REGULAMENTO
REGULAMENTO
Promoção Bônus de Internet LPNET MÓVEL +1GB LPNET MÓVEL PRÉ – SP (14, 15, 16, 17, 18, 19)
São partes deste regulamento o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, e a TELEFÔNICA BRASIL S/A, doravante denominada simplesmente “VIVO” ou “PRESTADORA”, representada pela SILVA & XXXXXXXX PROVEDOR DE INTERNET LTDA, atuando para os fins do presente instrumento como Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada da VIVO, nos termos da Resolução n. 550/2010 da Anatel, doravante denominada “LPNET MÓVEL”.
Antes de participar da Promoção, o CLIENTE deve ler o presente Regulamento. A participação na Promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento e no da Oferta LPNET MÓVEL PRÉ e no Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago LPNET MÓVEL.
1. Descrição Geral da Promoção
1.1. A Promoção “Bônus de Internet LPNET Móvel +1GB” (doravante denominada Promoção), realizada pela PRESTADORA é válida exclusivamente nos DDDs 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Estado de São Paulo.
2. Clientes elegíveis à Promoção
2.1. São elegíveis à presente promoção: Atuais e novos clientes ativos nas Ofertas LPNET MÓVEL, pessoas físicas e pessoas jurídicas, que possuírem uma linha LPNET MÓVEL Pré GSM, aparelho compatível com acesso à internet e na área de prestação da PRESTADORA descrita acima, limitado à participação de 5 (cinco) linhas por CPF.
3. Período de Adesão
3.1. A participação na promoção ocorre de 21/11/2022 a 31/01/2023 aos clientes participantes que realizarem a recarga conforme as condições previstas no item 4.2., prorrogável a exclusivo critério da PRESTADORA.
4. Benefícios da Promoção e Manutenção do Benefício
4.1. O CLIENTE que participar da Promoção, conforme disposto nos itens acima, receberá bônus de 1 Gigabyte de internet, válido por 7 dias ou até consumir 100% da franquia de internet, o que ocorrer primeiro.
4.2. Para fazer jus ao bônus especificado no item 4.1, o CLIENTE deve realizar dentro do mesmo mês recargas que somem R$ 35,00 (trinta e cinco reais) ou mais por linha. O bônus de internet será concedido na linha, que realizou as recargas, em até 24 horas.
4.3. A concessão de bônus é limitada a 1 (um) por mês, independentemente do valor acumulado em recargas, desde que atinja o mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
4.4. Após a expiração do bônus o CLIENTE volta a utilizar as tarifas conforme Promoção e Plano de Serviço do CLIENTE.
4.5. O bônus de internet será concedido a todos os clientes que possuem uma das Ofertas LPNET MÓVEL ativas, conforme elegibilidade descrita no item 2.1, desde que realizem recarga participante pelo período de vigência da promoção, observadas as demais regras deste Regulamento.
5. Ordem de consumo do saldo
5.1. De acordo com a regra estabelecida nos regulamentos da oferta contratada LPNET MÓVEL.
6. Convivência com outras Promoções
6.1. A presente Promoção convive com as Ofertas LPNET MÓVEL.
7. Desligamento Temporário da Linha
7.1. Em caso de desligamento temporário de linha (suspensão) por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir do benefício (bônus e saldo) fica bloqueada até a restituição da suspensão. Após a restituição da suspensão, caso ainda haja créditos ou benefícios válidos, o CLIENTE poderá usufruir do valor remanescente, bem como receber novos benefícios caso realize recargas ainda dentro do prazo estipulado da Promoção.
8. Demais regras da Promoção
8.1. Para a navegação na internet, com velocidade 4G, de até 5Mbps para download e até 500Kbps para upload, é necessária a utilização de um smartphone LTE (frequência 2.5 GHz) compatível com a tecnologia 4G. Nas localidades que não possuírem cobertura 4G a alteração de rede para 3G é feita automaticamente. Para consultar a cobertura 3G e 4G acesse xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx. Caso o CLIENTE não possua aparelho compatível com 4G, a velocidade de navegação na internet é de até 1Mbps para download e 25Kbps para upload.
8.2. Os valores decorrentes de contestação ou outros meios não serão considerados recargas, portanto não são elegíveis à soma de R$ 35 ou mais necessária.
8.3. A Rede da PRESTADORA é composta pela área de atuação da PRESTADORA nos seguintes Estados: PR, SC, SP, RJ, ES, BA, SE, AL,CE, PI, PB, PE, RN, GO, MG, MT, RO, AC, MS, RR, TO, AM, MA, AP, PA, RS e Distrito Federal.
8.4. Os benefícios não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
8.5. Troca de código de acesso (“número”): o CLIENTE mantém o benefício da Promoção.
8.6. Troca de titularidade: O CLIENTE mantém o benefício da promoção.
8.7. Migração LPNET MÓVEL para qualquer plano da PRESTADORA ou para outra MVNO Credenciada da PRESTADORA em operação: Os benefícios não serão mantidos.
8.8. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Promoção, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados, incluindo-se, mas não se limitando a, repasse e/ou revenda de minutos. A PRESTADORA, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção bem como o Plano de Serviço ao qual o CLIENTE participante estiver vinculado, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida deles. Considera-se uso indevido do benefício promocional do Bônus Internet Pré, passível de bloqueio ou suspensão do acesso móvel pré-pago, a título exemplificativo, quaisquer dos itens abaixo:
a) Comercialização de serviços.
b) Utilização do Chip em equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares.
c) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 50% do tráfego originado pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume originado por mês.
8.9. A PRESTADORA assegura, individual e isoladamente, a devida prestação dos seus respectivos serviços, nos estritos termos de seus contratos e normas em vigor.
8.10. Os contratos e demais detalhes sobre o SMP e as chamadas VC2 e VC3 podem ser obtidos
no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.
8.11. A PRESTADORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.