TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 70021
Nº Processo: 0001170-40.2021.6. Objeto: Prestação de serviços de apoio à fiscalização de serviços e/ou obras de engenharia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme termo de referência e demais estipulações do edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2021 das 12h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às 12h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/03/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital também está disponível no sítio xxx.xxx-xx.xxx.xx..
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor - Geral (SIASGnet - 22/02/2021) 70021-00001-2021NE000059
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 2020.0.000010029-1. CONTRATO Nº 06/2021. OBJETO: prestação de serviços de agenciamento de viagens para os membros, servidores e colaboradores eventuais do TRE/RJ. CONTRATADA: L.A VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. CNPJ nº 04.613.668/0001-65.
FUND. LEGAL: Lei nº 8.666/93 com redação da Lei nº 8.883/94. VIGÊNCIA: De 19/02 a 31/12/2021. VALOR GLOBAL: R$ 167.177,60. ELEMENTO: 33.90.33 - Passagens e Despesas
com Locomoção. PROGRAMA: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral do Orçamento do TRE-RJ. VALORES EMPENHADOS: R$ 8.000,00, R$4.000,00 e R$ 4.486,00, conforme NEs nº 197/21, 198/21 e 199/21, correspondentes ao duodécimo dos meses de janeiro/fevereiro de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - UASG 70018
Nº Processo: 020833-68.2020. Objeto: Aquisição de material elétrico (dispositivos de proteção).. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 23/02/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração de Material Substituto
(SIASGnet - 18/02/2021) 70018-00001-2021NE000169
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE GESTÃO CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: SEI 0039444-40.2018.6.26.8000 - PROCEDIMENTO: DLF 08/2019 - TERMO
ADITIVO: 2º - ZE: 326ª ZE - LOCADORA: Jenem Representações e Cobranças Ltda. - CNPJ: 08.357.024/0001-04 - OBJETO: formalizar a prorrogação contratual para o período de 23/03/2021 a 22/03/2023, bem como incluir previsão para cumprimento de obrigação acessória (regularização da área construída junto à Prefeitura do Município de São Paulo e ao Cartório de Registro de Imóveis); além da oportuna atualização do valor mensal do aluguel - VALOR DO CONTRATO: R$ 662.508,01 - FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.245/91, 8.666/93, 9.069/95 e 10.192/01 - VIGÊNCIA: de 23/03/2019 a
22/03/2023 - ASSINATURA: 17/02/2021 - SIGNATÁRIOS: Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx de Nuevo Campos Junior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; e o senhor Valcir Xxxxxxx xx Xxxxx, pela locadora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EDITAL Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Poderão participar do processo seletivo:
1.1.1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio, Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
1.1.2. Estudante brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no
país;
1.1.3. Estudande que não tenha sido exonerado a bem do serviço
público;
1.1.4. Estudante que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
1.1.5. Estudante que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08. Todavia, é permitido acumular o período de dois anos para cada nível de escolaridade, isto é, nível médio e superior.
1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
. Para cursos de: | Jornada de 4 horas/dia |
. Ensino médio ou ensino técnico | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) |
. Ensino superior | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) relativo a 22 (vinte e dois) dias uteis por mês estagiado.
1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio- alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio, técnico e superior a serem cumpridas em horários e turnos listados abaixo
. TURNO | HORÁRIOS |
08:00 às 12:00 | |
Matutino | |
09:00 às 13:00 | |
. | 12:00 às 16:00 |
Vespertino | |
13:00 às 17:00 | |
14:00 às 18:00 | |
15:00 às 19:00 | |
. Noturno | 18:00 às 22:00 |
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 22/03/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
2.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de "PROCESSOS SELETIVOS" o logotipo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e clicar neste link.
2.2.2. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso, conforme Anexo I deste edital, e o horário de disponibilidade para estágio. A carga horária diária indicada deverá ser 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
2.3. O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer uma das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber:
. | LOCALIDADES DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO TJDFT | ||
. | Brasília | Núcleo Bandeirante | Santa Maria |
. | Águas Claras | Paranoá | São Sebastião |
. | Brazlândia | Planaltina | Sobradinho |
. | Ceilândia | Recanto das Emas | Taguatinga |
. | Gama | Riacho Fundo | Itapoã |
. | Guará | Samambaia | - |
2.4. A Circunscrição de Brasília, atualmente, compreende o Fórum Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Xxx Xxxxxxx (Blocos C e D - Praça Municipal) o Fórum Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal - Brasília), o Fórum Desembargador Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Xxxxx Xxxxxxxx Mirabete (Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Bloco I - SGAN 916), a antiga Vara da Infância e da Juventude do DF (SGAN 909), o Complexo de Armazenamento - CODOC (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte). Desta forma, Brasília é a Circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, sujeita inclusive a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de Unidades.
2.5. O candidato de Ensino Médio e o de Ensino Superior do curso de
Direito, poderá se inscrever em até 3 (três) circunscrições de sua escolha, preferencialmente observando a proximidade à sua residência e/ou instituição de ensino. A localidade escolhida durante a inscrição não poderá ser alterada após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
2.6. Aos demais candidatos de Ensino Superior (exceto do curso de Direito) poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha.
2.7. O candidato do curso de Educação Física poderá estagiar, concomitantemente, em até duas circunscrições, desde que não prejudique o horário de aula.
2.8. A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer após seis meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da administração.
2.9. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Xxxx declare algum dado incorreto poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital;
2.9.1. Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
2.9.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;
2.9.3. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da
inscrição;
2.9.4. O e-mail declarado deve ser válido, para que a comunicação do processo seletivo seja realizada por meio dele.
2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.11. O candidato trans (travesti ou transexual), que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx dentro do período de inscrições conforme subitem 2.2 deste edital.
2.11.1. Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.
2.11.2. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
2.12. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado
do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
2.13. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3 - PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
3.1.1. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. O candidato pessoa com deficiência terá a inscrição validada apenas caso se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".
3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
3.3.1. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, todavia, permanecerá na lista geral de classificação.
3.5. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
3.5.1. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.
3.5.2. Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.6. Ficam reservadas 30% das vagas oferecidas nesta seleção aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.
3.6.1. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição e realizarem o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.6.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
4 - DA PROVA ONLINE
4.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I.
4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova
online.
4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.5. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.6.1. A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão "Responder e sair da prova".
4.7. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e
segura.
4.8. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.9. A prova objetiva on-line de Ensino Médio, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas tecnologias e 05 de Noções de Informática, 05 de Ciências Humanas e suas Tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
4.9.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras; Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia Oficial; Pontuação; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos; Sistema Operacional Windows 7; Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação. Noções de Informática: Word 2016, Excel 2016, correio eletrônico e internet e Ciências Humanas e suas Tecnologias: Conhecimentos Gerais e Atualidades.
4.10. A prova objetiva on-line de Ensino Superior (exceto Psicologia, Serviço Social e Direito), de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e 05 de Noções de Informática e 05 de Ciências Humanas e suas Tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos.
4.10.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras; Compreensão e Interpretação de Textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência Nominal e Verbal; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos Sintaxe da Oração e do Período; Tipologia Textual; Sistema Operacional Windows 7, Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação. Noções de Informática: I - Noções de sistema operacional ( ambientes Linux e Windows). II - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft OcGe e BrOcGe). III - Redes de Computadores; - Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; - Programas de navegação (MicrosoFT Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); - programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); -
Sítios de busca e pesquisa na Internet. Ciências Humanas e suas Tecnologias: Conhecimentos Gerais e Atualidades.
4.11. A prova objetiva on-line de Ensino Superior (exclusivo para Psicologia, Serviço Social e Direito), será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e 10 de Conhecimentos Específicos, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
4.11.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras; Compreensão e Interpretação de Textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência Nominal e Verbal; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos Sintaxe da Oração e do Período; Tipologia Textual; Sistema Operacional Windows 7, Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação.
4.11.2. Conhecimentos específicos para DIREITO: Noções de Direito Administrativo: Princípios Gerais; Ato Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta; Poderes da Administração; Bens Públicos; Controle da Administração Pública. Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Nacionalidade; Organização do Estado: União Federal; Dos poderes: Poder Judiciário. Noções de Direito Processual Civil: Princípios do Processo Civil; Pressupostos Processuais; Ação: Conceitos; Elementos; Jurisdição; Competência: Sujeitos Processuais; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Procedimento Ordinário; Lei n. 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais Cíveis).
4.11.3. Conhecimentos específicos para SERVIÇO SOCIAL: Código de Ética Profissional do Assistente Social; Defesa e Garantia dos Direitos do Cidadão no Processo de Inclusão/Exclusão Social no Sistema Capitalista; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Fundamentos Históricos e Teóricos do Serviço Social e a Dimensão Política da Profissão; Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade; Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS; Pesquisa, Planejamento e Gestão de Serviços nas Diversas Áreas Sociais; Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social; Programas e Projetos Sociais; Trabalho em Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar; Vulnerabilidade Social.
4.11.4. Conhecimentos específicos para PSICOLOGIA: Aspectos Sociais, Culturais e Históricos presentes no processo de identificação e análise do fenômeno psicológico;Campos de Atuação da Psicologia Jurídica; Documentos Psicológicos: conceito, finalidade e estrutura;Funções e Atribuições do Psicólogo na Psicologia Jurídica;Interface de Psicologia com o Direito, a partir de conceitos teóricos da Psicologia Jurídica;Técnicas de Observação, entrevista e registro de dados; Resolução CFP nº 010/2005 - Código de Ética Profissional do Psicólogo; Decreto nº 53.464 de 21/01/64 e Lei nº 4119, de 27/08/1962: A regulamentação do cargo do Psicólogo no Brasil;
4.12. As provas objetivas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.2. deste edital.
4.13. Recomendações antes do início da prova:
4.13.1. Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a
prova;
4.13.2. Procure um local tranquilo e silencioso;
4.13.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
4.13.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda
larga;
4.13.5 Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
4.13.6. Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet.
4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20
pontos.
4.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova.
4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Médio:
a) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) For mais idoso.
4.19. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Superior (exceto Psicologia, Serviço Social e Direito):
a) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) Maior nota em Noções de Informática
c) For mais idoso.
4.20. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Superior (exclusivo para Psicologia, Serviço Social e Direito):
a) Maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) For mais idoso.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:
5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 07/04/2021, no site xxx.xxxx.xxx.xx.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 08/04/2021 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no subitem 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.8. A publicação da lista de classificação provisória, do gabarito oficial e das respostas aos recursos serão feitas em 26/04/2021.
5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no dia 27/04/2021.
5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos dos recursos já feitos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e do resultado final.
5.11. As listas de classificação de Ensino Médio e de Ensino Superior - Direito serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital sendo:
5.11.1. lista geral de ampla concorrência;
5.11.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;
5.11.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
5.12. As demais listas de Ensino Superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital, sendo:
5.12.1. lista geral de ampla concorrência;
5.12.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;
5.12.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
5.13. A publicação da lista de classificação final será feita em 03/05/2021.
5.14. Do cronograma das etapas:
. Etapa | Data |
. Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório; | 07/04/2021 |
. Interposição de recurso contra o gabarito provisório; | 08/04/2021 |
. Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; | 26/04/2021 |
. Interposição de recursos contra classificação provisória; | 27/04/2021 |
. Publicação das listas de classificação final definitiva. | 03/05/2021 |
6 - ANÁLISE DO LAUDO
6.1. Para o estudante que se declarar com deficiência, classificado na prova objetiva do processo seletivo, será realizada a análise do laudo médico, promovida pelo Centro de Integração Empresa Escola, que avaliará a deficiência observando os termos dos normativos listados no subitem 3.1, bem como a compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.2. O candidato deverá realizar upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) durante o período de inscrição. O laudo deverá ser emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
- CID 10, bem como a provável causa da deficiência, e se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
6.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 (doze) meses.
6.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, realizado nos últimos 12 (doze) meses, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.5. O candidato reprovado na análise do laudo por não ter sido considerado candidato pessoa com deficiência será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de ampla concorrência.
6.6. Se o candidato for aprovado na prova objetiva e for considerado pessoa com deficiência na análise do laudo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral de ampla concorrência de acordo com o curso a(s) localidade(s) e o(s) horários escolhidos no ato da inscrição.
7 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a circunscrição, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem.
7.2. O candidato de Ensino Médio ou de Ensino Superior que aceitar a vaga em uma das localidades indicadas neste edital, será excluído automaticamente da lista de aprovados das outras localidades por ele indicadas;
7.3. A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos fóruns em circunscrições não citadas, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate;
7.3.1. Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada.
7.3.2. Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.
7.4. Os estudantes convocados para atuar em conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania deverão realizar curso de mediação, quando oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que poderá ser ministrado em circunscrição diversa daquela para a qual foi convocado.
7.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx).
7.6. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio, somente 1 vez, e será realocado para o final da lista do novo local escolhido.
7.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.
7.8. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e- mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.
7.10. Xxxx não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de classificados daquela localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade.
7.11. O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para, no máximo, mais 1 (uma) vaga.
7.12. Para a convocação de final da lista o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail e telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado.
7.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
7.14.1. 1ª (primeira) vaga aberta;
7.14.2. 11ª (décima primeira) vaga aberta;
7.14.3. 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;
7.14.4. 31ª (trigésima primeira) vaga aberta;
7.14.5. E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
7.15.1. 3ª (terceira) vaga aberta;
7.15.2. 6ª (sexta) vaga aberta;
7.15.3. 9ª (nona) vaga aberta;
7.15.4. 12ª (décima segunda) vaga aberta;
7.15.5. E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.16. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.
8 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
8.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, quanto ao prazo e aos documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
8.3. Na data de início do estágio, prevista em contrato, o candidato não deverá estar matriculado em instituição de ensino em tempo integral, ainda que somente uma vez por semana.
8.4. A contratação está sujeita às normas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
8.5. A vigência do TCE deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses de acordo com os parâmetros determinados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, respeitando o disposto na Lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ser renovado por igual período.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.
9.3. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.
9.4. Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4.1. Cópia do RG e CPF;
9.4.2. Declaração de Matrícula atualizada expedida pela Instituição de
Ensino;
9.5. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos, serão considerados inaptos para contratação.
9.6. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à convocação do próximo classificado.
9.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
9.8. Não poderá ingressar no programa de estágio remunerado:
9.8.1. Estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
9.8.2. Ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
9.8.3. Militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;
9.8.4. Titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
9.8.5. Estudante que realizar estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceda seis horas diárias
9.9. Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a vedação de nepotismo, disposta no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 19/06/2008.
9.10. As alterações dos horários dos candidatos, antes da convocação, só serão consideradas mediante apresentação de declaração escolar que ateste a informação desde que não modifique a ordem da classificação, a qual deve ser apresentada ao CIEE ou por e-mail (xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx).
9.11. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
9.12. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o TJDFT a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.13. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE pelo número 3003-2433 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Des ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal
ANEXO I - DOS CURSOS
Ensino Médio | Matriculados no: | |
Ensino Médio | 1º ou 2º ano | |
. | ||
Educação de Jovens e Adultos - EJA | 1º semestre | |
. Educação profissional técnica de ensino médio (técnico em secretariado integrado ao ensino médio, técnico em administração integrado ao ensino médio e técnico em informática integrado ao ensino médio) | 1º semestre |
Ensino Superior | Matriculados no: | |||
. Administração (Administração, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas) | 3º | semestre | ||
Arquitetura | 4º | semestre | ||
Arquivologia | 3º | semestre | ||
Biblioteconomia | 3º | semestre | ||
Ciências Contábeis | 2º | semestre | ||
. Comunicação Social - Jornalismo | 4º | semestre | ||
Desenho Industrial | 3º | semestre | ||
Direito | 3º | semestre | ||
. Educação Física - Bacharelado | 3º | semestre | ||
Engenharia Civil | 6º | semestre | ||
Engenharia Elétrica | 6º | semestre | ||
Engenharia Mecânica | 6º | semestre | ||
Estatística | 2º | semestre | ||
. Informática (Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia da Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Engenharia de Telecomunicações; Gestão da Tecnologia da Informação; Sistemas de Informação; Sistemas de Internet; Tecnologia em Sistema de Informação) | 2º | semestre | ||
Odontologia | 6º | semestre | ||
Pedagogia | 2º | semestre | ||
Psicologia | 6º | semestre | ||
Serviço Social | 4º | semestre |
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA
VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 1. Objeto: supressão de 0,006% do valor inicial do Contrato nº 13/2020, de prestação de serviços de vigilância armada nas instalações do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania. Contratada: SEFIX EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. Fundamento Legal: alínea "b" do inciso I c/c § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Nona do Contrato nº 13/2020. Vigência: a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 12/02/2021. P.A. 375/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT-PROAD 5001/2020 - PE 36/2020 - SRP - Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE MADEIRA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ERGONÔMICA.
Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT-1ª Região.
Fornecedores: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - item 01 - Valor
unitário: R$ 350,00; item 19 - Valor unitário: R$ 411,00.
TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - item 03 - Valor unitário: R$ 359,00; item 05 - Valor unitário: R$ 467,00; - item 10 - Valor unitário: R$ 400,00; item 13 - Valor unitário: R$ 390,00; item 15 - Valor unitário: R$ 590,00; - item 17 - Valor unitário: R$ $ 760,00; item 21 - Valor unitário: R$ 935,00.
CADASTRO DE RESERVA PARA OS ITENS 03, 05, 10, 13, 15, 17 e 21: FORNECEDOR: FLORIANRIUS COMÉRCIO & INSTALAÇÕES DE MÓVEIS EIRELI.
O fornecedor acima registrado como cadastro de reserva está relacionado na ata disponibilizada nos sítios xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (ata de formação do cadastro de reserva).
O inteiro teor desta ata encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx0.xxx.xx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020
Processo TRT/PROAD nº 95312020 - PE nº 45/20 - Objeto: AQUISIÇÃO DE BOBINAS, CLIPES, GRAMPOS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO.
Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 45/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora dos itens 05, 07 e 11 a empresa MARTINS E BOURGNON LTDA; dos itens 06, 08, 09, 10, 12, 20, 25 e 28 a empresa MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA; do item 14 a
empresa NOGUEIRA NOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, do item 15 a empresa PRISMA PAPELARIA EIRELI; do item 16 a empresa CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI; do item
23 a empresa PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA-EPP e do item 26 a empresa ROSA MENINA COM. DE ART. PAPELARIA E PERFUMARIA EIRELI.
Informo, ainda, que o item 13 foi deserto e os itens 01, 17 e 30 restaram fracassados.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1 e 2 à empresa Maminfo Soluções e Serviços em Tecnologia S.A., CNPJ: 03.938.483/0001-68, e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 094/2020, PROAD nº 97246/2020, em 19/02/2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE - PE 01/2020
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa EFL Silva Manutenção de No-Breaks e Geradores ME (CNPJ nº 24.798.024/0001- 04), da seguinte penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do item 21.3 do Edital regente do Pregão Eletrônico n. 1/2020, em razão de não ter anexado um dos documentos de habilitação ao Sistema Licitações-e, contrariando a exigência do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019 e do item 5.1 do instrumento convocatório.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Sexto ao Contrato nº 57/2017. RESUMO DO OBJETO: Repactuação de preços, conforme estabelecido na Cláusula Décima Quinta do Contrato e consoante Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021; Redução do valor da tarifa do transporte coletivo; Reajuste do valor de insumos diversos; Revisão de preços decorrente da MP 932/2020; e alteração da cláusula relativa à retenção dos encargos trabalhistas, em virtude da Resolução CNJ nº 301/2019. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Novos Valores: R$11.644,24 de 01/04/2020 a 30/06/2020; R$11.733,86 de 01/07/2020 a 09/07/2020; R$11.740,30 de 10/07/2020 a 08/11/2020; R$11.719,87 de 09/11/2020 a 31/12/2020; e R$ 11.984,31 a partir de 01/01/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N°. DA AQUISIÇÃO: PE n° 38/2017. Nº DO PROCESSO: PROAD 3928/2019. DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021.
ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Interact Solutions Ltda, CNPJ: 03.339.370/0001-46; OBJETO: Contratação de serviço de desenho e automatização de processos, na modalidade as is, utilizando o software Strategic Adviser; PROCESSO TRT8 nº:1621/2020; VALOR TOTAL: R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993; DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral e, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82/2020
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso 03/2019; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Caixa Econômica Federal; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo citado, por mais doze meses, com vigência de 16.02.2021 até 15.02.2022; Processo TRT8 nº 204/2019; Assinatura: 14 de dezembro de 2020; pelo Tribunal: a Exma. Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , Desembargadora Presidente e, o Senhor Glauber Xxxxxx Xxxxxx, pela Caixa Econômica Federal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 80016
Nº Processo: 0008172-85.2020.5. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, lavagem de veículos e transportador (estivador), com regime dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios, a serem executados no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no âmbito do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I deste Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/03/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIASGnet - 19/02/2021) 80016-00001-2021NE000033
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.13/2016 de prestação de serviços nas atividades de web design e design gráfico. CONTRATANTE: TRT 11.ª Região. CONTRATADA: Macro Serviços Conservação e Limpeza Ltda-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §4º, da Lei n. 8.666/93. PROCESSO: MA-1378/2015. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por seis meses. VIGÊNCIA: 01/03/21 a 31/08/21. DATA ASSINATURA: 18/02/21. ASSINAM: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Ordenador de Despesa TRT11 e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRT da 15ª Região torna público os seguintes avisos de Registro de Preços: Ata nº 003/2021, referente ao Processo de Compra PROAD nº 14511/2020,
Pregão Eletrônico, firmada entre este E. Tribunal e GEDEÃO DO PRADO PEREIRA ME, CNPJ 17.792.041/0001-60, para eventual aquisição e instalação de módulos para tablado e carpetes para tablados destinados às salas de audiência, a serem utilizados nas Unidades de todas as circunscrições deste E. Tribunal. Data de assinatura: 23/02/2021. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 625.140,00. Detalhamento do objeto, valores unitários e quantitativos podem ser consultados em xxxxx://xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xx- registro-de-precos
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária da Administração Substituta
COORDENADORIA DE CONTRATOS SEÇÃO DE ANÁLISE CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD nº 16240/2019. Contrato: 67/2019. Espécie: I TA. Partes: TRT e ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA EPP. CNPJ: 05.070.948/0001-37. Objeto:
suspensão temporária e excepcional da execução e, consequentemente, da vigência do contrato, relativo à prestação dos serviços de limpeza de calhas. Fundamento: Lei 8.666/1993, especialmente o artigo 8º, parágrafo único,o artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II, o artigo 65, inciso I, o artigo 78, inciso XIV, bem como o artigo 79, parágrafo quinto e Decreto Legislativo nº 6/2020. Assinam: pelo TRT, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e, pela empresa, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Data: 17/02/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO: 141/2021. OBJETO: despesa com fornecimento de energia elétrica em favor deste Regional. CONTRATANTE: TRT da 16ª Região. CONTRATADA: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. VALOR: R$ 1.320.000,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93. RECONHECIMENTO DA DISPENSA: Em 18/02/2021, por Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral. RATIFICAÇÃO: Em 19/02/2021, por XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 80020
Nº Processo: 15449/2020. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para condicionamento físico e preparação para o Programa de Reciclagem Anual - PRA, com montagem/instalação inclusos, visando ao desempenho das atividades dos Agentes de Segurança Judiciária da Divisão de Segurança Institucional, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 23/02/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua 51 C/ T-1 Nº 1403 Xx. 0 x 00 Xx. 00 Xxxxx Xxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/02/2021) 80020-00001-2021NE000412
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 - UASG 80020
Nº Processo: 14315/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação, adaptação, movimentação ou melhorias dos sistemas, manutenção preditiva, preventiva e corretiva, planejada ou emergencial, com fornecimento de peças de reposição, em estações de fornecimento de energia elétrica, conforme especificações e detalhamento contidos no Termo de Referência e em seus ANEXOS.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua 51 C/ T-1 Nº 1403 Xx. 0 x 00 Xx. 00 Xxxxx Xxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/03/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/02/2021) 80020-00001-2021NE000412