Processo Administrativo Nº 676619)
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/FMS/2023
(Processo Administrativo Nº 676619)
OBJETO: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços especializados de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para diagnóstico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de valores, para atendimento a população do Município de Criciúma.
Criciúma-SC, setembro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 034/FMS/2023
(Processo Administrativo Nº. 676619)
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA-SC, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio de seu agente de contratação, e, Comissão de Contratação designada pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, torna público que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023, segundo as condições estabelecidas no presente EDITAL, nos seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
ABERTURA: As inscrições para o credenciamento se darão a partir do dia 18 de setembro de 2023 (segunda-feira), mediante apresentação dos documentos exigidos no item 5 deste Edital.
HORA: Entre 08h00min e 17h00min.
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Protocolo da Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
2 – DO OBJETO E DOS VALORES
2.1. É objeto do presente Edital, credenciamento de de pessoas jurídicas públicas ou privadas para realização de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para diagnóstico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de valores, para atendimento a população do Município de Criciúma-SC, conforme termo de referência.
2.2. Os serviços serão executados em estabelecimentos particulares dos interessados no credenciamento.
3 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1. Este Edital estará vigente pelo período de 12 (doze) meses, tendo por Termo inicial a data da assinatura Contrato e sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 106, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações subsequentes.
3.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar deste credenciamento pessoas jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não, com sede no Município de CRICIÚMA-SC, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e/ nos seus anexos,
4.2. Não será admitida a participação de proponentes:
4.2.1. Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.2.3. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
4.2.4. Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
4.2.5. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do Credenciamento;
4.2.6. É vedada a participação de xxxxxxxxx.
4.3. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruçõe.
4.4. Passado o prazo de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.
5 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
5.1. Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem a documentação, na íntegra e em plena vigência, e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação abaixo relacionados, em original ou por qualquer dos processos de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), salvo as emitidas pela internet, via site oficial, todos da sede (matriz) ou todos da filial da proponente em uma única via, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/FMS/2023
OBJETO: RADIOGRAFIA PERIAPICAL/INTERPROXIMAL/OCLUSAL E PANORÂMICO DE FACE RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
ENVELOPE ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se no presente CREDENCIAMENTO:
6.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, (CNPJ), conforme o caso.
6.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Observações:
1) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
2) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1). Caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Solicitação formal de Credenciamento, através de ofício remetido ao Fundo Municipal de Saúde;
b) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
c) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico (sendo obrigatoriamente funcionário da unidade), com cópia dos seguintes documentos: Diploma de Graduação, Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Classe) e Carteira de Identidade Profissional (emitida pelo Conselho Regional de Classe). Caso não conste na Carteira de Identidade Profissional, anexar também cópia do RG - Carteira de Identidade e do CPF/MF;
d) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica da unidade (caso haja), informando nome, CPF, carga horária semanal e inscrição no respectivo Conselho;
e) Registro da empresa prestadora do serviço no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
f) Declaração emitida pela empresa que está de acordo com as normas e tabela de valores unificada SUS e que realizará todos os procedimentos a que se propõe;
g) Comprovação de que a empresa licitante possui seu estabelecimento no município de Criciúma, através do alvará de localização, não tendo, compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste Edital;
h) Declaração individual ou coletiva com as respectivas assinaturas dos sócios e diretores, que não são servidores públicos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e também que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível da área pública de saúde no âmbito municipal;
6.2.5. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo ANEXO II;
b) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo XXXXX XXX;
c) Declaração da Licitante que aceita o(s) valore(s) do credenciamento nas condições estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município de Criciúma, para realização dos procedimentos, objeto deste Edital, conforme modelo ANEXO V;
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
b) A falta de quaisquer documentos é razão para o indeferimento da solicitação da proponente prestadora.
c) Anualmente o Fundo Municipal de Saúde do Município de Criciúma exigirá das prestadoras credenciadas, a respectiva atualização dos documentos acima elencados e apresentados, para atender aos serviços prescritos no item 1.1. (um) deste edital.
d) Uma vez homologada a inscrição, a prestadora de serviços selecionada será convocada para firmar o Contrato de Xxxxxx ao Credenciamento.
e) A negativa ou não comparecimento quanto ao item anterior, acarreta a anulação da inscrição.
f) Todos os documentos solicitados na habilitação deverão ser apresentados preferencialmente conforme sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original ou deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V deste EDITAL, ficando esclarecido que deverão regularizar a situação como condição para a subscrição da Autorização para a Prestação de Serviços – APS.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. Serão colocadas à disposição dos usuários de saúde os serviços contidos neste credenciamento para atendimento às demandas de todas as unidades de saúde.
8.2. O Município convocará os credenciados para assinatura do contrato, mediante notificação via correio com aviso de recebimento , a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope ou ainda, através de meio eletrônico (e-mail) ou via telefone;
8.3. Para assinatura do contrato será realizada a convocação dos licitantes credenciados no prazo especificado no art. 95 da lei federal 14.133/2021;
8.4. O credenciamento do contratado (a) não obriga o município de Criciúma-SC a realizar todas os exames/procedimentos contidos no respectivo credenciamento cujo quantitativo foi definido de forma estimativa em atendimento as demandas da Secretaria de Saúde.
8.5. A realização dos serviços se dará dentro dos termos estabelecido neste edital e de acordo com a demanda através de requisição da Secretaria Municipal de Saúde.
8.6. O Contrato firmado deverá ter vigência a partir de sua assinatura possuindo o prazo de 12, (doze) meses, o qual poderá prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante Termo aditivo por se tratar de natureza continuada a rigor do que dispõe o art. 105, I da lei federal 14.133/202.
8 - DA EXTINÇÃO
8.1. inadimplente de qualquer das partes poderá acarretar o término do Contrato de Adesão ao Credenciamento independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, a menos que à parte infratora corrija sua inadimplência até o 150 (décimo quinto) dia após a data em que receba a comunicação da falta cometida a ser enviada, por escrito, pela parte prejudicada.
8.2. As partes se reservam o direito de rescindir, o presente Contrato, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município de Criciúma através do Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelas credenciadas, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
9.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
10 - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O resultado do credenciamento, bem como extrato contratual serão publicados no no Diário Oficial do Município de Criciúma no prazo contido na Lei Federal nº. 14.133/2021.
11 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O local de entrega dos “Documentos de Habilitação” será no Protocolo da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade - Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx - na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx-XX -XXX: 00.000-050.
11.2. Ao apresentar “Documentos de Habilitação” o proponente se obriga nos termos do presente credenciamento.
11.3. Fica permitido o credenciamento, no período estabelecido no item 3.1, de qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições exigidas;
11.4. Serão imediatamente excluídos do rol de credenciados os que não cumprirem as regras e condições fixadas para o atendimento aos usuários do SUS;
11.5. Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pela credenciada, bastando notificar o Fundo Municipal de Saúde, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
11.6. Serão convocados a fornecer para o Fundo Municipal de Saúde, todas as credenciadas de acordo com as necessidades do Fundo.
11.7. À medida que o Fundo Municipal de Saúde receber os documentos, este procederá à verificação se os mesmos atendem ao exigido na cláusula terceira do credenciamento.
12 - DOS PREÇOS
12.1. Os serviços prestados serão realizados através da tabela/anexo conforme segue:
LOTE DOS SERVIÇOS:
Os serviços prestados serão realizados através da tabela/anexo/lote, conforme segue:
Radiologia | UN | Valor SUS | Valor Comp | Valor total |
Procedimentos: | ||||
Radiografia Periapical | Serviço | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Interproximal (Bite-Wing) | Serviço | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Oclusal | Serviço | R$3,51 | R$16,49 | R$20,00 |
Radiografia Panorâmica | Serviço | R$9,03 | R$35,97 | R$45,00 |
Levantamento periapical completo | Serviço | R$24,50 | R$145,50 | R$170,00 |
QUANTIDADE:
A quantidade será estabelecida pela gestão onde cada profissional cirurgião dentistas terá uma cota de exames mensais com segue:
Profissional/Carga Horária | Periapical/interproximal | Panorâmica | Oclusal |
40 horas | 40 | 10 | 02 |
15 horas | 30 | 08 | 01 |
Em casos de campanhas temáticas, e surgimento da necessidade será aumentado o valor das cotas dos profissionais.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.001.1.204.3.3.90(51)-FR1.500.1002.0102 e 11.001.1.204.3.3.90(51)-FR1.600.0000.0138.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo à comissão decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
14.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
14.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
15.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da Minuta do Termo de Xxxxxx (ANEXO IV deste EDITAL) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. A produção do serviço deverá se estabelecer de acordo com a programação definida pelo Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, conforme agenda da Central de Regulação Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e a remuneração dar-se-á de acordo com os valores apresentados na tabela do Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL;
16.2. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu serviço de Controle, Avaliação e Auditoria, procederá o acompanhamento dos serviços prestados nos serviços de saúde, após assinatura do Termo de Adesão;
16.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme Art. 105 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
16.4. Serão admitidos a participar deste credenciamento, somente os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado;
16.5. As Proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da Proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;
16.6. As condições do credenciamento de prestadores de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde são universais e, portanto, as mesmas para todos os prestadores de serviços selecionados, razão pela qual são firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis que obriga tanto ao Município de Criciúma como o prestador de serviços, após o seu credenciamento;
16.7. O credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento;
16.8. Fica vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Adesão ao Credenciamento.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADA, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.1 A Proponente ao apresentar documentos de habilitação e estando com os mesmos dentro do exigido por este Edital, estará credenciada para prestação dos serviços objeto do credenciamento após a homologação das inscrições.
17.2. Em caso de Revogação ou Anulação deste credenciamento serão observadas as disposições da Lei 14.133/2021 e alterações.
17.3. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
17.4. O prazo para assinatura do contrato de adesão ao credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da comunicação ao interessado, podendo ser prorrogado por igual período mediante formalização do pedido.
17.5. O Município de Criciúma-SC reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
17.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do Município de Criciúma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de não-emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo III – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido); Anexo IV - Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento;
Anexo V – Declaração de Enquadramento (Lei Complementar Nº 123/06);
Anexo VI – Declaração de que Aceita o Credenciamento e os valores descritos no Edital. (modelo sugerido).
17.8. Aplica-se ao presente credenciamento nas partes omissas, a legislação em vigor.
17.9. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone
(00) 0000.0000 – ramal 2130, endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria de Logística na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situado à xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário de expediente externo, das 08h00min às 17h00min.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA/SC, 11 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“TERMO DE REFERÊNCIA”
(ANEXO I)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 36
O presente chamamento público tem por objetivo a convocação de interessados para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços especializados de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para diagnóstico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de valores para atendimento a população do Município de Criciúma.
AGOSTO /2023
TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO
1 – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
Os serviços prestados serão realizados através da tabela/anexo/lote, conforme segue:
Radiologia | UNI | Valor SUS | Valor comp | Valor total |
Procedimentos: | ||||
Radiografia Periapical | UNI | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Interproximal (Bite-Wing) | UNI | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Oclusal | UNI | R$3,51 | R$16,49 | R$20,00 |
Radiografia Panorâmica | UNI | R$9,03 | R$35,97 | R$45,00 |
Levantamento periapical completo | UNI | R$24,50 | R$145,50 | R$170,00 |
2 – QUANTIDADE
A quantidade será estabelecida pela gestão onde cada profissional cirurgião dentistas tera uma cota de exames mensais com segue:
Profissional/Carga Horária | Periapical/interproximal | Panorâmica | Oclusal |
40 horas | 40 | 10 | 02 |
15 horas | 30 | 08 | 01 |
Em casos de campanhas temáticas, e surgimento da necessidade será aumentado o valor das cotas dos profissionais.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da
atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
4.1 A execução deverá ser agendado através do contato telefônico ou via whatsaap com a clínica;
4.2 A empresa deverá realizar a inserção da radiografia panorâmica com o laudo no sistema CELK em até 7 (sete) dias úteis.
4.3 As radiografias periapicais e interproximais serão inseridas na CELK sem laudo.
5 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os atendimentos deverão ser prestados, no mínimo 8 (oito) horas/dia, de 2ª a 6ª feira;
5.2 A Empresa deverá possuir sede instalada no município de Criciúma/SC.
6 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS
6.1 Os interessados deverão realizar os procedimentos constantes no lote, conforme a capacidade operacional.
6.2 A produção dos serviços deverão se estabelecer de acordo com a programação definida pelo Fundo Municipal de Saúde de Criciúma e a remuneração dar-se-á de acordo com os valores constantes da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, conforme procedimentos e valores constantes no lote.
6.3 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu serviço de Controle e Avaliação e Auditória, procederá a vistoria as instalações das interessadas, para verificar se obedecem as condições técnicas básicas, anteriormente a assinatura do contrato.
6.4 O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de uma interessada, será de escolha do paciente.
6.5 O prazo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, podendo ser a juízo da Administração Municipal, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
6.6 Serão admitidos a participar deste credenciamento, somente os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
6.7 A proposta deverá ser apresentada para todos os itens do lote que interessar;
6.8 As Proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da Proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
6.9 A Proponente deverá apresentar declaração de que está ciente e de pleno acordo com a convocação pública, para o credenciamento.
6.10 As condições do credenciamento de prestadores de serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde são universais e, portanto, as mesmas para todos os prestadores de serviços selecionados, razão pela qual são firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis que obriga tanto ao Município de Criciúma como o prestador de serviços, após o seu credenciamento.
6.11 O credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento.
6.12 A credenciada apresentará mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde, até o 2o (segundo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Após a validade dos BPA’S (Boletim de Produção Ambulatorial) realizada pela Secretaria Municipal do Sistema de Saúde.
6.13 O prestador de serviço deverá indicar o lote, no qual deseja realizar o credenciamento.
6.14 O prestador deverá realizar todos os exames que esteja na tabela/anexo/lote.
6.15 Fica vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
7 – DAS OBRIGAÇÕES
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
7.2 Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra- referência, ressalvadas as situações de urgência.
7.3 Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento;
7.4 Colocar à disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no objeto deste edital e anexos, obedecendo o princípio da Integralidade disponibilizando-os para Regulação do Gestor Municipal e/ou Estadual;
7.5 Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
7.6 Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
7.7 Manter as dependências da estrutura física, em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
7.8 Garantir o cumprimento do objeto deste Termo, bem como do Contrato;
7.9 Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento/procedimento prestado/realizado, onde conste, também, a inscrição: “É expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
7.10 Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
7.11 Justificar ao usuário ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
7.12 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
7.13 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
7.14 A CONTRATADA estará submetida às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo gestor estadual e local de saúde;
7.15 Os serviços contratados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS.
7.16 Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde, ao serviço contratado no exercício de seu poder defiscalização.
7.17 Os procedimentos, objeto do presente contrato, estão listados no ITEM 1;.
7.18 O prestador de serviços deverá utilizar softwares disponibilizados pelo Município de Criciúma (CELK) /Estado /União, para controle dos exames (unidade executante).
8 . .DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
8.2 O pagamento será efetuado através da geração do relatório da empresa junto ao relatório do BPA produzido pelo sistema do MS.
8.3 Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Será conferido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do funcionário Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 57542.
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos
e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Saúde, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 57.542 Criciúma, 04 de agosto de 2023 | Xxxxxx X. Dos Santos Salib Matrícula: 57.725 Criciúma, 04 de agosto de 2023 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE | |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário de Saúde Criciúma, 04 de agosto de 2023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido
(ANEXO II)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 034/FMS/2023
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido
(ANEXO III)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 034/FMS/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“MINUTA DO CONTRATO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO”
(ANEXO IV)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO nº. /FMS/20XX
CONTRATO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL/INTERPROXIMAL/OCLUSAL E PANORÂMICO DE FACE, PARA DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX -CEP: 88.804-050, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX expedida pelo XXX de XXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX e pelo Senhor XXXXXXXXXXXXX, Secretário de Saúde, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o Nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa , pessoa jurídica de direito , sita na rua , nº , na cidade de _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por, , representante legal, inscrito no CPF/MF sob o nº , credenciada por ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, de XX/XX/XX, processo Administrativo nº 676619, Edital de Credenciamento nº 034/FMS/2023, neste ato representada pelo S r(s). , portador (es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CREDENCIADA, celebram o presente termo de adesão, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e no que lhe compete, e demais legislações vigentes, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para prestação de serviços especializados prestadores de serviços especializados de radiografia periapical/interproximal/oclusal e panorâmico de face, para diagnóstico e planejamento de procedimentos odontológicos, no conjunto de procedimentos da tabela SIGTAP/SUS, com complemento de valores, para atendimento a população do Município de Criciúma-SC, conforme Termo de Referência que integra o presente contrato como Anexo I, do Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023.
1.1.1. Os atendimentos deverão ser prestados, no mínimo 8 (oito) horas/dia, de segunda-feira a sexta-feira.
Cláusula Segunda
Da Execução dos Serviços
2.1. Os serviços serão executados no(s) estabelecimento(s) particular(es) da CREDENCIADA situado(s) no Município de Criciúma-SC.
2.2. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do Termo de Adesão, bem como, sem o assentimento do MUNICÍPIO através da Secretaria de Saúde, a fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA, a subcontratação parcial do objeto ou a associação da CREDENCIADA com outrem, não se responsabilizando o MUNICÍPIO por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.3. Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo serem executados pela CREDENCIADA, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.
2.4. Os serviços serão prestados integralmente pela CREDENCIADA, nos termos deste Credenciamento, aos usuários do SUS que lhe sejam encaminhados pelo MUNICÍPIO, dentro dos horários previamente estabelecidos, sendo vedado o direcionamento do usuário do SUS a outros tratamentos particulares não credenciados e onerosos, sob pena das sanções cominadas neste credenciamento, além de outras determinadas, obedecido o contraditório e ampla defesa.
Cláusula Terceira
Do Prazo de Credenciamento e da Prorrogação
3.1. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, sendo facultada a prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 106, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
3.3. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.4. O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhada do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
Cláusula Quarta Dos Preços Unitários
4.1. A CREDENCIADA receberá, mensalmente, do MUNICÍPIO os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Termo e em conformidade com a tabela SIGTAP/SUS, conforme procedimentos e valores constantes no contrato, tabela:
Radiologia | UN | Valor SUS | Valor Comp | Valor total |
Procedimentos: | ||||
Radiografia Periapical | Serviço | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Interproximal (Bite-Wing) | Serviço | R$15,00 | R$15,00 | |
Radiografia Oclusal | Serviço | R$3,51 | R$16,49 | R$20,00 |
Radiografia Panorâmica | Serviço | R$9,03 | R$35,97 | R$45,00 |
Levantamento periapical completo | Serviço | R$24,50 | R$145,50 | R$170,00 |
Cláusula Quinta
Das Condições de Pagamento
5.1. O pagamento será efetuado mensaalmente a CREDENCIADA em até 30 (trinta) dias após conferência, validação e atestação da nota fiscal/fatura do relatório mensal dos serviços efetivamente prestados, relativos aos procedimentos realizados, através de depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. O MUNICÍPIO comunicará à CREDENCIADA que poderá emitir Nota Fiscal, após conferência do relatório mensal dos serviços prestados, relativos aos procedimentos realizados.
5.3. O MUNICÍPIO, após revisão dos documentos efetuará o pagamento do valor apurado depositando-o à CREDENCIADA por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CREDENCIADA na nota fiscal/fatura.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos procedimentos/serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) A CREDENCIADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do Termo de Credenciamento, competência, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) A CREDENCIADA deverá anexar com as respectivas notas fiscais relatório mensal contendo: nome do paciente, data do exame, nome do exame e valor.
5.4. A CREDENCIADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à:
I) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
II) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da CREDENCIADA;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da CREDENCIADA;
IV) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;
VI) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista), atualizados, sob pena do MUNICÍPIO sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustarão essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao MUNICÍPIO atraso comprovação do recolhimento respectivo.
5.5. O MUNICÍPIO não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CREDENCIADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.6. O MUNICÍPIO não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Termo de Credenciamento.
Cláusula Sexta
Dos Recursos Orçamentários
6.1. Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento do objeto do presente Contrato poderão ocorrer por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.001.1.204.3.3.90(51)-FR1.500.1002.0102 e 11.001.1.204.3.3.90(51)- FR1.600.0000.0138.
Cláusula Sétima
Das Obrigações e responsabilidades da CREDENCIADA além das demais estabelecidas no Termo de Referência
7.1. Cumprir integralmente as regras contidas no Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023. e no presente Termo;
7.2. Atender os usuários do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
7.3. É vedada a cobrança por serviços ao usuário do SUS ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados deste credenciamento, seguindo o princípio da gratuidade, sob pena das sanções previstas;.
7.4. Responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Credenciamento, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;
7.5. Manter seu local de atendimento em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento, de acordo com as normas sanitárias;
7.6. Observar, quando da prestação dos serviços contratados, os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e outros previstos na Constituição, a ética e as normas de condutas relacionadas com a sua profissão, sendo vedado qualquer ato discriminatório aos pacientes SUS, sob pena das sanções previstas;
7.7. Abster-se de dar preferência de atendimento aos pacientes particulares preterindo os pacientes SUS, quando da prestação dos serviços contratados;
7.8. Não distinguir o atendimento dos pacientes encaminhados pela Secretária Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pela CREDENCIADA, se houver;
7.9. Não transferir a outrem as obrigações assumidas neste instrumento, salvo autorização, por escrito, do Secretário de Saúde, sob pena de rescisão do Termo de Credenciamento.
7.10. Não criar obstáculos ou impedimentos às vistorias técnicas que serão realizadas pela Gerência de Auditoria da Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO.
7.11. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal e equipamentos para execução do objeto deste Termo de Credenciamento, sendo:
7.11.1. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CREDENCIADA, e/ou;
7.11.2. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CREDENCIADA, se por esta autorizado.
7.12. Somente a CREDENCIADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CREDENCIADA e o MUNICÍPIO;
7.13. Realizar todos os procedimentos que esteja no lote.
7.14. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Oitava
Das Obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO além das demais estabelecidas no Termo de Referência
8.1. Para cumprir o objeto deste Termo de Credenciamento, o MUNICÍPIO se obriga a:
8.1.1. Pagar à CREDENCIADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados.
8.1.2. Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CREDENCIADA.
Cláusula Nona
Da Responsabilidade Civil da CREDENCIADA
9.1. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário SUS ao MUNICIPIO, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos na execução dos serviços contratados, ficando assegurado o direito de regresso, se o caso.
9.1.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste credenciamento pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO não exclui e nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação e regulamento aplicáveis.
9.1.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
Xxxxxxxx Xxxxxx
Dos Documentos Jurídicos e Situação Cadastral
10.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira deste Termo serão executados pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na rua XXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX – SC, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, com alvará de licença para funcionamento, expedido pelo Município de Criciúma e alvará sanitário sob nº. XXXXXXX, expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do(a) Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, registrado no Conselho Regional de XXXXXXXX do Estado de XXXXXXXXXXXXXXX sob nº. XXXXXXXXXX.
10.2. No caso de mudança de endereço do estabelecimento da CREDENCIADA, deverá ser prontamente comunicada ao MUNICÍPIO através do Fundo Municipal de Saúde, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado, podendo rever as condições deste Termo, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente. Devendo ser providenciado pela CREDENCIADA a solicitação de novo alvará.
10.3. O responsável pelos serviços de diagnóstico deverá ser indicado pela CREDENCIADA, sendo que sua alteração deverá ser comunicada, imediatamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para alteração cadastral, que poderá ou não aceitá-lo. Da mesma forma para eventual mudança do Diretor Clínico.
10.4. A CREDENCIADA obriga-se a informar ao Gestor/Fiscal toda e qualquer alteração do ato constitutivo através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
10.5. O MUNICÍPIO obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em tempo hábil;
Cláusula Décima Primeira
Do Controle, Avaliação e Auditoria
11.1. A execução do presente Contrato será avaliada pelo MUNICÍPO, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
11.2. O MUNICÍPIO efetuará vistorias nas instalações da CREDENCIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
11.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre serviços ora contratados não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade perante ao MUNICÍPIO, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
11.4. A CREDENCIADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pelo MUNICÍPIO, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
11.5. Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
11.6. O MUNICÍPIO se reserva no direito de suspender preventivamente a CREDENCIADA pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para apurar eventuais indícios de irregularidades no serviço público.
Cláusula Décima Segunda Das Penalidades
12.1. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CREDENCIADA, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 137, § 2º, inciso II.
12.2. A inobservância, pela CREDENCIADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
12.3. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado a CREDENCIADA.
12.4. A penalização que vier a ser aplicada, será comunicada à CREDENCIADA, e o eventual montante será descontado pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular.
12.5.A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito do MUNICÍPIO de exigir indenização integral do autor da infração pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética deste.
12.6. A violação ao disposto no item 7.3 da Cláusula Sétima deste Termo sujeitará a CREDENCIADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando o MUNICÍPIO autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CREDENCIADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto no item 12.3. desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
Cláusula Décima Terceira Do Descredenciamento
13.1. Constitui motivo para o Descredenciamento o não cumprimento de qualquer das suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 155, e ss. da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas cominadas no presente termo.
13.1.1. O descredenciamento motivado pelo interesse público, ainda que sem culpa da CREDENCIADA não implicará em qualquer direito a compensações ou indenizações de qualquer espécie, por inexistir qualquer direito à obrigação de contratar por parte do MUNICÍPIO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.1.2. A CREDENCIADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicada a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima Quarta Dos Recursos Administrativos
14.1. Dos atos da Administração decorrentes da da Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a aplicação de penalidades prevista neste Termo, ou da sua rescisão, além de outros praticados pelo MUNICÍPIO, cabe recurso ao gestor responsável pelo Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, a teor do Artigo 165 da respectiva
14.1.1. Da decisão que rescindir o presente credenciamento, caberá pedido de reconsideração à Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
14.1.2. Sobre o pedido de reconsideração formulado a autoridade prolatora deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
14.1.3. Negado o pedido de reconsideração, o Recurso subirá para decisão final e irrecorrível da Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO, que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cláusula Décima Quinta Das Alterações
15.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel comprimento do objeto deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições dos arts. 134, e 135 da Lei Federal Nº 14.133/2021 serão, formalizadas previamente por TERMO ADITIVO, que passará a integrar este contrato, quando ocorrer variações nos preços credenciados.
Cláusula Décima Sexta Dos Aditamentos
16.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município de Criciúma.
Cláusula Décima Sétima
Da Omissão e Disposição Geral
17.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, respeitando as normas que regem o Direito Público, serão dirimidas, inicialmente, por acordo entre as partes.
17.2. Integram e completam o presente Termo de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Credenciamento nº. 034/FMS/2023, juntamente com seus anexos.
Cláusula Décima Oitava
Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
18.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através da Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, especialmente designado para este fim o servidor Deivid de Freits Floriano - matrícula 57.542, /FISCAL com as atribuições específicas determinadas no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Cláusula Décima Nona Da Publicação
19.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Municípiode Criciúma, até o 20º dia do mês subseqüente ao da sua assinatura.
Cláusula Vigésima Das Disposições Finais
20.1. A CREDENCIADA deverá executar os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo mesmo, seus empregados ou prepostos ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, incluídos ai encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Cláusula Vigésima Primeira Do Foro
21.1. Ficam estabelecidos o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EMPRESA CREDENCIADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Executivo de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI
COMPLEMENTAR nº 123/06)”
(ANEXO V)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 034/FMS/2023
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, no momento de requerimento de credenciamento, na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que estamos enquadrados, no momento de requerimento de credenciamento, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Local, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA O CREDENCIAMENTO E OS VALORES DESCRITOS NO EDITAL”
Modelo Sugerido
(ANEXO VI)
Edital de Credenciamento Nº 034/FMS/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO
O Estabelecimento , localizado na Rua
, nº , inscrita no CNPJ sob o n° , vem por seu(s) Responsável ( eis) Legal(is) abaixo assinado(s), declarar que aceita o credenciamento e o(s) valor)es) nas condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, através do Edital de Credenciamento nº 034/FMS/2023.
(Cidade) de de .
Nome/Assinatura do Representante Legal da Empresa