CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
Grupo B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ n. 07.522.669/0001-92, com
sede no Setor SMAS X/X, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX. CEP 71.219-900, doravante denominada DISTRIBUIDORA, e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA CNPJ n. 00.396.895/0011-05 com sede
na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, em Brasília/DF, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00, Subsecretário
de Orçamento, Planejamento e Administração, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado CONSUMIDOR, responsável pela unidade consumidora no número 704243-4, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 02, Lotes 100/110, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para unidade consumidora do Grupo B.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sob as identificações Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 02, Lotes 100/110, pertencente ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura do contrato, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133, art. 109.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A.
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3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das tarifas serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, dEisstepdooncuimbeilniztoafodi aasssinpaedoladigDitaIlSmTenRteIpBorUFIaDbioOlaRMAari,a eDxa cCerutzoDne aAlmmeiodadeaGliudsatadvoeAldvaereps rSéan-tposa. gEastme deoncutmoe;nto foi
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4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em cEastse odoscudmeendtoefofei aistosinsadnoodigpitraalmzeontedpeoraFtaébi:xxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A.
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- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
5.1.2. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
5.1.3. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
5.1.4. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5.1.5. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
5.1.6. manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico:
5.2.1. pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
6.1.2. fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;
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6.2.2. impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
6.2.3. razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
- 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
- 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6. O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:
- até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
- até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1. No caso do atendimento ser por meio de sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente – SIGFI ou de microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica – MIGDI, os prazos de religação são:
- 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações;
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
- 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de
autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
- 72h, por meio da página da distribuidora na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A.
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7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR.
7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
CLÁUSULA OITAVA: DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua unidade consumidora:
8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxxx);
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números:
- Telefone para urgência/emergência: 116
- Telefone para demais atendimentos:
● Se você não estiver no Distrito Federal, ligue 0800 061 0196
● Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala - Acessar o atendimento pelo 0800 701 01 55 (ligação gratuita), desde que utilizem aparelho telefônico adaptado para essa finalidade.
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 644 6116
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A.
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8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica à unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis;
8.5.2 Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente;
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis;
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
- na Agência Estadual Conveniada ou, na inexistência desta, na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado;
CLÁUSULA NONA: DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo;
9.1.2. pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo CONSUMIDOR para a mesma unidade consumidora;
9.1.3. término da vigência do contrato;
9.1.4. a critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUJEIÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.1. Este contrato se sujeita à Lei de Licitações e Contratos, apenas no que couber. Havendo conflito de normas prevalecerá a legislação do setor elétrico.
10.2. Este contrato está vinculado ao Termo de Dispensa de Licitação n° 06/2023, cuja autorização decorre do Processo nº 21000.003636/2023-88, no âmbito da CEsOteNdoTcuRmAenTtoAfoNi aTsEsin;ado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi
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10.3. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial será providenciada pela CONTRATANTE na forma da art. 94 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.4. As despesas com a execução do presente CONTRATO, no presente exercício, na importância global estimada de R$ 13.028,40 (treze mil, vinte e oito reais e quarenta centavos) correrá à conta de Fonte 100, conforme Nota de Empenho 2023NE000643 de 10/07/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Além do disposto no presente Contrato aplicam-se às partes às normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei n° 8.987/1995, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
11.2. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
11.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
11.4. Este contrato atualizado estará disponível no endereço eletrônico da ANEEL: xxx.xxxxx.xxx.xx e da DISTRIBUIDORA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A.
PELO CONTRATANTE:
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XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 - RG: 2993281 - SSP/PE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 11.373.664 - SSP/MG
PELO CLIENTE:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 2323317 - SSP/DF
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas N E O E N E R G I A . P a r a v e r i f i c a r a s a s s i n a t u r a s c l i q u e n o l i n k : xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX0-X00X-X000-X00X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: ECC9-F77F-C987-A59A
Hash do Documento
013691953B4A38E214A931B596DBCEEE5F62FD886EC10F182D2EF741F6726CB9
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/09/2023 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 01/09/2023 15:59 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 29/08/2023 17:30 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 24/08/2023 14:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Aug 24 2023 14:13:16 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not shared by user.
IP 201.65.255.249
Assinatura:
Hash Evidências:
5F2072915F8CE0A06E5DA11E1446EDCB09D1DC150F572BC818DF6C6303238DEF
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 01/09/2023 é(são) :
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 24/08/2023
17:51 UTC-03:00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 24/08/2023 11:22 UTC-03:00
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária , nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, de de 20xx. Ministro de Estado da
Advocacia-Geral da União Presidente(a) da OSC
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 5/2023
Processo 00525.000310/2023-18 - DOADOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO, CNPJ nº 03.559.037/0001-42, DONATÁRIO: COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
COOCAMAR, CNPJ nº 08.605.219/0001-26. Objeto: Doação de bens permanentes classificados como IRRECUPERÁVEIS constantes do Termo de Doação nº 05/2023. Data da assinatura: 04.09.2023. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 6/2023
Processo 00525.000310/2023-18 - DOADOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO, CNPJ nº 03.559.037/0001-42, DONATÁRIO: COOPERATIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA CIDADE DE NATAL - COOPCICLA - CNPJ nº12.834.237/0001-
57. Objeto: Doação de bens permanentes classificados como IRRECUPERÁVEIS constantes do Termo de Doação nº 06/2023. Data da assinatura: 04.09.2023. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2023 - UASG 110161
Nº Processo: 00676.002361/2022-61.
Pregão Nº 19/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIAO.
Contratado: 00.097.626/0001-68 - BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos e dos grupos geradores da Advocacia-Geral da União, no Distrito Federal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/09/2023 a 04/09/2024. Valor Total: R$ 39.500,31. Data de Assinatura: 04/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 2ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 110102
Nº Processo: 00592000493202106. Objeto: Prestação de serviço contínuo de manutenção predial, preventiva e corretiva, sob demanda, sem dedicação exclusiva mão de obra, com fornecimento de equipamentos, insumos, materiais e peças para conservação, reparação, operação e adaptação nos sistemas prediais, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias e de combate e prevenção a incêndios existentes a fim de atender às necessidades da PF/ES no Espírito Santo.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx00/00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/09/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/09/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital deverá ser baixado junto ao sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/..
XXX XXXXXXXX SBARDELOTTI
Pregoeira
(SIASGnet - 05/09/2023) 110102-00001-2023NE000096
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato EBC/DIAFI/CONTRATO Nº 0069/2023. CONTRATANTE: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. CONTRATADA: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA -
CNPJ/MF: 09.311.431/0001-43. Objeto: prestação de serviços continuados de Recepção, de acordo com a necessidade da EBC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Fundamento Legal: Lei 13.303, de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Decreto nº 3.555, de 2000, Decreto nº 10.193, de 2019. Do Valor Total Global: R$ 449.000,00. Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: PTRES 225289. Elemento de Despesa: 339037- Locação de Mão de Obra. Nota de Empenho: 2023NE1871. Valor: R$ 59.371,84. Emissão: 24/08/2023. Vigência: 29/082023 a 29/02/2026. Assinatura: 30/08/2023. Processo: 0122/2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Gerente da Central de Compras da EBC.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023090600015
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0066/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: RICHARDSON ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 00.027.681/0001-81. Objeto: Fornecimento de Válvulas Eletrônicas de Alta Potência. Do Valor Total: R$ 518.000,00. Vigência: 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias com início a contar da assinatura. Assinatura: 04/09/2023. Processo: 0360/2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Gerente-Executivo de Licitações e Contratos da EBC.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° Processo: 0341/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para inspeção, manutenção nível 2 e manutenção nível 3 de 27 (vinte sete) extintores de incêndio, assim como testes hidrostáticos em 06 (seis) mangueiras hidráulicas, instalados na unidade da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em São Paulo/SP. Fundamento Legal: art. 29, inciso II e art. 40 da Lei nº 13.303/2016, e pelo Art. 13, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da EBC. Nota de Empenho: 2023NE1911. Valor Total: R$ 1.455,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ: 09.168.704/0001-42. Contratada: Davi Fire Extintor LTDA - CNPJ:18.810.009/0001-23. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - Gerente da Central de Compras.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.003636/2023-88.
Inexigibilidade Nº 6/2023. Contratante: Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto: Este
contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob as identificações Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 02, Lotes 100/100, pertencente ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: Prazo indeterminado. Valor Total: R$ 13.028,40. Data de Assinatura: 24/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 130024
Nº Processo: 21032.000234/2023-54.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PB.
Contratado: 22.120.334/0001-31 - J M F SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/09/2023 a 10/09/2024. Valor Total: R$ 193.067,40. Data de Assinatura: 04/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Rod. BR 230, Km 14, Estrada Cabedelo/João Pessoa, Cabedelo/PB - CEP: 58.109-303, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício 319, referente ao Decreto nº 9.013/2017:
MA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. - ME, CNPJ/CPF 21.807.161/0001-61, OFÍCIO Nº 319/2023/SEAD-2SIP/2SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, de 24/07/2023, processo nº 21032.005904/2019-42.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Ofício 319/2023/SEAD-2SIP/2SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Auto de Infração nº 03/509/2023 e anexos. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente da SFA-PB
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 130024
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 21032.000995/2022-25.
Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PB. Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: Ratificação
do valor anual do contrato 05/2023 firmado entre a a3 e sfa-pb, devido a uma verificação de inconsistência do valor mensal e anual causado pelas fórmulas do excel apresentadas na proposta do pregão 02/2023.. Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 745.997,40. Data de Assinatura: 04/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL Nº 410/2023
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3507922/2023, protocolado em 01/09/2023 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí LTDA , CNPJ nº 24.662.298/0006-78, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/09/2023 a 31/08/2026.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX