JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos
PROAD N° 79.806/2019 - PREGÃO N° 130/2019 – CONTRATO N° 018/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA AWK AMBIENTAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NAS UNIDADES LOCALIZADAS NA BAIXADA SANTISTA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, AWK AMBIENTAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26727694/0001-57, sediada na. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx,xx Xxx Xxxxxxx- XX, e e-mail. xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade nº. 53.403.954-6, expedida pela (o). SSP;SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 130/2019, PROAD nº 79.806/2019, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação do serviço de desinsetização e desratização, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas unidades localizadas na Baixada Santista, que serão prestados conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I), nos demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX X XXXXXXX:0392 9244713
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 04/05/2020 a 03/05/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do metro quadrado para o item 2 (Baixada Santista) é de R$ 0,03 (três centavos de real ).
Parágrafo Primeiro: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: Os valores consignados neste contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta (05/02/2020); após, serão admitidos os reajustes, observados os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do IPCA-E, ou outro índice que venha a substitui-lo, no período compreendido entre a data limite para a apresentação da proposta (05/02/2020) e o décimo primeiro mês posterior ao início da prestação dos serviços.
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo ocorrerá a preclusão, caso em que os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no item
2.9 do Anexo I - Especificação de Objeto, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme item 6 do Anexo I - Especificação do Objeto.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a
CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de
proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato, em caso de inexecução total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data do comunicado escrito efetivado pela
CONTRATADA de conclusão do serviço, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento
provisório.
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal Sócia
AWK Ambiental Ltda
Testemunhas:
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Divisão de Apoio Logístico Diretor da Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações Coordenadoria de Contratos
1. OBJETO
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de desinsetização e desratização, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas unidades localizadas na Grade São Paulo e Baixada Santista, de acordo com as especificações constantes neste documento.
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, realizar avaliação prévia das unidades a serem atendidas e apresentar, no mesmo prazo, à Divisão de Apoio Logístico do CONTRATANTE, Proposta Técnica de Serviço descrevendo:
2.1.1. As pragas a serem controladas;
2.1.2. Os métodos de aplicação;
2.1.3. Os produtos a serem empregados.
2.2. Os procedimentos de combate às pragas devem estar de acordo com a legislação vigente, especialmente com os dispositivos legais expedidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial a Resolução ANVISA da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
2.3. A Proposta Técnica de Serviço deverá estar acompanhada de cronograma inicial para a realização dos serviços contratados. Com a aprovação da proposta técnica pelo gestor do contrato será emitida a respectiva Ordem de Serviço para a CONTRATADA, por e-mail. Cumpre à CONTRATADA imprimir a Ordem de Serviço transmitida e deixar uma cópia em cada unidade do CONTRATANTE atendida.
2.4. Os serviços de desinsetização e desratização deverão ser prestados por um semestre em cada localidade descrita no Anexo II, cumprindo à CONTRATADA a emissão de Certificado de Garantia por aplicação realizada. As Aplicações de Xxxxxx deverão observar rigorosamente o estabelecido na Proposta Técnica de Serviço. Somente o Berçário será objeto de aplicações mensais programadas.
2.5. Os produtos saneantes desinfestantes a serem aplicados serão fornecidos pela CONTRATADA, podendo ser apresentados em estado líquido, pó, granulado, gel ou outro de consistência adequada à execução dos serviços e ao ambiente de aplicação.
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2.6. Os serviços poderão ser realizados de uma das seguintes formas:
2.6.1. Pulverização (Spray): aplicação localizada através de pulverização, de forma a penetrar nas frestas e esconderijos de insetos (baratas, traças, formigas, etc.). Nesses casos de pulverização, os serviços serão executados aos finais de semana (sábados após o período da manhã, domingos e feriados);
2.6.2. Gel: Aplicação específica, utilizando equipamentos especiais nas áreas sensíveis e coletivas (alimentação, escritórios, etc.).
2.6.3. Sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, armadilhas e/ou de outros métodos eficientes cabíveis a cada situação.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, produtos, equipamentos e utensílios necessários e suficientes à execução dos serviços, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva (EPC's). Os funcionários devem utilizar uniformes e crachás de identificação durante a execução das aplicações.
2.8. Concluída a desinsetização e a desratização, a área deverá ser entregue limpa, sem restos de equipamentos, materiais ou vasilhames. As embalagens vazias e tampas de embalagens dos produtos utilizados devem ter destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
2.9. Os serviços serão pagos semestralmente à CONTRATADA por Aplicações de Rotina realizadas, com exceção da Creche, berçário, na qual será objeto de aplicações mensais programadas.
2.10. Os Certificados de Garantia emitidos deverão ser encaminhados para o e- mail da Divisão de Apoio Logístico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis após a realização dos serviços.
2.11. Os Certificados de Garantia deverão ter o seguinte conteúdo mínimo:
2.11.1. Nome do cliente;
2.11.2. Endereço do imóvel;
2.11.3. Praga(s) alvo;
2.11.4. Data de execução dos serviços;
2.11.5. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
2.11.6. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
2.11.7. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
2.11.8. Orientações pertinentes ao serviço executado;
2.11.9. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
2.11.10. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;
2.11.11. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e
ambiental com seus respectivos prazos de validade.
2.12. A CONTRATADA garantirá a efetividade dos serviços realizados em cada unidade por um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de emissão do Certificado de Garantia. Caso haja, dentro do prazo de garantia, necessidade de reforço pelo ressurgimento de pragas, a solicitação do CONTRATANTE deverá ser atendida em até 3 (três) dias úteis da data de solicitação, sem ônus adicional a este.
2.13. As aplicações de rotina e/ou reforços serão realizadas em dias de expediente, das 8h às 18h, à exceção do Berçário, onde os serviços somente podem ser executados aos finais de semana e feriados. A depender da necessidade do CONTRATANTE ou da natureza dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA, os serviços deverão ser realizados aos sábados, domingos e/ou feriados.
2.14. A execução dos serviços dependerá de prévio agendamento com a Divisão de Apoio Logístico. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização dos serviços, sob pena de não autorização de ingresso nas unidades do CONTRATANTE, os seguintes dados:
2.14.1. Dos funcionários: nome completo e número da Carteira de Identidade (RG) e/ou CPF;
2.14.2. Do veículo: número da placa, modelo e cor.
2.15. Os pagamentos serão realizados à CONTRATADA pelas Aplicações de Rotina efetivamente executadas.
2.16. As notas fiscais deverão obrigatoriamente estar acompanhadas de Relatório de Atividades realizadas pela CONTRATADA. O Relatório de Atividades deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.16.1. Unidades atendidas;
2.16.2. Serviços realizados;
2.16.3. Data da execução dos serviços;
2.16.4. Aplicações de Rotina e aplicações de reforço realizadas desde a emissão do último relatório apresentado.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
3.1. A CONTRATADA garantirá a efetividade dos serviços realizados em cada unidade por um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de emissão do Certificado de Garantia. Caso haja, dentro do prazo de garantia, necessidade de reforço pelo ressurgimento de pragas, a solicitação do CONTRATANTE deverá ser atendida em até 3 (três) dias úteis da data de solicitação, sem ônus para o CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter durante toda a execução do contrato 1 (um) responsável técnico pelos serviços, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às
atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, com registro profissional junto ao respectivo conselho, nos termos do artigo 8° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA. Devem ser utilizados somente produtos registrados na ANVISA, conforme artigo 7º da mencionada Resolução, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no local.
4.2. Funcionar somente depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme artigo 5° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA.
4.3. Apresentar os profissionais que executarão os serviços uniformizados e identificados com crachás durante a permanência nas dependências do CONTRATANTE. Cumpre aos profissionais esclarecer os questionamentos apresentados pelos usuários das instalações do CONTRATANTE sobre os serviços, os produtos e métodos de aplicação.
4.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço.
4.5. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Deixar uma via impressa da Ordem de Serviço na unidade após os seus técnicos colherem a assinatura de representante do CONTRATANTE.
4.7. Aplicar tantos reforços quanto forem necessários caso haja o ressurgimento de pragas nas unidades, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.8. Manter as condições de habilitação durante toda a execução do contrato.
4.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados.
4.10. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente.
4.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, atentando para que eles atendam aos requisitos fixados na legislação pertinente.
4.12. Manter a prestação dos serviços em caso de alteração dos endereços do CONTRATANTE, dentro dos limites do município originalmente contratado.
4.13. Corrigir as eventuais falhas na prestação dos serviços identificados pelo CONTRATANTE.
4.14. Prestar toda e qualquer informação no tocante ao produto utilizado, no caso de intoxicação.
4.15. Responsabilizar-se inteiramente pela utilização exclusiva de produtos
registrados na ANVISA, conforme artigo 7º da Resolução RDC nº 52/2009, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no local.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e deste instrumento.
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.4. A fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso, entre outros:
5.5.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.5.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
6.1. O Instrumento de Medição de Resultado será parte integrante do contrato, como seu anexo.
6.2. Os descontos previstos neste instrumento são autônomos, não excluindo o cumprimento dos demais itens deste edital nem a aplicação das demais penalidades previstas no contrato.
6.3. Os descontos serão aplicados, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
6.4. Para efeito de aplicação dos descontos serão atribuídos graus de
severidade, conforme tabelas a seguir. Os descontos abaixo são independentes, podendo ser aplicados cumulativamente.
6.5. Os descontos serão efetuados sobre o valor da nota fiscal apresentada.
6.6. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, serem interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
6.7. Os descontos serão realizados por ocorrência, por mês, sendo somado seu percentual no caso de reincidência.
6.8. Os descontos serão realizados, sempre que possível, na nota fiscal relativa ao mês da ocorrência.
GRAU | DESCONTOS | PERCENTUAL |
1 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 0,5% sobre o valor total da respectiva fatura |
2 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 1,0% sobre o valor total da respectiva fatura |
3 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 1,5% sobre o valor total da respectiva fatura |
4 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 2,0% sobre o valor total da respectiva fatura |
5 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 2,5% sobre o valor total da respectiva fatura |
6 | Desconto na NF do mês da ocorrência | 3,0% sobre o valor total da respectiva fatura |
ITEM | OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Funcionários sem uniformes e/ou crachás de identificação, uso de uniforme incompleto ou inadequado. A ocorrência será verificada por funcionário. | 1 |
2 | Portar-se, por meio de seus funcionários, de forma indevida nos locais de prestação dos serviços. | 2 |
3 | Fornecer materiais ou equipamentos a seus funcionários em más condições de conservação ou deixar de fornecê-los. | 3 |
4 | Realizar os serviços sem a utilização de aparatos de segurança para as pessoas, edificações e seus acessórios, como, por exemplo, ausência de EPI's e EPC's. | 5 |
5 | Falta de respostas aos ofícios, informações e questionamentos do Tribunal. | 1 |
6 | Utilizar produto para dedetização e desratização cuja composição química não esteja de acordo com a legislação com a legislação vigente, especialmente com os dispositivos legais expedidos pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA. | 6 |
7 | Deixar de apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, cópia do certificado de registro do órgão público fiscalizador de suas atividades, bem como comprovar habilitação e capacitação técnicas atualizadas. | 4 |
8 | Deixar de entregar a área onde foi executado o serviço, limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais. | 3 |
XXXXX XX
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXX (x0) |
Xx. Xxxx | Rua da Consolação, 1272 – Centro | 41.796,00 |
Fórum Xxx Xxxxxxx | Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda | 96.980,14 |
Berçário | Rua do Bosque, 1114 – Barra Funda | 1.224,00 |
Galpãozinho | Rua do Bosque, 1430 – Barra Funda | 1.194,00 |
Unidade Adm. I - Ed. Millenium | Av. Marquês de São Vicente, 121, bloco A – Barra Funda | 8.161,39 |
Unidade Adm. II - Galpão Limão | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxx Xxxxx / XX | 5.797,00 |
Unidade Adm. III - Galpão Edgard | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 351/387 – Parque Ind. Xxxxx Xxxxx | 12.801,50 |
Unidade Rio Branco | Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 6.860,00 |
Fórum Zona Leste | Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1888 | 14.287,76 |
Fórum Xxxx Xxx | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Santo Amaro | 9.835,56 |
Arujá | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | 911,62 |
Barueri | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 6.243,00 |
Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 957,90 |
Cajamar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – Jordanésia | 600,00 |
Carapicuíba | Xx. Xxxxxx, 00 | 0.000,00 |
Xxxxx | Av. Rotary, 175 | 1.605,38 |
Diadema | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, com a Rua Tiradentes nº 512 | 3.581,86 |
Embu da Artes | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 705,45 |
Ferraz de Vasconcelos | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00 | 0.000,00 |
Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 | 0.000,00 |
Xxxxxxxxx (Anexo) | Xx. Xxxxxxxxxx 0000 | 0.000,00 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | 0.000,00 |
Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxxxx x 0x xxxxx - Xxxxxxx | 423,91 |
Itaquaquecetuba | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 1.668,08 |
Jandira | Xxx Xxxx, 00 | 000,00 |
Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Vila Bocaina | 1.532,32 |
Mogi das Cruzes | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1013/1041 | 2.995,00 |
Osasco – Arquivo | Praça Marquês do Herval, 14 | 1.983,00 |
Poá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 | 970,41 |
LOCALIDADES E METRAGENS DAS UNIDADES ITEM 1 - GRANDE SÃO PAULO
Ribeirão Pires | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 000,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | 0.000,00 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 | 0.000,00 |
Xxxxxx xx Xxxxx | Estrada São Francisco, 1061 | 1.338,78 |
ITEM 2 - BAIXADA SANTISTA
LOCALIDADE | ENDEREÇO | ÁREA (m2) |
Cubatão | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | 0.000,00 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx | 3.024,00 |
Santos | Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 | 0.000,00 |
Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxx Xxxxx | 2.665,00 |
Caso haja alteração de endereço, dentro dos limites do município originalmente contratado, os serviços devem ser mantidos para os novos endereços.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 61, segunda-feira, 30 de março de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 - UASG 70027
Nº Processo: 664-33.2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de arranjos decorativos naturais, por meio de Registro de Preços, conforme quantitativos estimados, especificações e condições contidas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. . Total de Itens Licitados: 9. Edital: 30/03/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/04/2020 às 15h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Licitações
(SIASGnet - 27/03/2020) 70027-00001-2020NE000287
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0017152/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDALHA-PRÊMIO POR 50 anos de
serviço público, cunhada em ouro pela Casa da Moeda do Brasil. CONTRATADA: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 18.541,00. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO: Desembargador Romão C.
Xxxxxxxx, Presidente do TJDFT, 27/03/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 - UASG 100001
Nº Processo: 10085/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nas dependências do TJDFT, mediante a dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal, utensílios, ferramentas, equipamentos e veículos necessários para a manutenção das condições de trabalho, salubridade e higiene das instalações.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/03/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/04/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O edital estará disponível no comprasnet e no site do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx)..
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 27/03/2020) 100001-00001-2020NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT-PROAD 12081/2019 - PE 09/20 - SRP - Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E CORRELATOS A SEREM REALIZADOS PELO TRT 1ª
REGIÃO, sob demanda, em todo o estado do Rio de Janeiro. Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT-1ª Região. Fornecedor: BARCELÔ EVENTOS EIRELI - Lote 01 (itens 01 a 53) - Valor global: R$ 670.679,00. O inteiro teor desta ata, incluindo os preços unitários dos itens, encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx0.xxx.xx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato 020/2020, Proad 25831/2020. Partes: TRT-2ª Região e Empresa Recol Comércio e Locação de Andaimes Ltda. Objeto: Locação de balancim modular para o Edifício Sede. Valor mensal: R$ 3.800,00. Vigência: da assinatura até 12/07/2020. Assinam em 27/03/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxx, Sócio.
Contrato 018/2020, Proad 79806/2019. Partes: TRT-2ª Região e Empresa AWK Ambiental Ltda. Objeto: Prestação de serviços de desinsetização e desratização nas unidades da Baixada Santista. Valor: R$ 0,03 o m². Vigência: 04/05/2020 a 03/05/2022. Assinam em 26/03/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, sócia.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação 44/2020. OBJETO: cooperação técnica entre o TRIBUNAL e o PARTÍCIPE quanto à implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) e o Sistema do PARTÍCIPE, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). PARTÍCIPES: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Prefeitura Municipal de Guaíba. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos, a contar da assinatura. PROAD Nº 6934/2019. VALOR DO CONVÊNIO: não oneroso. DATA DE ASSINATURA:
27/03/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: Compra Direta 96/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo TRT4, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Prefeitura Municipal de Guaíba.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Quarto ao Contrato nº 26/2016. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a contar 27/04/2020, alterações das cláusulas de reajuste e do crédito do presente contrato. N°. DA AQUISIÇÃO: Compra Direta nº 124/16-4. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD
N°: 752/2020. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020. ASSINAM: Desa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Quarto ao Contrato nº 52/2016. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação contratual por mais 12 meses, a contar de 19/07/2020 e adequações nas cláusulas do crédito e do reajuste contratual. N° DA AQUISIÇÃO: Compra Direta 216/2016-4. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N°:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020033000081
81
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
488/2020. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020. ASSINAM: Desa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2020
Proad. nº 742/2020
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 80004
Nº Processo: 3151/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de emissão de certificados digitais A3 Cert-Jus e e-CNPJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 31/03/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, - Xxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/04/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/03/2020) 80004-00001-2020NE009999
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 09/2018. PROAD nº 1054/2017. Contratada: TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 26.990.812/0001-15.
Objeto: Prorrogação da vigência até 24/04/2021 e reajuste do valor Anual para R$138.864,36. Xxxx.Xxxxx: art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. Empenhos: 2020NE000212 e 2020NE000279. ASS. Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora Geral, pelo contratante, e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo contratado, em 25/03/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico 5/2020 - Contratação de perícias médicas. Empresa Vencedora: SUMMUS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - CNPJ 81.746.745/0001-04 - Preços: R$ 25.699,80.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região publica que o resultado deste certame foi FRACASSADO, por falta de propostas válidas.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 27/03/2020) 080002-00011-2020NE000093
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: TRT MA-912/2017. Espécie: Atas de Registro de Preços n.ºs 05 e 06/2020, referentes ao Pregão Eletrônico n.08/20. Fundamentação legal: Leis n. 8.666/93 e, 10.520/02 e Decreto n. 7.892/13. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de prestação de serviços continuados na área de tecnologia da informação para execução de suporte remoto de 1º nível (servisse desk) e suporte técnico presencial de 2º nível, além da prestação de serviços especializados usando unidade de serviço técnico (UST) do TRT11. FORNECEDORAS e VALORES REGISTRADOS: ARP n.05/2020 - HOTMACHINE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-EIRELI - R$522.000,00 e ARP n.06/2020 -ZOOM TECNOLOGIA LTDA - R$115.000,00. Vigência:
26/03/20 a 25/03/21. Data e assinaturas: 26/03/20; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Ordenador de Despesa-TRT11; Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, respectivamente pelas Fornecedoras.