CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENGENHARIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENGENHARIA
CONTRATO Nº. 100/2022 - IN
CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE MORPARÁ E A EMPRESA ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA, DENTRE OUTROS QUE ESPECIFICA.
Contrato público de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MORPARÁ – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.798.574/0001-07, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SIRLEY NOVAES BARRETO, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.831.483/0001-15, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1773, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 00, CEP: 41,180-000, Saboeiro, Salvador - BA, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, solteira, Engenheira Civil, inscrito na Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA sob o nº 0511173288, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Salvador no endereço Rua Rio Purus, Cond. Amazônia, nº 1831, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX; conforme 3ª alteração contratual de 05/04/2019, na forma do seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
O presente contrato público de prestação de serviços vinculado ao Processo Administrativo n° 088/2022 e Processo de Inexigibilidade nº 009/2022, é firmado conforme previsto no Art. 25, II, c/c Art. 13, inciso II e III, ambos da Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações, em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área jurídica, em decorrência da singularidade do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste processo a contratação da empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.831.483/0001-15, para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, fiscalização e acompanhamento de obras; emissão de pareceres e laudos técnicos; atesto de medições, monitoramento dos programas SICONV, SIMEC e SIGPC, elaboração de projetos de engenharia conforme demandas das secretarias e para subsidiar e dar apoio, de forma remota e/ou presencial quando necessário visita técnica, a atuação da Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos do Município de Morpará-BA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato tem como vigência o período de 6 meses contados a partir da data de assinatura; podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes, por igual período, por meio de aditivos, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único- Este contrato respeitará sempre a programação orçamentária anual do CONTRATANTE, inclusive quanto ao aumento ou diminuição dos valores abaixo referidos, relativamente ao serviço, conforme autoriza a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Compete à empresa contratada a execução dos serviços, com denodo e responsabilidade, adotando todas as medidas necessárias à concreção do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - SÃO RESPONSABILIDADES DO CONTRADA:
5.1 - Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas nas cláusulas contratuais:
5.2 - Pagar todos os tributos, taxas e contribuições que incidam, direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
5.3 - Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
5.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.6 - Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
5.7 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
5.8 - Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços e arcar com todos os custos inerentes à prestação dos serviços, exceto transporte, hospedagem e alimentação.
5.9 - pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada correspondentes aos serviços prestados;
CLÁUSULA SEXTA - SÃO RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
6.1 - Efetuar o pagamento correspondente aos serviços após a emissão das notas fiscais e atesto das mesmas pelo Setor Competente, de acordo com a demanda surgida, cujos preços corresponderão ao acordado, com as condições estabelecidas no instrumento contratual ou editalícia.
6.2 - Fiscalizar a execução do contrato e aplicar as penalidades em caso de descumprimento de cláusula editalícia ou contratual.
6.3 - Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
6.4 – Arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação, quando e nas hipóteses que se fizerem necessárias à prestação de serviço, na modalidade presencial descritos nesta proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS OPERACIONAIS:
7.1 - As despesas operacionais ficam sob a responsabilidade do CONTRATANTE tais como: alimentação, hospedagem e transporte quando prestado serviço presencial em visitas técnicas durante todo o prazo de validade deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser aditado ou rescindido com base em quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93, mediante prévio aviso da parte interessada.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal bruto de R$ 5.151,00 (cinco mil, cento e cinquenta e um reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 30.906,00 (trinta mil, novecentos e seis reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 – A verificação de disponibilidade de dotação orçamentária correspondentes à execução do contrato serão indicadas pelo Departamento de Contabilidade, setor competente, orientando-se a seguir:
Unidade: 02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
Projeto/Atividade:00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações Sec. de Infr. Desenvolvimento Urb. e Serviços Públicos |
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.35.00.00 Serviço de Consultoria |
Fonte: 0100 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica eleito o foro da Comarca de Ibotirama – Bahia, para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O extrato deste contrato deverá ser publicado no Diário Oficial, ato de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Assim sendo, estando justos e contratados, firmam o presente contrato público em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Morpará-BA, 21 de junho 2022
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SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 07.831.483/0001-15
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CREA: 0511173288
Contratada
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
Testemunhas:
1ª
RG:
CPF:
2ª
RG:
CPF: