GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Resposta -Consolidado Perguntas/Respostas Audiência Pública - SEF/SPGF-DAC- AQUISIÇÕES
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
ASSUNTO : CONSOLIDADO DE PERGUNTAS ENVIADAS PELAS INSTUIÇÕES FINANCEIRAS E RESPONDIDAS PELA SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE/SEF E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS/DIRETORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – DAC/SPGF.
REFERÊNCIA: AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL REALIZADA EM 26/05/2021 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA P RESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS, INCLUINDO A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS (ESTATUTÁRIOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS), SERVIDORES INATIVOS, AGENTES, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, DOS OUTROS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, QUE OPTAREM POR ADESÃO A ESTA CONTRATAÇÃO, E DEMAIS EMPREGADOS PÚBLICOS, ALÉM DO PAGAMENTO A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS ENVIADOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – CNPJ 90.400.888/0001-42
O BS.: Ressaltamos que as perguntas de números 1 a 40 e 43 a 47 foram respondidas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF e as perguntas de números 41 e 42 foram respondidas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Aquisições e Contratos – DAC/SPGF.
QUESTIONAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
PERGUNTA 1: Xxxxxxx esclarecer qual a infraestrutura disponibilizada pela atual instituição financeira contratada para atendimento dos servidores estaduais (quantidade de agências, postos de atendimento bancário, postos de atendimento eletrônico e locais onde estão instaladas tais dependências bancárias).
RESPOSTA: Planilha com informações solicitadas será enviada mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 2: Xxxxxxx esclarecer qual a infraestrutura mínima para atendimento dos servidores estaduais e qual o prazo para instalação dessas estruturas.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo.
PERGUNTA 3: Em linha com o questionamento acima, pedimos esclarecer quais as normas aplicáveis a que se refere o item “12.7.1.1” do Termo de Referência ao mencionar a manutenção de estrutura mínima para atendimento.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo. As instalações bancárias e o seu funcionamento, devem obedecer às normas estabelecidas pelo BACEN, FEBRABAN.
PERGUNTA 4: Xxxxxxx esclarecer qual a data limite para que a atual instituição financeira retire/desmobilize todas as estruturas bancárias instaladas nas dependências das contratantes.
RESPOSTA: 30 dias o final da vigência do atual contrato (21/12/2021).
PERGUNTA 5: Pedimos esclarecer se os locais onde serão instaladas as estruturas bancárias serão concedidas sem ônus para a instituição financeira vencedora da licitação.
RESPOSTA: As instalações da instituição vencedora serão mantidas nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades em caráter não oneroso, inclusive nas que vierem a ser criadas, cabendo ao Banco os custos e despesas, exceto locação, necessários à instalação e funcionamento de suas dependências, observado o prazo de vigência do contrato.
PERGUNTA 6: Xxxxxxx ratificar o entendimento de que, durante o prazo do contrato, apenas a instituição financeira contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pelas entidades Contratantes.
RESPOSTA: De acordo com o item 12.7.1 do Termo de Referência da Audiência Pública, fica estabelecido que, em razão da exclusividade, conferida ao CONTRATADO pelo ESTADO, na prestação dos serviços previstos no item 2.1, subitem “a” do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, somente agências, postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do Contratado serão mantidos nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3, em caráter não oneroso, salvo ressalvas que estiverem constantes no Termo Referência.
PERGUNTA 7: Xxxxxxx esclarecer se durante o prazo do contrato apenas a instituição financeira contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pelas entidades contratantes.
RESPOSTA: Sim.
QUESTIONAMENTOS DE FOPA
PERGUNTA 8: Xxxxxxx ratificar o nosso entendimento de que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada.
RESPOSTA: Sim, preservado o direito à portabilidade do servidor.
PERGUNTA 9: Pedimos esclarecer a distribuição dos servidores estaduais de Minas Gerais (por Estado e Município), bem como a concentração desses servidores nas sedes administrativas de cada órgão e entidade integrante do contrato.
RESPOSTA: Planilha com informações solicitadas será enviada mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 10: Xxxxxxx esclarecer se haverá política de home office no Estado. Caso positivo, solicitamos indicar quais órgãos e entidades que aderirão ao programa e o percentual de servidores atingidos.
RESPOSTA: A SEPLAG elaborou proposta de regulamentação de uma Política de Teletrabalho a ser implementada em caráter facultativo e permanente, mas que no momento está em revisão, considerando as discussões e análises realizadas no primeiro semestre deste ano, com a participação das unidades de RH dos órgãos. Até lá, permanecem em vigor as regras do Regime Especial de Teletrabalho, instituído em março de 2020 devido à pandemia da COVID-19.
PERGUNTA 11: Xxxxxxx esclarecer se existe alguma política para redução de comissionado. Caso positivo, qual o percentual estimado de redução?
RESPOSTA: Uma das diretrizes para as reestruturações administrativas promovidas no Poder Executivo a partir de 2019 foi a redução do quantitativo de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas.
No âmbito da administração direta (secretarias e órgãos autônomos), a reestruturação foi implementada por meio da Lei nº 23.304/2019 e Lei Complementar nº 151/2019. Já na administração indireta (autarquias e fundações), a reestruturação está em andamento.
PERGUNTA 12: Xxxxxxx esclarecer qual o vencimento do contrato atual.
RESPOSTA: O vencimento é 21/12/2021, conforme item 7.1 do Termo de Referência da Audiência Pública.
PERGUNTA 13: Xxxxxxx esclarecer, além da denominação social, o CNPJ e o endereço dos órgãos e entidades integrantes do contrato.
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 14: Xxxxxxx informar a Pirâmide Salarial (salário bruto) dos servidores por órgão e entidade, bem como a Pirâmide Salarial por lotação (Estado e Município onde residem).
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 15: Em relação à pirâmide salarial, devido à necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, pedimos informar:
1. quantidade de CPF's envolvida no presente processo de folha de pagamento;
2. quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento;
3. diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pela entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários; bolsistas etc.; e
4. se as contratantes possuem o endereço residencial atualizado de todos os servidores estaduais.
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 16: Xxxxxxx esclarecer se a folha de pagamento dos profissionais da educação do Estado faz parte do objeto licitado. Caso positivo, solicitamos que a pirâmide salarial deste grupo seja feita de forma apartada, com a indicação do salário bruto e por lotação (Estado e Município onde residem).
RESPOSTA: Sim, a folha de pagamento dos profissionais da educação faz parte do objeto da licitação.
OBS.: Informações referentes à pirâmide salarial serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 17: Xxxxxxx esclarecer se a contratante manterá, durante toda a vigência do contrato, a quantidade mínima de servidores estaduais informada no edital. Na hipótese de a contratante reduzir a quantidade mínima de servidores, e considerando que a redução da “mais-valia” do contrato causará um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, pedimos esclarecer se o Estado prorrogará o contrato, de forma excepcional, com o intuito de manter o equilíbrio inicialmente avençado entre as partes.
RESPOSTA: Conforme item 2.1, a do Termo de Referência, o objeto do contrato se refere à centralização e processamento da totalidade (100%) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo ESTADO. Com relação à questão do desequilíbrio econômico-financeiro, esta será tratada nos termos da Lei 8.666/93 se porventura ocorrer efetivamente a referida situação.
PERGUNTA 18: Considerando que os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais que não integram o contrato administrativo poderão optar por adesão à contração, pedimos esclarecer se haverá algum pagamento adicional ao órgão/entidade aderente, bem como se esse pagamento será proporcional à quantidade de servidores e o prazo remanescente do contrato. Pedimos disponibilizar a minuta do contrato de adesão.
RESPOSTA: Não haverá pagamento adicional. A minuta do Termo de Adesão será publicada juntamente com o Edital e com a minuta do Contrato.
PERGUNTA 19: Considerando o disposto na alínea “e” do item 15.1 do Termo de Referência, pedimos ratificar o nosso entendimento de que os custos para adaptação dos softwares referem-se tão somente ao sistema para processar a folha de pagamento da contratante (objeto do contrato).
RESPOSTA: Adaptação dos softwares referem-se ao sistema para processar a folha de pagamento da contratante e para pagamento de fornecedores, que também compõe o objeto descrito no Termo de Referência da Audiência Pública (observar adequações descritas nos anexos técnicos).
PERGUNTA 20: Xxxxxxx esclarecer se o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público.
RESPOSTA: O crédito será realizado na instituição que o Estado mantiver relacionamento no ato do pagamento.
QUESTIONAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
PERGUNTA 21: Xxxxxxx esclarecer se a contratante cederá espaços físicos para a instituição financeira contratada realizar o onboarding dos servidores, de preferência nas sedes administrativas dos órgãos e entidades estaduais ou em locais amplos como escolas, ginásios etc. munidos de mobiliários e estrutura para atendimento.
RESPOSTA: Respeitado as condições atuais de exclusividade do contrato vigente, serão disponibilizados espaços para dar suporte ao Banco vencedor.
PERGUNTA 22: Em linha com o questionamento acima, podemos considerar que nestes espaços físicos teremos a possibilidade de compartilhar o uso do WiFi disponível no local?
RESPOSTA: Espaços disponibilizados ainda não definidos, não sendo possível afirmar sobre a disponibilidade de WiFi.
PERGUNTA 23: Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
RESPOSTA: Existem as duas situações conforme descrição a seguir:
Pensionistas por Institutos de Previdência (IPSM e IPSEMG), além de outros na Folha Centralizada. Ainda nos Poderes, os Pensionistas são pagos por cada ente.
Inativos Militares pelas entidades, e inativos civis são pagos com recursos do Fundo Financeiro de Previdência – FFP - através da Folha Centralizada. Poderes também pagam seus Inativos com recursos do FFP.
PERGUNTA 24: A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 25: Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas: i) Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; e xi) Nome completo da Mãe.
RESPOSTA: Conforme item 1.3 do Anexo I do Termo de Referência da Audiência Pública, os arquivos contendo os dados cadastrais dos CREDITADOS, necessários ao processamento abertura das contas salário serão entregues ao BANCO, mediante arquivos eletrônicos, pelos Órgãos/Entidades e Aderentes. O prazo para envio das informações será de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato (Prazo sofreu alteração, diferente do que está no anexo publicado para a Audiência).
PERGUNTA 26: Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarào o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
RESPOSTA: Sim para o prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
Sobre a formalização da contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica, conforme item 12.8 do Termo de Referência, entende-se que para cumprimento do objeto, estão inclusos na contratação os sistemas informatizados do licitante vencedor, não podendo haver nenhuma tarifa ou ônus financeiro imputado ao Contratante.
PERGUNTA 27: Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.o cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem
abrangidas no processo?
RESPOSTA: Todos os procedimentos acessórios para o cumprimento do objeto serão realizados a tempo e modo para viabilizar o cumprimento do objeto.
PERGUNTA 28: A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?
RESPOSTA: Conforme item 7.1 do Termo de Referência, o prazo para os preparativos do licitante vencedor para a implantação do sistema de pagamentos do Estado além das outras ações necessárias para que o serviço descrito no objeto seja realizado será da data de assinatura do contrato até o dia 21/12/2021, quando terminará o contrato atualmente em curso, período este que o Estado entende ser suficiente para que a entidade vencedora realize todos os trâmites necessários para o cumprimento do contrato (em torno de 5 meses).
PERGUNTA 29: Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CNIN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN n° 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN no 3919/10 (conta corrente).
RESPOSTA: Faremos as alterações trocando o termo “contas correntes” para “contas salário”.
Apenas complementando, conforme previsão do próprio Banco Central do Brasil, a quem cabe regulamentar as atividades bancárias, a abertura de conta salário é regida pela Resolução CMN nº 3.402/2006 (sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas), pela Resolução CMN nº 3.424/2006 (também sobre a cobrança de tarifas) e pelas Circulares BCB nº 3.338/06 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e nº 3.336/2006 (sobre o funcionamento das contas), conforme divulgação da própria instituição:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxx/xxxxxx_xxxxx_X_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx>.
Já na Conta Corrente (aberta por opção do servidor, ou empregado, no sentido amplo), adota-se como regra as gratuidades previstas na Resolução CMN nº 3.919/10 (art. 2º).
QUESTIONAMENTOS DE RECADASTRAMENTO:
PERGUNTA 30: Quando deve ser iniciada a prestação deste Serviço?
RESPOSTA: Apesar de suspenso em razão da pandemia, o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas é um serviço que deve ser oferecido ininterruptamente no mês de aniversário de cada servidor inativo ou pensionista.
Portanto, a prestação desse serviço deverá ser iniciada tão logo o banco assuma as atividades relacionadas a folha de pagamento do Estado.
PERGUNTA 31: A solicitação é de serviço de Recadastramento ou de Prova de Vida?
RESPOSTA: A solicitação é de Recadastramento.
PERGUNTA 32: Se recadastramento, quais as informações do servidor devem ser atualizadas no serviço de Recadastramento?
RESPOSTA: As informações necessárias para qualificar o processo de recadastramento: atualização do endereço residencial, telefones (fixo e celular), e- mail, telefone de algum contato secundário (familiar, vizinho) e data de falecimento (se houver).
PERGUNTA 33: O serviço de Prova de Vida também deve ser contemplado no escopo?
RESPOSTA: Xxx, ela está dentro do escopo. No momento do recadastramento, além da prova de vida, é solicitada atualização das informações cadastrais.
QUESTIONAMENTO DE PAGFOR
PERGUNTA 34. Pedimos esclarecer se o serviço de pagamento a fornecedores com float D+1 será opcional para a instituição financeira contratada, uma vez que não pode ser tarifado?
RESPOSTA: Não será opcional o pagamento a fornecedores. O mesmo faz parte do objeto da licitação.
PERGUNTA 35: Sendo obrigatório o serviço de pagamento a fornecedores, o anexo VIII nào menciona PIX. Todas as XXX'x e DOC's poderão ser convertidas em PIX?
RESPOSTA: Não, as modalidades de pagamento devem seguir conforme encaminhamento do Estado.
PERGUNTA 36: Com relação ao SIAFI, os arquivos gerados CNAB 240 serão transmitidos por meio do Internet Banking da instituição financeira contratada, ou Van, inclusive, da própria instituição financeira?
RESPOSTA: A empresa responsável pelo processamento de dados do Estado de Minas Gerais é a PRODEMGE. Os arquivos gerados CNAB 240 são transmitidos pela PRODEMGE através de um servidor e protocolo de transmissão.
PERGUNTA 37: É correto afirmar que os custos de todas as adaptações dos softwares do contratante, necessários ao aprimoramento e seu perfeito funcionamento, serão de responsabilidade do contratante?
RESPOSTA: Não. Conforme item 15.1, letra e do Termo de Referência da Audiência Pública, compete ao Contratado adaptar os seus softwares para cumprimento do objeto da licitação.
PERGUNTA 38: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio CASHJUD para comunicar obrigatoriamente e previamente, por e-mail, ao Estado, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, provenientes de decisões ou sentenças judiciais?
RESPOSTA: De acordo com a Assessoria Jurídica da SEF, o sigilo das operações de instituições bancárias está disciplinado pela Lei Complementar federal nº 105/2001, a qual estabelece, em seu artigo 3º, que “serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide”.
Dessa forma, a sugestão da exclusão da exigência de comunicação prévia dos débitos ou bloqueios nas contas de pagamento pode ser parcialmente acatada tendo em vista que a medida pode vir a ser interpretada como ofensa às regras de sigilo bancário e segredo de justiça, temas afetos à reserva de jurisdição.
Contudo, sugerimos a inserção de cláusula, estabelecendo que a comunicação “deve
se dar imediatamente após a efetivação do bloqueio” ou, então, "deve ser dar nos termos da legislação”.
Diante do exposto, será acatada a sugestão da Assessoria Jurídica da SEF, com a inserção de cláusula estabelecendo que a comunicação deve ser dar nos termos da legislação.
PERGUNTA 39: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio CASH BALANCE para transferir de forma automática eventuais sobras de recursos ou outros créditos remaneO arquivo é necessário, independente da Ferramenta adotada pela instituição vencedora.scentes nas contas dos órgãos descritas no item
4.7 do Anexo IV e vinculadas ao Poder Executivo, centralizados em conta de titularidade do tesouro estadual diariamente, “sem a necessidade de arquivo” com as informações das centralizações realizadas?
RESPOSTA: O arquivo é necessário, independente da Ferramenta adotada pela instituição vencedora.
PERGUNTA 40: Será opcional à instituição financeira contratada, implantar convenio de EXTRATO ELETRÔNICO para que o órgão realize conciliação bancária com arquivos .txt no padrão CNAB?
RESPOSTA: O extrato eletrônico é obrigatório, de acordo com a documentação enviada.
QUESTIONAMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO:
PERGUNTA 41: Em relação à alínea “a” do item 9.1 da minuta do edital, considerando que o CADIN é extremamente volúvel, pedimos que a sua consulta, ao invés de ser realizada como condição de habilitação, seja realizada como condição para assinatura do contrato.
RESPOSTA: A regularização do CADIN será exigida nos termos do art.25, inciso I, da Lei Estadual 14.699/2003 corroborado pelo art. 10, inciso I, do Decreto Estadual 44.694/2007.
PERGUNTA 42: Em relação ao item “9.6.1.1” da minuta do edital, pedimos incluir a possibilidade de as instituições financeiras somarem atestados para satisfazer a quantidade mínima de servidores exigidas no edital ou, ao menos, que apresentem 50% dessa quantidade, conforme pacificado nos Tribunais de Contas.
RESPOSTA: Será permitido o somatório de atestados. Quanto ao percentual de 50% mencionado, importante ressaltar que o quantitativo de gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) funcionários previsto na minuta do edital já é inferior a 50% do quantitativo total a ser licitado.
QUESTIONAMENTOS DE CONSIGNADO:
PERGUNTA 43: Sabemos que existe a possibilidade da contratação do consignado por meios digitais (comprovação através de LOG). No entanto, apesar de as normas constarem em Decreto, algumas autarquias (Polícia Militar de Minas Gerais e Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, como exemplo) adotam exigências próprias, exigindo o envio da \DF (Autorização para Desconto em Folha) inclusive dos clientes que tenham contratado por log. Também nos exigem autenticação cartorária ou assinatura do RH do Batalhão onde o servidor está lotado. Será mantido essa situação? Há previsão de ajuste definitivo com isonomia entre todas as autarquias do Gov MG ?
RESPOSTA: Inicialmente será mantido o modelo atual. Os ajustes estão em fase de estudo para futura implantação.
PERGUNTA 44: Todos os meses, existe um cronograma que mantém os convênios impossibilitados de concessão de empréstimos durante uma média de 10 dias. Esse fato gera muitas dificuldades no atendimento aos servidores do Estado, muitos deles que se deslocam para serem atendidos em nossas agências e representantes. O ideal é que não houvessem essas paradas. Há previsão para ajuste definitivo desse cronograma?
RESPOSTA: Não há impedimento na concessão de empréstimos em qualquer período que seja. A diferença é que o sistema precisa ficar fechado para inserções em função do período de processamento da folha. Logo que o sistema é liberado, as entidades consignatárias poderão lançar normalmente os descontos acordados com os servidores.
PERGUNTA 45: Desde o último Decreto, o prazo de concessão está limitado a 96 meses. Existe grande demanda por parte dos servidores de alongamento de prazo, especialmente daqueles que se encontram no limite da margem e tem outras dívidas com taxa de juros bem superior ao produto Consignado. O mercado em geral já opera com 120 meses e o Santander já opera em até 144 meses. Está previsto a revisão desses prazos? Se sim, para quando?
RESPOSTA: Até agora essas demandas dos servidores não chegaram a nosso conhecimento pelos canais de atendimento. Não há previsão de alteração desse prazo.
PERGUNTA 46: Com a aprovação da Lei 14.131/21, que dispõe sobre o aumento adicional de 5% de margem consignável e carência facultativa de até 120 dias, qual é o posicionamento oficial do Governo de Minas Gerais? Irão adotar a Lei Federal? Se sim, a partir de quando?
RESPOSTA: Trata-se da nova Lei Federal 14.131/2021 que estabelece diretrizes sobre a política de consignação até 31/12/2021, impactando também as margens de consignação de outros entes federados.
Ocorre que o art. 12 da Lei Estadual 19.490, de 13/01/2011, já define parâmetros iguais ou superiores ao da Lei Federal 14.131/2021: 40% da remuneração dos quais 10% serão destinados exclusivamente para despesas contraídas por cartão de crédito.
Quadro Resumo | ||
Margem global máxima para consignação | Margem exclusiva para cartão de crédito | |
Lei Federal 14.131/2021 | 40% da remuneração | 5% dos 40% globais |
Lei estadual 19.490/2011 | 40% da remuneração | 10% dos 40% globais |
Conforme quadro acima, nenhum dos percentuais adotados pelo Estado é inferior aos percentuais definidos pela nova lei federal. Logo, o disposto no parágrafo único do art. 1 da Lei Federal 14.131/2021 não produzirá efeitos práticos para a Administração Pública Estadual, cuja lei já atende aos critérios mínimos exigidos pelo governo federal.
Por outro lado, há sim uma iniciativa de alteração em lei em curso para alterar a margem das consignações facultativas, mas não em função da Lei Federal 14.131/2021. A alteração se dará da seguinte forma: a margem do cartão de crédito, que hoje representa 10% dentro do limite global de 40%, será flexibilizada para ser utilizada entre 5% e 10% da remuneração. Dessa forma, a margem restante das demais consignações facultativas poderão girar entre 30% e 35% da remuneração a depender da margem consumida de cartão de crédito, respeitando sempre o limite da margem global de 40%.
Margem global máxima para consignação | Margem exclusiva para cartão de crédito | Margem para demais consignações facultativas | ||||
Lei estadual 19.490/2011 – Modelo atual | 40% da remuneração | 10% 40% globais | dos | 30% dos 40% globais | ||
Proposta | de | 40% | da | Mínimo 5% | de e | Mínimo de 30% e máximo de |
alteração em lei | remuneração | máximo de 10% dos 40% globais | 35% dos 40% globais |
PERGUNTA 47: Está previsto a substituição e/ou modernização dos sistemas de averbação e gestão do consignado (ConsigWeb) ? Se sim, quais as melhorias que serão implementadas? Existe um cronograma para que isso aconteça ?
RESPOSTA: Há perspectiva de implantação de novas funcionalidades para fins de modernização do processo de consignação com vistas a trazer maior segurança e facilidade aos servidores e entidades consignatárias. As melhorias pretendidas pela SEPLAG são:
- contratar a consignação por meios tecnológicos, sem necessidade de comparecimento presencial ao estabelecimento bancário;
- autorização digital pelo servidor sobre consulta da margem;
- confirmação digital pelo servidor da averbação da consignação;
- relatórios que irão indicar a confirmação digital pelo servidor com vistas a reduzir alegações infundadas de fraudes;
- redução do volume de documentos e fluxo de e-mails, considerando que as comprovações de validade das averbações feitas digitalmente não exigirão mais o envio de cópias de formulários assinados, dentre outros documentos.
- exigir a averbação pela via digital de alguns tipos de consignação;
Tentamos seguir com esse projeto ano passado, mas esbarramos em algumas questões exigidas pelo governo, mas estamos esse ano novamente tentando seguir com a proposta. Já foi submetida para uma nova análise da Assessoria Jurídica da SEPLAG, mas ainda não temos previsão de implementação.
II - ITAÚ UNIBANCO S.A - CNPJ 60.701.190/0001-04
OBS.: Ressaltamos que as perguntas de números 1 a 5, 7, 9 a 19, foram respondidas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF e as perguntas de números 6 e 8 foram respondidas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Aquisições e Contratos – DAC/SPGF.
ABERTURA DAS CONTAS
PERGUNTA 1: Para que as contas dos servidores contemplados na presente licitação sejam abertas com a maior brevidade possível, durante a fase de transição, sugerimos que os arquivos contendo os dados cadastrais dos creditados necessários ao processamento abertura das contas salário que serão entregues ao BANCO (subitem 1.3 do Termo de Referência) sejam disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.
RESPOSTA: Procederemos com a alteração, conforme sugestão.
PERGUNTA 2: Sugerimos a retificação das Resoluções mencionas no edital e anexos, pois, por exemplo, a Resolução 3.518, de 06/12/07 citada no subitem 3.1 do Anexo IV está revogada e foi substituída pela Resolução 3.919/10.
RESPOSTA: Procederemos com a alteração, conforme sugestão.
SERVIDORES
PERGUNTA 3: O subitem 12.5.1.1 do Termo de Referência inclui os apenados na condição de servidor. Tendo em vista que o pagamento de apenados não configura pagamento de salário, sugerimos a exclusão dos “apenados” no edital.
RESPOSTA: Procederemos com a alteração, conforme sugestão.
PERGUNTA 4: Solicitamos, por gentileza, informar:
a) Quantidade de CPFs contemplados na licitação por CNPJ;
b) Apresentar o salário líquido dos servidores contemplados na licitação dos últimos três meses (por CNPJ);
c) Apresentar as pirâmides por estratificação salarial (por CNPJ);
d) Apresentar as pirâmides por vínculo empregatício (por CNPJ).
e) Apresentar a dispersão/localização de servidores por cidade, ou seja, a quantidade de servidores que receberão o salário em cada uma das Cidades do Estado de Minas Gerais.
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
DÉBITOS E BLOQUEIOS
PERGUNTA 5: O subitem 15.1.f do edital menciona que a instituição financeira contratada deverá comunicar obrigatoriamente e previamente, por qualquer meio formal, ao Estado, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, Secretaria de Estado de Fazenda e Advocacia Geral do Estado, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
Considerando que o método utilizado para bloqueios de conta é o Bacenjud, que interliga o sistema judiciário com o Banco Central do Brasil e todas as Instituições Financeiras, e que a solicitação destes bloqueios é feita sistemicamente por meio de troca de arquivos com conteúdo confidencial, concluise que é vedado legalmente a comunicação prévia dos bloqueios nas contas.
Sendo assim, considerando o disposto no referido subitem, sugerimos a exclusão da exigência de comunicação prévia dos débitos ou bloqueios nas contas de pagamento.
RESPOSTA: Procederemos alteração conforme sugestão do Banco e da Assessoria Jurídica da SEF, de acordo com a explanação abaixo:
O sigilo das operações de instituições bancárias está disciplinado pela Lei Complementar federal nº 105/2001, a qual estabelece, em seu artigo 3º, que “serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide”.
Dessa forma, a sugestão da exclusão da exigência de comunicação prévia dos débitos ou bloqueios nas contas de pagamento pode ser parcialmente acatada tendo em vista que a medida pode vir a ser interpretada como ofensa às regras de sigilo bancário e segredo de justiça, temas afetos à reserva de jurisdição.
Contudo, sugerimos a inserção de cláusula, estabelecendo que a comunicação “deve se dar imediatamente após a efetivação do bloqueio” ou, então, "deve ser dar nos termos da legislação”.
DOCUMENTAÇÃO
PERGUNTA 6: O subitem 9.8.3 do edital menciona que todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter o nome empresarial, endereço e CNPJ do fornecedor.
Ocorre que os documentos são emitidos por instituições oficiais (exemplos: Secretarias de Fazenda, Junta Comercial, Receita Federal, Tribunal de Justiça) e ele possuem seus próprios formatos, não sendo possível ao licitante incluir informações, como por exemplo o endereço, nesses documentos.
Assim, sugerimos a dispensa do subitem 9.8.3 do edital.
RESPOSTA: Conforme disposto nos subitens seguintes do subitem 9.8.3 da minuta do edital:
9.8.3.1. Toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial;
9.8.3.1.1. caso a pessoa jurídica tenha filial neste ESTADO, mas esteja autorizada a centralizar tributos e contribuições daquela sede em outro local, valerá o CNPJ/MF desta; e;
9.8.3.1.2. caso a pessoa jurídica não possua matriz (sede) ou filial no ESTADO, prevalecerá o CNPJ/MF de sua matriz;
9.8.3.2. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.3. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
Portanto, para fins de habilitação, toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial (se matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto para as condições estabelecidas nos subitens 9.8.3.2 e 9.8.3.3 da minuta do edital.
PERGUNTA 7: O subitem 9.5.3 do edital exige a apresentação do índice de Basileia e sua demonstração de cálculo com base na fórmula IB = PR x 100 / (PRE/fator F). Ocorre que, conforme Resolução n.º 4.192, de 1 de março de 2013 do Banco Central do Brasil e alterações e complementações posteriores determinam que a fórmula para demonstração do referido Índice é = PR / RWA, onde:
- PR = patrimônio de referência, calculado conforme Resolução nº 4.192, de 2013;
- RWA = montante dos ativos ponderados pelas parcelas de risco de crédito, mercado e operacional sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (Resolução nº 4.193, de 2013)
Assim, sugerimos a adequação da referida fórmula.
RESPOSTA: Procederemos com a alteração, conforme sugestão.
PERGUNTA 8: XXXXX – foi incluído como consulta prévia de análise da melhor proposta a verificação de regularidade no CADIN/MG. Ocorre que o apontamento de débitos/pendências neste cadastro é online/dinâmico. Ainda que os interessados façam todo o esforço de regularizar eventuais pendências para no dia da licitação não constar qualquer apontamento não é possível garantir que não seja incluído novo débito exatamente no dia da licitação, impedindo a regularidade em tempo hábil. Sendo assim, sugerimos que a verificação do CADIN seja condição de contratação/assinatura do contrato, já que nesta etapa há um prazo de assinatura previsto no edital que permite a regularização tempestiva de eventual débito.
RESPOSTA: A regularização do CADIN será exigida nos termos do art.25, inciso I, da Lei Estadual 14.699/2003 corroborado pelo art. 10, inciso I,do Decreto Estadual 44.694/2007.
ESTRUTURA
PERGUNTA 9: Solicitamos informar a relação de todas as estruturas bancárias identificando o tipo de estrutura (Posto Bancário, Agência, Caixa Eletrônico) x banco x endereço atualmente instaladas nas dependências dos órgãos integrantes do edital, bem como dos órgãos que poderão aderir à presente licitação.
RESPOSTA: Informações sobre a estrutura serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
Sobre a possibilidade de adesão posterior, ela se dará caso haja reestruturação das entidades listadas no anexo II do Termo de Referência da Audiência Pública, acordada entre as partes, promovendo-se adaptações, se necessárias, ao atendimento de situações específicas, obedecida a legislação em vigor e observados os interesses da pessoa jurídica pertencente à administração indireta estadual e dos demais Poderes do Estado de Minas Gerais.
PERGUNTA 10: Solicitamos especificar as estruturas, quantidades e localidades que o governo deseja que sejam implantadas (PAB/PAE) pela instituição financeira vencedora do certame.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo. Estamos anexando planilha com estrutura atual, para conhecimento.
PERGUNTA 11: Acerca do disposto no subitem 12.7.1.1 do Termo de Referência, sugerimos ratificar que as instalações futuras de estruturas bancárias serão feitas em comum acordo entre os Contratantes e a instituição Contratada.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo.
PERGUNTA 12: É correto afirmar que os espaços para instalação de estruturas (PAB/PAE) pela instituição vencedora serão disponibilizados com 60 dias antes do início do primeiro pagamento?
RESPOSTA: Não, devido ao caráter de exclusividade do atual contrato. A instituição que realiza os serviços do contrato atual terá até 30 dias após 21/12/2021, data do final da vigência do atual contrato para retirar/desmobilizar todas as estruturas bancárias instaladas nas dependências do contratante.
PERGUNTA 13: Também acerca do subitem 12.7.1.1 do Termo de Referência, considerando que a exclusividade de espaço para instalação de estruturas bancárias é fator determinante para a análise financeira da oportunidade e para a maior comodidade dos servidores, sugerimos que seja garantida a exclusividade de espaço à instituição financeira vencedora em todas as dependências dos Contratantes, inclusive nos espaços dos futuros aderentes.
RESPOSTA: De acordo com o item 12.7.1 do Termo de Referência, fica estabelecido que, em razão da exclusividade, conferida ao CONTRATADO pelo ESTADO, na prestação dos serviços previstos no item 2.1, subitem “a” do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, somente agências, postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do CONTRATADO serão mantidos nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3, em caráter não oneroso, salvo ressalvas que estiverem constantes no Termo Referência.
PERGUNTA 14: Favor esclarecer se a ocupação dos espaços públicos com instalação de estruturas bancárias será sem ônus adicional ao futuro contratado.
RESPOSTA: As instalações da instituição vencedora serão mantidas nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades em caráter não oneroso, inclusive nas que vierem a ser criadas, cabendo ao Banco os custos e despesas, exceto locação, necessários à instalação e funcionamento de suas dependências, observado o prazo de vigência do contrato.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PERGUNTA 15: Solicitamos, por gentileza, listar todos os CNPJs que estão contemplados na licitação indicando no edital de forma separada os que integram a licitação/pregão e os que poderão aderir. Além disso, pedimos que seja esclarecido se a possibilidade de adesão de órgãos posteriormente à assinatura do contrato não extrapolará o limite máximo de 25% de acréscimo possível ao contrato, previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993.
RESPOSTA: A adesão será realizada na formalização do contrato pelas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Outros Poderes, Órgãos Autônomos, conforme lista do anexo II do Termo de Referência da Audiência Pública (órgãos da
Administração Direta, Autarquias e Fundações não assinam adesão por já estarem representados pelo ESTADO). Poderá haver adesão posterior, caso haja reestruturação nas entidades listadas no Anexo. Sobre o limite máximo de 25% esta questão será tratada nos termos da Lei 8.666/93 se porventura ocorrer efetivamente a referida situação.
PERGUNTA 16: Solicitamos esclarecer em que momento dar-se-á a adesão dos demais órgãos (Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas), por exemplo: será no edital ou no momento da formalização do contrato.
RESPOSTA: No momento da formalização do contrato.
NOTA TÉCNICA
PERGUNTA 17: Solicitamos, por gentileza, disponibilizar cópia da Nota Técnica STE nº 12, de 05/05/2021 mencionada no subitem 4.1 do Termo de Referência.
RESPOSTA: Sobre o assunto, a Resolução SEF nº 4.671, de 13 de junho de 2014, tem as seguintes previsões:
Art. 5º O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da publicação do ato ou decisão final, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. (g.n.)
Art. 8º A classificação da informação quanto ao grau de sigilo no âmbito da SEF é de competência:
(...)
III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II, do Secretário de Estado Adjunto de Fazenda, do Subsecretário da Receita Estadual, do Subsecretário do Tesouro Estadual e dos Superintendentes, Superintendentes Regionais da Fazenda e Superintendentes do Tesouro Estadual; (g.n.)
Diante do exposto, e considerando que o principal objetivo da Nota Técnica STE nº 12, de 05/05/2021, é o de demonstrar o preço de referência do objeto, que foi apresentado na Audiência Pública do dia 26/05/2021, não haverá disponibilização desta nesse momento.
PAGAMENTO
PERGUNTA 18: Considerando que as instituições financeiras são grandes conglomerados, que geralmente sua representação legal se dá por meio de Diretores estatutários e que quaisquer providências administrativas, tais como pagamento de depende de autorizações internas (principalmente neste caso que envolve pagamento de grande vulto econômico), solicitamos que o prazo para pagamento seja de 20 (vinte) dias úteis contados da assinatura do contrato.
RESPOSTA: Iremos analisar sugestão.
MIGRAÇÃO DE CONTAS
PERGUNTA 19: Acerca do disposto no item V do Anexo V, considerando que ao encerrar a agência tanto as contas quanto os cartões magnéticos não sofrem qualquer alteração é correto afirmar que será dispensado ao contratado o envio de relatório?
RESPOSTA: Não, ele é obrigatório conforme item 5 do Anexo I do Termo de Referência da Audiência Pública.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA
OBS.: Ressaltamos que todas as perguntas foram respondidas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF.
As perguntas do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx (Banco Santander) feitas pelo chat no dia da Audiência de 26/05, referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5 (a, b e c), foram as mesmas enviadas no e-mail do dia 24/05 e foram respondidas no anexo do e-mail. As demais, estão respondidas logo abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Santander
1 - INFRA
a) Qual a Infra atual e onde estão instaladas
b) Qual a Infra mínima exigida e onde deverá ser instalada (endereços)
c) Qual o prazo para saída do banco atual
d) Qual o prazo para entrada do novo (início funcionamento)
e) Ratificar que haverá exclusividade
2 - FOPA
a) Abrir quantidade de Estagiários e comissionados
b) Distribuição dos Inativos e pensionistas por cidade/UF
c) Pirâmide dos Inativos/Pensionistas
d) Quantidade de CPFs versus Qtde matrículas
3 - PAGAMENTO DO BID
a) Esclarecer sobre adesão à contratação e condições de cálculo de cada uma delas
4 - RECADASTRAMENTO
a) Será Prova de Vida e RECAD – quais dados a serem tratados?
5 - IMPLANTAÇÃO DA FOLHA
a) Haverá Cessão de espaço físico para realização do Onboarding (entrega dos kits de contas dos servidores)?
b) Infra: importante que no edital tenha de forma detalhada os termos definidos e aceitos pelo contratante a estrutura a ser proposta pela instituição financeira vencedora
c) Pirâmide: entender qual o percentual, quantidade de funcionários comissionados e contratados que poderá ocorrer uma oscilação ao longo da vigência do Contratado (número de Contratados, Efetivos, Comissionados).
d) Quebra de Fluxo do Pagamento em D+1 cita a remuneração do CDI. Informar qual o posicionamento da Assessoria Jurídica se essa movimentação possa se tornar uma operação de crédito.
RESPOSTA: No conceito amplo trazido pela Lei de Responsabilidade fiscal, operação de crédito é o “ compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.”
A hipótese de descumprimento por parte do Estado do "float” bancário - Quebra de Fluxo do Pagamento em D+1, com eventual cobrança de tarifa, no âmbito do Contrato cujo objeto é a prestação de serviços financeiros ao Estado, incluindo o gerenciamento da folha de pagamento de servidores, pagamento de fornecedores de bens e serviços, entre outros, não configura abertura de crédito ou qualquer operação assemelhada, não havendo os elementos necessários para a caracterização de um contrato de operação de crédito.
e) Previsão de data para a publicação do Edital.
RESPOSTA: Previsão de publicação do edital na 2ªquinzena de junho e de realização da licitação na 1ª quinzena de julho.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx
FUNDEB
1. Relação da nova Lei do Fundeb – recursos. O mercado está preocupado devido a cartilha do FUNDEB (pág. 104, Item 116) informando que sequer os recursos da educação poderiam ser transferidos para folha de pagamento. Sabendo que a folha da Educação representa no mínimo 30%. Que seria um impacto muito grande.
Se o Governo pela Procuradoria ou Tribunal procurou entender a contradição da obrigatoriedade de contratar pela Lei 8.666/93.
Se já identificou alguma saída e se o Governo de Minas já tem algum posicionamento.
Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx
FUNDEB: Unir esforços através da Febraban eliminar esta insegurança jurídica devido a dupla interpretação
RESPOSTA: Sobre a questão do FUNDEB, conforme a Assessoria Jurídica da SEF pontuou, houve p encaminhamento de consulta recente (04/2021) realizada por outro ente federativo à Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb sobre se, com a nova legislação, o recurso do FUNDEB para pagar a folha da educação poderia ser transferido para outro banco que não os bancos oficiais, tendo sido respondido pela unidade técnica do Fundeb que:
“Como regra, de acordo com a Lei, o pagamento dos profissionais (tanto do magistério quanto da Educação) deve realizado diretamente da conta específica do Fundeb para a conta dos beneficiários (pessoa física).
Porém, é prevista uma exceção para os entes que mantém folha de pagamento em outras instituições financeiras. Nesse caso, a quantia pode ser transferida na sua totalidade para o outro banco, por meio da utilização das finalidades indicadas acima.”
O Estado de Minas Gerais formulou consulta semelhante e está aguardando a resposta da Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – CNPJ 90.400.888/0001-42
OBS.: Ressaltamos que todas as perguntas foram respondidas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF.
PERGUNTA 1: Xxxxxxx esclarecer qual será a data do primeiro crédito/processamento da folha de pagamento.
RESPOSTA: A partir do início da vigência do Contrato poderá ocorrer processamento de folha de pagamento e pagamento de fornecedor, conforme objeto do contrato.
PERGUNTA 2: Xxxxxxx esclarecer se o Estado de Minas Gerais enviará o montante financeiro para realizar o processamento da folha de pagamento com antecedência mínima de um dia útil. Na hipótese de o montante financeiro não estar disponível, integralmente, no dia do processamento da folha de pagamento, pedimos ratificar o nosso entendimento de que eventual indisponibilidade do recurso adiará, na mesma proporção de atraso, a data do pagamento dos servidores.
RESPOSTA: Em caso de não cumprimento de um dia de antecedência na liberação dos recursos, o Estado poderá solicitar o processamento de folha em D+0, remunerando o banco contratado através do índice previsto na remuneração do CDI, sobre o montante a ser processado em D+0.
II - BANCO BRADESCO S/A – CNPJ 060.746.948/0001-12
OBS.: Ressaltamos que as perguntas de números 1 a 7, 8 a 25, 28 a 30, foram respondidas pela Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE/SEF e as perguntas de números 8, 26 e 27 foram respondidas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Aquisições e Contratos – DAC/SPGF.
EDUCAÇÃO
PERGUNTA 1: Considerando a obrigatoriedade do Ente Público em atender a Lei 8.666/93 e licitarem suas folhas de pagamento dos servidores, qual o entendimento do Governo em relação aos funcionários da Educação frente a Lei 14.113?
RESPOSTA: Sobre a questão do FUNDEB, conforme a Assessoria Jurídica da SEF pontuou, houve encaminhamento de consulta recente (04/2021) realizada por outro ente federativo à Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb sobre se, com a nova legislação, o recurso do FUNDEB para pagar a folha da educação poderia ser transferido para outro banco que não os bancos oficiais, tendo sido respondido pela unidade técnica do Fundeb que:
“Como regra, de acordo com a Lei, o pagamento dos profissionais (tanto do magistério quanto da Educação) deve realizado diretamente da conta específica do Fundeb para a conta dos beneficiários (pessoa física).
Porém, é prevista uma exceção para os entes que mantém folha de pagamento em outras instituições financeiras. Nesse caso, a quantia pode ser transferida na sua totalidade para o outro banco, por meio da utilização das finalidades indicadas acima.”
O Estado de Minas Gerais formulou consulta semelhante e está aguardando a resposta da Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb.
DADOS CADASTRAIS PARA PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO (ABERTURA DAS CONTAS):
PERGUNTA 2: Xxxxxxx esclarecer o contido no Anexo IV, item 1.3 do edital que dispõe que “...os arquivos contendo os dados cadastrais dos CREDITADOS, necessários ao processamento abertura das contas salário serão entregues ao BANCO, mediante arquivos eletrônicos, pelos Órgãos/Entidades e aderentes, até 05 (cinco) dias úteis contados da data de início da vigência do CONTRATO...”, haja vista o item 7.1 do Termo de Referência dispor que o início da vigência contratual será em 22/12/2021, pedimos que mencionado item seja revisto à fim de os dados dos servidores - fundamentados na Resolução n.º 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional) sejam fornecidos ao Banco no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização do certame.
RESPOSTA: Conforme solicitação, iremos realizar alteração no prazo descrito no item 1.3 do edital; o prazo passará a ser de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato.
PERGUNTA 3: Sugerimos que o valor de intervalo de lances mínimos seja de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).
RESPOSTA: Sugestão recebida, iremos avaliar.
DA ADESÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO
PERGUNTA 4: O Anexo I do Termo de Referência do edital dispõe que o Estado providenciará a adesão das entidades listadas no Anexo II do Termo de Referência, diante disso, pedimos esclarecer se já foi formalizada ou quando será formalizada a Adesão? Recomendamos que os Órgãos aderentes ao processo licitatório assinem o contrato em conjunto com o Governo do Estado.
RESPOSTA: A adesão será realizada na formalização do contrato pelas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Outros Poderes, Órgãos Autônomos, conforme lista do anexo II do Termo de Referência da Audiência Pública (órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações não assinam adesão por já estarem representados pelo ESTADO).
FOLHA DE PAGAMENTO:
PERGUNTA 5: Considerando que as disponibilizações de informações referentes a contracheques são relativas a folha de pagamento, pedimos que o item 2.2, letra “b” do Termo de Referência seja considerado como serviço exclusivo ao vencedor do certame.
RESPOSTA: A disponibilização de informações relativas a contracheques é um serviço da instituição vencedora, mas é um serviço realizado também pelo Estado, no Portal do Servidor, sob responsabilidade da SEPLAG, por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal.
PERGUNTA 6: A contratação decorrente do processo licitatório contemplará 100% dos servidores ativos (estatutários, celetistas, contratados, comissionados, inativos, agentes, pensionistas, estagiários e demais empregados públicos das Administrações Direta/Indireta/Autárquica/Fundacional/Fundos/Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) atualmente existentes e as que eventualmente forem criadas durante a vigência contratual?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 7: Caso ocorra emancipação/desmembramento/extinção de algum Órgão contido neste certame, será feita a compensação/reembolso do quantitativo equivalente de servidores processados para o CNPJ específico?
RESPOSTA: Xxx, ressalvadas as reestruturações administrativas posteriores.
PERGUNTA 8: Ocorrendo supressão/diminuição do número de servidores processados superior a 25%, favor esclarecer se será realizada a compensação financeira conforme dispõe a Lei 8.666/93?
RESPOSTA: Essa questão será tratada nos termos da Lei 8.666/93 se efetivamente ocorrer a referida situação.
PERGUNTA 9: Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes, portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens da minuta do Edital e demais anexos que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
RESPOSTA: Faremos as alterações trocando o termo “contas correntes” para “contas salário”.
Apenas complementando, conforme previsão do próprio Banco Central do Brasil, a quem cabe regulamentar as atividades bancárias, a abertura de conta salário é regida pela Resolução CMN nº 3.402/2006 (sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas), pela Resolução CMN nº 3.424/2006 (também sobre a cobrança de tarifas) e pelas Circulares BCB nº 3.338/06 (sobre as transferências interbancárias de recursos) e nº 3.336/2006 (sobre o funcionamento das contas), conforme divulgação da própria instituição:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxx/xxxxxx_xxxxx_X_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx>.
Já na Conta Corrente (aberta por opção do servidor, ou empregado, no sentido amplo), adota-se como regra as gratuidades previstas na Resolução CMN nº 3.919/10 (art. 2º).
PERGUNTA 10: Favor esclarecer o disposto no item 12.2 do edital que dispõe “... Os dados de natureza técnico operacional e de sistemas informatizados indicados na legislação aplicável aos serviços decorrentes do objeto deste Termo de Referência, em especial os descritos no item 2.1, bem como aqueles constantes dos anexos, servirão como referencial, podendo variar em períodos futuros à presente
contratação, ficando o CONTRATADO e o CONTRATANTE obrigados a promover as adaptações, necessárias à continuidade destes serviços...”.
RESPOSTA: Considerando as evoluções tecnológicas, a possibilidade de novos serviços bancários, bem como alterações de legislação, pode haver impacto nos modelos atuais do sistema, ficando o Contratado e o Contratante obrigados a promover as adaptações, necessárias à continuidade destes serviços.
PERGUNTA 11: Qual o valor da folha? Bruto:
Líquido:
RESPOSTA:
Média Folha Bruta: R$ 3,5 bilhões / mês Média Folha Líquida: R$ 2,4 bilhões / mês
*Referência abril/2021
PERGUNTA 12: Xxxxxxx nos informar o número de servidores por CPF’s?
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 13: Informar o número de servidores separados (pirâmide salarial) entre:
Faixa Salarial (R$/mês) | Ativos concursados Estatutários | Ativos Celetistas | Ativos Comissionados/Contratados | Inativos/Pensionistas | Estagiários | Agentes |
Até R$ 1.000,00 | ||||||
R$ 1.000 a R$ 4.000 | ||||||
R$ 4.000 a R$ 9.000 | ||||||
R$ 9.000 a R$10.000,00 | ||||||
R$10.000 a R$ 15.000,00 | ||||||
Acima de R$ 15.000,00 |
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
PERGUNTA 14: Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame será autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico e ou correspondente bancário) nas dependências do Estado (Administração Direta/Indireta/Autárquica/Fundacional/Fundos/Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas, inclusive Lotéricas e Agências dos Correios, ou seja, terá exclusividade na ocupação de espaços?
RESPOSTA: De acordo com o item 12.7.1 do Termo de Referência da Audiência
Pública, fica estabelecido que, em razão da exclusividade, conferida ao CONTRATADO pelo ESTADO, na prestação dos serviços previstos no item 2.1, subitem “a” do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, somente agências, postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do Contratado serão mantidos nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3, em caráter não oneroso, salvo ressalvas que estiverem constantes no Termo Referência.
PERGUNTA 15: O Banco vencedor do certame será a única instituição a realizar propaganda e comercialização de serviços/produtos nas dependências do Estado (Administração Direta/Indireta/Autárquica/Fundacional/Fundos/Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas, durante o prazo do contrato?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 16: Esclarecer se a disponibilização de espaços destinados a instalação de estrutura de atendimento (Agência, Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico e correspondente bancário) durante a vigência do contrato será em comum acordo entre o Governo e o Banco vencedor do certame.
RESPOSTA: Considerando a concentração de servidores na Cidade Administrativa, entendemos que se faz necessário a abertura de uma agência no local. Na Cidade Administrativa, disponibilizamos áreas nos Prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência para a abertura da agência, cabendo à instituição financeira a delimitação do espaço a ser ocupado, em comum acordo.
PERGUNTA 17: Quanto aos locais atualmente ocupados pelo atual prestador, favor informar:
a. Relação dos endereços/locais atualmente ocupados?
RESPOSTA: Informações solicitadas serão enviadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade.
b. Em quanto tempo após o certame os mesmos serão desocupados?
RESPOSTA: Até 30 dias após 21/12/2021, final do contrato vigente.
FORNECEDORES
PERGUNTA 18: Favor confirmar nosso entendimento que os fornecedores, exceto por força de Lei ou instrumento Legal, receberão seus pagamentos exclusivamente através de crédito em conta corrente no Banco vencedor do certame.
RESPOSTA: Não receberão seus pagamentos exclusivamente através de crédito em conta corrente no Banco vencedor do certame.
PERGUNTA 19: Recomendamos que o edital contenha a quantidade de fornecedores ativo, volume e meio de pagamento.
RESPOSTA: Iremos avaliar a sugestão.
HISTÓRICO DE PAGAMENTOS
PERGUNTA 20: Recomendamos que o Item 15.1, LETRA “g” (histórico dos pagamentos) seja excluído do edital por já constar a informação nos arquivos retorno encaminhados mensalmente.
RESPOSTA: Iremos avaliar a sugestão.
RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA
PERGUNTA 21: Recomendamos que o recadastramento dos servidores seja realizado em intervalo de 02 anos, sendo constituído por:
1 º Ano - Processo abertura de contas, considerando a formalização da abertura das contas, oportunidade em que serão, de forma presencial, atualizados os dados cadastrais, inclusive com a apresentação dos documentos pessoais, recomendamos que esse ato seja considerado como o primeiro recadastramento, haja vista, que esses dados serão fornecidos eletronicamente ao Estado;
2 º Ano - Prova de Vida nos equipamentos de autoatendimento, via biometria; 3 º Ano - Recadastramento/Atualização de Dados Cadastrais;
4 º Ano - Prova de Vida nos equipamentos de autoatendimento, via biometria; 5 º Ano - Recadastramento/Atualização de Dados Cadastrais;
RESPOSTA: O recadastramento de servidores aposentados e pensionistas especiais é um serviço que deve ser oferecido ininterruptamente no mês de aniversário de cada servidor inativo ou pensionista, com a atualização de dados cadastrais.
PERGUNTA 22: Podemos considerar que o recadastramento será constituído pela conferência, correção/complemento ou ratificação de informações do servidor, relacionado ao nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número o de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF?
RESPOSTA: Deverá ser considerada para a identificação do servidor inativo e pensionista, a conferência do documento oficial de identificação com foto, nome completo, data de nascimento, número do CPF. Assim como a atualização do endereço residencial, telefones (fixo e celular), e-mail, telefone de algum contato secundário (familiar, vizinho) e data de falecimento (se houver).
PERGUNTA 23: O recadastramento poderá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do servidor na agência do contratado ou por biometria?
RESPOSTA: O recadastramento poderá ser realizado em qualquer agência bancária em território nacional, no mês de aniversário, de forma presencial, desde que seja feito pelo próprio servidor aposentado ou pensionista, não sendo aceita a representação de terceiros, seja por procuração, curatela ou tutela.
Caso o banco disponha em seu aplicativo de celular alguma funcionalidade para recadastramento via biometria ou reconhecimento facial, o recadastramento presencial é dispensável. Importante destacar que esse recadastramento via aplicativo deve exigir também as atualizações cadastrais.
PERGUNTA 24: O contratante emitirá arquivo eletrônico, contendo os dados dos servidores que deverão comparecer para realizar o recadastramento?
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 25: Considerando que já temos expertise do processo de recadastramento, a troca de arquivos de dados poderá ser no leiaute padrão do contratante e as transmissões serem via aplicativo próprio, por meio da Internet?
RESPOSTA: Os arquivos serão transmitidos por meio de sistema de pagamento do Estado, via FTP mantido pela PRODEMGE.
O arquivo é enviado via FTP com os servidores aptos ao recadastramento e recebe a devolutiva do banco com os servidores que realizaram o recadastramento, também via arquivo FTP.
HABILITAÇÃO
PERGUNTA 26: Quanto a Regularidade Fiscal, considerando que é a Matriz do Banco que participa da licitação e quem fornece a prestação de serviços, recomendamos
que a exigência seja restrita à sede do participante.
RESPOSTA: Conforme disposto nos subitens seguintes do subitem 9.8.3 da minuta do edital:
9.8.3.1. Toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial;
9.8.3.1.1. caso a pessoa jurídica tenha filial neste ESTADO, mas esteja autorizada a centralizar tributos e contribuições daquela sede em outro local, valerá o CNPJ/MF desta; e;
9.8.3.1.2. caso a pessoa jurídica não possua matriz (sede) ou filial no ESTADO, prevalecerá o CNPJ/MF de sua matriz;
9.8.3.2. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.3. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
Portanto, para fins de habilitação, toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial (se matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto para as condições estabelecidas nos subitens 9.8.3.2 e 9.8.3.3 da minuta do edital.
PERGUNTA 27: Xxxxxx as consultas mencionadas nos itens 9.1, letras “a” e “b”, recomendamos sua exclusão haja vista, rotatividade diária de entradas e saídas de pequenos débitos que incorrem às Instituições Financeiras, bem como esse é o procedimento adotado nas licitações.
RESPOSTA: A regularização do CADIN (alínea “a”, item 9.1.) será exigida nos termos do art.25, inciso I, da Lei Estadual 14.699/2003 corroborado pelo art. 10, inciso I,do Decreto Estadual 44.694/2007. A regularização do CAGEF/CAFIMP (alínea “b, item 9.1) será exigida nos termos da Lei Estadual 13.994/2001 corroborado pelo art. 52, inciso III, do Decreto Estadual 45.902/2012.
CRÉDITO CONSIGNADO
PERGUNTA 28: Xxxxxxx nos informar se existe normativo especifico para emissão de cartão de crédito consignado aos servidores, em sendo positivo, o Banco vencedor do certame poderá disponibilizar aos mesmos?
RESPOSTA: O § 1°, do art.12, da Lei nº 19.490/2011, prevê: "será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para desconto a favor de operações de empréstimo ou financiamento realizadas por intermédio de cartão de crédito."
A reserva não está limita para um único consignatário (para o banco vencedor), mas para os consignatários que podem ofertar o produto de cartão de crédito.
PERGUNTA 29: Xxxxxxx nos informar quando será disponibilizado um pacote web service para troca de informações do crédito consignado? Após disponibilizado o sistema, pedimos informar se a contratação via API impossibilitará a contratação via agência (usuário logado no site)? Para as consultas da margem via API terá uma resposta para empréstimo apartada da margem do cartão?
RESPOSTA: Apesar das tratativas junto à Prodemge (empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção sistema de consignação) para modernização de funcionalidades do sistema Consig-Web, desde o final de 2019, ainda não temos uma previsão de quando elas estarão disponíveis. Do final de 2019 para cá estamos discutindo internamente, a melhor maneira para viabilizar essas melhorias considerando alguns óbices jurídicos e de oportunidade na mudança da legislação.
A implantação das novas funcionalidades não implica em impossibilitar a contratação via agência.
Será possível verificar as margens apartadas, ou seja, as margens do cartão de crédito e a margem restante para as demais consignações facultativas.
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PERGUNTA 30: Quanto ao disposto nos itens 12.5.4 e 12.5.5, do Anexo I do Termo de Referência e demais passagens do edital e anexos que dispõe “ 12.5.4. O
CONTRATADO deverá disponibilizar uma conta centralizadora para o ESTADO, recolhendo em D + 0, eventuais saldos relativos a pagamentos não creditados aos favorecidos ou mesmo glosados nos arquivos processados.... 12.5.5. Os saldos centralizados deverão, independente do montante, serem aplicados integralmente e automaticamente no fundo de investimento indicado pela Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual...”, O Banco Bradesco S.A. não poderá manter “conta centralizadora”, cujo escopo é recolher em D+0, eventuais saldos relativos a pagamentos não creditados aos favorecidos ou mesmo glosados nos arquivos processados.
RESPOSTA: Os recursos solicitados a serem centralizados não se referem à disponibilidade de caixa citada no art. 164, parágrafo 3º da Constituição Federal/1988, uma vez que já existe obrigação/destinação definida no ato do repasse para pagamento dos arquivos da folha de pagamento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 09/06/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 10/06/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30452446 e o código CRC AB0AF31A.