CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO “ARENA ICE BRASIL – PATINAÇÃO”
CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO “ARENA ICE BRASIL – PATINAÇÃO”
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
Como SÓCIA OSTENSIVA: CBDG – Confederação Brasileira de Desportos no Gelo, associação civil com sede na avenida Diário de Notícias 200/1304, inscrita no CNPJ/MF 01.195.713/0001-10, neste ato representada nos termos de seu estatuto por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx 000/00, Xxxxx Xxxxxx, XX.
Como SÓCIOS PARTICIPANTES
1) XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
2) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX;
3) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX;
4) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
têm, entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade em conta de participação, a qual se regerá pelas disposições legais vigentes no País e, em especial, pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA- A sociedade girará sob a mesma denominação social da sócia ostensiva CBDG.
SEGUNDA – A sociedade em conta de participação terá como objeto a exploração comercial (incluindo, mas não se limitando, cobrança de ingressos, aluguel de equipamentos para patinação e hóquei, instrutores, shows e eventos) de uma pista de gelo de aproximadamente 500m², localizada na área locada pelo sócio ostensivo dentro do Extra – Morumbi. Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
TERCEIRA – A sede da sociedade será à Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
QUARTA – O fundo social inicial será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), assim distribuído entre os sócios:
Sócio | Quota Parte em Reais | |
Ostensiva) CBDG | R$ 1.000.000,00 | 66,67% |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$ 150.000,00 | 10% |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | R$ 125.000,00 | 8,33% |
Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxxx | R$ 150.000,00 | 10% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | R$ 75.000,00 | 5% |
Parágrafo Primeiro – A sócia ostensiva integraliza, neste ato, sua quota-parte, com R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com a cessão de sua estrutura física (incluindo a pista, equipamentos de refrigeração e o uso da área locada onde a pista se encontrará) e de recursos humanos.
Parágrafo Segundo – Os sócios participantes integralizarão o valor de suas quotas até 01/10/2019, sendo que após essa data, a integralização estará sujeita a juros de 0,37% ao mês, na seguinte conta bancária da SÓCIA OSTENSIVA:
Beneficiário: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE DESPORTOS NO GELO CNPJ :: 01.195.713/0001-10
Banco :: Caixa Econômica Federal
Endereço :: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Alegre/RS (CEP 90880-480) Agência :: 0442 Operação :: 003 Número da Conta :: 000002938-4
QUINTA – O prazo de duração desta sociedade é indeterminado e a operação da pista de patinação iniciará em 25 de Janeiro de 2020.
SEXTA – A gerência da sociedade caberá à sócia ostensiva, sendo a única responsável perante terceiros.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em operações alheias ao objeto social, tais como avais, fianças e negócios assemelhados.
Parágrafo Segundo – Os sócios participantes tem o direito de fiscalizar a atividade da sócia ostensiva, incluindo vistoria das contas e demonstrações financeiras da sociedade.
SÉTIMA – Os sócios participantes podem ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de anuência dos demais, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, tendo os sócios direito de preferência sobre as cotas.
Parágrafo Primeiro: A SÓCIA OSTENSIVA pode ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio ou a estranho, independentemente de anuência dos sócios participantes.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido entre as partes, que os SÓCIOS PARTICIPANTES terão direito de preferência na aquisição de cotas nos empreendimentos futuros em que haja participação da SÓCIA OSTENSIVA, cujo objeto seja o mesmo da Cláusula Segunda do presente contrato.
OITAVA - Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o Balanço Geral da sociedade e a Demonstração de Resultados, cabendo aos sócios, de comum acordo, deliberar sobre a destinação dos resultados, incorporando-os ao capital social, mantendo-os em Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou distribuindo-os aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
Parágrafo único – Os sócios poderão fazer jus à antecipação, no curso do exercício social, com base em balancete trimestral intermediário, por conta da parcela de lucros que lhes seja afinal atribuída, sempre por deliberação dos sócios que representem, no mínimo, 75% do fundo social.
NONA - A sociedade iniciará as suas atividades a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual.
Parágrafo primeiro – Qualquer dos sócios poderá retirar-se da Sociedade, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante notificação prévia, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todos os direitos e obrigações constantes deste documento permanecerão em pleno vigor e o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
a) O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
b) A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de 180 dias a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
DÉCIMA - A contabilidade das operações da presente sociedade deverá ser realizada de forma segregada, porém, dentro dos próprios livros contábeis da sócia ostensiva, havendo menção às contas de titularidade da sociedade em conta de participação.
DÉCIMA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por deliberação expressa dos sócios que representem, no mínimo, 75% do fundo social.
DÉCIMA SEGUNDA –Toda e qualquer comunicação e/ou notificação entre os sócios, relativa ao presente instrumento contratual ou às obrigações e direitos dele decorrentes, deverá ser enviada por e-mail ou correspondência registrada.
DÉCIMA TERCEIRA - Os sócios obrigam-se a conservar em sigilo e confidencialidade todas e quaisquer informações que venham a ter conhecimento, relativas ao objeto social da Sociedade.
DÉCIMA QUARTA – Os sócios declaram não estarem inclusos em qualquer impedimento legal para a prática regular de atividade mercantil.
DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie, ficando eleito o foro da comarca de São Paulo-SP para a solução de qualquer litígio advindo do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, todos os sócios assinam o presente, em seis vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 20 de Setembro de 2019.
Ostensiva) CBDG | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |