Pregão Presencial nº 12/2021 Processo Licitatório nº 23/2021 Processo PBS nº 121465/2021
Pregão Presencial nº 12/2021 | Processo Licitatório nº 23/2021 | Processo PBS nº 121465/2021 |
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID-19), a licitação será realizada no Auditório do SAMAE e respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas, sendo que o SAMAE disponibilizará álcool em gel e exigirá o uso de máscaras por todas as pessoas presentes.
Código de Registro no TCE-SC: 9B078F507D4159D8DA525F3B3FC7572E09F2785F Título: AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 13/12/2021. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 13/12/2021.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, para AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS, conforme especificações técnicas no Anexos I e Minuta de Contrato no Anexo VI, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo V | Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VI | Minuta do Contrato. |
Anexo VII | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos para licitar. |
Anexo VIII | Modelo de Carta de Credenciamento |
1. DA LICITAÇÃO - Do Objeto do Pregão
1.1 A presente licitação tem como objeto à AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS (tubo sensor flangeado e conversor de sinais) sem necessidade de trecho reto (0D:0D), com fluxo Bidirecional, especificados conforme requisitos técnicos, condições e exigências para o fornecimento e utilização em água tratada no sistema de abastecimento de água - SAMAE do município de São Ludgero/SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo VI),Termo de Referência dos Materiais(anexo I), e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
1.2 Justificativa de Aquisição
A justificativa deste Edital está descrita no Termo de Referência no Anexo I.
1.3 Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia 13/12/2021.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612
- Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
1.4 Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 13/12/2021 às 14:30 horas.
Local: SAMAE – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX – CEP: 88.730-000
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV;
3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 Credenciamento;
3.3.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.9 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação
3.10 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 – AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 – AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nº DO CNPJ
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas. Não serão aceitas propostas com
a simples especificação “atende aos requisitos do edital”.
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de entrega após solicitação de fornecimento, deverá ser de no máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos.
d) Os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhamentos no Anexo I, sob pena de desclassificação.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Global.
6.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo Menor Preço Global ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) do último valor ofertado. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo.
6.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas com Preço Superior ao máximo estabelecido no Anexo I, de acordo com cada item;
c) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de 03 (três) ou mais atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa proponente executou a qualquer tempo a entrega de materiais/equipamentos similares aos descritos no Objeto deste Edital. Será admitida a comprovação da Capacitação Técnica Operacional da Empresa através de certidões e atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. O atestado deverá conter a identificação do emitente, data de emissão, assinatura do responsável e referindo-se a entrega já concluída nos prazos previstos contratualmente.
k) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
l) Fornecimento de documentos que comprovem atendimento à alínea c, inciso III, Art. 13 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5 do Ministério da Saúde de 28 de setembro de 2017. Serão aceitos certificados emitidos por entidades reconhecidas, como: ACS/KTW/WRAS/NSF, bem como Inmetro;
m) Os licitantes deverão apresentar documento para comprovação de Assistência Técnica no Brasil expedido pelo Fabricante do produto que for ofertado. Deverá constar no documento o prazo de validade da mesma nos termos e prazo exigidos pelo Termo de Referência;
n) Deverá ser apresentado Certificado do Fabricante ou Entidade que ateste o funcionamento dos medidores em locais aonde não exista trecho reto (0D:0D) suficiente para sua instalação.
7.2.1 O documento exigido na letra “h” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o
CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.3 deste Edital serão devolvidos imediatamente à interessada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10. DO JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
10.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação. Propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital.
10.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx 00000-00 –
São Ludgero/SC, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual
deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
xxxxxxx@XXXXXxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
b) Somente será aceito 01 (um) e-mail por recurso.
c) Somente será aceito 01 (um) anexo por recurso.
d) O anexo deverá estar devidamente formalizado e assinado pelo(a) representante legal da empresa.
e) Será possível a aceitação de documentos com assinatura digital, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.3 Da rescisão contratual
12.3.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 Dos direitos da Administração
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 Prazo de Execução: O objeto será executado pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses de vigência, de acordo com o inc. II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 O pagamento será:
13.2.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
notas impressas 1 e 1 A;
13.2.3 Realizado através SAMAE – SÃO LUDGERO, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega e aceite.
13.3 O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.4 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do serviço para o SAMAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx – XX, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.7 Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 O prazo de entrega não deve ser superior a 60 (sessenta) dias, sendo que a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data de emissão da ordem de compra.
14.2 O licitante vencedor será convocado para assinatura do CONTRATO, dentro do prazo máximo de 10 (dez), a contar da notificação da Homologação.
14.3 Os itens deverão ser entregues na sede do SAMAE, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxx Xxxxxxx– XX.
14.4 O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
14.5 O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de dotações orçamentárias:
Orçamento: 2021 | |
Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.99.00.00.00 |
16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso de a Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
17.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,
recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxx: 00000-00 – Xxx Xxxxxxx/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail:
17.8 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 Os órgãos ou entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero (SC), 26 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2021 PROCESSO PBS Nº 121465/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Macromedidores Eletromagnéticos (tubo sensor flangeado e conversor de sinais) sem necessidade de trecho reto (0D:0D), com fluxo Bidirecional, especificados conforme requisitos técnicos, condições e exigências para o fornecimento e utilização em água tratada no sistema de abastecimento de água do SAMAE do município de São Ludgero/SC, conforme Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O SAMAE de São Ludgero já possui setorização de monitoramento com macromedidores eletromagnéticos em pontos estratégicos da cidade e é comprovado que são essenciais para o controle, monitoramento e gerenciamento adequado do sistema de abastecimento de água do município. Um sistema com macromedidores precisos é imprescindível para que se desenvolvam estratégias eficazes de redução e controle de perdas de água;
2.2. Considerando a implantação de uma nova adutora de água tratada, e haja vista o crescimento populacional contínuo e aumento do sistema e demanda de fornecimento de água, é indispensável a instalação de novos macromedidores para dar continuidade ao gerenciamento eficaz, trazendo segurança, confiabilidade na gestão de perdas e continuidade no abastecimento público de água na cidade.
2.3. A aquisição de macromedidores sem necessidade de trecho reto (0D:0D) faz-se necessário em virtude de os locais onde serão instalados não permitem uma instalação convencional, ou seja, instalação com trecho reto.
3. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Quadro De Quantitativos e Especificações
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo (R$) |
01 | Medidor eletromagnético sem necessidade de trecho reto (0D:0D) (tubo sensor + conversor de sinais + 20 metros de cabo + fonte chaveada 220/24 VccMín 2A) – Diâmetro Nominal: DN100 | 01 | R$ 16.400,00 |
02 | Medidor eletromagnético sem necessidade de trecho reto (0D:0D) (tubo sensor + conversor de sinais + 20 metros de cabo + fonte chaveada 220/24 VccMín 2A) – Diâmetro Nominal: DN150 | 01 | R$ 18.900,00 |
Valor Global Máximo: R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais) |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E PROCESSO
4.1. Condições do Ambiente:
a) Temperatura ambiente local: máxima = 50º C e mínima = -5º C;
b) Umidade relativa do ar local tubo de vazão = 95 %;
c) Umidade relativa do ar local do conversor = 80 %;
d) Instalação: tubo de vazão em solo e conversor abrigado;
e) Possibilidade de exposição ao gás cloro;
f) Cloro residual – concentração de até 5 ppm (*);
g) Condutividade do fluído = 20 µs/cm.
(*) esta concentração poderá ocorrer na água tratada que circula pelo interior do tubo de vazão.
5. NORMAS TÉCNICAS
5.1. O medidor a ser fornecido ao SAMAE deverá atender as normas ISO 6817 (método de uso) e ISO 9104/2000 (avaliação, ensaio e performance) de acordo com as últimas revisões e para os casos omitidos deverá ser seguida rigorosamente esta especificação ou normas internacionalmente reconhecidas, sendo que também estas estarão sujeitas à aprovação do corpo técnico do SAMAE.
6. TUBO DE VAZÃO E SEUS COMPONENTES
a) As extremidades do tubo de vazão serão do tipo flangeadas. A caixa de bornes fabricada em liga de alumínio ou poliamida. Furação dos flanges conforme ABNT NBR 7675 ou EN1092-1 (DIN 2501). Classe de pressão mínima PN10. Os eletrodos serão do tipo fixos e com pontas arredondadas fabricados em aço inoxidável AISI 316 L (norma da ABNT NBR 5601 grau 316) ou Hastelloy.
b) O tubo de vazão terá classe de proteção IP68 e será à prova de submersão e resinado em fábrica.
c) Permitir a instalação na posição vertical, horizontal ou inclinada. O campo magnético será excitado através de campo bidirecional pulsante.
d) Os medidores deverão ser capazes de medir na faixa de velocidade de 0,03 m/s a 12m/s respeitando assim a mínima noturna dos DMCs.
e) Os tubos que compõe os macromedidores deverão ser fabricados em Aço INOX 316 (ABNT NBR 5601 grau 316).
7. BOBINAS DE CAMPO
7.1. As bobinas de campo deverão ser duplas e estarão posicionadas diametralmente opostas uma à outra na parte superior e na parte inferior do tubo de vazão.
7.2. A excitação das bobinas deverá ser feita através de sinal controlado pelo elemento secundário de medição (conversor de sinais).
7.3. Para todos os medidores será exigido que a bobinas sejam resinadas com resina epóxi em fábrica.
8. CORPO EXTERNO DO TUBO DE VAZÃO
8.1. O corpo externo e os flanges do tubo de vazão deverão ser fabricados a partir aço carbono ou de aço Inox AISI 316L, preparado para operar em ambiente com possibilidade de submersão e ambientes corrosivos, devendo suportar concentrações residuais compatíveis para água de abastecimento público com residuais de cloro e flúor.
9. REVESTIMENTO EXTERNO
9.1. O revestimento externo deverá ser a prova de corrosão, resistir a uma umidade constante de 95
%, possibilidade de imersão e as concentrações de cloro já mencionadas anteriormente, com proteção de aplicação de pintura epóxi poliamida ou poliuretano.
10. CORPO INTERNO DO TUBO DE VAZÃO
10.1. O corpo interno entre a bobina e o revestimento deverá ser fabricado a partir liga não magnética e/ou aço inoxidável AISI316L (ABNT NBR 5601).
11. REVESTIMENTO INTERNO
11.1. O revestimento interno do elemento primário de medição (tubo de vazão) deverá ser de natureza sintética, com resistência mecânica, térmica e química, podendo ser em PTFE, Polipropileno, RILSAN, Neoprene, Ebonite ou outro material de característica equivalente ou superior, devendo suportar concentrações residuais compatíveis para água de abastecimento público com residuais de cloro e flúor.
12. ATERRAMENTO
12.1. O aterramento do tubo de vazão será feito através de anéis de aterramento. Estes deverão ser fornecidos em aço inoxidável AISI 316L (ABNT NBR 5601 grau 316) e serão providos de ranhuras de usinagem para permitir melhor aderência com as juntas de borracha (também fornecidas no conjunto). O diâmetro interno destes anéis deverá ser idêntico ao diâmetro interno do tubo de vazão, considerando o revestimento.
12.2. O conversor deverá possuir os protetores de surto incorporados no equipamento.
13. GRAU DE PROTEÇÃO DO ELEMENTO PRIMÁRIO DE MEDIÇÃO
13.1. O grau de proteção do elemento primário de medição (tubo de vazão), incluindo as conexões elétricas, deve ser no mínimo IP 68, com resinagem em fábrica.
14. CONEXÕES ELÉTRICAS
14.1. As conexões elétricas serão efetuadas através de cabos de interligação entre os elementos primário e secundário de medição com distância de 20 metros cada.
15. CABO DE SINAL DOS ELETRODOS
15.1. Cabo dotado de blindagem dupla. As características técnicas (dimensionais) dos cabos serão especificadas pelo fornecedor, face às exigências do SAMAE em termos de tensão de alimentação e outras que deverão ser analisadas rigorosamente para a proposição dos cabos mais adequados.
15.2. As conexões dos cabos ao elemento primário de medição (tubo de vazão) deverão possuir sistema de vedação contra umidade e alagamento IP 68. Os medidores deverão ser fornecidos com terminais prensa cabo para todas as conexões elétricas externas ao referido tubo de vazão.
16. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
16.1. O corpo do elemento primário de medição deverá ter uma placa de identificação fabricada em material indelével, com as informações mínimas destacadas abaixo:
a) Diâmetro Nominal;
b) Constante de Calibração;
c) Classe de Pressão;
17. CONVERSOR DE SINAIS E SEUS COMPONENTES
17.1. O transmissor do medidor eletromagnético de vazão, também denominado conversor de sinais, deverá possuir display em LCD de texto para o operador com todas as funções e dados ajustáveis, iluminação de fundo com texto alfanumérico para indicar vazões, volumes totalizados, ajustes e falhas, retenção de dados sem bateria.
17.2. A unidade modular eletrônica deve ser facilmente atualizável e adaptável para atender possíveis exigências adicionais.
17.3. O conversor de sinais deverá ser do tipo microprocessado e programável no local de utilização para as funções de vazão, totalização de volumes, alarmes e sinais de saída. A caixa de proteção será fabricada a partir de liga de alumínio com baixo teor de cobre ou fibra de vidro reforçada com poliamida,
NEMA 4 X e IEC 529 IP 67 ou equivalente/superior, com revestimento a base de poliuretano e vedações em borracha.
17.4. Deverá dispor de todos os terminais necessários para todas as conexões, fusíveis e outros componentes que se fizerem necessários.
17.5. Descrição e Funções Incorporadas ao Conversor de Sinais:
• Tipo: Eletrônico Microprocessado Programável;
• Alimentação: 24 Vcc;
• Saída Analógica: 01 Saída de Corrente: 0 a 20 mA ou 4 a 20 mA;
• Saída Digital: sinal de saída de frequência (pulsos) com variação de frequência proporcional à vazão, saída de frequência de 0 a 1000 Hz;
• Protocolo de Comunicação: RS485, Modbus RTU, integrado ao módulo eletrônico (de projeto de fábrica);
• Totalização: 01 para fluxo direto, 01 para fluxo reverso Range de Medição: -12 ~ +12 m/s - totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil);
• 0,1 m/s ≤ velocidade (m/s) ≤ 0,2 (ERRO = 2%, 2,5%);
• 0,2 m/s < velocidade (m/s) ≤ 0,5 (ERRO = 1%);
• < 0,5m/s (ERRO = 0,5%);
• Material do invólucro: Alumínio Fundido;
• Grau de proteção do invólucro: IP-67;
• Zero e span não interativos;
• Corte por vazões baixas e corte por tubulação vazia;
• Menu de auto diagnóstico de falhas, além de saída de STATUS (do tipo binária) que permita identificar a ocorrência de um problema interno (sinal de alarme);
• Ajuste de zero automático sem a necessidade de parada do fluxo em linha;
• Rangeabilidade: melhor ou igual a 400:1;
• Repetibilidade: Mínimo de ± 0,1 % da leitura;
• Faixa operacional de velocidade: 0,03 a 12 m/s;
• Protetor de surto para alimentação (externo), e protetor para bobina e eletrodos (externo ou interno);
• O conversor de sinal deverá possuir protocolo de comunicação RS485 Modbus RTU, integrado ao módulo eletrônico (de projeto de fábrica);
• Display frontal do tipo LCD (cristal líquido) com iluminação de fundo e com texto alfanumérico;
• Display com textos claros para o operador, com indicação de vazão instantânea, volumes totalizados, parâmetros ajustáveis e exibição de falhas;
• Dados em unidades de engenharia: m³, litro, hora, minuto segundo;
• Leitura de vazão (direta e reversa): deverão indicar leitura instantânea e totalizadores de vazão (sem reset externo), em unidades de engenharia, configuráveis pelo usuário;
• A parametrização do conversor deverá ser realizada através de teclado localizado na parte frontal do mesmo, sem a necessidade de abrir o invólucro do medidor;
• Campo magnético com excitação por meio de campo bidirecional pulsante;
• Obrigatório apresentar documento comprobatório de Compatibilidade Eletromagnética, conforme norma EN61326-2-3:2013 (Diretiva EMC) / EN61010- 1:2010 (Diretiva Baixa Tensão);
• Deverá dispor de corte por vazões baixas programável, detecção de tubulação vazia e indicação de vazão igual a zero nesta condição;
• Deverá possuir menu de auto diagnóstico de falhas;
• Deve manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil);
• Montagem do conversor: remota (separado do tubo medidor), não será aceita eletrônica para processamento de sinais fixa ao tubo sensor;
• Protetor de Surto externo para alimentação, para bobina e eletrodos;
• Cabos de sinal dos eletrodos e o de alimentação da bobina deverão ser resinados em fábrica, para garantia do grau de proteção IP68 do tubo Sensor;
• Sistema de Aterramento: Par de Anel de aterramento fixados nos flanges do medidor através de parafusos de fixação ou eletrodo de aterramento;
• Plaqueta de identificação: Aço inox e/ou material indelével;
• Deve manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil);
• Deverá possuir saída para alarme de variações de vazão alta ou baixa.
17.6. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação chaveada 220/24 Vcc Corrente Mín 2A com fixação para trilho DIN para cada macromedidor fornecido. A tabela a seguir apresenta as características mínimas da fonte:
ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS MÍNIMAS | |
Entrada | Selecionável 110 ~220VCA |
Saídas | Tensão de 24V |
Corrente | Mínima 2A e Máxima 3A |
Proteção | Contra curto-circuito, sobrecarga e sobre tensão |
Indicador | Com LED indicador de energização |
Dimensão Máxima | 200x110x50 mm |
Temperatura de Operação | -20° C a+60° C |
Frequência entrada | 60hz |
18. ENSAIOS, INSPEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE:
18.1. Os ensaios poderão ser realizados na fábrica do fornecedor (ou em laboratório formalmente credenciado pelo mesmo), na presença de um técnico indicado pelo SAMAE, com critério a ser determinado pela Autarquia, na etapa final de fabricação.
18.2. A data de realização dos ensaios deverá ser comunicada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
18.3. A Contratada deve permitir livre acesso ao técnico designado pelo SAMAE a todos os locais onde se desenvolvam atividades relacionadas a este fornecimento, inclusive fabricação e armazenagem.
18.4. Todas as despesas relativas à viagem, translado aéreo e hospedagem e alimentação do técnico designado pelo SAMAE, ficará a cargo da contratada, sem ônus para o SAMAE.
18.5. O SAMAE poderá, a seu critério e/ou conveniência, deixar de acompanhar os ensaios de recebimento na fábrica do fornecedor.
18.6. Se optar por esta última hipótese o SAMAE avisará com antecedência o fornecedor, num prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos.
18.7. O fornecedor deverá permitir livre acesso do inspetor credenciado a todos os locais onde se desenvolvam atividades relacionadas a este fornecimento, inclusive armazenagem.
18.8. Serão verificadas, as dimensões dos flanges, comprimento, diâmetros internos e externos (elementos dimensionais), assim como desempenho final da curva de erros (elementos metrológicos), calibração, além de verificação funcional.
18.9. Para o caso em que sejam detectadas não conformidades no equipamento ou matéria prima entregue durante os ensaios, não se eximirá o fabricante da responsabilidade de fornecer o mesmo, na data de entrega prometida. O não cumprimento com a data de entrega sujeitará o fabricante às penalidades aplicáveis ao caso
18.10. Além dos ensaios antes descritos serão verificados preparação, tratamento, pintura e acabamento das superfícies.
19. ACEITAÇÃO/ INSTALAÇÃO/ OPERAÇÃO INICIAL:
19.1. Provisoriamente, os produtos/bens serão recebidos num prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
19.2. No ato da entrega dos medidores, o fornecedor deverá apresentar toda a documentação relativa ao equipamento fornecido, incluindo certificado de conformidade de que o equipamento atende aos requisitos fixados nesta especificação e demais documentos integrantes deste fornecimento, como: folha de dados, relatório de ensaios, certificado de procedência de matérias primas e outros conforme estabelecido nesta especificação técnica.
19.3. Os produtos/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.4. A aceitação final do equipamento ficará condicionada à perfeita operação do mesmo definitivamente instalado, livre de quaisquer problemas operacionais de desempenho.
19.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20. PRAZO DE ENTREGA/ LOCAL DE ENTREGA/ FORMA DE ENTREGA:
20.1. Prazo de entrega e forma de entrega:
20.1.1. O prazo de entrega não deve ser superior a 60 (sessenta) dias, sendo que a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data de emissão da ordem de compra.
20.2. O local de entrega será no Almoxarifado do SAMAE situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000
20.3. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:30h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
20.4. São de responsabilidade da CONTRATADA, o acondicionamento, transporte, descarregamento do bem/produto.
20.4.1. Os bens/produtos devem estar acondicionados em embalagem original do fabricante.
20.4.2. O seguro do transporte será de responsabilidade do fornecedor.
21. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos bens fornecidos contra quaisquer defeitos de fabricação verificados em condições normais de uso e operação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega e deverá possuir laboratório de manutenção no Brasil.
21.2. A responsabilidade da CONTRATADA abrangerá a substituição do produto no prazo de 30 (trinta) dias, ficando por sua conta as despesas de frete em caso de necessidade de transporte dos produtos para a execução da ação.
22. DOCUMENTOS TÉCNICOS
22.1. Encaminhamento de documentos técnicos para aprovação e liberação do produto final, na entrega:
• Manual de Instrução, operação e manutenção, em português;
• Certificados de aferição dos instrumentos utilizados nos ensaios dos medidores;
• Certificado de calibração ACREDITADO emitido por laboratório ACREDITADO pelo INMETRO/RBC. A Calibração do medidor deve ser conforme a Norma ABNT/ISO NBR 9104/2000 e Norma ISO 6817.
23. DA ENTREGA
23.1. O prazo de entrega MÁXIMO para os medidores eletromagnéticos é de 60 dias, tendo início quando do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço
completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA _
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(Modelo de declaração)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data
Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2021, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 12/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
CONTRATO MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto, inscrito no CNPJ nº 86.446.630/0001-00, ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa inscrita no
CNPJ nº doravante denominada
CONTRATADA, na forma de Pregão Presencial nº 12/2021, para AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Autarquia Municipal da cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00 neste ato, representada por seu Diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 nomeada pela Portaria Nº. 378 de 01 de novembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa pessoa Jurídica de direito privado com sede à ,
em , estado de inscrita sob CNPJ nº neste ato representada pelo , portador(a) do CPF nº doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo PBS Nº 121465/2021, Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021, homologado em / / , mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS (tubo sensor flangeado e conversor de sinais) sem necessidade de trecho reto (0D:0D), com fluxo Bidirecional, especificados conforme requisitos técnicos, condições e exigências para o fornecimento e utilização em água tratada no sistema de abastecimento de água - SAMAE do município de São Ludgero/SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (Anexo VI), Termo de Referência dos Materiais(anexo I), e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes no Edital do Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021.
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições de acordo com o objeto vencedores na Licitação são as que seguem:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Medidor eletromagnético sem necessidade de trecho reto (0D:0D) (tubo sensor + conversor de sinais + 20 metros de cabo + fonte chaveada 220/24 VccMín 2A) – Diâmetro Nominal: DN100 | 01 | ||
02 | Medidor eletromagnético sem necessidade de | 01 |
trecho reto (0D:0D) (tubo sensor + conversor de sinais + 20 metros de cabo + fonte chaveada 220/24 VccMín 2A) – Diâmetro Nominal: DN150 | ||||
Valor Total Por Extenso: |
2.2 O fornecimento dos itens deverá obedecer rigorosamente ao previsto no Termo de referência do Edital do Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021.
2.3 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O contrato será executado pelo regime de fornecimento integral.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de aceite e certificação, conforme item 19 do Anexo I Termo de Referência do Edital do Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021.
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 O pagamento será:
4.3.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
4.3.2 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
4.3.3 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO relativo a este certame.
4.3.4 Os valores constantes na presente cláusula serão fixos e irreajustáveis.
4.3.5 No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE.
4.3.6 O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações assumidas pela Contratada.
5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no Edital do Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do SAMAEE, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
5.2 Fornecer os equipamentos às suas expensas, no almoxarifado do SAMAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx – XX. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
5.2.1 O fornecimento dos objetos será de forma integral, sendo que o prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5.3 Aceitar acréscimos ou supressões que o SAMAE solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.4 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação.
5.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
5.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas.
5.7 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
5.8 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do Contrato, ficando, ainda o SAMAE isento de qualquer vínculo empregatício.
5.9 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
5.10 Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
5.10.1 O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
5.11 Na entrega dos equipamentos deverão ser fornecidos documentos que comprovem atendimento à alínea c, inciso III, Art. 13 do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n° 5 do Ministério da Saúde de 28 de setembro de 2017. Serão aceitos certificados emitidos por entidades reconhecidas, como: ACS/KTW/WRAS/NSF, bem como Inmetro.
5.12 Apresentar na entrega dos equipamentos manual de operação dos equipamentos obrigatoriamente no idioma Português.
5.13 Na entrega dos equipamentos, para comprovação que dispensam trechos retos à montante e jusante (0D:0D), deverá ser apresentado certificação, nacional ou internacional, de entidade regulamentada, que ateste o funcionamento dos medidores em locais onde não exista trecho reto suficiente para sua instalação. Deverá constar o contato do órgão emissor para verificação dos dados. Deverá constar o contato do órgão emissor para verificação dos dados.
5.14 Encaminhamento de documentos técnicos para aprovação e liberação do produto final, na entrega:
a) Manual de Instruções, operação e manutenção, em português;
b) Certificados de aferição dos instrumentos utilizados nos ensaios dos medidores;
c) Certificado de calibração ACREDITADO emitido por laboratório ACREDITADO pelo INMETRO/RBC.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 Realizar os pagamentos nos prazos ajustados conforme a Cláusula Quarta deste contrato.
6.1.2 Fiscalizar a entrega e a conformidade dos equipamentos adquiridos, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
8 CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura deste contrato.
8.2 O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
8.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
8.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8.6 Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente Contrato somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pelo SAMAE.
9 CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
10.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de dotações orçamentárias:
Orçamento: 2021 | |
Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.99.00.00.00 |
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA garantirá os equipamentos pelo período mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento dos equipamentos no SAMAE, comprometendo - se, neste período, a prestar os serviços de manutenção ou mesmo efetuar a substituição imediata dos elementos defeituosos sem qualquer ônus para o SAMAE, além de assumir a responsabilidade por todas as despesas de viagem, transporte, hospedagem e horas de traslados, que serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, certificado de Garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E RECISÃO CONTRATUAL
12.1 O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Pregão Presencial e na proposta apresentada ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAMAE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, cuja aplicação será proporcional à quantidade dos bens ou serviços em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela a que se refere.
b) 5,00% (Cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.2 Em qualquer das hipóteses anteriores o SAMAE poderá rescindir unilateralmente o Contrato.
12.3 Nos casos das alíneas “b” e “c” do item 12.1 o SAMAE poderá suspender temporariamente a contratada de participação em licitações com o SAMAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme art. 87, III da Lei n° 8.666/1993, sem prejuízo das multas acima previstas, e sem renúncia do
direito de demais providências legais cabíveis.
12.4 A contratada também estará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993.
validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do SAMAE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.6 As multas previstas nos itens anteriores poderão ser descontadas diretamente da fatura a ser paga à contratada.
12.7 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
12.8 As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
12.9 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do objeto da presente licitação, advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O serviço será executado de acordo com solicitação do SAMAE, num prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo que, fica por conta da CONTRATADA, carga e descarga do material.
14.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades cotadas, em até 25% (vinte e cinco por cento).
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
15.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBORDINAÇÃO
16.1 O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do Processo de Licitação nº 23/2021 e Pregão Presencial nº 12/2021, na proposta da Contratada, às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte- SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, em três vias de igual teor.
São Ludgero (SC), data .
Pelo SAMAE: PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX SCHUROHFF xxxxxxxx
Diretora do SAMAE Proprietário
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO Nº 23/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a) portador(a) da cédula de identidade com o
RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), (estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua nº em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente
no PREGÃO PRESENCIAL 12/2021, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa) Observação: Emitir em papel timbrado da licitante