EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2016 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 15.470/2014 de 17/02/2014, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 028/2016 que tem como objeto é a aquisição de materiais permanentes (equipamento de informática) para atender a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Gerencia de Tecnologia da Informação DA Secretaria Municipal de Governo, Articulação Politica e Institucional, conforme autorização nos processos n°s.2220/2015 de 12/06/2015 (SEME); 2331/2015 de 23/06/2015 (SEMTECLA) e 3252/2014 de 21/01/2014 (SEMGOV), de acordo com critério de julgamento de menor preço (POR ITEM) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, 8.666/93 e a Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (ITEM).
Repartição interessada: SEME; XXXXXXXX, T.I.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 12/04/2016 às 08 HORAS, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D’ Eu – 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo”.
Data e hora da Abertura: 12/04/2016 às 08 HORAS, no mesmo local.
OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 12/04/2016, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL
OBSERVAÇÃO:
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto aquisição de materiais permanentes (equipamento de informática) para atender a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Gerencia de Tecnologia da Informação e a Secretaria Municipal de Governo, Articulação Politica e Institucional, conforme autorização nos processos n°s.2220/2015 de 12/06/2015 (SEME); 2331/2015 de 23/06/2015 (SEMTECLA); 3252/2014 de 21/01/2014 (SEMGOV), de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Quantitativos”.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Quantitativos” e terá como Órgão Gestor as Secretarias Municipais de: Educação, Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Gerencia de Tecnologia da Informação.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, recursos de convênios, a saber:
FICHA | 0026 |
ÓRGÃO | 010- Secretaria Municipal de Governo e Art. Política e Instit. – SEMGOV |
UNIDADE | 001- Secretaria Municipal de Governo e Art. Política e Instit. – SEMGOV |
PROGRAMA | 010001.0412200022.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1000000000 – Recurso Próprio |
FICHA | 0340 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 122 – Administração Geral |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.049 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1101000000 - MDE |
FICHA | 0374 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.054 – Manutenção e Regencia do Ensino Fundamental |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 110200000 – FUNDEB – Outras despesad 40% |
FICHA | 0374 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.054 – Manutenção e Regencia do Ensino Fundamental |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1107000099 – FUNDEB – Demais Transferencias |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 11000000000 – Recursos Ordinários |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1101000000 - MDE |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1102000000 – FUNDEB Outras Despesas 40% |
FICHA | 0478 |
ÓRGÃO | 100- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
UNIDADE | 001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
PROGRAMA | 100001.0412200022.064 – Manutenção das Atividades da Secretarian de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1000000000 – Recurso Próprio |
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. O prazo para a entrega do objeto desta licitação deverá ser entregues de forma imediata ou no máximo em até 30 (trinta) dias, de segunda a sexta – feiras no horário das 07 horas às 13horas, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
2.1.1.1. Os produtos serão recebidos da seguinte forma;
a) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
2.1.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e entrega dos produtos.
2.1.4. Prazo de Garantia: conforme descrito em cada item.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2.1- Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3..2.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
h) que não sejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. . As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial..
4.5 – Os privilegios concedidos pela LC 123/2006 e 147/14 serão aplicadas às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei n° 11.488/2007.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item
5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - tratando-se de representante legal, Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo II), bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverá ser entregue no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, a Pregoeira Oficial.
C) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.5. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de IBIRAÇU, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 028/2016.
A empresa: ,
(razão social da licitante),
Inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
(a) ......................................................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.
............................................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo
geral da PMI até às ____ horas e ____ minutos do dia ____/____2016, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 028/2016. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº028/2016. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - O prazo para a entrega do objeto desta licitaçãodeverá ser entregues de forma imediata ou no máximo em até 30 (trinta) dias, de segunda a sexta – feiras no horário das 07 horas às 13 horas, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca e modelo (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) Apresentar catalago/prospecto do item cotado.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço (item), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (item), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos pela Internet, ou;
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou;
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5 - As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial..
8.2.1.6 - Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa.
8.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, na validade na data de realização da licitação.
8.2.4. Declarações
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 8.666/93, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. 028/2016.
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
........................................................, RG nº. ....................................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. 028/2016.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
........................................ e do CPF nº. .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
IBIRAÇU, ........ de de 2016.
..............................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no
envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 08 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Pregoeira.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais os mesmos serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 08.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço (item) esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horarios das 07hs às 13 hs na Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu -ES, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Gerencia de T.I, com o Sr Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que fica localizado no Predio da Prefeitura Municipal de Ibiraçu na Xx. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx , Xxxxxxx – XX, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
12.3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e após a liberação dos recursos.
13.1.2- Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu ( CNPJ Nº 27.165.208/0001-17) .
13.1.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Fornecimento”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. FORNECIMENTO
15.1. O equipamento será entregue em uma única parcela, mediante expedição da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelas Secretarias solicitantes na “Ordem de Fornecimento”.
15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital e das amostras, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital.
15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de IBIRAÇU, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de IBIRAÇU.
16.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
16.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de IBIRAÇU pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos horários das 07 hs as 13 hs na Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e protocoladas dirigidas ao pregoeiro na Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES ou pelo tele fax 0XX (00) 0000-0000 até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2.. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de IBIRAÇU o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de IBIRAÇU.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12. A condição de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - (Formulário “Especificações e Quantitativos”);
18.1.2. Anexo II – (Termo de Credenciamento); 18.1.3- Aneco III (Minuta de Contrato).
18.2 - PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Pregoeira Oficial
Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas.
Telefax. 0XX (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Pregoeiro Oficial
Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas. Tele fax. 0XX (00) 0000-0000
PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA LICITAÇÃO:
GERENCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” as interessadas deverão verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 29 de março de 2016.
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
“FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES E COTAÇÕES DE PREÇOS”
ITEM | DECESPECIFICAÇÃO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUA NT | Secretaria solicitant e | MARCA E MODEL O | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Microcomputador tipo Desktop Processador: Core i3, 4170 LGA 1150 3.7GHZ Memória cache mínima de 3,0 MBytes. Memória: No mínimo de 4 (Quatro) GBytes de Memoria DDR3 SDRAM sendo 2x2 pentes com Velocidade mínima de operação de 1600 Mhz. Placa-mãe: H81MA Intel 1150/DDR3/HDMI/VGA/DVI/USB 3.0 BIOS: Tipo flash memory padrão plug & play firmware deve ser passível de atualização; Suportar a implementação ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) possibilitando melhor gerenciamento e economia de energia; Suportar tecnologia “Auto Power-On” que permite o administrador de TI a selecionar e programar qualquer dia da semana para “acordar” o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento. Monitor: No mínimo tipo LED HD com tamanho mínimo de 20 | unid | 01 | seme |
polegadas; Resolução mínima HD 1920 x 1080 e conectividade mínima VGA e HDMI; Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU com a marca do fornecedor do computador; Sendo o monitor do mesmo fabricante do computador ou com Comprovação de mesma qualidade do fabricante do computador. Portas USB: Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, não sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. Interfaces: Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Armazenamento: Disco Rígido SATA com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB e velocidade mínima de 7.200 rpm. Leitor e Gravador de CD/DVD Vídeo: Placa de Vídeo Integrada Caixa de som USB Teclado: com suporte para língua Portuguesa Brasil. Ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado. Tensão: Fonte de alimentação 110/220 Volts automática com variação de no máximo ± 10%. Sistema Operacional: O sistema operacional fornecido com o equipamento deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento com o número da chave de licença do sistema operacional aplicada no referido equipamento ou ser |
registrado pela equipe de entrega dos produtos com o modelo, número de série e do COA (Certificado de autenticidade, etiqueta fixada ao equipamento, onde consta a chave de licença) na NF; Também deverá fornecer suporte para recuperação de mídias para Reinstalação do Sistema Operacional quando aplicável; Todos os drivers e firmwares aplicáveis para os equipamentos propostos devem estar disponíveis no site do fabricante; • Deverá ser fornecido com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional em Português (BRASIL) 64 bits tendo como recurso a possibilidade de ingresso em domínios de rede e grupos de trabalho para Microsoft Windows server 2012; • Deverá ser fornecido com editor de texto e planilhas eletrônicas, Microsoft Office Professional 2007 ou superior. Gabinete: Deve possuir cor predominante preta; Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, com volume de até 15.500 cm3, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem Comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência; O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete e remoção de periféricos, tais como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade ótica. Não será aceito o uso de parafusos |
recartilhados para atender essa característica, a qual devera possuir sistema de instalação dos componentes aqui especificados por encaixe; Botão Liga/Desliga frontal com função dupla (Liga/Desliga e Standby/Sleep); Conexão de fone de ouvido e microfone na parte frontal. Mouse: Ambidestro (simétrico) e conexão USB, não sendo aceito o fornecimento de cabo retrátil e resolução mínima de 400dpi; Com tecnologia óptica, não sendo aceito o uso de esfera e com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo “scroll” Point; Deve funcionar em qualquer superfície, não requisitando o uso de pad especial; Ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado; Possuir a cor preto e/ou cinza e/ou prata para uso corporativo; Plug-and-Play compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows (Desktop e Server) e suas variações. Garantia Do Fabricante: Prazo de Garantia de 36 (trinta e seis) meses, atendimento on-site, para reposição de peças e mão de obra, na modalidade 8 x 5, com tempo de solução de até 48 horas; O fabricante deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800) para suporte e atendimento técnico, rede de assistência técnica própria ou autorizada, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as |
atualizações existentes, relativas ao equipamento ofertado, devendo comprovar através de declaração do fabricante, específica para este processo. | |||||||
02 | Estabilizador de tensão contra: Subtensão, Sobreaquecimento, Sobrecarga e Sobretensão com certificação IMETRO; - Voltagem: Full Range ( tensão automática de entrada 110V 115V 127V e 220V); - 08 tomadas (2P+T – Padrão NBR 14.136) - Filtro de linha integrado Aonde seja possível ligar Desktop, impressora jato de tinta, Impresoras LaserJat, Scanner, Modem/Roteador, TV LCD/LED/Plasma, Áudio. | unid | 01 | Seme | |||
03 | Nobreak 600 VA | unid | 01 | SEMTECLA | |||
04 | Servidor contendo os seguintes itens: • (01 unid) de Processador Xeon E5-2630 v2 2.60GHz, 15M Cache, 7.2GT/s QPI, Turbo, HT, 6C, 80W, Max Mem 1600MHz; • (04 unid) de Memória 16GB RDIMM, 1600MT/s, Low Volt, Dual Rank, x4 Data Width; • (01 unid) Raid 5, controladora H310/H710/H710P OU Raid 10, controladora H310/H710/H710P; • (06 unid) Disco rígido de 300GB SAS, 15K RPM, 6GBPS Hot-Plug de 3.5"; • (01 unid) Windows Server 2012 Standard Edition; • 3 (Três) anos de garantia com atendimento no local; | unid | 01 | SEMGOV | |||
Total da Licitação |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ................................................................................................................................
Razão social: ............................................................................................................
CNPJ nº.: .................................................................................................................
Banco:.................... Agência nº.: ............................ Conta nº.: ..................................
Endereço completo: ...................................................................................................
Telefones: ................................................................................................................
E-mail: ....................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...............................................................
Prazo da entrega: De forma imediata ou no máximo em até 30 (trinta) dias. Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaramos que cumpriremos plenamente todos os requisitos da habilitação exigidos neste edital, conforme artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/02.
Em ....... de de 2016.
.......................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa:....................................................................................,com sede na:
..........................................................,C.G.C. nº. ............................., representada pelo(a) Sr.(a)
..............................,XXXXXXXXX o(a) Sr.(a) (CARGO)
....................................,xxxxxxxx(a) do R.G. nº......................e C.P.F. nº ,para
representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº. 028/2016, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ..................................................................................................................................
R.G.:..................................... CARGO: ..................................................................................
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos a Pregoeira no ato do Credenciamento.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N°: 3252/2014 DE 21/08/2014; 2220/2015 DE 12/06/2015 E 2331/2015 DE 23/06/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2016.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA..................................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na , representada neste ato pelo (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial n°. 028/2016, devidamente homologado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos processos nº 2220/2015 de 12/06/2015 (SEME); 2331/2015 de 23/06/2015 (SEMTECLA) e 3252/2014 de 21/01/2014 (SEMGOV), resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais permanentes (equipamento de informática) para atender a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Gerencia de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Politica e Institucional, conforme autorização nos processos n°s. 2220/2015 de 12/06/2015 (SEME); 2331/2015 de 23/06/2015 (SEMTECLA) e 3252/2014 de 21/01/2014 (SEMGOV), de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Quantitativos”.
1.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual, pelo preço unitario proposto e aceito pelo Contratante.
1.4 - A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções das Secretarias competente, no que tange as datas de entrega e validade dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, recursos de convenio, a saber:
FICHA | 0026 |
ÓRGÃO | 010- Secretaria Municipal de Governo e Art. Política e Instit. – SEMGOV |
UNIDADE | 001- Secretaria Municipal de Governo e Art. Política e Instit. – SEMGOV |
PROGRAMA | 010001.0412200022.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1000000000 – Recurso Próprio |
FICHA | 0340 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 122 – Administração Geral |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.049 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1101000000 - MDE |
FICHA | 0374 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.054 – Manutenção e Regencia do Ensino Fundamental |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 110200000 – FUNDEB – Outras despesad 40% |
FICHA | 0374 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.054 – Manutenção e Regencia do Ensino Fundamental |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1107000099 – FUNDEB – Demais Transferencias |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090 - Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 11000000000 – Recursos Ordinários |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1101000000 - MDE |
FICHA | 0424 |
ÓRGÃO | 090- Secretaria Municipal de Educação - SEME |
UNIDADE | 001- Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
FUNÇÃO | 12 - Educação |
SUBFUNÇÃO | 365 – Educação Infantil |
PROGRAMA | 0030 – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município |
ATIVIDADE | 2.060 – Manutenção e Regencia da Educação Infantil |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1102000000 – FUNDEB Outras Despesas 40% |
FICHA | 0478 |
ÓRGÃO | 100- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
UNIDADE | 001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
PROGRAMA | 100001.0412200022.064 – Manutenção das Atividades da Secretarian de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS | 1000000000 – Recurso Próprio |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a sua emissãoe após a liberação dos recursos.
3.2- Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu ( CNPJ Nº nº 27.165.208/0001-17) .
3.3 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade.
3.4 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.1.4. Prazo de Garantia: conforme descrito no item.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 - Por resultar em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração será de ate 31/12/2016, , contados da data da assinatura do termo de contrato.
4.2 - O prazo para a entrega do objeto desta licitaçãodeverá ser entregues de forma imediata ou no máximo em até 30 (trinta) dias, de segunda a sexta – feiras no horário das 07 horas às 13 horas, a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
4.2.1 - A entrega será efetuada de forma unica e nas quantidades solicitadas pelas secretarias mediantes Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
4.2.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na Gerencia de T.I, com o Sr Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que fica localizado no Predio da Prefeitura Municipal de Ibiraçu na Xx. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx , Xxxxxxx – XX, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
4.2.3. Os produtos serão recebidos da seguinte forma;
a) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
4.2.4 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.2.5 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.2.6 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.7 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A Contratada obriga-se a providenciar o fornecimento dos produtos, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerencia da Tecnologia da Infomação (T.I) , que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1-O Prazo de vigência do presente Contrato terá inicio no dia 00/00/2016, com término em
31/12/2016, podendo ser renovado havendo interesse das partes.
8.2 – O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
8.3 – O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contrtada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1- A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
IBIRAÇU - ES, ..... de de 2016.