POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE POSSE
POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE POSSE
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROJETO ARQUITETÔNICO PARA HEMODIALISE Nº 001/2020
A Policlínica Regional – Unidade de Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, gerida pelo INSTITUTO CEM, em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão Nº 051/2020, legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás e, encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compra, Contratação de Obras, Serviços e Alienações para a POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE POSSE o qual pode ser conferido no site do INSTITUTO CEM, através do link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A proposta DEVERÁ seguir todas as informações referentes à aquisição/ Contratação Complexa, para Projeto arquitetônico para adequação de estrutura física necessária para implantação da Hemodiálise na Policlínica de Posse/GO.
O interessado deverá encaminhar via e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sua cotação de preços e/ou manifestação de não aceitação em participar da cotação.
Objeto | Processo de Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para a realização do Projeto Arquitetônico para adequação estrutural adequações necessárias à Implantação do Espaço Físico Destinado ao Setor de Hemodiálise na Policlínica Regional - Unidade Posse, Unidade gerida pelo INSTITUTO CEM. | ||||||
CNPJ | |||||||
Endereço | Cidade | UF | |||||
Contato | Telefone | Fax | |||||
Validade da proposta | Prazo de Entrega | ||||||
Condição de Pagamento | |||||||
Observações | A empresa deverá realizar a Visita Técnica na Policlínica Regional – Unidade Posse, previamente agendada pelo e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Item | Descrição dos Serviços |
01 | Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil para a realização do Projeto Arquitetônico para adequação estrutural necessárias à Implantação do Espaço Físico destinado ao setor de Hemodiálise, com capacidade para 12 equipamentos dialisadores com osmose reversa conforme Projeto básico Arquitetônico de acordo com o estabelecido pela SES/GO, incluindo arquitetura e complementares e indicando todas as intervenções propostas, reposicionamento da estrutura física Destinado ao Setor de Hemodiálise na Policlínica Regional - Unidade Posse, Unidade gerida pelo INSTITUTO CEM. 1. Projeto Arquitetônico; 2. Projeto Hidráulico; 3. Projeto Sanitário; 4. Projeto Elétrico; 5. Projeto Ar-condicionado; 6. Projeto STDAH; 7. Projeto Incêndio. 8. Cabeamento Estruturado |
SERVIÇOS | VALOR |
PROJETO ARQUITETÔNICO | |
PROJETO HIDRÁULICO | |
PROJETO ESGOTO | |
PROJETO ELÉTRICO | |
PROJETO AR-CONDICIONADO | |
PROJETO STDH | |
PROJETO INCÊNDIO | |
PROJETO ESTRUTURADO | |
TOTAL | |
Assinatura do Fornecedor | Carimbo CNPJ Fornecedor |
1. OBJETO
Trata-se de solicitação de investimento à organização social, durante a execução do contrato de gestão, para Reforma e Adequação de estrutura física já existente que se fazem necessários à prestação dos serviços públicos de hemodiálise que serão ofertados a população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando o Contrato de Gestão dispõe que a Policlínica Regional - Unidade Posse é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de diversas especialidades, com suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos.
Considerando que a Hemodiálise é um dos serviços a ser ofertado na unidade especializada e que o projeto inicial da unidade não contemplava o serviço de hemodiálise, o que foi uma decisão da atual gestão e do Poder Executivo por terem identificado a necessidade de regionalizar e interiorizar este serviço para atender a população da região de Posse.
Considerando que o Contrato de Gestão nº 051/2020 – SES/GO, CLAUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, prevê repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
A solicitação de investimento se justifica conforme previsto no Contrato de Gestão, Cláusula Sétima e Anexo Técnico I, Características do serviços contratados, item 2.14, do qual determina que o Parceiro Privado deverá apresentar à SES/GO o Projeto para implantação dos serviços de Hemodiálise, incluindo as adequações na estrutura física e horário de funcionamento e estimativa de orçamento discriminado para o investimento e custeio a ser analisado pela SES.
Portanto, visam atender o projeto de investimento para implantação da Hemodiálise na Policlínica Regional – Unidade Posse, em atendimento ao Contrato de Gestão nº 051/2020 – SES/GO e Portaria nº 253/2020 - SES normas para solicitação de repasse de recursos financeiros às Organizações Sociais de Saúde a título de investimento.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Empresa especializada de Engenharia Civil para a realização do Projeto Arquitetônico referente adequação estrutural necessárias à Implantação do Espaço Físico destinado ao setor de Hemodiálise, com capacidade para 12 equipamentos dialisadores com osmose reversa conforme Projeto básico Arquitetônico de acordo com o estabelecido pela SES/GO, incluindo arquitetura e complementares e indicando todas as intervenções propostas, reposicionamento da estrutura física destinada ao Setor de Hemodiálise na Policlínica Regional - Unidade Posse, Unidade gerida pelo INSTITUTO CEM.
Será de inteira responsabilidade da Contratada a realização dos Projetos :Projeto Arquitetônico; Projeto Hidráulico; Projeto Esgoto; Projeto Elétrico; Projeto Ar-condicionado; Projeto STDH; Projeto Incêndio, em consonância com as normas e diretrizes dos órgãos fiscalizadores, tais como: Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Projeto em atendimento a todas as Normas Brasileiras e especificações da RDC aplicáveis ao Projeto de implantação do setor de Hemodiálise na Policlínica Regional, dentre elas: instalações elétricas precisa atender às especificações da RDC 50 e NBR 13534/2008, Projeto de instalações hidrosanitárias deverá atender às especificações da RDC 50 e 154 com o Sistema de Tratamento de Água para Hemodiálise e todas as demais que s fizerem necessárias.
Como se trata de adequação de estabelecimento de saúde, torna-se necessária a análise pela Vigilância Sanitária, cujo objetivo é a verificação de parâmetros e normas previstas na Legislação Sanitária vigente para fins de aprovação de projeto junto a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Esse procedimento é importante pois a legislação sanitária é abrangente para a obtenção do Alvará Sanitário.
O dimensionamento dos ambientes e as necessidades legais são condicionantes às atividades que serão desenvolvidas no estabelecimento.
O ambiente destinado ao serviço de Hemodiálise deverá ser composto de todas as áreas adequadas para seu devido funcionamento como: sala branca com 12 cadeiras de hemodiálise, sala amarela, osmose reversa, consultório médico; posto de enfermagem; sala de recuperação, reuso, expurgo, DML, manutenção, dispensário, dialise peritoneal, WCs, área para guarda de pertences; sala de utilidades; área de macas e cadeiras de rodas; área de lavagem de fístulas; instalações de água fria.
O ambiente destinado ao serviço de Mecanoterapia para seu pleno funcionamento deverá o Projeto ter a obrigatoriedade da aprovação na Vigilância Sanitária Estadual para emissão de parecer técnico final.
Os Ambientes que vierem a ser subtraídos no Projeto deverão ter relocação no novo layout, favor especificá-los onde serão realocados ou definirem espaços para os mesmos.
1. Especificidades da contratação:
1. A empresa contratada deverá elaborar os projetos arquitetônicos para o Projeto da Hemodiálise.
2. Para o serviço deverá ser emitido um Documento de Responsabilidade Técnica de acordo com a competência de cada conselho: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia; RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
3. Os projetos deverão apresentar todos os elementos e detalhamentos necessários à execução da obra e/ou serviços;
4. Poderão ser utilizados, como referência, projetos fornecidos pela CONTRATANTE, para elaboração ou adequação de novos projetos, de responsabilidade da CONTRATADA;
5. Todos os projetos deverão levar em consideração as instalações existentes, as novas instalações deverão ser interligadas às existentes, conforme normas vigentes;
6. Quando for necessária a ampliação das instalações existentes, esta deverá ser identificada para a realização dos projetos executivos;
7. Todos os projetos deverão seguir como referência o preconizado no projeto arquitetônico, observando a disposição dos equipamentos, móveis e acessórios locados na planta de layout para elaboração dos projetos complementares.
8. Todos os materiais deverão estar tecnicamente especificados, estipulando as condições mínimas de qualidade, capacidade e dimensões, quando couber, para cada item.
9. Todos os projetos deverão ser elaborados visando a segurança, funcionalidade e manutenção, possuindo mecanismos que facilitem o acesso para inspeções, reparos, bem como minimizem as paralisações.
10. Os memoriais descritivos de cada projeto devem conter informações quanto à legislação vigente considerada e à justificativa dos materiais/ equipamentos propostos.
11. O pagamento do serviço contratado de Projetos será realizado em duas parcelas, sendo uma na assinatura do contrato e outra parcela após a entrega do projeto já aprovada pela, ABNT, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
12. Os projetos finais deverão ser entregues em CD contendo os projetos em formato AutoCad 2007/lt2007 Drawing (. *dwg) e formato PDF, a especificação técnica de materiais e serviços e o memorial descritivo em formato Microsoft Word (.doc) e formato PDF e a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato Excel (*xlsx) e formato PDF. O projeto também deverá ser entregue plotado em papel sulfite.
13. E de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo de Informações recebidas da CONTRATANTE;
14. Realizar as correções necessárias e eventualmente anotadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;
15. Prazo de entrega do projeto, em até 10 dias após a entrega da ordem de compras (serviço).
2. Qualificação Técnica:
2. Para comprovação técnica, as empresas proponentes deverão apresentar junto a suas propostas os Certificados de Registro junto ao Conselho de Classe correspondente.
3. Aspectos Legais:
3. Os projetos deverão seguir todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas – ABNT, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, leis, portarias e demais normas técnicas vigentes cabíveis a cada projeto, especificação e planilha solicitado neste pedido.
OBS 1: As aquisições seguem Regulamento de Compras próprio, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBS 2: A proposta deverá estar legível e com caracteres nítidos. Os orçamentos que não possuírem tais características serão desconsiderados, de modo que não serão inclusos no Processo de Compras.
OBS 3: O pagamento do serviço contratado de Projetos será realizado em duas parcelas, sendo uma na assinatura do contrato e outra parcela após a entrega do projeto já aprovada pela, ABNT, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA.
Telefone para contato:
(00) 00000000.
Quaisquer dúvidas ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinado de forma digital por THADEU DE XXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Administrativo