EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022
Por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA do Município de Caçapava, faço público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, nesta Municipalidade, a licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G/4G/ LTE E WI-FI),
conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e descritas nos anexos, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR UNITÁRIO, para atendimento das necessidades do Município de Caçapava, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4726, de 08 de outubro de 2021, e legislações, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Caçapava, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações sem vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Caçapava.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023 às 59:59:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/03/2023 às 09:00:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G/4G/ LTE E WI-FI), conforme descrito nos Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar da licitação: empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
2.1.1 – Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão
de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de
falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Caçapava, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a
ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Caçapava;
h) Empresas Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
i) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
2.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
3.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante.
3.2.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
4.1 – O valor global estimado para a contratação deste certame é de R$ 246.880,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) decorrentes das quantidades previstas no Anexo I – Proposta de Preços e valores referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pelas unidades requisitantes, que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:
4.1.1 - DO PREÇO DE REFERÊNCIA
O valor estimado quanto aos referenciais unitários, poderão ser solicitados pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 – As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a seguinte dotação orçamentária: 04634 – 3.3.90.40 – 00.000.0000.0000 – fonte: 93 (Rec. Prop. Fundos Es) – código de aplicação:
4000002
Folha nº.
Data: 30/11/2022 Proc. nº 9185/2022 Ass.
Município de Caçapava
5.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.2 – Obrigatória apresentação da Proposta Inicial de Preços, nos moldes do ANEXO I, onde constem todos os valores pertinentes ao item ofertado.
5.1.3 – Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
5.1.4 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
5.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
5.2.1 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
5.3 – A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.4 – Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
5.4.1 – Na proposta escrita, deverá conter:
5.4.1.1 – Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I – Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I – Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar- se das exigências constantes do referido Anexo.
5.4.1.2 – Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
5.4.1.3 – Concordância com entrega: de acordo com as necessidades da Prefeitura de Caçapava, em conformidade com a solicitação do evento, e conforme Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.4.1.3.1 – Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.4.1.3.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.4.1.3.3 – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.4.1.3.4 – Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
5.4.1.3.5 – Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.4.1.3.6 – A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.4.1.4 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
5.4.1.5 – Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias.
5.4.1.6 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
5.4.1.7 – As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta escrita.
5.4.1.8 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.4.1.9 – Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
5.4.1.10 – Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.4.2 – Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR LANCE UNITÁRIO.
5.4.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
5.4.4 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
6.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.1.1 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
6.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação listados neste edital.
6.1.3 – Caso ocorra à situação de empate descrita no item 6.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
6.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 6.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
6.1.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme descritos neste edital.
6.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
6.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
6.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 6.1.2.2.
6.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 6.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
6.1.4.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme solicita este edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
6.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
6.1.6 – As Microempresas e empresas de Pequeno Porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal (a empresa deverá anexar toda documentação na plataforma mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização da documentação e não a entrega/apresentação da mesma) no prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
7. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 – Modo de Disputa utilizado: ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
7.2.1 – O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
7.2.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
7.2.2.1 – As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação neste edital.
7.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1% (um por cento) do menor valor global, arredondado;
7.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.9 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
7.10 – Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
7.11 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.12 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.14 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de melhor valor médio para esta aquisição.
7.15 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.16 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR UNITÁRIO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.17 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.18 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.18.1 – Os documentos de Habilitação, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
7.18.1.1 – Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do início dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
7.19 – Os documentos relativos à habilitação, da empresa vencedora deverão estar autenticadas em cartório ou digitalmente, sob pena de inabilitação, uma vez que NÃO será necessário o envio da mesma via Correios. A documentação será impressa pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e acostado aos autos do processo administrativo, e a proposta de preços consolidada de acordo com os lances efetuados na plataforma eletrônica, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.19.1 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas nesse edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.19.1.1 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo constante no item 7.19 poderá ser prorrogado.
7.19.2 – Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
7.19.2.1 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatárias, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.19.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto neste edital para envio da documentação, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
7.19.4 – A inobservância aos prazos, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.19.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será decla- rado vencedor.
7.20 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações, sendo seu prazo este de 30 (trinta) minutos. Posteriormente formalizando junto ao Setor de Compras, no endereço constante no item 7.19, ou diretamente na Plataforma de pregão eletrônico, no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.21 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
7.22 – Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Compras, em dias úteis, no horário das 9h às 15hrs30min, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
7.23 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.24 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.24.1 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.24.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação da Sra. Prefeita Municipal de Caçapava;
7.24.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
7.24.4 – Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
7.24.5 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022 Ass.
Município de Caçapava
7.24.6 – Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
7.25 – Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
7.26 – Fica reservado a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
7.27 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93
8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
a) Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
b) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
8.1 - Para Habilitação Jurídica
8.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Para Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
8.2.5 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
8.3 – Para Qualificação Técnica
8.3.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
8.3.2 – Apresentação dos seguintes registros:
a) Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
b) Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
c) Registro de Pessoa Física de Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Telecomunicações, do responsável técnico, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
d) Registro de Pessoa Física como técnico (a) responsável junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
8.3.3 - A Comprovação do(s) vínculo(s) do(s) profissional(is) (Engenheiro(s) e Técnico (s) serão mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.4 - Qualificação econômico-financeira
8.5.1 – Certidão negativa de falência ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
8.5.2 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
8.6.1 – Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo III);
8.6.2 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou (IV.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo IV);
8.6.3 – Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo V);
8.6.4 – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo VI);
8.6.5 – Juntamente a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente a esta Prefeitura Municipal de Caçapava e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo II);
8.7 – Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
8.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo IV, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os
documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (item 8.2.3 a 8.2.7. deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
8.9 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterado pela Lei nº 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
9. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações.
9.3 – Caberá a Secretaria de Administração decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
9.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9.5 – Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 – A homologação e Adjudicação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
11.1 – Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
11.2 – Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou Autorização de Fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
12.1 – A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
12.1.1 – Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
12.2 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 8 deste edital.
12.2.1 – O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
12.3 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
12.4 – Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
13.1 – Compete à Contratante:
13.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
13.1.2 – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
13.1.3 – Fornecer em cada cenário e ou ponto de iluminação, um ponto de energia de 220 V.
14. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – O licitante vencedor devera cumprir o que dispõe o presente Termo de Referência.
14.2 – A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Caçapava, para vistoriar a execução e o recebimento do serviço correspondente a Autorização de Fornecimento, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
15.1 – O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos/serviços que realmente forem pedidos e entregues.
15.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 15.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
15.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.6 – No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
16.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a contrato ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades cabíveis estabelecidas neste Edital.
16.2 – O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Xxxxxxx expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
16.3 – Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
16.3.1 – Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
16.4 – As multas a que aludem os itens 16.2. e 16.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
16.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 17.1 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.5.1 – Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
16.5.2 – Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
16.6 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
16.7 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.8 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
16.9 – Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.10 – As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
16.11 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava, dentro de 10 (dez) dias da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
16.12 – As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e enviadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão (sendo obrigação da licitante manter e-mail valido e atual no cadastro de licitantes desta Municipalidade).
17.1 – A apresentação da proposta implicará na aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
17.2 – Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
17.3 – Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
17.4 – Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
17.5 – A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
17.6 – A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
17.7 – A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
17.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
17.9 – Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a respectiva NOTA DE EMPENHO.
17.10 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
17.11 – Os casos omissos neste edital de pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação.
17.12 – Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Caçapava.
17.13 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
17.14 – As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
17.15 – Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
17.16 – Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Caçapava com exceção ao item 7.24 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
17.17 – Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se
completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
17.18 – O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Caçapava relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
17.19 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.
17.20 – Para conhecimento público, expede-se o presente Edital.
17.21 – Constitui parte integrante deste edital:
Anexo I – Proposta de Preços;
Anexo II – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação;
Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx);
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16;
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93;
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx);
Anexo VII – Minuta de Contrato; Anexo VIII – Termo de Referência; Anexo IX – Declaração NR
Anexo X – Formulário de dados para eventual elaboração de contrato; Caçapava, xx de xxxxxxxx de 2023
Secretário de Administração
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO MODELO DE PROPOSTA DE PRECOS PREGAO ELETRaNICO 00127 /2022 Pag. 1 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 22 /11 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 22 /11 /2022 As 09 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
001 | 1,000 | UN | 00.00001.4003 XXXXX.XX LOCACAO DE SISTEMA RADIOCOMUNICACAO E TER Contratacao de empresa especializada para presta- cao de servico de locacao de sistema de radioco- municacao e terminais de acesso de banda larga ( 3G/4G LTE E WIFI)com comunicacao instantanea - 6 (seis)Estacacao terminal de acesso ETA avan- cado celular robusto - 17 (dezessete) Terminal movel veicular DMR - 2 (dois) Terminal fixo DMR -1 (um) Sitio de repeticao - 1(uma) Central de Monitoramento e despacho (sis tema Hibrido) - 31 (trinta e um )Terminal portatil basico, sem visor - 4 (quatro) Terminal portatil avancado, com vi- sor e teclado DMR | |||
DATA: / / ASSINATURA:
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022
Ass.
Município de Caçapava
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2022 ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
-AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
-RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratado:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
-GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
-DEMAIS RESPONSÁVEIS(**):
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando inclusive o endereço (**) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022 Ass.
Município de Caçapava
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2022
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio, gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 2.1.2 do respectivo instrumento convocatório
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022
Ass.
Município de Caçapava
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2022
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 8 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio-gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período – a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficar
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio-gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022
Ass.
Município de Caçapava
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio-gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período – a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
Folha nº. Data:
Proc. nº 9185/2022 Ass.
Município de Caçapava
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A EMPRESA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA ( 3 G/ 4 G/ LTE E WI- FI) .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na
, Caçapava/SP, presentes, de um lado, o Município de Caçapava, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45. 189.305/0001-21, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeita Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº. 127/2022, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 4726 de 8 de outubro de 2021, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e Decreto Municipal nº. 4726 de 08 de outubro de 2021, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESP. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G/4G/ LTE E WI-FI).
1.2 – Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1 – O licitante vencedor terá que cumprir os prazos constantes no Termo de Referência.
2.2 – A execução do serviço deverá ocorrer, de acordo com as necessidades da Prefeitura de Caçapava, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.2.1 – Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.2.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.2.3 – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua
ocorrência.
2.2.4 – Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou
documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.2.5 – Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.2.6 – A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
2.3 – Vigência: Este contrato vigorará da montagem até toda a desmontagem após as festividades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 – O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes no documento citado Termo de Referência.
3.2 – A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 – O Valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da seguinte dotação orçamentária:
04634 – 3 . 3 . 90 . 40 – 15 . 452 . 8001 . 2508 – fonte: 93 ( Rec. Prop. Fundos Es) – código de
aplicação: 4000002
4.2 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 – Transcorrido o prazo para pagamento, até o 30º (Trigésimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.4 – Os preços contratados não sofrerão nenhuma espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 – Fornecer objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 – Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório, em caso de haver interrupção no serviço de iluminação devido a defeitos do produto, a empresa deverá realizar a manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
5.4 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.4.1 – A CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município de Caçapava.
5.5 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE. Adotar providências necessárias em caso de acidente de trânsito, trabalho, comunicando as autoridades competentes, bem como informar ao fiscal do contrato, se necessário apresentar Boletim de Ocorrencia.
5.6 – Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 – Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.8 – A inobservância ou o descumprimento das exigências deste contrato impossibilitarão a CONTRATADA de iniciar os serviços contratados, em caso de já terem sido iniciados, serão paralisados até a regularização. Ficando, para ambos os casos, sujeita as sanções previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 – O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 – A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.2.1 – O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenho expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
6.2.2 – Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
6.2.2.1 – Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
6.3 – As multas a que aludem os itens 16.2 e 16.3 e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 17.1 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.4.1 – Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
6.4.2 – Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
6.5 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 – As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 – Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 – Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOMEAÇÃO
8.1 – Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO
9.1 – Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 4726 de 08 de outubro de 2021, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO I A
1 OBJETO
1.1 Contração de empresa especializada para prestação de serviço de LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO E TERMINAIS DE ACESSO DE BANDA LARGA (3G/4G LTE E WI-FI) COM COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
2.1.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2.1.2 Além dos equipamentos acima relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional e operação assistida, em plena conformidade, atendendo o descritivo do Edital.
2.1.3 A CONTRATADA deverá manter quantidade de equipamentos como reserva técnica, caso não consiga resolver problemas técnicos nos equipamentos, conforme SLA (Service Level Agreement), que significa “Acordo de Nível de Serviço”, previsto neste Termo de Referência, lembrando que na impossibilidade de manutenção dos equipamentos dentro do prazo previsto no SLA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento com problema dentro do prazo estabelecido, isto posto, a definição da quantidade de equipamentos reserva será de responsabilidade da CONTRATADA, de forma a não comprometer a operação da SDMU.
2.1.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda e qualquer peça/material/componente cuja substituição se faça necessária.
2.1.5 Nenhuma peça ou produto constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturados, recondicionados, reciclado, usado ou de segunda mão.
2.1.6 Todo o material deverá ser novo, de primeira linha, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem.
2.2 A Empresa vencedora deverá auxiliar a Contratante:
2.2.1 Na elaboração da documentação jurídica de habilitação da Contratante a fim de representar a Prefeitura Municipal junto à ANATEL, incluindo o acesso aos seus dados cadastrais na referida Agência, por meio de senha.
2.2.2 Nos estudos técnicos de cobertura da estação repetidora, por meio de software especializado, para determinação, em conjunto com representantes da Prefeitura Municipal, das melhorias necessárias, envolvendo canalização de radiofrequências, local e sistemas irradiantes (antenas etc.)
2.2.3 Na elaboração de projeto técnico de licenciamento junto à ANATEL, por meio de auto cadastramento, incluindo as informações verificadas nas redes de radiocomunicação da Prefeitura Municipal em relação ao projeto e as melhorias determinadas, cujo fornecimento e instalação de equipamentos serão objeto de contratação específica, pela Prefeitura Municipal.
2.2.4 Na gestão do trâmite do processo na ANATEL e na emissão dos boletos de taxas, mantendo a Prefeitura Municipal devidamente informada de sua evolução. Retirada, conferência e organização das licenças das estações, após sua emissão pela ANATEL;
2.2.5 Na confecção dos Relatórios de Conformidade com as Resoluções da ANATEL, que trata dos limites de exposição humana a radiações não ionizantes, relativos às estações repetidoras, fixas e móveis veiculares;
2.2.6 Na entrega da documentação completa do licenciamento à Prefeitura Municipal, composta pelos estudos de cobertura, licenças para funcionamento das estações e Relatórios de Conformidade com as Resoluções da Anatel, em formato impresso e eletrônico (mídia), com 2 vias de cada
2.3 ÁREA OPERACIONAL DA SECRETARIA DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA (SDMU) E DE COBERTURA.
2.3.1 O Mapa a seguir da cidade de Caçapava, ilustra de forma simplificada os limites do município de Caçapava que deverão ter cobertura de radiocomunicação:
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xx/x/x000000/xxxxxxxx/
2.3.2 O funcionamento das Estações Terminais de Acesso (ETA’s) se dará pela infraestrutura de operadora(s) de telefonia móvel celular ,cuja escolha será de responsabilidade da CONTRATADA;
2.3.3 A cobertura radioelétrica por ondas eletromagnéticas (3G / 4G LTE) das ERB’s ( Estações Rádio Base) da(s) operadora(s) de telefonia móvel celular, deverá abranger o município de Caçapava, nos 368,99 km² nos seguintes percentuais mínimos de confiabilidade, sendo:
a) 90% para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso móvel portátil.
b) 95% para o transceptor móvel DMR VHF
2.4 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE
2.4.1 SMARTPHONE ROBUSTO: ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (PORTÁTIL) À REDE BANDA LARGA (3G/4G LTE E WI-FI) COM DISPLAY FRONTAL, COM AS SEGUINTES FACILIDADE OPERACIONAIS:
2.4.1.1.a O conjunto Estação Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
a) Tela 6", 4 GB RAM e 64 GB interno ou superior,
b) Bateria 4,000 mAh ou superior;
c) Câmera traseira de 20 MP e frontal 10 MP ou superior;
d) Suporte ao Cartão de Memória MicroSD ( 256 GB ou superior;);
e) Resolução (Tela Principal): 2340 x 1080 (FHD+);
f) Deverá ser resistente a situações hostis para eletrônicos, especialmente a alta concentração de umidade e até a total submersão.
g) Sistema Operacional: Android 10. ou superior.
h) Resolução - Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) 30 fps ou superior;
i) Tecla de PTT física dedicada;
j) Início de comunicação mesmo com o dispositivo em repouso a partir do pressionamento de tecla de PTT.
k) Umidade e submersão: Deverá suportar perfeitamente a umidade ambiente podendo resistir à submersão por até 30 minutos em uma profundidade de 1,5 metros;
l) Tela tousch screen de 6” sensível que permite a operação com uso de luvas;
m) Resistência: Grau de proteção IP67 contra água e poeira e atender ao padrão MIL-STD 810G;
n) Processador: Octa Core com no mínimo 3GB de memória RAM Função NFC para ler as informações do produto a partir de etiquetas NFC;
o) Bateria removível, para permitir a troca e o carregamento separado no meio da operação, a fim de não ser interrompido o trabalho;
p) Conectividade Bluetooth: mínimo Bluetooth v4.2; Tipo de Chip (SIM Card): Micro ou Nano-SIM;2G: XXX 000, XXX 900, DCS 1800, PCS1900;3G: UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900);4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800),
q) B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B12 (700), B13 (700), B14(700), B20 (800),
B28 (700), X00 (000), X00(XXX-0);0X TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41
(2500), B48(3600);
r) Wi-Fi 802.11a/b/g/n/ac 2.4 + 5 GHz;
s) Localização GPS, Glonass, Beidou;
t) USB 2.0 ou superior;
u) Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5 mm Estéreo (Padrão P2) Processador 1,6 Ghz Octa-core ou superior;
v) Deverá suportar ambiente de operação leves e agressivos;
w) Deverá possuir câmera;
x) Memória RAM 3 GB ou superior;
y) Áudio: Alto falante e Microfone;
z) Deverá ser resistente a queda de no mínimo 1,0m de altura;
aa) Bateria de no mínimo 4,000 mAh.
2.4.1.1.b COMPOSIÇÃO:
a) 01(uma) Bateria de no mínimo 4000mAh;
b) 01 (um) Cabo USB para carregar a bateria e também usado no procedimento de descarregar as Fotos e Vídeos pelo software dos equipamentos;
c) 01 (uma) Fonte com entrada USB, tensão de entrada 110/220VA com corrente suficiente para garantir o carregamento total da bateria do equipamento;
d) 01(uma) Capa robustecida resistente a impactos.
e) 01 (um) manual de operação em português.
f) 01(um) serviço de fornecimento de dados moveis com no mínimo 20 GB com Sim Card de operadora;
g) 01(um) serviço de assinatura mensal do terminal;
h) 01(um) película de proteção da tela touchscreen em vidro
2.4.2 SISTEMA PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E RASTREAMENTO DE EQUIPES DE CAMPO
2.4.2.1 O Sistema profissional de comunicação, controle e rastreamento de equipes de campo deverá operar em equipamentos móveis push to talk (PTT) profissionais e comerciais via conexão 2G, 3G, 4G e Wifi, contendo:
• Subsistema Servidor Central (SSC);
• Subsistema Servidor Redundante (SSR);
• Subsistema de Despacho, Rastreamento e Controle (SRDC);
a) O Subsistema de Despacho, Rastreamento e Controle será integrado aos Subsistemas Servidor Central e Subsistema Servidor Redundante.
b) O Subsistema de Despacho, Rastreamento e Controle gerenciará e supervisionará todo o sistema, permitindo a interação com os terminais de profissionais móveis ou
portáteis (envio de mensagens de voz, texto e vídeo, rastreamento dos terminais, controle de velocidade, controle de áreas, entre outros).
c) Os equipamentos (hardware e software) e materiais que compõem o sistema profissional de comunicação, controle e rastreamento de equipes de campo deverão permitir a integração com sistemas de rádio comunicação em diversos protocolos industriais, como DMR, TETRA e P25.
d) Este documento contempla a entrega pela CONTRATADA de um sistema profissional de comunicação, controle e rastreamento de equipes de campo em pleno funcionamento, no qual deverão estar inclusos o fornecimento de equipamentos e serviços de instalação dos subsistemas acima mencionados para atendimento de toda a rede de comunicação da Prefeitura de Caçapava, conforme quantitativos e descritivos técnicos presentes neste documento.
2.4.2.2 Subsistema Servidor Central (SSC)
a) Deverão ser fornecidos e instalados equipamentos, aplicativos e serviços necessários à implantação e operação do SSC.
b) A sala para abrigar o SSC será de responsabilidade da CONTRATANTE, fazendo as adequações pertinentes quanto a iluminação, sistema de ar condicionado, quadro de energia elétrica, cabeamento estruturado e outras que se fizerem necessárias.
c) Deverá ser fornecido sistema de gravação de comunicações, dimensionado para gravação simultânea de todas as chamadas realizadas no Sistema profissional de comunicação, controle e rastreamento de equipes de campo, com capacidade de armazenamento em disco rígido de no mínimo 180 dias e recursos para salvamento e transferência dos arquivos de áudio, em formatos comerciais, para mídia ótica (DVD+/- R e RW).
d) Composto por uma console de supervisão, unidades de processamento e armazenamento de dados, interfaces e demais equipamentos e aplicativos necessários à aquisição de dados, monitoramento, gerenciamento e supervisão de todos os componentes, funcionalidades e recursos operacionais, bem como para emissão de relatórios.
2.4.2.2.a COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA INFRAESTRUTURA:
a) COMPOSIÇÃO DO SSC:
a) 01 (um) Servidor modelo rack “19"” capacidade de no mínimo 2TB, Processador de 8 núcleos, 16 GB de memória RAM, Windows Server 2014 ou superior, SQL Professional, acompanhado de:
b) Teclado USB, Português-Brasil (ABNT2);
c) Mouse óptico USB, 2 botões e botão de rolagem, e mouse pad;
d) Monitor de 18.5 (quinze) polegadas de LED;
e) 01 (um) rack do tipo fechado, padrão 19 polegadas, com altura necessária para comportar os equipamentos;
f) 01 (um) switch de rede gerenciável padrão Ethernet (conforme descrição do equipamento);
g) 01 (um) Aplicativo Software para transmissão de Dados Móveis em língua portuguesa;
h) 01 (um) Aplicativo Software de Gerenciamento e gravação de voz em língua portuguesa;
i) 01 (um) Aplicativo Software de Gerenciamento de GPS em língua portuguesa;
j) Cabos de rede;
k) 01 (um) Nobreak de 3 KVA com autonomia mínima de 60 minutos alimentando o computador, monitores e demais componentes do sistema;
l) Banco de bateria estacionaria (conforme especificação).
2.4.2.3 COMPOSIÇÃO SSR:
01 (um) Servidor on cloud hospedado em host com 99,99% de disponibilidade em território Nacional (Brasil), com capacidade de no mínimo 2TB de armazenamento, Processador de 8 núcleos, 16 GB de memória RAM, Windows Server 2014 ou superior, SQL Professional.
SSC e SSR sago de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4.2.4 SUBSISTEMA DE RASTREAMENTO, DESPACHO E CONTROLE (SRDC).
a) O Subsistema de Despacho, Rastreamento e Controle (SDRC) deverá possibilitar a conexão de até mil usuários móveis e portáteis, de forma a estabelecer uma
comunicação ampla e abrangente, combinando funcionalidade, flexibilidade e confiabilidade.
1.1.1.1.a COMPOSIÇÃO SSR.
a) O Console de Despacho e Rastreamento tem por finalidade orientar, despachar e acompanhar as atividades operacionais. Como um órgão centralizador das comunicações operativas, coordenará as ações, permitindo o planejamento e a racionalização da força de trabalho disponível. Será o ponto de contato externo da organização com as equipes em campo.
b) O console terá a possibilidade de se conectar a 01 (um) ou mais servidores e terá a função de despachar, monitorar, supervisionar e gerenciar as diversas redes de voz do sistema, tendo a possibilidade de controlar múltiplos canais, como também receber a localização e armazenar as rotas de todos os usuários monitorados, emitindo relatórios das rotas adotadas de todos os equipamentos.
c) O console possuirá interface gráfica amigável para a visualização das tarefas de despacho do sistema, através de ícones intuitivamente reconhecidos.
d) O console terá a capacidade de operar com a sinalização padrão DMR do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações), em modo digital, a fim de ter facilidade de comunicação com qualquer rádio que atenda o mesmo padrão de AIS (DMR Application Interface Specification) nos modos TIER II e TIER III.
e) Cada console será fornecida, com capacidade de rastreamento dos terminais (moveis e portáteis) via GPS.
2.4.2.5 COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA INFRAESTRUTURA DO CONSOLE DESPACHO E RASTREAMENTO.
2.4.2.5.1 Cada Console de Controle, Despacho e Gerenciamento, será baseada em matriz digital, utilizando a computação como ferramenta operacional. Sua composição mínima deverá ser:
a) 01 (uma) estação de trabalho operacional (despachador) com 02 (dois) monitores cada, sendo um para o despacho de voz digital e o outro para o monitoramento dos usuários em campo;
b) 01 (um) software de despacho de voz digital e mensagem de transmissão de texto;
c) 01 (um) software de monitoramento GPS com capacidade de rastreamento de no mínimo 10 mil terminais moveis e portáteis;
d) 01 (um) Nobreak de 3 KVA com autonomia mínima de 60 minutos alimentando o computador, monitores e demais componentes do sistema;
e) Banco de bateria estacionaria (conforme especificação);
2.4.2.6. COMPOSIÇÃO MÍNIMA ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL (DESPACHADOR)
a) A estação de trabalho terá as seguintes características mínimas obrigatórias:
b) Microcomputador tipo PC Desktop, com no mínimo a seguinte configuração:
c) Processador Intel® Core i7®;
d) Placa - mãe com capacidade de expansão de memória SDRAM de no mínimo 8 GB;
e) Memória RDIMM de 8GB DDR3 ECC/SDDC a 1333MHZ;
f) HD de interface SATA de com capacidade de no mínimo 1TB;
g) Drive ótico para leitura e gravação de: DVD-R/RW, CD-R/RW;
h) Placa de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps;
i) 02 (dois) Monitor LCD 32;
j) Placa de vídeo offboard mínimo 1 GB de GDDR5 operando em 128 bits;
k) Cabos de HDMI, de no mínimo 1,5 metros;
l) Cabos de vídeos de interface de DVI de no mínimo 1,5 metros;
m) 01 (uma) switch gerenciável de 24 portas ethernet 10/ 100/1000, 2 Portas SFP MBits/s.
n) 01(um) módulo de PTT do transmissor com acionamento no pé.
o) 06 (seis) microfones labiais com fone tipo hand set para comunicação de voz.
p) 01 (um) conjunto de cabo UTP (CAT 5) para interligação com os servidores mínimo 10 metros.
q) 01 (uma) Licença de software Compatível com a sua aplicação Professional ou superior;
r) 01 (um) Aplicativo Software para transmissão de Dados Móveis em língua portuguesa;
s) 01 (um) Aplicativo Software de Gerenciamento e gravação de voz em língua portuguesa;
2.4.2.6.1 Características Gerais.
a) Aplicação de alta capacidade preparada para utilização de até 10.000 terminais móveis e portáteis;
b) Banco de dados otimizado para performance com alto fluxo de registros;
c) Compatível com sistema operacional Windows 8 e 10 (32 ou 64 bits);
d) Chave de ativação da aplicação Servidor do sistema não é atrelada equipamentos de hardware externos, c como gateways ou switches, ou outros mecanismos de controle de acesso, para envio de voz e dados, sendo possível a substituição rápida por qualquer equipamento compatível com a necessidade, que esteja disponível no momento;
e) Armazenamento e Transmissão de Dados com Banco de dados SQL Express ou SQL PRO;
f) O aplicativo totalmente preparado para operação em monitores sensíveis a múltiplos toques;
g) Compatível com sistema de redundância automática de Servidor. Este Servidor, funciona de forma passiva rastreia o funcionamento do Servidor Principal via IP. Caso o Radioserver principal pare de funcionar, o Servidor redundante se ativa e todos os consoles e usuários em campo automaticamente se logam no Servidor backup. Portanto sem nenhuma ação manual o sistema seria restabelecido automaticamente;
h) As configurações executadas no servidor principal devem automaticamente espelhada no servidor redundante, sem nenhuma necessidade de ação humana, a fim de eliminar falhas humanas e possível problema de indisponibilidade de rede em momentos de emergência;
i) Os terminais móveis e portáteis devem reconhecer o servidor redundante sem que seja necessária nenhuma ação manual de configuração nos mesmos.
Assim que o servidor principal reconhecer a existência do servidor redundante, ele irá enviar para os terminais móveis e portáteis em campo o endereço e as credenciais de acesso ao servidor redundante. Este processo automatizado evita a necessidade de ação humana de configuração manual, otimizando a utilização da rede e eliminando a possibilidade de indisponibilidade de rede;
j) O sistema deve ser compatível com gateways IP para acesso remoto a sistemas de rádio comunicação Analógica, DMR, TETRA ou P25, não necessitando que o Servidor de aplicação esteja fisicamente próximo ao equipamento;
k) Utilização de algoritmo especial que permite que todos os aplicativos Client do sistema, como os Consoles de Operações ou Clientes Móveis e Portáteis façam chamadas de voz, mesmo atrás de rede NAT sem necessidade de configuração de redirecionamento de portas;
l) Função que permite update automático de terminais de forma rápida, sem impactos na operação.
m) O pacote de update é disparado a partir do operador do sistema, utilizando a função OTAP (Over The Air Programming). Havendo update disponível, o Operador, ao abrir seu dispositivo, recebe a notificação de update na tela, que ocorre automaticamente;
n) Portal de suporte ao usuários on-line em português com os passos necessários para operação de consoles, clientes móveis e portáteis;
o) Possibilita a seleção de teclas de atalho para acesso rápido (PTT) a grupos determinados;
p) O sistema profissional de comunicação, controle e rastreamento de equipes de campo deverá ser capaz de abrigar múltiplas redes de comunicação isoladas operando em apenas um set de servidores principal e redundante;
q) Num único server, deverá ser possível criar inúmeras redes de comunicação que são isoladas entre si. Em cada rede de comunicação deverá ser possível criar diversos canais de comunicação bem como criar inúmeros usuários móveis e portáteis para operar nessa rede;
r) Uma rede de comunicação não deve interferir ou ter acesso aos canais e usuários
s) de outra rede de comunicação;
t) Cada rede de comunicação deverá ser configurada separadamente e hospedando suas próprias regras de utilização, controle e operação;
u) Os usuários de uma rede de comunicação não devem, em hipótese alguma serem visualizados por usuários ou operadores de outra rede;
v) A possibilidade de criação de redes de comunicações individuais permite que sejam agregados unidades ou terceiros ao sistema, facilitando a operação sem que um órgão interfira no outro, por exemplo, deve-se permite criar a rede de comunicação das unidade A, B e C, bem como do serviço de apoio externo de empresa terceirizada, cada um operando em sua rede comunicação, visualizando apenas os usuários da sua própria rede e sujeito às configurações da sua rede, no entanto todos abrigados num único servidor;
w) Os operadores de consoles de despacho deverão ter a capacidade de acessar simultaneamente uma ou mais redes de comunicação configuradas no servidor a fim de permitir flexibilidade na operação, ou seja, o operador não pode ficar preso a apenas uma rede de comunicação.
2.4.2.6.2 Características do Despacho
1) Operação via computador com sistema operacional Windows 10 PRO ou superior
2) Interface de operação amigável e totalmente customizável, possibilitando posicionar as diferentes janelas de funções em qualquer local da (s) tela (s) de operação, bem como redimensionar as janelas para o tamanho desejado;
3) Possibilidade de utilização de múltiplos monitores com capacidade de posicionamento das janelas de funções desejadas em cada uma das telas conectadas;
4) Todos os tipos de chamadas (todos os usuários, grupo de usuários, individual, unicast, multicast e emergência prioritária);
5) Identificação do usuário que inicia a chamada;
6) Janela de chamadas com indicação visual das chamadas em curso e últimas chamadas realizadas através do sistema;
7) Diferenciação entre chamadas em recepção e chamadas em transmissão através de múltiplas cores;
8) Possibilidade de criação, diretamente na console de despacho e sem a necessidade de acessar o servidor do sistema, de hierarquia/prioridade para chamadas de grupo, onde grupo com maior prioridade interrompem transmissões de grupos de menor prioridade para que todos os usuários da rede possam escutar a chamada mais importante;
9) Possibilidade de criação, diretamente na console de despacho e sem a necessidade de acessar o servidor do sistema, de hierarquia/prioridade para chamadas privativas, onde usuários de celular com maior prioridade interrompem transmissões de usuários com menor prioridade para que os usuários da rede possam escutar a chamada privativa mais importante;
10)Possibilidade de diferenciação entre consoles de despacho operacionais e consoles e despacho de administração;
11)Consoles de despacho operacionais devem possibilitar ao usuário operar o sistema de forma plena, sem a capacidade de modificação de configurações;
12)Consoles de despacho administrativas permitem que o usuário cadastrado possa modificar configurações da rede;
13)Consoles de despacho administrativas devem permitir que o usuário seja capaz adicionar ou excluir usuários móveis e portáteis da rede, bem como modificar seus nomes, logins e senhas de acesso, se necessário, otimizando o processo permitindo que não seja preciso acessar o servidor do sistema para executar tais tarefas administrativas;
14)Criação de diferentes tipos de status customizáveis com indicação visual colorida, como por exemplo: ocupado, livre, em deslocamento, na empresa, entre outros;
15)Janela específica com Indicação visual de usuários online e offline, permitindo que o despachador possa identificar rapidamente as equipes disponíveis;
16)Customização de ícones para diferentes usuários e grupos de comunicação, permitindo que o operador tenha ciência visual de cada tipo de equipe, otimizando o processo de trabalho e tomada de decisão;
17)Indicação visual dos grupos de comunicação disponíveis permitindo que o operador tenha ciência visual de todos os grupos de comunicação disponíveis, otimizando o processo de trabalho e tomada de decisão
18)Indicação visual de usuários com sinal de GPS válido ou inválido;
19)Campo para pesquisa rápida de usuários e/ou grupos de rádio disponíveis a fim de facilitar o processo de busca de usuários específicos que precisam ser contatados de forma rápida;
20)Painel indicativo de alertas gerados no sistema a partir de regras. Este painel deve ser interativo, indicando todos alertas e emergências geradas no sistema para ciência imediata do operador;
21)Chat corporativo com interface intuitiva para troca de mensagens em grupo ou individuais entre consoles, usuários móveis e portáteis;
22)Chat corporativo com interface intuitiva para troca de arquivos, fotos e vídeos em grupo ou individualmente entre consoles, usuários móveis e portáteis;
23)Registro e salvamento de todas as mensagens e arquivos trocados via chat entre qualquer tipo de equipamentos e usuários que façam parte da rede;
24)Monitoramento Remoto de Voz e Vídeo;
25)Chamadas de Emergência;
26)Chamadas de voz entre Despachadores (Intercom);
27)Gravação de Voz;
28)Controles de som flexíveis;
29)Perfis configuráveis para gerenciar o acesso dos Despachadores a rádios, grupos, serviços;
30)Chamadas em grupo ou individuais de Vídeo PTT, onde além da voz, o receptor consegue ver a imagem em tempo real de quem está efetuando a transmissão, ou seja, em caso de trabalhos específicos que demandam monitoração da atividade, o operador da Console será capaz conversar com o usuário e também ter a imagem do que está ocorrendo, podendo ser utilizada a câmera frontal ou traseira do terminal em campo;
31)As chamadas de Vídeo PTT também devem ser gravadas em arquivo padrão windows para futuras consultas se necessário;
32)A console de despacho deve disponibilizar ferramenta para que o operador possa selecionar qualquer tipo de chamada de voz ou de vídeo PTT gravadas e reproduzir a mesma em tela imediatamente;
33)A console de despacho deve disponibilizar ferramenta para que o operador possa selecionar qualquer tipo de chamada de voz ou de vídeo PTT
gravadas e exportá-lo em forma de arquivo comum do sistema operacional Windows, salvando em alguma pasta desejada no computador e podendo anexar o arquivo em e-mails ou demais ferramentas para envio e ciência de outras pessoas;
34)O sistema deve ter a capacidade de iniciar monitoramento remoto de voz e/ ou de vídeo. Com o monitoramento remoto de voz e/ou vídeo, o operador da console pode ativar o microfone e/ou a câmera frontal e/ou traseira dos usuários móveis ou portáteis e monitorar o que ocorre ao redor daquele usuário. Tal função é de extrema importância em situações de emergência pois permite que o operador tenha ciências imediata do que ocorre e também permite que ele se comunique com o usuário sem que o mesmo precise apertar o botão de PTT ou tenha que executar qualquer outra ação manual;
35)Nas chamadas de monitoramento remoto de vídeo o operador deverá ser capaz de trocar a visualização entre as câmeras frontais e traseira dos terminais móveis e portáteis;
36)Todas as chamadas de monitoramento remoto de vídeo devem ser gravadas;
37)A console de despacho deve disponibilizar ferramenta para que o operador possa selecionar qualquer tipo de chamada de monitoramento remoto de voz ou de vídeo gravadas e reproduzir a mesma em tela imediatamente;
38)A console de despacho deve disponibilizar ferramenta para que o operador possa selecionar qualquer tipo de chamada de monitoramento remoto de voz ou de vídeo gravadas e exportá-lo em forma de arquivo comum do sistema operacional Windows, salvando em alguma pasta desejada no computador e podendo anexar o arquivo em e-mails ou demais ferramentas para envio e ciência de outras pessoas;
39)Todos os registros de voz e vídeo devem se manter armazenadas nos servidores do sistema;
40)Funções de som interativas permitindo regulagem de volume e emudecimento de diferentes canais e/ou usuários individuais;
41)Rastreamento em tempo real via GPS;
42)Capacidade de configuração do tempo de atualização das coordenadas a partir de um segundo de cadência;
43)Visualização da rota percorrida por um usuário em determinado período de tempo a partir da console;
44)Criação de cercas eletrônicas e regras configuráveis;
45)Alertas visuais e sonoros em caso de entrada ou saída de locais determinados;
46)Controle de velocidade dos usuários e geração de alertas em caso de quebra de protocolo de regra pré-estabelecida;
47)Envio automático de alertas ao iniciador, operador ou a qualquer outro usuário da rede a ser determinado após quebra de alguma regra pré- estabelecida, com controle de entrada e saída d cerca eletrônica, excesso de velocidade, tempo parado, entre outros;
48)Inserção de camadas KML sobrepostas ao mapa de visualização da localização dos usuários, permitindo que o operador consiga visualizar rapidamente locais determinados de ações pré-determinadas ou espaços de atuação delimitados de equipes de campo;
49)Possibilidade de visualização de informações do usuário móvel ou portátil, como versão do aplicativo, marca e modelo do aparelho em uso, número serial e versão do seu sistema operacional;
50)Janela de função especial para visualização e consulta de alertas e regras quebradas pelos usuários em campo;
51)Alertas de emergência com base indicados na console após a ativação da função pelos usuários em campo depois do pressionamento do botão de pânico configurado nos dispositivos móveis e portáteis;
52)Configuração de Status de usuários, permitindo classificar usuários livres, ocupados, em almoço, ou qualquer outra identificação necessária;
53)Painel de som para ênfase e prioridade em determinados grupos delimitados pelo operador da console de despacho;
54)Quadro de regras para execução automática de atividades e alertas;
55)Possuir função lone worker ou “trabalhador solitário” avançada, que permite monitorar a integridade de usuários de rádio através da emissão de sinais sonoros em período de tempo configurável, a fim de que o usuário responda o sinal indicando que está em perfeitas condições;
56)Janela com lista de usuários de rádio/telefone/despachador totalmente desvinculada das demais, sendo possível movê-la para qualquer local da
tela, bem como dimensioná-la de acordo com a necessidade ou movê-la para outro monitor.
57)Interpretação e geração de alerta a partir da função mandown, presente nos aplicativos dos usuários;
58)Xxxxxx de LOG de eventos para consulta de gravações e eventos ocorridos na rede, tais como comunicações, trocas de arquivos, mudanças de status, alertas, entre outros;
59)Possibilidade de fazer o download do arquivo de áudio referente a uma comunicação gravada no sistema;
60)Possibilidade de inserção, exclusão e modificação de nomes de grupos de comunicação e usuários individuais da rede a partir da própria console de operações;
61)Relatórios de chamadas gravadas e de ativação da função de monitoramento remoto;
62)Criação de teclas de atalho para acionar o botão de PTT nos canais mais utilizados;
63)Chamada de alerta, estilo alerta sonoro para usuários que não respondem à chamada de voz;
64)Aplicação totalmente em português brasileiro, com portal de suporte à dívidas operacionais disponível na internet;
65)Possibilidade de utilização de gateway de rádio para integração com sistemas de rádio comunicação profissional de diferentes marcas e modelos, bem como diferentes protocolos, como DMR, TETRA e P25;
66)Possibilidade de integração com Body Cams externas aos terminais móveis e portáteis;
67)Possibilidade de programação remota das configurações dos usuários mobile via função OTAP (Over The Air Programming);
68)Possibilidade de inibir o acesso dos usuários mobile às configurações do aplicativo, evitando que o mesmo seja desconfigurado e perca o contato com a rede;
69)Possibilidade de impedir os usuários mobile de fechar o aplicativo em seus celulares ou tablets;
70)Servidor redundante com atuação automática;
71)Garantia do funcionamento. Pelo menos, das chamadas de voz a partir de redes 2G;
72)Possibilidade de utilização de dispositivos industriais ou comerciais;
73)Integração com botão de PTT de dispositivos industriais;
74)Possibilidade de utilização de dispositivos, como microfones externos, para comunicação;
75)Possibilidade de acionar dispositivos externos, como microfones bluetooth com botão de PTT mesmo quando o aparelho esteja em modo stand by ou com a tela apagada;
76)Início de comunicação mesmo com o dispositivo em repouso ou com a tela apagada, a partir do pressionamento da tecla de PTT configurada;
77)Possibilidade de configuração de tecla física do aparelho comercial para funcionar como tecla de PTT;
78)Possibilidade de utilizar a tecla de PTT padrão dos equipamentos industriais para iniciar chamadas;
79)Possibilidade de escutar as chamadas mesmo com os dispositivos em modo de repouso (tela preta);
80)Diferentes configurações de volume para teclas e chamadas de voz;
81)Possibilidade de integração com aplicação de terceiros via API para coleta de dados da rede e alimentação de aplicativos de terceiros;
82)A API deve ser baseada na tecnologia websockets para facilitar o processo de integração;
83)Utilização em sistema operacional Android 4.0 ou superior ou IOS 12 ou superior
84)Possibilidade de utilização com acessórios externos como microfone e/ou alto falante bluetooth;
85)Funções mandown e lone worker para controle de emergências ocorridas com os usuários de dispositivos móveis e portáteis;
86)A função de mandown deve funcionar independente se os usuários possuírem um equipamento profissional ou um celular comercial;
2.4.2.6.3 Monitoramento GPS
a) Monitoramento de localização em tempo real;
b) Informação do endereço da localização, coordenadas geográficas ou qualquer endereço da localização apenas clicando na tela;
c) Suportar diferentes tipos diferentes de mapas;
d) Registro e armazenamento da localização do usuário de rádio;
e) Animação do percurso percorrido em determinado período de tempo;
f) Detalhes da rota de cada usuário;
g) Cerca eletrônica ou zonas de controle;
h) Possibilidade de um rádio participar de diversas cercas eletrônicas ao mesmo tempo;
i) Possibilidade de ativação e desativação automática das funções ManDown e lone Worker caso um rádio entre ou saia de uma cerca eletrônica;
j) Inserção de pontos de interesse utilizando qualquer arquivo de foto necessário;
k) Controle das paradas feitas pelo usuário;
l) Controle do início da movimentação do usuário;
m) Monitoramento da perda e retorno dos sinais de localização;
n) Requisição automática de localização;
o) Requisição de localização iniciada por evento;
p) Localização manual;
q) Possibilidade de programar várias taxas de update de GPS diferentes, para grupos de usuários diferentes;
2.4.2.6.4 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
a) A contratada deverá realizar treinamento (teórico e prático) de operação de sistema de despacho para os servidores designados pela SMSI;
b) Os treinamentos deverão ser realizados comtemplando 08 (oito) horas aulas teóricas e 16 (dezesseis) horas aula praticas;
2.4.2.6.5 OPERAÇÃO ASSISTIDA
a) Após a entrega e recebimento do sistema, a contratada deverá realizar operação assistida pelo período de 10 (dez) dias, auxiliando localmente a equipe técnica na operação do sistema de rádio e softwares instalados.
2.4.2.6.6 GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE
a) Os equipamentos fornecidos terão garantia total, contada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido no mínimo 12 (doze) meses.
b) Durante o período em garantia, deverá ser permitido a atualização de quaisquer softwares, firmwares e sistemas operacionais dos equipamentos, sempre que disponibilizados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional.
c) Os defeitos decorrentes de uso inapropriado ou negligente, como quedas, imersão em meio líquido, curtos provocados por inversão de polaridade etc., por exemplo, não serão passíveis de garantia.
2.4.3 ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (MÓVEL e FIXO) À REDE DMR, COM AS SEGUINTES FACILIDADES OPERACIONAIS
2.4.3.1 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO E TRANSCEPTOR MÓVEL DMR EM VHF.
a) 01 rádio transmissor até VHF 50 watts.
b) 01 microfone de mão com tecla PTT, teclado completo e cabo espiralado.
c) 01 kit de instalação (suporte de fixação do rádio, suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e porta fusível de proteção).
d) 01 antena móvel vertical tipo Whip ¼ de onda 0 dB fixável ao teto do veículo, acompanhada de cabo coaxial e conector de ligação da antena ao rádio.
e) Antena GPS.
2.4.3.1.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
a) Fácil manuseio e operação.
b) GPS disponível.
c) Botão Emergência.
d) Chamada em grupo/ Chamada geral.
e) Número mínimo de 1000 canais.
f) Capacidade de 64 zonas
g) Display 2” e mínimo 4 linhas
h) Bluetooth BT2.1+EDR/4.0
i) Peso máximo 1.5kg
j) Dimensões máximas (AxLxP) 52×178×175mm
k) Auto-falante interno mínimo 3W
l) Controles no painel:
l.a) Liga-desliga.
l.b) Volume.
l.c) Silenciador de recepção.
l.d) Seletor de canais.
l.e) Botões programáveis.
m) Envio de identificação eletrônica do rádio.
n) Alarme de emergência.
o) Inibição e reabilitação do rádio.
p) Envio de chamada de emergência.
q) Recepção de monitor remoto.
r) Chamada de alerta.
s) Espaçamento de canais 12,5 KHz e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima (simplex ou semi duplex).
t) Alimentação DC 13,8 automotiva.
u) Proteções eletrônicas contra a variação de impedância de RF
v) Potência de saída de RF com ajuste via programação de até 45 watts.
w) Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
x) ipo de Vocoder Digital AMBE++.
y) Nível de proteção mínima IP54.
2.4.4 SISTEMA DE REPETIÇÃO DMR
2.4.4.1 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO E TRANSCEPTOR MÓVEL DMR EM VHF.
a) 01 REPETIDORA VHF 50 watts.
b) Fonte de energia
2.4.4.2 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
a) Número mínimo de 1000 canais.
b) Peso máximo 8.5kg
c) Dimensões máximas aproximadas (AxLxP) 45mm × 450mm × 370mm (1U)
d) Auto-falante interno mínimo 3W
e) Controles no painel:
e.a) Display 2” (polegadas)
e.b) Botão de Volume.
e.c) Seletor de canais.
e.d) Botões programáveis.
e.e) Entrada para microfone de mão
f) Potência de saída de RF com ajuste via programação de até 50 watts.
g) Capacidade de expansão e upgrade
h) Espaçamento de canais 12,5 kHz e 25 kHz.
i) Tipo de Vocoder Digital AMBE++.
j) Nível de proteção mínima IP54.
2.4.4.3 O sítio de repetição deverá ser compatível ao número de canais de comunicação, e incluir sistema irradiante (composto por antenas, duplexador, protetores contra descargas atmosféricas, cabos, conectores), rede elétrica protegida, fontes de alimentação redundantes, sistema alternativo de energia elétrica (composto por “no-breaks” e conjunto de baterias, com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas; sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas).
2.4.4.4 A Potência dos transmissores deve ser compatível com a cobertura do sistema e dentro dos limites fixados em normas e regulamentos de telecomunicações, sendo, no mínimo, 50 watts de potência para repetidores, 40 watts de potência para terminais fixos e móveis veiculares, 25 watts de potência para os equipamentos destinados ao uso em motocicletas e 05 watts de potência para terminais portáteis.
2.4.4.3 Modulação digital e compatibilidade total com os padrões eletrônicos de sinalização do protocolo adotado, utilizando os recursos que o sistema permita, em especial chamada de grupo, chamada de emergência, inibição seletiva de rádio, chamada privativa, chamada geral, chamada telefônica e configuração remota.
2.4.4.4 Alimentação de 100 a 240VAC, permitindo variação elétrica de até 20%, para mais ou menos.
2.4.4.5 Proteção contra sobre tensão de alimentação, descasamento de impedância de RF, sobreaquecimento, potência dos transmissores acima do limite nominal do modelo e acionamento contínuo do transmissor.
2.4.4.6 A disponibilização, adequação e conservação dos locais dos sítios de repetição serão de total responsabilidade da Contratada, incluindo contratos de locação, licenças e alvarás de funcionamento, obras e serviços de adequação desses locais, contas de consumo de energia, água, serviços de telecomunicações e contratação de outros serviços, como limpeza, conservação, segurança e vigilância.
2.4.4.7 O sistema não deverá necessitar de nenhuma operação especial, ou seja, considerando-se que todos os equipamentos terminais estejam programados para operação dentro do sistema, devendo disponibilizar um canal de voz, habilitando-o para conversação dentro do grupo desejado toda vez que o usuário pressionar a tecla “PTT. Ao final de cada mensagem o usuário deverá ouvir um “BEEP” de sinalização indicando que pode responde-la.
2.4.4.8 Caso o sistema esteja ocupado, após executar a primeira chamada e soltar a tecla “PTT”, o usuário deverá receber uma indicação sonora de “Sistema Ocupado” (tom de ocupado).
2.4.4.9 Todos os terminais terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse da Contratante. Cada terminal possuirá um único número de identificação.
2.4.4.10 Uma chamada já iniciada não poderá ser interrompida por outra chamada.
2.4.5 ESTAÇÃO TERMINAL PORTÁTIL (BÁSICO) À REDE DMR, COM AS SEGUINTES FACILIDADES OPERACIONAIS
2.4.5.1 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO E TRANSCEPTOR MÓVEL DMR EM VHF.
a) 01 rádio transmissor até VHF 05 watts.
b) 01 microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado.
2.4.3.1.2 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
a) Fácil manuseio e operação.
b) GPS disponível.
c) Botão Emergência.
d) Chamada em grupo/ Chamada geral.
e) Número mínimo de 32 canais.
f) Capacidade de 2 zonas
g) Sem teclado
h) Mandown i) Lone work
j) Bateria: 2600 mAh
k) Sem Display
l) BT minimo 2.1+ EDR/4.0
m) Peso máximo 270g
n) Dimensões máximas aproximadas (AxLxP) 100×55×40mm
o) Auto-falante interno mínimo 0.5W
p) Controles no painel:
p.a) Liga-desliga.
p.b) Volume.
p.c) Silenciador de recepção.
p.d) Seletor de canais.
p.e) Botões programáveis.
a) Envio de identificação eletrônica do rádio.
b) Alarme de emergência.
c) Inibição e reabilitação do rádio.
d) Envio de chamada de emergência.
e) Recepção de monitor remoto.
f) Chamada de alerta.
g) Espaçamento de canais 12,5 KHz e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima (simplex ou semi duplex).
h) Nível de proteção mínima IP68 - MIL-STD-810 G.
2.4.6 ESTAÇÃO TERMINAL PORTÁTIL (AVANÇADO) À REDE DMR, COM AS SEGUINTES FACILIDADES OPERACIONAIS
2.4.6.1 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO E TRANSCEPTOR MÓVEL DMR EM VHF.
a) 01 rádio transmissor até VHF 05 watts.
b) 01 microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado.
2.4.3.1.3 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS.
a) Fácil manuseio e operação.
b) GPS disponível.
c) Botão Emergência.
d) Chamada em grupo/ Chamada geral.
e) Número mínimo de 32 canais.
f) Capacidade de 2 zonas
g) Mandown h) Lone work
i) Bateria: 2000 mAh
j) Display 2 polegadas
k) BT minimo 2.1+EDR/4.0
l) Peso máximo 310g
m) Dimensões máximas (AxLxP) 130×55×40mm
n) Auto-falante interno mínimo 0.5W
o) Controles no painel:
o.a) Liga-desliga.
o.b) Volume.
o.c) Silenciador de recepção.
o.d) Seletor de canais.
o.e) Botões programáveis.
i) Envio de identificação eletrônica do rádio.
j) Alarme de emergência.
k) Inibição e reabilitação do rádio.
l) Envio de chamada de emergência.
m) Recepção de monitor remoto.
n) Chamada de alerta.
o) Espaçamento de canais 12,5 KHz e 25 kHz com a programação dentro da faixa acima (simplex ou semi duplex).
p) Nível de proteção mínima IP68 - MIL-STD-810 G.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 ANEXO IX
DECLARAÇÃO NR.
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio-gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, que possui equipe técnica detentora das normas pertinentes das NR10 e NR35.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 ANEXO X
FORMULÁRIO DE DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DE CONTRATOS
DADOS DA EMPRESA:
Nome Fantasia:
CNPJ Nº: - I. E:
Endereço: Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, Complemento Telefones:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: – Agência: – Xxxxx Xxxxxxxx:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
Qualificação:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF Nº: R.G:
Endereço: Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, Complemento Telefones:
Email:
DADOS DOS SÓCIOS (TODOS OS SÓCIOS):
Qualificação:
CPF Nº: R.G:
Email:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa: XX%
CPF Nº: R.G:
Email:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa: XX%