EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº 001/2020 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO SÃO PATRÍCIO –
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº 001/2020 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO SÃO PATRÍCIO –
CISVALE
CNPJ: 23.296.962/0001-35 COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 0001/2020
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO SÃO
XXXXXXXX - XXXXXXX, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF n° 23.296.962/0001-35, com sede na Rua Ceres nº1ª esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx neste ato representado pelo seu presidente e prefeito do Município de Goianésia senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, no uso legal de suas atribuições legais por meio da Comissão de Credenciamento dos Profissionais de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO, em cumprimento aos preceitos contidos no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, segundo as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, cujos termos, igualmente o integram, cujo resultado será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, nas áreas listadas no Anexo VIII, conforme as condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física e pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame, desde que regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
2.2. Os interessados em participar do credenciamento, tendo em vista a natureza e a prestação dos serviços a serem contratados, ficam informados que deverão prestar os serviços no Município de Goianésia, sede do Consórcio, com o fim de atender as necessidades dos pacientes.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para o profissional participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública:
a) Nacionalidade Brasileira;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) Aptidão física e mental;
e) Nível de Escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;
f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.2. É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1.
3.3. No entanto, o interessado detentor de cargo efetivo de outro ente federado, exceção ao subitem anterior, poderá participar, desde que se respeite a jornada de trabalho máxima de 60 (sessenta) horas semanais.
3.4. O credenciado não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais de prestação de serviços, referentes aos procedimentos ora objeto deste edital.
4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As proposta de credenciamento serão recebidas na Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício - CISVALE, situado na Rua Ceres nº1ª esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, a partir do dia 17/02/2020, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:00 e de 13:00 às 17:00.
4.2. Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado e lacrado, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO AO CISVALE
CREDENCIAMENTO N 001/2020
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/NOME) (CNPJ/CPF)
4.3. Não serão recebidos envelopes com a documentação e as propostas via Correio ou outro meio similar de entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua administração a um cadastro de profissionais da área que ficará a disposição dos beneficiários;
5.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do número de vagas oferecidas, cabendo ao credenciante o encaminhamento dos beneficiários, conforme a necessidade e conveniência;
5.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício – CISVALE.
5.4. Não poderão participar deste credenciamento:
5.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme o art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02;
5.4.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.5. Servidor ou dirigente deste (a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação; ou, quem possua
incompatibilidade com a contratante, tendo em vista à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
5.4.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.7. Interessados que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condução prévia ao exame da documentação da (o) credenciada (o), a Comissão de análise da documentação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 CNES;
6.1.2. CRM;
6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
6.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará a pessoa física ou jurídica inabilitada, por falta de condição de participação.
6.3. O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e/ou, áreas de atuação, conforme Resolução do CFM nº 1666/2003, anexo II, item 1, letra ‘n’.
6.4. A Comissão de Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
7.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigidos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício - CISVALE, deve estar acompanhado dos seguintes documentos apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração pública municipal.
• Currículo (conforme modelo, Anexo I);
• Requerimento de Credenciamento (conforme modelo, Anexo II), constando endereços e telefones atuais, inclusive dos antigos contratantes;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
• CI – Carteira de Identidade/Registro Geral junto a órgão oficial de identificação;
• Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria, acompanhado da respectiva certidão de regularidade;
• Certificado de Conclusão de curso: Diploma – devidamente registrado por entidade competente;
• Certificado de residência médica na especialidade emitida por serviço credenciado junto ao MEC; ou
• Título de especialista emitido pelo Conselho Federal de Medicina; ou Declaração/Certificado de especialista emitido pela Sociedade competente;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão Negativa junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da União;
• Certidão Negativa junto a Receita Estadual;
• Certidão Negativa Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8. DO DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
8.1. No caso de empresário individual: Cédulas de Identidade, CPF e Inscrição Empresarial em vigor no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2. Documentos das Pessoas Jurídicas:
8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, incluindo a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
8.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Prova de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuinte (CIC ou CPF) do Ministério da Fazenda;
8.4. Apresentar os documentos exigidos no item 7 dos profissionais pertencentes ao quadro da pessoa jurídica interessada, para os processo de classificação;
8.5. No caso de sociedade mercantil: Contrato Social e última alteração devidamente registrada na Junta Comercial;
8.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
8.7. Licença Sanitária da empresa interessada no Credenciamento, expedida pela Vigilância Sanitária;
8.8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF,
emitido pela Secretaria da Receita Federal;
8.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrado, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional, emitidos através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site xxx.xxx.xxx.xx;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do credenciante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.7. Caso a pessoa jurídica seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto credenciado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.9. DA DOCUMENTAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA:
8.9.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação dos documentos;
8.9.2. Comprovante de conta corrente para depósito em nome da pessoa física/jurídica credenciada.
8.10.DAS DECLARAÇÕES:
8.10.1. Deverão constar no Envelope, ainda, Declarações da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a) Declaração de que não há fato impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração de que a empresa atende as disposições do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme determina a Lei nº 9.854/99 (Anexo V);
c) Declaração que aceita todas as condições do presente instrumento e seus anexos, independentemente de sua transcrição;
d) Declaração de que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e da proposta que apresentar;
e) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo na administração pública municipal dos municípios consorciados, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
f) Declaração de que possui as instalações, corpo técnico e o aparelhamento adequados e disponíveis para a prestação dos serviços objeto deste edital.
g) Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo.
Observação: Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estão sujeitos á verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
8.10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes;
8.10.3. Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procuradores, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular como firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração especifica para o credenciamento;
9. DOS PREÇOS
9.1. Os valores dos contratos deverão seguir a tabela de preços constantes neste edital, conforme Anexo VIII.
9.2. Não serão pagas quaisquer sobretaxas em relação à tabela de preços, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
9.3. O Cisvale, pagará, mensalmente, aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do Sistema de Informações Ambulatórias – SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde e ou com os percentuais de acréscimos à tabela SUS, em exames específicos, autorizados pelos Fundos Municipais de Saúde dos consorciados, e outros exames com tabela de valores aprovadas pelo Conselho, conforme tabela constante do Anexo VIII, tendo preferência na contratação para a realização dos serviços as propostas com valores relativos à tabela do SUS.
9.4. Os valores estipulados nas Tabelas do SIA/SUS e SIH/SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
10. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
10.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital, tendo a Comissão o prazo de até 05 (CINCO) dias após a data de inicio do credenciamento, para concluir suas avaliações e convocar o interessado, entretanto, permanecerá aberto para inscrições e novo credenciamentos de acordo com as necessidades do CISVALE, pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua publicação;
10.2. É facultada à Comissão de Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.
10.3. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
10.3.1. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame.
10.4. Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada.
10.5. Após análise da documentação, a Comissão de Credenciamento emitirá Relatório Conclusivo sobre o
credenciamento, o qual será submetido de imediato ao Gestor do CISVALE para homologação e ratificação de inexigibilidade;
10.6. Uma vez ratificado o Credenciamento a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação no mural da Sede do Consórcio.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. O resultado do credenciamento será comunicado por Xxxxxx, a ser encaminhado por e-mail, em até 10(dez) dias úteis após o prazo de encerramento do credenciamento e da análise da documentação.
11.2. Caso a documentação do(a) credenciado(a) seja aprovada, o seu credenciamento será homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Goianésia, Estado de Goiás.
11.3 Serão habilitadas e credenciadas as pessoas jurídicas ou física em função da regularidade da documentação apresentada e que preencham os requisitos previstos no presente edital, os quais serão contratados por meio de instrumento de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, na conformidade das necessidades e disponibilidades financeiras dos contratantes, tendo em vista que não há competição entre os interessados no credenciamento.
12. DA CLASSIFICAÇÃO:
12.1. Todos os profissionais, seja pessoa jurídica ou física, que se inscreverem e apresentarem a documentação exigida neste edital serão credenciados e chamados conforme a necessidade e na ordem de classificação a ser apurada, de acordo com o seguintes critérios:
12.2. Experiência profissional na área concorrida – 0,2 pontos por ano de experiência, limitados a 2,0pontos;
12.3. Cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional na área de atuação com carga horária mínima de 30 horas – 0,3 pontos por curso, limitados a 1,5pontos;
12.4. Cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional na área de atuação com carga horária mínima de 100 horas – 0,2 pontos por curso, limitados a 2,0pontos.
12.5. Especialização(ões) – 0,5 pontos por especialização, limitados a 1,0ponto;
12.6. Mestrado – 1,5 pontos;
12.7. Doutorado – 2,0pontos;
12.8. Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, o Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício-CISVALE, formalizará o credenciamento dos profissionais, facultando-lhe de acordo suas necessidades.
12.9. Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pelo Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício-CISVALE, especialmente no caso de realização de concurso público.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os serviços a serão prestados no município de Goianésia, especificamente para atender os consorciados do Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício-CISVALE e demais órgãos da administração municipal que integram o Sistema Único de Saúde Municipal.
13.2. A execução dos serviços será em conformidade com as demandas dos entes consorciados, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora/atendimentos do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Xxxxx contratados de acordo com as atividades que o Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício-CISVALE necessite, as pessoas jurídicas que primeiro se credenciarem, ou no caso das pessoas físicas, os profissionais melhor pontuados, conforme critério do item 16.
14.2. A convocação dos credenciados para assinatura do contrato/credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, fax, telefone ou via correios.
14.3. Para assinatura do contrato de credenciamento os credenciados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, art. 64 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4. As contratações se darão dentro das necessidades dos consorciados, de acordo com a demanda presente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde.
14.5. O contrato terá vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art.57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
14.6. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes;
14.7. São de inteira responsabilidade dos contratados as obrigações pelos encargos sociais, previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do contrato;
14.8. Conforme necessidades do Consórcio, após a publicação da lista de credenciados e homologação do credenciamento, os interessados serão convocados, no prazo de 03(três) dias úteis, a comparecer à sede do Consórcio, para celebrar termo contratual;
14.9. Os credenciados contratados serão responsáveis pelos danos causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
15. REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas credenciadas será mensal, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada das respectivas produções registradas nos sistemas específicos do Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício-CISVALE na sua sede localizada na Rua Ceres nº1ª esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx.
15.2. A Administração do Consórcio, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pelo CISVALE, conforme valores constantes da tabela aprovada pelo conselho de saúde do Município sede do Consorcio e pela Assembleia do Consórcio, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e demais autorizações auditados.
15.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento;
15.4. O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas serem encerradas até o ultimo dia de cada mês e repassada ao setor competente do Financeiro do CISVALE até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, sob pena de serem consideradas como do mês seguinte.
15.5. Os pagamentos acontecerão até o dia 20 (vinte) de cada mês após o repasse da verba ou recurso de
Rateio do Consórcio.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso);
15.7. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo credenciado, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera ou através de pagamento através de cheque Nominal ao credenciado. Quando o pagamento for creditado à pessoa física, a mesma deverá apresentar no ato do credenciamento a agencia bancária e conta para recebimento.
15.8. Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
15.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do credenciado e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.10. O Consorcio poderá reter o valor referente ao ISS, na forma da Lei.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
16.1. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital e terá validade de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da publicação do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa de conveniência e oportunidade da Administração do Consórcio, desde que verificadas as condições nele explicitadas.
16.2. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento.
16.3. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Consórcio.
16.4. Havendo interesse do Consórcio na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da CPL ou do Consórcio, com todas as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
16.5. O Edital ficará aberto para novos credenciamentos que atendam a este edital, podendo os requerimentos para credenciamento serem protocolados na sede do CISVALE, Rua Ceres nº 1ª Esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
00.0.Xx despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta de dotações orçamentárias dos Municípios que compõem o Consórcio e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, e repasses do Fundo Nacional de Saúde de cada Município participante.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas no presente edital e no Contrato de Credenciamento, sujeitará o(a) Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2º, do art. 87, da Lei8.666/93:
18.2- Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela Contratada desde o início da vigência do contrato, no caso da Contratada dar causa à rescisão do mesmo;
18.3- Caso a Contratada não cumpra as condições estabelecidas no presente edital ou no Contrato, poderá ser:
18.3.1. Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com as Prefeituras Consorciadas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
18.4- Na hipótese do Contratante iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do Contrato, ficará a Contratada sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e honorários advocatícios; 18.5- As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
19. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
19.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital;
19.2. Após o credenciamento o Consórcio convocará o credenciados para assinar o termo de credenciamento.
19.3. O credenciamento terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data da assinatura do termo. Para revalidação os interessados deverão reapresentar toda a documentação exigida neste edital;
19.4. O CISVALE poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial;
19.5. Ao Consórcio reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações;
19.6. O credenciado ou o Consórcio poderão a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
20. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
20.1. A Contratante poderá, a qualquer tempo, descredenciar a Contratada, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, que importem comprometimento de sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso;
20.2. Fica assegurado à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pelo Jurídico, que emitirá decisão em 03 (três) dias úteis;
20.3. A empresa ou pessoa física contratada também será descredenciada nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme estabelecido no item 11 deste edital;
20.4. A Contratada poderá solicitar o seu descredenciamento, por meio de requerimento apresentado à Contratante, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis; Ao Consórcio Cisvale, ao desligar a credenciada, deverá avisá-la com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar ESCLARECIMENTOS durante a vigência do edital e IMPUGNAR este instrumento no prazo de 03 (três) dias após sua publicação, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Sede do CISVALE de Goianésia, situada na Rua Ceres Nº1ª Esquina com a Xxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx;
21.2. Caberá a Comissão de Análise decidir sobre a impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da protocolização no setor de protocolo ou recebimento da petição via correspondência eletrônica.
22. DOS RECURSOS
22.1. Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos:
22.1.1. Recursos, a serem apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data de formalização do ato, nas seguintes situações:
22.1.1.1. Habilitação ou inabilitação de requerente de credenciamento;
22.1.1.2. Anulação ou revogação do processo de credenciamento;
22.1.1.3. Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária;
22.1.1.4. Rescisão do Contrato por Ato Unilateral do Consórcio, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
22.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados;
22.5. O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
22.6. O recurso deverá ser protocolado na sede do CISVALE, localizada na Rua Ceres nº1ª Esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, podendo, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Consorcio poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, por conveniência administrativa e interesse público, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
23.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Credenciamento;
23.3. Será facultado à Comissão integrante do Consorcio, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo destinado à celebração do Contrato de Prestação de Serviços, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar decisões;
23.4. A Comissão integrante do Consorcio terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas;
23.5. Não caberá indenização aos participantes pela elaboração, apresentação de documentos ou por qualquer motivo referente ao presente Edital, salvo má fé ou erro insanável do Credenciante;
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
23.8. A conferência realizada no recebimento dos serviços não exime a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, com referência à qualidade, nos temos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
23.9. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
23.10. O CREDECIAMENTO não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Consórcio.
23.11. O Edital poderá ser retirado junto à Sede do Cisvale, na Rua Ceres nº1ª Esquina com a Rua 21 Residencial Granvile, Goianésia – Goiás, ou no site da Prefeitura Municipal de Goianésia.
24. DO FORO
24.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Goianésia, na Vara da Fazenda Pública Municipal por mais privilegiado que outro foro seja.
Goianésia - GO, 20 de Janeiro de 2020.
ANEXO I
CURRÍCULO PADRÃO – PESSOA FÍSICA
1- IDENTIFICAÇÃO
NOME: |
ENDEREÇO: |
EMAIL / TELEFONE: |
CARGO PRETENDIDO: |
Curso | Instituição | Término |
2- REQUISITO (Não será pontuado) 2.1- Formação escolar ou acadêmica
2.2- Registro no Conselho | |
Nome do Conselho | Nº do conselho |
3- TÍTULOS
3.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 h (nos últimos 15 anos) | |||
Curso | Instituição | Data de Término | Pontuação* |
Pontuação total* * Uso exclusivo da comissão do CISVALE |
3.2 – Mestrado
Curso | Instituição | Data de Término | Pontuação* |
Pontuação total* Uso exclusivo da comissão do |
3.3 – Doutorado | |||
Curso | Instituição | Data de Término | Pontuação* |
Pontuação total* * Uso exclusivo da comissão do CISVALE |
3.2- Cursos com carga horária carga horária mínima de 30 h (nos últimos 05 anos) | ||||
Nº | Curso | Instituição | Data de Término | Pontuação* |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
Pontuação total* * Uso exclusivo da comissão do CISVALE |
3.3 - Cursos com carga horária superior 100 h (nos últimos 05 anos)
Nº | Curso | Instituição | Data de Término | Pontuação* |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
Pontuação total* * Uso exclusivo da comissão do CISVALE |
4- EXPERIÊNCIAPROFISSIONAL
4.1 - Experiência profissional. (Na área de atuação a qual concorre e após habilitação profissional) | ||||
Empresa | Cargo/Função | Início | Término | Pontuação* |
Pontuação total* * Uso exclusivo da comissão do CISVALE |
Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas neste documento.
, de de .
Assinatura do candidato
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CEPS | |
PONTUAÇÃO FINAL | ASSINATURA DO EXAMINADOR |
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (Pessoa Jurídica)
Ref: Edital de Credenciamento Nº 001/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviços na Área da Saúde.
Através do presente,aempresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,estabelecida à Rua nº,bairro_
, neste ato representada por seu Diretor Técnico/Clínico
,
portador do CPF nº e da
Cédulade IdentidadeRGnº , inscrito no Conselho Regional de sob o nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , xx
(XX), vem solicitar credenciamento no(s) item(s) , conforme o Edital de Credenciamento nº /2020
Goianésia(GO), em .......de de 2020.
Requerente
ANEXO III –
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CISVALE.
A com sede e foro na (rua, bairro etc) da cidade de Estado por seu (cargo)Sr(a). ,que esta subscreve,vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços no município de Goianésia, na especialidade de
.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Credenciamento nº 001/2020.
Atenciosamente
Goianésia, de de 2020.
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref.: Credenciamento nº 001/2020 - CISVALE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social e CNPJ) através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que, até a presente data não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2020.
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS DECLARAÇÃO
Declaro para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento de credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2020.
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DOS EMPREGADOS
Ref: Edital de Credenciamento Nº 01/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviço na Área da Saúde.
DECLARAÇÃO
A CISVALE
At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ................................../ estabelecida na (endereço completo), inscrita
no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (. ) (Observação:
em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Xxxxxxxxx-XX, em ....., de de 2020
.
Razão Social da Empresa e Nome do Responsável.
À
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
REF.: CREDENCIAMENTO Nº 001/2020.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa e/ou profissional....................................................., estabelecida(o) na Rua ......, cidade de. ,
inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº ........., através do seu Responsável Técnico........... DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento ou na sede do consórcio, aceitando receber os valores constantes nas tabelas anexadas ao edital de Chamamento Público nº 001/2020. Responsabiliza-se também pela apresentação de toda documentação exigida no Edital para pagamento, sob pena de indeferimento do pagamento pelos serviços prestados.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2020.
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
ANEXO V III
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. / Tabela do CMS |
1 | Dependência do credenciado | AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL | R$ 30,00 |
2 | Dependência do credenciado | IMITANCIOMETRIA/IMPEDÂNCIOMETRIA | R$ 30,00 |
3 | Sedeprópria | EMISSÕES OTOACUSTICAS (TESTE DA ORELHINHA) | R$ 20,00 |
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. / Tabela do CMS |
4 | Dependência do credenciado | ELETROCARDIOGRAMA | R$ 30,00 |
5 | Dependência do credenciado | ECOCARDIOGRAMA | R$ 170,00 |
6 | Dependência do credenciado | HOLTER | R$ 130,00 |
7 | Dependência do credenciado | TESTE ERGOMETRICO | R$ 100,00 |
8 | Dependência do credenciado | RISCO CIRURGICO | R$ 100,00 |
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. / Tabela do CMS |
9 | Dependência do credenciado | ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COMPUTADORIZADO EM VIRGILIA | R$ 70,00 |
10 | Dependência do credenciado | ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COMPUTADORIZADO CO(COM FOTOESTIMULAÇÃO E MAPEAMENTO CEREBRAL) | R$ 80,00 |
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. / Tabela do CMS |
11 | Dependência do credenciado | EXAME DE ESPIROMETRIA-PROVA DE FUNÇAO PULMONAR SIMPLES | R$ 30,00 |
12 | Dependência do credenciado | EXAME DE ESPIROMETRIA-PROVA DE FUNÇAO PULMONAR COMPLETA | R$ 65,00 |
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. / Tabela do CMS |
13 | Dependência do credenciado | EXAMES RADIOLÓGICOS | R$ 40,00 |
14 | Dependência do credenciado | LAUDOS DE RX | R$ 10,00 |
15 | Dependência do credenciado | ULTRASSONOGRAFIA | R$ 50,00 |
16 | Dependência do credenciado | ULTRASSOM MORFOLOGICA | R$ 100,00 |
17 | Dependência do credenciado | DENSITOMETRIA OSSEA | R$ 125,00 |
18 | Dependência do credenciado | DOPPLER MMI | R$ 150,00 |
19 | Dependência do credenciado | DOPPLER AORTA ARTERIA/VEIA | R$ 225,00 |
20 | Dependência do credenciado | ENDOSCOPIA | R$ 137,50 |
21 | Dependência do credenciado | PUNÇÃO | R$ 200,00 |
22 | Dependência do credenciado | BIOPSIA | R$ 350,00 |
23 | Dependência do credenciado | MAMOGRAFIA | R$ 50,00 |
24 | Dependência do credenciado | TC COLUNA CERVICAL | R$ 108,45 |
25 | Dependência do credenciado | TC LOMBO-SACRA | R$ 126,38 |
26 | Dependência do credenciado | TC COLUNA TORACICA | R$ 108,45 |
27 | Dependência do credenciado | TC SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULAR | R$ 108,44 |
28 | Dependência do credenciado | TC PESCOÇO | R$ 108,44 |
29 | Dependência do credenciado | TC SELA TURCICA | R$ 121,80 |
30 | Dependência do credenciado | TC CRANIO | R$ 121,80 |
31 | Dependência do credenciado | TC ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR | R$ 108,44 |
32 | Dependência do credenciado | TC SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, PERNA...) | R$ 108,44 |
33 | Dependência do credenciado | TC TORAX | R$ 170,51 |
34 | Dependência do credenciado | TC HEMINOTORX, PULMÃO OU DO MESDIATINO | R$ 170,51 |
35 | Dependência do credenciado | TC ABDOMEM SUPERIOR | R$ 173,29 |
36 | Dependência do credenciado | TC ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | R$ 108,44 |
37 | Dependência do credenciado | TC PELVE/BACIA/ABDOMEM INFERIOR | R$ 173,29 |
item | Local | Procedimentos | Valor Unit. |
Tabela SUS | |||
38 | Dependência do credenciado / exameseletivos | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 1,85 |
39 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 2,25 |
40 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 2,01 |
41 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 1,85 |
42 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 3,51 |
43 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 3,51 |
44 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 |
45 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 1,85 |
46 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 3,51 |
47 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 |
48 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 1,85 |
49 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 2,25 |
50 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 2,01 |
51 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 1,85 |
52 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 1,85 |
53 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE SODIO | R$ 1,85 |
54 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 |
55 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 |
56 | Dependência do credenciado / exameseletivos | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 |
57 | Dependência do credenciado / exameseletivos | DOSAGEM DE UREIA | R$ 1,85 |
58 | Dependência do credenciado | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 2,73 |
59 | Dependência do credenciado | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 |
60 | Dependência do credenciado | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | R$ 2,73 |
61 | Dependência do credenciado / exameseletivos | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 2,73 |
62 | Dependência do credenciado | HEMATOCRITO | R$ 1,53 |
63 | Dependência do credenciado | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 |
64 | Dependência do credenciado | PROVA DO LACO | R$ 2,73 |
65 | Dependência do credenciado | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 |
66 | Dependência do credenciado / exameseletivos | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 |
67 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 2,83 |
68 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 16,97 |
69 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 |
70 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 |
71 | Dependência do credenciado | TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS | R$ 2,83 |
72 | Dependência do credenciado | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | R$ 2,83 |
73 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 1,65 |
74 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 1,65 |
75 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 |
76 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | R$ 1,65 |
77 | Dependência do credenciado | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | R$ 3,7 |
78 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | R$ 2,04 |
79 | Dependência do credenciado | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 10,15 |
80 | Dependência do credenciado / exameseletivos | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 |
81 | Dependência do credenciado | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | R$ 5,62 |
82 | Dependência do credenciado | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 1,89 |
83 | Dependência do credenciado | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 1,37 |
84 | Dependência do credenciado | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 1,37 |
85 | Dependência do credenciado | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | R$ 2,73 |
SERVIÇOS DE SAÚDE - CONSULTAS MÉDICAS
Item | Unidade | Descrição | Valor Unitário |
01 | Uni. | Consulta Médica com Cardiologista | R$69,00 |
02 | Uni. | Consulta Médica com Angiologista | R$69,00 |
03 | Uni. | Consulta Médica com Neurologista | R$89,00 |
04 | Uni. | Consulta Médica com Oftamologista | R$69,00 |
05 | Uni. | Consulta Médica com Ortopedista | R$69,00 |
06 | Uni. | Consulta Médica com Otorrinolaringologista | R$69,00 |
07 | Uni. | Consulta Médica com endocrinologista | R$69,00 |
08 | Uni. | Consulta Médica com Reumatologista | R$69,00 |
09 | Uni. | Consulta Médica com Urologista | R$69,00 |
10 | Uni. | Consulta Médica com Psiquiatra | R$ 69,00 |
11 | Uni. | Consulta Médica com Nefrologista | R$ 69,00 |
12 | Uni. | Consulta Médica com Mastologista | R$ 69,00 |
13 | Uni. | Consulta Médica com Coloproctologista | R$ 69,00 |
14 | Uni. | Consulta Médica com Gastroenterologista | R$ 69,00 |
15 | Uni. | Consulta Médica com Ginecologista | R$ 69,00 |
16 | Uni. | Consulta Médica com médico do Trabalho | R$ 69,00 |
17 | Uni. | Consulta Médica com médico pediatra | R$ 69,00 |
18 | Uni. | Consulta Médica com médico Pneumologista | R$ 100,00 |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref: Edital de Credenciamento Nº 01/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviço na Área da Saúde.
DECLARAÇÃO
A CISVALE
At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ............................./ estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, estando ciente da obrigação de decorar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
Goianésia-GO., ,............., de de 2020
.
Razão Social da Empresa
Nome do Responsável Técnico ou Procurador Carteira de Identidade – RG.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
Ref: Edital de Credenciamento Nº 01/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviço na Área da Saúde.
DECLARAÇÃO
A CISVALE
At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ............................./ estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que concordo e me submeto a todos os termos, normas, especificações pertinentes ao presente Edital de Credenciamento e seus Anexos, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre o credenciamento..
Goianésia-GO., ,............., de de2020
.
Razão Social da Empresa
Nome do Responsável Técnico ou Procurador Carteira de Identidade – RG.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DOCUMENTAÇÃO
Ref: Edital de Credenciamento Nº 01/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviço na Área da Saúde.
DECLARAÇÃO
A CISVALE
At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ............................./ estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações e a documentação apresentada para obtenção do credenciamento..
Goianésia-GO., ,............., de de2020
.
Razão Social da Empresa
Nome do Responsável Técnico ou Procurador Carteira de Identidade – RG.
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO OCUPA CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Ref: Edital de Credenciamento Nº 01/2020, para Credenciamento de Hospitais, Clínicas e Laboratórios Prestadores de Serviço na Área da Saúde.
DECLARAÇÃO
A CISVALE
At. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ............................./ estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, nos termos do que dispõe o inciso III, artigo 9º, da Lei nº 8.666/93, que não ocupa cargo na Administração Pública Municipal.
Goianésia-GO., ,............., de de2020
.
Razão Social da Empresa
Nome do Responsável Técnico ou Procurador Carteira de Identidade – RG.
ANEXO XII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 -OBJETO:
Contratação de pessoas Físicas e Jurídicas, para prestação de serviços especializados na área de saúde –hospitais, clínicas e laboratórios prestadores de serviços na área da saúde, serviços que deverão ser prestados em suas dependências ou nas dependências do Consórcio, com os materiais, corpo clínico e recursos técnicos disponíveis nas áreas de clínica médica cirúrgica, obstetrícia, ortopedia, pediatria, serviços ambulatoriais, serviços de hemoterapia, exames radiológicos, por imagem, laboratoriais de análises clínicas, exames complementares de ultrassonografia, endoscopia, mamografia, tomografia, eletrocardiograma, eletroencefalograma, exames de cardiologia, exames audiologicos, exames pneumologicos, conforme especificações e valores estabelecidos no Anexo VIII, conforme disposto na Constituição Federal, Leis 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90, Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/02) e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de Contrato de Prestação de Serviços, visando formalizar a prestação de serviços aos usuários do SUS em todas as especialidades executadas nos municípios, de média e alta complexidade, constante das tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS editadas pelo Ministério da Saúde e todos os demais exames e procedimentos previstos nas quantidades, especificações valores estabelecidos no Anexo III do Edital de Credenciamento, para o exercício fiscal de 2020.
2 -JUSTIFICATIVA:
2.1 – Os consorciados, através das redes municipais de saúde, não apresentam condições para realização dos serviços pelo quadro próprio com médicos especialista, sobretudo, os exames radiológicos, por imagem, de análises clínicas e os de especialidade os quais são realizados pela rede particular conveniada/credenciada, a fim de atender os usuários do Sistema Único de Saúde –SUS.
2.2 - Como se sabe, o credenciamento é inexigível de licitação, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, em razão da impossibilidade de existir competição entre eventuais interessados, devido à padronização dos preços dos serviços.
2.3 - Desta forma, tendo em vista o respeito da Administração em relação à saúde da população dos Consorciados, no sentido de proporcionar melhor qualidade de seus serviços de saúde, buscando garantir o acesso dos usuários a um atendimento digno, e principalmente
tendo em conta que a saúde é um direito assegurado a todos, consoante disposição do art. 196 da Constituição Federal de 1988, competindo ao Estado (município, estado e união) prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
3.1 – O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93;
3.2 – O local da prestação do serviço, será nas dependências da Contratada ou da Contratante, com os materiais, corpo clínico/técnico e recursos técnicos disponíveis e necessários à regular e perfeita prestação dos serviços, com a ressalva de que os prestadores de serviços de exames radiológicos e de análises clínicas;
3.3 – Os serviços serão considerados entregues e realizados mediante a documentação de cobrança, que compreenderá Nota Fiscal e Fatura - os quais deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço - e Relatório dos Serviços efetivamente prestados, devidamente auditados pelo setor competente do CISVALE;
3.4 – Estando a documentação de acordo e atestada pelo Gestor o pagamento será feito até o dia 20(vinte) do mês subsequente, mediante ordem bancária na conta indicada pelo Contratado;
4 – OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
4.1 – Fazer os encaminhamentos aos hospitais, clínicas e laboratórios, sempre por escrito, com a devida autorização do Gestor do Consorcio;
4.2 – Fazer os pagamentos nos prazos pactuados;
5 – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA:
5.1 – Realizar o atendimento na forma pactuada;
5.2 – Encaminhar a documentação da Fatura e/ou Nota Fiscal de forma detalhada com indicação de procedimentos, preço unitário e total;
5.7 – Informar ao Consórcio qualquer irregularidade com o encaminhamento dos pacientes.
6 - AVALIAÇÃO DOS CUSTOS:
6.1. O custo estimado mensal das despesas decorrentes da contratação mediante credenciamento é da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), o que importa no valor global estimado para doze meses, na ordem de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Xxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do CISVALE
MINUTA DE CONTRATO CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO CREDENCIMANETO Nº. /2020
Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços de Saúde celebrado entre o CISVALE, através do seu Presidente e o Srº.(ª.)/Empresa
......................, autorizado através do Processo de Credenciamento nº. 001/2020.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO SÃO
PATRÍCIO - CISVALE, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF n° 23.296.962/0001-35, com sede na Rua Ceres nº1ª Esquina com a Xxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo seu presidente, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, assistido pela Assessoria Jurídica do Consórcio, Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO sob n.° 37.899, portador da CI/RG: 4409485– SSP/GO e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 20 nº 323, Centro, Goianésia – Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pessoa jurídica/física inscrita no CPF nº. (xxxxxxxxxxxxxxxxx) e C.I. nº. (xxxxxxxxxxxxxxx), situada/residente à Avenida/Rua (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), neste ato representado legalmente pelo(a) Srº.(ª.) (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), estado civil, , Inscrito no Conselho Regional de Medicina, sob o nº.(xxxxxx), neste ato denominado de CONTRATADO, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância da legislação pertinente do CONTRATANTE, nos serviços. ”.
CLÁUSULA SEGUNDA: AO(A) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas consequências decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se reserva no direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.
CLÁUSULA QUARTA: Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA” serão pagos ao CONTRATADO(A), pelo CONTRATANTE, de acordo com os valores estipulados no Edital de Credenciamento nº 001/2020 Processo nº 00. /.
CLÁUSULA QUINTA: Observado o regime normativamente estabelecido pelo CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) apresentará, mensalmente, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE em impressos/modelos aprovados pelo mesmo, relatório inerente às atividades realizadas correspondente(s)aos serviços prestados no mês anterior, juntamente com a respectiva documentação complementar.
prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua aprovação, ressalvada a hipótese de suspensão e/ou interrupção da conferência, ou do processamento da documentação, por motivos administrativos ou técnicos, o que implicará em correspondente dilatação do prazo.
§2º - As eventuais reclamações, retificações ou impugnações do CONTRATANTE, relativamente à(s) conta(s) apresentada(s) pelo(a) CONTRATADO(A), serão feitas por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria 2020 do Consórcio CISVALE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ENCAMINHAMENTO DOS SERVIÇOS:
O Consórcio, através da direção administrativa fará encaminhamento dirigido a JUNTA MÉDICA.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento;
8.3. Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.4. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CONTRATADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento;
8.5. A rescisão contratual poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei8.666/93;
8.6. Poderá ser solicitado rescisão de contrato por parte do CONTRATADO, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses, condicionada à análise do CONTRATANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADE E SANÇÕES:
O profissional que, sem justa causa, após credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
- Advertência;
- Multa de 10%(dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
- Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração do Consorcio o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos credenciamentos ou a sua contratação pelo pode público.
exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo, verificando a procedência dos fornecimentos e serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do Processo, respeitando o disposto no Edital de CREDENCIAMENTO Público – Credenciamento nº 001/2020 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Nona;
11.4 – O Contratado deverá solicitar previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
11.5 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações;
11.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de Goianésia, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento, em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Goianésia - GO, (xxx) de (xxxxxxxxxxxxxx) de (xxxxxx).
CISVALE
CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente doConsórcio Credenciante/Contratante
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) CNPJ/CPF n°. (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Representante Credenciado(a)/Contratado(a)
Testemunhas
CPF:
Nome: CPF:
CISVALE- CONSÓRCIO PÚBLICO XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXXX XX XXX XXXXXXXX - XXXXX