SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 67/2024
Processo nº 00610999.000149/2024-18
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx/XX, XXX: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por sua titular Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, tel (00) 0000-0000 / 0000-0000 - e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n.º 09.388.117/0001-69, representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 096/2023, por Sistema de Registro de Preços nº 096/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de Regionais de Saúde Pública (URSAP's) I, III, V E VII, conforme especificações e quantitativos relacionados no Anexo II deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 Contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 13/07/2022 e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico/RP nº 096/2023 - CPL/SESAP - Processo SEI nº 00610999.000291/2022-95 - 00610999.000149/2024-18.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 1.130.672,80 (um milhão, cento e trinta mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 946.184,80 (novecentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências.
Valor: R$ 16.608,00 (dezesseis mil seiscentos e oito reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada.
Valor: R$ 48.762,00 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Fonte de Recursos: 0.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 119.118,00 (cento e dezenove mil cento e dezoito reais)
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento.
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em:
6.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária.
6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa.
6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco do Brasil - Agência: 0022-1 - C/C: 108.169-1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da vigência do contrato.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais,Co íondnitcreauttioliz1ad0o2paNra ºre6aj7us/t2e 4ser-á,EobdrnigaatlodrioamLenotep, eo sdef(i2ni5tiv2o4. 8501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 1
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.1 A critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
8.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.2.2 seguro-garantia;
8.2.3 fiança bancária.
8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.4 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
8.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária.
8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.14 Será considerada extinta a garantia:
8.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 Cada unidade participante terá um fiscal deste contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega, nos termos do art. 67 da Lei 8.666 de 1993. Caso contrário, estas entregas serão fiscalizadas pela comissão de recebimento, instituída por Portaria, para cada unidade.
9.2 Os responsáveis pela fiscalização anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência justificada do fiscal, os gestores da unidade encontram-se autorizados a atestarem as Notas Fiscais / Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS ITENS - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os Gêneros Alimentícios não perecíveis deverão ser entregues nos Hospitais e Unidades de Referência, conforme desposto no ANEXO III deste Termo Instrumento.
10.2 A empresa contratada deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho de acordo com os locais determinados e quantidades repassados às empresas pelas Unidades. Fica proibido a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido. O horário estipulado tem por finalidade viabilizar o recebimento dos materiais, sem que o expediente das Unidades seja comprometido.
10.3 As entregas devem ser realizadas em até 3 (três) dias corridos após a emissão do empenho.
10.4 Entrega dos gêneros em datas especiais:
10.4.1 os itens batata palha, frutas cristalizadas e uva passa, só serão entregues uma vez ao ano, no mês de dezembro para elaboração do cardápio das festas natalinas.
10.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão dos gêneros alimentícios caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à COADI - SUAUP - GANUTR (Equipe Técnica de Nutricionistas), mesmo antes de comunicar às Unidades de Saúde beneficiárias.
10.7 Todos os produtos deverão ser entregues conforme a marca licitada, não sendo permitida a substituição de marcas sem a devida autorização da SESAP, mediante processo de solicitação de troca pela empresa contratada.
10.8 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e EPI’s adequados.
10.9 Não serão permitidas, em hipótese alguma, que os funcionários no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas.
10.10 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga dos produtos.
10.11 A Empresa contratada deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
10.12 O OBJETO SERÁ RECEBIDO:
a) Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa), devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste Contrato;
b) Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado neste Contrato e no Termo de Referência, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela contratada, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;
c) Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua conseqüente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;
10.13 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta a qual é vinculado, devendo ser substituído no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de notificação da Contratante, às suas custas, sem ônus para o Estado e sem prejuízo à aplicação de penalidades.
10.14 Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
10.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
10.16 Os produtos deverão ser entregues, com prazo de validade para uso igual ou superior a 06 (seis) meses, em embalagens originais pra comercialização, não violadas e contendo a data e o n° do lote de fabricação, o prazo de validade para uso dos mesmos e outras informações, de acordo com a legislação vigente;
10.17 Os produtos fornecidos fora do prazo de validade mínimo estipulado no parágrafo anterior serão rejeitados, devendo sua substituição pelo fornecedor ocorrer de forma imediata em até 72 h, sob pena de aplicação das penalidades devidas;
10.18 O recebimento dos gêneros alimentícios, com validade inferior aos 06 (seis) meses a contar do recebimento destes, poderá ser autorizado de excepcional, após avaliação técnica pela área demandante e mediante a apresentação da justificativa da contratada, acompanhada da Declaração de Compromisso de Troca do Produto que, porventura, tenha a validade expirada devido ao não atendimenCtoodno tersapetocifi1ca0d2o nNo sºub6it7em/2140.1-6E. xxxxxx Xxxxx (25248501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 2
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA QUALIDADE:
11.1 A avaliação da qualidade do produto ora com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital e na Ata de Registro de Preços que originaram este contrato, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da SESAP/RN julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
11.2 A avaliação da qualidade do produto efetuada pela SESAP/RN, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou do fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
12.1 DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
12.1.2. Acompanhar e fiscalizar os objetos licitados através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva do material;
12.1.3. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
12.1.4. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente contrato, através da Comissão Especial de Gerenciamento;
12.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado, inclusive marca divergente da registrada;
12.1.7. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.1.8. Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao fornecimento dos materiais contratados;
12.1.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento;
12.1.10. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e Contratuais;
12.1.11. a contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2. DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
12.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, marcas, validades e preços registrados no contrato, no prazo e local constantes no ANEXO III deste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto que não esteja em perfeitas condições para consumo ou com prazo de validade diferente do previsto neste Contrato;
11.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;
12.2.6. Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho, e em conformidade com as especificações constantes neste Contrato;
12.2.7. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.2.8. Deverão manter sempre atualizados o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE;
11.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.2.10. Não contratar menores e seguir o teor das normas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma:
ATO | POSSÍVEL SANÇÃO |
Dar causa à inexecução parcial do contrato | Advertência. |
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | Impedimento de licitar e contratar. |
Dar causa à inexecução total do contrato; | Impedimento de licitar e contratar. |
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | Impedimento de licitar e contratar. |
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | Impedimento de licitar e contratar. |
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | Impedimento de licitar e contratar. |
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
15.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Contrato 102 Nº 67/24 - Xxxxxxx Xxxxx (25248501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 3
15.3. A sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” será precedida de análise jurídica será de competência exclusiva do secretário estadual.
15.4. As sanções mencionadas no quadro podem ser aplicadas cumulativamente com multa.
15.4.1. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas.
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.5. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o Art. 77 da Lei 8666/93.
16.1.2 Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme o Art. 78 da Lei 8.666/93:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 No caso de rescisão contratual por parte da Administração Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES:
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES:
18.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos. Eventuais alterações reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2. E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pela Contratada
(assinado eletronicamente) Testemunhas:
Contrato 102 Nº 67/24 - Xxxxxxx Xxxxx (25248501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 4
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item | Especificação do Produto | Unid. | Marca | Quantidade a ser adquirida | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
3.1 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas, com sódio até 190 mg por porção. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct. com 350g | ESTRELA | 35.380 | 4,55 | 160.979,00 |
3.2 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER INTEGRAL _ A base de farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct. com 350g | ESTRELA | 14.530 | 5,40 | 78.462,00 |
3.3 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, soro de leite em pó, carbonato de cálcio, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. contem glúten. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct. com 350g | ESTRELA | 22.060 | 4,99 | 110.079,40 |
3.4 | CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, categoria superior, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC ou Laudo de Avaliação do café, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA): com nota de Qualidade global mínima de 6,0 na Escala Sensorial de 0 a 10. Características físicas do café: Umidade em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, em g/100g valor máximo 1,0%, Cafeína em g/100g valor mínimo 0,7%, Extrato Aquoso em g/100g valor mínimo 25,0%, Extrato Etéreo, em g/100g valor mínimo 8,0%, ponto de torragem escura (moderado). Com tolerância de no máximo 1% de impurezas e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Podendo ser das marcas: São Braz, Santa Clara, Três Corações, Melitta, Pilão, ou similares. | Pct 250g | SANTA CLARA PREMIUM | 86.030 | 9,08 | 781.152,40 |
TOTAL GERAL | 1.130.672,80 |
ANEXO II
ESTIMATIVAS DE CONSUMO INDIVIDUALIZADAS DAS UNIDADES PARTICIPANTES POR URSAP CAPITAL
LOTE III
CENTRO D REABILITAÇ INFANTIL
20
20
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ A
base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, com sódio até 100 mg por porção, soro de leite em pó, carbonato de
cálcio, estabilizante Pct com
3.3 lecitina de soja e 350g
M DIAS BRANCO SA
ESTRELA
200
300
50
300
30
200
90
20
aromatizante. Contrato 102 Nº 67/24 - Xxxxxxx Xxxxx (25248501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 5
50
50
20
300
30
160
200
ESTRELA
M DIAS BRANCO SA
Pct com 350g
BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER
INTEGRAL _ A base de farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas.
Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
3.2
90
400
40
400
130
420
300
ESTRELA
M DIAS BRANCO SA
Pct com 350g
BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER
_ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas, com sódio até 190 mg por porção.
Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
3.1
H. CEL. XXXXX
GERMANO
H. XXXXX XXXXX
XXXXXXXXX
HEMOCENTRO
H. XXXX XXXXXXX
H. XXXXXXX XXXXXXXXX
H. DR. XXXX
XXXXX XXXXXXX
H. MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX
NOME COMERCIAL
MARCA FABRICANTE
EMPRESA
UNIDADE DE MEDIDA
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
contem glúten. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | XXXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||||||
3.4 | CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, categoria superior, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC ou Laudo de Avaliação do café, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA): com nota de Qualidade global mínima de 6,0 na Escala Sensorial de 0 a 10. Características físicas do café: Umidade em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, em g/100g valor máximo 1,0%, Cafeína em g/100g valor mínimo 0,7%, Extrato Aquoso em g/100g valor mínimo 25,0%, Extrato Etéreo, em g/100g valor mínimo 8,0%, ponto de torragem escura (moderado). Com tolerância de no máximo 1% de impurezas e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | Pct com 250g | GRUPO 3 CORAÇÕES | SANTA CLARA PREMIUM | 700 | 750 | 370 | 900 | 200 | 360 | 150 | 150 |
GAA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA | EMPRESA | MARCA FABRICANTE | NOME COMERCIAL | GRUPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | UIDADES ADMINISTRATIVAS CAPITAL | H. R. DR. XXXXXXX XXXXXX | HEMOCENTRO DE CURRAIS NOVOS | H. R. XXXXXXXX XXXXXXX FONTES | FUNDAÇÃO CARLINDO DANTAS | HEMOCENTRO DE CAICÓ |
3.1 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas, com sódio até 190 mg por porção. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct com 350g | 102 Nº 67 | M DIAS BRANCO SA | ESTRELA | 20 | 30 | 160 | 20 | 120 | 70 | 20 |
3.2 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER INTEGRAL _ A base de farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produtoCo | Pct com 350g | M DIAS BRANCO SA | ESTRELA ldo Lope | 30 | 0 | 60 | 0 | 60 | 20 | 0 | |
ntrato | /24 - Edna | s (25248501 | ) SEI 006 | 10999.0 | 00149/2024 | -18 / pg | . 6 |
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | XXXXXXX XXXXXXXXX | |||||||||||
3.3 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, com sódio até 100 mg por porção, soro de leite em pó, carbonato de cálcio, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. contem glúten. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct com 350g | M DIAS BRANCO SA | ESTRELA | 0 | 30 | 100 | 10 | 60 | 60 | 10 | |
3.4 | CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, categoria superior, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC ou Laudo de Avaliação do café, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA): com nota de Qualidade global mínima de 6,0 na Escala Sensorial de 0 a 10. Características físicas do café: Umidade em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, em g/100g valor máximo 1,0%, Cafeína em g/100g valor mínimo 0,7%, Extrato Aquoso em g/100g valor mínimo 25,0%, Extrato Etéreo, em g/100g valor mínimo 8,0%, ponto de torragem escura (moderado). Com tolerância de no máximo 1% de impurezas e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | Pct com 250g | GRUPO 3 CORAÇÕES | SANTA CLARA PREMIUM | 60 | 676 | 300 | 30 | 260 | 240 | 30 |
INTERIOR
LOTE III | |||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA | EMPRESA | MARCA FABRICANTE | NOME COMERCIAL | H. R. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX | X. XXXXXX XXXXXXXXX | HOSPITAL DA MULHER | HEMOCENTRO DE MOSSORÓ | H. R. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | H. R. XXXXX XXXXXX XXXXXXX | H. R. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | UNIDADES ADM II URSAP |
3.1 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas, com sódio até 190 mg por porção. Co | Pncttrcaomto | 102 Nº 67 | /2M4 D-IAES dna | lEdSoTRLELoApe | s (25282548501 | ) 60 SE | I 0400610 | 999.06000149 | /204204-18 | / p1g20. 7 | 80 | 0 |
XXXXXXX XXXXXXXXX
102 Nº 6
Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 350g | |
3.2 | BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER INTEGRAL _ A base de farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct com 350g |
3.3 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, com sódio até 100 mg por porção, soro de leite em pó, carbonato de cálcio, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. contem glúten. Embalado em pct plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pct com 350g |
3.4 | CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, categoria superior, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC ou Laudo de Avaliação do café, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA): com nota de Qualidade global mínima de 6,0 na Escala Sensorial de 0 a 10. Características físicas do café: Umidade em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo em g/100g valor máximo 5,0%, resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, em g/100g valor máximo 1,0%, Cafeína em g/100g valor mínimo 0,7%, Extrato Aquoso em g/100g valor mínimo 25,0%, Extrato Etéreo, em g/100g valor mínimo 8,0%, ponto de torragem escura (moderado). Com tolerância de no máximo 1% de impurezas e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá Co | Pct com 250g ntrato |
BRANCO SA | |||||||||
M DIAS BRANCO SA | ESTRELA | 95 | 20 | 20 | 0 | 10 | 20 | 30 | 0 |
M DIAS BRANCO SA | ESTRELA | 150 | 20 | 20 | 40 | 20 | 14 | 50 | 0 |
GRUPO 3 CORAÇÕES 7/24 - Edna | SANTA CLARA PREMIUM ldo Lope | 560 s (25248501 | 150 ) SE | 50 I 00610 | 80 999.000149 | 130 /2024-18 | 150 / pg. 8 | 200 | 125 |
apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega.
ANEXO III
UNIDADES DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA I, III, V e VII URSAP:
I URSAP
1 - HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXX XXXXXX – SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
R. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – CEP: 59.162-000 Fone: 0000 0000/0000-0000 Fax: 0000-0000
2 - HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXX XXXXX – SANTO ANTÔNIO
R. Ana de Pontes, 136 – Santo Antônio Fone: 0000-0000 / 4900 Fax: 0000-0000
III URSAP
1 - HOSPITAL REGIONAL XXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXX XXXXXX
R. Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N – Xxxx Xxxxxx - CEP: 59.550-000 Fone: 0000-0000 / Fax: 0000-0000
V URSAP
1 - HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO - SÃO PAULO DO POTENGI
R. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XXX: 59.460-000 Fone: 3251-4951 (recepção) /0000-0000 Fone/fax: 0000-0000
- VII URSAP - METROPOLITANA
1 - HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX/XXXXXX XXXXXXX
Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Tirol – Natal Fones: 3232-7532/0000-0000/0000-0000 Fax: 0000-0000
2 - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
R. Cônego Monte - S/N - Quintas
Fones: 3232-7900/0000-0000/0000-0000 Fax: 0000-0000
3 - HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
R. Araguari - S/N - Conjunto Potengi - Santa Catarina - Natal
Fones: 3232-7717/3232-7721/0000-0000/3232-7773-Fax: 0000-0000/0000-0000
4 - HOSPITAL DR. XXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - 1700 - Tirol - CEP: 59.015-350 - Natal Fones: 0000-0000 / 0000-0000 Fax: 0000-0000
5 - HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
R. Pedro Álvares Cabral, S/N – Parque dos Coqueiros – Natal Fax: 0000-0000
6 - HOSPITAL CENTRAL CEL. XXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 1381 – Tirol – Natal CEP: 59.020-400 Fone: 3232 – 3658
7 - UNICAT - NATAL
R. Xxxx X. Ramalho, 1691 - Morro Branco - Natal Fones: 3232-6840/3232-6844/3232-6853
8 - CENTRO ESTADUAL DE REABILITACAO E ATENCAO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO RN - CERAE - NATAL
Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Tirol - Natal Fones: 3232-6660/3232-6683/3232-6656
9 - HEMONORTE XXXXXX XXXXX XXXXXXX- NATAL
Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N - Tirol - Natal Fones: 3232-6703/3232-6704/3232-6700/3232-6701
10 -SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO) - NATAL
R. Cônego Monte - S/N - Quintas (Anexo ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Fones: 3232-7900/3232-7907/3232-7909
12 - HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA – PARNAMIRIM
R. Xxxx Xxxxxx, S/Nº - Xxxxxx Xxxx - Parnamirim - CEP 59150-000 Fone: 0000-0000 Fax: 0000-0000
13 - HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO – XXXXXXX
X. X. Xxxxx Xxxxx, s/n – Macaíba
Fones: 3271-6830/3271-6800/3271-6804 – 6801 – 6802 Fax: 0000- 0000
GRUPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - GAA
Av. Capitão-Mor Gouveia, 880 - Xxxxxx Xxxxxxx, Natal - RN, 59072-100
H. R. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
R. Projetada, S/N, Aeroporto – Mossoró
H. XXXXXX XXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Cep: 59.611-000
HOSPITAL REGIONAL DA MULHER PARTEIRA XXXXX XXXXXXX
Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx - Pres. Xxxxx x Xxxxx, Mossoró - RN
HEMOCENTRO DE MOSSORÓ
Rua: Prudente de Morais, S/N – Santo Antônio – Mossoró
H. R. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 299 Caraúbas CEP: 59.780-000
H. R. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
R. Adalgiza da Xxxxxxxx Xxxxx, 2, Apodi
H. R. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Xxx. Dr. Xxxx Xxxxxx, 150 – Assú
UNIDADES ADM II URSAP
Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 2130 - Abolição, CEP:59.162-012
ANEXO IV FISCAIS
UNIDADE | FISCAL | MATRÍCULA | CPF |
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXX XXXXXX – SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 95.829-8 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXX XXXXX – XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 198.924-3 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL REGIONAL XXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 152.272-8 | 522.602.244.-15 |
HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO - SÃO PAULO DO POTENGI | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 95.751-8 | 160.647.044/20 |
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX/XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 92.092-4 | 000.000.000-00 |
HOSPITALCGIoSEnLtDraA tToRIG1U0E2IRONº 67/24 - | Xxxxxxx XxXxxxxxxxxx (F2lá5via2M4e8llo5d0o1s S)antos SEI 0061 | 0999.020070.51141-93 /2024-1 | 8 / pg. 0909.856.684-90 |
HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 205.882-0 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL DR. XXXX XXXXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 91.010-4 | |
HOSPITAL CENTRAL CEL. XXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 156592-3 | 000.000.000-00 |
UNICAT - NATAL | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | 229.180-0 | 000.000.000-00 |
CENTRO ESTADUAL DE REABILITACAO E ATENCAO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO RN - CERAE - NATAL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez | 206.862-1 | 000.000.000-00 |
HEMONORTE XXXXXX XXXXX XXXXXXX- NATAL | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 96.399-2 | 000.000.000-00 |
SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO) - NATAL | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXXX XXXXXXX DE LUCENA – PARNAMIRIM | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 91.629-3 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx | 206.000-0 | 000.000.000-00 |
GRUPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - GAA | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 232.668-0 | 000.000.000-00 |
H. R. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 228.008-6 | 000.000.000-00 |
H. XXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 247.553-7 | 000.000.000-00 |
HOSPITAL DA MULHER PARTEIRA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 243.241-2 | 000.000.000-00 |
HEMOCENTRO DE MOSSORÓ | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 | 000.000.000-00 |
H. R. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 89509-1 | 000.000.000-00 |
H. R. XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda do Carmo | 224618-0 | 000.000.000-00 |
H. R. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx das Neves Brito | 202.375-0 | 000.000.000-00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/03/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 26/03/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 27/03/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 01/04/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 00610999.000149/2024-18 SEI nº 25248501
Contrato 102 Nº 67/24 - Xxxxxxx Xxxxx (25248501) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 10
Natal, 28 de março de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.636 - 57
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
5753 | R$ 157.092,00 | 23167067 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 14 de fevereiro de 2024. |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx (HGT).
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2023 - Processo: 00610300.000234/2022-17. Contratada: CONSTAG Construções e Serviços LTDA EPP – CNPJ: 41.005.786/0001-17.
Objetivo: Prorrogação da vigência, validade e pactuação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no ob- jeto do contrato nº 007/2023 - SESAP/HGT, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, se necessário, de camas hospitalares pertencentes ao Hospital Giselda Trigueiro.
Do Valor: Fica estabelecido para os serviços objeto deste Termo Aditivo, o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a fim de custear o período compreendido entre 01/04/2024 à 31/03/2025. Sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a manutenção corretiva, e, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para fins de manutenção preventiva.
Dotação Orçamentária: 241315 24131 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. Elemento de Despesa¹: 33.90.39.20 - Manutenção Conserv. Bens Móveis Out. Naturezas. Elemento de Despesa²: 33.90.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis.
Fonte de recursos: 0.6.00.000600 – Recursos do SUS 160 060000600.
Da Validade e Vigência: O presente aditivo terá validade e vigência de 01/04/2024 à 31/03/2025, eficácia com pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Da Fundamentação Legal: art. 57, IV, bem como art. 65, § 1º, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Da fiscalização e gestão do contrato: O referido instrumento será gerenciado pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - mat. nº 099.983-0, ocupante da função de gerente da Divisão de Serviços Gerais desta unidade hos- pitalar. A responsabilidade acerca da fiscalização do referido contrato será da servidora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx - mat. nº 243.234-0, responsável pelo Setor de Manutenção do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pela Contratada. Natal/RN, 27 de março de 2024.
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2022- PROC. SEI: 00610240.0000012/2024-18
Contratantes: Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e a Empresa MICROSERV COMÉRCIO E SER- VIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI EPP.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 004/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28/03/2024 até o dia 27/03/2025, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 28/03/2024 até 27/03/2025 e eficácia com a publi- cação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx pela Contratada. Testemunhas: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
Pau dos Ferros/RN, 27/03/2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000531/2023-02
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 139.138,54 (cento e trinta e nove mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MÉDICA DO RN, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
5845 | R$ 139.138,54 | 23693977 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 04 de janeiro de 2024. |
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2024 PROCESSO SEI: 00610561.000018/2023-81
MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 78/2022 - CPL/SESAP
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA PROHOSPITAL CO- MÉRCIO HOLANDA LTDA
INSTRUMENTO: Contrato nº 08/24
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA do Contrato nº 08/24, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 25566837), processo SEI nº 00610561.000018/2023-81, passando a referida cláusula à seguinte redação:
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 33.749,04 (trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos).
*Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Período: 05.01 Até 31.12.2024.
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.99 - Outros Materiais Distribuição Gratuita. Natal/RN, 26 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/18 PROCESSO SEI: 00610096.000475/2023-18
MODALIDADE: ATA DE RP 012/17 - CPR/SEARH - PE 007/2017 - CPR/SEARH
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA KAELE LTDA
INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 40/18.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 40/18, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 25620187), processo SEI nº 00610096.000475/2023-18, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.27 - Locação de Veículos
Valor: R$ 92.310,56 (noventa e dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) - 2023
Valor: R$ 59.555,20 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) - 2024 Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 26.799,84 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) - 2024 Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Admi- nistrativas
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.27 - Locação de Veículos
Valor: R$ 20.844,32 (vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) - 2023 Valor: R$ 11.911,04 (onze mil, novecentos e onze reais e quatro centavos) - 2024
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.92.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 2.977,76 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) – 2024 Período: 01.05 a 31.12.2023 até 01.01 a 30.04.2024
Natal/RN, 26 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 144/2020 PROCESSO SEI: 00610109.000664/2024-77
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 032/2020 - CPL/SESAP
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EIRELI
INSTRUMENTO: Contrato nº 144/2020
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação da Conta bancária da Contratante presente na CLÁU- SULA QUINTA - DO PAGAMENTO, do Contrato nº 144/2020, conforme Anexo ID nº 25603497, processo SEI nº 00610109.000664/2024-77, passando a Cláusula à seguinte redação:
Banco: C6 S/A, Agência: 001, Conta nº 31568699-5 Natal/RN, 26 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 8º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 187/2023 PROCESSO SEI: 00610109.000668/2024-55
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 20/2022 (SRP/SEAD) - Ata de Registro de Preços n.º 10.0/2023 (CPA/ SEAD)
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JMT SERVIÇOS E LO- CAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
INSTRUMENTO: Contrato nº 187/2023
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação da Conta bancária da Contratante presente na CLÁU- SULA QUINTA - DO PAGAMENTO, do Contrato nº 187/2023, conforme Anexo ID nº 25614860, processo SEI nº 00610109.000668/2024-55, passando a Cláusula à seguinte redação:
O pagamento será realizado em reais ou moeda sucedânea, no domicílio bancário na conta vinculada do Banco: C6 S/A, Agência: 001, Conta nº 31568646-4.
Natal/RN, 26 de Março de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/18 PROCESSO SEI: 00610096.000790/2023-37
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA NÚCLEO DE GINECO- LOGIA & OBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ S/S LTDA
INSTRUMENTO: 6º Aditivo ao Contrato nº 26/18
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA do 6º Aditivo ao Contrato nº 26/18, conforme Despacho (ID: 25633580), processo SEI nº 00610096.000790/2023- 37, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Este Aditivo tem validade e vigência de 01/06/2023 a 09/04/2024, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Natal/RN, 26 de Março de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000235/2024-12
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA NUTRIR SAÚDE STORE LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s)
VALOR: R$ 962.231,81 (novecentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências
Fonte de Recursos: 0.500.000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.57 - Fórmulas Nutricionais e Materiais para Nutrição
Valor: R$ 962.231,81 (novecentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal/Gestor |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat. 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat 98.196-9 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Clóvis Sarinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Mat. 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 156.592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Mat. 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatoral Especializada-Cerae/ Rn | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Mat. 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Mat. 155.224-4 |
Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 209.960-8 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, Mat. 206.000-0 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 243.241-2 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo, Mat. 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mat. 164.912-4 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Do Seridó Telecila Freitas Fontes - Caicó | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 204.640-7 |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx – Currais Novos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 150.367-7 |
Hemocentro De Caicó | Renner Xxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 153.696-6 |
Hemocentro De Currais Novos | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Mat. 156.929-5 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – Xxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 91.052-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Lacet pela contratada
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2024 (25680801) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 11
58 - Ano 91 • Nº 15.636 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 28 de março de 2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 66/2024- PROCESSO SEI: 00611376.000017/2023-97
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA FACILITA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a aquisição de Geradores de Energia para estruturação dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) de Natal e do município de Mossoró/RN, por meio dos recursos da PORTARIA GM/MS Nº 3.717, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento através de Pregão eletrônico, com base no Art. 3 da Medida Provisória 1047/2021, que Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de en- genharia, e insumos.
VALOR: R$ 16.310,24 (dezesseis mil, trezentos e dez reais e vinte e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 16.310,24 (dezesseis mil, trezentos e dez reais e vinte e quatro centavos).
Classificação Funcional Programática: 10.122.0303.325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
Fonte de Recursos: 4.6.03 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Estruturação - COVID-19
- SF 4603000000
Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.30 - Máquinas e Equipamentos Energéticos.
FISCALIZAÇÃO: O (a) Servidor (a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 155.224-4, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
O (a) Servidor (a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 155.224-4 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela con- tratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000149/2024-18
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX- VES LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de Regionais de Saúde Pública (URSAP’s) I, III, V E VII
VALOR: R$ 1.130.672,80 (um milhão, cento e trinta mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 946.184,80 (novecentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências.
Valor: R$ 16.608,00 (dezesseis mil seiscentos e oito reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada.
Valor: R$ 48.762,00 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Fonte de Recursos: 0.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Valor: R$ 119.118,00 (cento e dezenove mil cento e dezoito reais)
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento. Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros Alimentícios.
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 152.272-8 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 156592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitacao E Atencao Ambulatorial Especializada Do Rn - cerae - Natal | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez | 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx | 206.000-0 |
Grupo Auxiliar De Almoxarifado - Gaa | Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 32.668-0 |
H. R. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 228.008-6 |
H. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 247.553-7 |
Hospital Da Mulher Parteira | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 243.241-2 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 |
H. R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 89509-1 |
H. R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224618-0 |
H. R. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Brito | 202.375-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000086/2024-91
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME
OBJETO: O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s)
VALOR: R$ 944.300,16 (novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Valor: R$ 919.427,04 (novecentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto - CRI
Valor: R$ 12.762,36 (doze mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 7.822,62 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Classificação Funcional Programática: 24132 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
Valor: R$ 4.288,14 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros de Alimentação
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal/Gestor |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat. 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat 98.196-9 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Clóvis Sarinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Mat. 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 156.592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Mat. 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatoral Especializada-Xx- xxx/Rn | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Mat. 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Mat. 155.224-4 |
Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 209.960-8 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, Mat. 206.000-0 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 243.241-2 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo, Mat. 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mat. 164.912-4 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Do Seridó Telecila Freitas Fontes - Caicó | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 204.640-7 |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx – Currais Novos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 150.367-7 |
Hemocentro De Caicó | Renner Xxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 153.696-6 |
Hemocentro De Currais Novos | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Mat. 156.929-5 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – Xxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 91.052-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 71/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000085/2024-47
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s)
VALOR: R$ 965.778,48 (Novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Valor: R$ 933.603,21 (novecentos e trinta e três mil seiscentos e três reais e vinte e um centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto - CRI
Valor: R$ 2.551,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 21.336,21 (vinte e um mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos)
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Classificação Funcional Programática: 24132 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
Valor: R$ 8.287,56 (oito mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 33.90.30.07 - Gêneros de Alimentação
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal/Gestor |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat. 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat 98.196-9 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Clóvis Sarinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Mat. 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 156.592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Mat. 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatoral Especializada- -Cerae/Rn | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez. Mat. 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Mat. 155.224-4 |
Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 209.960-8 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, Mat. 206.000-0 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 243.241-2 |
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2024 (25680801) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 12
Natal, 28 de março de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.636 - 59
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo, Mat. 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mat. 164.912-4 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Do Seridó Telecila Freitas Fontes - Caicó | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 204.640-7 |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx – Currais Novos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 150.367-7 |
Hemocentro De Caicó | Renner Xxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 153.696-6 |
Hemocentro De Currais Novos | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Mat. 156.929-5 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – Xxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 91.052-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000237/2024-10
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CIRÚRGICA BEZERRA DIS- TRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de fórmulas infantis e fórmula infantil de nutrientes para atender as necessidades das Unidades Hospitalares e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s) VALOR: R$ 130.801,95 (cento e trinta mil, oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 130.801,95 (cento e trinta mil oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos). Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.57 - Fórmulas Nutricionais e Materiais para Nutrição
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. FISCALIZAÇÃO: Os Servidores relacionados no ANEXO III ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal/Gestor |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat. 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat 98.196-9 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Clóvis Sarinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Mat. 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Mat. 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 156.592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Mat. 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatoral Especializada- -Cerae/Rn | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez. Mat. 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Mat. 155.224-4 |
Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 209.960-8 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, Mat. 206.000-0 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xxxx – Mossoró | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 229.151-7 |
Hospital Da Mulher Parteira Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. 243.241-2 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 95.776-3 |
Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Apodi | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo, Mat. 224.618-0 |
Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – Caraúbas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 152.596-4 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mat. 164.912-4 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Do Seridó Telecila Freitas Fontes - Caicó | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Mat. 204.640-7 |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx – Currais Novos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Mat. 150.367-7 |
Hemocentro De Caicó | Renner Xxxxxx Xx Xxxxxx, Mat. 153.696-6 |
Hemocentro De Currais Novos | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Mat. 156.929-5 |
Unidade | Fiscal |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – Xxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 91.052-0 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de contratação, adstrita ao exercício financeiro vigente, não poderá ultrapassar o final do crédito orçamentário (31/12/2024), iniciará a partir da assinatura do instrumento contratual válida por 12 (doze) meses improrrogáveis, conforme Decreto Estadual nº 22.263/2011.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 74/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000265/2024-29
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CIRÚRGICA BEZERRA DIS- TRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem objetivo para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Administrativas e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s)
VALOR: R$ 200.866,050 (duzentos mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 200.866,05 (duzentos mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.57 - Fórmulas Nutricionais e Materiais para Nutrição
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São José De Mipibú | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 95.829-8 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 198.924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 152.272-8 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 95.751-8 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 92.092-4 |
Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 207.511-3 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 205.882-0 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 91.010-4 |
Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 156592-3 |
Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 229.180-0 |
Centro Estadual De Reabilitacao E Atencao Ambulatorial Especiali- zada Do Rn - Cerae - Natal | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez | 206.862-1 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 96.399-2 |
Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 |
Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 91.629-3 |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx | 206.000-0 |
Grupo Auxiliar De Almoxarifado - Gaa | Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 232.668-0 |
H. R. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 228.008-6 |
H. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 247.553-7 |
Hospital Da Mulher Parteira | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 243.241-2 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 |
H. R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 89509-1 |
H. R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Holanda Do Carmo | 224618-0 |
H. R. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Brito | 202.375-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, da data de sua assinatura até 31/12/2024, não excedendo o fim crédito orçamentário, por se tratar de aquisição, e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 75/2024- PROCESSO SEI: 00610029.000643/2024-41
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA WT DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de higiene e limpeza
VALOR: R$ 450.853,77 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 351.672,08
Subação: 238201 Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências Fonte de Recursos: 0.6.00.000000 Recursos do SUS
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização Valor: R$ 9.020,42
Subação: 238301 Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada Fonte de Recursos: 0.6.00.000000 Recursos do SUS
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização Valor: R$ 18.040,84
Subação: 238401 Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Fonte de Recursos: 0.6.00.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Valor: R$ 18.040,84
Subação: 238501 Manutenção da Rede de Laboratórios
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não Vinculados a Impostos
Natureza da Despesa: 30.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização Valor: R$ 4.557,71
Subação: 238701 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Fonte de Recursos: 0.5.000.000000 Recursos não vinculados a Impostos
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização Valor: R$ 4.557,71
Subação: 241401 Fortalecimento Operacionalização das Ações de Vigilância sanitária Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 Recursos do SUS
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização Valor: R$ 44.964,17
Subação: 258401 Manutenção e Funcionamento
Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados a Impostos
Natureza da despesa: 33.90.30.22 Material de Limpeza e Produto de Higienização
FISCALIZAÇÃO: O servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 209.960-8, CPF nº 000.000.000-00, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando na data de assinatura e terminando em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Natal/RN, 26 de Março de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela con- tratante e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2024- PROCESSO SEI: 00610202.000308/2023-12
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA AMBARLAB PRODUTOS LÁ- BORATORIAIS
OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Hemorrede, através da Portaria 2.514/2019 FNS VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência.
*Fonte de Recursos: 0.601.000.601 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Natureza da Despesa: .4.4.9.0.52.08 - Apar. Equip. Utens. Médico Odont. Labor. Hosp.
FISCALIZAÇÃO: Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, serão designados os representantes abaixo indicados, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências re- lacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O acompanhamento será feito pela servidora indicada pela Administração: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx, matricula 203.611-8
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 70/2024- PROCESSO SEI: 00610295.000025/2024-51
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA LOCCUS DO BRASIL
OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais destinados a atender as necessidades do Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx - LACEN-RN.
VALOR: R$ 164.958,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Subação: 325201 Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
Fonte de Recursos: 4.6.03.000603 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco Estruturação - CO- VID 19 - SF
Natureza da Despesa: 44.90.52.08 Apar.Equip.Utens.Médico Odont.Labor.Hosp
FISCALIZAÇÃO: O(a) Servidor(a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 176.269-9, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste objeto.
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2024 (25680801) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 13
60 - Ano 91 • Nº 15.636 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 28 de março de 2024
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO
NOTA ATESTO VALOR FISCAL
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx pela contratada
06010043.004090/2022-00
34.474.670/0001-36
JBR Comercio e Serviços LTDA
Serviços, prevenção e combate a incêndio, recarga de extintores Contrato nº 068/2023
001 17/01/2024 R$ 17.550,00
EXTRATO DO CONTRATO N° 78/2024- PROCESSO SEI: 00610029.008494/2023-88
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA JR COMERCIO DE UTILIDA- DES EIRELI.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de higiene e limpeza
VALOR: R$ 290.856,85 (duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 226.870,81 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos). Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Valor: R$ 29.023,25 (vinte e nove mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
Classificação Funcional Programática: 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento.
Natal, 25 de Março de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
*Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos - não vinculados de Impostos. Valor: R$ 5.901,25 (cinco mil novecentos e um reais e vinte e cinco centavos).
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL
ATESTO VALOR
Classificação Funcional Programática: 00 000 0000 000000 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto.
Valor: R$ 11.648,90 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).
06010046.000941/2022-15
40.761.843/0001-25
EMPRESA COMERCIO DE MÓVEIS, ELETROMESTICOS
E INFORMATICA MALHEIRO LTDA
Fornecimento de cadeiras
Contrato nº 013/2023
6708 27/12/2023 R$ 22.884,60
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Valor: R$ 11.648,90 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios. Valor: R$ 2.881,87 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Valor: R$ 2.881,87 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Classificação Funcional Programática: 10 304 0302 241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária.
*Fonte de Recursos: 0.6.00.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 - Material de Limpeza e Produto Higienização.
FISCALIZAÇÃO: O servidor Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 209.960-8, CPF nº 00000000000, será responsável élo acompanhamento e fiscalização do contrato.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando na data de assinatura e terminando em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Natal/RN, 26 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx pela contratada
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 141/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
PROCESSO 00610998.000224/2023-61
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação da adjudica- ção e homologação no Diário Oficial do Estado.
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | EMPRESA | MARCA FABRICANTE | NOME COMERCIAL | VALOR UNITÁRIO |
2 | Aparelho de ar condicionado de 30.000 BTU/HCon- dicionador de ar tipo split High Wall, capacidade de refrigeração de 30.000 BTU/H, tensão 220V, Display Digital na Evaporadora, Filtragem do Ar (reduz bactérias e odores), umidificador, Timer Digital, Turbo; Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio;- Garantia mínima: 1 (um) ano;- Serviço de instala- ção com fornecimento de todos os materiais e acessórios. | UNIDADE | 20 | SUPERAR LTDA | TCL | TAC32CHSA2 INV | 5.379,0000 |
3 | Aparelho de ar condicionado de 60.000 BTU/HCondi- cionador de ar tipo split High Wall - INVERTER, capa- cidade de refrigeração de 60.000 BTU/H , tensão 380V, Display Digital na Evaporadora, Filtragem do Ar (reduz bactérias e odores), Desumidificador, Timer Digital, Tur- bo; Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio;- Garantia mínima: 1 (um) ano; - Serviço de instalação com fornecimento de todos os materiais e acessórios. | UNIDADE | 10 | SUPERAR LTDA | ELGIN | PISO TETO INV | 13.020,1000 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPL/SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR
Natal, 25 de Março de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
CONTRATO N.º 016/2024 - SEAP– PROCESSO Nº 06010012.003011/2023-83 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: EMPRESA DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DO OBJETO
O objeto do presente Processo é à Aquisição de materiais de higiene e limpeza, visando atender as diversas neces- sidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte - SEAP/RN.
Este Termo de Contrato vincula-se à ARP nº 21/2023 SEAD/RN, identificado no preâmbulo, ao Termo de Referên- cia e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta contratação será de 12(doze) meses fixado com fulcro no art. 57, caput, da Lei 8.666/93, surtindo seus efeitos legais da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado-DOE.
DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.269,70 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta Centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOS CRITÉRIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os créditos orçamentários ao atendimento desta aquisição correrão a conta da dotação: Projeto/Atividade: 34.132
– FUNDO PENITENCIÁRIO DO RN - 421 – CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL – 0100 – PROGRA- MA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO – SUBAÇÃO – 244801 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. NO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATE- RIAL DE CONSUMO – SUBELEMENTO - 33.90.30.22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUDO DE HIGIE- NIZAÇÃO. NA FONTE - 0.5.00.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
O Gestor deste Contrato será o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 243.324-9, DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Local e Data: Natal/RN, 27 de Março de 2024.
Assinaturas: HELTON XXX XXXXXX XX XXXXX - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e MICA- ELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO – Representante da Contratada.
Testemunhas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XX- XXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
06010004.004370/2022-76
40.520.254/0001-55
XXXXXX X XX XXXXX ME
Fornecimento de gás de cozinha
Contrato nº 069/2023
668
710
27/12/2023
22/03/2024
R$ 10.404,77
R$ 6.799,37
Natal, 25 de março de 2024. Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2024 (25680801) SEI 00610999.000149/2024-18 / pg. 14