CONTRATO Nº 07/2022
CONTRATO Nº 07/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1672/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, TENDO COMO OBJETO FORNECIMENTO DA LICENÇA DE USO POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, COMPRAS E LICITAÇÕES, CONTRATOS, ORÇAMENTO-PROGRAMA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM ATUALIZAÇÕES MENSAIS E ATENDIMENTO AO SISTEMA AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA E DADOS, BEM COMO CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx
0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. XXXX XXXXXXX, RG nº 35.967.749-SSP/SP, CPF nº 297.745.108- 01.
CONTRATADA:
CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
LTDA, sediada no logradouro Alameda Araguaia nº 1293 – Edifício Xxxxx Xxxxx, 0x andar – Conjunto 503, Bairro Alphaville – CEP 06.455-000, na cidade de Barueri, estado de SP, com CNPJ/MF nº 00.626.646/0001-89, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, RG nº 18.980.296-0 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAMENTO:
O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 04/2022, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 1672/2022, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Resolução
nº.02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a fornecer a licença de uso por prazo determinado (locação) de software integrado de gestão pública nas áreas de administração de pessoal, contabilidade pública e tesouraria, portal da transparência, almoxarifado, patrimônio, compras e licitações, contratos, orçamento-programa, execução orçamentária, com atualizações mensais e atendimento ao sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo migração, conversão, implantação de sistema e dados, bem como capacitação dos usuários.
2. CLÁUSULA 2 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá fazer a conversão dos arquivos, a implantar todos os módulos e ministrar treinamento de pessoal no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento dos arquivos juntamente com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabela de relacionamentos, mediante protocolo com a devida validação por parte da CONTRATANTE, além de prestar manutenção técnica aos sistemas contratados. Os sistemas DEVERÃO ser implantados nos Servidores de Aplicativos e de banco de dados de propriedade da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela realização dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais).
3.2. Os seguintes valores serão pagos uma única vez, conforme a condição descrita abaixo:
3.2.1. Os valores correspondentes aos serviços de migração, conversão e implantação dos sistemas serão pagos quando os referidos serviços estiverem concluídos e recebidos definitivamente pela Administração.
3.2.2. Os valores correspondentes ao treinamento/capacitação dos servidores serão pagos quando todos os treinamentos forem concluídos.
3.3. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), sendo o mesmo constituído pela somatória dos valores de cada módulo, conforme segue:
3.3.1. Orçamento-Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública e Tesouraria, o valor mensal de R$ 3.237,50 (três mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
3.3.2. Administração de Pessoal, o valor mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
3.3.3. Portal de Transparência, o valor mensal de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais).
3.3.4. Compras, Licitações e Contratos, o valor mensal de R$ 2.682,50 (dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
3.3.5. Almoxarifado, o valor mensal de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais).
3.3.6. Patrimônio, o valor mensal de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
3.4. Os preços ajustados incluem todos os impostos, taxas, contribuições sociais, fretes e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
3.4.1. Os serviços de assistência técnica estão inclusos nos valores mensais.
3.5. Os preços não poderão sofrer alterações durante a vigência contratual.
4. CLÁUSULA 4 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE:
3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação
5. CLÁUSULA 5 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento, a critério da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
6. CLÁUSULA 6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Fornecimento, implantação do sistema, manutenção e prestação de garantia de um Sistema Integrado, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital.
6.1.2. Treinamento dos servidores, capacitando-os a operar de maneira adequada o sistema, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados.
6.1.3. Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento.
6.1.4. Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto e prestar suporte técnico por equipe habilitada no período comercial (das 8:00 às 18:00 h) durante toda a vigência do Contrato.
6.1.5. Prestar todo suporte técnico conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO 2), sem limites de chamadas técnicas mensais para os sistemas instalados.
6.1.6. Não poderá transferir suas responsabilidades perante a CONTRATANTE para terceiros, sob pena de rescisão contratual.
6.1.7. No prazo de 30 (trinta) dias, antecedente ao vencimento do Contrato a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE o banco de dados dos sistemas referente ao Contrato.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Efetuar os pagamentos na data aprazada neste instrumento.
6.2.2. Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos.
6.2.3. Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
6.2.4. Fornecimento de cópia da base de dados em formato TXT ou DBF para migração dos dados, disponibilizando os layouts dos arquivos existentes para que a CONTRATADA possa escolher a melhor alternativa para execução dos serviços, a partir da atual estrutura de dados.
6.2.5. Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto de sistemas aplicativos e suas respectivas características de funcionamento.
6.2.6. Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA.
6.2.7. Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original do sistema na sua sede.
6.2.8. Elaborar backup de dados diariamente.
6.2.9. Zelar pela guarda das informações do banco de dados, pela manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede.
7. CLÁUSULA 7 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos setores envolvidos nos sistemas.
8. CLÁUSULA 8 - DAS PENALIDADES
8.1. Nos termos do art. 14, caput, do Decreto-Legislativo Municipal n.º 05/2007, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das demais cominações legais e deste Instrumento Convocatório, nos seguintes casos:
8.1.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
8.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.1.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
8.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
8.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
8.2. A licitante ficará sujeita as normas estabelecidas na Resolução nº 02, de 14 de março de 2017 (ANEXO 11), que estabelece normas para a aplicação de multas e penalidades por infringência à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
9. CLÁUSULA 9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura referente ao mês vencido e desde que os fornecimentos tenham sido atestados como regulares pela CONTRATANTE.
9.2. Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
9.2.1. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
9.3. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Previdência Social - INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.5. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.6. Os preços manter-se-ão fixos e inalterados durante a vigência contratual, observado o artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
9.7. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor do débito será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro- rata-tempore”.
10. CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
10.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
11. CLÁUSULA 11 - DIREITO DE PROPRIEDADE
11.1. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA antes e durante a presente contratação serão de sua exclusiva propriedade, que confere à CONTRATANTE o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível, devendo respeitar quaisquer direitos autorais e materiais sobre os mesmos.
11.2. Por ocasião da rescisão do presente Contrato, em qualquer modalidade ou forma possível, a CONTRATANTE terá direito à propriedade e posse do banco de dados onde
estarão armazenadas as informações com suas operações e expedientes. Reconhece e aceita que tão somente os dados constantes do referido banco constituem sua integral e exclusiva propriedade. Cessado o contrato, cessa também o direito de uso do sistema contratado, restando impossível a utilização do mesmo, ainda que para simples consulta, sem que para isso haja ajuste de pagamento entre as partes.
12. CLÁUSULA 12 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de julho de 2022, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.
12.2. Em caso de prorrogação contratual, os valores poderão ser reajustados com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
13. CLÁUSULA 13 - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de julho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE GODOY SÓCIA DIRETORA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
RG: | RG: |
ANEXO 10 - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATADO: CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 07/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento da licença de uso por prazo determinado (locação) de software integrado de gestão pública nas áreas de administração de pessoal, contabilidade pública e tesouraria, portal da transparência, almoxarifado, patrimônio, compras e licitações, contratos, orçamento-programa, execução orçamentária, com atualizações mensais e atendimento ao sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo migração, conversão, implantação de sistema e dados, bem como capacitação dos usuários.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
• Estamos CIENTES de que:
• o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
• Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de julho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX DE GODOY Cargo: SÓCIA DIRETORA
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX Cargo: PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO CPF: 000.000.000-00
Assinatura: