do Município de Jacareí, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Gazeta de SP.
22.14 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o de Jacareí / SP.
Jacareí, 20 de junho de 2.022
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY XXXX XXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBS.: Os materiais que estiverem em divergência entre as especificações do código CATSER e as deste anexo, prevalecerão as deste termo.
DOS DADOS DA SOLICITANTE
LOCALIZAÇÃO: XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXX, XX - XXX 00000-000
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - UASG – 926780
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS, GRAVAÇÕES COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY EM 2022/2023, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Justificativa: uso nos diversos eventos da Fundação Cultural de Jacarehy sendo: Natal, Carnaval, Aniversário da Cidade, Feira do Bolinho, Festejos Populares, Festival do Blues e outros a que couber.
Local dos Serviços: nos locais de realizações dos eventos próprios da Fundação Cultural de Jacarehy bem como (eventos apoiados pela Fundação Cultural de Jacarehy) apoio aos eventos promovidos por secretarias, dentro do município de Jacareí/SP.
ITEM 1 – EQUIPAMENTO DE SOM 16 MICRO PORTE SEM ILUMINAÇÃO
● 1 Mesa analógica ou digital de 16 canais com pelo menos 4 canais auxiliares, equalizadores, efeitos, compressor e gate por canal;
● 2 Caixas acústicas (Grave) contendo cada uma no mínimo 2 alto falantes de 15” ou 18” de 600 watts RMS;
● 2 Caixas Acústicas (Médio/Agudo) cada uma contendo no mínimo 2 alto falantes de 12” ou 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 10 Microfones com fio e pedestais;
● 2 Microfones sem fio bastão;
● 2 Microfones sem fio head set;
● 1 Kit de microfone contendo no mínimo 5 microfones com garra para bateria ou percussão (incluindo 1 microfone específico para bumbo);
● 6 Direct Box;
● 1 Notebook;
● 1 Estabilizador de voltagem bivolt;
● 4 Caixas monitoras, cada uma contendo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● Amplificadores compatíveis com a quantidade de caixas, incluindo o sistema de monitores;
● Cabos, pilhas e fiação necessária;
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 2 – EQUIPAMENTO DE SOM 16 MICRO PORTE COM ILUMINAÇÃO
● 1 Mesa analógica ou digital de 16 canais com pelo menos 4 canais auxiliares, equalizadores, efeitos, compressor e gate por canal;
● 2 Caixas acústicas (Grave) contendo cada uma no mínimo 2 alto falantes (15” ou 18”) 600 watts RMS;
● 2 Caixas Acústicas (Médio/Agudo) cada uma contendo no mínimo 2 alto falantes de 12” ou 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 10 Microfones com fio e pedestais;
● 2 Microfones sem fio bastão;
● 2 Microfones sem fio head set;
● 1 Kit de microfone contendo no mínimo 5 microfones com garra para bateria ou percussão (incluindo 1 microfone específico para bumbo);
● 6 Direct Box;
● 1 Notebook;
● 1 Estabilizador de voltagem bivolt;
● 4 Caixas monitoras, cada uma contendo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● Amplificadores compatíveis com a quantidade de caixas, incluindo o sistema de monitores;
● Cabos, pilhas e fiação necessária;
● 1 luz branca de serviço LED de no mínimo 30 watts;
● 6 Par led, contendo 54 leds de 3 watts RGBWA;
● 4 Moving Beam 100w;
● 2 Cob Led de 200w;
● Máquina de fumaça;
● Estruturas metálicas, varas e demais equipamentos necessários para montagem.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 3 – EQUIPAMENTO DE SOM 24 PEQUENO PORTE SEM ILUMINAÇÃO
● 4 Caixas acústicas (Grave) contendo cada uma no mínimo 2 alto falantes de 15” ou 18” de 600 watts RMS;
● 4 Caixas Acústicas (Médio/Agudo) cada uma contendo no mínimo 2 Alto Falantes 12” ou 15” 300 watts RMS, 1 driver de titânio;
● 1 Console mixer digital ou analógico de 24 canais contendo 16 auxiliares, equalizadores, efeitos, compressor e gate por canal;
● 1 Crossover três vias estéreo;
● Amplificadores compatíveis com a quantidade de caixas, incluindo o sistema de monitores;
● 6 Direct Box.
MONITOR
● 6 Caixas monitoras cada uma contendo no mínimo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 1 Monitor para bateria.
MICROFONES
● 10 Microfones para voz com pedestais;
● 1 Kit de microfone contendo no mínimo 5 microfones com garra para bateria ou percussão (incluindo 1 microfone específico para bumbo);
● 3 Microfones para percussão com garras;
● 2 Microfones sem fio;
● 2 Microfones sem fio head set.
AMPLIFICADORES DE PALCO
● 1 Amplificador para guitarra
● 1 Amplificador para contrabaixo
● 1 Sistema de retorno para teclado
ACESSÓRIOS
● 1 Base de bateria, sendo: bumbo, dois tons, surdo, suporte para tons e banco;
● 1 CD Player com leitura MP3 e USB.
● 1 Notebook;
● 1 Estabilizador de voltagem bivolt;
● Xxxxx, pilhas e fiação necessária.
SERVIÇO INCLUSO
● Captação de áudio.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 2 Extintores 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 4 – EQUIPAMENTO DE SOM 24 PEQUENO PORTE COM ILUMINAÇÃO
● 4 Caixas acústicas (Grave) contendo cada uma no mínimo 2 altos falantes de 15” ou 18” de 600 watts RMS;
● 4 Caixas Acústicas (Médio/Agudo) cada uma contendo no mínimo 2 Alto Falantes 12” ou 15” 300 watts RMS, 1 driver de titânio;
● 1 Console mixer digital ou analógico de 24 canais contendo 16 auxiliares, equalizadores, efeitos, compressor e gate por canal;
● 1 Crossover três vias estéreo;
● Amplificadores compatíveis com a quantidade de caixas, incluindo o sistema de monitores;
● 6 Direct Box.
MONITOR
● 6 Caixas monitoras cada uma contendo no mínimo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 1 Monitor para bateria.
MICROFONES
● 10 Microfones para voz com pedestais;
● 1 Kit de microfone contendo no mínimo 5 microfones com garra para bateria ou percussão (incluindo 1 microfone específico para bumbo);
● 3 Microfones para percussão com garras;
● 2 Microfones sem fio;
● 2 Microfones sem fio head set.
AMPLIFICADORES DE PALCO
● 1 Amplificador para guitarra
● 1 Amplificador para contrabaixo
● 1 Sistema de retorno para teclado
ACESSÓRIOS
● 1 Base de bateria, sendo: bumbo, dois tons, surdo, suporte para tons e banco;
● 1 CD Player com leitura MP3 e USB.
● 1 Notebook;
● 1 Estabilizador de voltagem bivolt;
● Xxxxx, pilhas e fiação necessária.
● 1 Luz branca de serviço de LED no mínimo 30 watts;
● 6 Par–led, contendo 54 leds de 3 watts RGBWA.
● Kit 02 Par Led Cob 200w Branco Quente E Frio Dmx Com Bandoor
SERVIÇO INCLUSO
● Captação de áudio.
ILUMINAÇÃO
● 10 Refletores par led RGBW 3w;
● 6 Moving Beam 100w;
● 2 Cob Led 200w;
● Máquina de fumaça;
● Amplificação, cabos e periféricos de acordo com o necessário;
● Estruturas metálicas, varas e demais equipamentos necessários para montagem.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 2 Extintores 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 5 - EQUIPAMENTO DE SOM 32 DIGITAL
● 1 Console mix digital 32 canais para captação do áudio, em gravação multipista com 16 auxiliares ou mais.
MICROFONES
● 10 Microfones SM 58 Shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 10 Microfones SM 57 Shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 4 Microfones 604 Shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 4 Microfones sem fio modelo UHF shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 1 Kit de microfone, contendo no mínimo 5 microfones com garra para bateria ou percussão (incluindo 1 microfone específico para bumbo);
● 2 Microfones sem fio head set Shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 3 Microfones para percussão com garras;
● 8 fones de ouvido ;
● Pedestais para os Microfones.
MONITORES
● 10 Monitores cada uma contendo no mínimo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 2 side fill.
BATERIA ACÚSTICA
● 1 Bateria Completa Acústica Tama, Pearl, Yamaha (ou marca com a mesma qualidade) com máquina de chimbal, banco com altura regulada e pedal de bumbo.
AMPLIFICADOR DE PALCO
● 2 Amplificador de guitarra Fender Twin Reverb, Marshal JCM 900, Jazz Chorus 120 (ou marca com a mesma qualidade)
● 1 Amplificador de contra baixo com 2 caixas,1 com 4 alto falantes de 10,1 com alto falante de 15;
ACESSÓRIOS
● 1 Notebook
● Cabos e pilhas necessários para a ligação dos equipamentos;
● Multicabo completo 32 canais com 50 metros;
● 10 direct box ativos e passivos;
● 10 extensões de energia;
● 1 técnico de som e 02 auxiliar técnico.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos).
ITEM 6 - EQUIPAMENTO DE SOM 48 DIGITAL
● 1 Console mix digital 48 canais para captação de áudio, em gravação multipista com 16 auxiliares ou mais.
MICROFONES
● 10 fones de ouvido
● 10 Microfones SM 58, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 15 Microfones SM 57, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 8 Microfones SM 81, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 5 Microfones C418, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 5 Microfones C 1000, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 10 Microfones HT 81, shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● 4 Microfones sem fio modelo UHF Shure, AKG, Sennheiser ou similar;
● Pedestais para os microfones.
MONITORES
● 10 Monitores cada uma contendo 1 alto falante 15” 300 watts RMS e 1 driver de titânio;
● 2 side fill.
ACESSÓRIOS
● 1 Notebook
● Cabos, pilhas e fiação necessária para ligação dos equipamentos;
● 10 direct box ativos e passivos;
● Multicabo completo 56 canais com 50 metros;
● 10 extensões de energia;
● 1 técnico de som e 02 auxiliares técnicos.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos).
ITEM 7 - PAINEL DE LED P5 INDOOR
● 18 m² de painel de Led de alta definição 6x3 para uso interno(P5 indoor) com definição de 5MM , configurado em medida de acordo com a necessidade de uso;
● Resolução 5MM;
● Led oval 3mm configuração de pixel, 2R , 1G e 1B;
● Brilho 6.500 CD/M2;
● Ângulo de visualização 110°;
● Densidade de pixels 3906/M²;
● Resolução física 64x48 PX;
● Consumo médio 800W
● Consumo máximo 1800W
● Cores 16,7 milhões;
● Método de drive, estático;
● Frame rate 15hz;
● Refresh rate 300hz;
● Proteção (frontal e traseira) IP65/54;
● Temperatura de operação 20° à 50° C;
● 1 Notebook com players de vídeo e biblioteca de imagens e vídeos diversos para uso de BG;
● 1 Sistema de processamento de imagens dos painéis;
● Cabo para Sinal de vídeo e para equipamento de transmissão;
● Cabo para sinal de áudio e para captação de sistema sonorização;
● Equipamentos para recepção e processamento dos sinais de vídeo em diversos formatos (Betacam ,VHS, receptor de TV via satélite , TVAC, PC , etc…);
● Todos os demais cabos, adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho dos sistema;
● Toda a estrutura metálica e demais acessórios na quantidade necessária para a instalação do painel
● 1 técnico de painel de LED e 2 auxiliares durante todo o evento.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
ITEM 8 - PAINEL DE LED P5 OUTDOOR
● 18 m² de painel de Led de alta definição 6x3 para uso externo((P5 outdoor) com definição de 5MM , configurado em medida de acordo com a necessidade de uso;
● Resolução 5MM;
● Led oval 3mm configuração de pixel, 2R , 1G e 1B;
● Brilho 6.500 CD/M2;
● Ângulo de visualização 110°;
● Densidade de pixels 3906/M²;
● Resolução física 64x48 PX;
● Consumo médio 800W
● Consumo máximo 1800W
● Cores 16,7 milhões;
● Método de drive, estático;
● Frame rate 15hz;
● Refresh rate 300hz;
● Proteção (frontal e traseira) IP65/54;
● Temperatura de operação 20° à 50° C;
● 1 Notebook com players de vídeo e biblioteca de imagens e vídeos diversos para uso de BG;
● 1 Sistema de processamento de imagens dos painéis;
● Cabo para Sinal de vídeo e para equipamento de transmissão;
● Cabo para sinal de áudio e para captação de sistema sonorização;
● Equipamentos para recepção e processamento dos sinais de vídeo em diversos formatos (Betacam ,VHS, receptor de TV via satélite , TVAC, PC , etc…);
● Todos os demais cabos, adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho dos sistema;
● Toda a estrutura metálica e demais acessórios na quantidade necessária para a instalação do painel
● 1 técnico de painel de LED e 2 auxiliares durante todo o evento.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 1 Extintor 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
ITEM 9 - EQUIPAMENTO DE SOM SISTEMA LINE 12 COM ILUMINAÇÃO
● 12 Caixas de grave com 2 falantes de 18";
● 12 Caixas de altas line array, com 2 x 12” e 1 driver;
● Amplificadores de acordo com o sistema;
● 2 Grids para suporte das caixas Flying system, com suporte para cinco mil quilos;
● Talhas, roldanas, andaimes, cabos de aço e travas para levantamento e fixação das caixas no sistema flying.
PERIFÉRICOS DE P.A.
● 1 Console mix digital de 48 canais;
● 1 Processador de 04 vias, DBX, BSS (ou outra marca com a mesma qualidade);
● 1 Multicabo de 56 vias com 70 metros digitais;
● 1 Sistema de intercom PA/Monitor.
EQUIPAMENTOS DE PALCO
● 1 Bateria completa, Tama, Pearl, Yamaha (ou marca com a mesma qualidade);
● 2 Amplificadores Fender Twin Reverb, Marshal JCM 900, Jazz Chorus 120 (ou marca com a mesma qualidade);
● 1 Sistema para contra baixo com 2 caixas sendo: 1 com 4 alto falantes de 10”, 1 com 1 alto falante de 15”;
● 1 Amplificador Gallien Krugger 800, Ampeg (ou marca com a mesma qualidade);
● 20 Direct Box passivos e ativos;
● 1 CDJ.
MICROFONES
● 16 Microfones para voz modelo SM 58;
● 18 Microfones modelo SM 57;
● 18 Microfones modelo SM 81;
● 1 Kit de microfones para bateria;
● 2 Microfones sem fio head set;
● 4 microfones sem fio modelo UHF;
● Pedestais para microfones.
MONITORES
● 12 Monitores em 3 vias ativas ou passivas;
● 1 Sub com 2 falantes de 18”, para bateria;
● 1 Sistema de side field estéreo duplo, contendo 4 caixas de grave e 4 de altas.
PERIFÉRICOS DE MONITOR
● 1 Console mix com 48 canais digitais;
● 1 Processador DBX, BSS (side);
● Amplificação de acordo com o necessário.
ILUMINAÇÃO
● 60 Par led contendo 54 leds de 3 watts RGBWA;
● 6 Mini brut (luz publico) com 6 lâmpadas de LED;
● 8 Cob Led de 200w;
● 16 Moving Bean;
● 2 Canhões seguidores HTI 1200;
● 12 Elipsoidais;
● 2 Máquina de fumaça;
● 1 Mesa luz capaz de operar o rider descrito;
● Potência de luz conforme necessário;
● Estruturas de Alumínio para montagem de acordo com os riders;
● Iluminação branca de serviço;
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 4 Extintores 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 10 - EQUIPAMENTO DE SOM SISTEMA LINE 8 COM ILUMINAÇÃO
● 8 Caixas de grave com 2 falantes de 18" em cada;
● 8 Caixas de altas line array, com 2 x 12” e 01 driver;
● Amplificadores de acordo com o sistema;
● 2 grids para suporte das caixas flying system, com suporte para cinco mil quilos;
● Talhas, roldanas, andaimes, cabos de aço e travas para levantamento e fixação das caixas no sistema flying.
PERIFÉRICOS DE P.A.
● 1 Console mix digital de 32 canais;
● 1 Processador de 4 vias, DBX, BSS (ou marca com a mesma qualidade);
● 1 Multicabo de 36 vias com 70 metros digitais;
● 1 sistema de intercom PA/Monitor.
EQUIPAMENTOS DE PALCO
● 1 Bateria Completa Acústica Tama, Pearl, Yamaha (ou marca com a mesma qualidade), com máquina de chimbal, banco com altura regulada e pedal de bumbo.
● 1 Amplificador Fender Twin Reverb, Marshall JCM 900, Jazz Chorus 120 (ou marca com a mesma qualidade);
● 1 Sistema para contra baixo com 2 caixas sendo: 1 com 4 alto falantes de 10 pol. e 1 com 1 alto falante de 15, Ampeg (ou marca com a mesma qualidade),
● 20 Direct Box passivos e ativos.
MICROFONES
● 10 Microfones para voz modelo SM 58;
● 18 Microfones modelo SM 57;
● 10 Microfones modelo SM 81;
● 1 Kit de microfones para bateria, contendo no mínimo 5 microfones, sendo 01 específico para bumbo;
● 2 Microfones sem fio modelo UHF;
● 2 Microfones sem fio head set;
● Pedestais para microfones.
MONITORES
● 6 Monitores em 3 vias ativas ou passivas;
● 1 Sub com 2 falantes de 18”, para bateria;
● 1 Sistema de side estéreo duplo, contendo 2 caixas de grave e 2 de altas.
PERIFÉRICOS DE MONITOR
● 1 Console mix com 32 canais digitais;
● 1 Processador DBX, BSS side field (ou outra marca com a mesma qualidade);
● Amplificação de acordo com o necessário.
● Cabos, pilhas e fiação conforme necessário.
ILUMINAÇÃO
● 24 Par led contendo 54 leds de 3 watts RGBWA/OUT DOOR;
● 4 Mini brut (luz público) com 6 lâmpadas LED;
● 6 Cob Led 200w;
● Iluminação branca de serviço LED 50 watts;
● Mesa de iluminação compatível com o sistema (DMX);
● 1 Máquina de fumaça com líquido;
● Estruturas de Alumínio para montagem de acordo com os riders;
● Toda Fiação Necessária.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 4 Extintores 6 Kg, para uso em focos classe C (equipamentos elétricos);
● Aterramento para proteção contra descarga elétrica.
ITEM 11 - EQUIPAMENTO DE SOM PARA DESFILES COMO CARNAVAL, 07 DE SETEMBRO E OUTROS
CAIXAS ACÚSTICAS
● 28 torres de andaime de 1,5m(frente/fundos), por 2 m de altura padronizadas com sistema de nivelação, fechamento em tela, com tampão de tábuas travadas para suportar até 250kg, sendo para caixas acústicas.
● 28 caixas acústicas, modelo KF 650 ou modelo similar plana ou exponencial, com 02 falantes de 12’’ para médio grave, e 01 driver de 02 ou 04 polegadas;
● 28 caixas acústicas, modelo SB 850 ou modelo similar plana ou exponencial, contendo em cada, dois auto falantes de 18” para grave.
AMPLIFICADORES:
● Amplificadores compatíveis com o sistema de som no mínimo:
● 14 amplificadores stereo de 3.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado;
● 14 amplificadores stereo de 1.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado;
● Os amplificadores deverão estar acondicionados em racks ou cases, com os devidos conectores de Áudio e AC.
CONSOLE E PERIFÉRICOS DO SISTEMAS
● 06 Microfone sem fio (Locutor), sistema UHF ou similar com baterias reservas;
● 06 Microfone com fio (Locutor), reserva;
● 03 Microfone condenser para captação do som das baterias;
● 03 Microfone condenser para captação do som das baterias (reserva);
● 01 Mesa de som de 32 canais digital ou analógica;
● 01 compressor stereo;
● 01 Equalizador stereo 31 bandas;
● 01 mesa de som digital com 48 canais, modelo Yamaha M7CL ou similar;
● 01 main power, régua de AC, cabos, conectores e demais acessórios condizentes com a montagem de todo sistema;
● Cabeamentos necessários para todo o sistema;
● 02 pedestais tipo vara;
● Músicas alusivas ao carnaval (som ambiente entre desfiles);
● 02 monitores de retorno.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 04 extintores de incêndio tipo CO2 para uso em focos classe C (equipamentos elétricos),com placas de identificação;
EQUIPE TÉCNICA
● A contratada coloca a disposição no local, equipe operacional com no mínimo 02 técnicos operadores, 03 auxiliares técnicos;
● 02 operadores de cabo, todos devidamente uniformizados com itens de proteção individual, quando necessário, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento;
● O som deverá estar montado e testado para o evento 3 dias antes do mesmo.
ITEM 12 - VEÍCULO DE SOM PARA DESFILES COMO CARNAVAL, 07 DE SETEMBRO E OUTROS
● Veículo de som deverá ser tipo caminhão 3⁄4 modelo (Mercedes Benz, Ford, GMC, ou similar compatível), podendo variar na cor .O caminhão, bem como o combustível e o motorista serão de responsabilidade do contratado.
● Estrutura de alumínio Q30, com caixas acústicas montadas na traseira do caminhão e os monitores e amplificadores de instrumento na lateral da carroceria;
● O cabo multi-vias de sinal deverá trabalhar fixado ao veículo ou em carrinhos, conduzidos por cabo-man, para evitar embaraços e possível rompimento das mesmas;
● Xxxxxxxxx em toda sua extensão, de forma que proteja todos os equipamentos e eventual chuva;
● Observação: no caminhão deverá ser colocado uma tubulação no cano de escapamento com no mínimo de 3 m de altura para dispersão dos gases do escape (tipo SNORKEL).
EQUIPAMENTOS DO CAMINHÃO:
● Cada veículo deverá conter 01 gerador de 50 KVA;
● 08 caixas Line Array, com 01 alto falante de 12” e com bobina de 4 polegadas (drive de titânio) ou similar;
● 02 caixas acústicas modelo KF 850 para os graves;
● 03 monitores SM 400 ou similar para o retorno dos puxadores das escolas;
● 01 amplificador de 3.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado (médio/grave);
● 01 amplificador de 2.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado (grave);
● 01 amplificador de 1.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado (titânio);
● 01 amplificador de 2.000 watts em 2 ohms no mínimo classe AB autoventilado (monitores);
● Os amplificadores deverão estar acondicionados em racks ou cases, com os devidos conectores de Áudio e Ac.
CONSOLE E PERIFÉRICOS DO CAMINHÃO:
● 01 Console de mixagem digital no mínimo 24 canais (modelo 01V Yamaha, LS09 Yamaha ou similar), Observação: toda a parte de processamentos dos microfones já contém nas mesas digitais;
● 04 microfones sem fio UHF ou similar;
● 04 microfones com fio SHURE ou similar (STBY);
● 04 direct box;
● 02 amplificadores tipo combo com 02 alto falante de 12” cada, com duas entradas independentes cada, para violão ou cavaquinho;
● 02 cabos multi-vias para cobrir 300 mt de avenida no mínimo 12 vias balanceado com os devidos conectores;
● 02 cabo AC para cobrir 300 mt de avenida no mínimo, tipo PP ou PB com capa dupla de 3x12mm no mínimo para carga elétrica do som, com os devidos conectores;
● Um sistema de CUE ou fone para os técnicos do caminhão;
● Transformadores de energia, réguas de AC, cabos e demais acessórios.
EQUIPE TÉCNICA:
● A contratada coloca a disposição no local, equipe operacional com no mínimo 01 técnico operador, 03 auxiliares técnicos;
● 06 operadores de cabo, todos devidamente uniformizados com itens de proteção individual, quando necessário, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento;
● O caminhão deverá estar montado e testado no local do evento 3 dias antes do mesmo.
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO
● 02 extintores de incêndio tipo CO2 para uso em focos classe C (equipamentos elétricos),com placas de identificação;
OBSERVAÇÕES
1) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA: transporte (translado e combustível), alimentação, montagem, segurança, desmontagem; acompanhamento permanente de um técnico de som qualificado, ART ou certificação equivalente existente por força de lei federal e aceita pelas autoridades fiscalizadoras e corpo de bombeiros para emissão de AVCB, demais documentos exigidos por lei e normas vigentes dos órgãos competentes;
2) Não serão consideradas diárias para efeito de pagamento os dias de montagem e desmontagem das estruturas dos equipamentos. Somente serão consideradas diárias para efeito de pagamento os dias efetivos da contratação conforme autorização serviço.
3) A empresa contratada será comunicada com o prazo de 48 horas de antecedência sobre a data, horário, quantidade e local de realização dos eventos.
4) A empresa contratada deverá apresentar ART ou certificação equivalente existente por força de Lei Federal e aceita pelas autoridades fiscalizadoras e Corpo de Bombeiros para emissão de AVCB, devidamente paga e assinada digitalmente pelo profissional competente, conforme legislação vigente para todos os serviços contratados.
5) Os materiais que não atenderem às necessidades da Fundação Cultural de Jacarehy, por má qualidade ou baixo rendimento, serão devolvidos, devidamente justificados, devendo a contratada substituí-los, sob pena das sanções previstas no Edital.
Tabela de quantidade máxima de contratações no registro durante sua vigência.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | Equipamento de Som 16 Micro Porte sem Iluminação | diária | 100 |
2 | Equipamento de Som 16 Micro Porte com Iluminação | diária | 60 |
3 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte Sem Iluminação | diária | 40 |
4 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte com Iluminação | diária | 40 |
5 | Equipamento de Som 32 Digital | diária | 30 |
6 | Equipamento de Som 48 Digital | diária | 20 |
7 | Painel de Led P5 indoor | diária | 20 |
8 | Painel de Led P5 outdoor | diária | 20 |
9 | Equipamento de Som Sistema Line 12 com Luz | diária | 20 |
10 | Equipamento de Som Sistema Line 8 com Luz | diária | 20 |
11 | Equipamento de Som para desfiles como Carnaval, 7 de Setembro e outros | diária | 4 |
12 | Veículo de Som para desfiles como Carnaval, 7 de Setembro e outros | diária | 4 |
PREÇO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UF | QTDE | CÓD. CATSER | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | Equipamento de Som 16 Micro Porte sem Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 100 | 13757 | R$3.075,00 | R$ 307.500,00 |
02 | Equipamento de Som 16 Micro Porte com Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 60 | 13757 | R$ 4.600,00 | R$ 276.000,00 |
03 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte Sem Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 40 | 13757 | R$ 4.666,66 | R$ 186.666,40 |
04 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte com Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 40 | 13757 | R$ 5.850,00 | R$ 234.000,00 |
05 | Equipamento de Som 32 Digital (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 30 | 13757 | R$ 6.742,50 | R$ 202.275,00 |
06 | Equipamento de Som 48 Digital (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | R$ 10.350,00 | R$ 207.000,00 |
07 | Painel de Led P5 indoor (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | R$ 6.440,00 | R$ 128.800,00 |
08 | Painel de Led P5 outdoor (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | R$ 9.500,00 | R$ 190.000,00 |
09 | Equipamento de Som Sistema Line 12 com Luz (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | R$ 17.333,33 | R$ 346.666,60 |
10 | Equipamento de Som Sistema Line 8 com Luz (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | R$ 14.833,33 | R$ 296.666,60 |
11 | Equipamento de Som para desfiles como carnaval, 7 de setembro e outros (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 4 | 13757 | R$ 48.333,33 | R$ 193.333,32 |
12 | Veículo de Som para desfiles como carnaval, 7 de setembro e outros (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 4 | 13757 | R$ 26.000,00 | R$ 104.000,00 |
R$ 2.672.907,92
VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor estimado foi obtido através da média dos valores fornecidos pelas empresas do ramo. No decorrer do procedimento licitatório este preço poderá vir a ser atualizado, caso reste comprovado, através de nova pesquisa, que o preço estipulado está em discordância com o praticado no mercado.
OBS: NOS TERMOS DO ITEM 7.9 DESTE EDITAL, AS PROPOSTAS ACIMA DO PREÇO DE REFERÊNCIA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
DO VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA: R$ 2.672.907,92 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e sete reais e noventa e dois centavos)
DO LOCAL DE ENTREGA:Nos locais de realizações dos eventos da Fundação Cultural de Jacarehy – FCJ, ou apoiados pela Fundação Cultural de Jacarehy dentro do município de Jacareí/SP |
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME DATA DEFINIDA NA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 11 (ONZE) DFS (DIAS FORA SEMANA) |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Á
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços de fornecimento do bem abaixo relacionado, nos termos do edital e anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UF | QTDE | CÓD. CATS ER | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | Equipamento de Som 16 Micro Porte sem Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 100 | 13757 | ||
02 | Equipamento de Som 16 Micro Porte com Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 60 | 13757 | ||
03 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte Sem Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 40 | 13757 | ||
04 | Equipamento de Som 24 Pequeno Porte com Iluminação (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 40 | 13757 | ||
05 | Equipamento de Som 32 Digital (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 30 | 13757 | ||
06 | Equipamento de Som 48 Digital (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 |
07 | Painel de Led P5 indoor (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | ||
08 | Painel de Led P5 outdoor (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | ||
09 | Equipamento de Som Sistema Line 12 com Luz (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | ||
10 | Equipamento de Som Sistema Line 8 com Luz (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 20 | 13757 | ||
11 | Equipamento de Som para desfiles como Carnaval, 7 de Setembro e outros (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 4 | 13757 | ||
12 | Veículo de Som para desfiles como Carnaval, 7 de Setembro e outros (em conformidade com o Termo de Referência) | diária | 4 | 13757 |
R$
VALOR TOTAL
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental;
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Declaro, sob as penas da lei, que a entrega dos produtos ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente quanto aos procedimentos de transporte, carga e descarga.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel. e-mail CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Data / /
Assinatura do Representante
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
Expediente nº 016/2022 Pregão (Eletrônico) nº 01/2022
REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - XXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.457.753/0001-07, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato, por força da Lei n° 6149/2017, alterada pela Lei n/ 6421/2019 e da Portaria n° 1163 de 20 de dezembro de 2017, representada por seu Presidente, sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, dorovante denominado simplesmente FCJ, e de outro lado as empresas abaixo relacionadas, representadas por seus representantes legais, em ordem de preferência por classificação, dorovante denominadas simplesmente DETENTORA(S), em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Federal n° 10.520 de 2002, com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 255, de 22 de dezembro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
DETENTORA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
Classificada em primeiro lugar nos itens:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS E GRAVAÇÕES COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY EM 2022/2023, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, DA COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AS).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na Ata de Registro de Preços, a (s) DETENTORA(S) estará (ão) obrigada (s) a fornecer a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY sempre que este lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Serviço (AS), os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
2.2. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY não estará obrigado a adquirir da(s) DETENTORA(S) uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
2.3. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da(s) DETENTORA(S) pela execução do presente ajuste de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY enviará através de e-mail a respectiva Autorização de Serviço que deverá ser confirmado seu recebimento pela DETENTORA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. A Autorização de Serviço, que será considerada como o contrato de fornecimento acessório da presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) a quantidade do produto a ser fornecida pela(s) DETENTORA(S) no momento, respeitado o disposto nas cláusulas 2.2 e 2.3 desta Ata de Registro de Preços;
b) a forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) o prazo máximo de entrega dos produtos que será de 01 (dia) após o envio desta;
3.3. Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas 2.2 e 2.3 da presente Ata de Registro de Preços, será facultado a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY convocar a DETENTORA(S) para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
3.4. O não atendimento injustificado pela Detentora no prazo estipulado para a confirmação do recebimento da Autorização de Serviço será considerada como fato qualificador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autorização de Serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os preços ofertados pelas DETENTORA(S) são os constantes do Anexo desta, de acordo com a respectiva classificação, constante na Ata de Classificação constante às fls. do processo.
4.2. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
4.3. Correrão exclusivamente por conta da(s) DETENTORA(S) quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
4.4. A(s) DETENTORA(S) não será(ão) ressarcida(s) de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.5. O pagamento da(s) DETENTORA(S) pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY de acordo com o estipulado na Cláusula 4.1, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4 desta Ata de Registro de Preços.
4.6. O pagamento do preço devido em cada fornecimento será efetuado diretamente à(s) DETENTORA(S) mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY no prazo de 11 (onze) DFS (Dias Fora a Semana), após o recebimento definitivo de cada parcela dos produtos fornecidos, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
4.7. O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula antecedente terá como consequência a sujeição da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY ao pagamento de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
5.2. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a(s) DETENTORA(S) a concordar(em) com a redução do seu valor.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$
( ).
6.1.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) que dará(ão) suportes às despesas da ata de registro de preços será(ão):
0501.13.392.0013.2199.3.3.90.39.00 – ficha 56
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S)
7.1. Aperfeiçoada a Autorização de Serviço na forma prevista na cláusula 3.2 desta Ata de Registro de Preços, estará(ão) a(s) DETENTORA(S) obrigada(s) a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
7.2. Não será admitida a entrega de produtos pela(s) DETENTORA(S), nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva Autorização de Serviço.
7.3. Os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues pela(s) DETENTORA(S) nos termos e prazos constantes da Autorização de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
8.1. O(s) objeto(s) da presente Ata de Registro de Preços será(ão) recebido(s) parceladamente, na forma estabelecida nas cláusulas subsequentes.
8.2. O(s) objeto(s) será(ão) recebido(s):
a) provisoriamente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações correspondentes;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
8.3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) DETENTORA(S).
8.4. Estando os materiais fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) retirar do local onde se encontrarem armazenados, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, bem como a sua correção no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação.
8.5. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a(s) DETENTORA(S) tenha(m) retirados os produtos do local em que se encontram armazenados, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o MUNICÍPIO devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A Ata de Registro Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação.
9.2. A subcontratação parcial do objeto só será permitida após prévia e expressa anuência da Fundação Cultural de Jacarehy, sendo vedado, em todo caso, sua subcontratação total.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO E DAS OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S).
10.1. Serão considerados como direito da Fundação Cultural de Jacarehy na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada Autorização de Serviço firmado pelas partes;
b) O direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 255, de 22 de dezembro de 2005.
10.2. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que lhe é(são) pertinente(s).
10.2.1 Obedecer às normas e rotinas do FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.2.2 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS DIREITOS DA(S) DETENTORA(S) E DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY.
11.1. São direitos da(s) DETENTORA(S) na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de fornecer os produtos objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 255, de 22 de dezembro de 2005 e no Edital de Pregão.
c) O direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8,666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) O direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos;
e) O direito de solicitar, a rescisão da presente Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) o direito de manter a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
11.2. São obrigações da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY:
a) observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da DETENTORA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY poderá, garantida a prévia defesa e observando-se a Cláusula 12.3 desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Serviço/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado ou, sendo o caso de Ata de Registro de Preços, sobre o valor da AF (Autorização de Fornecimento) ou AS (Autorização de Serviço);
b.3) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato.
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy por período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY nos termos da lei.
12.2. Será impedido de licitar e contratar aquele que, a juízo da autoridade competente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços.
12.2.1. Sendo o caso de impedimento de licitar e contratar descrito no item anterior, ocorrerá o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Jacareí e no SICAF, pelo prazo da penalidade aplicada garantindo-se o direito prévio de defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy.
12.4. As sanções previstas na cláusula 12.1 letras “a”, “c” e “d” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 12.1, letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. Após regular processo administrativo de aplicação da penalidade de multa, o APENADO deverá efetuar o respectivo pagamento da multa no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do Termo de Aplicação de Penalidade, findo os quais, não sendo constatado pagamento nos termos da cláusula 12.10, esta será cobrada administrativa ou judicialmente, ou, ainda, conforme o caso, descontadas no primeiro pagamento seguinte à aplicação da pena, respondendo, igualmente, os pagamentos seguintes pela diferença dos valores no caso de o primeiro não suportar integralmente o ônus da penalidade.
12.6. A definição da(s) penalidade(s) a serem aplicada(s) será de responsabilidade do Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy, responsável pela execução do objeto contratado.
12.7. A aplicação de quaisquer penalidades inicia-se com a notificação da CONTRATADA, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de defesa prévia nos termos da Cláusula 12.3 desta Ata de Registro de Preços.
12.8. Não havendo, após regular notificação, justificativa dentro do prazo estipulado para sua defesa, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos lá descritos.
12.9. Da penalidade aplicada caberá recurso à Autoridade Competente no prazo de 5 (cinco) dias e, se tratando de processo visando a declaração de inidoneidade, o prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pedido de reconsideração.
12.10. O pagamento da multa será recolhido aos cofres da Fundação Cultural de Jacarehy mediante guia de recolhimento oficial.
12.11. A aplicação de multas nos termos da Cláusula 12.1 não impede que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
12.12. O pagamento da(s) multa(s) não exime a DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Fundação Cultural de Jacarehy.
12.13. Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações da presente Ata de Registro de Preços, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata de Registro de Preços; ou
e) De qualquer maneira fraudar a presente Ata de Registro de Preços, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futura Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
a) Quando a DETENTORA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento aperfeiçoados pelas partes;
b) Quando houver o descumprimento pela DETENTORA do prazo previsto na Autorização de Serviço para entrega dos produtos, ou não vier este a proceder a entrega dos produtos dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
14.2. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral do MUNICÍPIO obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
14.3. A DETENTORA terá direito de solicitar ao FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY a rescisão amigável da presente Ata de Registro de Preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” da Cláusula 14.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A DETENTORA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e observar as instruções por escrito da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY no tratamento de dados pessoais.
15.2. A DETENTORA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade;
15.3. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a DETENTORA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.4. Considerando a natureza do tratamento, a DETENTORA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
15.5. A DETENTORA deve:
I – Imediatamente notificar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – Quando for o caso, auxiliar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo;
15.6. A DETENTORA deve notificar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
15.7. A DETENTORA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
15.8. A DETENTORA deve auxiliar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
15.9. Na ocasião do encerramento desta Ata de Registro de Preços, a DETENTORA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao MUNICÍPIO ou eliminá-los, conforme decisão do FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito desta Ata de Registro de Preços, certificando por escrito, ao FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY o cumprimento desta obrigação.
15.10. A DETENTORA deve colocar à disposição do FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo MUNICÍPIO ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
15.11. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura desta Ata de Registro de Preços, ou outro endereço informado em notificação posterior.
15.12. A DETENTORA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do MUNICÍPIO relacionadas a esta Ata de Registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY em seu acompanhamento.
15.13. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela DETENTORA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY;
15.14. É vedada a transferência de dados pessoais, pela DETENTORA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY e demonstração da observância, pela DETENTORA, da adequada proteção desses dados, cabendo à DETENTORA o cumprimento de toda legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A presente Ata de Registro de Preços e as autorizações de fornecimento que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão (eletrônico) nº 001/2022, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
16.3. Em conformidade com o Decreto Municipal nº. 255, de 22 de dezembro de 2005, o fornecimento dos produtos mencionados no Anexo I do Edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
16.4. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta a matéria.
16.5. A DETENTORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.6. Para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da Comarca do Município de Jacareí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.7. O presente instrumento foi lavrado em decorrência de Pregão (eletrônico) nº 001/2022, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº. 255, de 22 de dezembro de 2005, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Jacareí, de de 2022.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY
Gestor da contratação
EMPRESA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV - LC-01
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(Redação dada pela Resolução n.º 11/2021)
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY: DETENTORA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; as informações pessoais dos responsáveis pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - JMA estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções n.º 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA DETENTORA (PREENCHER E ASSINAR) :
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS(*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve indicar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distintos daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica (inciso acrescido pela Resolução n.º 11/2021)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JMA: CNPJ Nº: DETENTORA: CNPJ Nº: ATA DE REGISTRO PREÇOS N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos) na qualidade de responsável(eis) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.