CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
COM OPÇÃO DE PAGAMENTO ESTENDIDO
(CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
)
Contratante: Nacionalidade: RG: CPF: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Profissão: Fone:
E-mail:
Opção pagamento: ( )À VISTA ( )1ª OPÇÃO PARCELAMENTO ( )2ª OPÇÃO PARCELAMENTO
doravante denominado ESPECIALIZANDO.
CONTRATADO: CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 79.265.617/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1610, CEP 87050-900, Maringá, Estado do Paraná, Fone: 44.3027-6360 mantenedor da FACULDADE CESUMAR, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, x. 673, Portão, CEP 81070-190, Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominado UNICESUMAR.
As partes acima têm entre si, justo e contratado, com base na legislação vigente, o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais em favor do ESPECIALIZANDO, enquanto este permanecer matriculado no curso, relativo às disciplinas do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme definido no Anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA. São atribuições e responsabilidades da UNICESUMAR o planejamento e a prestação de serviços educacionais voltados à realização do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em questão, assim como a designação de docentes devidamente qualificados para ministrar aulas, orientação didático-pedagógica e educacional e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso.
Parágrafo primeiro. A UNICESUMAR poderá alterar o docente previamente indicado para ministração das disciplinas, observando os critérios de qualidade, a seu exclusivo critério.
Parágrafo segundo. O ESPECIALIZANDO acatará a orientação didático-pedagógica estabelecida pela UNICESUMAR, em especial as disposições contidas na Legislação Federal própria do Ensino Superior e da Pós-Graduação, bem como nas normativas internas da instituição de ensino superior aplicáveis ao Programa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em questão.
Parágrafo terceiro. A programação do Curso objeto do presente contrato poderá sofrer alterações no interesse do seu bom desenvolvimento, sempre com observância das exigências da legislação federal e do Conselho Nacional da Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA. A UNICESUMAR reserva-se no direito de alterar local, data e horário das aulas; assim como de não ofertar o Curso, até 24 horas antes de seu início, no caso deste não atingir o quorum mínimo de alunos, cabendo à UNICESUMAR, nesta última hipótese, restituir ao ESPECIALIZANDO os valores eventualmente já pagos por este, juntamente com os títulos de crédito não compensados, dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de cancelamento emitida pela UNICESUMAR.
Parágrafo único. Para acompanhamento das alterações ocorridas fica o
ESPECIALIZANDO ciente de que deverá acessar o site, para acompanhamento das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA. Constituem requisitos para que o ESPECIALIZANDO seja considerado aprovado e obtenha o certificado:
I - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula previsto em cada crédito (módulo e/ou disciplina);
II - Nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada crédito (módulo e/ou disciplina), conforme os métodos avaliativos designados no projeto do curso.
Parágrafo primeiro. O não atendimento dos itens anteriores exime a UNICESUMAR
de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
Parágrafo segundo. Na hipótese do ESPECIALIZANDO necessitar de avaliações de segunda chamada e de recuperação, esta última denominada de Verificação Suplementar, deverá observar os prazos e requisitos regimentais, bem como arcar com os custos das mesmas, sendo que, o não pagamento da taxa de solicitação impedirá a realização das respectivas avaliações.
CLÁUSULA QUINTA. Fica estabelecido que a UNICESUMAR é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo ESPECIALIZANDO desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da UNICESUMAR, como parte integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a UNICESUMAR tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao ESPECIALIZANDO os direitos previstos no Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual da UNICESUMAR.
Parágrafo único. Na hipótese acima, o ESPECIALIZANDO tem o dever de preservar o sigilo das informações de todos os projetos desenvolvidos e que estejam resguardados pelo Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual da UNICESUMAR.
CLÁUSULA SEXTA. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento, assinatura e protocolo do requerimento de matrícula (Anexo I), por parte do ESPECIALIZANDO, e deferimento pelo representante legal da UNICESUMAR, bem como pela formalização do presente instrumento, e pagamento da(s) parcela(s) inicial(is) dos valores ajustados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente, será considerada, a qualquer tempo, nula de pleno direito, arcando o ESPECIALIZANDO com todas as consequências oriundas do reconhecimento dessa nulidade, inclusive as previstas neste instrumento.
Parágrafo primeiro. O ESPECIALIZANDO assume total responsabilidade pelas declarações prestadas relativas à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora contratado, sendo que, se verificada qualquer irregularidade não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo cumpridos todos os créditos, tendo em vista ter dado azo de forma exclusiva para referida situação.
Parágrafo segundo. As eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefone, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do ESPECIALIZANDO deverão ser imediatamente comunicadas por escrito à
UNICESUMAR, sendo que o não atendimento desta obrigação exime a UNICESUMAR de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA. Como contraprestação aos serviços prestados pela UNICESUMAR, no curso e períodos especificados na qualificação acima e no requerimento de matrícula, o ESPECIALIZANDO pagará os valores descritos no ANEXO II (pertencente a este documento), que poderão ser pagos, obedecidas as condições dos parágrafos seguintes, à vista ou em uma das duas opções de parcelamento, na forma especificada na qualificação acima.
Parágrafo primeiro. Nas opções de pagamento parcelado (1ª opção ou 2ª opção), o ESPECIALIZANDO pagará a primeira parcela À VISTA, no ato do requerimento de matrícula, e o saldo devedor, conforme parcelamento escolhido, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis todo dia 10 (dez), a partir do mês subsequente ao da matrícula, por meio de boletos bancários, encontrados no website (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) da UNICESUMAR, cuja responsabilidade de emissão, impressão e pagamento é exclusiva do ESPECIALIZANDO.
Parágrafo segundo. Os pagamentos das obrigações financeiras do ESPECIALIZANDO comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada. Excepcionalmente, a primeira parcela poderá ser paga diretamente na Tesouraria da UNICESUMAR.
Parágrafo terceiro. Do valor correspondente à primeira parcela paga no ato da matrícula, será devolvido o importe de 70% (setenta por cento), desde que requerida por escrito a desistência do curso, mediante protocolo na Secretaria Acadêmica, no prazo de 07 (sete) dias antes do início das aulas, definido em calendário acadêmico.
Parágrafo quarto. Em caso de débitos junto à biblioteca, à área acadêmica ou qualquer outro setor da UNICESUMAR, o ESPECIALIZANDO autoriza o lançamento do débito devidamente discriminado no(s) boleto(s) de pagamento da(s) parcela(s) do(s) mês(es) subsequente(s).
CLÁUSULA NONA. Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, o valor da parcela será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda, correção monetária, tudo sobre o valor integral de cada parcela vencida, sem os eventuais descontos concedidos, desde a data do vencimento até a efetivação do pagamento.
Parágrafo primeiro. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a UNICESUMAR iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do ESPECIALIZANDO o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o ESPECIALIZANDO ciente de que em caso de inadimplemento das obrigações assumidas neste contrato, será este fato de imediato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso.
Parágrafo segundo. O não comparecimento do ESPECIALIZANDO aos atos escolares não exime o mesmo dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
Parágrafo terceiro. No caso de ser efetuado pagamento de qualquer das parcelas mediante cheques, de emissão do ESPECIALIZANDO ou de terceiros, que, por quaisquer motivos, não venham a ser devidamente compensados, caracterizar-se-á o inadimplemento, desde a respectiva data de vencimento, aplicando-se o disposto no caput da presente Cláusula.
Parágrafo quarto. Na hipótese de inadimplemento de quaisquer das parcelas, o ESPECIALIZANDO perderá o direito aos descontos eventualmente concedidos a ele pela UNICESUMAR, vigendo, para tais parcelas em atraso, os valores ordinariamente cobrados para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora contratado.
Parágrafo quinto. O ESPECIALIZANDO concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas ou SMS nos endereços de e-mail e telefones indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
Parágrafo sexto. O ESPECIALIZANDO declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo sétimo. Em caso de inadimplência ou débito de qualquer natureza, a UNICESUMAR poderá emitir letra de câmbio, desde já autorizada, pelo valor das parcelas acrescido da multa e juros previstos nesta cláusula, independentemente de apresentação para aceite na forma do art. 21 e seguintes, do Decreto Lei 57.663/1966, conforme expressa previsão do art. 7o, da Lei 8.078/1990, estabelecendo-se como praça de pagamento a cidade de Maringá – PR.
Parágrafo oitavo. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, às cláusulas ou condições previstas neste contrato.
Parágrafo nono. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, podendo o mesmo ser apresentado para protesto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, com praça de pagamento já indicada, Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término do Curso e, cumpridas as exigências de frequência e aproveitamento e, desde que não existam pendências junto à UNICESUMAR, o ESPECIALIZANDO, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, terá direito à expedição do respectivo certificado a ser emitido pela UNICESUMAR.
Parágrafo único. O não atendimento por parte do ESPECIALIZANDO das referidas exigências de frequência e aproveitamento, ou de quaisquer outros impedimentos que impossibilitem a emissão do competente Certificado, exime a UNICESUMAR de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. No caso de o ESPECIALIZANDO requerer a desistência do curso, mediante preenchimento e protocolo de formulário específico disponível na Secretaria Acadêmica, serão observados os seguintes procedimentos:
I - antes de decorridas 100 (cem) horas/aula, incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total mencionado na Cláusula Oitava.
Parágrafo primeiro. O ESPECIALIZANDO poderá requerer o cancelamento do curso, mediante preenchimento de formulário específico disponível e este será concedido desde que formalizado, mediante protocolo na Secretaria do Curso de Pós-Graduação e deferimento da Pró-Reitoria, no prazo de 10 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O abandono do Curso por parte do ESPECIALIZANDO, sem requerimento formal de cancelamento, realizado junto à Secretaria, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A UNICESUMAR não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o ESPECIALIZANDO e/ou seus bens pessoais, tais como bolsas, celulares, óculos, entre outros, eventualmente ocorridos dentro de suas dependências.
Parágrafo primeiro. A utilização do espaço físico do campus universitário pelo ESPECIALIZANDO para o estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade do ESPECIALIZANDO, ficando exonerada a UNICESUMAR em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
Parágrafo segundo. Para observância das normas de segurança, no cumprimento das instruções divulgadas pela UNICESUMAR a seus alunos, em cada setor, o(a) ESPECIALIZANDO deverá providenciar seus equipamentos de proteção individual, e utilização obrigatória nas atividades de Laboratórios, assim como a indumentária adequada, isentando-se a UNICESUMAR por quaisquer danos que venham a ocorrer por descumprimento dessa prevenção.
Parágrafo terceiro. Também é de exclusiva responsabilidade do ESPECIALIZANDO a guarda de seus materiais individuais utilizados nas atividades acadêmicas, tanto os adquiridos por si, bem como os de uso coletivo e concedidos pela UNICESUMAR, que, na última hipótese, se forem avariados ou extraviados deverão ser indenizados pelo ESPECIALIZANDO, salvo se se tratar de desgaste natural ou acidente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O ESPECIALIZANDO, ao firmar este contrato, manifesta prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos, obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da UNICESUMAR, e assume total responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da UNICESUMAR, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros.
Parágrafo primeiro. O uso de equipamentos de laboratório, de livros das bibliotecas e demais objetos que se prestam às atividades didático-pedagógicas da UNICESUMAR, será orientado e acompanhado pelos professores e auxiliares, impondo-se ao ESPECIALIZANDO que der causa a perda ou danificação, a obrigação de repor nas condições anteriores ou assumir os encargos do custo da recuperação, assim como de arcar com eventuais responsabilidades, em caso de uso indevido de software, que vier a introduzir em equipamentos da UNICESUMAR e estranho a seus arquivos, próprios ou adquiridos.
Parágrafo segundo. O ESPECIALIZANDO se compromete a atender às convocações da UNICESUMAR para tratar de questões de natureza acadêmica ou administrativa de interesse seu ou da UNICESUMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O ESPECIALIZANDO autoriza expressamente neste instrumento a utilização de sua imagem e voz para fins de divulgação pela UNICESUMAR, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:
Parágrafo primeiro. Por parte da UNICESUMAR:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo ESPECIALIZANDO, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da UNICESUMAR;
c) Inadimplemento de quaisquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo ESPECIALIZANDO, de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da UNICESUMAR expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.
Parágrafo segundo. Por parte do ESPECIALIZANDO:
a) Desistência do Curso, por meio de ato formal de cancelamento de matrícula;
b) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no contrato, depois de notificação do ESPECIALIZANDO, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, não apenas as partes contratadas, mas, também, seus sucessores, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLAUSULA VIGÉSIMA. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviços em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, também qualificadas, para que produza os seus legais efeitos.
Curitiba – PR, de de .
Contrato assinado e registrado no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá – PR sob n. 464.285.
UNICESUMAR
ESPECIALIZANDO
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
ANEXO I
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
MAGNÍFICO REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
Indeferido
Deferido em / /
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Reitor
Eu, abaixo firmado(a), nacionalidade , natural de , nascido(a) em / / , estado civil , profissão
, identidade tipo nº.
, Órgão Expedidor , data de expedição
/ / , C.P.F. nº. , residente e domiciliado(a) na
, nº. ,
complemento , bairro
, CEP na cidade / Estado de
, Tel. ( ) Cel. ( ) , e-mail: filho(a)
de e
, cumprindo as exigências legais, vem requerer respeitosamente a V.Sª a autorização para MATRÍCULA na
série DO CURSO DE
desta Instituição de Ensino Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, de de 20 .
Acadêmico(a)
Registro de Títulos e Documentos de Maringá sob n. 464.285.