CARTA-CONTRATO Nº 05/09
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CARTA-CONTRATO Nº 05/09
Processo Administrativo nº 08/10/49.712 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Modalidade: Convite nº 130/08
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Campinas – Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NACIONAL SIGN SINALIZAÇÃO, PRODUTOS E ASSESSÓRIOS LTDA. – ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.844.791/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato por seu representante legal, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente da Carta-Convite n.º 130/08, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a confecção e instalação de banners e faixas promocionais para divulgação de eventos e identificação dos núcleos esportivos, através da Secretaria de Esportes e Lazer, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas nesta Carta-Contrato.
SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação dos serviços objeto da presente licitação vigerá pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou até que se esgotem os quantitativos.
2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite nº 130/08, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
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TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto da presente Carta-Contrato, faz jus a
CONTRATADA o recebimento dos seguintes valores:
Item | Descrição | Qtde. | R$ unitário | R$ total |
01 | BANNER, TAMANHO 1,00 X 1,50 M, CONFECCIONADO EM LONA 480 g/m², COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM CROMIA, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 720 X 720 DPI´S REAIS, SEM INTERPOLAÇÃO; COM ILHOSES PARA AMARRAÇÃO. | 100 | 53,50 | 5.350,00 |
02 | FAIXA PROMOCIONAL TAMANHO DE 4,00 M X 1,00 M, CONFECCIONADA EM LONA 340 g/m², COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM CROMIA, COM ILHOSES PARA AMARRAÇÃO | 30 | 150,00 | 4.500,00 |
03 | BANNER, TAMANHO 5,00 X 2,00 M, CONFECCIONADO EM LONA 480 g/m², COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM CROMIA, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 720 X 720 DPI´S REAIS, COM ILHOSES PARA AMARRAÇÃO. | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
3.2. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais).
3.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA apresentará à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a fatura com os respectivos serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.1.2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
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4.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda o serviço.
4.1.4. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados do aceite de cada fatura pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
4.1.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392 de 20 de outubro de 2005.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Apresentar à CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal nº 14.590 de 26/01/2004, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos
5.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta- Convite 130/2008;
5.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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6.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
7.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem de serviço ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
7.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
7.1.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 10.1.2 a 10.1.4, ou de qualquer descumprimento de outra
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cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
7.1.6. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste item.
7.1.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
7.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
7.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
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8.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
NONA - DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e aceitação do objeto desta Carta-Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Nos termos da Lei Federal nº 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa referente ao valor do presente contrato foi previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o número:
221000.22130.27.813.2002.4188.220226.339039.01.01.100.000, conforme fls. 152 do
processo.
DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente serviço em todos os termos e condições.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
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DÉCIMA QUARTA - DA LICITAÇÃO
14.1. Para a prestação de serviços, objeto da presente Carta-Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 130/2008, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 08/10/49.712.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA- CONVITE E À PROPOSTA E AS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
15.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 110 a 120 do Processo Administrativo n. º 08/10/49.712.
15.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 10 de março de 2009.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
NACIONAL SIGN SINALIZAÇÃO, PRODUTOS E ASSESSÓRIOS LTDA. – ME
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RG nº 19.530.379-9
CPF nº 000.000.000-00