PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 51.414/2022 - CONTRATO Nº 096/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE WEBCAMS COM MICROFONE INTEGRADO, PARA UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO COM MICROCOMPUTADORES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.022.398/0001-31,
sediada na Avenida Vitória Régia nº 1.682, Sobreloja, Box 1, Bairro Jardim Asteca, Vila Velha
– ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº *.304.***, expedida pela SSP/MG, CPF nº
***.501.186-**, e e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2022, decorrente do resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2022 - TRT24, devidamente homologado nos autos do referido processo, e ainda mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato ter por objeto a aquisição de equipamentos de TI para realização e gravação de audiências, para backup e migração de dados entre dispositivos de TI e de ferramentas para manutenção de equipamentos de TI, conforme as especificações e condições deste instrumento, no Termo de Referência (TR) e seus anexos, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos nº 7.892/2013 (SRP) e nº 10.024/2019, das legislações complementares, observadas as disposições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
XXXX XXXXXX XXXX
29/11/2022 19:25
XXXXXXX XX XXXX
PEREIRA:01335601805
29/11/2022 19:31
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
30/11/2022 11:21
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:135658
30/11/2022 11:39
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00000
30/11/2022 11:41
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:04150118680
30/11/2022 19:40
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Proad nº 51.414/2022 - Contrato nº 096/2022
As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/1993, nas cláusulas deste contrato e naquelas constantes deste instrumento, do Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022 - TRT24 e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato dar-se-á a contar da data de sua assinatura, e será de 39 (trinta e nove) meses. Nos períodos a serem definidos na formalização do contrato serão considerados o prazo de garantia ofertado pela licitante vencedora acrescido de 3 meses (prazos de entrega, recebimento definitivo e pagamento).
Parágrafo Primeiro: Considera-se data da assinatura do contrato aquela constante do instrumento ou a da aposição da última assinatura eletrônica, se mais recente.
Parágrafo Segundo: Durante a vigência da contratação, será permitida a alteração da razão social, a fusão, a cisão, a incorporação, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir:
I – na hipótese de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia autenticada do referido instrumento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas neste instrumento para os casos de inexecução parcial;
II – na hipótese de fusão, cisão e incorporação, comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do registro das alterações, sob pena de aplicação de rescisão contratual e demais penalidades decorrentes da inexecução total.
Parágrafo Terceiro: Em atenção aos arts. 2º, inc. VI, e 3º da Resolução CNJ nº 7/2005, com redação dada pelas Resoluções CNJ nº 9/2005 e 229/2016, é
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vedada a contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato, inclusive de prestação de serviços, com empresa que tenha ou venha ter em seu quadro societário, ou ainda que tenha ou venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, bem como daqueles servidores vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços contratados, exceto para os derivados de assistência ou suporte técnicos, mantendo-se a CONTRATADA responsável pela intermediação entre o CONTRATANTE e eventuais subcontratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSTENTABILIDADE
Foram observadas as diretrizes do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, no que coube, e inseridas nas especificações dos itens constantes do anexo deste contrato (Das Especificações).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Parágrafo Primeiro: Na eventualidade de o término de prazo de entrega ocorrer em final de semana, feriado ou dia sem expediente no CONTRATANTE, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: Caso o objeto ofertado seja de procedência
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importada, deverão ser comprovados, no momento de sua entrega, a origem do produto importado e a quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa. O objeto somente será considerado entregue se acompanhado da comprovação de origem estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que ocorrerem até a entrega do objeto no endereço indicado.
Parágrafo Quarto: Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega somente poderá ser aceito nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, mediante prévia solicitação escrita, apresentada no prazo de entrega do bem, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios dos motivos alegados, podendo a solicitação ser encaminhada por e-mail, mas exclusivamente ao endereço fornecido pelo Gestor/Fiscal do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A utilização de e-mail para apresentação do pedido de prorrogação não exime a CONTRATADA de protocolizar diretamente os originais no Tribunal, ou de providenciar o encaminhamento dos originais (em papel) via Correios, ambos no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do prazo de entrega dos serviços.
Parágrafo Sexto: O recebimento provisório, a cargo do Fiscal do contrato, dar-se-á na data da efetiva entrega do produto.
Parágrafo Sétimo: O recebimento definitivo, a ser realizado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Materiais, conforme Ato GP 37/2018 (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/000000000/0000), dar-se-á somente após a verificação do enquadramento nas especificações definidas no edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
Parágrafo Oitavo: Na hipótese de recusa parcial ou total do recebimento a CONTRATADA deverá efetuar a substituição, sem prejuízo da observância do prazo inicial estabelecido para a entrega e da aplicação de sanções contratuais ou legais cabíveis.
Parágrafo Nono: O prazo estabelecido para a entrega do objeto ficará suspenso durante todo o período de análise e verificação pelo(s) responsável(is) pelo Recebimento Definitivo de Material.
Parágrafo Dez: O objeto deverá ser novo, sem uso anterior, e, conforme
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o caso, entregue em embalagem do fabricante, devidamente lacrada. No momento da entrega, caso seja constatada a inobservância do disposto neste parágrafo, o objeto será recusado, devendo a CONTRATADA substituí-lo, sem prejuízo do prazo estabelecido para a entrega e da aplicação das sanções contratuais ou legais cabíveis.
Parágrafo Onze: O objeto deverá ser entregue na totalidade do item constante na nota de empenho, salvo nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, alheio à vontade da CONTRATADA, solidamente justificado e demonstrada a causalidade entre o fato alegado e a impossibilidade de cumprimento do estabelecido neste, por meio de documentos comprobatórios hábeis.
Parágrafo Doze: Eventual recusa no recebimento do produto não exime a CONTRATADA de efetivar a entrega no prazo inicial estabelecido.
Parágrafo Treze: A existência de preço registrado não obriga os Órgãos Participantes a firmarem a contratação que dele poderá advir, facultando-se lhes a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
Incumbe ao CONTRATANTE:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada e os termos deste instrumento;
II - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos ao objeto da contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
III - efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
IV - informar à CONTRATADA, após a expedição da nota de xxxxxxx/assinatura do contrato, o nome do Fiscal da Contratação, telefone e o endereço de e-mail para contato;
V - fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado Fiscal do contrato;
VI - manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
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contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
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CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
Incumbe à CONTRATADA:
I - cumprir integralmente os termos da proposta, as obrigações, os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento;
II - credenciar perante o CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, indicando nome, endereço e telefone de contato;
III - substituir imediatamente o produto danificado em razão de danos ocorridos durante o transporte, entrega, instalação ou outra situação que não possa ser imputada ao CONTRATANTE;
IV - encaminhar o Recibo da Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias úteis, após seu recebimento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis na ausência de motivo justificável devidamente comprovado;
V - manter durante todo o período de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções legais cabíveis;
VI - comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial;
VII - informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, SMS ou WhatsApp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato;
VIII - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pela Gestão/Fiscalização da execução do Contrato;
IX - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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X - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Parágrafo único: Considerar-se-á válida e eficaz a correspondência enviada ao último endereço da CONTRATADA informado oficialmente e, em eventual devolução de correspondência, a fluência do prazo terá início a partir do primeiro dia útil subsequente da fracassada tentativa de entrega, pelos Correios, da correspondência
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DEZ – DO VALOR
O valor global desta contratação é de R$ 125.040,00 (cento e vinte e cinco mil e quarenta reais), conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade | Unidad e | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
2 | 300 | Unidade | Webcam USB – câmeras de gravação de vídeo | R$ 416,80 | R$125.040,00 |
Total Estimado | R$125.040,00 |
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA efetuará seu cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) em até 10 (dez) dias da assinatura deste termo e inserirá a Nota Fiscal Eletrônica naquele Portal, sob pena de não pagamento.
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Parágrafo Primeiro: A fiscalização do CONTRATANTE atestará o documento fiscal da CONTRATADA no Portal SIGEO-JT e o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da certificação, após verificação da perfeita execução contratual.
Parágrafo Segundo: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Quarto: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sétimo: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Oitavo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
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Parágrafo Nono: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Dez: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Onze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Doze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Treze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Catorze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Dezesseis: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, ocasionado por negligência por parte do CONTRATANTE, devidamente comprovada, e desde que tal fato não seja decorrente de força maior, o valor devido será acrescido de atualização financeira, apurada a partir do
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término do prazo estabelecido para pagamento até a data da efetiva quitação, calculados conforme taxa SELIC, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
AF = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Taxa SELIC
AF = Atualização financeira
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela (etapa) em atraso.
Parágrafo Único: A mesma fórmula será aplicada no caso de ressarcimento de valor recebido a mais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE – DA GARANTIA
O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia dos equipamentos, por quaisquer procedimentos necessários perante o fabricante, de forma a assegurar prontamente ao CONTRATANTE a assistência técnica e/ou a substituição dos equipamentos e acessórios, caso sejam necessárias, incluindo-se as partes que apresentarem defeitos e/ou vícios de execução não oriundos do mau uso por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados e prejuízos para o desempenho das atividades do CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo: Durante o período da garantia, caso não exista ou deixe de existir assistência ou suporte técnico local autorizado pelo fabricante, ficará a licitante vencedora responsável pelos serviços até o término da garantia.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo o término do prazo de garantia ofertado, e havendo pendências com relação a serviços não realizados por culpa da CONTRATADA, o prazo de garantia ficará prorrogado, pelo período necessário, até o limite de 30 (trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE, sujeita a CONTRATADA, em caso de inexecução, à aplicação das sanções legais cabíveis, estabelecidas na Cláusula Dezesseis.
CLÁUSULA CATORZE – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O serviço de assistência ou suporte técnico, durante todo o período de garantia ofertado, deverá ser prestado de modo a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Em caso de não existência de assistência técnica na cidade da localidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar meio e forma de envio do equipamento defeituoso à uma assistência técnica ou ao fabricante, quando se fizer necessário, bem como a devolução do equipamento restaurado, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O prazo máximo para providenciar os mecanismos de envio do equipamento defeituoso será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da chamada que será formalizada, preferencialmente, por correspondência eletrônica (e-mail).
Parágrafo Terceiro: A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade do CONTRATANTE, ou por meio de prefixo “0800”. Em todos os casos, o atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa.
Parágrafo Quarto: Caso o conserto do equipamento requeira prazo superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar equipamento de igual ou superior características, em substituição ao que apresente defeito, no prazo máximo de 5
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(cinco) dias, a contar do término do prazo para conserto, até que seja sanado o defeito do equipamento, ou de forma definitiva, caso o defeito não possa ser sanado.
Parágrafo Quinto: O prazo de conserto dos equipamentos substituídos, conforme definido neste instrumento, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da abertura do chamado para atendimento.
Parágrafo Sexto: Atrasos nos prazos ou o não cumprimento do disposto nesta cláusula, sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas no Parágrafo Segundo da Cláusula Dezesseis, onde se aplicarem.
CLÁUSULA QUINZE – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PENALIDADES
A inexecução, total ou parcial, da contratação poderá acarretar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, além do ressarcimento de eventual prejuízo causado ao CONTRATANTE:
I - advertência, nos casos em que não caiba aplicação de penalidade
pecuniária;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da inadimplência,
em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
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III - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação correspondente, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019.
Parágrafo Primeiro: Pelo atraso na entrega do objeto, observado o § 2º da cláusula 6ª (das condições de recebimento/material importado), quando for o caso, a CONTRATADA estará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do item objeto da inadimplência, por dia que ultrapassar o respectivo prazo, contado da assinatura do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do referido valor, o que não impedirá, a critério do CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções legais cabíveis.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA também estará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do objeto da inadimplência, por dia que ultrapassar os respectivos prazos abaixo mencionados, limitado a 10% (dez por cento) do correspondente valor, o que não impedirá, a critério do CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções legais cabíveis:
I - prazo máximo para atender às chamadas, previsto no § 2º da cláusula
catorze;
II - prazo máximo para a substituição do equipamento, previsto no § 2º da
cláusula catorze;
III - prazo máximo para o conserto do equipamento, prevista no § 5º da cláusula catorze.
Parágrafo Terceiro: As multas por inexecução parcial ou total da contratação poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, bem como com a multa pelo atraso na entrega do objeto.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo atraso na entrega do objeto ou no caso de inexecução parcial ou total, o valor da multa correspondente será retido preventivamente do pagamento e concedido prazos para defesa prévia e recurso, observando-se as disposições contidas nos artigos 87, § 2º e 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quinto: Decorridos os prazos de defesa prévia e de recurso e mantida a aplicação da multa, o valor correspondente será imediatamente recolhido à conta
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do Tesouro Nacional. Em não havendo retenção de pagamento, será emitida a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o recolhimento, por parte da empresa, à conta do Tesouro Nacional. Caso haja acolhimento ou provimento parcial, o valor retido será devolvido à empresa.
Parágrafo Sexto: Em caso de não pagamento do valor da multa aplicada, conforme estabelecido no parágrafo anterior, o valor será inscrito em dívida ativa da União.
Parágrafo Sétimo: A atuação irregular da CONTRATADA, no cumprimento das obrigações assumidas, acarretará a anotação das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, o registro também na página eletrônica do CONTRATANTE (opção “Transparência”) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, conforme o art. 43, do Decreto nº 8.420/15.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
Parágrafo Xxxx: A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a rescisão contratual sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DEFESAS E DOS RECURSOS
As defesas e os recursos contra punições impostas à CONTRATADA serão regidos pelos artigos 79, 87, 109 e 110 da Lei nº 8.666/1993, e poderão ser enviados por e- mail, exclusivamente ao endereço mencionado no ofício de notificação, sem prejuízo do encaminhamento dos originais no prazo legal estabelecido.
Parágrafo Primeiro: A utilização de e-mail para apresentação de defesa prévia e recurso administrativo não exime a CONTRATADA de protocolizar diretamente os originais no Tribunal, ou de providenciar o encaminhamento dos originais (em papel) via Correios, ambos no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do prazo legal para apresentação de defesa prévia ou recurso administrativo.
Parágrafo Segundo: O não envio dos originais no prazo estipulado, ou o envio de originais distintos daqueles apresentados por e-mail, acarreta o não conhecimento
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da manifestação administrativa apresentada por correio eletrônico.
XXXXXXXX XXXXXXX – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo Primeiro: Só se iniciam e vencem os prazos contratuais em dia de efetivo expediente no CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Parágrafo Terceiro: Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a
minuto.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATANTE providenciará a remessa de extrato deste contrato, que indicará o nome dos contratantes, o objeto, o valor e a vigência da contratação, para publicação, às suas expensas, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final,
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completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
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Parágrafo Primeiro: A participação nesta contratação implica no conhecimento integral dos termos e condições nela inseridos, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Parágrafo Segundo: As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: As partes envolvidas se comprometem a observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados em razão desta avença, em especial quanto à finalidade, boa-fé e interesse público na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe a presente contratação.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Agem Tecnologia Distribuidora Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
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ANEXO I - DAS ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO: Webcam de alta resolução, para captação de vídeo em oitiva de testemunhas, de
partes em audiência e uso em videoconferências.
ESPECIFICAÇÕES:
- Resolução de vídeo de pelo menos 1920 x 1080 pixels, com possibilidade de resolução de 1280 x 720 pixels;
- Taxa de captura (frame rate) de pelo menos 30 QPS (quadros por segundo) a 1080p e 720p;
- Lente de vidro;
- Cortina de privacidade integrada/embutida;
- Permita captura de imagem e vídeo nos formatos 4:3 (padrão) e 16:9 (wide);
- Com ângulo de visão diagonal (DFoV) de pelo menos 74 graus;
- Zoom digital de pelo menos 1,2X
- Microfones integrados do tipo omnidirecional estéreo, com redução de ruído;
- Luz indicadora de funcionamento em LED;
- Cabo com conector USB-A macho, com pelo menos 1,8 metros de comprimento;
- Conectividade USB 2.0 ou superior;
- Ajuste de foco automático;
- Com correção de luz automática, possibilitando a captura de imagens nítidas mesmo em ambiente com pouca luminosidade;
- Com tecnologia de compressão de vídeo H.264;
- Compatível com Windows 7 e Windows 10, 32 e 64 bits;
- Certificada para Microsoft Teams e certificada ou com compatibilidade atestada pelo fabricante para Cisco Webex, Google Hangout e Zoom Meetings;
- Com software do fabricante para configurações de recursos e atualizações de firmware;
- Clipe para fixação em notebooks e monitores de vídeo;
- Com possibilidade de encaixe de tripé, com rosca em metal;
- Acompanhado de tripé, com ajustes de abertura, altura e ângulo, e com pés em estrutura rígida, não flexíveis, com altura mínima de 17 cm, com os pés totalmente abertos e esticados;
- Cor predominantemente preta;
- Produto novo e preferencialmente embalado em material reciclável;
- Manual de uso;
- Garantia de pelo menos 36 (trinta e seis) meses.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022
Com fundamento no art. 49, caput, da Lei 8.666/1993, revogo a Tomada de Preços N. 002/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoramento técnico e subsídio à fiscalização da obra de reabilitação estrutural do Bloco D do Fórum de Brasília do TJDFT, situado no SAM, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, em conformidade com os projetos, caderno de encargos, especificações técnicas e demais condições expressas no edital e seus anexos fornecidos pelo TJDFT. Data da revogação: 30/11/2022. (P.A. N. 0022777/2022).
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato 044/2022, Proad 3280/2022. Partes: TRT-2ª Região e a empresa Vetor Sistemas Construtivos Ltda. (CNPJ: 01.936.513/0001-71). Objeto: Acresce serviços, prorroga a execução por mais 30 dias e estabelece novo valor contratual em R$1.485.313,79. Assinam em 01/12/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022 - UASG 100001
Nº Processo: 0023296/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições Microsoft no regime Enterprise Agreement Subscription (EAS) com objetivo de modernizar o licenciamento atual do TJDFT, bem como adquirir produtos relacionados à segurança da informação, gerenciamento de dispositivos, além de serviços técnicos especializados de implantação e configuração, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 02/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/12/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O processo administrativo pode ser consultado no SEI do TJDFT, através da consulta pública.
.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIASGnet - 01/12/2022) 100001-00001-2022NE000162
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2022 - UASG 100001
Nº Processo: 0005441/2022. Objeto: Aquisição, montagem e instalação de equipamentos de academia e fisioterapia do Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU/TJDFT, nos termos do presente edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados:
23. Edital: 02/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/12/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/12/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no sítio do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx)..
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria da Sema
(SIASGnet - 01/12/2022) 100001-00001-2021NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
Processo TRT PROAD nº 18650/2022 - PE nº 48/2022 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RENOVAÇÃO DE AR PARA 6 (SEIS) PRÉDIOS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Tornamos público a todos os interessados que o pregão nº 48/20222 restou FRACASSADO.
Rio de Janeiro-RJ, 1º de dezembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assessora da ALC
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ
40.689.972/0001-50, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com base no art. 7º da Lei 10.520/02, pelo período de 2 (dois) meses, a contar desta publicação.
A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas na nota de empenho nº 519/2021, processo administrativo nº 2068/2022.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe da DIRPC
EXTRATO DE DOAÇÃO
Donatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO; a) espécie: termo de doação de bens móveis (Proc. nº 17720/2018); b) fund. legal: art. 17, II, "a" da Lei nº 8.666/93 c/c art. 3º, III e art. 8º, III do Decreto nº 9373/2018 e art. 191 c/c art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; c) objeto: doação dos bens constantes da relação de fls. 5/48; d) valor: R$ 49.533,76; e) prazo para retirada dos bens: 10 dias, a contar da ciência para a retirada; f) assinam em 29/11/2022 a Exma. Presidente, Desembargadora do Trabalho, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo Doador e o Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Donatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO a) Espécie: termo de doação de bens móveis (Proc. nº 15224/2018); b) fund. legal: art. 17, II, "a" da Lei nº 8.666/93 c/c art. 3º, I e IV e art. 8º, III do Decreto nº 9373/2018 e art. 191 c/c art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 ; c) objeto: doação dos bens constantes da relação de fl. 132; d) valor: R$ 27.902,52; e) prazo para retirada dos bens: 10 dias, a contar da ciência para a retirada; f) assinam em 29/11/2022 a Exma. Presidente, Desembargadora do Trabalho Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo Doador e o Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo Donatário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 096/2022, Proad 51.414/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Agem Tecnologia Distribuidora Ltda (CNPJ: 09.022.398/0001-31). Objeto: Aquisição de webcams com microfone integrado. Valor global da contratação: R$ 125.040,00. Vigência: 39 meses a partir da assinatura. Assinam em 30/11/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
Proad 50805/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Secretaria da Justiça e Cidadania. Objeto: Cessão do auditório do Fórum Xxx Xxxxxxx ao Conselho Estadual da Condição Feminina (CNPJ 46.381.000/0001-80), para realização de Congresso em 01/12/2022. Assinam em 01/12/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pelo Conselho Estadual da Condição Feminina: Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Ata de Registro de Preços (ARP) do Pregão Eletrônico nº 08/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Partes: TRT da 2ª Região e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CNPJ 11.311.279/0001-40. Objeto: Aquisição de material bibliográfico (livros impressos) para a Coordenadoria de Biblioteca deste Regional. Valor: R$ 40.577,03. Ratificação: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente do Tribunal; Data da Ratificação: 25/11/2022.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o Grupo 1 (itens 1 a 4), à empresa Compwire Informática Ltda., CNPJ: 01.181.242/0004-34, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 101/2022, PROAD nº 44422/2022, em 30/11/2022.
Em 30 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o Grupo 1 (itens 1 a 3), à empresa Rio Minas - Terceirização e Administração de Serviços Ltda., CNPJ: 08.491.163/0001-26, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 047/2022, PROAD nº 21170/2022, em 01/12/2022.
Em 1º de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região torna público, com fundamento no artigo 58, IV da Lei 8.666/93, que a empresa RENOV AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ: 07.018.158/0002-19, sofreu as seguintes sanções: a) multa no importe de R$ 98.076,60 e
b) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 9 (nove) meses. Concomitantemente, houve a rescisão unilateral do Contrato nº 075/2021, com fundamento na Cláusula Dezoito do contrato, e no art. 77, 78, I c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93. Desta forma, NOTIFICO a referida empresa para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o disposto no artigo 21, inciso I do Ato GP nº 24/2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contado da data da publicação deste. (Processo de Penalidade PROAD nº 31.282/2022 -PG- 065/2021).
Em 1º de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Sec. de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
PE 15/2022
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa A&R Comercial Produtos e Equipamentos Eireli ME (CNPJ nº 22.858.929/0001-99), da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 01 (um) mês (em razão de ter participado do certame com impedimento de licitar e contratar, no âmbito da União, em afronta ao subitem 3.4.3 do instrumento convocatório), nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do subitem 21.1 do Edital regente do Pregão Eletrônico n. 15/2022.
Belo Horizonte-MG, 1º de dezembro de 2022.
XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretária de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº TP 1/2022
O TRT da 3ª Região torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº TP 01/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para recuperação estrutural no andar térreo e demais serviços decorrentes, com inclusão de reforço nos elementos estruturais de sustentação da laje de piso e alvenarias que apresentam recalques e deficiências, de forma definitiva, na sede própria da Vara da Justiça do Trabalho de Itajubá, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, nos termos do Edital e seus anexos. Abertura dos envelopes em 19 de dezembro de 2022 às 09:00 horas. A sessão pública será realizada na Avenida do Contorno, 4.631, 4º andar, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, entrada pela Rua Desembargador Drumond, 41. Obtenção do edital no citado endereço ou em xxx.xxx0.xxx.xx. Informações adicionais: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte-MG, 30 de novembro de 2022.
XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022120200345
345
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretária de Licitações e Contratos