PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024 PROCESSO N° 0300004320/2024-PG-3 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024 PROCESSO N° 0300004320/2024-PG-3 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2024
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO E FECHADO
Este procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CREAS, de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 11/06/2024 às 10:00h até o dia 11/06/2024 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
26/06/2024 às 08:59h do dia 26/06/2024.
Das 08:30h do dia
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00h do dia 26/06/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/) ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2024
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 413, de 22 de janeiro de 2024 e indicado no sistema, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/).
2. - DO OBJETO: (art. 82, inc. I lei 14.133/21)
2.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, de acordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
2.2 – A licitação será dividida em lotes, formados itens, conforme tabela constante nos anexos VI e VI-A, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.2.1 – AMPLA COMPETIÇÃO: LOTE 1 – destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
2.2.2 – EXCLUSIVO: LOTE 2 – destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal, nos termos do Art. 48, inciso III da Lei 123/2006 e conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de registro de preços, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2024 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
000 | 00.00.00/08.122.0005-2023/3390-3007 | 510.0000 | 1 |
000 | 00.00.00/08.122.0005-2023/3390-3007 | 510.0000 | 1 |
3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2024 e vindouro é de R$ 2.408.040,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil e quarenta reais).
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/) ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.3 – No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
4.3.1 - Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
4.3.2 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
4.4 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.5 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação.
4.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.8 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.9 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre pedidos de esclarecimentos.
4.10 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.11 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
4.12 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do
procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.13 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.14 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 337-J Código Penal, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.15 – Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 170, § 4º, da Lei n. 14.133/21. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralisação de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.13, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.2 - Licitação Diferenciada com previsão de exclusiva competição entre ME, EPP, MEI, sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado para os objetos do lote 2.2.2, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123/06, vez que corresponde a cota reservada, (TCESP - Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5).
5.2.1 - Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2.2 - Caso os objetos do lote 2.2.2 não tenham no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será aberta a competição para ampla disputa entre todos licitantes presentes, sem prejuízo dos benefícios previstos nos artigos 42 à 49 da referida Lei complementar.
5.3 - Não poderão disputar esta licitação:
5.3.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
5.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
5.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
5.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
5.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 3 dezembro de 1976, concorrendo entre si.
5.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante.
5.3.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
5.3.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
5.4 - O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2 e 5.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicosdo órgão ou entidade.
5.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.7 - O disposto nos itens 5.3.2 e 5.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.9 - A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.10 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras
– Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.11 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/).
5.12 - A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - conduzir a sessão pública;
6.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8 - indicar o vencedor do certame;
6.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.1.12 – realizar diligência destinada a esclarecer e/ou complementar a instrução do processo
6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (arts. 59, §2º e 64, Lei 14.133/21).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO - FIORILLI
7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/).
7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/).
7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for
necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame.
7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores.
7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.
7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do lote.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do lote.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA OU E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), estará dispensada do envio através do e-mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro através do sistema ou e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do sistema ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 – Valor total do lote;
10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital.
10.1.3 – Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo previsto no edital e anexos. (art. 82, inc.IV lei 14.133/21)
10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora da ata.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.6 – Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total do lote, no máximo, duas casas decimais após a virgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
10.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.9 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 12, inciso II, Lei 14.133/21).
10.10 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. (art. 82, inc.II lei 14.133/21)
10.11 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação.
11.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.8 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.12 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
11.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
11.15 - Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.16 - Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.17 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.16, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação,
até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.18 - Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.
11.19 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 - Durante o transcurso da etapa de lance, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.23 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço. (art. 82, inc.V lei 14.133/21)
11.24 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.25 – No caso de itens da Cota Reservada/Exclusiva restar deserto ou fracassado1, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal/Ampla Participação. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto, será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal/Ampla Participação correspondente, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
11.26 – No caso da mesma empresa2 ser vencedora da Cota Principal/Ampla Participação e da Cota Reservada/Exclusiva para o mesmo lote prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
11.27 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo lote, sendo eles Cota Principal/Ampla Participação e Cota Reservada/Exclusiva, quando da adjudicação, serão esgotados os itens da Cota Reserva/Exclusiva para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal/Ampla Participação.
11.28 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
1 Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.”
2 Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
11.29 – As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.30 - A melhor classificada nos termos do item 11.29 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.31 - Caso a microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item 11.30.
11.32 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte, sociedade cooperativa, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 11.30 e 11.31, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.33 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.34 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
11.34.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
11.34.2 - empresas brasileiras;
11.34.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.34.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187/09.
11.35 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.36 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.37 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. (art. 82, inc.III lei 14.133/21)
11.38 - Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
11.39 - A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
11.40 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.41 - Xxxxx no preenchimento da proposta readequada não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. O ajuste se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
11.42 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.2.1 - Contiver vícios insanáveis;
12.2.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
12.2.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
12.2.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.2.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
12.3 – A aquisição do objeto será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar (art. 63, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 - Cadastros de impedidos, inidôneos e sancionados mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes (art. 62 da Lei 14.133/21):
13.5.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.5.1.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.5.1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.5.1.3 – No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.5.1.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.5.1.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.5.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.5.1.7 – No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Decreto n. 11.802, de 2023.
13.5.1.8 – No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 2022.
13.5.1.9 - No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
13.5.1.10 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.5.2 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal competente, da sede da empresa.
13.5.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato/ata para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta licitação. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.5.3.3 - Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
13.5.3.4 - Balanço patrimonial com declaração de resultados da empresa, abertura e fechamento em conformidade com a legislação, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
13.5.3.5 - Para empresas que não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
13.5.3.6 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por profissional legalmente habilitado, constando nome completo e registro, referente ao último exercício social exigível.
13.5.3.7 - Para empresas enquadradas como ME ou EPP, o balanço patrimonial poderá ser substituído por cópias autenticadas do livro caixa, correspondente ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
13.5.4 – Para Qualificação Técnica:
13.5.4.1 - Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.5.4.2 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
13.5.5 – Outras Comprovações:
13.5.5.1 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e n° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme Modelo Anexo II.
13.5.5.2 - Como condição para celebração da Ata de registro de preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de cumprimento de cota de aprendiz prevista no art. 429 da CLT, exceto nos casos que estejam dispensados, por força de lei, desta obrigação legal, conforme TAC nº 61/2023 do Ministério Público do Trabalho e modelo no Anexo VIII.
13.5.5.3 - A empresa que vier a sagrar-se vencedora, deverá apresentar o seguinte documento: Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
13.5.5.5 - A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
13.5.6 – Comprovação regularidade fiscal por microempresas e equiparadas
13.5.6.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.5.6.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
13.5.6.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.6.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.5.6.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.1.3 – Conter os valores readequados, a fim de se aferir os custos unitários da prestação/execução do objeto.
14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preços e aplicação de eventual sanção à Detentora da ata, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Detentora da ata.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/21.
15.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.3 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei 14.133/21, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8 – O pedido de reconsideração observará o disposto no art. 165, inc. II da Lei 14.133/21 e no item 26.12 deste edital.
15.9 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico constante neste Edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado.
16.2 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
17.1 - Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado, desde que:
17.2.1 - A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo;
17.2.2 - A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
17.3 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
17.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5 - O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17.6 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
17.7 - Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.8 - É vedado a participação de órgão ou entidade que tenha participado em ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. (art. 82, inciso VIII lei 14.133/21).
17.9 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
17.10 - A administração desenvolverá, através do fiscal e/ou gestor, uma rotina de controle das Atas de Registro de Preços. (art. 82, §5º lei 14.133/21)
17.11 – O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
17.12 – O Fiscal da Ata de Registro de Preços será o Sr. MOACIR CONTE, Assessor, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
17.13 – As regras relativas a fiscalização e gestão do contrato serão tratadas na ata de registro de preços e no instrumento contratual.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
19.2 - Comunicar à empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído.
19.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do termo de referência.
19.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
19.5 - Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, aprovando-a ou rejeitando-a após a efetiva entrega das parcelas dos itens objeto do Termo de Referência.
19.6 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
19.7 - Aplicar empresa vencedora as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
19.8 - Recusar com a devida justificativa, o item entregue em desacordo com as especificações dos mesmos constantes no Termo de Referência.
20 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
20.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
20.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no termo de referência.
20.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, validade.
20.4 - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os produtos que se verificarem inapropriados para o consumo humano e em desacordo com as especificações referendadas.
20.5 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
20.6 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei.
20.7 - Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual.
20.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
20.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
20.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas e especificações contidas no Termo de Referência.
20.11 - Não será permitido ao pessoal do licitante vencedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
20.12 - Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.13 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços.
20.14 - Garantir a qualidade do item registrado pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em
que prazo maior seja estabelecido por Xxx, pela própria licitante vencedora ou por indicação nas condições específicas do objeto.
20.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços ou Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
20.16 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
21 – DO RECEBIMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
21.1 - Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência, anexo deste Edital, correndo por conta do licitante vencedor todas as despesas decorrentes da respectiva execução.
21.2 - Os objetos deverão ser entregues conforme previsto na ordem de início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
21.3 - O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 8.637/23.
21.4 - Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
21.5 - O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento ocorrerá nas condições e prazos estabelecidos no termo de referência, mediante o recebimento, inspeção, atestado do objeto licitado e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos.
22.2 - O licitante vencedor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, observando-se o disposto na CAT 162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, constando a exata descrição do objeto e número do empenho ou autorização de fornecimento.
22.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada o licitante vencedor, carta de correção, quando xxxxxx, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
22.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
22.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
23 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: (art. 82, xxx.XX lei 14.133/21)
23.1 – Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 1 (um) ano, tendo como data-base a data de elaboração do orçamento estimado, nos termos do art. 104 do Decreto Municipal nº 8.637/2023.
23.2 - O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 124, II, ‘d’, da Lei 14.133/21.
23.3 – Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
23.4 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
23.4.1 – Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
23.4.2 – Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido.
23.4.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
23.5 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
23.6 - A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
23.7 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
23.8 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
24 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA: (art. 82, inc. VII lei 14.133/21)
24.1 - Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
24.1.1 - Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
24.1.2 - Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
24.2 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
24.3 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
24.4 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
24.5 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
24.5.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
24.5.2 - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no art. 107 do Decreto Municipal n° 8.637/2023.
24.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
24.6.1 - Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
24.6.2 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
25 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DOS PREÇOS REGISTRADOS:
(art. 82, inc. IX lei 14.133/21)
25.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
25.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
25.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
25.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
25.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21.
25.2 - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
25.3 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 25.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
25.4 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
25.5 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
25.5.1 - Por razão de interesse público;
25.5.2 - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
25.5.3 - Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
26 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
26.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
26.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
26.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
26.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
26.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
26.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
26.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
26.1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
26.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
26.1.5 - fraudar a licitação
26.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
26.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
26.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
26.1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
26.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
26.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13.
26.2 - Com base na Lei 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
26.2.1 - advertência;
26.2.2 - multa;
26.2.3 - impedimento de licitar e contratar e
26.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
26.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida.
26.3.2 - as peculiaridades do caso concreto
26.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes
26.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública
26.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
26.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
26.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 26.1.1, 26.1.2 e 26.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
26.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 26.1.4, 26.1.5, 26.1.6, 26.1.7 e 26.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
26.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
26.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
26.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 26.1.1, 26.1.2 e 26.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
26.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 26.1.4, 26.1.5, 26.1.6, 26.1.7 e 26.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 26.1.1, 26.1.2 e 26.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º da Lei 14.133/21.
26.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 26.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
26.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
26.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
26.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
26.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
26.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
27 – DEFINIÇÕES E VINCULAÇÕES
27.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
27.2 – ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele procedente.
27.3 – ORGÃO PARTICIPANTE: Órgão ou entidade da administração municipal que participou da fase preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
27.4 – DETENTOR DA ATA: Licitante vencedor do certame, no lote.
28 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Jahu o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.7 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.8 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
28.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a).
28.10 – Integram o presente Edital os Anexos de I a VIII.
29 – DO FORO
29.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, de de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXOS AO EDITAL
(docs. em pdf)
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo I-A – Formalização Demanda. Anexo I-B – Estudo Técnico Preliminar. Anexo I-C – Detalhamento do Objeto.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÕES
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo.
c) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (artigo 7°, XXXIII, da Constituição).
d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
f) para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física: que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
g) que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
h) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
i) para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
j) para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, agricultor familiar e produtor rural pessoa física: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
k) para sociedade cooperativa: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
l) que não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.
m) que não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera, bem como que não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo.
n) que tem conhecimento dos serviços que consta no termo de referência e seus anexos para os quais forneceu a proposta e que os realizará de forma satisfatória;
o) que tem conhecimento das formas e condições de pagamento para a prestação dos serviços;
p) que não consta no cadastros de impedidos, inidôneos e sancionados mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e no cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
q) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO N.º 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura do instrumento contratual:
Nome completo:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF
sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como mediante autorização expedida pela ordenadora de despesas (fl. 33), em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 071/2024, Processo nº 0300004320/2024-PG-3, homologado em xx de xx de 2024 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxxxxxxx de 2024, resolve REGISTRAR o(s) preço(s) fornecido(s) pela empresa XXXXX, estabelecida na Rua xxxx, n° xxxx – Bairro: xxxx – Cidade: xxxxx – XX, CEP nº xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx.
1. – OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, para eventual contratação nas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
2. – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE | QUANT | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência e Anexos | R$ xxx | R$ xxx |
2 | 3.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência e Anexos | R$ xxx | R$ xxx |
3. – ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 – O órgão gerenciador será o município de Jahu, através da Secretaria de Assitência de Desenvolvimento Social.
3.2 – Alem do gerenciador, não há órgão ou entidades públicas participantes do registro de preços.
4. – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1 – Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA.
5.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do artigo 84 da Lei 14.133/2021 e 99 do Decreto Municipal nº 8.637/2023.
5.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários.
5.3 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual (anexo IV-A), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/21.
5.5 - O instrumento contratual de que trata a clausula 5.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.6 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/21.
5.7 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.7.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.7.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.7.2.1 - Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.7.2.2 - Mantiverem sua proposta original.
5.7.3 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.8 - O registro a que se refere a clausula 5.7.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.9 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.10 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.7.7.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.10.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.10.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula 8.
5.11 - O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.12 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.13 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.14 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.15 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto na clausula 5.10, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.16 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata a cláusula 5.7.2.1, aceitar a contratação nos termos da clausula 5.15, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.16.1 - Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.16.2 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.17 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 - Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/21.
6.1.3.1 - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3 - Na hipótese prevista na clausula 7.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
7.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/21.
7.6 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.7 - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.8 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da clausula 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e na legislação aplicável.
7.9 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos da clausula 7.8, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto na clausula 5.10.
7.10 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da clausula 8.5, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nas clausulas 7.6 e 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27,
§ 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21.
8.2 - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.3 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na clausula 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.4 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.5 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.5.1 - Por razão de interesse público;
8.5.2 - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.5.3 - Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. – DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.2 - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.3 - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10. – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, nos termos dos artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 8.637/23, solicitando à Detentora da Ata, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
10.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Detentora da Ata de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
10.3 - O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 14-3624- 5077.
10.4 – O Fiscal da Ata de Registro de Preços será o Sr. MOACIR CONTE, Assessor, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
11. – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do licitante registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital.
11.2 - As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
11.3 - Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a que quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou outra forma a ele não
relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. – DO FORO
12.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital e demais anexos.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Jahu, de de 2024.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pela DETENTORA DA ATA:
EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Detentora da Ata: XXXXXXXXXXX
Ata de Registro n° (de origem): XXXXXXXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela DETENTORA DA ATA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU DETENTORA DA ATA: XXXXXXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
Nome: | XXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 21/06/2022 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF
sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2024, Ata de Registro de Preços nº xx/2024, bem como mediante autorização de realização expedida pela ordenadora de despesas (fl. 33), as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão seguir mencionada e a proposta apresentada pela CONTRATADA xxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxx, n° xxxxxx – Bairro: xxxx – Cidade: xxxx – , CEP nº xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxx , portador do RG nº xxxx e do CPF nº xxxx, constantes do Processo Administrativo nº 300004320/2024-PG-3, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, I)
1.1 - A contratante contrata a empresa habilitada para com objeto de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS , em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº xx/2024 e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
1.2 – Detalhamento do objeto da contratação:
LOTE | QUANT | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência e Anexos | R$ xxx | R$ xxx |
2 | 3.000 | Cestas Básicas conforme especificações do Termo de Referência e Anexos | R$ xxx | R$ xxx |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO (art. 92, II)
2.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº xx/2024, Processo Administrativo nº 0300004320/2024-PG-3, realizado com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023.
2.2 – Fica vinculado ao presente instrumento, nos termos do art. 92, inciso II da Lei nº 14.133/21:
2.2.1 - Termo de Referência e Edital de Licitação.
2.2.2 - A documentação de habilitação e a proposta apresentada pela empresa.
2.2.3 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.3 - Os documentos referidos na clausula 2.2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 92, III)
3.1 - O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, sendo recebido e aceito pela Contrratada todos os direitos inerentes ao Município para a extinção administrativa.
3.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, pelo Decreto Municipal nº 8.637/23 e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1 - Os prazos e condições de execução do objeto deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência, anexo deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da respectiva execução.
4.2 - O objeto deverá ser entregue conforme previsto na ordem de início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
4.3 - O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 8.637/23.
4.4 - Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.5 - O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
5. CLAUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 92, V, VI e VIII)
5.1- O pagamento ocorrerá nas condições e prazo estabelecido no termo de referência, mediante o recebimento, inspeção, atestado do objeto licitado e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos.
5.2- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, devendo observar o disposto na CAT 162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, constando a exata descrição do objeto e número do empenho ou autorização de fornecimento.
5.3- Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
5.4- Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.5- Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
5.6- O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
5.7- Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2024 e vindouro:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
000 | 00.00.00/08.122.0005-2023/3390-3007 | 510.0000 | 1 |
000 | 00.00.00/08.122.0005-2023/3390-3007 | 510.0000 | 1 |
5.8- O cronograma de desembolso máximo estimado para 2024 e vindouro é o previsto no Edital, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.9- O valor global do presente contrato é de R$ (valor por extenso). 5.10- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes no termo de referência.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, validade.
7.4 - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os produtos que se verificarem inapropriados para o consumo humano e em desacordo com as especificações referendadas.
7.5 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
7.6 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto e pagar emolumentos prescritos em lei.
7.7 - Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual.
7.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas e especificações contidas no Termo de Referência.
7.11 - Não será permitido ao pessoal da contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
7.12 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.13 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.14 - Garantir a qualidade do item registrado pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por Lei, pela própria contratada ou por indicação nas condições específicas do objeto.
7.15 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (art. 92, XIV)
8.1 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
8.2 - Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído.
8.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do termo de referência.
8.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
8.5 - Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, aprovando-a ou rejeitando-a após a efetiva entrega das parcelas dos itens objeto do Termo de Referência.
8.6 - Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.7 - Aplicar contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.8 - Recusar com a devida justificativa, o item entregue em desacordo com as especificações dos mesmos constantes no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA (art. 92, XIV)
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/21, o contratado que:
9.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5 - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6 - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei 14.133/21);
9.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º da Lei 14.133/21);
9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8 deste Contrato, bem como nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º da Lei 14.133/21);
9.2.4 - Multa:
9.2.4.1 - Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.4.2 - Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por
cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
9.2.4.2.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inc. I do art. 137 da Lei 14.133/21.
9.2.4.3 - Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 9.1.5 a 9.1.8, de 25% a 30% do valor do Contrato.
9.2.4.4 - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 9.1.3, de 20% a 25% do valor do Contrato.
9.2.4.5 - Para infração descrita no subitem 9.1.2, a multa será de 15% a 20% do valor do Contrato.
9.2.4.6 - Para infrações descritas no subitem 9.1.4, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
9.2.4.7 - Para a infração descrita no subitem 9.1.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.1 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.2 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.3 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3.4 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.4 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
9.5.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.5.2 - as peculiaridades do caso concreto;
9.5.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.5.4 - os danos que dela provierem para o Contratante;
9.5.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.7 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.8 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.9 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.10 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
10.1 - O prazo de vigência contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 e do art. 116 do Decreto Municipal nº 8.637/2023.
10.2 - Caso a contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
10.3 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO (art. 92, X e XI)
11.1 – Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento, bem como a possibilidade de reequilíbrio econômico, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ‘d’ da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2 – Eventual atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, a data de elaboração do orçamento estimado, mediante a aplicação do índice de preço ao consumidor IPC FIPE.
11.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.5 - O contratante decidirá sobre o pedido de reajuste e reequilíbrio de preços em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do seu protocolo, pela contratada, com a documentação comprobatória da variação dos custos.
11.6 - O prazo referido na clausula 11.5 ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
11.7 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do objeto contratado, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (art. 92, XVIII)
12.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, nos termos dos artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 8.637/23, solicitando à Contratada, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
12.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
12.3 - O Gestor do contrato será o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
12.4 – O Fiscal do contrato será o Sr. MOACIR CONTE, Assessor, e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone 00-0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 – O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 e 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de extinção administrativa, prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
14.2 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho poderá ser enviada à Contratada, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
14.3 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4 - Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.5 - As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.6 – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a que quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Termo de Referência ou da Proposta da Contratada.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, xx de xxxxxx de 2024.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxx
Contrato nº (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: xxxxx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 21/06/2022 |
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO N.º 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e da ata de registro.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal da presente ata de registro, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade na presente ata de registro, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda–se que o Gestor se reúna com o representante da empresa detentora da ata com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento da ata de registro. A figura do representante da empresa detentora da ata também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da detentora da ata os termos afins do instrumento contratual podem ser discutidos com maior precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da detentora da ata o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento da ata de registro pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado na ata de registro e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela detentora da ata, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da detentora da ata de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTOR
MOACIR CONTE ASSESSOR FISCAL
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA AMPLA COMPETIÇÃO FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os objetos a seguir discriminados:
LOTE 1 – 9.000 CESTAS BÁSICAS
ITEM QTD. PROD. APRES. DESCRITIVO V UNITÁRIO V TOTAL
1 2 Arroz Agulhinha
Embalagem com 5 quilos
- 02 pacotes de Arroz Agulhinha tipo I (Embalagem com 5 quilos cada) – Descrição
R$ xx
R$ xx
tipo I
cada do produto: Classe longo e fino; polido e beneficiado; com no mínimo 90% (noventa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
por“Fcuenndtaod)a deem g1r5ãdoe iangteoisrtoosdee1n8o53m” áximo 15%
SecretdaeriuamdidaedeE, ciosenntoo mdeia meatFériina atnerçroasas,
Deppaarrtaasmitoesn, to ddeetrLitoicsitaçaõneims aeisConetravtoesgetais, substâncias novas, mofo e odores estranhos. Embalagem: Acondicionados em sacos
plásticos atóxico, resistentes e termos soldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as normas técnicas vigentes. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de
6 meses a partir da data de entrega da unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 50g, e no mínimo de: valor energético 172 kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,8g, fibra alimentar 1,0g, cálcio, 15mg, ferro 0,30mg.
Fls.
2 2 Feijão Carioca Tipo 1
3 2 Óleo de Soja Refinado
4 1 Açúcar Cristal
R$ xx
5 2 Macarrão
Embalagem de 1 quilo cada
Garrafas PET de 900ml cada
Pacote de 5 quilos
Pacote com
- 02 Pacotes de Feijão Carioca Tipo 1 (Embalagem de 1 quilo cada) – Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90 % (noventa por cento) de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15% (quinze por cento), isentos de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termos soldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 60g, e no mínimo de: valor energético 208 kcal, carboidratos 40g, proteínas 13g e fibra alimentar 13g, cálcio 80mg e ferro 5,1mg.
- 02 Garrafas de Óleo de Soja Refinado (Garrafas PET de 900ml cada) – Descrição do produto: Preparados a partir de grãos de sojas sãos e limpos, podendo haver conservantes, livres de matérias terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem: Acondicionados em frascos pet de 900ml com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as normas técnicas vigentes. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 13 ml, e no mínimo de: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, gorduras saturadas 2,0g, gorduras monoinsaturadas 3,2g, gorduras poli-insaturadas 6,7g e vitamina e 2,8 mg.
- 01 Pacote de Açúcar Cristal (Pacote de 5 quilos) – Descrição do Produto: Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. Embalagem: Acondicionados em embalagem primária
termos soldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as normas técnicas vigentes. Contendo 5kg de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
- 02 Pacotes de Xxxxxxxx Xxxxxx espaguete
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Tipo“ JAHU CAPITA5L00NACgIrOaNAmL aDsO CALÇ(APDOaFcEoMtIeNINcOo”m 500 gramas “cRaIdBaEI)RO–DEDBeAsRRcOrSiç–ãoHERÓI NACIONAL
Rua PaEisspsaagnudetue nºca4d4a4 – Centrdoo p–roJdauhtou: A–s mSPas–xxx00x0xx0x0x-x0x0x0xx-xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Telefonaesp:ar(tir14d)e 3m60a2té-ri1a7s1-p8r/im-a1s80s4ãs e limpas,
61
isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias não poderão estar fermentadas ou rançosas. Embalagem: Acondicionadas em sacos plásticos com os
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2024.
CARIMBO DA EMPRESA
Assinatura do representante legal
ANEXO VI-A
MODELO DE PROPOSTA EXCLUSIVA COMPETIÇÃO FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO N.º 0300004320/2024-PG-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ACONDICIONADOS EM CESTAS BÁSICAS, PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, ATENDIDAS PELOS CENTROS REFERENCIADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA:
CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os objetos a seguir discriminados:
LOTE 2 – 3.000 CESTAS BÁSICAS
ITEM QTD. PROD. APRES. DESCRITIVO V UNITÁRIO V TOTAL
1 2 Arroz Agulhinha
Embalagem com 5 quilos
- 02 pacotes de Arroz Agulhinha tipo I (Embalagem com 5 quilos cada) – Descrição
R$ xx
R$ xx
tipo I
cada do produto: Classe longo e fino; polido e beneficiado; com no mínimo 90% (noventa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
por“Fcuenndtaod)a deem g1r5ãdoe iangteoisrtoosdee1n8o53m” áximo 15%
SecretdaeriuamdidaedeE, ciosenntoo mdeia meatFériina atnerçroasas,
Deppaarrtaasmitoesn, to ddeetrLitoicsitaçaõneims aeisConetravtoesgetais, substâncias novas, mofo e odores estranhos. Embalagem: Acondicionados em sacos
plásticos atóxico, resistentes e termos soldados, com informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as normas técnicas vigentes. Contendo 5 kg de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de
6 meses a partir da data de entrega da unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 50g, e no mínimo de: valor energético 172 kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,8g, fibra alimentar 1,0g, cálcio, 15mg, ferro 0,30mg.
Fls.
2 2 Feijão Carioca Tipo 1
3 2 Óleo de Soja Refinado
4 1 Açúcar Cristal
R$ xx
5 2 Macarrão
Embalagem de 1 quilo cada
Garrafas PET de 900ml cada
Pacote de 5 quilos
Pacote com
- 02 Pacotes de Feijão Carioca Tipo 1 (Embalagem de 1 quilo cada) – Descrição do produto: Constituído de no mínimo 90 % (noventa por cento) de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15% (quinze por cento), isentos de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Embalagem: Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, termos soldados, com dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Contendo em sua embalagem 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 60g, e no mínimo de: valor energético 208 kcal, carboidratos 40g, proteínas 13g e fibra alimentar 13g, cálcio 80mg e ferro 5,1mg.
- 02 Garrafas de Óleo de Soja Refinado (Garrafas PET de 900ml cada) – Descrição do produto: Preparados a partir de grãos de sojas sãos e limpos, podendo haver conservantes, livres de matérias terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem: Acondicionados em frascos pet de 900ml com os dados de identificação, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade de produto, atender as normas técnicas vigentes. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega na unidade requisitante. As informações nutricionais deverão estar na porção de 13 ml, e no mínimo de: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, gorduras saturadas 2,0g, gorduras monoinsaturadas 3,2g, gorduras poli-insaturadas 6,7g e vitamina e 2,8 mg.
- 01 Pacote de Açúcar Cristal (Pacote de 5 quilos) – Descrição do Produto: Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, sem fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 99,3% de sacarose e umidade máxima de 0,3% p/p. Embalagem: Acondicionados em embalagem primária
termos soldado, com informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto e atendendo as normas técnicas vigentes. Contendo 5kg de peso liquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
- 02 Pacotes de Xxxxxxxx Xxxxxx espaguete
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
R$ xx
Tipo“ JAHU CAPITA5L00NACgIrOaNAmL aDsO CALÇ(APDOaFcEoMtIeNINcOo”m 500 gramas “cRaIdBaEI)RO–DEDBeAsRRcOrSiç–ãoHERÓI NACIONAL
Rua PaEisspsaagnudetue nºca4d4a4 – Centrdoo p–roJdauhtou: A–s mSPas–xxx00x0xx0x0x-x0x0x0xx-xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Telefonaesp:ar(tir14d)e 3m60a2té-ri1a7s1-p8r/im-a1s80s4ãs e limpas,
64
isentas de matéria terrosa e de parasitos. As massas alimentícias não poderão estar fermentadas ou rançosas. Embalagem: Acondicionadas em sacos plásticos com os
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2024.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2024.
Fiscal da Ata
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO RESERVA CARGOS
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ
nº .................................., declara, sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, a quantidade de ................. aprendizes equivalentes a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT.
(Cidade) de de 2024.
Assinatura do representante legal