DECRETO N. 4.352/2021
DECRETO N. 4.352/2021
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL EM TODAS AS SUAS FASES, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Romelândia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 001/2021 e:
Considerando que a Resolução n. 98/2017 do CONSEMA/SC estabelece o procedimento de licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Santa Catarina e suas delegações aos Municípios.
Considerando que o art. 14, § 1º da Resolução CONSEMA/SC 98/2017 pela Resolução CONSEMA/SC 117/2017 e tendo em vista que compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente definir os critérios para expedição de Certidão de Conformidade Ambiental ou sujeição das atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado (Autorização Ambiental - AuA), poderá este (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) definir, por Resolução, a sujeição das atividades originariamente sujeitas a Certidão de Conformidade Ambiental ao processo de licenciamento ambiental simplificado (AuA).
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito do Município de Romelândia/SC o procedimento para a obtenção de licença ambiental em todas as suas fases, declaração de atividade não constante, certidões de conformidade ambiental, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas no presente ato regulatório.
Art. 2º O procedimento de licenciamento ambiental e todas as suas fases seguirá o procedimento estabelecido na Resolução do CONSEMA/SC n. 98/2017, com prazo máximo de 06 (seis) meses, para a expedição de cada Licença (LAP, LAI e LAO), contados da data do protocolo.
Parágrafo único. Os prazos para a expedição da licenças poderão ser suspensos ou prorrogados mediante despacho fundamentado do órgão licenciador.
Art. 3º Para a obtenção de declarações de atividade não constante e certidões de conformidade ambiental será observado, no âmbito do Município de Romelândia/SC, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas no presente ato regulatório.
Art. 4º A análise dos pedidos de licenças, certidões e declarações somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 5º Os empreendedores e a equipe técnica seguirão as seguintes regras.
I - para a expedição de Certidão de Conformidade Ambiental as regras constantes do ANEXO I;
II – para a expedição de Declaração de Atividade não Constante as regras do ANEXO II, e em sendo necessário a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas no presente ato regulatório.
Art. 6º São parte integrantes e inseparáveis deste ato os Anexos I e II.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Romelândia/SC, 20 de janeiro de 2021.
Juarez Furtado
Prefeito de Romelândia
Registrado e Publicado em data supra
Maiara Xxxxxxxxx Xxxx
Secretária de Administração e Fazenda
ANEXO I
Do Procedimento para Certidões de Conformidade Ambiental
Sumário
Capítulo 5………………………………………………………………………………..... .24
Capítulo 6........................................................................................................26
Objetivo
Definir a documentação necessária ao processo de solicitação de certidão de conformidade ambiental das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA nº. 98/17; Resolução CONSEMA nº. 99/17 e no âmbito das competências outorgadas pelas Resolução CONSEMA nº 100, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA nº 101, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA nº 102, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA nº 103, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, páginas15/16; Resolução CONSEMA nº 104, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA nº 105, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA nº 106, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA nº 107, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n° 111, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n° 20.615, veiculada em 13/09/2017, página 5; Resolução CONSEMA nº 111, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.615, veiculada em 13/09/2017, p.5.
Instrumentos do Processo de Controle Ambiental
Conformidade Ambiental: Com prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental vinculado ao prazo máximo de vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, cadastra atividades com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental, mediante apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental (Resolução CONSEMA nº. 98/17, art. 1º, XVI c/c art.17, VII).
Declaração de Conformidade Ambiental: subscrita por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional comprova junto ao Município em parceria técnico-jurídica com o CONDER Ambiental que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva Legal averbada ou registrada no Cadastro Ambiental Rural (Lei Nacional nº 12.651/12, art.18, §4º), desde que localizado em área rural.
3 Etapas do Processo de Solicitação da Certidão de Conformidade Ambiental
O procedimento de conformidade ambiental obedecerá às seguintes etapas:
Abertura de protocolo Geral no Município que promoverá remessa e Protocolo numérico, por ordem de entrada, no Protocolo Geral do CONDER Ambiental e após implantação do Sinfat municípios os processos serão protocolados via sistema.
Requerimento de solicitação de certidão de conformidade ambiental.
Encaminhamento dos documentos pertinentes, em meio físico e digital.
Análise técnico-jurídica pelo CONDER Ambiental dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
Emissão de Certidão de Conformidade Ambiental.
4 Instruções Gerais
Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente.
Quando da necessidade de utilização de jazidas de empréstimos e áreas de bota-fora, fora da área do empreendimento, as mesmas são objeto de licenciamento ambiental específico.
Os empreendimentos/atividades geradores de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção.
A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada ao CONDER Ambiental, com vistas à atualização, dessa informação no processo administrativo.
O empreendedor e o profissional que subscreve a Declaração de Conformidade Ambiental são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
A solicitação de certidão de conformidade ambiental somente será protocolada com a entrega dos arquivos digitais da documentação completa listada na presente Resolução.
Os arquivos de texto e estudos ambientais, devem ser redigidos em português, apresentar tamanho de folha A4 (210mm x 297mm) e serem entregues em formato pdf texto.
As plantas e mapas devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT), com unidades do Sistema Internacional de Unidades e devem ser entregues no formato pdf.
Os arquivos contendo imagens devem ser entregues em formato .jpg ou .png.
Documentos que não tenham sido gerados eletronicamente devem ser apresentados ao protocolo para conferência e digitalização. Documentos gerados e assinados eletronicamente são aceitos como originais.
O Município e o CONDER Ambiental colocam-se ao dispor dos interessados para dirimir possíveis dúvidas decorrentes desta Resolução.
5 Instruções Específicas
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve fazer menção à Declaração de Conformidade Ambiental, com período de validade igual à validade desta (Declaração de Conformidade Ambiental); bem como ao parâmetro de enquadramento de porte do empreendimento/atividade: AE (área edificada), AI (área inundada), AU (área útil), CmaxC (capacidade máxima de cabeças), L (comprimento), NH (número de unidades habitacionais), NL (número de leitos), NVB (número de vagas para barcos), QT (quantidade de resíduos) Q(1) (vazão de bombeamento), V(tensão), VUF (volume útil do forno).
6 Documentação Necessária para a solicitação de Certidão de Conformidade Ambiental
Requerimento da Certidão de Conformidade Ambiental acompanhado dos documentos pertinentes, e confirmação de localização do empreendimento segundo suas coordenadas geográficas ou planas (UTM). Conforme modelo do Capítulo 2 do Anexo I;
Procuração para representação do interessado. Conforme modelo do Capítulo 3 do Anexo I;
Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e contrato social;
Formulário de Caracterização de Atividade da Certidão de Conformidade Ambiental. Conforme modelo do Capítulo 4 do Anexo I;
Declaração de Conformidade Ambiental. Conforme modelo do Capítulo 5 do Anexo I;
Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Disponível no sítio eletrônico do CONDER em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Certidão da prefeitura relativa ao uso e ocupação do solo, nos termos da Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 10, §1º. Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade são consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão;
Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, com atribuição na respectiva área de atuação da atividade;
Comprovação da destinação final adequada dos resíduos sólidos e líquidos pertinentes a atividade.
Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada;
Outros estudos, informações ou documentos complementares que a equipe técnica ambiental entender necessárias.
Comprovante de pagamento das taxas respectivas.
Apresentar documentação em meio físico e digital
CAPÍTULO 1
LISTA DAS ATIVIDADES SUJEITAS À CONFORMIDADE AMBIENTAL
CÓDIGO |
DESCRIÇÃOÃO |
PORTE |
01.51.00 |
Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc). |
CmáxC<100 |
01.52.00 |
Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). |
CmáxC<500 |
01.70.00 |
Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura). |
CmáxC<12.000 |
01.70.10 |
Criação de animais confinados de pequeno porte. |
CmáxC<12.000 |
01.80.00 |
Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura). . |
AU(3)<0,1 ha |
03.31.00 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. |
AI<0,1 ha |
03.31.02 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. |
AI<0,1 ha |
03.31.03 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. |
AI<0,1 ha |
03.35.00 |
Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves. |
AU(3)<0,05 ha |
10.40.10 |
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada. |
AU(3)<0,05 ha |
10.50.10 |
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. |
AU(3)<0,2 ha |
11.00.15 |
Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. |
AU(3)<0,1 ha |
11.50.02 |
Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. |
AU(3)<0,1 ha |
11.60.02 |
Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. |
AU(3)<0,1ha |
11.70.02 |
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão. |
AU(3)<0,05 ha |
11.90.02 |
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. |
AU(3)<0,05 ha |
13.60.00 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos |
AU(3)<0,1 ha |
13.70.00 |
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. |
AU(3)<0,1 ha |
13.90.00 |
Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos. |
AU(3)<0,1 ha |
14.10.00 |
Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores. |
AU(3)<0,1 ha |
15.11.00 |
Desdobramento secundário de madeiras. |
AU(3)<0,3 ha |
15.31.00 |
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica. |
AU(3)<0,1 ha |
15.55.00 |
Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas. |
AE(1)<3.000 m² |
16.10.00 |
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco. |
AU(3)<0,2 ha |
16.20.00 |
Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados. |
AU(3)<0,2 ha |
16.50.00 |
Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário. |
AU(3)<0,2 ha |
17.40.00 |
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas. |
AU(3)<0,1 ha |
17.60.00 |
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos. |
AU(3)<0,5 ha |
18.10.00 |
Beneficiamento de borracha natural. |
AU(3)<0,1 ha |
18.20.00 |
Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. |
AU(3)<0,1 ha |
18.50.00 |
- Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário. |
AU(3)<0,1 ha |
19.90.00 |
Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles. |
AU(3)<0,1 ha |
20.81.00 |
Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas. |
AU(3)<0,1 ha |
20.85.00 |
Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. |
AU(3)<0,1 ha |
23.21.00 |
Fabricação de artigos de material plástico. |
AU(3)<0,5 ha |
23.22.00 |
Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico. |
AU(3)<0,1 ha |
24.11.00 |
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais. |
AU(3)<0,1 ha |
24.12.00 |
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas. |
AU(3)<0,3 ha |
24.13.00 |
Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal. |
AU(3)<0,3 ha |
26.00.00 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. |
AU(3)<0,1 ha |
26.43.00 |
Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação. |
AU(3)<0,05 ha |
26.50.01 |
Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. |
AU(3)<0,1 ha |
26.50.02 |
Industrialização de produtos de origem vegetal. |
AU(3)<0,2 ha |
26.70.00 |
Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. |
AU(3)<0,05 ha |
26.70.10 |
Resfriamento e distribuição de leite. |
AU(3)<0,1 ha |
26.91.00 |
Fabricação de sorvetes. |
AU(3)<0,2 ha |
26.92.00 |
Fabricação de fermentos e leveduras. |
AU(3)<0,1 ha |
26.95.00 |
Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas. |
AU(3)<0,02 ha |
27.10.00 |
Fabricação e engarrafamento de vinhos. |
AU(3)<0,1 ha |
27.20.00 |
Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólica. |
AU(3)<0,1 ha |
27.40.00 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. |
AU(3)<0,1 ha |
27.40.10 |
Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes. |
AU(3)<0,1 ha |
28.10.00 |
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas. |
AU(3)<0,1 ha |
29.10.00 |
Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas. |
AU(3)<0,1 ha |
30.40.00 |
Fabricação de abrasivos. |
AU(3)<0,1 ha |
30.80.00 |
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. |
AU(3)<0,1 ha |
30.90.00 |
Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro. |
AU(3)<0,02 ha |
30.90.10 |
Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro. |
AU(3)<0,01 ha |
33.13.00 |
Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. |
AI<3 ha |
33.13.05 |
Canais de irrigação. |
L<0,5 Km |
33.13.19 |
Estrutura de Apoio Náutico - EAN I - Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca. |
AE(1)<=100 m² |
33.13.20 |
Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina. |
AU(2)<150 m² |
30.20.01 |
Desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
|
L<1 km |
33.30.00 |
Macrodrenagem. |
ABH<100ha |
34.11.02 |
Produção de energia eólica, exceto se com mini geração de energia distribuída. |
P<0,1 MW |
34.12.00 |
Linhas e redes de transmissão de energia elétrica. |
V<69 kV |
34.31.11 |
Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários. |
Q<1,5 l/s |
34.41.15 |
Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte. |
QT<=0,5 ton/dia |
34.41.16 |
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva. |
QT<=1 ton/dia |
34.41.17 |
Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos. |
QT<=0,5 ton/dia |
42.32.20 |
Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos. |
VT<=15 m3 |
43.30.00 |
Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral. |
AE(2)<1.000 m² |
47.84.00 |
Terminal rodoviário de carga. |
AU(3)<0,5 ha |
56.20.00 |
Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais. |
AU(3)<0,05 ha |
71.11.01 |
|
NH<10 |
71.11.02 |
Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
NL<50 |
71.11.03 |
|
AU(7)<=2 ha |
71.11.06 |
Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
AE(1)<2.000 m² |
71.11.07 |
Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
AE(1)<2.000 m² |
71.60.08 |
Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo. |
AU(3)<0,03 ha |
71.70.10 |
Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. |
AU(3)<3 ha |
*A presente lista será atualizada automaticamente com as alterações da Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017.
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABH = Área de Contribuição da Bacia Hidrográfica (ha)
AE(1) = área edificada: somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento (m²).
AE(2)= área edificada : somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento destinadas exclusivamente para depósito de produtos (m²).
AI = área inundada (ha)
AU(1) = área útil titulada pelo DNPM (ha)
AU(2) = área total utilizada pelo empreendimento em terra ou sobre a água, construída ou não, incluindo a área de dársenas e vagas molhadas (m²)
AU(3) = área útil geral(ha)
AU(4) = área útil para atividades agrícolas, para projeto agropecuário irrigado com infraestrutura coletiva (ha).
AU(5) = área útil para Parque Aquícola(ha).
AU(6) = área útil para pilhas de rejeito e de estéril em mineração(ha).
AU(7) = área total para parcelamento de solo urbano(ha).
CN = capacidade nominal do equipamento (t/h)
CP = capacidade de produção
CmedA = capacidade média de abate/dia
CmáxC = capacidade máxima de cabeças
CmáxM = capacidade máxima de matrizes
FR = faixa de rádio frequência (kHz)
L = comprimento (km)
L(1) = comprimento do curso d’água que será retificado (km)
MP = matéria prima (t/safra)
NH = número de unidades habitacionais
NL = número de leitos NV = número de veículos
P = potência instalada (MW)
PA = produção anual de ROM (m3/ano)
Pax = número de passageiros por ano (embarcados e desembarcados)
PM = produção mensal de ROM (m3/mês)
PM(2) = produção mensal (m2/mês)
Q = vazão máxima prevista (l/s)
Q(1) = vazão de bombeamento (m3/h)
Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)
QL = quantidade mensal de lâmpadas recebidas
QP = vazão de projeto em m3/s, para tempo de recorrência de 50 anos
QT = quantidade de resíduos (t/dia)
V = tensão (kV)
VD = volume dragado (m3)
VS = volume de sedimento (m3)
VT = volume do tanque (m3)
VUF = volume do útil do forno (m3)
CAPÍTULO 2
MODELO DE REQUERIMENTO
Ao Município de Romelândia/SC em parceria técnico-jurídica com o Consórcio de Desenvolvimento Regional – CONDER Ambiental
O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita ao Município de Romelândia/SC em parceria técnico-jurídica com o Consórcio de Desenvolvimento Regional – CONDER Ambiental, análise dos documentos, anexos, com vistas a Certidão de conformidade ambiental do empreendimento/atividade abaixo qualificado:
Assinatura
Nestes termos, pede deferimento.
|
|||||||
Local e data |
|
|
de |
|
de |
|
|
NOME/ASSINATURA DO(A) REQUERENTE: |
..................................................................................
|
CAPÍTULO 3
MODELO DE PROCURAÇÃO
CAPÍTULO 4
FORMULÁRIO PARA CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL
*1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|||
Razão social: |
|||
Nome fantasia: |
|||
Inscrição municipal: |
CNPJ: |
||
Endereço da unidade a ser licenciada: |
|||
CEP: |
Município: |
||
Bairro: |
Distrito: |
||
Pessoa para contato (empresa): |
Telefone: |
||
E-mail: |
2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL |
|||
*Área do terreno: ...............m2 |
*Área construída utilizada pela atividade: ...............m2 |
||
*Área útil da atividade ao ar livre: ...............m2 |
*Área útil total: ..............m2 |
||
Característica da construção: ( ) alvenaria ( ) madeira ( ) misto |
|||
Ano da construção: ............... |
Ampliação: ( ) sim ( ) não |
Ano da ampliação: ............ |
|
Recursos hídricos: ( ) sim ( ) não ( ) Possui nos terrenos extremantes: |
|||
Tipo do recurso hídrico: ( ) rio ( ) ribeirão ( ) lagoa ( ) outros |
|||
Distância recurso hídrico: ....... m |
Faixa ANEA ou APP: ( ) .......m curso d’água ( ) ...... m nascente |
||
Cobertura vegetal: ( ) sim ( ) não |
Tipo de vegetação: |
||
Área do terreno com vegetação arbórea: ...... m2 |
Observações: |
3. INFORMAÇÕES SOBRE A VIZINHANÇA |
|
Direita: ........................... Distância aprox.: .......... m |
Esquerda: ..................... Distância aprox.: .......... m |
Frente: .......................... Distância aprox.: .......... m |
Fundos: ......................... Distância aprox.: .......... m |
*4. PRINCIPAL(IS) ATIVIDADE(S) DO EMPREENDIMENTO |
CÓDIGO ATIVIDADE: (CONSEMA 99/17) |
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE |
|||
5.1. Regime de Funcionamento |
|||
Data início das atividades: .......... / .......... /........... |
Dias de funcionamento da semana: |
||
Horário de funcionamento: ................... |
Horas/dia: ............................ |
||
5.2. Número de Funcionários |
|||
Administração: ......... |
Produção: ........... |
Outros: ............... |
TOTAL: ............... |
6. FONTE(S) DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA |
|
( ) Concessionária pública: |
Consumo de energia: ......................... kwh/mês |
( ) Outra: ........................ |
Consumo mensal ............. |
7. FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
|||
( ) Rede Pública: .............................. m3/mês |
( ) Poço Artesiano: ................................ m3/mês |
||
( ) Nascente. .................................. m3/mês |
( ) Rio/Ribeirão. Nome...............: ........ m3/mês |
||
( ) Água de chuva reservada: ......... m3/mês Vreservatorio ......... m3 |
( ) água de reuso: ......... m3/mês |
||
( ) Outras: .................................. |
TOTAL: ........................... m3/mês |
||
* 8. FINALIDADES DO USO DA ÁGUA |
|||
( ) Sanitários: ................... m3/mês |
( ) Incorporada ao produto ............... m3/mês |
||
( ) Processo industrial: ................... m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: .............. m3/mês |
||
( ) Lavagem de pisos: ........................... m3/mês |
( ) Lavagem de veículos ...................... m3/mês |
||
( ) Refeitório: ...................... m3/mês |
( ) Água de reposição: .................... m3/mês |
||
( ) Caldeira: ................. m3/mês |
( ) Outro: .......................... |
||
TOTAL: ........................... m3/mês |
* 9. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO PRODUTIVO DESENVOLVIDO |
||||||||
9.1. Principais Produtos Fabricados ( ) Não Se Aplica |
||||||||
Produtos finais |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
9.2. Atividades e Serviços Inerentes |
||||||||
Atividade/Serviço |
Itens fabricados, preparados ou consertados |
Quant/mês |
Und |
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
9.3. Principais Matérias-Prima e Insumos |
||||||||
Matérias-prima /insumos |
Quant/mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
9.4. Equipamentos Utilizados/Máquinas ( ) Não Se Aplica |
||||||||
Equipamentos |
Quantidade |
Tipo |
Capacidade |
Potência |
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
10. INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES TERCEIRIZADAS |
|||||||||||||||
Empresa Prestadora do Serviço |
Nº Licença Ambiental |
Serviços prestados |
Quant/Mês |
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||
*11. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS |
|||||||||||||||
11.1. Efluentes líquidos gerados |
|||||||||||||||
( ) Esgoto sanitário: ............................... m3/mês |
( ) Refeitório: ............................................ m3/mês |
||||||||||||||
( ) Efluentes industriais: ........................ m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: ................ m3/mês |
||||||||||||||
( ) Lavagem de veículos: ..................... m3/mês |
( ) Outro: .................................................. m3/mês |
||||||||||||||
( ) Lavagem de pisos: ........................... m3/mês |
( ) TOTAL: .................. m3/mês |
||||||||||||||
11.2. Sistema de tratamento para os efluentes sanitários |
|||||||||||||||
( ) Fossa séptica e sumidouro Vfossa = ....................... m3 |
( ) Fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro Vfossa = ......... m3 Vfiltro = ......... m3 |
||||||||||||||
( ) Fossa séptica e filtro anaeróbio Vfossa = ............. m3 Vfiltro = ............. m3 |
( ) Concessionária Pública |
||||||||||||||
( ) Tratamento conjunto com efluentes Industriais |
( ) Outro. ............................... |
||||||||||||||
11.3. Sistema de tratamento de efluentes industriais ( ) Não Se Aplica |
|||||||||||||||
( ) Físico |
( ) Físico-químico |
( ) Biológico |
( ) Terceirizado Local: ............. |
||||||||||||
11.4. Local de lançamento dos efluentes tratados (industriais e sanitários) |
|||||||||||||||
( ) Rio/Ribeirão |
( ) Córrego |
( ) Rede pública canalizada |
( ) Outra: ................... |
||||||||||||
11.5. Volume dos efluentes tratados e volume reutilizado, exceto sanitário |
|||||||||||||||
( ) Volume total tratado: ............. m3 |
Reutiliza o efluente tratado?: ( ) sim ( ) Não Volume reutilizado: ....... m3 |
||||||||||||||
*12. EQUIPAMENTOS/PONTOS GERADORES DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS |
|||||||||||||||
Equipamento / Ponto |
Combustível |
Caracterização do Poluente |
Equipamento de Controle Ambiental |
||||||||||||
Tipo |
Volume |
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
13. FONTES GERADORAS DE RUÍDOS OU VIBRAÇÕES |
||
Fonte geradora |
Quantidade |
Controle Ambiental |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*14. RESÍDUOS SÓLIDOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
||||
Resíduo |
Local de origem |
Quant/mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15. RESÍDUOS OLEOSOS USADOS OU CONTAMINADOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
||||
Resíduo |
Local de origem |
Quant/mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*16. TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS |
||
Tipo resíduo |
Transportador (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
Local de destino final (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17. RESÍDUOS REUTILIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA |
||
Tipo resíduo |
Quantidade/mês (unidade) |
Forma de reuso |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*18. FLUXOGRAMA DA ATIVIDADE |
|
*RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES |
Nome: ......................................................... Formação profissional: ......................................................
Registro do Profissional: ..................... Assinatura: ....................................................................... (junto a entidade de classe): ART N°.............................................................................. |
*DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE(ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) |
Eu, ..................................................... , ..........................................................., declaro, sob as penas da Xxx, a veracidade das informações prestadas neste documento. Assinatura: ...................................................... Carimbo da empresa: ...................................... |
*xxxxxxxx, ..........de.................................de..............
Legenda:
* Indispensável o preenchimento, é base para o licenciamento ambiental
CAPÍTULO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL
O(a) declarante, abaixo identificado(a) em conformidade com o disposto na Resolução CONSEMA nº 98/17 e Resolução CONSEMA nº 99/17 e ciente das aplicações relativas à legislação administrativa, civil e penal, declara para fins de comprovação junto ao Município de Romelândia/SC em parceria técnico-jurídica com o Consórcio de Desenvolvimento Regional – CONDER Ambiental que o empreendimento abaixo descrito está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, não está situado em área de preservação permanente, tratando de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel, quando localizado em área rural, possui Reserva Legal. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação do(a) Responsável Técnico(a) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
CGC/CPF: |
|
FORMAÇÃO: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
Nº. REG. CONSELHO: N°. da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Função Técnica: Data de Emissão: Data de Validade: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação do empreendedor |
||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
Dados do empreendimento/atividade |
||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
LOGRADOURO: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
NÚMERO: |
|
COMPLEMENTO: |
|
BAIRRO: |
|
|||||||||||||||||||||||||||
CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
UF: |
|
|||||||||||||||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO: |
Latitude(S): |
g: |
m: |
s: |
Longitude(W): |
g: |
m: |
s: |
||||||||||||||||||||||||
COORDENADA UTM x: |
|
COORDENADAS UTM y: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE
Validade: __________ Obs.: Vinculada ao prazo máximo de vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Local e data |
de |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Nome/Assinatura do(a) Responsável Técnico(a) |
.....................................................................
|
CAPÍTULO 6
ENDEREÇO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER