AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 37/2022/GECOMP/SESAU/RO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, da Lei 8666/93) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.071845/2022-96
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para realização do exame de IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - POR MARCADOR, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas no edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia com suporte para as UTI’S, Leitos Clínicos e Ambulatoriais, visando atender ao Hospital Regional de Cacoal (HRC), unidade hospitalar que integra este Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC), desta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO), de forma contínua, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 26/09/2022 às 14h00min (horário de Brasília – DF), e até às 13h00min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Análise Processual, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail xxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Assessor(a), em 20/09/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Gerente, em 20/09/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032268555 e o código CRC C886DACB.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.071845/2022-96 SEI nº 0032268555
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxx… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO).
Departamento: Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC).
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do Objeto
Contratação de Empresa Especializada para realização do exame de IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - POR MARCADOR, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas no edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia com suporte para as UTI’S, Leitos Clínicos e Ambulatoriais, visando atender ao Hospital Regional de Cacoal (HRC), unidade hospitalar que integra este Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC), desta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO), de forma contínua, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1.1. Do Objetivo
A contratação tem como objetivo atender as necessidades dos (as) usuários (as) do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Rondônia atendidos no Hospital Regional de Cacoal (HRC), unidade hospitalar que integra este Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC), desta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO), exame imprescindível no diagnóstico hematológico oncológico, cujo resultado determina o diagnóstico, estadiamento, prognóstico e acompanhamento dos pacientes acometidos por câncer.
2.1.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
A contratada deverá realizar os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Ministério da Saúde, em quantidades estimadas conforme quadro abaixo:
CÓD. SUS | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO TABELA SIGTAP/SUS | QTD. MÊS | QTD. 180 DIAS | VALOR MENSAL | VALOR 180 DIAS |
02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 80,00 | 15 | 90 | R$ 1.200,00 | R$ 7.200,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
Conforme apresentado no Adendo (0027442445), justifica-se a aquisição de acordo com as considerações abaixo.
O passo fundamental para o tratamento adequado do câncer é o diagnóstico, incluindo o estadiamento, no qual se baseará o planejamento terapêutico. Para isso é essencial que a rede de serviços de saúde conte com especialistas nas áreas clínica e cirúrgica, além de procedimentos vários – endoscopia, histopatologia, imagenologia, citologia – e estudos laboratoriais, como o dos marcadores tumorais. Os diagnósticos precoces, que incluem estratégias de rastreamento, aumentam a possibilidade de cura para alguns cânceres e reduzem a morbidade resultante da doença e de seu tratamento.
Assim, a equipe médica da oncopediatria do serviço hematologia do Hospital Regional de Cacoal (HRC), solicita via adendo já citado a aquisição do exame IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS, cientes que atualmente há um contrato em vigência Nº 002/PGE pela empresa laboratório São Luis, enfatizam que o quantitativo hoje contratado não atende as necessidades hospitalares dessa Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) habilitada pelo Ministério da Saúde nas dependências do HRC.
Considerando que o Hospital Regional de Cacoal (HRC) é credenciado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), através de Portaria nº 278, de 04 de abril de 2014, do Ministério da Saúde, como tal tem por objetivo oferecer atendimento aos pacientes oncológicos de forma global e célere, tendo como obrigação a oferta do exame supracitado.
O capítulo II da Portaria nº 139, que dispõe sobre Parâmetros Referenciais para Planejamento Regional, prevê em seu artigo 8º que: "no âmbito do SUS, oferta regional (macrorregião de saúde) para diagnóstico tratamento do câncer pressupõe existência de serviços diagnósticos ambulatoriais hospitalares de hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, integrados rede local macrorregional de atenção saúde".
O inciso I, do artigo 26, capítulo VII, apresenta os critérios mínimos para habilitação na alta complexidade em oncologia do SUS, e dentre as normas específicas para tal está disposto a necessidade de um LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, que forneça os serviços de: a) imunohistoquímica de neoplasias malignas. E, conforme destacado pela equipe médica, estes exames podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar.
A equipe médica forma por Oncologistas Pediátricos e Hematologistas ainda destacam em seu relatório:
Dessa forma, essa equipe medica, infere ser impossível continuidade do tratamento oncológico nesta MACRORREGIÃO sem aquisição desse exame. quantidade ofertada não atende nossa demanda, tendo em vista que serviço vem aumentando como no mês de fevereiro que tivemos casos novos de crianças adulto qual quantitativo atual que são mês não atendeu nossa realidade, dessa forma se faz necessário 15 exames de Imunofenotipagem mês.
Considerando que fora formalizado o processo nº 0036.068388/2022-52, visando atender a demanda em tela através de procedimento licitatório.
Dessa forma, ante a todo o exposto, da necessidade de ofertar aos Usuários do Sistema Único de Saúde/SUS Estadual o acesso ao diagnóstico e considerando ser esse exame imprescindível para o DIAGNOSTICO HEMATALOGICO ONCOLÓGICO uma vez que seu resultado determina diagnóstico, estadiamento, prognóstico acompanhamento dos pacientes acometidos por câncer, justifica-se sua contratação.
3.1.1. Das Quantidades
A quantidade solicitada no Memorando 8 (27305224), visa o atendimento pelo período de 180 (cento e oitenta) dias conforme requer a Direção da unidade em seu Despacho HRC-DG (0027812417).
4. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
4.1. Do Local e Forma de Entrega
4.1.1. A empresa contratada deverá promover a retirada do material nas dependências da unidade hospitalar Hospital Regional de Cacoal (HRC), situado na Av. Malaquita, nº. 3581, Bairro. Xxxxxx Xxxxx, CEP: 76961-619, Cacoal-RO, sem ônus para o Estado;
4.1.2. Os resultados dos exames deverão ser encaminhados à unidade hospitalar Hospital Regional de Cacoal (HRC).
4.2. Do Prazo
4.2.1. O prazo para início da prestação do serviço, objeto desta contratação, será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da última assinatura do contrato, considerando tratar-se de demanda em caráter de urgência.
4.3. Das Condições de Recebimento
4.3.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias.
4.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual;
4.3.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais;
4.3.4. Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados;
4.3.5. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato;
4.3.6. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
4.3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme Informação 1114 (0028160557), inteiramos que a despesa requerida poderá ser programada conforme abaixo:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada para realização do exame de IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - POR MARCADOR, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas no edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia com suporte para as UTI’S, Leitos Clínicos e Ambulatoriais, de forma contínua, por um período de 06 (seis) meses visando atender ao Hospital Regional de Cacoal (HRC), unidade hospitalar que integra este Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC). | |
Resposta ao: | Memorando 234 (0028063084). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por Meio de Convênios e Contratos com a Rede Privada |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Informação nº 1114/2022/SESAU-NPPS (0028160557)
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma:
a) A descrição do Objeto;
b) O número do Contrato;
c) Número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame.
6.2. A Contratada deverá apresentar produção constando o número total de procedimentos realizados no mês referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos, com endereço, documentos pessoais, telefone, devidamente atestadas pela Administração) conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais onde os serviços foram realizados;
6.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão da documentação, a Administração Pública poderá pagar a parcela incontroversa no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa, de representar para cobrança, as partes controversas com devidas justificativas. Nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação;
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento, salvo as parcelas incontroversas, à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.8. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
6.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
6.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
6.11. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
6.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
6.13. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada;
6.14. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual (SEFIN), Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos;
6.15. Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito de negativa;
6.16. A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e os tipos de procedimentos realizados no mês, e valor dos serviços por procedimento constante na TABELA SUS/SIGTAP, onde deverão ser apresentadas na SESAU/RO: produção referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes);
6.17. Após análise da produção pelo setor de controle e avaliação GRECSS/SESAU/RO, as notas fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente atestado pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;
6.18. PARA A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DA QUALIDADE DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS E FINS DE PAGAMENTOS, ESTES DEVEM OBEDECER AOS CRITÉRIOS ABAIXO PARA AUTORIZAÇÃO:
6.18.1. a) A contratada deverá apresentar a mídia digital mensalmente até o 5º (quinto) dia útil para à Coordenadoria de Regulação, Controle dos Serviços de Saúde - CRECSS, conforme calendário estabelecido pelo DATASUS, a qual será submetida ao processamento nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde;
b) Apresentar ao Núcleo de Controle e Avaliação do Hospital Regional de Cacoal (HRC), ofício com identificação da empresa prestadora de serviço, contendo quantidade e valor dos procedimentos, separados de acordo com mês de realização, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, ressalta-se a necessidade que todas as folhas devem constar a assinatura do responsável, juntamente com o arquivo magnético. Frisa-se, que deve estar demonstrado a modalidade de atendimento do paciente ambulatorial ou hospitalar junto aos laudos de BPA e AIH;
OBS: Caso na produção tenham as modalidades Ambulatorial e Hospitalar, deve-se apresentar 02 (dois) ofícios com quantidade e valor dos procedimentos, separados de acordo com mês de realização, sendo um para cada modalidade de atendimento.
c) Apresentar os documentos de comprovação de toda a produção informada no arquivo magnético, conforme o Termo de Referência, Manuais Técnico Operacionais do Ministério da Saúde, Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalar, Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sendo assim é necessário o envio dos itens:
c.1) Solicitação médica contendo a logomarca do SUS para a realização dos procedimentos devidamente preenchidas e carimbadas pelo profissional solicitante;
c.2) O laudo deve ser preenchido com letra legível, conter data, assinatura e carimbo do médico responsável;
c.3) Guia de regulação do procedimento emitido pelo Sistema de Regulação-SISREG. Ressalta-se que a codificação do SISREG deve ser equivalente com o procedimento solicitado pelo profissional, sendo referenciados pelos códigos da Tabela SIGTAP/SUS. Nos casos de inconsistência do código regulado com o procedimento solicitado, a EMPRESA deverá entrar em contato com a Gerência de Regulação-GERREG, no intuito de corrigir a codificação, sendo que deve prevalecer o procedimento solicitado pelo profissional.
c.4) Nos casos de procedimentos realizados em situação de urgência/emergência, a guia de regulação deverá ser emitida no máximo em até 02 (dois) dias úteis após a realização do exame;
d) Listagem nominal (planilha) dos procedimentos ambulatoriais enumerada contendo: nome do paciente, nº do prontuário, cartão do SUS, telefone, código, quantidade e valor do(s) procedimento(s) realizado(s), devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
e) A unidade hospitalar de origem do paciente deverá emitir mensalmente listagem nominal (planilha) dos procedimentos solicitados enumerada contendo: nome do paciente, nº do prontuário, código, valor e quantidade do procedimento, data da realização do procedimento, sendo a relação entregue devidamente assinada pelo representante legal da empresa e da direção da unidade hospitalar de origem do paciente. O Hospital Regional de Cacoal deve ainda realizar a informação dos procedimentos hospitalares na AIH para fins de acompanhamento e controle;
f) A produção (mídia digital) com as informações para fins de processamento no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, Sistema de Informação Hospitalar – SIH, deverá ser encaminhada a CRECSS através de mídia digital até o 5º dia útil de cada mês. Os procedimentos realizados em regime ambulatorial e hospitalar deverão ser informados no instrumento de registro adequado conforme Xxxxxx Xxxxxx/SUS;
g) A Programação Orçamentária, com as informações da empresa contratada, impressa em duas vias, devidamente carimbada pelo representante legal da empresa. Caso tenha ocorrido atendimentos em meses anteriores à competência em questão, essa programação deverá ser feita separada por mês de atendimento e por contrato;
h) Em relação ao arquivo magnético apresentado (registro eletrônico dos serviços executados) será submetido a verificação junto ao sistema de informação para levantamento de possíveis críticas. Cabe esclarecer que, entende-se por críticas os relatórios de confirmação do cruzamento dos dados referentes às diversas tabelas utilizadas pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) para o processamento da informação, visando à identificação de inconsistências e fazendo a revisão da informação, antes do encaminhamento dos dados ao Ministério da Saúde (MS);
i) Fica terminantemente proibida a cobrança de quaisquer procedimentos, exames ou avaliações aos usuários do Sistema Único de Saúde;
j) No caso de inconformidades detectadas na produção, a contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do relatório de produção, para apresentar suas justificavas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias ao recurso impetrado. É necessária a apresentação de documentação complementar, que esclareça o fato/procedimento que foi considerado objeto de glosa;
k) Nos casos onde a produção mensal apresentada estiver acima do teto, o prestador deverá encaminhar um ofício ao Gestor da Pasta, comunicando que ultrapassou o teto físico - financeiro solicitando autorização para apresentar a produção extra com a devida justificativa;
l) Os serviços contratados deverão estar submetidos à politica de Regulação do seu gestor;
m) Os laudos dos exames deverão ser atestado por profissional competente e encaminhados no mesmo prazo;
m) A contratada deverá se atentar quanto a necessidade de manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), tendo em vista a possibilidade de rejeição total da produção no caso de falta de atualização do referido cadastro;
n) Destaca-se que a contratada deverá possuir CNES cadastrado no município onde as atividades são executadas;
o) Fica a critério desta Secretaria que realizará o controle e avaliação do serviço, em caso de necessidade, a fim de esclarecer possíveis inconformidades solicitar novos instrumentos e/ou documentos para análise, bem como implementar e/ou modificar o processo de controle e avaliação com base nas Portarias ministeriais e normativas internas;
6.18.2. A CONTRATADA será remunerada pelo valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP);
6.18.3. O Teto Máximo estabelecido para os números de procedimentos e valores para pagamento mensal será conforme previsto no item 2.1.2 deste Termo de Referência.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
7.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
8.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
9.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.1.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
9.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.9. Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ);
9.1.10. Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
9.1.11. Cópia da Procuração, quando houver;
9.1.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2. Qualificação Técnica, por intermédio dos seguintes documentos:
9.2.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia OU CRBM - Conselho Regional de Biomedicina OU CRM - Conselho Regional de Medicina;
9.2.2. Registro do Responsável técnico na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia OU CRBM - Conselho Regional de Biomedicina OU CRM - Conselho Regional de Medicina;
9.2.3. Alvará da Vigilância Sanitária competente;
9.2.4. Alvará de funcionamento expedido pelo município local da sede da licitante, do ano em exercício;
9.2.5. CNES - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
9.3. Qualificação Econômico Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
9.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial - Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade;
9.3.2. Caso a empresa licitante não obtenha acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.4. Regularidade Fiscal, por intermédio dos seguintes documentos:
9.4.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de "certidão positiva com efeito de negativo", diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de "certidão positiva com efeito de negativo", diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de "certidão positiva com efeito de negativo", diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
9.5. Regularização Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão de Regularidade de Débito - CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Declaração, por intermédio dos seguintes documentos:
9.6.1. Declaração sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
9.6.2. A empresa deverá apresentar declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
9.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Da Contratante
10.1.1. Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
10.1.2. Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
10.1.3. Controle estatístico dos serviços realizados;
10.1.4. Desenvolver manuais técnicos e de rotinas de trabalho;
10.1.5. Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações;
10.1.6. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
10.1.7. Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas;
10.1.8. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso;
10.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços realizados aprovados;
10.2. Da Contratada
10.2.1. A Contratada deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados;
10.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, todo o material necessário para coleta e preservação do material objeto da análise;
10.2.3. O transporte das amostras de sangue periférico ou medula óssea é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatório o uso de caixa térmica devidamente identificada e especificada para este fim, com monitoramento de temperatura e realizado por pessoas capacitadas;
10.2.4. Os resultados da imunofenotipagem deverão ser fornecidos em até 10 dias após a coleta das amostras; sendo que mediante suspeita de casos agudos (leucemias), se possível disponibilizar em até 7 dias;
10.2.5. Os resultados deverão constar o nome completo do paciente, data de nascimento, CNS, nome do médico solicitante, data de entrada da amostra no laboratório e data da liberação do resultado do exame;
10.2.6. Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado de Rondônia, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados;
10.2.7. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência;
10.2.8. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de funcionários da (s) CONTRATADA (s);
10.2.9. A Administração (CONTRATANTE) se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato;
10.2.10. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas não exime a (s) CONTRATADA (S) das responsabilidades determinadas no contrato;
10.2.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos itens a seguir:
a) A CONTRATADA deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver;
b) A CONTRATADA deverá Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
10.2.12. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
10.2.13. A CONTRATADA fica responsável pela entrega do relatório de produção dos serviços prestados para a Unidade contemplada neste Termo de Referência, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a CONTRATANTE para procedimentos de controle, avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento;
10.2.14. Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
10.2.15. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
10.2.16. Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento;
10.2.17. Manter arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado;
10.2.18. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela boa qualidade da prestação de serviços respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato;
10.2.19. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
10.2.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
10.2.21. Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.2.22. A fiscalização do contrato se dará por meio dos procedimentos constantes no:
a) Manual Técnico Operacional SIA/SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais;
b) Manual de Glosas do sistema nacional de auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
10.2.23. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
10.2.24. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.2.25. A Contratada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados;
10.2.26. Os serviços deverão ser realizados nas dependências da empresa contratada;
10.2.27. Outras Obrigações da Contratada Constantes na Súmula Nº. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, Instrução Normativa NºS. Instrução Normativa Nº. 02/2009 do MPOG, com as Alterações Introduzidas pelas IN’S 03, 04, 05 E 7/2009, Cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta -TAC Nº. 0405/2010 – Ministério Público do Trabalho;
10.2.28. Em razão da súmula nº. 331 do Tribunal Superior do Trabalho para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas advindas deste contrato, os valores provisionados para pagamento das férias acrescido de 1/3 constitucional, 13º salário e rescisão contratual poderão ser depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberado para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, em conformidade com o disposto no Anexo VII da Instrução Normativa nº. 02/2009 do MPOG, com as alterações introduzidas pelas IN’s 03, 04 e 05/2009, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente as férias, aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória, xxxxxxxxxx xxxxxx sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
10.2.29. Estes faturamentos somente serão aceitos mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou cópia simples que será autenticada por servidor;
10.2.30. Nos termos do inciso II do artigo 19 da Instrução Normativa nº. 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº03 de 15/10/2009, IN 04 de 11/11/2009, IN 05 de 8/12/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Contratada autoriza a contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, observada a legislação específica;
10.2.31. Nos termos do inciso IV do artigo 19 da Instrução Normativa nº. 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº03 de 15/10/2009, IN 04 de 11/11/2009, IN 05 de 18/12/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Contratada autoriza a Contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.2.32. O Banco do Brasil poderá vir a cobrar a tarifa relativa aos custos de manutenção da conta vinculada a ser aberta. Os efeitos financeiros deste contrato iniciar-se-ão na data da Ordem de Início das Atividades;
10.2.33. A SESAU irá verificar, quando da rescisão contratual, o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho:
a) Até que a contratada comprove o disposto neste parágrafo, a Contratante deverá reter a garantia prestada.
10.2.34. Em caso de não comprovação pela Contratada do pagamento de salários dos seus empregados e encargos trabalhistas, fica a Contratante autorizada a adotar as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento das obrigações;
10.2.35. Do Acompanhamento das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias:
10.2.35.1. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos abaixo relacionados correspondentes à última competência vencida, ou seja, conforme prazos estipulados pela legislação trabalhista e previdenciária:
a) Cópia da Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhado do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
b) Cópia da Guia de Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Cópia da Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
d) Cópia da Relação dos Tomadores/Obras (RET);
e) Cópia da Folha Analítica dos Trabalhadores do mês da última competência vencida;
f) Cópia de protocolo de Envio de Arquivos emitida pela conectiva social (GEFIP).
10.2.36. A contratada, quando solicitada, deverá encaminhar, em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação formal da Contratante os seguintes comprovantes:
a) Cópia das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);
b) Comprovante individualizado de pagamento dos salários;
c) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS (anual) e CAGED, quando houver admissão e/ou demissão de funcionário;
d) Comprovante individualizado de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
e) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado;
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da Contratada.
10.3. Mensalmente, para todos os empregados admitidos, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) Comprovantes de entrega dos Uniformes/EPI. A quantidade de Uniformes/EPI a ser entregue a cada funcionário deverá ser igual ao proposto na planilha de custos.
10.3.1. A Contratada deverá encaminhar no último mês da prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), a documentação relacionada abaixo, sendo que os mesmos deverão estar acompanhados de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
10.3.2. As inconsistências ou dúvidas, verificadas nas documentações entregues relacionadas nas letras anteriores, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de diligência pela Contratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis;
10.3.3. Uma vez recebida a documentação mencionada, o servidor responsável pela conferência deverá apor a data de entrega e assiná-la;
10.3.4. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
10.3.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993 e artigo 34- A e seu parágrafo único da IN 02/2009 e suas alterações;
10.3.6. Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
10.3.7. Providenciar imediata correção das falhas apontados pela CRECSS/SESAU/RO, quanto à execução dos serviços;
10.3.8. O prestador de serviços se submeterá às normas definidas pela Secretaria Estadual de Saúde quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador e a satisfação do usuário do SUS/RO;
10.3.9. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do prestador de serviços de saúde contratado deverá ser imediatamente comunicada a SESAU/SUS/RO;
10.3.10. Manter sempre atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;
10.3.11. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços avençados, também deverá ser comunicada a CRECSS/SESAU/SUS/RO, procedendo à devida alteração cadastral no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
10.3.12. Os serviços operacionalizados pelo prestador de serviço de saúde contratado deverão atender às necessidades da SESAU/SUS/RO, órgão encarregado pelo encaminhamento dos usuários do SUS;
10.3.13. Os atendimentos de urgência deverão obedecer ao fluxo estabelecido da Unidade de Saúde ao qual o serviço está vinculado.
11. SANÇÕES
11.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
11.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantia a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
11.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
11.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
11.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000: I - Inexecução total ou parcial do contrato;
II - Apresentação de documentação falsa;
III - Comportamento inidôneo;
IV - Fraude fiscal;
V - Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
11.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Recusar-se a entregar o objeto determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
3 | Realizar entrega incompleta, paliativa substitutiva como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
4 | Fornecer informação pérfida quanto ao objeto ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Efetuar reposição de objeto danificado, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
8 | Iniciar a entrega do objeto nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
11.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
11.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
11.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
11.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
11.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Termo de Referência e seus anexo, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas regulamentadoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 E 10.520/02.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;
13.4. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
13.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.8. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
13.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
14. DO REAJUSTE DO CONTRATO
14.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
15. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
15.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
15.2. Acompanhar ou avaliar a qualidade dos serviços realizados;
15.3. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.4. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, juntamente ao Setor de Contratos (SESAU-SC), em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
15.5. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos e ainda um Fiscal de Contrato que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
15.6. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
15.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
15.8. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
15.9. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato;
15.10. A Contratada deverá apresentar produção constando o número total de procedimentos realizados no mês referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos, com endereço, documentos pessoais, telefone, devidamente atestadas pela Administração) conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais onde os serviços foram realizados;
15.11. A produção será enviada e analisada pela CRECSS, que emitirá relatório de produção indicando os procedimentos autorizados em conformidade com o referido Termo de Referência, e após verificação das produções que estejam de acordo com os critérios estabelecidos e inseridos no:
a) Manual Técnico Operacional SIA/SUS do Sistema de Informações Ambulatoriais;
b) Manual de Glosas do sistema nacional de auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
15.12. Após análise da produção pelo setor de controle e avaliação CRECSS/SESAU/RO, as notas fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente atestado pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;
15.13. Caso a produção apresentada estiver acima do teto o prestador ao apresentar a produção do mês, deverá encaminhar um ofício ao Gestor Estadual de Saúde e a GRECSS, comunicando que ultrapassou o teto físico- financeiro e solicitando autorização para apresentar a produção extra, com o objetivo de receber o pagamento extra teto.
16. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
16.1. No que tange o valor a ser estimado para a despesa, foi considerado os valores dos procedimentos indicados na tabela SUS (SIGTAP), conforme apresentado no Item 2.1.2 deste Termo de Referência;
16.2. O valor estimado para o contrato proveniente desta licitação, não implicará nenhuma previsão de crédito em favor do Prestador que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Estadual de Saúde e efetivamente prestados pelo Prestador.
PREVISÃO DE DESEMBOLSO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL (HRC) | ||
MÊS | QTD DE PROCEDIMENTOS | VALOR |
Janeiro | 15 | R$ 1.200,00 |
Fevereiro | 15 | R$ 1.200,00 |
Março | 15 | R$ 1.200,00 |
Abril | 15 | R$ 1.200,00 |
Maio | 15 | R$ 1.200,00 |
Junho | 15 | R$ 1.200,00 |
TOTAL | 90 | R$ 7.200,00 |
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTA
17.1. No julgamento das propostas será considerado o maior desconto por item, conforme disposto na SAMS. Permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal-RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme Lei Estadual Nº 4007, de 28 de março de 2017.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
19.3. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
19.4. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia;
19.5. Para dirimir eventuais dúvidas os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: xxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - GECOMP/SESAU/RO Matrícula: 300.105.036
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU/RO Matrícula: 300.109.446
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora - HRC
Matrícula: 300176067
Revisor técnico:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - HRC
Matrícula: 300169921
Revisor técnico:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador SESAU-CRECSS Matrícula: 300092941
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
20. ANEXOS
(Assinado Eletronicamente) Secretária de Estado da Saúde SESAU-RO
ANEXO I - MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL SIA/SUS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS
Manual Técnico Operacional SIA-SUS (0028415158)
ANEXO II - MANUAL DE GLOSAS DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE
Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria (0028415171)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a), em 28/06/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX, Coordenador(a), em 14/07/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 29/07/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 11/08/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 11/08/2022, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 12/08/2022, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029670251 e o código CRC F03E9EE2.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.071845/2022-96 SEI nº 0029670251
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL (HRC) | Nº. Processo: | 0036.071845/2022- 96 | ||
Fonte de Recurso: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | Programa Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por Meio de Convênios e Contratos com a Rede Privada | Elemento Despesa: | 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada para realização do exame de IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - POR MARCADOR, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas no edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia com suporte para as UTI’S, Leitos Clínicos e Ambulatoriais, visando atender ao Hospital Regional de Cacoal (HRC), unidade hospitalar que integra este Complexo Hospitalar Regional de Cacoal (COHREC), desta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO), de forma contínua, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | Referente ao Documento nº: | Memorando 8 (27305224) |
ITEM | CÓD. SUS | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. MÊS | QTD. 180 DIAS | VALOR UNITÁRIO TABELA SIGTAP/SUS | DESCONTO (%) | VALOR UNT APÓS DESCONTO | VALOR TOTAL APÓS DESCONTO |
1 | 02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | UND | 15 | 90 | R$ 80,00 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor Total da Proposta: |
Data: | Fone: | Responsável pela cotação COHREC: Servidor Matrícula | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
E-MAIL da Empresa para contato e envio de documentação:
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor(a), em 03/06/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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