P R O C E S S O S E L E T I V O - E D I T A L N º 0 1 / 2 0 1 5
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A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, alterada pela Lei Municipal nº 3143, de 22/08/11, que dispõe sobre a contratação de temporários no Município de Santana de Parnaíba, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Processo Seletivo, com o objetivo de recrutar profissionais para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, cuja contratação será realizada pelo Regime Jurídico Estatutário, o qual será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I – DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo será para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, tratando-se de contrato temporário de trabalho, com prazo determinado e variável, de acordo com a natureza do pedido, e que pode ser rescindido a qualquer momento.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da publicação do resultado final.
1.3. Os servidores ocupantes das funções públicas previstas na forma da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, alterada pela Lei Municipal nº 3143, de 22/08/11, ficam submetidos às normas disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos.
1.4. Os vencimentos das Funções são referentes ao mês de dezembro de 2014.
1.5. De acordo com a Lei n° 3.261, de 02 de maio de 2013, com reajuste na Lei 3.386, de 21/05/14, o piso salarial remuneratório dos servidores públicos municipais é de R$ 1.055,00 (um mil e cinquenta e cinco reais).
1.6. A descrição sumária das Funções será obtida no Anexo I, deste Edital.
1.7. As Funções, Campo de atuação (quando existir), os códigos das funções, carga horária semanal, vencimentos, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:
FUNÇÕES PARA DIVERSAS ÁREAS | |||||
FUNÇÃO | CÓDIGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a nomeação) | TAXA DE INSCRIÇÃO |
101 | 40h (*) | R$ 788,68 (**) (***) | Ensino Fundamental Completo | R$ 12,00 |
LEGENDA:
(*) A jornada de trabalho será cumprida em escala fixa ou em turnos de revezamento 12x36, diurno ou noturno, de acordo com as necessidades do Setor.
(**) Terão direito a cesta básica de acordo com o previsto na Lei 3.275, de 21 de junho de 2013.
(***) Terão direito ao auxílio transporte de acordo com o previsto na Lei n° 3.142 de 22 de agosto de 2011.
FUNÇÕES PARA ÁREA DA SAÚDE - MÉDICO E MEDICO PLANTONISTA | ||||||
FUNÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | CÓDIGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação) | TAXA DE INSCRIÇÃO |
Clínico | 102 | 20h (*) | R$ 5.692,96 (**) | Graduação Superior em Medicina e registro | ||
profissional no órgão competente | ||||||
Graduação Superior em Medicina, com | ||||||
Ginecologia e Obstetrícia | 103 | 20h (*) | R$ 5.692,96 (**) | residência comprovada, ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e | ||
registro profissional no órgão competente | ||||||
Graduação Superior em Medicina, com | ||||||
Médico | Neurologia | 104 | 20h (*) | R$ 5.692,96 (**) | residência comprovada, ou Título de Especialista em Neurologia e registro profissional no órgão competente | R$ 19,50 |
Graduação Superior em Medicina, com | ||||||
Pediatria | 105 | 20h (*) | R$ 5.692,96 (**) | residência comprovada, ou Título de Especialista em Pediatria e registro | ||
profissional no órgão competente | ||||||
Graduação Superior em Medicina, com | ||||||
Pneumologista | 106 | 20h (*) | R$ 5.692,96 (**) | residência comprovada, ou Título de Especialista em Pneumologia e registro | ||
profissional no órgão competente |
FUNÇÕES PARA ÁREA DA SAÚDE - MÉDICO E MEDICO PLANTONISTA | ||||||
FUNÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | CÓDIGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação) | TAXA DE INSCRIÇÃO |
Médico Plantonista | Clínico | 107 | 24h (*) | R$ 7.292,96 (**) (***) | Graduação Superior em Medicina e registro profissional no órgão competente | R$ 19,50 |
Ginecologia e Obstetrícia | 108 | 24h (*) | R$ 7.292,96 (**) (***) | Graduação Superior em Medicina, com residência comprovada, ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e registro profissional no órgão competente | ||
Neonatologia | 109 | 24h (*) | R$ 7.292,96 (**) (***) | Graduação Superior em Medicina, com residência comprovada, ou Título de Especialista em Neonatologia registro profissional no órgão competente | ||
Pediatria | 110 | 24h (*) | R$ 7.292,96 (**) (***) | Graduação Superior em Medicina, com residência comprovada, ou Título de Especialista em Pediatria e registro profissional no órgão competente |
LEGENDA:
(*) A jornada de trabalho será com base na Lei n° 3340, de 18/11/2013, alterada pelos dispositivos da Lei Municipal nº 3.117, de 25/05/2013, a qual estabelece: ao interesse e ao critério da Administração os Profissionais da Saúde podem ter jornadas de 12, 14, 16, 20, 24, 30 ou 36 horas semanais. Os vencimentos serão pagos de forma proporcional a jornada atribuída. A redução da jornada somente poderá ocorrer mediante consentimento do servidor.
(**) Incluso o adicional de insalubridade previsto para a Função.
(***) Incluso o adicional de Urgência e Emergência de 24 horas, previsto no Decreto nº 3.570, de 02 de dezembro de 2013.
FUNÇÕES PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO | ||||||
FUNÇÃO | CAMPO DE AUTAÇÃO | CÓDIGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação) | TAXA DE INSCRIÇÃO |
Disciplina de Ciências | 111 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Específica em Ciências, ou Ciências com habilitação em Biologia ou em Química ou em Física ou em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. | ||
Disciplina de Educação Artística | 112 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Especifica em Educação Artística ou Licenciatura em Artes em qualquer das linguagens, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Musical | ||
Disciplina de Filosofia | 113 | 15h (*) | R$ 1.268,98 (**) (***) | Licenciatura Plena e Especifica em Filosofia | ||
Disciplina de Física | 114 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Especifica em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Física | ||
PEB II | Disciplina de Geografia | 115 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Especifica em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais com habilitação em Geografia | R$ 19,50 |
Disciplina de Inglês | 116 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Específica em Letras, com no mínimo 160horas de estudos em Inglês ou Licenciatura Plena e Especifica em Inglês | ||
Disciplina de Matemática | 117 | 27h (*) | R$ 2.123,94 (**) (***) | Licenciatura Plena e Especifica em Matemática, Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática ou Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Matemática | ||
Disciplina de Educação Especial – Deficiência Intelectual | 118 | 30h (*) | R$ 2.338,69 (**) (***) | Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial com capacitação na área de Deficiência Intelectual com carga horária mínima de 180 horas | ||
Disciplina de Educação Especial – Deficiência Visual | 119 | 30h (*) | R$ 2.338,69 (**) (***) | Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial com capacitação na área de Deficiência Visual, com carga horária mínima de 180 horas |
FUNÇÕES PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO | ||||||
FUNÇÃO | CAMPO DE AUTAÇÃO | CÓDIGO FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação) | TAXA DE INSCRIÇÃO |
PEB II | Disciplina de Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) | 120 | 30h (*) | R$ 2.338,69 (**) (***) | Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial com capacitação na área de AEE, com carga horária mínima de 180 horas | R$ 19,50 |
LEGENDA:
(*) A carga horária será variável e de acordo com as necessidades da Secretaria e disponibilidade de aulas atribuídas. Seus vencimentos serão de acordo com a carga horária atribuída.
(**) Incluso o abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00, estabelecido na Lei n° 3.276, de 21 de junho de 2013. (***) Terão direito a cesta básica de acordo com o previsto na Lei 3.275, de 21 de junho de 2013.
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) No caso do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar;
d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;
f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função, conforme especificado nas tabelas mencionadas no item 1.7, do capítulo I, deste Edital;
g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;
h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;
i) Não registrar antecedentes criminais;
j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função; e
k) Não ser servidor público aposentado (municipal, estadual e federal), exceto para as funções/cargos com acumulação permitida na forma prevista pela Constituição;
l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.
2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período das 10 horas do dia 02 de fevereiro de 2015 às 17 horas do dia 19 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.
3.3.1. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de uma Função, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, conforme estabelecido a seguir e disponível no Capítulo VII, deste edital:
DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO | FUNCÕES |
08/03/2015 (manhã) | Médico (todas as especialidades) e PEB II (todas as disciplinas) |
08/03/2015 (tarde) | Agente de Serviços de Alimentação e Médico Plantonista (todas as especialidades) |
3.4. O candidato ao realizara sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.
3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, até o dia de seu vencimento.
3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável, preferencialmente, em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 20 de fevereiro de 2015, de acordo com os valores estabelecidos na tabela das Funções citadas no item 1.7, do Capítulo I, deste edital.
3.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 20 de fevereiro de 2015, não serão aceitas.
3.8. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.
3.8.1. O candidato/candidata que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.8.2. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do Instituto Mais, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.9. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.8, deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente se consta no seu boleto bancário a Função para o qual se inscreveu.
3.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.
3.12. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.13. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.
3.13.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.
3.13.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.
3.13.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.
3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.15. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.16. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.17. A partir do dia 27 de fevereiro de 2015 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago de acordo com o estabelecido neste edital.
3.17.1. Se o candidato não localizar seu nome deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 0000-0000 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.
3.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.
3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagame nto do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.
3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), ao Instituto Mais, localizado à Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – Capital, identificando no envelope o nome da candidata e do Processo Seletivo.
3.22.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.22.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
3.22.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.22.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo e não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX, caso exista.
IV – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12 /1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por função, o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Processo Seletivo.
4.5. A confirmação da deficiência pelo Médico Xxxxxx não garante ao candidato o acesso a Função, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.
4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.7. Ao ser convocado para investidura na Função pública o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
4.7.1. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.7.2. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez e afastamentos médicos.
4.8. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.9. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.11. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.
4.11.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – XX, as solicitações a seguir:
a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, cont endo
obrigatoriamente o número do CID; e
b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.
4.11.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.
4.12. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.9, 4.10 e 4.11 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.
4.13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Processo Seletivo - Edital n° 01/2015
Nome do candidato:
Função:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com XXX, junto a esse requerimento.
Datar / Local: Assinatura:
V – DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas para todas as Funções, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. As Provas Objetivas serão realizadas conforme estabelecido no Capítulo VI e avaliada conforme Capítulo VII, deste edital.
5.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital.
5.4. Os candidatos serão avaliados neste Processo Seletivo conforme estabelecido a seguir:
Função | Provas | Número de Itens | |
Língua Portuguesa | 10 | ||
Objetiva | Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | ||
Médico (todas as especialidades) | Objetiva | Políticas de Saúde | 10 |
Médico Plantonista (todas as especialidades) | Conhecimentos Específicos | 20 | |
PEB II (todas as especialidades) | Objetiva | Língua Portuguesa Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos | 10 20 |
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, no período e data prevista na tabela a seguir:
DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO | FUNCÕES |
08/03/2015 (manhã) | Médico (todas as especialidades) e PEB II (todas as disciplinas) |
08/03/2015 (tarde) | Agente de Serviços de Alimentação e Médico Plantonista (todas as especialidades) |
6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.2. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município, a partir do dia 27 de fevereiro de 2014 e estará disponibilizado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1. Se o candidato não localizar seu nome na relação constante do edital de convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Mais
através do telefone (0xx11) 0000-0000 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.
6.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.
6.3.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua elimina ção do Processo Seletivo.
6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto da Função, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade, bem como não será válido comprovante de pagamento que conste “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO”.
b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea “b” deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impress ão digital em formulário próprio.
6.6.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo – sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:
a) Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes;
b) O uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato/candidata, e os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos; e
c) Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos/candidatas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e
6.10. O candidato/candidata, ao ingressar no local de realização das provas, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
6.10.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato/candidata do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo Instituto Mais.
6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.12. Quanto às Provas Objetivas:
6.12.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.12.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.12.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.12.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a folha de respostas cedido para a execução das provas.
6.12.5. A totalidade das provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.12.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.
6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6, alínea “b” deste Capítulo;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.12.6, deste capítulo;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;
g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;
h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) Não devolver o material cedido para realização das provas;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
6.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.16.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
6.17. Visando a transparência e lisura do certame, o Instituto Mais poderá fazer o uso de detectores de metais durante a realização das provas.
6.18. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.19. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.20. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.
VII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.
7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
7.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por Função.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
8.4. O resultado do Processo Seletivo, contendo a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município e estará disponibilizado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.1. Da divulgação do resultado contendo a classificação no Processo Seletivo caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital.
8.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada no Diário Oficial do Município, para efeito de homologação.
8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos, para a Função de PEB II;
d) Obtiver maior número de acertos na prova de Política de Saúde, quando houver;
e) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;
f) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver; e
g) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.
8.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a Função, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local e horário de trabalho.
8.8. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO PROCESSO SELETIVO.
IX – DOS RECURSOS
9.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:
a) Aplicação das provas objetiva;
b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva; e
c) Divulgação do resultado contendo o total de pontos e a classificação no Processo Seletivo.
9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:
LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS |
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX. |
9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato,
número de inscrição, Função, código da Função e o seu questionamento.
9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3, deste capítulo.
9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, deste capítulo.
9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
9.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8, deste capítulo.
9.10. As respostas aos recursos, após sua análise, serão encaminhadas diretamente ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
9.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Xxx fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e
e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 9.3, deste capítulo.
9.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
A Comissão do Processo Seletivo – Edital n° 01/2015 Nome do Candidato: Nº do Documento de Identidade: N.º de inscrição: Função: Telefone: (mesmo que seja para recado) Referência: (informe qual a etapa do Processo Seletivo) Nº da questão: (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva) Questionamento: Fundamentação lógica: Data/Local: / / 2015 Assinatura: |
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
10.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
10.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será divulgado no Diário Oficial do Município.
10.3.2. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.
10.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
10.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para comparecimento e apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para assumir a Função.
10.4.1. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e número de conta corrente do Banco Santander. Declaração de acúmulo para as Funções permitidas por Xxx.
10.4.2. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares, em qualquer tempo.
10.4.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.
10.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza da Função pretendida, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.
10.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
10.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.
10.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
10.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.
10.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, mesmo ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicado.
10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por função, individualmente ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.
11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX – XXX 00000-000, por meio de correspondência com aviso de recebimento.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o se prazo de validade.
11.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a sua realização.
Santana de Parnaíba, 30 de janeiro de 2015. Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
A N E X O I - D E S C R I Ç Ã O D A S F U N Ç Õ E S
AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - Requisita gêneros alimentícios ao almoxarifado, anotando quantidades e especificações dos itens. Controla estoque, a data de validade e zela pela qualidade e o armazenamento adequado dos produtos alimentícios. Seleciona os alimentos para preparar as refeições, conforme cardápio orientado. Prepara refeições por procedimentos da área de atuação (tempero, cocção). Distribui, orienta e acompanha as atividades dos auxiliares de cozinha. Monitorar os alimentos prontos para a distribuição. Zela pela conservação, limpeza e higiene de materiais, utensílios, equipamentos e instalações da cozinha, a fim de mantê-los em condições adequadas de utilização. Acompanha o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção, quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso.
MÉDICO E MÉDICO PLANTONISTA - Presta assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Presta socorros de urgência e emergência. Atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realiza atendimento ao paciente, emite atestados e pareceres. Realiza procedimentos cirúrgicos. Articula recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Participa de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Garante a integralidade da atenção à saúde dos usuários. Preenche adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participa de atividades de ensino e pesquisa, dentro do seu ambiente de atuação. Participa de atividades de planejamento e organização junto a sua Unidade de atuação. Zela pela proteção individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção, de acordo com o risco inerente a sua função. Obedece às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atividades. Participa do planejamento das atividades a serem desenvolvidas por estagiários na instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
PEB II (todas as disciplinas) - Participa na elaboração da proposta curricular; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Aperfeiçoar-se profissionalmente através de leituras apropriadas e de participação de cursos de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou outra instituição de ensino credenciada; Avaliar o processo de ensino e aprendizagem de acordo com o planejamento escolar; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem dos alunos; Impedir e orientar toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religiosa ou ideológica; Executar o plano de gestão escolar no que lhe competir; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Proceder a observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando ao chefe imediato para devidas providências; Executar e manter atualizados os diários de classe, bem como os demais registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Colaborar nos programas educativos e culturais instituídos por lei e pertinentes a escola; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTELECTUAL, VISUAL E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - Compete ao Professor de
Educação Xxxxxx XX em Educação Especial além do atendimento prestado ao aluno: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, articulando, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial, atuando de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição das adaptações curriculares que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo; Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTDCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola, promovendo a inclusão do aluno nas mesmas; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns, informando a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns, orientando na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade quando se fizer necessário, orientando as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional. Caberá ainda ao professor(a) especializado(a) viabilizar a educação escolar de alunos(as) que estejam impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio ou internação hospitalar.
PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Compete ainda ao professor especializado na área da Deficiência Intelectual: Realizar a avaliação diagnóstica e elaborar o planejamento individual de intervenção de acordo com a necessidade do aluno; Em função do planejamento, desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, aspectos emocionais, entre outros; Proporcionar ao aluno o conhecimento de seu corpo, levando-o a usá-lo como instrumento de expressão consciente na busca de sua independência e na satisfação de suas necessidades; Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações e Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação.
PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL - Compete ainda ao professor especializado para o atendimento às necessidades dos alunos com Deficiência Visual: Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille; Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille, e produzir gravação sonora de textos; Realizar adaptação de gráficos, mapas, tabelas e outros materiais didáticos para uso de alunos cegos; Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação, lápis e canetas adequadas); Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de alunos com baixa visão, além de disponibilizar outros materiais didáticos; Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência; Desenvolver o ensino para o uso do soroban e Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação.
PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - Compete ainda ao Professor especializado na área de Atendimento Educacional Especializado – AEE - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistida, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
A N E X O I I - C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O
PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre: alimentos, função dos alimentos, vitaminas e nutrientes, estocagem dos alimentos, controle de estoque, reaproveitamento de alimentos, conservação e validade dos alimentos. Nutrição. Merenda escolar. Segurança e higiene do trabalho. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.
PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES):
POLÍTICAS DE SAÚDE: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família – PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
MÉDICO E MÉDICO PLANTONISTA: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. AIDS. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
MÉDICO GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA E MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorreias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Amniótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico- puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica Perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo- pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
MÉDICO PEDIATRIA E MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRIA: Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarreia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia antirrábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda Pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Xxxxxxx agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
MÉDICO PNEUMOLOGIA: Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
MÉDICO NEONATOLOGIA: Atendimento ao recém-nascido na sala de parto. Exame físico e classificação do recém-nascido. Equilíbrio hidroeletrolítico. Nutrição. Termorregulação. Recém-nascido pequeno para a idade gestacional. Prematuridade. Doenças respiratórias. Tratamento ventilatório. Doenças cardíacas. Homeostase dos carboidratos. Homeostase do cálcio e magnésio. Doenças gastrintestinais. Icterícia. Malformações congênitas. Doenças endócrinas. Doenças infecciosas. Hematologia neonatal. Doenças neurológicas. Asfixia perinatal. Doenças oftalmológicas. Doenças cirúrgicas no período neonatal. Erros inatos do metabolismo. Princípios do atendimento intensivo neonatal. Doenças ortopédicas neonatais. Doenças neuromusculares. Anestesia e analgesia. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
MÉDICO NEUROLOGIA: Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Epilepsias. Doenças desmielinizantes. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Demências. Doenças congênitas. Algias e cefaleias. Princípios gerais da psicofarmacologia. Doenças extrapiramidais. Doenças metabólicas e tóxicas. Sono normal e seus distúrbios. Alcoolismo e crise de abstinências. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR (TODAS AS DISCIPLINAS):
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação escolar – atuais tendências e exigências. Currículo e o pleno desenvolvimento do educando. A construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação. Relação Educação – Sociedade – Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http: //xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 18 jul. 2013.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL –1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)
BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente-ECA.
BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)
BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)
BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. Disponível em: http://xxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/cape_arquivos/flash/5Convencao.ONU_2006.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. “10 novas competências para ensinar”. Porto Alegre. Artmed.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. (Org.) – Currículo – Questões atuais – Papirus Editora.
XXXXXXXX, Xxxxxxx – Avaliação Mediadora – Editora Mediação – 2000.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. ed., São Paulo, Cortez, 2011. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LA TAILLE, Xxxx. XXXXXX, Xxxxxxx x XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed., São Paulo: Summus, 1992.
XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93 -104, 2000. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.
XXXXXXXXX, X. Xxxxxx; XXXXX XXXXX, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2000. SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxx. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, n.64, out./dez. 1956. p. 3-27. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx> Acesso em 03 jul.2013.
XXXXXX, Xxxxx – Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.
XXXXXX,Xxxxxx: A Prática Educativa:como ensinar/ Xxxxxx Xxxxxx, tradução Xxxxxx X.da F.Rosa—Porto Alegre: Artmed, 1988
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:
PEB II – CIÊNCIAS: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Naturais – Ensino de 5ª a 8ª séries – Brasília: MEC/SEF 1998. XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx de; XXX-XXXXX, Xxxxxx. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005. XXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXX, Xxxx X.; XXXX, Xxxx X.; XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X. Biologia,
8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx de; XXX-XXXXX, Xxxxxx. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26). XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5. CEBRID – Centro
Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Xxxxxxx recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. Disponível em: \<http: //200.144.91.102/cebridweb/default.aspx\
DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; PERNAMBUCO, Xxxxx Xxxxx. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo Cortez, 2009.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3.
XXXXXX, Xxxx. Evolução. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006
XXXXXXX, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006
PEB II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. 5ª a 8ª Série. Arte. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.
PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Xxx XXXXXXX, Xxx Xxx. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Xxx Xxxxxxx.
. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix. XXXXXXX, Xxxxxx. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.
XXXXXXX, Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001. XXXXXX, Xxxxx. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009.
XXXXXXX, Xxxx. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008. XXXXXXX, Xxxxxx. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010.
PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999. SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.
PEB II – FÍSICA: Física, Sociedade e Currículo: a física e seu ensino dentro do atual panorama sociocultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar. Movimentos, Grandezas, Variações e Conservações. Calor, Ambiente e Energia. Som e Luz.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273.
PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEM-TEC, 2002.
A Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, n. 1, p. 58-62, maio 2005.
XXXXXXX, Xxxxx. Energia no Brasil: para quê? Para quem? Crise e alternativas para um país sustentável. 2. ed., São Paulo: Livraria da Física, 2003. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; ABIB, Xxxxx Xxxxx X. X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ensino de Física. 1. ed., São Paulo: Cengage Learning, 2011. 73
DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; PERNAMBUCO, Xxxxx Xxxxx. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo: Cortez, 2009.
XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. A evolução da Física. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx. 2008.
XXXXXX, Xxxx X. Física conceitual. Tradução: Trieste Xxxxxx Xxxxx; revisão técnica: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 11. ed., Porto Alegre: Bookman, 2011. OKUNO, Emico. Radiação: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra. 1998.
PEB II –FILOSOFIA: História da Filosofia. Período pré-socrático ou cosmológico. Tales de Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Parmênides. Período socrático ou antropológico. O diálogo em Xxxxxxxx. Os sofistas e a retórica. Platão: "Alegoria da Caverna" na República e o "amor platônico" no Banquete. Período Sistemático. Xxxxxxxxxxx e a Ética a Nicômaco. A lógica em Xxxxxxxxxxx. Filosofia patrística - Santo Agostinho nas Confissões. Filosofia escolástica medieval - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e a Summa Teológica. Racionalismo. Xxxx Xxxxxxxxx e o discurso do método. Empirismo. Xxxx Xxxxx e o conhecimento. A filosofia política de Xxxxxx Xxxxxx. A filosofia política de Xxxxxxxxx. Filosofia da Ilustração ou Iluminismo. Xxxx e a moral da razão prática. Concepção de liberdade em J.Xxxx Xxxxxx.
Bibliografia Sugerida:
XXXXXX,XXXXX x. xx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx X. Pires. Filosofando - Introdução à Filosofia. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2003. XXXXX, Xxxxxxxx. Convite à Filosofia. 14. ed., São Paulo: Ática, 2010.
XXXXX, Xxxxxx. O que é a Filosofia Antiga? Trad. Xxxx Xxxx Xxxxxx. São Paulo: Loyola, 1999.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Textos Básicos de Filosofia - dos pré-socráticos a Xxxxxxxxxxxx. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. XXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Filosofia. 11 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.
PEB II – GEOGRAFIA: O ensino de Geografia. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza, transformações locais e globais. Paisagem. Estruturas e processos espaciais, domínio de linguagens numérico digitais, gráficas e cartográficas. Relações espaço temporais pretéritas e atuais do planeta com vistas a identificar, reconhecer, caracterizar, interpretar, prognosticar e analisar fatos e eventos relativos ao sistema terrestre e suas interações com as sociedades na organização do espaço geográfico em diferentes escalas.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia – Ensino de 5ª a 8ª séries – Brasília: MEC/SEF 1998. XX’XXXXX, Xxxx Xxxxx. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.
XXXXXX, Xxxxx-Xxxxxxxxx et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. São Paulo: Saraiva, 2009.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx. Geografia: Pequena história crítica. 12. ed., São Paulo: Hucitec, 1993. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.
XXXXXX, Xxxxxx. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006.
XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001. XXXXXX, Xxxxxx. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2007.
XXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009. BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.
PEB II – INGLÊS: English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira. XXXXXXXX, X. & XXXXX XXXXXXXXXX Learner – based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.
XXXXX XXXXXX, X.X. XXXXXX – XXXXXXX, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher’ s course. Heinle e Heinle, 1983. XXXXXXXX, X. X. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995. XXXXXXXX, X. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.
XXXXXXX’X, J.C. & XXXXXXX X. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.
XXXXXXX, X. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996. XXXXXXXX, Xxxx. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.
XXXXXXXXX, X.X. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.
PEB II – MATEMÁTICA: O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais). Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2 º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática – Ensino de 5ª a 8ª séries – Brasília: MEC/SEF 1998. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Org.). Educação Matemática. 2 ed., São Paulo: Centauro, 2005.
XXXXX, Xxxx X. História da matemática. 3. ed., São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2010.
X’XXXXXXXX, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13. ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004. XXXXXXXXXX, Xxxxx; Xxxxxxxxx, Xxxxxx. Investigação em educação matemática: percursos teóricos e metodológicos. Campinas: Autores associados, 3. ed., 2009.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
XXXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxx (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Currículos de Matemática: da organização linear à ideia de rede. São Paulo: FTD, 2000. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.
PEB II –EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola Inclusiva. O Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Aspectos cognitivo, fisiológico e clínico da deficiência.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. Disponível em:\< \<http://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/pcn-esp.pdf\>.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Org). Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx; FREIRE, Xxx Xxxx. Um Olhar sobre a Diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Rosângela; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.
XXXXXX, Xxxxxxx. Os alunos com deficiência Mental. In: XXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx (Orgs.). Desenvolvimento Psicológico e Educação: transtornos do desenvolvimento e necessidades educativas especiais. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004, v.3.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: \
<http://xxxxxx.xxx.xxx.xx/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf\
Deficiência intelectual: realidade e ação. São Paulo: SE/CGEB/CAPE, 2012.
PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL: Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola Inclusiva. O Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Aspectos cognitivo, fisiológico e clínico da deficiência.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. Disponível em:\< \<http://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/pcn-esp.pdf\>.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Org). Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx; FREIRE, Xxx Xxxx. Um Olhar sobre a Diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Rosângela; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.
XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (org.). Deficiência visual: perspectivas na contemporaneidade. São Paulo: Vetor , 2009.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Caminhando juntos –manual das habilidades básicas de orientação e mobilidade. São Paulo: Laramara, 2001.
XXXXXXX, Xxxx X. xx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. (org.). A deficiência visual associada à deficiência múltipla e o atendimento educacional especializado. São Paulo: Laramara, 2010.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. A construção do conceito de número e o pré-soroban. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em:
\<http://xxxxxx.xxx.xxx.xx/seesp/arquivos/pdf/pre_soroban.pdf\
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em:
\<http://xxxxxx.xxx.xxx.xx/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf\
BRASIL. Secretaria de Educação Especial Código Matemático Unificado para a Língua Portuguesa. Brasília:MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Grafia Braille para a Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em:
\<xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Orientação e mobilidade: conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2003. Disponível em: \<http://xxxxxx.xxx.xxx.xx/seesp/arquivos/pdf/ori_mobi.pdf\
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Soroban: manual de técnicas operatórias para pessoas com deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2012. Disponível em: \<http://xxxxxx.xxx.xxx.xx/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913\
PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE):
Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola Inclusiva. O Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. Disponível em:\< \<http://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/pcn-esp.pdf\>.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Org). Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx; FREIRE, Xxx Xxxx. Um Olhar sobre a Diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Rosângela; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.