CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E A EMPRESA I M PEREIRA EPP [CEARÁ EXTINTORES], PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato n° 017/2024.
Processo PROADI n° P233987/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E A EMPRESA I M PEREIRA EPP [CEARÁ EXTINTORES], PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, dotado de personalidade jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 2000031069593 e do CPF de n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral/CE e, do outro lado, a empresa I M PEREIRA EPP [CEARÁ EXTINTORES], com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001- 40, telefone: (00) 0000-0000 - (00) 000000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 2002010040010 - SSP/CE e do CPF de n° 004.206.733- 26, com endereço profissional na sede da Contratada, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 23024 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 23024 - SEPLAG e seus anexos e à proposta da Contratada, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada.
3.2. Do item contratado:
Item | Especificação | Und | Preço Unit. | Quant | Preço Total |
02 | SERVIÇO DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, PARA EXTINTOR TIPO PÓ QUÍMICO ABC, COM CAPACIDADE DE 06 KG. Especificação complementar: GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | Serviço | R$ 78,69 | 23 | R$ 1.809,87 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.809,87 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.809,87 (mil, oitocentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste instrumento será proveniente de recursos próprios, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 29.01.04.122.0500.2.500.3.3.90.39.00.1.500.0000.00.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação do Contratante, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira.
10.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo Contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1°, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n° 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A Contratada sempre deverá comunicar sobre a retirada dos extintores dos locais nos quais estes pertencem, devendo esta, ser autorizada pelos responsáveis de cada órgão/entidade. Comunicar também aos responsáveis sobre a devolução dos equipamentos a seus devidos locais.
11.12. A Contratada deverá entregar ao Contratante uma cópia do Relatório da manutenção realizada, sempre que este solicitar
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Solicitar o fornecimento do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao Gestor a ser indicado pela secretaria / órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A fiscalização será realizada por servidor especialmente designado para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de Fiscal, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela Contratada;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a Contratada na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da Contratada a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pela Contratada;
m) Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela
Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. A Contratada recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da Contratada ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Contratante, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à Contratada direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6° da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos
de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o §1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pelo Contratante, no Diário Oficial do Município (DOM), como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do Município de Sobral, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Data: 16/04/2024 16:00:00
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas: Visto:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Data: 16/04/2024 15:39:07
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente XXXXX XX XXXXX XXXXX
Data: 16/04/2024 15:55:45
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente XXXXXXX XXXXX XXXXX
Data: 16/04/2024 09:17:13
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora Jurídica – SEPLAG OAB/CE n° 43.880
02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1798, quarta-feira, 17 de abril de 2024
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito de Sobral | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx-Prefeita de Sobral Chefe do Gabinete do Prefeito | |
SECRETARIADO | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário do Planejamento e Gestão Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Controlador e Ouvidor Geral do Município Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal das Finanças Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Juventude, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Passos Secretária da Cultura e Turismo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Infraestrutura Neidiane de Xxxxxxxx Xxxxx Secretária da Conservação e Serviços Públicos Xxxx Xxxxxxxx Dutra Secretário do Trânsito e Transporte Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Leite Secretária da Segurança Cidadã Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social, em exercício | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Fone: (00) 0000-0000 Diário Oficial do Município - DOM E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Site de Acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
administrativa da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de abril de 2024. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL - XXXXX XXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ATO Nº 396/2024 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE nomear XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, para o
cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) COORDENADORIA DE OBRAS, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir do dia 01 de maio de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 17 de abril de 2024. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL - XXXXX XXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 017 / 2024 - SEPLAG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: I M PEREIRA EPP [CEARÁ EXTINTORES], inscrita no
CNPJ sob o n° 07.121.465/0001-40. OBJETO: Prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ R$ 1.809,87 (mil, oitocentos e nove reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01.04.122.0500. 2.500.3.3.90.39.00. 1.500.0000.00. PROCESSO:
P233987/2023. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23024 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 23024 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
ATO Nº 311/2024 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido XXXX XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, da COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, da estrutura
administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir do dia
11 de abril de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 17 de abril de 2024. . XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. - XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente errata, que no ATO Nº 061/2024-GABPREF, publicado no DOM 1748, de 30 de janeiro de 2024, no que diz respeito à (ao) nomeação, do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - HISTORIA,
fica alterado o que se segue: Onde se lê: - CLASSIFICAÇÃO 16º Leia-se: - CLASSIFICAÇÃO 15º PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de abril de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente errata, que no ATO Nº 061/2024-GABPREF, publicado no DOM 1748, de 30 de janeiro de 2024, no que diz respeito à (ao) nomeação, do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - HISTORIA,
fica alterado o que se segue: Onde se lê: - CLASSIFICAÇÃO 14º Leia-se: - CLASSIFICAÇÃO 13º PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de abril de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente errata, que no ATO Nº 061/2024-GABPREF, publicado no DOM 1748, de 30 de janeiro de 2024, no que diz respeito à (ao) nomeação, do (a) servidor (a) XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - HISTORIA,
fica alterado o que se segue: Onde se lê: - CLASSIFICAÇÃO 13º Leia-se: - CLASSIFICAÇÃO 12º PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de abril de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente errata, que no ATO Nº 061/2024-GABPREF, publicado no DOM 1748, de 30 de janeiro de 2024, no que diz respeito à (ao) nomeação, do (a) servidor (a) RIDLAV XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) -
HISTORIA, fica alterado o que se segue: Onde se lê: - CLASSIFICAÇÃO 12º Leia-se: - CLASSIFICAÇÃO 11º PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de abril de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC Fu7RJDkc