TERMO DE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO DE Nº 014/16 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS.
TERMO DE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO DE Nº 014/16 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS.
PROCESSO Nº : 2821/2016
O Município de Pará de Minas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede administrativa na Praça Xxxxxx Xxxx n.º 30 – Centro, nesta cidade, neste ato representado POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, e através da Secretaria Municipal de Saúde, representada PELO SR. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, residentes e domiciliados na cidade de Pará de Minas, doravante denominado CONCEDENTE; e a entidade IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS, CNPJ n.º
01.816.967/0001-09, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX, representada legalmente pelo PROVEDOR, SR. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º M-4 225.440, expedida pela SSP-MG, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Pará de Minas-MG, pelo Diretor Financeiro SR. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade n.º MG 46.812, expedida pela SSP-MG, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 00/000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx-XX e o Diretor Técnico DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º MG-86.369, expedida pela SSP-MG, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio, observando o disposto na legislação aplicável, objetivando O REPASSE DE RECURSOS, destinada a atender despesas correntes da entidade CONVENENTE, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por OBJETO, a liberação de recursos públicos, no importe de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), em parcela única, destinada a cobertura da folha de pagamento de médicos plantonistas da Entidade, nas especialidades: Anestesista de Maternidade e Bloco Cirúrgico (sobreaviso), Plantão Ambulatorial ( 24 horas ) para urgência/emergência encaminhados do PA, Plantão de Cardiologia ( pacientes internados) , Plantão CTI ( 24 horas ), Plantão Cirurgia (sobreaviso), Plantão de Ortopedia ( diurno 12 horas sobreaviso), Plantão da Clínica Médica (sobreaviso), Plantão Pediatria e Berçário ( 24 horas ), Plantão Fisioterapia CTI (diurno), Plantão Obstetrícia ( 24 horas ), viabilizando a manutenção dos serviços de saúde para melhor atendimento à população de Pará de Minas. O recurso será repassado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e será destinada a cobrir despesas correntes da entidade CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
I- Liberar os montantes devidos a cada parcela em favor da Convenente, de acordo com as disponibilidades financeiras, até o dia 30 ( trinta ) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da Convenente de nº 32.561-9, Agência nº 0292-5, Banco do Brasil, desta cidade de Pará de Minas, para a adequada execução do objeto deste Convênio, observado o Plano de Aplicação dos recursos e desde que não haja atraso ou reprovação nas prestações de contas respectivas.
II - Exercer controle e fiscalização, diretamente ou por delegação, sobre a execução do objeto deste convênio;
III - Efetuar tempestivamente a publicação do Extrato deste Convênio e seus aditivos, assim como as reformulações do Plano de Aplicação dos recursos, se porventura existentes, nos termos da legislação pertinente. ;
IV - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Convênio, cientificar a Câmara Municipal, nos termos do artigo 116, § 2.º da Lei Federal 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores;
V- Prorrogar de ofício a vigência deste convênio, quando houver interesse das partes.
VI- Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I- Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao CONCEDENTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DO TÉRMINO, conclusão do objeto, ou se for o caso, da denúncia ou rescisão deste convênio;
II- Restituir ao Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a. Quando não for executado o objeto do convênio;
b. Quando não for apresentada a prestação de contas, no prazo legal;
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;
III- Conceder, a qualquer tempo e lugar e sem necessidade de prévio aviso por parte do CONCEDENTE, livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como por especialistas credenciados por este, a todos os atos, arquivos, registros, documentos, fatos, estabelecimentos, setores e instalações relacionados direta ou indiretamente com este Convênio e sua execução, quando em missão de controle, fiscalização, inspeção ou auditoria;
IV - Movimentar os recursos somente na conta bancária da CONVENENTE;
V - Cumprir fielmente o Plano de Aplicação dos Recursos, visando a plena, correta e eficaz execução deste instrumento;
VI - Utilizar adequadamente, ou seja, sempre em função do objeto deste Convênio, os recursos financeiros recebidos do CONCEDENTE, observando e cumprindo fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
VII - Prestar Xxxxxx ao CONCEDENTE, na forma do disposto neste CONVÊNIO.
VIII - Se for o caso, apresentar, quando das prestações ou Tomada de Contas, o relatório de atendimento previsto neste Instrumento e outros documentos comprobatórios da execução de serviços efetivamente prestados ou colocados a disposição;
IX - Manter todos os atos, instrumentos, controles, livros, arquivos, registros e demais papéis direta ou indiretamente vinculados a este convênio e sua execução em boa ordem, isto é, conservados, organizadamente arquivados e adequadamente condicionados;
X – Manter em perfeito funcionamento o plantão médico , nas especialidades objeto deste instrumento, atendendo conforme classificação do Protocolo Manchester, fornecendo medicamentos quando internados, disponibilizando exames e demais serviços aptos a garantir um atendimento eficiente e quando necessário de forma continuada, enquanto durar o internamento dos pacientes, que necessitarem de tratamento especializado.
XI – Acolher os pacientes da rede SUS, disponibilizando atendimento especializado, inclusive aos pacientes encaminhados pelos Plantonistas do Pronto Atendimento Municipal, quando houver indicação deste último, prestando atendimento a todos e assegurando internação àqueles que necessitarem , observado protocolo médico contendo informações, diagnósticos do paciente, e quando for o caso, fazer o encaminhamento devido , através do SUS FÀCIL, via central de leitos, dentro da capacidade instalada de leitos, pessoal e equipamentos da Convenente.
XII – Garantir até o limite de sua capacidade, quando necessário, o internamento dos pacientes no C.T.I (Centro de Tratamento Intensivo);
XIII - Usar os recursos liberados unicamente na finalidade descrita no objeto devendo os médicos especializados prestar total atendimento, quando houver indicação do médico assistente do Convenente, aos pacientes encaminhados pelo Pronto Atendimento do Município, seguindo o protocolo definido .
XIV – Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo cumprimento de todas as obrigações legais constantes da legislação trabalhista, tributária e previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência até 30/06/2016, podendo ser prorrogado de ofício pelo CONCEDENTE, em conformidade com as normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
A classificação institucional funcional – programática da despesa de transferências é a seguinte: 02.08.10.302.0007.0.015-3.3.50.43-0463.
CLÁSULA SEXTA: LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O CONCEDENTE liberará os recursos financeiros mediante depósito na conta bancária c/c n.º 32.561-9, agência n.º 0292-5, Banco do Brasil, cidade de Pará de Minas, MG, em favor da CONVENENTE, no prazo previsto neste Instrumento.
PARA LIBERAÇÃO DO RECURSO OBJETO DESTE, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1-Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo em original ou cópia autenticada, devidamente atualizadas a saber:
2-Certidão Negativa de Débito (CND) ou Parecer de QUITAÇÃO de emissão da Secretaria Municipal de Fazenda
(exigência legal conforme art. 83, da Lei Municipal n.º 4.460/04; artigos 193 e 209 do Código Tributário Nacional; Lei
de Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
3-Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS (exigência legal conforme art. 47, I, da Lei Federal n.º 8.212/91; Decreto Federal n.º 3.048/99, art. 12, I e seu parágrafo único em seu inciso II, art. 257, a; art. 195, § 3.º, da CF/88; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
4-Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal (exigência legal conforme art. 27, c, da Lei Federal n.º 8.036/90; Decreto Federal n.º 99.684/90, art. 44, inciso III; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
5-Alvará de Funcionamento – expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda (exigência legal conforme art. 78 do Código Tributário Nacional; art. 187 da Lei Municipal n.º 4.460/04; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
6-Cópia autenticada pelo Órgão Competente dos instrumentos constitutivos (Estatuto da Entidade registrado em Cartório), último ato alterador do instrumento de criação do CONVENENTE, COMPROVANDO a regularidade do mandato da atual diretoria ou administração (Ata de Posse registrada em Cartório); (exigência legal conforme art. 45 do Novo Código Civil Brasileiro; Lei Federal n.º 6.015/73, art. 1.º, art. 114, I, art. 117, art. 119; súmula 28 do TCEMG);
7-Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (exigência legal conforme Instrução Normativa SRF n.º 200, de setembro de 2002, em seus artigos 2.º, e 12; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
8--Declaração de Funcionamento regular nos últimos dois anos emitida por autoridade local e competente, conforme atividade desempenhada pela entidade; tratando-se de entidade assistencial a autoridade competente será o Conselho Municipal de Assistência Social (exigência legal conforme art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64; súmula 19 do TCEMG; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias);
9-Apresentar número de Conta Corrente e Plano de aplicação do valor da Contribuição ou Subvenção (exigência legal conforme art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, § 1.º inciso IV e § 3.º com seus incisos; Observar também o art. 116, § 4.º e § 5.º da Lei supra; Lei de Subvenções Municipais; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias).
10--Lei que declare de Interesse ou de Utilidade Pública a Entidade beneficiária (exigência legal conforme Lei Federal n.º 91/35; Decreto Federal n.º 50.517/61; súmula 43 do TCEMG; Lei Municipal de Subvenções; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias; confrontar com art. 12, § 3.º, I, artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320/64);
11-Cronograma de Desembolso quando o recebimento da subvenção ocorrer em parcelas (exigência legal conforme art. 116, § 1.º, V da Lei Federal n.º 8.666/93);
Parágrafo Primeiro - Fica vedada a utilização de recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
Parágrafo Segundo - Fica vedada a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos próprios;
Parágrafo Terceiro - Os recursos da contribuição serão mantidos em conta bancária da CONVENENTE, somente sendo permitido saques para pagamentos de despesas previstas no objeto deste e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos mediante cheque nominativo, individualizado ao credor, sendo obrigatório a utilização de cópia de cheque ou também para fazer aplicações no mercado financeiro ou ainda crédito em conta;
Parágrafo Quarto - Quando da denúncia, rescisão, conclusão ou termo deste convênio, os saldos financeiros remanescentes inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pela CONVENENTE AO CONCEDENTE no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR
O valor total do convênio de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), que será repassada à Convenente mediante parcela única, que será paga até o dia 30 (trinta) do mês para atendimento do presente e de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO
Este convênio deverá ser fielmente executado pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, respondendo cada um pelas consequências da sua inexecução total ou parcial, observando ainda que a função gerencial fiscalizadora será exercida pelo CONCEDENTE, dentro do prazo regulamentar de execução e/ou prestações ou Tomadas de Contas do Convênio, ficando assegurado aos agentes qualificados do CONCEDENTE o poder DISCRICIONÁRIO de orientar ações e de acatar ou não justificativa com relação a eventuais disfunções ou irregularidades havidas na execução, sem prejuízo da ação do Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo através do Tribunal de Contas, observando-se ainda o disposto em todas as cláusulas
constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados ao CONVENENTE deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da liberação do recurso, sob pena de devolução da parcela repassada .
Parágrafo Primeiro- A prestação de Xxxxxx será acompanhada dos seguintes documentos:
A -Extratos e avisos bancários, inclusive de aplicação financeira da conta bancária (originais ou cópias autenticadas de todo período de execução do convênio), ou seja, desde a data do recebimento até a data do último pagamento efetuado com o recurso recebido.
B -Original ou cópia autenticada do comprovante de depósito; C -Recolhimento dos saldos de recursos porventura existentes;
D -Cópias xerográficas dos cheques que forem utilizados para as despesas feitas com os recursos recebidos, ou microfilmagem dos mesmos;
E- Em se tratando o objeto deste de pagamento de pessoal (plantonistas médicos), a entidade deverá apresentar cópia dos respectivos pagamentos ( RPAs e Notas Fiscais de Serviços), contendo a especialidade da Prestação dos Serviços, devendo ser discriminado na Nota Fiscal o nº do convênio, bem como o quantitativo dos plantões/serviços realizados no período respectivo;
F- Relatório discriminando as datas dos plantões nas especialidades descritas no convênio , onde deverá ser informado o nome do médico plantonista, bem como o valor e horário dos plantões ( 06 horas/12 horas e 24 horas e prontidão ); ficando vedada a utilização dos recursos para cobertura de mais de um plantão ao mesmo profissional na mesma data e horário.
Parágrafo Segundo- Os documentos integrantes da Prestação de Contas deverão ser colados em folhas brancas, tamanho ofício, sendo que em cada folha poder-se-ão colar quantos documentos forem possíveis, sem que fiquem sobrepostos; ficando vedada a juntada de documentos com datas anteriores ou posteriores ao período de vigência do presente convênio.
Parágrafo Terceiro: A partir da data do recebimento das prestações de contas, o CONCEDENTE, terá o prazo máximo de 30(TRINTA DIAS) para pronunciar sobre a aprovação ou reprovação das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS
Após ter tomado - sem êxito - as medidas julgadas necessárias, o CONCEDENTE promoverá a INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS e tomará todas as providências cabíveis à regularização da prestação de contas, nos casos em que a mesma não esteja em conformidade com as cláusulas conveniadas, apresentadas alguma irregularidade, visando esta a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Convênio e sem prejuízo de quaisquer outras previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindo, denunciado, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação expressa no prazo de 30 dias antecedentes.
Parágrafo Único: Constituirão motivos para a rescisão deste convênio, além de outros previstos em Lei ou decorrentes de inadimplência da Convenente no cumprimento de suas obrigações;
I - utilização da verba repassada em desacordo com o objeto e Plano de Aplicação dos Recursos;
II - utilização dos recursos em aplicação no mercado financeiro e não utilização dos respectivos valores e seus rendimentos na execução do Plano de Aplicação;
III. - falta de apresentação da prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias referentes a cada parcela recebida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
A eficácia deste convênio e de seus aditivos ficará condicionada à publicação dos respectivos extratos no “Diário Oficial” e será providenciada pelo CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do instrumento.
Parágrafo único: O Extrato conterá: nome das partes – o objeto – a dotação orçamentária, o valor e a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura existentes acerca deste convênio, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Visando ao fiel e integral cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, CONCEDENTE E CONVENENTE firmam o presente instrumento em TRÊS vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Pará de Minas, 12 de maio de 2016
CONCEDENTES: