EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0724060/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2019
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em Geral.
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/02/2019 HORÁRIO: 09h00min (horário local)
LOCAL:
Setor de Licitações, à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro,
Alagoas.
O Município de Marechal Deodoro, CNPJ nº 12.200.275/0001-58, e este (a) Pregoeiro (a), devidamente nomeado (a) através de portaria, do Exmº. Sr. Prefeito do Município, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, na data e hora adiante indicados, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 no sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP será realizada no Setor de Licitações, à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, iniciando-se no dia 06 de fevereiro de 2019 ÀS 09h00m (horário local).
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral, visando atender as necessidades dos diversos órgãos e entidades do Município de Marechal Deodoro/AL. Conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.2 Ao final será elaborada Ata de Registro de Preços, registrando-se o valor unitário do item.
2 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da (s) Ordem (ns) de Fornecimento; sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, entre outros.
2.2 A entrega deverá ser feita juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de fornecimento, documentação fiscal no horário das 08 às 12h, de segunda a sexta-feira, não sendo de sua responsabilidade a entrega em local diverso do indicado neste termo.
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de forma parcelada, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Administração Municipal; nos endereços indicados pelo gestor do contrato.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sendo, ME ou EPP, conforme o elencado no art. 48, I, e seguintes, da LC 147/2014, cujas contratações sejam de itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As empresas licitantes deverão participar de acordo com cada item, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente, sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014, como também na Lei Complementar ° 155/16 de 27 de outubro de 2016.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Marechal Deodoro, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.4 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.5 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.6 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.7. Empresas que não estejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, para os itens destinados a ME/EPP/COOP.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4 O Edital de Licitação poderá ser obtido gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , dúvidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:
4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
4.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
4.4 Os licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI
- Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação, (se o representante estiver devidamente credenciado poderá emitir na hora e de próprio punho a citada declaração).
4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante).
4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos.
4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5 DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO | [RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO |
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas devendo seguir o modelo consistente do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial. Com o fulcro de facilitar os trabalhos, sugerimos que a proposta seja entregue em Pen Drive em planilha do Excel, devendo conter os seguintes elementos:
6.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail, e deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada na última por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
6.1.2 Número do Pregão Presencial;
6.1.3 Descrição sucinta do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência;
6.1.4 O valor unitário e total do item a ser registrado;
6.1.4.1 Os preços propostos deverão estar em moeda real, com duas casas decimais incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
6.1.4.2 Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre os valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
6.1.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta dias).
6.1.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta dias).
6.1.6 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como qualificação, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
6.1.6.1 Em caso de omissão, na formalização da Ata de Registro de Preço será observado o responsável legal conforme disponibilizado no Registro Comercial ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social da empresa.
6.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
6.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx (a autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, somente será efetuada ATÉ UM DIA ANTERIOR A REUNIÃO INICIAL) ou publicação em órgão da imprensa oficial (em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados), os quais dizem respeito a:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou;
7.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior ou;
7.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou;
7.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 4.2.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.2.3 Certidão Unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Seguridade Social, quanto aos demais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrado;
7.1.2.4 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.5 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
7.1.2.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no Parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
7.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios:
7.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
7.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
• por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• por fotocópia do Balanço, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• por fotocópia do Balanço, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
• fotocópia do Balanço de Abertura, inclusive com o Termo de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
7.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.1.3.2.4 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ;
LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), exceto as empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de inabilitação.
7.1.3.2.6 Quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, devendo estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
7.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
7.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VII - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.5.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro realizará consultas no sitio do Tribunal de Contas da União (TCU), para emissão de Certidão negativa de licitantes inidôneos, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/, bem como, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
7.1.5.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa à licitante interessada em participar do certame;
7.1.5.2.2 A licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Município de Marechal Deodoro, será declarada INABILITADA.
7.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1.6.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 7.1.2.1 a 7.1.2.7, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme disposto no subitem 4.3.2.
8.2 Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
9.1 Do Credenciamento:
9.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.2 Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
9.2 Fase de Classificação:
9.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
9.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
9.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
9.3 Fase de Lances:
9.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.4 Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP
9.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06;
9.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que a ME/EPP apresente lance inferior.
9.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
9.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
9.5 Exequibilidade de Preços
9.5.1 Nos casos em que o pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
9.6 Negociação
9.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
9.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
9.6.2.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Pesquisa de Preços, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.7 Fase de Habilitação e Recurso
9.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
9.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
9.8 Do Julgamento
9.8.1 O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, que ponham em dúvida informações essenciais à sua compreensão;
b) Será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;
c) A proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) Será desclassificada a proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93;
e) É vedada a oferta de lance verbal de valor igual a outro já ofertado;
f) Não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
g) No julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR PREÇO UNITÁRIO, considerando, para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
9.8.2 O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Caso alguma licitante transgrida qualquer norma de legislação específica vigente, será inabilitada;
b) Será inabilitada a empresa licitante que não atender a qualquer das exigências estipuladas no item 7 deste edital;
c) Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital;
d) Será inabilitada a empresa licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Edital com data de validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (apenas nos casos indicados na própria certidão);
e) Caso algum documento, com rasura ou entrelinha, ponha em dúvida a veracidade dos dados veiculados, será declarada a inabilitação da licitante.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11 DAS AMOSTRAS
11.1 Para este certame, não serão exigidas amostras da empresa ora vencedora.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13.1.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
14 DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Deodoro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.2 Da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão não caberá adesão por nenhum órgão ou entidade.
15 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Xxxxxxx será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.2 A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.3 O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
15.4 Quando comprovada a hipótese acima, o órgão gerenciador poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo município de Marechal Deodoro – para negociação do valor registrado em Ata.
17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENFICIÁRIO
17.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1 a pedido quando:
17.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
17.1.2 por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
17.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
17.1.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
17.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.1.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
17.1.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, órgão gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
17.2 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
17.2.1 por decurso do prazo de vigência;
17.2.2 quando não restarem fornecedores registrados.
18 DO CONTRATO E DA NOTA DE XXXXXXX
18.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar o contrato, o qual pode ser substituído pela nota de empenho a critério da Administração, que deverá ser retirado ou assinado conforme o caso dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.1.1 Uma vez empenhado ou contratado o objeto licitado, serão enviadas Ordem de Fornecimento à Detentora, para que os produtos sejam entregues nos prazos estabelecidos.
18.1.2 Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este edital.
18.2 O prazo para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3 Por ocasião da emissão da nota de empenho ou contratação, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
18.4 Quando o licitante convocado não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, ou assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
19 DAS SANÇÕES
19.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
19.1.1 advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
19.1.2 multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
19.1.3 multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
19.1.4 multa de 5% (cinco por cento);
19.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
19.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
19.2 Os licitantes, assim como a (s) empresa (s) com preços registrados na ARP e a (s) signatária (s) do (s) respectivo (s) contrato (s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.2 Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos contratos: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.3 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.3 infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.1;
19.2.4 Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência);
19.2.5 Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido na ARP, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);
19.2.6 Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor do contrato);
19.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 19.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.5 A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 19.2, assim como nos casos previstos no subitem 19.3, a sanção prevista no subitem 19.1.5 ou no subitem 19.1.6 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 19.1.2 a 19.1.4.
19.6 As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.
19.7 As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do órgão gerenciador, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.6 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.7 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas ou novos documentos de habilitação escoimadas das causas que geraram a situação.
20.10 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
19.10.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
20.11 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
20.12 O Extrato da Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
20.13 Decorridos 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Registro pelo (s) vencedor (res) do certame, a empresa que não solicitar a devolução do Envelope de Habilitação (inviolado) mediante solicitação escrita direcionada ao Sr. Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, será facultada pelo Pregoeiro a adoção de providências no sentido de promover a destruição de tais envelopes com todo o seu conteúdo sem quaisquer formalidades.
20.14 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/1993.
20.15 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.15.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, decidindo sobre a impugnação do Edital;
20.15.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão;
20.15.3 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o julgamento da impugnação;
20.15.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx sendo que as respostas serão encaminhadas a todos os interessados no referido certame, através de e-mail fornecido pelos mesmos no momento do preenchimento do Protocolo de Recebimento de Edital.
20.15.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
– Via Protocolo A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal da: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas;
– Via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx – nesta opção, os originais deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no prazo de até 24h após o envio e mediante comprovação deste, respeitados os horários do Setor de Protocolo da Prefeitura acima informados;
20.16 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.
20.17 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
20.18 Será permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos definidos na lei 8.666/93.
21 DOS ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
21.1.2 Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantes;
21.1.3 Anexo III – Modelo de proposta comercial;
21.1.4 Anexo IV – Minuta da ata de registro de preço;
21.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
21.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação;
21.1.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Inexistência de Impedimento;
21.1.8 Anexo VIII - Minuta de Contrato;
22.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Município de Marechal Deodoro- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Alagoas, 22 de janeiro de 2019.
Tassiane Cavalcante Barros Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o que disciplina a Lei nº 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, em suas redações atuais, a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro – AL poderá realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, objetivando a futura e eventual Aquisição de Fardamento, para atendimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Marechal Deodoro, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de fardamento para atendimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Marechal Deodoro nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Marechal Deodoro tem por competência institucional a promoção e execução de licitações no âmbito do Município, conferindo a SEMGEPA – Secretaria Municipal de Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – a execução desta tarefa.
2.2. No âmbito da SEMGEPA está a competência de planejamento, coordenação e controle de procedimentos de compras centralizadas de serviços e materiais de uso comum para atendimento às demandas de todos os Órgãos da administração pública Municipal.
2.3. Para o planejamento das compras centralizadas foram mapeados serviços e materiais de uso comum, entre os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para os quais se requer a coordenação e controle de compras visando o constante atendimento da administração
2.4. A contratação centralizada proporciona uma melhoria nos procedimentos técnicos e administrativos, além de redução do número de processos licitatórios, auferindo a administração redução e custos operacionais e eficiência gerencial.
2.5. A realização de elevados números de processos licitatórios, utilizando-se de distintas modalidades de licitação demanda elevados custos operacionais administrativos e financeiros, além de dificultar a uniformização dos procedimentos e a aplicação das melhores práticas.
2.6. A unificação e centralização do procedimento de aquisição de materiais e serviços proporciona melhorias no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento no planejamento da demanda física, orçamentária e financeira induzindo a um suprimento eficaz, reduzindo a disparidade de preços na aquisição de produtos da mesma natureza, além da possibilidade de economia de escala, contemplando novas tecnologias.
2.7. A administração Pública Municipal ao lançar uma licitação centralizada sinaliza fortemente ao mercado fornecedor de que existe planejamento em suas aquisições e que se busca as melhores negociações.
2.8. A legislação vigente que regula as aquisições no setor público alberga instrumentos que podem ser utilizados e possibilitam maior eficiência nas aquisições e melhoria na gestão, tais quais a adoção de Sistema de registro de Preços – SRP.
2.9. Dentre as vantagens do Sistema de Registro de Preços, definido no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
- A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses;
- É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;
- Possibilidade de atendimento aos variados tipos de demandas;
- Redução do volume de estoque;
- Redução do número de licitações;
- Redução dos custos de processamento de licitação;
- Previsão de aquisição frequentes do produto a ser licitado, diante de suas características e natureza;
- Impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido.
2.10. Nesse sentido, visando atender a demanda interna dos Órgãos e Entidades municipais, foi mapeada demanda relativa ao registro de preços para eventual aquisição de fardamento, para atender aos diversos órgãos do Município de Marechal Deodoro.
3. MOTIVO / JUSTIFICATIVA:
3.1 – O material ora solicitado destina-se ao fardamento de diversas Secretarias, que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura, destinados aos serviços inerentes a Administração pública, em seus atos formais e demais que se fazem necessários.
4. CONTROLE DA QUALIDADE:
4.1. Os produtos a serem adquiridos para a clientela da qual trata este TR, deverão atender ao disposto na legislação pertinente a cada produto,
4.2. Os produtos deverão obedecer o prazo de validade estipulado em seus rótulos, observado a partir da data de entrega dos mesmos, observado, prioritariamente, os prazos de validade para cada produto de acordo com o fabricante.
4.3 Os produtos deverão ser da marca declarada, cujo acompanhamento e controle será processado pela gestora do contrato desse TR.
4.4 A Gestora do Contrato poderá solicitar, a vencedora do Pregão, amostras dos produtos cujas marcas não sejam conhecidas pelo setor, para avaliação de suas características;
4.5 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues no endereço onde se situa a Secretaria solicitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Referidas amostras deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo o nome do licitante, o número do item cotado, o número do Pregão;
4.6 As amostras poderão ser danificadas nos testes para aferição de qualidade, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso;
4.7Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93 os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Contratada
a) Assinar a ARP/Contrato em até 05 (cinco) dias contados da convocação para sua formalização pela Contratante;
b) Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado;
c) Entregar o objeto deste Termo de Referência nos endereços constante no anexo II deste documento, dentro do prazo estabelecido no item 6, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa vencedora;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência
e) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Executar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento
h) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
i) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
j) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
5.2. Da Contratante:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da Ata/Contrato;
b) Publicar o extrato da Ata/Contrato na forma da Lei;
c) Emitir Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste documento;
f) Ter pessoal disponível para o recebimento do objeto no horário previsto neste documento;
g) Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento;
h) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá
i) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
j) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
k) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante especialmente designado;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante.
13.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
6.2. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e/ou com recursos de convênios.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
7.1.Os produtos deverão ser entregues na Secretaria que solicitou a mercadoria, conforme ordem de fornecimento, das 8:00 às 16:00 horas
7.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ao Município, de forma parcelada, mediante Ordens de Fornecimentos, de acordo com as necessidades da Administração Municipal; nos endereços indicados pelo gestor do contrato;
7.3 A entrega será de acordo com a solicitação do gestor do contrato;
7.4. A entrega se fará durante o horário de expediente da Prefeitura, salvo por motivo justificável;
7.5. O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da(s)Ordem (ns) de Fornecimento(s);
7.6. Os produtos/serviços deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária, bem como a regularidade fiscal e trabalhista.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota Fiscal\Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato;
8.2 – O pagamento ficará condicionado a comprovação da regular situação fiscal e trabalhista da Contratada;
8.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada;
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal\Fatura ou outra circunstância que impossibilite a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que haja medida saneadora;
8.5. O pagamento poderá ser efetuado em conta bancária da contratada, indicada na Proposta de preços, devendo para isto especificar a Agencia, Banco, localidade e número da conta em que deverá ser efetuado o crédito.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 . As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na ARP, quando houver.
9.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhadas da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado.
10. VIGÊNCIA DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no §1º do art.12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
11.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de fornecimento;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução;
c) Fiscalizar a execução da Xxx quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) Atestar as notas fiscais relativas a execução para efeito de pagamentos;
h) Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas n a Ata ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações;
12.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e do Diário da União quando houver recursos federais.
12.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
12.3. O remanejamento de que trata o item 12.2 somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante
14.4. A gestão da ARP caberá à Secretaria Municipal de Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx - XXX: 00000-000, Telefone (82) 00000- 0000.
12.5. Compete ao Órgão Gerenciador e aos Participantes os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, para registro no SICAF.
12.6. Caberá ao Gerenciador da Ata realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O prazo para a licitante vencedora assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.
13.2. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar -se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.
13.3. O termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de Fornecimento.
13.4. Quando a administração fizer a opção de celebrar contrato, a vigência deste instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
14.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de fornecimento;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar a Contratada o descumprimento, do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;
h) Recursar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
i) Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providencias necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
15. DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato ou ata.
15.2. Após o período mencionado no “caput”, será admitido o reajuste, utilizando -se como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
15.3. Pode ocorrer a revisão do contrato ou ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da Lei nº 8.666/93.
15.4. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da contratada.
16. DA RESCISÃO
16.1. Em conformidade com o que dispõe os arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que, ficará a parte que rescindir o Contrato exclusivamente responsável pelos pagamentos dos serviços até então executados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Contratada até a referida rescisão
16.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º do aludido diploma legal;
16.3. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será obrigação do contratado o reconhecimento dos direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei 8.666.
16.4. A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente;
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração;
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Marechal Deodoro;
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
17.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item 17.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
17.3. A critério da Contratante e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e”.
17.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
17.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa
19.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
17.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
17.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar - se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
17.9. O prazo previsto no item 17.8, alínea “c”, poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos.
17.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
17.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
17.13. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
18.2. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados Secretaria Municipal de Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de julho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Gestão, dos Recursos
Humanos e do Patrimônio
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM: S.M.S | UNIDADE | QUANT. |
01 Exclusivo para ME/EPP | Bata em brim leve cores variadas, com logomarca nas costas e no bolso (Manga Curta) | UND. | 240 |
02 Exclusivo para ME/EPP | Bata em brim leve, cores variadas, com logomarca nas costas e no bolso (Manga Longa) | UND. | 240 |
03 Exclusivo para ME/EPP | Bermudas em brim pesado com elástico cores variadas. | UND. | 200 |
04 Exclusivo para ME/EPP | Blusa feminina com logomarca bordada Microfibra Corale. | 300 | |
05 Exclusivo para ME/EPP | Blusas gola pólo em malha piquet com bordado na altura do peito esquerdo, gola e punho branco exclusivo para a referida malha nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores variadas. | UND. | 300 |
06 Exclusivo para ME/EPP | Bolsa modelo carteiro em nylon emborrachado com zíper interno, divisória interna, com alça de ombro, na cor azul e aplicação de logomarcas com pintura na aba de frente. Cores variadas. | UND. | 300 |
07 Exclusivo para ME/EPP | Boné Árabe com logomarca | UND. | 400 |
08 Exclusivo para ME/EPP | Boné em brim, com proteção nas laterais, cm ajuste na parte de trás e com pintura de identificação na frente, tamanho único. Cores variadas. | UND. | 400 |
09 Exclusivo para ME/EPP | Calça em brim pesado Masculina com elástico e logomarca | UND. | 200 |
10 Exclusivo para ME/EPP | Calça jeans Feminina com logomarca | UND. | 200 |
11 Exclusivo para ME/EPP | Calça jeans Masculina com logomarca. | 200 | |
12 Exclusivo para ME/EPP | Calças tipo pijama, helanca com serigrafia para capoeira, tamanhos P, M, G. Cores variadas | UND. | 200 |
13 Exclusivo para ME/EPP | Camisa Manga Curta Microfibra Corale com logomarca no bolso bordado. | UND. | 1.000 |
14 Exclusivo para ME/EPP | Camisa manga longa com proteção solar, tecido PET DRY EXTREME COOL, 100% poliamida, com tratamento Bacteriostático à base de Íons de prata e proteção UVA e UVA – FPS 50. | UND. | 400 |
15 Exclusivo para ME/EPP | Camisa polo cores variadas com logomarca nas costas e no bolso (Manga curta) | UND. | 600 |
16 Exclusivo para ME/EPP | Camisa polo cores variadas com logomarca nas costas e no bolso (Manga Longa) | 600 | |
17 Exclusivo para ME/EPP | Camisas em malhas, machão, com serigrafia, com viés branco nos tamanhos P e M. Cores variadas. | UND. | 600 |
18 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta com manga estampa em sublimação, malha PP, na frente com logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G, GG E EGG de adulto. Cores Variadas. | UND. | 900 |
19 Exclusivo para ME/EPP | Confecção de camisas para evento, malha cacharrel, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas | UND. | 1.000 |
20 Exclusivo para ME/EPP | Confecção de camisas para evento, malha PV, com estampa em sublimação modelo regatão nos tamanhos P, M, G, GG e EGG de adulto, cores variadas. | UND. | 1.000 |
21 Exclusivo para ME/EPP | Confecção de fardamento com short em helanca nas cores variadas, com elástico na cintura, friso nas laterais e logomarca do programa pintada na perna direita; camiseta regatão com estampa em sublimação, Malha PP, branca, na frente incluso a logomarca do programa e nas costas a logomarca do governo federal e municipal nos tamanhos P, M, G infantil. | UND. | 200 |
22 Exclusivo para ME/EPP | Colete de identificação para fiscalização, tecido Sarja com gola e bolso 100% algodão, com abertura com zíper frontal, vários tamanhos e cores variadas, com logomarca bordada. | UND | 300 |
23 Exclusivo para ME/EPP | Jaleco Branco, Manga Curta e bordado no bolso, e logomarca | UND. | 240 |
24 Exclusivo para ME/EPP | Mochila de costas em nylon emborrachado, cores variadas com alças no material da bolsa, com cordão de nylon resistente e com logomarcas pintadas. | UND. | 240 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA SEMED | UNIDADE | QUANT. |
25 Exclusivo para ME/EPP | Camisa escolar infantil, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2 com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 0 à 4 anos, conforme Layout. | UND | 2.000 |
26 Ampla Participação | Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. | UND | 7.200 |
26.1 Cota reservada para ME/EPP | Camisa escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos de 6 à 12 anos, conforme Layout. | UND | 800 |
27 Ampla Participação | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. | UND | 7.200 |
27.1 Cota reservada | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura | UND | 800 |
para ME/EPP | mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de 12 à 16 anos, conforme Layout. | ||
28 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta escolar, decote redondo, mangas curtas, sendo confeccionada em malha 100% poliester fiado gramatura mínima 160g/m2, com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) gramatura mínima de 220g/cm2, com sublimação parcial no peito esquerdo na camisa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1 na cor do Layout anexo, aplicada ao decote medindo 2,5 cm de largura, emenda da gola voltada para o centro do decote nas costas, camiseta com bainha da barra feita com auxílio de embainhador medindo 2,5 cm de largura. Costuras dos ombros reforçadas por cadarço chato traçado de 1,0cm de largura, acompanhando a cor do tecido da camiseta. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Frente direita (de quem veste) com tarja estampada na cor vermelha. Tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando 3,0cm de distância da junção da costura de ombro e gola, por 36 cm de comprimento, acompanhando o sentido vertical da camiseta. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme Layout. | UND | 4.000 |
29 Exclusivo para ME/EPP | Camisa - Em malha Piquet (50% poliéster e 50% algodão), gramatura mínima 200g/m2 com gola Polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões, com Bordados no peito esquerdo. Frente da camisa com "Espaço Reservado", medindo 10,00 cm de comprimento por 10,00 cm de largura no máximo, posicionado do lado esquerdo (de quem veste), 3,0 cm acima da linha das cavas das mangas e centrado em relação à metade da largura da peça nesta posição, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas.Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 250 |
30 Ampla Participação | Camiseta tipo regata confeccionada em tecido de malha Rib Piquê Duplo, 100% poliéster na cor branca. Camiseta com fitas de viés em tecido de malha Rib Piquê Duplo, aplicadas no decote e nas cavas das mangas medindo 1,2 cm de largura. Frente direita ( de quem veste) com tarja estampanda na cor vermelha, tendo tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando junto da bainha da barra e distando 3/5 da metade da largura da | UND | 8.100 |
peça nesta posição. Sobre a tarja e distando 6,0cm da borda superior e a 0,5 cm desta, deverá ser estampada a expressão "Educação Básica", medindo 23,0 cm de comprimento. Expressão em fonte Arial Black com tamanho de 60 pontos (1,5cm de altura), com espaçamento simples entre as letras. Expressão "Educação Física" estampada nas costas, cor azul marinho, distando a medida "L 1" do decote e centrado em relação à largura da peça nesta posição. Texto "Educação Física" medindo 15,0 cm de largura por 5,00 cm de altura, em fonte Arial em negrito, com tamanho 70 pontos e espaçamento simples entre letras e linhas, justificado centrado. Costas da camiseta com "Espaço Reservado" medindo no máximo 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, posicionado distando 2,00 cm abaixo da expressão "Educação Física" espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Todas as estampa: faixa vertical da classe de educação, a expresão Educação Física, o logotipo da Secretaria Municipal de Educação em questão, deverão ser produzidas pelo método de serigrafia do tipo silkscreenscreen. Tamanhos de 6 a 16 anos. | |||
30.1 Cota reservada para ME/EPP | Camiseta tipo regata confeccionada em tecido de malha Rib Piquê Duplo, 100% poliéster na cor branca. Camiseta com fitas de viés em tecido de malha Rib Piquê Duplo, aplicadas no decote e nas cavas das mangas medindo 1,2 cm de largura. Frente direita ( de quem veste) com tarja estampanda na cor vermelha, tendo tarja medindo 0,7cm de largura, iniciando junto da bainha da barra e distando 3/5 da metade da largura da peça nesta posição. Sobre a tarja e distando 6,0cm da borda superior e a 0,5 cm desta, deverá ser estampada a expressão "Educação Básica", medindo 23,0 cm de comprimento. Expressão em fonte Arial Black com tamanho de 60 pontos (1,5cm de altura), com espaçamento simples entre as letras. Expressão "Educação Física" estampada nas costas, cor azul marinho, distando a medida "L 1" do decote e centrado em relação à largura da peça nesta posição. Texto "Educação Física" medindo 15,0 cm de largura por 5,00 cm de altura, em fonte Arial em negrito, com tamanho 70 pontos e espaçamento simples entre letras e linhas, justificado centrado. Costas da camiseta com "Espaço Reservado" medindo no máximo 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, posicionado distando 2,00 cm abaixo da expressão "Educação Física" espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, bainha da barra medindo 2,5 cm de largura. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida e centrada internamente na costura do decote das costas. Todas as estampa: faixa vertical da classe de educação, a expresão Educação Física, o logotipo da Secretaria Municipal de Educação em questão, deverão ser produzidas pelo método de serigrafia do tipo silkscreenscreen. Tamanhos de 6 a 16 anos. | UND | 900 |
31 Exclusivo para ME/EPP | Camisa - Em malha PV (67% Poliéster e 33% Viscose), gramatura mínima 160g/m2 com gola e punhos de 2,5cm (65% Poliéster, 32% Viscose e 3% elastano) decote em V gramatura mínima de 220g/m2, com Silkscreen no lado esquerdo do peito e costa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1, na cor vermelha, aplicada ao decote medindo 2,5cm de largura. Punho da Manga em tecido sanfonado 1 x 1, na cor vermelha, aplicado à manga medindo 2,5cm de largura. Brasão da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, com o nome da Secretaria Municipal de Educação, estampado sobre a frente superior esquerda de quem veste, medindo 7 cm de comprimento por 7 cm de largura e centralizado em relação à | UND | 1.000 |
metade da largura da peça nesta oposição. Cor Branca. Tamanhos de P, M, G e GG. | |||
32 Exclusivo para ME/EPP | Camisa - Em malha PV (67% Poliéster e 33% Viscose), gramatura mínima 160g/m2 com gola e punhos de 2,5cm (65% Poliéster, 32% Viscose e 3% elastano) com gola tipo redondo tradicional gramatura mínima de 220g/m2, com silkscreenscreen no lado esquerdo do peito e costa. Gola em tecido sanfonado 1 x 1, aplicada ao decote medindo 2,5cm de largura. Punho da Manga em tecido sanfonado 1 x 1, aplicado à manga medindo 2,5cm de largura. Brasão da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, com o nome da Secretaria Municipal de Educação, estampado sobre a frente superior esquerda de quem veste, medindo 7 cm de comprimento por 7 cm de largura e centralizado em relação à metade da largura da peça nesta oposição. Cores Variadas. Tamanhos de P, M, G e GG, EGG e EXGG - Observação: silkscreen na frente e nas costas a ser definido, correspondente a cada projeto a ser implementado. | UND | 1.000 |
33 Ampla Participação | Camiseta Regata: Cacharrel, CORES DIVERSAS, personalizada quando solicitada, em sublimação parcial ou total, com gola do tipo redonda tradicional com friso de beira de 1,5 cm, da mesma malha de 1 x 1 cm, diversas cores pespondo com cobertura 2 agulhas juntas; Bainha de corpo de 2,0 cm na cobertura 2 agulhas juntas; acabamento da cava do braço pespontada com 2 agulhas juntas contendo policromia frente e costas nos tamanhos 06 /08 / 10 / 12 / 14 / 16. | UND | 4500 |
33.1 Cota reservada para ME/EPP | Camiseta Regata: Cacharrel, CORES DIVERSAS, personalizada quando solicitada, em sublimação parcial ou total, com gola do tipo redonda tradicional com friso de beira de 1,5 cm, da mesma malha de 1 x 1 cm, diversas cores pespondo com cobertura 2 agulhas juntas; Bainha de corpo de 2,0 cm na cobertura 2 agulhas juntas; acabamento da cava do braço pespontada com 2 agulhas juntas contendo policromia frente e costas nos tamanhos 06 /08 / 10 / 12 / 14 / 16. | UND | 500 |
34 Exclusivo para ME/EPP | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 0 a 4 anos. | UND | 2.000 |
35 Ampla Participação | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação | UND | 7200 |
da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | |||
35.1 Cota reservada para ME/EPP | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 6 a 12 anos. | UND | 800 |
36 Ampla Participação | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | UND | 7200 |
36.1 Cota reservada para ME/EPP | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Tamanho 12 a 16 anos. | UND | 800 |
37 Ampla Participação | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das | UND | 3600 |
pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Xxxxxxx P, M, G e GG. | |||
37.1 Cota reservada para ME/EPP | Bermuda confeccionada em tecido de malha Interlock (Suedine) produzido em fio de 100% poliamida (tipo helanca) na cor azul-marinho. Cintura com cós de 3,5 cm de largura e elástico com 3,3 cm de largura. Rebatimento do elástico feito em máquina de 4 agulhas ponto corrente por toda a circunferência da cintura. Costuras laterais observando a inserção de espaguetes no mesmo tecido da bermuda nas cores vermelha e azul marinho medindo 0,6 e 0,4 respectivamente. Bainha das pernas da bermuda medindo 2,5 cm de altura. Perna esquerda (de quem veste) com estampa, tipo carimbo, com a expressão "Educação Basica" na cor azul marinho distando 6,0 cm da borda inferior da bainha e 3,0 cm da costura de fechamento lateral. Etiqueta de identificação e conservação da peça inserida internamente no meio da linha da cintura do traseiro. A estampa tipo carimbo com a expressão "Educação Básica" deverá ser produzida pelo método de serigrafia do tipo Silkscreen. Xxxxxxx P, M, G e GG. | UND | 400 |
38 Exclusivo para ME/EPP | Calça em helanca (100% poliamida) gramatura mínima 245g/m2, com silkscreen na perna esquerda. Xxxxxxxx P, M, G, GG e EXG, cores variados. | UND | 1.000 |
39 Exclusivo para ME/EPP | Saia em helanca (100% poliamida) gramatura mínima 245g/m2, com silkscreen na perna esquerda. Xxxxxxxx P, M, G, GG e EXG, cores variados. | UND | 600 |
40 Exclusivo para ME/EPP | Bata - Bata confeccionada em brim leve 2x1 (100% algodão) gramatura mínima 200g/m2 gola tipo polo, com um bolso no peito esquerdo, com silkscreen no bolso e costas para bata Tamanhos P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 500 |
41 Exclusivo para ME/EPP | Calça - Calça em brim pesado 3x1 (100% algodão) gramatura mínima 260g/m2, com dois bolsos traseiros, com Silkscreen perna esquerda para calça. com faixas refletivas largura mínima 5cm. Xxxxxxxx P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 250 |
42 Exclusivo para ME/EPP | Camisa Social - Confeccionada em tecido tipo grafil, mangas curtas, modelo social, (67% de poliéster e 33% de algodão), gramatura mínima 115g/m2, pré-escolhido, liso, colarinho entretelado, indeformável, pespontado. Com símbolo bordado no bolso esquerdo e mangas. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 200 |
43 Exclusivo para ME/EPP | Jaleco - Manga longa em tecido microfibra, 100% poliéster, com 3 bolsos frontais, fechamento com 8 botões, transpassante nas costas, pespontando. Com símbolo bordado no bolso superior esquerdo. Tamanhos de P, M, G e GG, conforme layout. | UND | 500 |
44 Exclusivo para ME/EPP | Avental de amarrar, tecido brim 100% algodão, gramatura mínima 260g/m2, com frisos medindo aproximadamente 90cm de comprimento e no mínimo 65cm de largura, com fechamento na cintura através de tiras largas e ajustes na parte superior com argolas para regulagem, na cor branca e com bordado na parte frontal podendo ser adquirido nos tamanhos P, M, G. | UND | 200 |
45 Exclusivo para ME/EPP | Touca em tecido Oxford, composição 100% poliéster, gramatura mínima 155g/m2 na cor branca com frisos de cores diversas. | UND | 400 |
46 | Flâmulas em cacharrel cores diversas com acabamento com friso e | UND | 200 |
Exclusivo para ME/EPP | sublimação total medindo 80cm de largura e 1m de comprimento. | ||
47 Exclusivo para ME/EPP | Calça operacional em Rip Stop (67% poliéster e 33% algodão), gramatura mínima 255g/m2, fechamento com ziper e botão, com 8 passantes, 4 bolsos, sendo dois embutidos frontal e dois com pestana retangular nas costas. Tamanhos 36 à 52. Conforme layout. | UND | 100 |
48 Exclusivo para ME/EPP | Cinto em lona - Confecionado e correia de nailon (100% poliéster), forma plana lisa, com duas ourelas, tendo largura de 35mm e espessura de 2,5mm na cor branca, com uma fivela prateada confeccionada em latão prateado, em cujuas extremidades estarão embutidas as duas presilhas; as presilhas são do mesmo material, constituindo-se cada uma, de lamina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca. | UND | 100 |
49 Exclusivo para ME/EPP | Gandola Operacional em Rip Stop (67% poliéster, 33% algodão), gramatura mínima 225g/m2, azul marinho, manga curta, com dois bolsos com pestana retangula, platina sobre os ombros para fixação das luvas, com 4 bordados fixos com velcro, acima dos bolsos e na parte superior das mangas, (brasões, bandeira, insignia e nome com tipo sanguíneo). Tamanhos 36 à 52. | UND | 100 |
50 Exclusivo para ME/EPP | Conjunto Futebol - Com 16 jogos contendo 16 camisas, 16 calções, 16 meiões, sendo 2 para o goleiro numerados de 01 à 16, camisas e calções (100% poliéster) em dri fit, meiões (95% poliéster, 5% eslastano). Camisas e calções com sublimação total. Tamanho de P, M, G e GG. | UND | 100 |
51 Ampla Participação | Tatame: confeccionado em EVA; espessura 30mm; modelo oficial; tamanho 2 x 1 metros | UND | 720 |
51.1 Cota reservada para ME/EPP | Tatame: confeccionado em EVA; espessura 30mm; modelo oficial; tamanho 2 x 1 metros | UND | 80 |
52 Exclusivo para ME/EPP | Kimono para karate masculino/unissex, 100% algodão, pré-escolhido, gramatura 270g/m2. Indicado para treinamentos diários e competições. | UND | 500 |
53 Exclusivo para ME/EPP | Bota de Borracha vulcarizada de cano médio, cor branca, sem forro, com solado em PVC anti-derrapante. Tamanho 30 a 44. | UND | 300 |
54 Exclusivo para ME/EPP | Sandália para ensino infantil - confecionada em PVC (cloreto de povilina) com dureza de 60% virgem cor azul marinho unissex, alça injetada em PVC 100% virgem na cor cinza modelo tipo papete com dois fechos em velcro com etiqueta em PVC 100% virgem e logomarca do município. | UND | 1.500 |
55 Exclusivo para ME/EPP | Avental de PVC dupla face: Avental de segurança impermeável, confeccionado em PVC, dupla face, em uma só peça, sem emendas, com 120cm de comprimento por 65cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarços de algodão. Cor Branca | UND | 500 |
56 Exclusivo para ME/EPP | Boné confecionado em tecido de sarja 3 x 1 100% algodão na cor azul- marinho ou nas opções de cores verde, azul, vermelha ou amarela. Boné confeccionado por copa, pala e carneira. Copa formada por cinco seções, sendo uma frontal, duas laterais e duas traseiras. Seção frontal em formato de lua, observando pense no centro da borda superior. Seções laterais e seções traseiras com formato de triângulos isósceles. Seções traseiras com recorte, formando meia lua, acabado com viés de 0,7 cm de largura para inserção do ajuste. Ajuste plástico com sete furos duplos acompanhado a cor do boné, para possibilitar ajuste da circunferência do boné, medindo 10 cm de largura (no ajuste médio) e 1,8 cm de altura. | UND | 400 |
Pala em formato de bico de pato , em tecido de folha dupla, na cor azul escuro, com alma de polietileno, ou outro material similar, com costura de duplo pespondo distando 2,3 cm da borda. Carneira em fita de tecido de tela de poliamida medindo 2,5 cm de largura, posicionada na parte interna do boné, costurada em volta da copa até o ajuste plástico. Entretela nos gomos frontais e sua composição é 36% algodão e 64% poliéster. Fita em tecido de tela de poliamida medindo 1,2 cm de largura usada para acabamento das costuras de fechamento das seções, na parte interna do boné. Botão forrado no mesmo tecido do boné e acompanhando a cor do mesmo, medindo 1,7 cm de diâmetro, fixado por rebite de alumínio no centro da copa. Seção frontal do boné com o "Espaço Reservado", de dimensões máximas de 10,0 cm de comprimento por 10,0 cm de largura, centralizado em relação as bordas da copa frontal e distando 1,0 cm da expressão "Educação Básica" ou outra logomarca a ser especificada na ordem de fornecimento, espaço este destinado para estampar o logotipo da Secretaria Municipal de Educação. Parte inferior da seção frontal com estampa da expressão "Educação Básica", na cor azul-marinho para bonés branco e amarelo e na cor branca para bonés azul, verde e vermelho, observando as medidas constantes. | |||
57 Ampla participação | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gaspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de aluminio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 17 a 29. | UND | 3.150 |
57.1 Cota reservada para ME/EPP | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gaspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de aluminio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 17 a 29. | UND | 350 |
58 Ampla participação | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gaspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de aluminio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 30 a 42. | UND | 7.200 |
58.1 Cota reservada para ME/EPP | Tênis para o ensino fundamental - Vulcanizado cabedal confeccionado em lona panamá 100% algodão com posto de gaspea e lingueta, atacador 100% poliesterilhos de aluminio, palmilha em borracha eva, forrada com tecidos jacar solado de borracha na cor branca com desenho | UND | 800 |
no formato de onda antiderrapante, vira lateral lisa azul com frisos amarelo ouro bigueira azul lisa e ponteira azul na frente com gravação, todos em borracha legitima, característica do material lona panamá dublada, composição tecido 100% poliéster, borrachos composição específica para calçados esportivos resistência a abrasão de 180 a 220 shore na lateral do tênis deverá conter a logomarca ou brasão do município. Tamanho 30 a 42. | |||
59 Ampla participação | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 34x27x12cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal com zíper e mais abertura principal com zíper preto número 6, bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino infantil) | UND | 1800 |
59.1 Cota reservada para ME/EPP | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 34x27x12cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal com zíper e mais abertura principal com zíper preto número 6, bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino infantil) | UND | 200 |
60 Ampla participação | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 45x36x18cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal em plástico e acabamento em elástico chato e mais abertura principal com zíper preto número 6, dois bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino Fundamental) | UND | 9.000 |
60.1 Cota reservada para ME/EPP | Mochila – confeccionada em poliéster número 600, medindo aproximadamente 45x36x18cm, na cor predominante vermelha e detalhes em branco, com um bolso frontal em plástico e acabamento em elástico chato e mais abertura principal com zíper preto número 6, dois bolsos laterais em tela com acabamento em elástico chato de 20 mm, com duas alças reforçadas, acolchoadas e reguláveis para costas, medindo aproximadamente 5 cm de espessura, na cor vermelha. No centro da parte frontal, brasão da prefeitura e abaixo do brasão a logo marca colorida em tranfersublimatico. (Ensino Fundamental) | UND | 1.000 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | UNIDADE | QUANT. |
61 Exclusivo para ME/EPP | Gandolas (uniformes de Instrução) FOTOS Nº 13 e 14, em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO, colarinho pé de gola, frente aberta com fechamento através de 7 (sete) botões pretos (2 cm) e caseado (no pé de gola sentido horizontal e os demais sentido vertical) –, mangas longa –(com botões e zíper), platina nos ombros direito e esquerdo do mesmo tecido medindo 4 cm de largura e 12 cm de comprimento presa através de 1 (um) botão preto (2 cm) cada e caseado, 2 (dois) bolsos frontais (14 cm de largura x 16 cm de altura), esquerdo e direito, costura dupla (reta) - (altura do peito) chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos chanfrados, fechamento através de 1 (um) botão preto (2 cm) no | Unid | 200 |
centro inferior da portinhola e caseado. Na portinhola do bolso esquerdo (de quem veste) abertura de 2 cm para colocação de caneta. Aplicação da Bandeira de Marechal Deodoro (bordada e aplicada em costura reta) na manga direita (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê da Guarda Municipal (bordada e aplicada em costura reta) - Fig. 5: 5,5 x 6 x 7 x 8,5 x 8 x 8 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 4 cm da barra. Aplicação de Brevê Operacional (bordada e aplicada em costura reta) - Fig.5: 13 x 9 x 2,5 x 2,5 cm na manga esquerda (de quem veste), fixada a 18 cm da barra. Aplicação de Logomarca da Instituição: Distintivo (bordada e aplicada em costura reta) – Fig. 2: 7,5 cm de diâmetro, fixada a 1 (um) cm centralizada acima do bolso esquerdo (de quem veste). | |||
62 Exclusivo para ME/EPP | Calças (uniformes de instrução) – FOTO Nº 22 à 27, em malha Rip Storp 100% Algodão, cor AZUL MARINHO tipo militar, 2 (dois) bolsos traseiros (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito – FOTOS Nº 24 e 25, posto exatamente a 6 cm do cós, chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado. 2 (dois) bolsos laterais (15 cm de largura x 17 cm de altura) esquerdo e direito, costura dupla (reta) – FOTOS Nº 26 e 27, chapados com cantos inferiores, chanfrados com pregas machos ao centro e portinhola com cantos inferiores chanfrados, fechamento com 2 (dois) botões cada e caseado, posto exatamente a 30 cm abaixo do cós. Cós comum com fechamento através de 1 (um) colchete, com vista embutida com fecho ecler de poliéster da mesma cor do tecido, o cós possui 4 cm de altura e 8 (oito) passadores de 1,5 cm de largura e 6,5 cm de altura do mesmo tecido embutido na parte inferior do cós. Elásticos de 1 cm de largura embutidos nas barras com costura reta de 2 cm de altura. | Unid | 200 |
63 Exclusivo para ME/EPP | Camisetas com manga – FOTOS Nº 28 A 30, em malha PV 100% Algodão, AZUL MARINHO, tipo básica, gola careca com ribana azul marinho, com aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de logomarca da instituição: Distintivo – Fig. 2, fixada no lado esquerdo superior de quem veste (altura do peito), medindo 7,5 cm de diâmetro. Barras das mangas medindo 2 (dois ) cm cada. Nome da GUARDA MUNICIPAL, fixado a 10 cm da gola, impresso nas costas com fonte arial, medindo 3 cm de altura x 2 cm de largura, em formato de arco (26 cm de diâmetro) – Fig. 1, fixado a cima do Nome: MARECHAL XXXXXXX – AL (26 cm de comprimento) - Fig. 1, impresso com fonte arial, medindo 2,3 cm de altura x 2 cm de largura e 1,5 (um e meio) cm entre os 2 (dois) nomes, visto da FOTO Nº 32. FOTO Nº 1 Aplicação de impressão colorida (SILK SCREEN) de bandeira do Brasil (manga esquerda de quem veste), fixada a 1 (um ) cm da barra e bandeira de Marechal Deodoro (manga direita de quem veste) fixada a 1 (um) cm da barra. | Unid | 200 |
64 Exclusivo para ME/EPP | Boinas – FOTOS Nº 9 a 12, confeccionado em 100% Lã virgem impermeável, foro em 100% viscose e borda em couro, botão de pressão lateral, ilhós para ventilação e tirinhas embutida para regulagem, PRETAS, com Distintivo/Broche - | Unid | 100 |
65 Exclusivo para ME/EPP | Pares de Coturnos tipo Militar – FOTO Nº 31, confeccionados em couro, com brilho, PRETOS, cano em lona impermeável na cor PRETA, apresentando 10 ilhoses em alumínio de cada lado, altura do cano de 20 à 22 cm (dependendo da numeração), acolchoado ,solado de borracha e cadarço de 180 cm de comprimento, com abertura em zíper lateral no cano do lado de entro dos pés. | Unid | 100 |
66 Exclusivo para ME/EPP | Cinto de Passeio – FOTO Nº 15 a 17, em nylon, AZUL MARINHO, fivela e ponteira em metal niquelado, com logomarca institucional metálica colorida: Distintivo (2,5 cm de diâmetro) ao centro – Fig. 2, controle de ajuste de aperto e trava na cintura com 3 cm de largura por 1,30 m de | Unid | 200 |
comprimento. Tamanho Único. | |||
67 Exclusivo para ME/EPP | Cintos de Guarnição – FOTO Nº 21, tamanho único (130 x 5,5 cm) - PRETO, em nylon, 02 (dois) Velcros (machos) internos com 6 x 2,5 cm nas extremidades, 01(um) Velcro (fêmea) interno com 110 x 2,5 cm no centro, Fivela em Plástico com 8 x 6,5 cm, 02 (duas) Presilhas Metálicas para ajuste com 6 x 1 x 1,5 cm, retangulares, vazadas com aberturas de 5,5 x 1,25 cm. Tamanho Único. | Unid | 100 |
68 Exclusivo para ME/EPP | Porta Algemas – FOTO Nº 35, em nylon, lona e abotoadura metálica, cor PRETA. Tamanho Único. | Unid | 100 |
69 Exclusivo para ME/EPP | Porta Bastão Perseguidor (BP 60) - FOTO Nº 37, em nylon, com passagem para cinto de guarnição de 3 cm de altura com velcro, 2 (duas) braçadeiras com velcro e 1 (uma) argola metálica para suporte com 3cm de diâmetro interno. Tamanho único, . | Unid | 100 |
70 Exclusivo para ME/EPP | Coldre de Perna Universal- FOTOS Nº 19 e 20, em nylon, PRETO, com passador para cinto de guarnição, fechamento com dispositivo de encaixe e botão de pressão. Tamanho Único | Unid | 100 |
71 Exclusivo para ME/EPP | Colete de Proteção Balística, tipo multiameaça, tamanho médio, nível II, cada um com duas capas externas sobressalentes. | Und. | 05 |
72 Exclusivo para ME/EPP | Colete de Proteção Balística, tipo multiameaça, tamanho grande, nível II, cada um com duas capas externas sobressalentes. | Und. | 05 |
73 Exclusivo para ME/EPP | Distintivo/Broche para Boina – FOTO Nº 4 à 8, em acrílico ou similar na parte frontal e metálico com pinos na parte traseira, com tarraxas em silicone ou similar, medindo 4 cm de altura (base oval), 3cm de largura e aproximadamente 2 mm de espessura, fundo preto, borda dourada e logomarca da instituição : Distintivo – Fig. 2, ao centro, na parte inferior, fixada a 1,2 cm da base, medindo 1, cm de diâmetro– Fig. 3. Tamanho Único. | Unid | 100 |
74 Exclusivo para ME/EPP | Tênis Diadora Blade 2L Branco de vários tamanhos. | Unid | 100 |
75 Exclusivo para ME/EPP | Colete Tático balístico Colete a prova de balas, com proteção NÌVEL II, resistente a disparos de projéteis de arma de fogo dos calibres 357 Magnum JSP com velocidade de 425 m/s e 9 mm FMJ RN com velocidade 358 m/s. de forma que permita a proteção das partes vitais e que obedeça às normas exigidas pelo Ministério da Defesa. Cada colete será composto por dois painéis, um frontal e outro dorsal, dispostos em camadas, formadas pela superposição de lâminas balísticas sucessivas confeccionadas em material leve e flexível em polietileno, aramida ou composição mista, a fim de ser atingido o nível de proteção II, com conforto e ergonomia, para serem utilizados um na proteção tórax- abdominal, outro na região dorsal. O peso do conjunto de lâminas que compõem não deve exceder o peso máximo de 4,18 kg /m² com variação máxima de +5%. Deverá constar em etiqueta personalizada interna fixada nos painéis balísticos a inscrição “MINISTÉRIO PÚBLICO/RS” e o prazo de validade do colete. Capa de nylon 70 resinado, impermeável, a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva e suor. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda e a segunda, feita do mesmo nylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-se, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir uma etiqueta na superfície de contato com o corpo de acordo com a norma NIJ Standard 0101.04 (a identificação deverá ser | Unid | 40 |
impressa / gravada de modo que não venha a desaparecer / desbotar durante todo o prazo de sua garantia), contendo, entre outros dados, a inscrição “Ministério Público/RS” e a composição das placas do colete. Deverá apresentar dimensões conforme tabelas (Anexo), nos tamanhos P, M, G e GG. A tolerância admitida nas dimensões não deve ser superior e nem inferior 5% dos valores mensurados. Deverá permitir que o ajuste lateral da capa do colete seja feito pelo próprio usuário de modo a manter os painéis balísticos em contato com o tronco considerando os diversos tipos físicos. O peso máximo de acordo com tabela abaixo: USO: TAMANHOS PESO (Kg) MASCULINO P 1,86 M 2,14 G 2,45 GG 2,76 | |||
76 Exclusivo para ME/EPP | Regata branca de instrução militar | Unid. | 100 |
77 Exclusivo para ME/EPP | Short azul marinho de instrução militar | Unid. | 100 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA SMTT | UNIDADE | QUANT. |
78 Exclusivo para ME/EPP | Gandola Operacional manga longa na cor amarelo, em tecido Sitel Fill (antimicrobial), gola com colarinho, sendo sua parte interna na cor preta, aplicação de platinas de ombro para fixação das luvas, reforço com duplo tecido, acolchoado com pesponto, nas proximidades do ombro. A parte interna dos punhos deve ser revestida com o tecido na cor preta, semelhante a aplicação da gola. Dois bolsos (tamanho do bolso será proporcional ao manequim) medindo 30 mm de largura, aproximadamente, e bicos inferiores quebrados, portinholas com entretelas. Abertura para alojamento de caneta nas portinholas do bolso esquerdo de quem veste. Portinholas de bolsos fechados com velcro na cor do tecido. Parte frontal com fechamento com 06 (seis) botões e no colarinho um botão em nylon na cor preto. Aplicação de tecido refletivo prateado com 2,5cm de largura. No lado esquerdo do peito de quem veste logo acima do bolso, deverá ser aplicada o brasão da SMTT em sua cor original, dimensões 9,5x8cm. Na manga esquerda bordada a Bandeira de Alagoas e na manga direita a bandeira de Marechal Deodoro, ambas na cor original, com dimensões de 6,0 cm de largura por 4,0 cm de altura, a uma distância de 70 mm da parte inferior da referida manga. Sobre o bolso direito, aplicação de velcro fêmea na cor preta com 25 mm de largura e 110 mm de comprimento, para fixação da tarja de identificação (Biriba). Nas costas entre os ombros deve ser bordado o nome AGENTE DE TRÂNSITO, dimensões 26,5x3,5cm, na cor preta. | UNIDADE | 80 |
79 Exclusivo para ME/EPP | Calça em tecido rip-stop, de composição 70% poliéster e 30% algodão, com armação em tela rip stop 1/1, gramatura entre 210 e 240 g/m² e encolhimento máximo de até 3%, na cor preta, de formas retas, sem pregas, com 04 bolsos, sendo: dois aplicados externamente nas laterais das pernas a 32 cm do cós, apresentando uma prega macho tipo fole, centralizada, que permita o aumento da capacidade interna e constando as seguintes medidas: largura de 15 x 20 cm e prega macho de 4cm de largura, pestana retangular chanfrada, de 8 x 15cm, pespontadas a 0,5cm da borda, fechada por um botão em acrílico, de tamanho 20 (1,2cm) na cor preta, e dois bolsos tipo faca com abertura de 18cm; 05 passadores simples de 1,5cm de largura, dispostos de forma eqüidistante; braguilha fechada por zíper metálico e trava de metal cromado no cós, aviamento na cor do tecido, internamente overlocada. As dimensões apresentadas são medidas mínimas, devendo ser observada a proporção de acordo com numeração dos uniformes. Abanhado com aplicação de elástico de 2cm. | UNIDADE | 80 |
80 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta tipo polo, manga curta, nas cor amarela, em tecido piquet, com abertura frontal parcial de 3 (três) botões, com acabamento da união do colarinho com debrum tipo exportação, mangas com acabamento em pesponto, aplicado logo da SMTT bordado em sua cor original, dimensões 10cmx7cm, na parte frontal lado esquerdo. Na parte superior das costas bordado em preto o nome “SMTT”, dimensões 5cmx21,3cm. Na manga direita aplicado a Bandeira de Alagoas, na cor original, com dimensões de 6,0 cm por 4,0 cm, a uma distância de 50 mm da parte inferior da referida manga, na manga esquerda aplicada a bandeira de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em sua cor original, com dimensões de 6,0 cm por 4,0 cm, também, a uma distância de 50 mm da parte inferior da manga. | UNIDADE | 80 |
81 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta tipo polo, manga curta, nas cor amarela, em tecido piquet, com abertura frontal parcial de 3 (três) botões, com acabamento da união do colarinho com debrum tipo exportação, mangas com acabamento em pesponto, aplicado logo da SMTT bordado em sua cor original, dimensões 10cmx7cm, na parte frontal lado esquerdo. Na parte superior das costas bordado em preto o nome “EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO” dimensões 29cmx4,3cm. Na manga direita aplicado a Bandeira de Alagoas, na cor original, com dimensões de 6,0 cm por 4,0 cm, a uma distância de 50 mm da parte inferior da referida manga, na manga esquerda aplicada a bandeira de Xxxxxxxx Xxxxxxx, em sua cor original, com dimensões de 6,0 cm por 4,0 cm, também, a uma distância de 50 mm da parte inferior da manga. | UNIDADE | 60 |
82 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta tipo polo, manga curta, nas cor amarela, em tecido piquet, com abertura frontal parcial de 3 (três) botões, com acabamento da união do colarinho com debrum tipo exportação, mangas com acabamento em pesponto, na parte superior das costas bordado em preto o nome “ESTAGIÁRIO”, dimensões 21,5cmx2,5cm, aplicado logo da SMTT bordado em sua cor original, dimensões 10cmx7cm, na parte frontal lado esquerdo | UNIDADE | 20 |
83 Exclusivo para ME/EPP | Camiseta na cor amarela, gola tipo olímpica (manga curta) de algodão fio 30, gramatura entre 160 e 170 g/m², meia manga de comprimento de 20cm, comprimento até o braço com bainha simples, com punho de 2cm de largura, aplicado logo da SMTT bordado em sua cor original, dimensões 10cmx7cm, na parte frontal lado esquerdo. | UNIDADE | 80 |
84 Exclusivo para ME/EPP | Boné operacional preto em tecido terbrim de alta qualidade, 67% poliéster – 33% algodão, com regulador de velcro, tendo os vértices presos ao centro da copa por botão de material plástico e revestimento no mesmo tecido e cor do boné, medindo 2cm de diâmetro; bordado na frente o Brasão da SMTT, dimensões 9,5x8cm. | UNIDADE | 80 |
85 Exclusivo para ME/EPP | Torçal em Nylon na cor preta, medindo aproximadamente 1000 mm de comprimento, trançado, contendo, em ambas as extremidades, fiel niquelado. | UNIDADE | 40 |
86 Exclusivo para ME/EPP | Cinto em lona operacional: confeccionado em correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm na cor preta, com uma fivela prateada confeccionada em latão prateado, em cujas extremidades estarão embutidas as duas presilhas; as presilhas são do mesmo material, constituindo-se cada uma, de lamina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca, nas extremidades das presilhas, com pequenas espigas articulando-se à fivela. | UNIDADE | 40 |
87 Exclusivo para ME/EPP | Cinto de Passeio em Nylon preto, fivela e ponteira em metal niquelado, controle de ajuste de aperto e trava na cintura com 3 cm de largura por 1,7 m de comprimento. | UNIDADE | 40 |
88 Exclusivo para ME/EPP | Coturno tático de alta performance, confeccionado em couro hidrofugado, com proteção de borracha sobreposta à gáspera para evitar desgaste do couro, forrado internamente em tecido poliamida de rápida dispersão de transpiração, completamente respirável, zíper de nailon nas laterais do cano, acolchoado na parte superior do cano, ganchos em náilon e solado tipo AIR. | UNIDADE | 40 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Gestão, dos Recursos
Humanos e do Patrimônio
ANEXO II ENDEREÇOS DE ENTREGA
ÓRGÃO GERENCIADOR | ENDEREÇO | |
1 | ALMOXARIFADO CENTRAL | Avenida Santa Maria Madalena, S/N - Centro. CEP 57.160-000. Telefone: 00000- 0000. |
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de julho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Gestão, dos Recursos
Humanos e do Patrimônio
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na........., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela ------, inscrito no CPF nº ,
residente em à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA representá-la em todos os atos
inerentes ao PREGÃO nº xxx/2019 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade, de de 2019.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA1
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019
A empresa................................................................................................................................ estabelecida na
............................................................................................................................................., inscrita no CNPJ
sob nº ......................................................., propõe fornecer ao Município de MARECHAL XXXXXXX, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, os produtos conforme abaixo discriminado:
Item | Descrição do Item | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | (Duas casas decimais) | (Duas casas decimais) |
Obs. 1: a sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na planilha dos itens e quantidades Anexo I – Termo de Referência.
Obs. 2: junto à proposta impressa, deverá ser entregue arquivo digital no Pen Drive em planilha do Excel.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$: (xxxxxxxxxx)
• A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Marechal Deodoro, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
• Forma de entrega, prazo e local: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega, conforme pré-estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e horário que os mesmos deverão ser entregues.
• Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
Cidade, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
Nome: Qualificação (cargo) RG, CPF, Endereço Completo:
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0724060/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral, visando atender as necessidades dos diversos órgãos e entidades do Município de Marechal Deodoro/AL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX
DETENTORA: ...................................................................................................
No dia ........ do mês de ..................... do ano dois mil e ............, o Município de Marechal Deodoro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxxxx, doravante designado simplesmente Contratante e, figurando como INTERVENIENTE/ÓRGÃO PARTICIPANTE a Secretaria Municipal de xxxxxxxx, situadas à Rua xxxxxxxxxxxx, neste Município, neste ato representada pelo Secretário Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº.xxxxxxxxxxxx e RG nº. xxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal nº 7.892/2013 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº xxxxx/2019, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ..................., CNPJ nº ......................... com sede na .................
nº ..............., bairro ................, cidade ....................., telefone , neste ato representado pelo Sr.
.................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme quadro abaixo:
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Item | Descrição | Unidade | Quant. Licitada | Marca | Valor Unitário Registrado (R$) | Valor Total Registrado (R$) |
As especificações técnicas do Termo de Referência constante do Processo Administrativo nº 0828038, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/2019, integram está Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Marechal Deodoro e do Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxx Órgão Participante xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Detentora
Representante legal: [nome completo] RG: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20062
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(
) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(
) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
(
) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(nome/RG/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO3
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Município de Marechal Deodoro, Pregão Presencial nº xxx/2019, estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente.
Cidade, de de 2019.
(nome/RG/cargo/assinatura)
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO4
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (Nome da Empresa), registrada no CNPJ sob o número -------------------------------, sediada a ----------------------
------------------------ por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº xx/2019 que:
• Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( )*
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2019.
(nome/RG/cargo/assinatura)
(OBS.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
4 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N° XXXX
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO EM GERAL.
CONTRATANTE: O Município de Marechal Deodoro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxxxx;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu XXXXXXX, Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO EM GERAL, visando atender as necessidades dos diversos órgãos e entidades do município de marechal Xxxxxxx/AL, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO EM GERAL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento, considerando o horário de expediente do órgão.
2.1.1. A entrega dos produtos apenas poderá ser paralisada no caso de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado
do ordenador de despesas da (...órgão interessado...), mediante a expedição e o recebimento de Ordem de Paralisação de Fornecimento.
2.1.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer nos endereços indicados pelo gestor do contrato.
2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.2.1. O recebimento provisório, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial XX/2019 e da proposta da Contratada.
2.2.2. O recebimento definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa da entrega dos produtos ou em documento específico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, e consistirá na verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 033/2019 e da proposta da Contratada.
2.3. A critério exclusivo do CONTRATANTE poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos produtos entregues, de forma a lhes verificar a sua perfeita qualidade, conforme especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2019.
2.3.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do contrato correrão por conta da CONTRATADA.
2.4. Caso insatisfatório a qualidade dos produtos, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultante da desconformidade com as especificações descriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XXXX/2019. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.5. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o que se realizará novamente a verificação da sua boa qualidade.
2.5.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os produtos sejam novamente recusados, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.5.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.5, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos produtos entregues, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição do Item | Marca / Referência | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da (XXXórgão interessadoXXX) para o exercício financeiro de 20--: Programa de Trabalho (XXX); Elemento de Despesa (XXX); Fonte de Recursos (XXX).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 20— ou até a entrega total do (s) produto (s), contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado desde que as despesas a ele referente sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º xx/2019;
7.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
7.1.10. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser designado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis após recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 Os valores unitários dos serviços firmados no presente Contrato serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos termos insertos na Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES
12.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. Advertência formal;
12.1.2. Multa de 0,3% (três décimos percentuais);
12.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais);
12.1.4. Multa de até 5% (cinco por cento);
12.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
12.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.5. e 12.1.6. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
12.4. Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
12.4.1. Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.1.;
12.4.2. Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.4., por ocorrência;
12.4.3. Por dia de atraso quanto ao prazo de início do fornecimento, aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.2., até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
12.4.4. Por dia de interrupção do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3., até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
12.4.5. Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista no subitem 00.0.0.: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3., até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
12.5. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 12.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
12.6. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos subitens 12.1.5. e 12.1.6 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.4.
12.7. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
12.8. As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
12.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.10. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.11. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.11.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
12.11.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
12.11.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
12.11.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
12.11.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
12.12. O prazo previsto no item 12.11.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
12.13. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
12.13.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.13.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão deste contrato pode ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA QUATORZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
14.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
14.1.3. Decreto Federal nº 7.892/2013;
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº xxxxxxxxx especialmente à proposta do licitante e à Ata do Registro de Preço n.º ---/2019, a qual fora consolidada em decorrência do Pregão Presencial n.º xxxxxx/2019.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante XXXXXXXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
Interveniente
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a)
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]