CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2024
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 018/2024
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IRATI E A EMPRESA JOSÉ VALTENIR DELEVATI.
I - Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE IRATI DE IRATI/SC entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, residente, neste Município, portador do CPF nº
4 -20, doravante apenas simplesmente chamado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JD SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 33.517.033/0001-62, com sede á Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x. 000, xxxx , Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 7 -06, qualificar, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATADA
II - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo nº 015/2023, gerado pelo Pregão Presencial 009/2023, que faz parte integrante e complementar deste C o n t r a t o , c o m o s e n e l e e s t i v e s s e c o n t i d o .
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima qualificados, ajustam e contratam conforme o PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023, vigência a partir de 09/02/2023, através da ata de Registro de Preço nº5/2023 homologada em 01/03/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes ao assunto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS QUANTIDADES
1.1 O presente Contrato terá suas quantidades aditadas em até vinte e cinco por cento conforme relação abaixo:
ITEM | UN | SALDO | ESPECIFICAÇÃO |
02 | UN | 12 | ADAPT SOLD CT BOL/ROSC 20 MM X ½’ |
03 | UN | 25 | ADAPT SOLD CT BOL/ROSC 25 MM X 3/4’ |
12 | UN | 1 | ADAPT SOLD ANEL BED CX CIL/RET 60 MM X 2’ |
15 | UN | 10 | ADESIVO PVC FRASCO 850 G |
25 | UN | 1 | BUCHA DE GRAFITE 9’ VMUP/E/Z VMSP ATE 35 HP |
28 | UN | 1 | BUCHA GRAFITE 4’ SUP/INF 33X20, 13X50 MM S350 |
29 | UN | 2 | BUCHA RED SOLD CURTA 60X50 MM |
31 | UN | 10 | BUCHA RED SOLD CURTA 32X25 MM |
32 | UN | 15 | BUCHA RED SOLD CURTA 25X20 MM |
42 | UN | 5 | CAPACITOR PERMANENTE 400 V 50 UF |
43 | UN | 5 | CAPACITOR PERMANENTE 400 V 60 UF |
46 | UN | 2 | CAPACITOR ELETROLITICO 220 V 270/324 UF |
49 | UN | 12 | CAPs 20mm |
50 | UN | 12 | CAPs 25 mm |
52 | UN | 5 | CONTADOR 3 TS 32100ANX 220 V – 18A |
55 | UN | 1 | CONTADOR STF44 22-OXN2 220 V – 32A |
56 | UN | 1 | CONTROLADOR MULTIFUNCIONAL BOBETECH |
62 | UN | 2 | CURVA 90 SOLD 60MM |
72 | KG | 3 | FIO BOMBA SUBMERSA 1,00 MM |
86 | UN | 20 | JOELHO 90 SOLD 20MM COM XXXXX |
87 | UN | 60 | JOELHO 90 SOLD 25MM |
89 | UN | 80 | JOELHO 90 SOLD 25MM LISO |
90 | UN | 6 | JOELHO 90 SOLD 32MM |
91 | UN | 5 | JOELHO 90 SOLD 40MM |
96 | UN | 2 | LUVA GALV PARALELA 1 1/2’ |
98 | UN | 70 | LUVA SOLD 20MM |
100 | UN | 74 | LUVA SOLD 25MM |
101 | UN | 16 | LUVA SOLD 32MM |
102 | UN | 25 | LUVA SOLD 40MM |
103 | UN | 4 | LUVA SOLD 50MM |
104 | UN | 2 | LUVA SOLD 60MM |
106 | UN | 2 | LUVA SOLD MISTA 32MM X 1’ |
107 | UN | 2 | LUVA SOLD MISTA 40MM X 1 1/4’ |
118 | UN | 1 | PASTILHA DE APOIO COMPLETA S. 710/760 |
124 | HR | 10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO DE COLUNA PARA MANUTENÇAO DA REDE |
125 | HR | 20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CONSERTO DE ENCANAMENTO DO SISTEMA |
130 | UN | 2 | REGISTRO ESFERA MONOBLOCO LATAO 1’ |
131 | UN | 1 | REGISTRO ESFERA MONOBLOCO LATAO 1 ½’ |
132 | UN | 2 | REGISTRO ESFERA MONOBLOCO LATAO 1/2’ |
135 | UN | 8 | REGISTRO esfera soldável 20 mm |
136 | UN | 25 | REGISTRO esfera soldável 25 mm |
139 | UN | 4 | REGISTRO esfera soldável 50 mm |
152 | UN | 12 | TE 90 SOLD 20 MM |
153 | UN | 12 | TE 90 SOLD 25 MM |
155 | UN | 2 | TE 90 SOLD 40 MM |
157 | UN | 2 | TE 90 SOLD 60 MM |
159 | UN | 1 | TRANSMISOR DE PRESSAO T2000S-0 10V 100-BAR 1.0-DA-G |
160 | BAR | 40 | TUBO PVC SOLD CL 15 DE 32 MM |
181 | UN | 1 | UNIAO COMPRESSAO 60 MM |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 – SEC. MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
ATIVIDADE: 2039 – Manutenção DAS Atividades do Setor Urbano ELEMENTO DE DESPESA: (000)0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 10 – SEC. MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
ATIVIDADE: 2039 – Manutenção DAS Atividades do Setor Urbano ELEMENTO DE DESPESA: (000)0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA TERCEIRA – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
3.1- Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução
do serviço objeto
deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
3.2- O Município de Irati/SC e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Irati/SC, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Irati/SC será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma
de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3.3- É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
3.4- Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar
acesso, no todo ou
em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
3.5- No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei que regulamenta a LGPD.
3.6- A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; 3.7- A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
3.8- Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
3.9- A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido
– o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
3.10- A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que
lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
3.10.1- Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Irati/SC.
3.11- As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário,
Ministério Público,
Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
3.12- Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.13- O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Irati/SC, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.14- A critério do Encarregado de Dados do Município de Irati/SC, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
3.15- Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Irati/SC, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
3.15.1 - Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
3.16- Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
3.16.1- A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas, inclusive os preços registrados, no processo licitatório, parte integrante deste Contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Irati/SC, 03 de junho de 2024.
NEURI MEURER XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX LIDIONEI XXXX XXXXXXX
MAT. 13278/04 MAT. 14208/01