REGULAMENTO DA CAMPANHA
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“CAMPANHA COMPROU, GANHOU PISO LAMINADO”
DA EMPRESA PROMOTORA
PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05676-100, doravante denominadas simplesmente INCORPORADORA.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO: Significa a campanha “CAMPANHA COMPROU, GANHOU PISO LAMINADO”;
b) EMPREENDIMENTO: Somente os Condomínios Chapecó e Amazonas do Empreendimento imobiliário Reserva Raposo, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00,0, Xxx Xxxxx, XX;
c) CLIENTES: São aqueles que adquiriram, no período de 04/05/2020 a 31/05/2020, uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO.
d) CONTRATO: São os “Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Unidades Autônomas” do EMPREENDIMENTO;
e) PRÊMIO (ALTERNATIVO – NÃO CUMULATIVO):
PISO LAMINADO NO APARTAMENTO, de marca e modelo a serem definidos pela INCORPORADORA, limitado ao valor de R$1.400,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio, não compreendendo a instalação e montagem do produto. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir a entrega do PISO LAMINADO NO APARTAMENTO, por 1 (um) Cartão Pré-Pago (Mastercard ou Visa) no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
Os CLIENTES não poderão reclamar eventual perda e dano decorrente do atraso do pagamento do PRÊMIO pela INCORPORADORA, ou decorrente da perda do direito ao PRÊMIO, conforme critério da INCORPORADORA.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente aos CLIENTES que efetivarem a compra de uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, no período de 04/05/2020 a 31/05/2020, e que estejam adimplentes na acepção jurídica do termo até a entrega da unidade.
2.2. A renegociação, repactuação, reparcelamento, o atraso de uma ou mais parcelas no decorrer do contrato, o pagamento de forma diversa do acordado, o descumprimento de obrigações do contrato, acarretará a perda do prêmio, independentemente de notificação ou aviso, em observância do item 4.2. abaixo.
2.3 A PROMOÇÃO não é válida para unidades autônomas adquiridas através de instrumentos particulares ou públicos de cessão de direitos e obrigações firmados com CLIENTES.
2.4 Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito.
2.4.1. Da mesma forma, os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO caso descumpram qualquer obrigação contratual do compromisso de compra e venda de unidade autônoma do EMPREENDIMENTO, ainda que posteriormente repactuadas e/ou aditivadas entre as partes.
2.5 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades autônomas, ainda que referida troca se dê por outra unidade autônoma do mesmo Empreendimento.
2.6 A PROMOÇÃO não é válida para unidades autônomas adquiridas através de instrumentos particulares ou públicos de cessão de direitos e obrigações firmados com CLIENTES.
2.7 Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito ou cedam seus direitos a terceiros.
3. DA VALIDADE
3.1 A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas comercializadas no período de 04/05/2020 a 31/05/2020, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da INCORPORADORA.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Para os CLIENTES serem contemplados pela PROMOÇÃO, os CLIENTES devem estar aptos a receber as chaves da unidade autônoma, com todas as suas obrigações cumpridas, inclusive, com o preço da unidade autônoma quitado, conforme estipulado no CONTRATO devidamente assinado junto à INCORPORADORA.
4.2 Perderão, os CLIENTES, o direito à premiação se, por qualquer razão, houver atraso nos pagamentos e/ou em caso de distrato do CONTRATO e/ou no caso de assinar cessão de direitos e obrigações contratuais referente à unidade autônoma adquirida.
4.3 Os CLIENTES deverão preencher o formulário anexo para que tenham direito a receber o PRÊMIO, observado o item 4.1. acima, aceitando todas as condições e termos.
5. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES
5.1 Os CLIENTES contemplados receberão o PRÊMIO em data e local a serem estabelecidos pela INCORPORADORA, em até 60 (sessenta) dias após a efetiva assinatura do contrato de financiamento bancário, efetuando o repasse da unidade, desde que não tenha saldo devedor a pagar à INCORPORADORA.
5.2 Caso os CLIENTES não retirem o PRÊMIO no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação realizada pela INCORPORADORA, os CLIENTES perderão o direito de receber o PRÊMIO.
5.3 Quando aplicável, a empresa fornecedora do PRÊMIO será a única responsável pela emissão da Nota Fiscal e Certificado de Garantia, bem como por eventual vício ou defeito do produto objeto da presente PROMOÇÃO, bem como por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao PRÊMIO, ficando a INCORPORADORA isenta e imune de qualquer responsabilidade.
5.4 O atraso no pagamento das obrigações assumidas pelos CLIENTES ensejará na perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo os
CLIENTES pleitearem o recebimento do PRÊMIO, ainda que os valores em aberto sejam pagos posteriormente.
5.5 Os CLIENTES serão comunicados via PORTAL DO CLIENTE, pela INCORPORADORA, através de correio eletrônico ou telefone indicado no CONTRATO celebrado com a INCORPORADORA.
5.6 O PRÊMIO não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas ou cedido para terceiros em função de cessão da unidade autônoma compromissada, e, nem por outra forma qualquer.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os CLIENTES, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.
6.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.
6.3 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes.
6.4 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Xxxxx escrito, em aditamento ao presente.
6.5 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.
6.6 Conforme acima mencionado, o valor do Cartão (Mastercard ou Visa) é de R$
1.400 (um mil e quatrocentos reais). Desta forma, caso os CLIENTES optem por adquirir produto (s) de valor superior ao do Cartão (Mastercard ou Visa ou Cartão Presente), deverão arcar com o pagamento da diferença aferida.
6.7 As imagens utilizadas na veiculação desta PROMOÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o material publicitário ser modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da INCORPORADORA.
6.8. A PROMOÇÃO não tem caráter cumulativo, em hipótese alguma.
6.9. Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72. beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
ANEXO I
CLIENTE, ciente e de acordo:
Eu, , adquirente da unidade autônoma , do condomínio , torre
, do empreendimento Reserva Raposo, qualificado no Quadro Resumo do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, tenho ciência e aceito todos os termos do regulamento da promoção “CAMPANHA COMPROU, GANHOU”, sem qualquer exceção, sendo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens do presente regulamento.
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF: