TIPO: CPS Nº: 147/2022
TIPO: CPS |
Nº: 147/2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Procedata Informática Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX.85.
1.2. PROCEDATA INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 45, salas 501 a 504, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 65.181.075/0001-61, representada legalmente por XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão nº 021/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 17/11/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 30/11/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, o fornecimento de Software, Hardware além de Serviços de instalação e configuração para solução de Backup Veeam, já licenciada e utilizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente contrato;
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato;
4.1.5. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços.
4.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº 021/2022;
4.2.3. Admitir, administrar e dispensar toda mão-de-obra que vier a ser utilizada na execução do objeto deste CONTRATO;
4.2.4. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
4.2.5. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO.
4.2.6. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;
4.2.7. Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$ 190.938,48 (cento e noventa mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 30/11/2022 e proposta da CONTRATADA de 17/11/2022, nos termos dos valores descritos nas tabelas abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Servidor de rede HPE DL360 GEN10 8SFF NC CTO SVR HPE ProLiant DL360 Gen10 8SFF NC COM GARANTIA DE 60 MESES INCLUSO HARDWARE E SOFTWARE. | 01 | R$102.284,39 | R$102.284,39 |
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Windows Server Standard 2022 64bits | 01 | R$8.283,15 | R$8.283,15 |
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
03 | HEWLETT PACKARD ENTERPRISE HPE LTO-7 ULTRIUM 15000 EXT TAP E DRIVE COM GARANTIA DE 5 ANOS INCLUSO HARDWARE E SOFTWARE (HPE 5Y TC BAS LTO-7 EXT TAP DRIV SVC) | 01 | R$48.384,49 | R$48.384,49 |
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
04 | HPE LTO-7 XXXXXXX 00XX XX DATA CARTRIDGE 22 Backup Diários, Semanal e Mensal para 12 meses. | 22 | R$526,99 | R$11.593,78 |
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
05 | HP Fita de Limpeza LTO para ULTRIUM | 01 | R$392,67 | R$392,67 |
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
06 | SERVIÇO COMPLETO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | 01 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
5.2. No que se refere ao fornecimento de Hardware, o faturamento ocorrerá em até 28 dias corridos, após recebimento da Nota Fiscal, entrega e aprovação dos equipamentos pelo CONTRATANTE. Endereço de entrega: Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx.
5.3. No que se refere ao serviço de instalação, configuração e afins, o faturamento ocorrerá em até 28 dias corridos, após recebimento da Nota Fiscal, conforme andamento das atividades, sendo 50% pagos na metade da execução dos serviços e os outros 50% em até 28 dias corridos, após recebimento da Nota Fiscal, conclusão e entrega total dos serviços.
5.3. Importante registrar que metade do faturamento somente se dará após completada 50% da instalação e o restante, somente após o funcionamento de toda a solução proposta nas condições estabelecidas neste CONTRATO.
5.3. As notas fiscais/fatura mensal deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço;
5.8. O (s) preço(s) ofertado(s) pela CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
5.9. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5.10. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO;
5.11. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.12. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, sendo aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 100 (cem) dias corridos para todo o fornecimento e instalação, iniciando-se na data de 05/12/2022, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo;
6.2. Após assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA tem o prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos para implementação da solução proposta, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
7.1. Os serviços de instalação e configuração para solução de backup na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais (Sescoop/MG) deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto as funcionalidades, integrações e compatibilidades como o ambiente físico e virtualizado, para criação e recuperação do ambiente de servidores virtuais, de forma que recupere, total e ou granular, qualquer item assegurado por sua funcionalidade de backup / restauração. Serviço de instalação, configuração e atualização, devem seguir as seguintes etapas conforme descrito:
7.1.1. Instalação física do servidor e da unidade de fita;
7.1.2. Atualização de firmware do servidor e da unidade de fita;
7.1.3. Instalação do Windows e atualização dos drivers no novo servidor;
7.1.4. Teste iniciais de funcionamento através de ferramenta do fabricante;
7.1.5. Configuração da unidade de fitas no Veeam Backup e Replication;
7.1.6. Configuração dos media pools e backup vauts no Veeam;
7.1.7. Criação de uma política de Backup GFS para tape de acordo com a solicitação do CONTRATANTE que contemple todos os backups em discos presentes no ambiente Veeam do cliente;
7.1.8. Testes de aceitação das configurações;
7.1.9. Testes de recuperação dos backups efetuados em fita;
7.1.10. Suporte por pelo menos 30 dias após o aceite da solução pelo CONTRATANTE;
7.1.11. Documentação completa da implementação efetuada.
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CLÁUSULA OITAVA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A CONTRATADA na execução do objeto contratual, deverá observar a seguinte especificação técnica:
Lote: único
Processadores
Memória RAM
Controladora de Discos
Alimentação de Energia
Formato
Armazenamento
Outros Componentes
1.0
1.1
1.2
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
5.0
5.1
5.2
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
Servidores de backup
Processadores suportados: 2 (dois) processadores físicos padrão x86 64bits e pelo menos 1 (um) processador de 12(doze) núcleos instalados;
Memória cache de no mínimo 18MB (dezoito Megabytes); Cada processador deverá ter clock interno de no mínimo 2,1GHz (Gigahertz);
Tipo: Registered (RDIMM) ou Load Reduced (LRDIMM) DDR4; Quantidade de Memória instalada 64GB (total);
Permitir a expansão futura a pelo menos 4TB (terabyte); Memória RAM do tipo DDR4-2933 Mhz ou superior;
Deve possuir no mínimo 32 (trinta e dois) slots, compatíveis com memória RDIMM e LRDIMM, para expansão de memória; Deve possuir a tecnologia ECC (Error Checking and Correcting), oferecendo os recursos de checagem, correção,
registro e reportagem dos erros de memória;
Suportar a tecnologia de memória online spare possibilitando a detecção do “rank” de memória com problemas e migração da operação para o “rank” de spare;
Deverá suportar a utilização de tecnologia de memórias persistentes;
Suportar no mínimo configuração de raid 0/1/5/6/10/50/60/1 ADM/10 ADM;
Possuir no mínimo 4GB de cache dedicado;
Possuir tecnologia de comunicação de no mínimo 12Gb/s SAS e 6Gb/s SATA;
Permitir expansão e migração de RAID online;
Possuir tecnologia de acelerador utilizando SSDs; Cada fonte com o mínimo de 800W;
2 fontes instaladas permitindo redundância;
Permitir a operação em 110/220v com auto chaveamento; Tipo: Hot plug, permitindo a troca de uma das fontes sem necessidade de desligamento do equipamento;
Power cords: compatíveis com as fontes do servidor e no padrão NBR 14136, com pelo menos 1,8 m de comprimento; Compatível com instalação em rack padrão de 19”
Altura máxima de 1U
Deverá ser fornecido com todo o material necessário a perfeita fixação em rack para servidores padrão 19”;
Número de HDs instalados: 5(cinco) HDs de 2.4TB SAS 10000 RPM 12G
Possuir suporte para até 08(oito) HDs SFF dentro do próprio gabinete do servidor;
Deverá permitir a utilização de HDs SSD/SAS/SATA.
USB 3.0: pelo menos 05(cinco) entradas, 1 frontal, 2 traseiras e 2 entradas internas;
No mínimo, uma saída VGA;
Slots PCIe: 02(dois) slots PCIe 4.0 integrados sendo pelo menos 1(um) com largura de barramento x16;
Deve possuir no mínimo ACPI 6.3, suporte às tecnologias WOL, PXE, UEFI, TPM, SNMP v3;
A BIOS do equipamento deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento. O nome e/ou identificação do fabricante deve ser apresentada na inicialização do equipamento mesmo sem o sistema operacional.
Quantidade
:
1 (um)
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
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Adaptadores de Rede
Controladora SAS (Conexão periféricos externos)
Gerenciamento Remoto
Segurança e Gerenciamento
Garantia, Suporte Técnico E Atualizações
7.5
7.6
7.7
8.0
9.0
9.1
10.0
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
11.0
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
12.0
12.1
12.2
12.3
O equipamento deverá possuir ventiladores redundantes e do tipo hotplug;
O equipamento deverá possuir display LCD ou leds frontais que permitam a fácil detecção do estado ligado/desligado; indicação da saúde dos equipamentos e estado das placas de rede;
A placa mãe deverá possuir chip TPM embarcado com a versão 2.0 ou superior;
Possuir no mínimo 04 (quatro) Portas de rede ethernet 10/100/1000Mbps;
Possuir no mínimo 1(uma) controladora SAS com velocidade 12G
Deve possuir pelo menos 1(uma) porta externa que permita a ligação a periféricos externos
Deve possuir uma placa de gerenciamento remoto integrada à placa-mãe, de modo que seja possível monitorá-lo, mesmo que esteja desligado, através de interface de rede Ethernet 1000Mbps RJ45, com capacidade de executar Startup e Shutdown e possibilitar conexões seguras SSL de 128-bits.; Permitir no mínimo ligar e desligar o equipamento remotamente;
Permitir visualizar remotamente o POST do servidor desde sua ligação, contagem de memória etc., até a carga do sistema operacional;
Permitir integração com o active directory da Microsoft; Permitir acesso seguro via protocolo HTTPS;
Permitir o acesso remoto a telas de texto e gráficas através da console remota;
Permitir a emulação de floppy disk e CD através da utilização de arquivos ISO ou CDs do equipamento de acesso;
O equipamento deve vir acompanhado de software de gerenciamento do próprio fabricante;
O software deve enviar alerta quando o processador, memória ou discos rígidos entrarem em estado de pré-falha ou falha
Possibilidade de identificação de alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema
Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente
Deve ser capaz de monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado; Ferramenta integrada no equipamento com interface gráfica, com o firmware e drives para instalação do equipamento, dispensando o uso de mídias, permitindo também atualização delas;
Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 60 meses, contado a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
Os patches e novas versões dos softwares e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch; Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) em horário comercial de segunda a sexta-feira (9x5), devendo ser executado sempre que o fornecedor vencedor for acionado pela CONTRATANTE, mediante abertura de chamado técnico.
Substituir as peças quebradas, com defeitos ou gastos pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
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Certificações e Declarações (A Serem
Apresentadas Junto À Proposta Comercial)
Sistema Operacional
Drive de backup
12.4
12.5
12.6
12.7
13.0
13.1
13.2
13.4
14
15.1
15.2
14.3
Dispor de e tornar disponível para a CONTRATANTE estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia.
Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local de Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos.
Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 2 (duas) horas contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail a central de atendimento, a ser informado pelo fornecedor vencedor.
O suporte do fabricante ao equipamento ofertado deverá permitir o acesso à base de dados de conhecimento, provendo informações, assistência e orientação para:
a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware;
b. aplicação de correções (patches) de software e firmware;
c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e
d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos;
A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do fabricante, marca, modelo e características do produto ofertado. O PROPONENTE que não o fizer será desclassificado;
Anexar à proposta Declaração do Fabricante, endereçada a esta Licitação, informando que os equipamentos cotados são novos e que estão em linha de produção.
Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadas pelo fabricante;
Apresentar homologação pelo fabricante para suportar a versão do Microsoft Windows Server 2022 ou superior. Deverá ser fornecida 1 (uma) licença perpétua e oficial do Windows Server Standard 2022 64 bits compatível com o servidor fornecido;
Deverá ser fornecido 1 (um) drive externo de backup LTO7 SAS e cabo de conexão SAS, de modo a funcionar perfeitamente com o hardware do servidor oferecido neste lote.
Deverá ser entregue 22 (vinte e dois) cartuchos para backup LTO7 RW com capacidade nativa de dados de no mínimo 6.0TB, capacidade comprimida de dados de no mínimo 15.0TB. E 01 (um) cartucho para limpeza. Todas os cartuchos fornecidos deverão funcionar perfeitamente com o drive externo LTO 7 fornecido;
A garantia do drive LTO7 de backup deverá acompanhar a garantia do servidor deste lote.
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
CLÁUSULA NONA: DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
9.1. O local de instalação devera, obrigatoriamente, ser na sala de CPD no seguinte endereço: X. Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000;
9.2. Após assinatura do contrato, a contratada tem o prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos para implementação de toda solução proposta neste Contrato, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
10.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
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10.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
11.1.1.Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
11.1.2. Advertência;
11.1.3. Cancelamento do contrato do fornecedor;
11.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.3. A CONTRATADA terá o seu CONTRATO cancelado, caso deixe de atender as condições deste CONTRATO e o pedido de fornecimento enviado;
11.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
11.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
12.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
12.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
12.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
12.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
12.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
12.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
12.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
12.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
12.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
12.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
12.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
12.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
12.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
12.4.1. Balanço dos eventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
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12.5. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
14.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.5. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
15.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
15.7. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL PROCEDATA INFORMATICA LTDA:
XXXXX XXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS
_
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X00X-X000-XX0X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Gerente Geral Sescoop/MG) - ***.619.726-** em 13/12/2022 16:57 UTC-03:00
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - ***.776.626-** em 05/12/2022 12:54 UTC-03:00