CO/TA-10.02/2021
CO/TA-10.02/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AD EXITUM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA DE LEVANTAMENTO DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PERÍCIA CONTÁBIL, ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS A FAVOR DA PRODAM (CO-10.04/2020)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por sua Diretora Jurídica, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: J MARINHO ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA., com sede na Rua dos Timbiras, n.º 2072, sala 712, bairro Lourdes, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.737.795/0001-58, neste ato representada por sua Sócia Administradora, Dra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, advogada, inscrita na OAB/MG sob nº 177.256, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.531.855 - SSP/MG e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000866-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.004/20
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, II, “C”, DA LEI Nº 13.303/2016
As partes acima qualificadas, nos termos da legislação atinente, resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-10.04/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
XXXXX:00360
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo: XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
460607
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.01
12:03:03 -03'00'
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1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato CO-10.04/2020 por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 8 de maio de 2021, com término em 07 de maio de 2022;
1.1.2 A inclusão da cláusula XII abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato CO-10.04/2020, bem como a inclusão do Anexo II - Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP no presente instrumento, com fulcro no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16:
“CLÁUSULA XII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
12.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM- SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
12.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e
XXXXX:0036046
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
0607
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.01 12:03:32
-03'00'
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sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis,
de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
12.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
12.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
12.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
12.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XII - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XII no contrato original CO-10.04/2020, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro,
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXX:003604 XXXXX:00360460607
60607
Dados: 2021.03.01
12:03:54 -03'00'
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por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da
execução deste contrato.”
CLÁUSULA III – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-10.04/2020 que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em duas (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2021.03.03 20:12:56 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
CAMILA MURTA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
Dados: 2021.03.02 14:40:25
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX:00360460607
-03'00'
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.01 12:04:21
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
2.
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
NATHALIA
1. XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2021.03.02
08:18:35 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.03.03
12:16:54 -03'00'
XXXXX:00360
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
460607
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.02
08:13:17 -03'00'
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a J MARINHO ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA, sediada na Xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.737.795/0001-58, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 10.04/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
XXXXX:0036046
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
0607
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.02
08:14:02 -03'00'
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natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dado pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
DE NOVAES
XXXXX XX XXXXXX
7
XXXXX:00360 XXXXX:0036046060
460607
Dados: 2021.03.02
08:14:24 -03'00'
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Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX:00360
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
460607
XXXXX:00360460607 Dados: 2021.03.02
08:14:45 -03'00'
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Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada como sendo de responsabilidade da CONTRATADA e apuradas em regular processo administrativo ou judicial, possibilitará a aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXX:003604 XXXXX:00360460607
60607
Dados: 2021.03.02
08:15:05 -03'00'
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V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, _.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX:00360460607
______S_O_U_Z_A_:_0_0_3_6_0_4_6_0_6_0_7__D_ad_o_s: _20_21_.0_3._02_0_8:_15_:3_3 _-0_3'0_0_' _________
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DE NOVAES
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXX:00360 XXXXX:00360460607
460607
Dados: 2021.03.02
08:15:52 -03'00'
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sábado, 6 de março de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (45) – 109
Prezados Senhores,
Considerando as razões apresentadas referentes às ativida- des previstas no item 9.2.1 do CONTRATO, que dizem respeito à ETAPA PRELIMINAR, declaro o início do Prazo de Vigência da CONCESSÃO, com termo inicial em 09 de março de 2021 e final em 09 de março de 2041.
São Paulo, 05 de março de 2021 Atenciosamente,
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente – COHAB-SP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-10.02/2021 CONTRATO CO-10.04/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000866-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.004/20
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, II, “C”, DA LEI Nº 13.303/2016
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: J MARINHO ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA.
CNPJ Nº 22.737.795/0001-58.
OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 8 DE MAIO DE 2021, COM TÉRMINO EM 07 DE MAIO DE 2022, E (II) INCLUSÃO DA CLÁUSULA XII, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, BEM COMO A INCLUSÃO DO ANEXO II - TER- MO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP NO PRESENTE INSTRUMENTO.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000649-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços para a elaboração de Projeto Executivo e ATO – Assessoria Téc- nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de interesse turístico no CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REPÚBLICA
COMUNICADO
Em razão do Decreto nº 60.107 de 03 de março de 2021, publicado no DOC de 04 de março de 2021, que determina o cumprimento de medidas mais restritivas previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo, dentre elas, a suspensão de aten- dimento presencial ao público em estabelecimentos municipais, fica adiada a realização da sessão de entrega e abertura dos envelopes , conforme segue:
Data de entrega dos envelopes: dia 25/03/2021 das 10h00 às 10h30, no auditório da SPObras, localizado no 7º andar do Edifício Galeria Olido, sito à Av. Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Capital.
Data da sessão de abertura dos envelopes: às 10h30 do dia 25/03/2021, no endereço supracitado.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02
PERGUNTA 01: A SPObras fornecerá o cronograma Físico Financeiro preenchido com os valores mensais e totais dos serviços a serem prestados?
RESPOSTA 01: O cronograma solicitado encontra-se dis- ponível para leitura ou download no site xxxx://x-xxxxxxxxxx- xxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ressaltamos que para a apresen- tação da Proposta Comercial o Licitante deverá anexar seu Cronograma Físico Financeiro elaborado conforme seus próprios parâmetros e orçamento, além das considerações definidas no Termo de Referência, na conformidade do modelo constante do Anexo XIII do edital.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0000290-8, em especial das justificativas apre- sentadas pela área responsável (040389845) e do parecer da assessoria jurídica (040465695), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.446/2012, observadas as demais disposições legais e regu- lamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação por inexigibilidade e inaplicabilidade de licitação com EUROPEAN FILM MARKET (EFM), via Latin Ame- rican Film Commission Network, para viabilizar a participação da Spcine no European Film Market 2021 pelo valor em Reais equivalante a 500,00 (quinhentos) Euros, de acordo com a cota- ção da moeda no dia do efetivo pagamento e eventuais tributos e encargos aplicáveis.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001513-7 Extrato do Termo de Contrato nº 009/2021/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: TAG CULTURAL DISTRIBUIDORA DE FILMES
LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 03.599.148/0001-82 Objeto:. O presente tem por objeto o licenciamento, pela
Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine
Prazo de Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2018/0000922-2
Extrato do Termo de Aditamento nº 03/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 191/2018/Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Filmes Eirelli, inscrita no CNPJ/ CPF sob o nº 46.848.701/0001-86
Vigência Original: 21/12/2018 a 07/02/2020 Vigência do termo de aditamento nº 01/2020:
- “Pixote” e “Meu amigo Hindu”: 26/03/2020 a 26/03/2021
- Demais: 07/02/2020 a 07/02/2021
Vigência do termo de aditamento nº 03/2021: “Pixote”: 26/03/2020 a 26/03/2021
Demais: 07/02/2020 a 07/02/2021 Objetivo: Fazer constar a prorrogação de vigência para até a data final de licenciamento das obras audiovisual.
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONTRATO SPDA Nº 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7110.2021/0000001-7
CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESEN- VOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA – CNPJ 11.697.171/0001-38
CONTRATADA: AGUIAR FERES – AUDITORES INDEPENDEN- TES S/S – EPP – CNPJ 05.152.318/0001-01
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos de auditoria inde- pendente sobre as demonstrações financeiras da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor fixo dos serviços é de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
2.2. O valor ofertado é líquido, nele incluído todos os custos, impostos, taxas, benefícios, encargos e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela ade- quada e perfeita prestação dos serviços contratados inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previ- denciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada além do valor previsto no item 2.1.
2.3. Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos disponíveis na conta corrente da SPDA nº 8085-3, Agência 1897-x, do Banco do Brasil, para suportar a contrata- ção em referência.
Data de assinatura 22 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO- LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00114/2021 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx (DEM)
"Institui como atividade essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais esta- belecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física no âmbito da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído como Atividade Essencial as acade- mias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educa- ção física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
§1° Fica estabelecido academias de musculação e ginásti- ca, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes mar- ciais, dança, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
§2° Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação, e desde que, por decisão devidamente fundamen- tada, em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura venham a ser apresentadas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes." "JUSTIFICATIVA
Estima-se que cerca de 5,3 milhões de mortes são causadas pela inatividade física por ano no mundo, segundo diagnóstico publicado na revista médica Lancet.
No Brasil, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério do Esporte, o sedentarismo atingiu 45,9% dos bra- sileiros em 2013.
Para combater o sedentarismo, de acordo com a OMS, Or- ganização Mundial da Saúde, é recomendado que seja feito 150 minutos de atividade de intensidade moderada por semana.
A lista de benefícios da atividade física para a saúde é grande e inclui inúmeros ganhos para o bom funcionamento do organismo:
• Reduz o risco de doenças cardíacas, infartos e Acidente Vascular Cerebral (AVC);
• Fortalecimento do sistema imunológico;
• Melhoria da qualidade do sono;
• Redução da gordura corporal e aumento da massa mus- cular;
• Promove o bem-estar e melhoria da autoestima;
• Aumento da disposição e resistência física;
• Regulação da pressão arterial e do nível de glicose no sangue;
• Diminui o estresse;
• Melhoria do tônus muscular, força, equilíbrio e flexibi- lidade;
• Fortalecimento dos ossos e articulações.
Pessoas que não praticam nenhum tipo de atividade física são consideradas sedentárias e podem ter a sua saúde com- prometida.
Uma pessoa mentalmente saudável é capaz de encarar os desafios e as mudanças do dia a dia com equilíbrio, reconhece quais são os seus limites e busca ajuda quando necessário.
Dessa forma, peço atenção especial aos nobres Vereadores sobre essa causa."
426ª SESSÃO SOLENE
11/11/2020
A SRA. PRESIDENTE (Xxxxxxxx Xxxxxxx - PSDB) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos.
A presente sessão solene se destina à entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Celso Athayde, nos termos do Decreto Legislativo nº 44, de 14 de agosto de 2020, desta Vereadora.
Passo a palavra à Mestre de Cerimônias, Sra. Raquel Mar- ques, para a condução dos trabalhos.
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores, autori- dades, boa noite. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.
Conforme o que dispõe o protocolo de enfrentamento da Covid-19, estabelecido pela Câmara Municipal, para a realiza-
ção de eventos, a composição da Mesa e do auditório estão com número reduzido de participantes.
Pedimos a todos os presentes que permaneçam de máscara facial, respeitem o distanciamento, assim como a distribuição de assentos neste local.
Para compor a Mesa, convidamos os Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEO do Instituto Data Favela e Instituto Locomotiva; Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora Executiva da Central Única das Favelas - CUFA; Xxxxxxx Xxx, apresentador de TV, ator, roteirista, diretor e escri- tor; Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ouvidor-Geral da Polícia do Estado de São Paulo; Xxxxxx Xxxxxxx, CEO da Alô Social; Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora da CUFA Vila Ré; e Xxxxxx Xxxxxxx Xx., Deputado Estadual de São Paulo.
Neste momento, a nobre Vereadora Xxxxxxxx Xxxxxxx acom- panhará o homenageado ao plenário.
- Acompanhado da Vereadora Patrícia Bezerra, adentra o plenário o homenageado, sob aplausos.
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para, em sinal de respeito, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.
- Execução do Hino Nacional Brasileiro.
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Registramos e agradecemos a presença dos Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente Estadual da CUFA; Xxxxxx Xxxxxx, CEO da Fênix Esportes; Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador da CUFA Parque Santo Antônio; Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEO da Favela Holding; Xxxxxx Xxxxx, Diretora de Relações Públicas da CUFA; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, músico e Diretor da Zimbabwe; Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Transformação da CUFA; Roseli dos Santos, Diretora de Finanças da CUFA; e Xxxx Xxxxxxx, Paraisópolis Celular. (Palmas)
Neste momento, convido todos para assistir à apresentação do vídeo CUFA contra o vírus.
- Apresentação de vídeo.
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos as palavras do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEO do Instituto Data Favela e Instituto Locomotiva.
O SR. XXXXXX XXXXXXXXX - Xxxx me conhece sabe que um dos meus hobbies prediletos é “tirar onda” da cara do Celso, obviamente. (Risos)
Mas, quando eu estava pensando no que falar, meu irmão, meu amigo, meu padrinho de casamento, pensei que uma boa homenagem seria dizer que você conseguiu o que quase nenhum empresário conseguiu, que é, por exemplo, juntar em- presas tão diferentes para uma mesma causa.
Vimos isso no vídeo, Xxxxx: Assaí, Makro, conseguir juntar Procter com Unilever; conseguir resolver desafios logísticos que nenhuma empresa conseguia resolver antes da pandemia. Enquanto o pessoal pensava em como a comida chegaria às favelas, a CUFA já estava distribuindo nas favelas isso. Você é, sem dúvida nenhuma, o CEO da pandemia e de CEO os paulis- tanos entendem.
Poderíamos falar de outro assunto: da importância de ter uma base estruturada e orgânica, como você estruturou na Central Única das Favelas, com o apoio de tanta gente da CUFA que está aqui. A CUFA possibilitou, enquanto o Governo procurava 30 milhões de invisíveis, você estava fazendo reco- nhecimento com biometria facial nas favelas brasileiras. Elas nunca foram invisíveis para a CUFA. Nunca foram invisíveis para quem influencia políticas públicas para a favela e para quem mais precisa.
Mas o meu compromisso com a velocidade aqui, sem perder o respeito, o carinho e a admiração que tenho por você, acho que a maior razão dessa homenagem é que não conheço ninguém que entenda de favela como você. As pessoas esquecem, mas São Paulo é a cidade com o maior número de favelados no Brasil.
São Paulo tem o dobro de favelados do que o Rio de Janeiro. São, muitas vezes, favelas que não estão na zona Sul carioca, não têm o romantismo de algumas, que são estereo- tipadas da favela, mas sofrem com a ausência de igualdade de oportunidades, como no restante do Brasil. Nada mais justo do que a cidade, que tem o maior número de favelados do Brasil, reconheça o maior entendedor de favelas do Brasil como um cidadão.
Tivemos a oportunidade, no Instituto Locomotiva e no Data Favela, de desenvolver a avaliação de impacto das ações de um mês na favela e 82% das mães afirmaram que não teriam o que dar para o seu filho, se não fosse a doação do Mães da Xxxxxx.
Celso, 46% dos lares de favelas não têm água encanada e você sabe disso muito melhor do que eu. Não bastasse você ter organizado essas empresas, ter feito o maior processo de logística, talvez, da história do Brasil, para fazer essas doações chegarem, não tivesse feito uma rede de reconhecimento e ca- dastramento por biometria facial, as pessoas ainda procuravam 30 milhões de invisíveis.
Desculpe-me por eu repetir esses 30 milhões, mas para mim é de uma gravidade tão grande quando o Ministro da Economia fala que são 30 milhões de invisíveis. Invisíveis para quem? Não tinha política pública, não tinha ação para isso, mas tinha a CUFA.
Não tivemos uma convulsão social, porque a CUFA conse- guiu juntar os empresários e fazer a doação chegar para quem mais precisava, no momento mais crítico da pandemia.
Não fosse pelo fato de São Paulo ser a cidade que mais tem favelados no Brasil, ou seja por um fato simples, irmão, você salvou vidas. Por isso, você merece esse título. Você salvou vidas. Parabéns. (Palmas)
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, neste momento, as palavras da Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora Executiva da CUFA.
A SRA. XXXXXXX XXXXXX - Boa noite a todos. É muito difícil falar do Celso. Por mais que eu esteja perto dele, sempre vai ser difícil.
Primeiramente, quero agradecer à Vereadora por conceder esse título ao Xxxxx Xxxxxxx, desde que ele veio para cá e sacudiu São Paulo, como todos viram. Mas também, sou muito grata por ele estar aqui, porque eu sou a prova viva de transfor- mação. A CUFA transforma vidas.
Xxxxxx, sinto-me contemplada nas suas palavras. Vou falar um pouco da CUFA. Ela transforma vidas. Ela transforma as pessoas. Sei que cada líder, cada coordenador de favela que está aqui irá concordar comigo, de que todos têm o mesmo sentimento: por que não conheci a CUFA antes?
O Celso veio para cá e fez com que pudéssemos participar da CUFA. Xxxxx, gratidão por tudo. A Xxxxxx pediu para eu ser breve, então vou encerrar com uma palavra que quero deixar registrada aqui. Já falei para ele e vou registrar também a vo- cês: se cuide, cuide da sua saúde, continue caminhando, porque eu tenho uma filha de seis anos e você precisa cuidar dela, assim como cuida de mim.
Obrigada. (Palmas)
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Tem a palavra o apresentador de TV, ator, roteirista, diretor e escritor, Xxxxxxx Xxx.
O SR. XXXXXX XXXXXXXXX - E primo.
O SR. XXXXXXX XXX - É verdade, eu sou Xxxxxxx também e estou muito honrado de estar aqui com vocês.
Quero saudar a Patrícia por essa ideia. Conheço o Celso do Rio, o Celso pré-São Paulo. O encontro do Celso com São Paulo é tão poderoso, porque ele foi transformado por São Paulo, e ele transformou a Cidade. Então, é muito feliz essa ideia. O Celso vem de um software, que é do Rio, é o morro e o asfalto. Aqui em São Paulo ele conheceu as pontes e a complexidade.
Foi, enfim, uma pessoa que “hackeou” esse sistema e transformou essa pandemia - o Xxxxxx já falou tudo o que ti- nha de se falar sobre essa pandemia - num modelo do país que
cada um de nós, que está aqui hoje, deseja, especialmente com oportunidades iguais para todos.
É uma honra estar ao seu lado, primo, parabéns. Parabéns principalmente a vocês que estão presentes. Sei que cada um tem uma história muito rica de conexão com esse hub, com essa banda larga, que está ao meu lado, Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxxx, Xxxxx. (Palmas)
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos as palavras do Sr.
Xxxxxx Xxxxxxx, CEO da Alô Social.
O SR. THALES ATHAYDE - “Pegadinha”, ninguém combi- nou comigo não, xxxx?
Na verdade, depois da fala do Xxxxxx, é até difícil acrescen- tar algo. Todos os dados e informações gerais referentes a esse período especial de pandemia que ele já falou, são absurdos que conseguimos fazer até aqui.
Mas eu estou com meu pai desde pequeno na CUFA. Nasci com a CUFA, tenho 25 anos. Estou muito feliz com essa honraria de cidadão paulistano. Ele está lutando bastante para conseguir impactar cada vez mais as pessoas e foi surpreendido com esse título.
Apesar desse ano tão difícil no país inteiro e no mundo, conseguimos ajudar muita gente em todo o país. É isso. (Pal- mas)
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos agora a Sra. Xx- xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora da CUFA Vila Ré.
A SRA. XXXXXXXX XXXXXXX - Boa noite a todos.
Como todos dizem, é difícil falar do Xxxxx Xxxxxxx. O Xxxxx Xxxxxxx chegou aqui em São Paulo e conseguiu mudar a vida de todos os líderes de favela. Para mim é uma grande honra estar aqui hoje prestigiando este momento, essa honraria. Só tenho gratidão por tudo o que ele tem feito por todos, o Brasil inteiro sabe disso.
Celso Athayde é uma pessoa que consegue tirar de uma si- tuação ruim algo bom para todos. Consegue enxergar isso nes- sas situações que vem acontecendo, prova viva é a pandemia que vivemos atualmente. Os números, como o próprio Xxxxxx mencionou, já dizem tudo.
Só gratidão, Xxxxx Xxxxxxx. (Palmas)
MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos, neste momento, o pronunciamento do Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xx.
O SR. XXXXXX XXXXXXX XX. - Boa noite a todos, um boa noite especial à Patrícia. Parabéns pela iniciativa, Paty.
Xxxxx, costumo dizer que o parlamentar tem três tarefas: legislar, fiscalizar o Executivo e homenagear. Estou cada vez mais convencido, especialmente na conjuntura em que vivemos, Xxxxxxx, de que homenagear é a tarefa mais complexa e difícil, quando se faz isso com responsabilidade, quando se dá à ho- menagem a dimensão que de fato ela tem.
Homenagear com o Título de Cidadão Paulistano, ainda mais num ano como esse, como ouvi o filho do Celso dizer, fa- zendo o que foi feito, depois de tudo o que aconteceu, ou seja, receber uma homenagem como essa fala muito. E fala muito, ainda mais num ano como esse.
Mas homenagear significa apontar exemplos, apontar caminhos, apontar possibilidades, apontar de fato histórias e biografias de superação para mostrar para outros que aqui che- gam, que é possível. É possível fazer de outro jeito. É possível fazer de outra maneira.
Mais do que isso, para os muitos que chegarem aqui daqui a 50, cem anos, possam olhar para trás e falar: “olhe, naquele momento da pandemia, no ano de 2020, tinha um cara repre- sentando um grupo de caras, um grupo de gente, um grupo de cidadãos e de cidadãs na cidade de São Paulo, que estavam preocupados com o que estava acontecendo, e que, apesar de todas as dificuldades, tendo todas as desculpas e justificativas para não fazer nada ou talvez fazer muito pouco, fez muita diferença e impactou esta cidade.
Então, Xxx, quero cumprimentá-la pela relevância da home- nagem, por respeitar o seu mandato, por respeitar as pessoas que votam em você dessa maneira e, ao fazer isso, homenagear o Celso. Porque homenagear o Celso é mais do que homena- gear a pessoa, é homenagear a CUFA, é homenagear a favela.
Foi com você, Xxxxx, que eu aprendi que favela não é ca- rência. Favela é potência. Eu me lembro de quando nos conhe- cemos por causa da Taça das Favelas e você já tinha uma noção da dimensão do que era a Taça das Favelas. Tudo bem que era a versão carioca e tal, Xxxxxxx. Mas eu o provoquei e falei: “Nós vamos, aqui em São Paulo, fazer uma Taça das Favelas juntos muito maior”.
Mas eu não tinha dimensão disso, só sabia que era um ne- gócio incrível a ser feito, que era uma janela de oportunidades para um tanto de garotos, que era uma forma de valorizar o esporte e o futebol de várzea.
Eu estava sentado na cadeira de Secretário de Esportes e assim que é na democracia, porque nós nos sentamos nos espa- ços que ocupamos, não os tomamos de forma vitalícia. Quando respeitamos a democracia é assim, temos a plena consciência de que estamos de passagem.
Porém, estamos de passagem, mas não é passageiro, ao mesmo tempo. Estamos de passagem, mas com a mais absoluta convicção de que estamos construindo algo relevante, de que precisamos fazer políticas públicas que de fato garantirão direi- tos e promoverão a justiça na Cidade.
E eu fiz, Celso. Fiz porque acreditei num projeto que você trouxe, assim como um tanto de “caras” que foram citados aqui, que acreditam naquilo que você fala e propõe; acreditam no que você sonha. Eu acreditei no projeto, vi uma oportunida- de incrível. Eu me lembro do primeiro papo em que falei: “nós vamos fazer, acredito nisso ideologicamente e conceitualmente e sei que podemos fazer”.
E vou falar a vocês, foi uma das melhores ações que fiz nesses 20 anos de vida pública. Aprendi demais e falo sem nenhuma pretensão. Falo da mesma maneira despretensiosa como foi aquela primeira conversa, Xxxxx. Eu falo desse jeito, porque vejo que aquilo que foi feito se tornou um negócio incrível na Cidade.
A Taça das Favelas se transformou numa realidade incrível, mexendo com a realidade da favela, dando oportunidade para uns cem números de garotos. Mais do que esporte, eles apren- deram sobre cidadania. Foram despertados para os valores da cidadania e para uma série de outros valores.
Quando digo que foi uma das ações mais incríveis, é porque eu me lembro daquela final no Pacaembu, no dia 1º de junho de 2019, quando a favela ocupou um dos bairros mais nobres da Cidade. Tinha gente para todo lado, gente chegando, gente indo, gente achando que ia “dar ruim”, gente achando que ia ter problemas. Aquele estádio cheio, o povo deu um show de cidadania e eu me emocionei demais no campo, no gramado. Chorei ali ao ver a alegria e o orgulho dos pais e das mães que estavam no local.
Mas quero fechar aqui, Celso - rabisquei algumas anota- ções que li, que mexeram comigo lembrando de tudo isso -, de Xxxxxxx xx Xxxxx, um dos maiores escritores do planeta, que ao criticar a má política, disse o seguinte: “Não é desprezo pelo que é nosso, não é desdém pelo meu país. O país real, esse é bom, revela os melhores instintos; mas o país oficial, esse é caricato".
Isso é verdade, prova dessa caricatura e dessas caricaturas vemos todos os dias e nem precisa de artista para desenhá-las. Elas estão nas manchetes dos jornais, na TV e no rádio mesmo, mas o Brasil real estava lá naquele dia, naquela tarde do dia 1º de junho de 2019, dentro e fora do Estádio do Pacaembu.
Posso dizer, Xxxxx, como corintiano, maloqueiro, sofredor que sou, como corintiano que não tinha estádio antes, que já
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sábado, 6 de março de 2021 às 01:05:18.