CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx
– Águas Mornas/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.266/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Instituto Premium Soluções em Gestão Pública desde 01/10/2013, CNPJ nº 18.996.189/0001-80, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Jardim no Município de Cunha Porã/SC, CEP nº 89.890-000, CONTRATADO, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal 169/2023, e suas alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA, de inspeção e apuração de contratos temporários realizados pelo Município no intervalo de 2016 a 2021 para análise e emissão de parecer que subsidiará Procuradoria Jurídica do Município na confecção de ajuizamento, Recursos Judicial, relativo a Notificação Fiscal nº 20.196.610-7 e 22.089.574-1 para recolhimento de débito do FGTS e da contribuição social, exarada por Auditor Fiscal do Trabalho para cobrança de FGTS, conforme as seguintes especificações:
a) levantamento e apuração de todos os contratos temporários realizados pelo Município no intervalo de 2016 a 2021;
b) conferência dos contratos apurados na alínea “a” e os indicados na Notificação Fiscal nº 20.196.610-7 e 22.089.574-1 para recolhimento de débito do FGTS e da contribuição social;
c) análise dos contratos de forma individual, objetivando verificar seu intervalo, o escopo e a aplicação da lei municipal que autoriza a contratação temporária;
d) análise dos contratos de forma individual, objetivando verificar seu intervalo, para efeito de aplicação do instituto da prescrição;
e) confecção de parecer, contendo os elementos apurados para subsidiar o ajuizamento, confecção de Recursos Judicial, relativo as notificações 20.196.610-7 e 22.089.574-1 para recolhimento de débito do FGTS e da contribuição social.
CLÁUSULA II - DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento de 50 % (cinquenta por cento), será efetuado, mediante apresentação nota fiscal eletrônica, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato e após a apresentação dos trabalhos
1
contratados, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em lei. Os 50 % (cinquenta por cento) restantes após a emissão de parecer que subsidiará Procuradoria Jurídica do Município na confecção de ajuizamento de Ação Judicial.
2.2. O pagamento de que trata o item anterior, será efetuado mediante apresentação das certidões relativas ao recolhimento a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM). No caso da contratação de profissional liberal, este deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM).
2.3. Os valores para faturamento serão os contidos na proposta da proponente vencedora.
2.4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5. No ato da liquidação da despesa, oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a contratada.
CLÁUSULA III - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e vigerá até o transito em julgado dos autos a ser ajuizado, podendo ser prorrogado a critério das partes, respeitado o limite estabelecido para a modalidade licitatória adotada, observados os créditos orçamentários.
CLÁUSULA IV - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios constante do orçamento do Município de Águas Mornas:
0301.04.123.0001.2003/0.0.00.000000 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
CLÁUSULA V - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
5.1. A contratada se obriga a:
I - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Instituto ou a terceiros, em decorrência do desenvolvimento dos trabalhos aqui contratados, se observada a ocorrência de dolo ou má-fé;
2
II - Observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução dos serviços;
III - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
IV - Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
V - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
VI - Reparar, corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto.
VII - Comunicar previamente a CONTRATANTE, para efeitos de aprovação, qualquer implantação dos serviços desenvolvidos.
CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
6.1. A contratante se obriga a:
I - Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados.
II - Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os serviços aqui licitados serão contratados da data da assinatura do contrato e devem ser finalizados com o trânsito em julgado dos autos a serem ajuizados pleiteando a anulação das notificações.
7.2. As atividades deverão ser desenvolvidas na sede do Contratante.
7.3. Todo o material e estrutura necessários para a perfeita execução dos serviços, serão fornecidos pelo contratado, incluindo-se aqui, despesas com transporte para a locomoção até a sede da Administração Municipal.
CLÁUSULA VIII - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor Total dos serviços é de R$ 54.485,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), e será percebido pelo prazo estabelecido na Cláusula III, deste Contrato, conforme proposta da contratada no processo licitatório inexigibilidade nº 4/2024, devidamente homologado.
3
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES
10.1. Ocorrendo à inexecução parcial das cláusulas contidas no presente edital, por parte da CONTRATADA, ficará este sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega do objeto;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
c) advertência por escrito;
d) suspensão do direito de participar em licitações do Município até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
10.2. Caso a CONTRATANTE não efetuar o pagamento à CONTRATADA no dia determinado no contrato, sem justo motivo, deverá incidir multa de 0.5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso.
CLÁUSULA XI – VIGÊNCIA
11.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando até o transito em julgado dos autos.
CLÁUSULA XII - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
12.1. Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório inexigibilidade n°4/2024 - a proposta da contratada, bem como as demais disposições da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal 169/2023. Os casos omissos serão resolvidos por ato da atual Comissão de Licitações.
4
‘CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
13.2. E por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e conteúdo.
Águas Mornas, 12 de março de 2024.
OMERO
Assinado de forma digital por OMERO
PRIM:8981922 PRIM:89819225949
5949
Dados: 2024.03.12
12_:03:48 -03'00'
MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Instituto Premium Soluções em Gestão Pública CNPJ nº 18.996.189/0001-80.
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
5