CONTRATO Nº 68/2019
CONTRATO Nº 68/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX DOS SANTOS 08957241973.
Pelo presente instrumento particular de fornecimento de móveis (armários, mesas e bancos), sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua diretora Técnica MARIA DE FÁTIMA WERNCK LANGE.
E de outro lado, a Empresa XXXXXXX XX XXXXX DOS SANTOS 08957241973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.267.004/0001-52, com endereço à rua Apixay, 352, São Cristovão, Guarapuava
- Pr., 85.063-150, neste ato representada por Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 13.303/2016, Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal n. 1168/2006, bem como no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 14/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de móveis (armários, mesas e bancos) nas medidas padrões para instalação nos vestiários do servidores da SURG, em atendimento às normas regulamentadoras do ministério do trabalho, conforme detalhamento na cláusula seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição dos objetos abaixo discriminados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$46.959,38 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Quant | Unidade | Descrição do material | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 114 | Unid | Armário em MDF de primeira qualidade, nas medidas: 500mm de largura, 800mm de altura, 400 mm de profundidade, com divisória no meio na vertical, espessura do MDF mínima de 15mm do corpo do móvel, devendo | R$123,01 | R$14.023,14 |
ser utilizado nas portas, frentes de gavetas e demais acabamentos como tamponamentos a espessura do MDF de 18mm. Ferragens de primeira linha para dobradiças 35mm, fechaduras, puxadores diversos de portas e gavetas) Fita de borda, parafusos em material de primeira linha, fundos de armários e gavetas com no mínimo 6mm de espessura na cor branca. $ | |||||
2 | 184 | Unid | Armário em MDF de primeira qualidade, nas medidas: 300mm de largura, 800mm de altura, 400 mm de profundidade, com divisória no meio na vertical, espessura do MDF mínima de 15mm do corpo do móvel, devendo ser utilizado nas portas, frentes de gavetas e demais acabamentos como tamponamentos a espessura do MDF de 18mm. Ferragens de primeira linha para dobradiças 35mm, fechaduras, puxadores diversos de portas e gavetas, Fita de borda, parafusos em material de primeira linha, fundos de armários e gavetas com no mínimo 6mm de espessura na cor branca. | R$123,01 | R$22.633,84 |
3 | 10 | Unid | Mesa com estrutura de madeira de pinheiro primeira qualidade, 850mm de altura, tampo em MDF mínimo 18mm de espessura nas medidas 2.700mm de comprimento, 900 mm de largura. | R$188,00 | R$1.880,00 |
4 | 30 | Unid | Bancos com estrutura de madeira com altura de 500 mm com assento em tábua de pinheiro de primeira qualidade com 2.700mm de comprimento e 300mm de largura e com pintura em Stain ou verniz. | R$188,00 | R$5.640,00 |
5 | 03 | Unid | Armário em MDF de primeira qualidade, nas medidas: 900mm de largura,1.800mm de altura, 400 mm de profundidade, espessura do MDF mínima de 15mm do corpo do móvel, devendo ser utilizado nas portas, frentes de gavetas e demais acabamentos como tamponamentos a espessura do MDF de 18mm. Ferragens de primeira linha para dobradiças 35mm, fechaduras, puxadores diversos de portas e gavetas) Fita de borda, parafusos em material de primeira linha, fundos de armários e gavetas com no mínimo 6mm de espessura na cor branca. | R$488,80 | R$1.466,40 |
6 | 02 | Unid | Balcão de pia em MDF de primeira qualidade, nas medidas: 1.200 mm de comprimento, 900mm de altura, 510 mm de profundidade, espessura do MDF mínima de 15mm do corpo do móvel, devendo ser utilizado nas portas, frentes de gavetas e demais acabamentos como tamponamentos a espessura do MDF de 18mm. Ferragens de primeira linha para dobradiças 35mm, fechaduras, puxadores diversos de portas e gavetas) Fita de borda, parafusos em material de primeira linha, fundos de armários e gavetas com no mínimo 6mm de espessura na cor branca. | R$470,00 | R$940,00 |
7 | 01 | Unid | Armário aéreo em MDF de primeira qualidade, nas medidas: 1.200 mm de comprimento, 900mm de altura, 350 mm de profundidade, espessura do MDF mínima de 15mm do corpo do móvel, devendo ser utilizado nas portas, frentes de gavetas e demais acabamentos como tamponamentos a espessura do MDF de 18mm. Ferragens de primeira linha para dobradiças 35mm, fechaduras, puxadores diversos de portas e gavetas) Fita de borda, parafusos em material de primeira linha, fundos de armários e gavetas com no mínimo 6mm de espessura na cor branca. | R$376,00 | R$376,00 |
§1º Especificação técnica
a) O MDF a ser utilizado para confecção dos móveis deve atender às especificações conforme a espessura e qualidade, devendo ser na cor branca;
b) Os móveis devem apresentar funcionalidade e aparência, devendo estar livre de qualquer imperfeição.
§2º DA GARANTIA - o fornecedor deve garantir os móveis por, no mínimo, 6 (seis) meses quanto a defeito de fabricação. Em caso de defeito, deverá consertar ou substituir o móvel avariado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
§3º Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena confeção, entrega e instalação dos móveis, inclusive o lucro incidente sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante a dispensa de licitação o nº 14/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º O pagamento será efetuado no décimo quinto dia útil do mês subsequente à entrega dos móveis e emissão de nota fiscal com a descrição dos produtos entregues. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à prestação dos serviços.
§2º A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os produtos tiverem sido entregues na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§3º Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§4º A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§5º Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§6º O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§7º A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
§1º - A SURG emitirá a ordem de compra conforme contrato para os objetos deste certame, de acordo com as suas necessidades.
§2º - O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação do setor de compras.
§3º - Os objetos do contrato deverão ser entregues pela contratada, sob suas expensas, nas instalações da SURG, sito a xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xx. sem qualquer ônus adicional para a SURG.
§4º - A contratada será a única responsável por possíveis danos materiais e pessoais que venham a ser causados em decorrência do objeto desse contrato.
§5º - A fiscalização e o recebimento dos referidos móveis serão realizados pelo Técnico de Segurança do Trabalho, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, sendo conferido sempre a quantidade, a qualidade e a instalação dos móveis, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se à SURG o direito de recusar o produto em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os móveis na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto aos móveis adquiridos;
c) Prestar garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses quanto a defeito de fabricação;
d) Apresentar Nota Fiscal, discriminando a quantidade de móveis entregues;
e) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
f) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) Comunicar à SURG e apresentar nova documentação sempre que houver alteração da empresa, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste edital, o que deverá ser aprovado pela SURG, se em conformidade com as exigências do edital.
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
j) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§3º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§4. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§5º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§6º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA . FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - por meio de mediação, desde que não venha a prejudicar em nada a Cia..
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como GESTOR deste contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 2.109.518, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do objeto e como FISCAL fica nomeado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 4.916.488-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei n. 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterados por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 07 de outubro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
XXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX 08957241973
CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
Testemunhas:
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Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: