PORTUGAL CHECKLIST
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VISTOS NACIONAIS
Tipos de vistos nacionais
Visto de estada temporária – destina-se a permitir a entrada para estas em Portugal por um período inferior a 1 ano. Será valido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional
Visto para a obtenção de autorização de residência- valido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DE VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável crianças até 16 anos) | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (não aplicável crianças até 16 anos). | ||
Cópia de título de transporte de regresso |
1. Tratamento médico
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável crianças até 16 anos) | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (não aplicável crianças até 16 anos). | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Relatório médico | ||
Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, assegurando o internamento ou tratamento ambulatório | ||
No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições. | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
2. Transferência de trabalhadores no contexto da prestação de serviços ou de formação profissional
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável para crianças até 16 anos) | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Contrato de trabalho/ formação ou de prestação de serviços ou documento comprovativo da qualidade de titular da empresa ou de órgão social (não aplicável caso se trate da mesma empresa) Aplicável a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que incluam numa das seguintes categorias: a) os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam a gestão de um estabelecimento; b) os que, possuindo conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou gestão da empresa; c) os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional | ||
Título de residência do país de proveniência caso não se trate de nacional daquele país terceiro | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de |
visto.
- O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente.
- O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.
3. Atividade profissional independente
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de caracter temporário | ||
Declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício da profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
4. Atividade de investigação ou altamente qualificada
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Promessa ou contrato de trabalho; proposta ou contrato de prestação de serviços; ou bolsa de investigação científica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo MEC | ||
Promessa de contrato de trabalho ou uma proposta escrita ou contrato de prestação de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada em TN | ||
Declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício da profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
5. Atividade desportiva amadora
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Contrato ou promessa de contrato de trabalho por um período inferior a 1 ano | ||
Documento da respetiva federação que confirme o exercício da atividade desportiva | ||
Termo de responsabilidade subscrito pela associação / clube desportivo relativo ao alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas pelo regresso ao país de origem | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
6. Estudo, Intercâmbio, Estágio profissional não remunerado, Voluntariado, Prestação de serviços ou envolvendo o cumprimento de compromissos ao abrigo de Convenções e Acordos Internacionais dos quais Portugal seja Parte
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Estudo ou formação profissional Comprovativo da aceitação da matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino; Declaração comprovativa de meios de subsistência e de alojamento | ||
Estágio profissional: documento emitido por empresa com a admissão no estágio; contrato de formação e a calendarização do programa | ||
Documento emitido pelo Organismo responsável em Portugal pelo programa de voluntariado que ateste a admissão | ||
Prestação de serviços Contrato de prestação de serviços celebrado entre o cidadão estrangeiro e o consumidor final; Certificado de posse das habilitações técnicas requeridas para a prestação do serviço em causa. Quando exigível deverá ser apresentado comprovativo da excecionalidade. |
Contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços no âmbito de uma atividade profissional independente de caracter temporário | ||
Declaração emitida pela entidade competente para verificação dos requisitos do exercício da profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
7. Acompanhamento de familiar doente sujeito a tratamento medico
Aplicável ao cônjuge, a pessoa com que viva em união de fato, os ascendentes, os filhos. No caso dos menores ou incapazes, na falta de familiar, a pessoa a cargo de quem estejam ou familiares desta. Implica a
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Documento comprovativo da relação de parentesco | ||
Relatório médico | ||
Comprovativo emitido por estabelecimento oficialmente reconhecido de a pessoa que acompanha tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório | ||
Cópia de título de transporte de regresso | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
8. Trabalho sazonal (mais de 90 dias e que não pode exceder 9 meses por ano)
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Certificado de posse de habilitações técnicas requeridas para a prestação do serviço em causa | ||
Contrato ou promessa de contrato de trabalho válidos para o exercício de trabalho sazonal celebrado com empresa de trabalho temporário ou empregador estabelecido em território nacional que identifique o local, o horário e o tipo de trabalho, bem como a respetiva duração, a remuneração a auferir e a duração das férias pagas a que tenha direito | ||
Comprovativo de alojamento ou contrato de arrendamento, que pode ser disponibilizado pelo empregador nos termos da legislação em vigor | ||
Comprovativo de que dispõe de proteção adequada na eventualidade de doença ou seguro médico e ainda seguro de acidentes de trabalho (disponibilizado pelo empregador) em moldes idênticos aos dos cidadãos nacionais, ou de seguro de saúde, quando existirem períodos em que não beneficie de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes ao exercício profissional ou em resultado do trabalho a realizar, bem como seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pelo empregador |
Enquadramento na Lista de sectores de emprego de Trabalho Sazonal: • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; • Alojamento, restauração e similares; • Indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; • Comércio por grosso e a retalho; • Construção; • Transportes terrestres. | ||
Cópia de título de transporte de regresso (eventualmente não aplicável) | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA
9. Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional
Nome e Apelido do requerente: | ||||||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||||||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||||||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||||||
SIM | EM FALTA | |||||
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||||||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||||||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||||||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||||||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||||||
Documento emitido por estabelecimento de ensino ou de formação profissional que comprove a admissão do requerente a curso de duração inferior a um ano | ||||||
Comprovativo de alojamento | ||||||
Comprovativo de meios de subsistência | ||||||
Cópia de título de transporte de regresso (eventualmente não aplicável) | ||||||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
Permite permanecer em Portugal por um período superior a 1 ano e é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DE VISTO DE RESIDÊNCIA | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a crianças até 16 anos) | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (não aplicável a crianças até 16 anos). | ||
Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes A prova da posse de meios de subsistência pode igualmente efetuar-se mediante apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal. |
1. Exercício de Atividade Profissional Subordinada
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Comprovativo de meios de subsistência Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores. | ||
Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse | ||
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional | ||
Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
2. Exercício de Atividade Profissional Independente, Imigrantes Empreendedores e Start up visas
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços para profissões liberais Declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal (se aplicável) | ||
Para imigrantes empreendedores Comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada; ou Start up visa - Declaração do IAPMEI (Agência para a competitividade e Inovação, IP.) comprovativa da celebração de contrato de incubação com |
incubadora certificada conforme parágrafo 12 do art.º 6º do Despacho Normativo n. º4/2018 do Ministério da Economia | ||
Comprovativo de meios de subsistência (quando aplicável) Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores. | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
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VISTO DE RESIDÊNCIA
3. Exercício de Atividade Docente, Atividade Altamente Qualificada ou Cultural
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Atividade docente, altamente qualificada ou cultural: Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou Termo de responsabilidade de empresa certificada; ou Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural de interesse para o país; ou Carta convite emitida por centro de investigação | ||
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado: Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidas com, pelo menos, 1 ano de duração e que em termos de vencimento detenha pelo menos 1,2 vezes o salário medio bruto nacional; Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal |
Profissão não regulamentada: prova de que é ser titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato / promessa de contrato de trabalho. | ||
Comprovativo de meios de subsistência (quando aplicável) Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de trabalhadores. | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
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VISTO DE RESIDÊNCIA
4. Investigação, Estudo, Intercâmbio de estudantes do ensino secundário, Estágio profissional não remunerado e Voluntariado
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Investigadores contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior; ou comprovativo de ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior e possuir bolsa ou subvenção de investigação; ou termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada. Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, contrato de trabalho ou convenção, seguro de viagem ou meios de subsistência. Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo. Estão dispensados de apresentação de prova de suficiência de meios de subsistência os investigadores beneficiários de bolsa de investigação. |
Os investigadores admitidos em centros de investigação ou de ensino superior oficialmente reconhecidos (Artigo 91o-B da Lei 23/2007) estão dispensados de documento comprovativo dos meios de subsistência. | ||
Estudo no ensino superior Prova de ter sido aceite em instituição do ensino superior para frequência de um programa de estudos e que possui os recursos suficientes para a respetiva frequência; Os estudantes de ensino superior instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, de comprovar condições de admissão ou em como foi aceite em instituição de ensino superior, seguro de viagem ou meios de subsistência. Documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preenche condições de admissão. Este documento é dispensado no caso de ser beneficiário de bolsa de estudo. Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo. São dispensados da prova de suficiência de meios de subsistência os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo, assim como os nacionais de Estados terceiros de língua oficial portuguesa. | ||
Estudo no ensino secundário Prova de ter sido aceite em estabelecimento de ensino; Idade - 14 a 21 anos de idade; Prova de ter sido acolhido por família ou ter alojamento assegurado em instalações adequadas, durante o período da estada; Sendo bolseiro do Instituto Camões é dispensado de apresentação de documento comprovativo de admissão bem como prova de meios de subsistência. Para os efeitos de prova de meios de subsistência, devem ser tidos em consideração os meios provenientes de subvenções ou bolsas de estudo. No caso de intercâmbio de estudantes, a prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes. | ||
Estágio não remunerado comprovativo em como foi aceite como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada; contrato de formação, no domínio do diploma de ensino superior ou de ciclo de estudos que frequenta, o qual deve conter: programa de formação, duração e horário da formação, localização e condições de supervisão do estágio, caracterização da relação jurídica entre o estagiário e a entidade de acolhimento, menção de que o estágio não substitui um posto de trabalho. Para prova de meios de subsistência, pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela entidade de |
acolhimento de estagiários. | ||
Voluntariado Contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado, com a duração, horário, condições de supervisão e garantia da cobertura das despesas de alimentação e alojamento; subscrição de um seguro de responsabilidade civil pela entidade de acolhimento, salvo no caso dos voluntários que participam no Serviço Voluntário Europeu. A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de voluntariado | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
5. Mobilidade de estudantes do ensino superior
Revogado integrado no D4
6. Residência para Reagrupamento Familiar
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Copia da notificação do deferimento do reagrupamento familiar entregue pelo SEF; Comprovativo do parentesco invocado: certidão de nascimento ou de casamento; No caso de Menores ou incapazes: autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela. | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |
7. Residência para fixação de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
Nome e Apelido do requerente: | ||
Endereço de correio eletrónico (Email): Contacto telefónico direto: | ||
Motivo da deslocação a Portugal: | ||
REQUISITOS PARA TODOS OS REQUERENTES DESTE TIPO DE VISTO | ||
SIM | EM FALTA | |
Formulário de pedido de visto nacional (preenchido na íntegra e assinado pelo requerente); 2 Fotografias ( 1 colada no formulário) | ||
Passaporte ou outro documento de viagem válido após a data prevista para o regresso | ||
Seguro de viagem valido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte | ||
Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano | ||
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF | ||
Religiosos: certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; | ||
Reformados: documento comprovativo de montante da reforma | ||
Pessoas que vivam de rendimentos próprios: documento comprovativo de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, ou da propriedade intelectual, ou ainda de aplicações financeiras | ||
Nota: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. - O Posto Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. - O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos. |