ANEXO III
CRECI – 2ª REGIÃO
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2016 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO E
..........................................
Por este particular instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob nº. 62.655.246/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP 01405-001, neste ato representado por seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e pelo seu Diretor Tesoureiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, em face da adjudicação efetuada na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 038/2016, firma com a empresa que se sagrou vencedora no certame ............................., inscrita no CNPJ sob nº. ............................., com sede à
.................................. nº. ......., bairro .........., na cidade de São Paulo/SP, CEP ........... , neste ato representada pelo sócio , adiante designada CONTRATADA, o presente Contrato de
Prestação de Serviços, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Contratação de Empresa para Locação de Equipamentos de Audiovisual e demais estruturas para realização de Reunião de Trabalho.
1.2. A presente contratação vincula-se a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2016 Processo SECOM nº 149/2016, passando a fazer dela parte integrante o Edital de Licitação, a Proposta Comercial e os demais anexos, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. São Obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste ajuste, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. Não haverá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
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b) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
c) Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do CRECI/SP durante a realização do evento.
d) Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados.
e) Xxxxxx os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
f) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados.
g) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
h) Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
i) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
j) Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos da Contratante, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
k) Substituir definitivamente, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução dos serviços contratados. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências da Contratante, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
l) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço. Prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Contratante, durante a fase de planejamento do evento, se for o caso.
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m) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Contratante.
n) Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos para os locais dos eventos.
o) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e observar a data, horários e local de realização do serviço constante na Autorização de Execução de Serviços emitida pelo CRECI/SP.
p) Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a realização dos serviços.
q) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste ajuste.
r) Acatar a fiscalização da Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
s) Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante.
t) Cumprir todas as orientações da Contratante e as obrigações contratuais, para o fiel desempenho das atividades específicas.
u) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
v) Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
w) Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso.
x) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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1.1. São Obrigações do CONTRATANTE:
a) Encaminhar a Autorização de Execução de Serviços com informações necessárias à realização do evento.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
c) Providenciar a autorização para o uso do local que não sejam de responsabilidade da Contratada.
d) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da Contratante, para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados.
e) Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato e atestar a execução dos serviços.
f) Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes do início dos eventos.
g) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
h) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
i) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
j) Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
k) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço, prazo e demais condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreendem:
Edital desenvolvido por 4
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a) Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante;
b) Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho;
c) Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança do Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
d) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou prepostos, diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
e) Não veicular, sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Instrumento;
f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento;
g) Xxxxxx em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante;
h) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
i) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
j) Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para o Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a Fiscalização;
k) Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas;
l) Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Edital desenvolvido por 5
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m) Realizar as atividades objeto deste Termo de Referência, corrigindo possíveis falhas;
n) Registrar todas as solicitações feitas pelo Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida neste Instrumento;
o) Xxxxxx seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela Fiscalização do Contratante;
p) Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
q) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada;
r) Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente, das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviço constante da especificação;
s) Responsabilizar-se por todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários ao perfeito funcionamento de todo o evento;
t) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
u) Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal;
v) Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na véspera (antecedência mínima de 12 horas antes do início do evento). A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a administração;
CLÁUSULA V – DO LOCAL(IS) DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente contrato será(ao) realizado(s) no(s) local(is) a seguir:
Edital desenvolvido por 6
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Data | Cidade | Nome do local | Endereço completo |
25/11/2016 a 26/11/2016 | São Paulo/SP | Hotel Transamérica | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00.000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX. |
5.1. O prazo do contrato terá início com a assinatura deste Instrumento e a realização do evento programado; e seu término, após a realização do evento a ser realizado na cidade de São Paulo, no local acima indicado, conforme consta no item 3 do Anexo VII do Termo de Referência, previsto para 25/11/2016 e 26/11/2016.
CLÁUSULA VI – DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx); valor a ser pago conforme a solicitação dos equipamentos necessários para a realização do evento programado e a execução e efetivação dos serviços contratados, no qual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços;
6.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a realização do evento e do atesto da fatura/nota fiscal. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou deposito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal em favor da CONTRATADA.
6.3. No valor total dos serviços, que constituirá a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, estão computados todos os custos e despesas, nada mais podendo a CONTRATADA, pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do cumprimento do contrato;
6.4. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as contribuições e impostos federais nos termos da legislação em vigor, mormente aquelas previstas na IN-SRF 1.234/2012, ou noutros dispositivos legais, quando couber.
6.5. Como condição para pagamento da nota fiscal/fatura, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
6.6. A CONTRATADA, se for estabelecida fora do município de São Paulo, obriga-se a proceder à sua inscrição no cadastro do ISS, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (art. 69, Decreto nº 53.151/2012); enquanto a CONTRATADA não proceder a inscrição do ISS no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças do município de São Paulo, o CRECISP, na condição de “Responsável Tributário” e de acordo com o que preceitua o art. 6º, XIV, § 2º, Decreto nº 53.151/2012, obriga-se a fazer a retenção do ISS na fonte, sobre o faturamento/nota fiscal, por ocasião de cada pagamento, recolhendo-a no tempo aprazado de acordo com a Legislação vigente;
6.7. Constatada a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência por escrito, no sentido de que, em prazo exequível, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no
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mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração;
6.8. Sendo identificada, pela CONTRATANTE, a cobrança de valor indevido ou qualquer incorreção nas notas fiscais/faturas apresentadas, esta comunicará, por escrito ou via e-mail, à CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a protocolização da nota fiscal/fatura. Nesse caso, o prazo para pagamento será suspenso até a regularização da cobrança, quando então será reiniciado sem a ocorrência de quaisquer encargos para a CONTRATANTE, seja a que título for;
6.9. Em caso de identificação de cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA será devidamente informada e os valores correspondentes deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE no mês imediatamente posterior na respectiva nota fiscal/fatura;
6.10. O CRECI/SP somente pagará os serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRECI 2.ª Região, elemento de despesa 6.3.1.04.01.048 – Exposições, Congressos, Conferências, Jornadas e outros eventos, do orçamento de 2016.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento facultará ao CONTRATANTE, uma vez observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, que será concedido uma vez tenha a CONTRATADA ressarcido os prejuízos por eles sofridos e depois de decorrido o prazo de vigência da sanção;
f) O CRECI/SP poderá requerer, a quem de direito, a extensão da Declaração de Inidoneidade a toda Administração Pública.
8.2. A pena de advertência será aplicada nos casos em que a inexecução do contrato acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE e desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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8.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
8.4. A(s) multas eventualmente aplicadas à contratada deverá(ão) ser recolhido(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação de cobrança, podendo o CONTRATANTE promover a dedução do respectivo valor por ocasião do pagamento da nota Fiscal à CONTRATADA, ou cobra-las judicialmente através de execução fiscal.
8.5. Das penalidades aplicadas, caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, só podendo ser relevadas aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O inadimplemento das condições estabelecidas neste instrumento assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a prestação dos serviços, mediante notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava.
9.2. Qualquer omissão, tolerância ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade por parte do CONTRATANTE, não importará novação das obrigações, alteração contratual ou renúncia, podendo ele a qualquer tempo exercê-los, posto que cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação pelo CONTRATANTE, através de seu Departamento de Desenvolvimento Profissional e/ou Departamento de Audiovisual, que se reserva no direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte aquele que vier a ser prestado em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
10.2. Todas as requisições e/ou notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito, devidamente assinadas e entregue de forma pessoal ou por via postal, com prova de recebimento, passando a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS
12.1. Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas deste contrato, cabe recurso ao
CONTRATANTE, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
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13.1. A inexecução total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, bem como a imperícia, negligência, imprudência ou desídia na sua prestação, ensejará, a critério do CONTRATANTE, a rescisão deste instrumento e a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
13.2. Independentemente do disposto no subitem anterior, o presente instrumento também poderá ser rescindido de forma unilateral pelas partes, mediante notificação expressa, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da respectiva data.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A ocorrência de fato imprevisto será resolvido entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando no que couber os princípios da Teoria Geral dos Contratos, segundo estabelecido na Legislação Civil Brasileira e observada a supremacia do interesse público.
14.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei n° 8.666/93 e as demais normas regulamentares.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Para a solução das questões emergentes do presente instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas
(02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
São Paulo, ....... de de 2016.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretor Tesoureiro
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx
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TESTEMUNHAS:
.......................................................................... .......................................................................... NOME: NOME:
RG: RG: